1. Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
60º FÓRUM NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
17 de maio de 2013
Ana Paula Bruno
Gerente de Regularização Fundiária Urbana
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos
POLÍTICA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
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ASSENTAMENTOS URBANOS
IRREGULARES
• Implantados em desconformidade com a legislação
(ambiental, urbanística, registral)
• Os moradores não possuem o reconhecimento formal de
sua posse (títulos registrados no cartório de registro de
imóveis)
• Impactos no desenvolvimento econômico e social e na
gestão da cidade
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10%
8%
17%
32%
33%
18 milhões de domicílios
urbanos irregulares
12 milhões ocupados por
famílias com renda per capita
de até 1 salário mínimo
Fonte: “Domicílios particulares
permanentes urbanos em logradouros
sem identificação", da pesquisa
"Características Urbanísticas do
Entorno dos Domicílios", do
IBGE/Censo 2010.
Situação Fundiária Urbana no Brasil
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Sedes, distritos e vilas de municípios em glebas
estaduais ou federais
Ex. Programa Terra Legal
150 mil domicílios em
áreas federais já
transferidas aos
municípios pelo
MDA/INCRA
Município São Francisco
do Brejão/MA
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Conjuntos habitacionais públicos
Conjunto Habitacional
City Jaraguá, São
Paulo/SP
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Loteamentos irregulares públicos ou privados
Riacho Fundo II/ DF
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REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
MEDIDAS
JURÍDICAS:
regularização da
base imobiliária;
registro do
parcelamento
MEDIDAS URBANÍSTICAS E
AMBIENTAIS: projeto de
regularização fundiária
MEDIDAS
SOCIAIS:
participação e
controle social
TITULAÇÃO DOS MORADORES
DIREITO SOCIAL À MORADIA
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POLÍTICA NACIONAL DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
• PAPEL DO GOVERNO FEDERAL:
Construir condições para a implementação da regularização
fundiária urbana no nível local
• EIXOS:
Apoio financeiro – repasse de recursos federais
Capacitação e apoio técnico
Remoção de obstáculos legais – adequação das leis e
normas federais
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MARCOS LEGAIS
• Lei 11.481/2001 – Regularização Fundiária no patrimônio da
União
• Lei 11.952/2009 – Regularização Fundiária na Amazônia Legal
• Lei 11.977/2009 – PMCMV e Regularização Fundiária de
Assentamentos Urbanos no Brasil
• Lei 12.424/2011 – Registro da Regularização Fundiária de
Assentamentos Urbanos
• Lei 12.651/2012 – Código Florestal – Regularização Fundiária
de Assentamentos Urbanos em APP
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PRINCIPAIS PONTOS DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL
• Conceito de regularização fundiária – interesse social e
interesse específico
• Projeto de regularização fundiária
• Regularização fundiária em APP
• Demarcação urbanística e legitimação de posse (“usucapião
extrajudicial”)
• Registro da regularização fundiária urbana
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QUESTÕES CENTRAIS
• PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Do concreto (realidade) para o abstrato (papel)
Instrumento de compatibilização das dimensões
(ambiental, urbanística, jurídica e social) e tempos da
regularização fundiária (regularização em etapas)
• LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL:
É baseado no projeto de regularização fundiária
Na regularização fundiária de interesse social é ato único de
competência municipal, em determinados casos
Tratamento no nível estadual a partir da Lei complementar
nº 140/2011
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QUESTÕES CENTRAIS
• REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
É operado na esfera administrativa
Obedece a procedimentos específicos (Lei 6.015, arts.
288-A a 288-G)
É gratuito na regularização fundiária de interesse social
Dispensa CND para averbação de edificação na
regularização fundiária de interesse social (Lei 8.212, art.
47, §6º, alínea g)
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AVANÇOS E DESAFIOS
• AVANÇOS:
Novos marcos legais
Investimentos financeiros: PAC Urbanização de
Assentamentos Precários/ Saneamento Integrado;
Programa Papel Passado
• DESAFIOS
Agilidade e escala – regularização jurídica
Normatização de procedimentos de registro – mobilização
do CNJ e dos Tribunais de Justiça
Capacitação
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DESAFIOS (ESTADOS E MUNICÍPIOS)
• Conhecer melhor a dimensão jurídica da irregularidade
fundiária urbana;
• Estruturar as políticas estadual e municipal, em termos
legais e institucionais;
Remover obstáculos ou preencher omissões legais e
normativas ainda persistentes nos níveis estadual e local, em
particular no licenciamento urbanístico e ambiental, na
tributação relativa à transferência de direitos reais (ITCMD,
ITBI) e gestão urbana (IPTU);
Estruturar programas e formar equipes.