2. Organograma VIFUG
VP Fundos de Governo e Loterias
VIFUG
GN Estr e Inteligência Mercado
GEICF
GE Melhoria de DE Fundos de Governo
Processos e TI DEFUS
SN Fundo de Garantia SN Fundos de Governo SN Loterias
SUFUG SUFUS SUALO
GN Ativos do FGTS GN Administração do FCVS GE Melhoria de
GEAVO
GECVS Processos e TI
GN Gestão de Rede do FGTS CN Operação do FCVS GN Produtos Lotéricos
GERFU CECVS GELOT
GI Fundo de Garantia GN Adm de F Gar e Sociais CN Promoções Comerciais
GIFUG GEFUS CEPCO
GN Passivo do FGTS CN Adm de F Gar e Sociais GN Apoio a Produtos Lotéricos
GEPAS CEFUS GEALO
GN Ativos FGTS - Op Mercado GN Negócios Lotéricos
GEFOM GENLO
3. Organograma SUFUS
DEFUS
SN Fundos de Governo
SUFUS
VP Fundos de Governo e Loterias
VIFUG
DE Fundos de Governo
CN Adm de F Gar e Sociais
CEFUS
GN Adm de F Gar e Sociais
GEFUS
CN Operação do FCVS
CECVS
GN Administração do FCVS
GECVS
5. Ministério da FazendaMinistério da Fazenda Conselho Curador do FCVSConselho Curador do FCVS
Comitê de Recursos do SH/SFHComitê de Recursos do SH/SFH
Auditoria Interna
Auditoria Independente
CAIXA – CD, CF e CA
CGU e TCU
CAIXA – CFGL
BACEN - Fiscalização .Agentes Financeiros
.Instituições Credoras do FCVS
.Seguradoras
(293 entidades)
.Min Fazenda
.STN
.MPOG
.CAIXA
.ABECIP
.ABC
.SUSEP
.FENSEG
Conhecendo o FCVS – Conformação
Institucional
Grupo Técnico FCVSGrupo Técnico FCVS
PGFNPGFN
6. Organograma Funcional - Macroprocessos
Ministério da Fazenda
Gerir o FCVS
Emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade da operação da novação
das dívidas do FCVS
CCFCVS
Aprovar as condições gerais de atuação do FCVS
Estabelecer normas e diretrizes para a administração do FCVS
CAIXA
Administrar o FCVS
Manifestar-se acerca do reconhecimento da titularidade, da liquidez, do
montante e da certeza da dívida caracterizada do FCVS
Instruir o processo de novação das dívidas do FCVS
Assumir os direitos, obrigações e atividades operacionais do extinto Seguro do
SFH – SH/SFH
8. Descrição Qtde. Valor
1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 1.920.778
1.1. A homologar 62.936
1.2. Homologados com valor 1.309.433 74.187.591.266,09
1.3. Totalmente deduzidos 16.331 1.731.097.063,83
1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 466.196
1.5. Com saldo credor ao FCVS 242 2.295.493,45
2. Contratos novados 1.364.150
3. Baixados 65.640
4. Total de Contratos no SICVS 3.284.928
Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014
Grandes números do FCVS
9. Descrição Qtde. Valor
1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 532.350
1.1. A homologar 29.405
1.2. Homologados com valor 357.982 4.475.930.720,46
1.3. Totalmente deduzidos 645
1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 142.774
1.5. Com saldo credor ao FCVS 52 23.576,93
2. Contratos novados 105.695
3. Baixados 1.492
4. Total de Contratos no SICVS 638.045
Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014
Grandes números do FCVS
10. Homologação créditos FCVS por Grupo de Agentes
Inventário dossiês FCVS - Reconstituição
Habilitação ao FCVS por meio dos originais e envio por meio de
serviço de entrega
Revinculação das antecipações e baixa dos contratos totalmente
deduzidos
Cobrança ressarcimento do custo de manutenção para contratos em
RCNP
Pagamento em espécie do ressarcimento do custo de manutenção
para contratos em RCNP – (COHAB: R$ 2,7 milhões)
Pagamento em espécie das antecipações
Marcação da situação de “Auditados” por contrato
Fatos Relevantes
13. Prazos – Instituição Credora
Para habilitação, meio magnético: não há
Entrega documentação básica: até o último dia útil do 5º mês
subsequente ao da habilitação em meio magnético
Entrega documentação complementar: até o último dia útil do 3º
mês subsequente à solicitação
Para validação da homologação: até o último dia útil do 3º mês
subsequente ao da comunicação do término da análise: RCNP
Apuração da Responsabilidade do FCVS
14. Relatório de Auditoria Independente (RAI)
Instituído pela Resolução CCFCVS nº 04/91 com o objetivo de
comprovar as informações dos agentes financeiros relativas aos
recolhimentos das contribuições mensais e trimestrais ao FCVS
Entregue à CAIXA anualmente, até o dia 30 de abril, referente
ao exercício do ano civil imediatamente anterior
Deve ser firmado por auditores independentes, com registro no
Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON
Atesta as bases de incidência relativas às contribuições
mensais e trimestrais ao FCVS
Apuração da Responsabilidade do FCVS
15. Dispensa do RAI
Ausência de contratos ativos em sua carteira - cuja
comprovação deve obedecer as orientações constantes no
MNPO FCVS
Ausência de RAI – Atraso na entrega
Impedimento do ressarcimento dos créditos perante o FCVS
Rejeição dos pedidos de habilitação dos contratos
Apuração da Responsabilidade do FCVS
16. Ressalvas no RAI
Para Agentes Financeiros optantes pela novação: o
ressarcimento, mediante novação, fica limitado a 90% do
montante de contratos constante do CADMUT, com previsão de
cobertura do FCVS, excluído deste as negativas de cobertura e
os indícios de sinistro/multiplicidades verificadas, enquanto
perdurar a pendência
Impedimento à novação, enquanto perdurar a pendência, a
critério da CAIXA, em função do tipo de ressalva apresentada
Para Agentes Financeiros não optantes pela novação: rejeição
de pedido de habilitação de contrato para fins de cobertura do
FCVS e impedimento do ressarcimento dos seus créditos
perante o Fundo, enquanto perdurar a pendência
Apuração da Responsabilidade do FCVS
17. Premissas
O Agente Financeiro pode optar por novar, com a União, os
seus créditos perante o FCVS, nas condições previstas na
Lei nº 10.150, de 2000
Na novação fica extinta a dívida do FCVS e a União, mediante
contrato, assume a dívida novada, sob novas condições de
pagamento, remuneração e prazo, entregando ao credor, no ato
da assinatura do contrato, títulos de emissão do Tesouro
Nacional
Novação FCVS
18. Legislação pertinente
MP nº 1.520, de 25/09/1996 e MP nº 1.981-42, de 10/12/1999,
convertidas na Lei nº 10.150, de 21/12/2000;
MP nº 2.181-44, de 27/07/2001
MP nº 2.181-45, de 24/08/2001
MP nº 513, de 26/11/2010, convertida na Lei 12.409, de
25/05/2011
Portaria MF nº 276, de 18/09/2001
Portaria MF nº 346, de 07/10/2005
Portaria MF nº 589, de 23/12/2010
Portaria MF nº 351, de 13/06/2013
Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS –
MNPÓ FCVS
Novação FCVS
19. Fluxo Operacional: VAF 1 e 2
Novação FCVS
Entidades
Credoras VAF 1 e 2
540 dias
20. Fluxo Operacional : VAF 3 e 4
Novação FCVS
Entidades
Credoras VAF 3 e 4
540dias
22. Contratos passíveis de novação
Aqueles que foram objetos de manifestação de concordância pelo
agente financeiro
Aqueles que estejam auditados com conceito “conforme”
Aqueles que não possuem pendência no CADMUT
Novação FCVS
23. Condições
Prazo: máximo de trinta anos, contados a partir de 1º de janeiro
de 1997
Carência: oito anos para pagamento dos juros e doze anos para
início da amortização do principal
Atualização monetária: mensalmente, sobre o saldo devedor do
ativo com base na variação da Taxa Referencial – TR, vigente
no dia primeiro do mês, ou no índice que a suceder na
atualização dos saldos dos depósitos de poupança
Novação FCVS
24. Condições
Juros remuneratórios à taxa efetiva de:
3,12% a.a: para as operações realizadas com recursos
oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS
6,17% a.a: para as operações que não tenham sido
realizadas com recursos do FGTS.
Registro sob a forma escritural na Central de Custódia e de
Liquidação Financeira de Títulos – CETIP
Novação FCVS
26. Requisitos
Opção do credor final pela novação
Possuir nível de qualificação no CADMUT igual ou superior a
90% da carteira do agente financeiro
Todos os contratos objeto da novação devem estar qualificados
e sem pendência no CADMUT
Adimplência quanto à entrega dos relatórios de auditoria
independente, exigível a partir do 2º semestre de 1991
Novação FCVS
27. Requisitos
Adimplência quanto à entrega da base de incidência referente
às contribuições mensais recolhidas e trimestrais, configurada
pela apresentação ou pela possibilidade de aplicação do
parâmetro estabelecido no MNPO/FCVS
Adimplência quanto ao fornecimento de dados para o cálculo
atuarial
Adimplência perante o FCVS no que se refere à contribuição
mensal e trimestral, configurada conforme MNPO/FCVS
Adimplência concernente à divida vencida perante o FGTS,
decorrente de operação vinculada a financiamento habitacional,
efetuada no âmbito do SFH
Novação FCVS
28. Novação – Requisitos
Adimplência perante o FUNDHAB, Fundo de Garantia dos
Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI/FGC e demais fundos
oriundos do BNH
Adimplência perante o extinto Seguro Habitacional do SFH
Validação, pelo Agente Financeiro, por meio de RCV, do saldo
devedor de responsabilidade do FCVS relativo a contrato
homologado pela CAIXA
Validação, pela Auditoria da CAIXA, do saldo devedor de
responsabilidade do FCVS relativo ao contrato homologado pela
CAIXA
Novação FCVS
29. Modalidades de títulos emitidos na novação
CVSA970101 – para pagamento de créditos originários de
dívidas vencidas de contratos cujas operações não tenham sido
realizadas com recursos do FGTS
CVSB970101 - para pagamento de créditos originários de
dívidas vencidas de contratos cujas operações tenham sido
realizadas com recursos do FGTS
CVSC970101 – para pagamento de créditos originários de
dívidas vincendas de contratos cujas operações não tenham
sido realizadas com recursos do FGTS
CVSD970101 - para pagamento de créditos originários de
dívidas vincendas de contratos cujas operações tenham sido
realizadas com recursos do FGTS
Novação FCVS