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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
                                        Secretaria Executiva de Ressocialização


               BOLETIM INTERNO ESPECIAL SERES Nº 42/10
                                                  Recife, 09 de setembro 2010.
Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:

                                                                                Art. 3º. São considerados documentos hábeis para recebimento,
                 PRIMEIRA PARTE                                                 em tais casos rotineiros:
                Assuntos do Gabinete
                                                                                I - Nota Fiscal, Fatura e Nota de Empenho;
 Sem alteração                                                                  II - Guia de produção.

                                                                                § 1º - Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição
                 SEGUNDA PARTE                                                  do produto, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e
                                                                                total).
       Escalas de Serviço e de Operação
                                                                                § 2º - Todo recebimento e aceitação de gêneros alimentícios
 Sem alteração                                                                  ocorrerão nas respectivas Unidades Prisionais a qual foram
                                                                                destinadas.

                 TERCEIRA PARTE                                                 Art. 4º. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, nas
                 Assuntos de Pessoal                                            documentações fiscais, que os gêneros alimentícios satisfazem as
                                                                                especificações da licitação.
 Sem alteração
                                                                                Art. 5º. O recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de:

                   QUARTA PARTE                                                 I - Conferência; e, quando for o caso;
                                                                                II - Exame qualitativo.
      Assuntos Gerais e de Administração
                                                                                Art. 6º. Os gêneros alimentícios que apenas dependerem de
 I – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE                                   conferências com os termos do pedido e do documento de
 RESSOCIALIZAÇÃO – SERES                                                        entrega, serão recebidos e aceitos pelo encarregado do
                                                                                aprovisionamento, desde que os produtos conferidos, estejam
 a) Do dia 08 de setembro de 2010                                               compatíveis com as características especificadas nas Notas de
                                                                                Empenho.
 Nº 322/2010
 EMENTA: Regulamenta os aprovisionamentos das unidades                          Art. 7º. Se os gêneros alimentícios dependerem, também, de
 prisionais  subordinadas    à  Secretaria Executiva de                         exame qualitativo, o encarregado do aprovisionamento, indicará
 Ressocialização do Estado de Pernambuco                                        esta condição no documento de entrega do fornecedor com
                                                                                respectiva amostra do produto a ser examinado e solicitará a
 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de                           GAPSN exame para a respectiva aceitação.
 suas atribuições legais e,
                                                                                § 1º - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico
 CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas com o                           especializado ou por comissão especial, em ambos os casos
 objetivo de disciplinar a operacionalidade quanto ao recebimento,              designado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, através de
 estocagem e armazenagem dos diversos gêneros alimentícios                      portaria, da qual, poderá fazer parte o encarregado do
 existentes nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco;                    aprovisionamento junto à comissão especial.

 CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de                           Art. 8º. Quando o material não corresponder com exatidão ao que
 despesas, conforme as diretrizes orçamentárias do Governo do                   foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou más qualidades para
 Estado de Pernambuco,                                                          consumo humano, o encarregado do aprovisionamento ou a
                                                                                comissão de recebimento, não receberá o material e encaminhará
 RESOLVE:                                                                       relatório a GAPSN/GELOG e GGAF.

 SEÇÃO I                                                                        SEÇÃO II
 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO                                                     DA ARMAZENAGEM

 Art. 1º. Recebimento é o ato pelo qual o produto encomendado é                 Art. 9º. O controle dos gêneros alimentícios e armazenagem
                                                                                                                                                     BI ESPECIAL nº 42/10 de 09/09/2010- Publicado pela GTI/SERES




 entregue no local previamente designado, não implicando em                     competem aos gerentes das Unidades Prisionais do Estado de
 aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e                   Pernambuco, bem como aos aprovisionadores designados por
 conservação do material. O recebimento de Gêneros Alimentícios                 Portaria da Secretaria Executiva de Ressocialização, que
 ocorrerá nas Unidades Prisionais e o servidor público responsável              compreende a guarda, localização, segurança e preservação dos
 pelo recebimento desses produtos será o aprovisionador da                      produtos adquiridos, a fim de suprir adequadamente as
 unidade, ficando o mesmo encarregado pelo envio do mapa de                     necessidades operacionais das unidades Prisionais.
 estoque semanal (impreterivelmente toda segunda-feira), para o
 e-mail institucional: stok.seres@gmail.com, da GAPSN/SERES.                    § 1º - Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:

 Parágrafo Único: Fica terminantemente proibido a todo e                        a) Os produtos devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e
 quaisquer reeducando o recebimento de gêneros alimentícios nas                 protegidos contra a ação das ameaças climáticas, bem como de
 Unidades Prisionais.                                                           animais daninhos;
                                                                                b) Os gêneros alimentícios estocados há mais tempo devem ser
 Art. 2º. O recebimento, rotineiramente, decorrerá de:                          fornecidos em primeiro lugar com a finalidade de evitar o consumo
                                                                                de produtos vencidos no estoque;
 I - Compra;                                                                    c) Os gêneros alimentícios devem ser estocados de modo a
 II - Cessão;                                                                   possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário;
 III - Doação;                                                                  d) Os gêneros alimentícios que possuem grande movimentação
 IV - Produção Interna.                                                         devem ser estocados em lugar de fácil acesso;




                     Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br       1/3
e) Os gêneros alimentícios devem ser estocados sobre estrados ou                Art. 19. A descarga, se efetivará com a transferência de
paletes;                                                                        responsabilidade pela guarda do material:
f) A forma de estocagem dos gêneros alimentícios não deve
prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores de                  I - Deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo,
incêndio ou a circulação de pessoal especializado para combater                 realizado, por comissão especial designada através de portaria;
incêndio (Corpo de Bombeiros);                                                  II - Será como regra geral, baseada em processo regular, onde
g) Os gêneros alimentícios pesados e/ou volumosos devem ser                     constem todos os detalhes do material (descrição, estado de
estocados nas partes inferiores das estantes e portas-estrado,                  conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da
eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a                 matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações).
movimentação;
h) Os gêneros alimentícios devem ser conservados nas                            SEÇÃO V
embalagens originais e somente abertos quando houver                            DO SANEAMENTO DE MATERIAL
necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da
utilização;                                                                     Art. 20. Os estoques devem ser objeto de constantes revisões e
i) Quando o produto tiver que ser empilhado, deve-se atentar para               análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos
a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua                       itens ativos e inativos.
qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento
mantendo sempre uma distância de 70 cm aproximadamente do                       Parágrafo único - Consideram- se itens ativos aqueles
teto e de 20 cm, aproximadamente, das paredes;                                  requisitados regularmente e inativos aqueles não movimentados
j) É vetada a guarda, seja permanente ou provisória, de todo e                  regularmente, sendo desnecessários sua utilização.
qualquer produto de natureza tóxica nos setores de
aprovisionamento.                                                               Art. 21. Compete ao aprovisionador:

SEÇÃO III                                                                       I - Manter os instrumentos de registros de entradas e saídas
DA COMPRA E DISTRIBUÍÇÃO PARA CONSUMO                                           atualizados;
                                                                                II - Emitir os pedidos de compra do material rotineiramente
Art. 10. É de competência da GAPSN o planejamento alimentar,                    adquirido e estocável.
visando suprimento dos gêneros alimentícios nas Unidades
Prisionais  do   Estado   de   Pernambuco. Competindo   aos                     SEÇÃO VI
aprovisionadores, a GELOG e GAPSN a fiscalização quanto à                       DO INVENTÁRIO FÍSICO
execução dos Contratos de alimentos.
                                                                                Art. 22. Inventário físico é o instrumento de controle para a
Art. 11. O fornecimento dos gêneros alimentícios deverá atender                 verificação dos saldos de estoques no aprovisionamento.
a programação de consumo da GAPSN.
                                                                                Art. 23. O Inventário Físico do aprovisionamento das Unidades
I - As requisições para fornecimento dos gêneros alimentícios das               Prisionais ocorrerá:
Unidades Prisionais,          deverão ser solicitadas pela GAPSN
com base nos controles de estoque das referidas unidades e                      I – Anual. - Destinado a comprovar a quantidade de materiais e
encaminhadas a GELOG para as devidas providências;                              equipamentos existente no aprovisionamento das Unidades
II - A aquisição dos gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, pela            Prisionais desta Secretaria, existente em 31 de dezembro de cada
Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição da SERES, deve                 exercício;
ser medidas em quilos.                                                          II – Inicial. - Realizado quando da criação de uma unidade
                                                                                gestora, para identificação e registro dos bens sob sua
Art. 12. Compete, exclusivamente, a Gerência de Apoio                           responsabilidade;
Psicossocial, Saúde e Nutrição, revisão da tabela de consumo “per               III - De Transferência de Responsabilidade. - Realizado quando da
capta” relativamente as frutas que estão sendo consideradas por                 mudança do aprovisionador;
unidades, convertendo-as para quilo, bem como observar a perda                  IV – De Extinção ou Transformação. – Realizado quando da
de peso dos itens perecíveis adquiridos congelados, aplicando                   extinção ou reforma de Unidades Prisionais;
sobre o peso “per capta” o percentual de perda que ocorre quando                V – Eventual. – Realizado em qualquer época, por iniciativa do
do descongelamento, para efeito de cálculo do quantitativo a ser                aprovisionador.
licitado.
                                                                                Art. 24. Ficam todos obrigados, dentro do aprovisionamento, afim
Art. 13. É de competência da GAPSN informar a GELOG, quais                      de evitar acidentes, as seguintes regras:
equipamentos e infra-estrutura a serem utilizados nas cozinhas
das Unidades Prisionais da SERES para a confecção dos alimentos.                I - Manter limpo e em bom estado o aprovisionamento bem como
                                                                                os locais onde se manipulam e transportam os gêneros
Art. 14. Compete a GAPSN a realização cálculo dos quantitativos                 alimentícios.
totais de gêneros alimentícios a serem licitados, além da                       II - Não levantar sozinho materiais de peso excessivo, ou além de
população carcerária média, todos os servidores civis e militares               sua capacidade. Não podendo utilizar meios mecânicos, pedir
que trabalham e se alimentam nas Unidades Prisionais do Estado                  ajuda aos companheiros de trabalho.
por turno, aplicando um percentual com margem de segurança em                   III - Evitar brincadeiras e competições com pesos.
relação ao crescimento vegetativo da população carcerária.                      IV - Não carregar alimentos em demasia, isso dificulta os passos e
                                                                                a visão.
Art. 15. Toda autorização de retirada de gêneros alimentícios dos
aprovisionamentos das Unidades Prisionais, só poderá ser                        SEÇÃO VIII
realizada pelo aprovisionador através do sistema de controle do                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SG. NET (SISTEMA DE GESTÃO DE GOVERNO), o qual deverá ser
implantado em cada Unidade Prisional do Estado de Pernambuco                    Art. 25. A Comissão Permanente de Licitação e a Gerência de
                                                                                                                                                     BI ESPECIAL nº 42/10 de 09/09/2010- Publicado pela GTI/SERES




durante o exercício do ano vigente.                                             Apoio Psicosocial, Saúde e Nutrição, quando das licitações,
                                                                                deverão adotar os seguintes procedimentos:
SEÇÃO IV
DA CARGA E DESCARGA                                                             a) Quando das licitações os produtos cuja qualidade não possa ser
                                                                                avaliada tecnicamente por servidores desta Secretaria, sejam suas
Art. 16. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser                 amostras enviadas a órgão técnico de metrologia, para realização
objeto de registro, quer trate de material de consumo nos                       de ensaios e apresentação de laudo técnico, antes da assinatura
aprovisionamentos, quer trate de equipamento ou material                        dos contratos, devendo as referidas amostras e os referidos laudos
permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a                   serem enviados, de ofício, aos Gestores e/ou responsáveis pelo
ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de                recebimento dos produtos, a fim de que estes realizem as devidas
documentos que os justifiquem.                                                  comparações, visuais e táteis, antes de firmarem os atestados nas
                                                                                Notas fiscais;
Art. 17. O material será considerado em carga, no
aprovisionamento, com o seu registro, após o cumprimento das                    b) Quando das licitações para a aquisição de gêneros alimentícios
formalidades de recebimento e aceitação.                                        hortifrutigranjeiros, estes deverão ser baseados sempre em quilos;

Art. 18. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o                  Art. 26. Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do
material será incluído em carga, a vista do respectivo termo ou                 Secretário Executivo de Ressocialização.
processo.




                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br      2/3
Art. 27. Fica revogada a Portaria SERES nº 445, de 29 de
dezembro de 2008.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Humberto Vianna
Secretário Executivo de Ressocialização


                  QUINTA PARTE
              Assuntos Disciplinares
Sem alteração




                 Recife, 09 de setembro de 2010.




                        Humberto Vianna
             Secretário Executivo de Ressocialização




                                                                                                                                         BI ESPECIAL nº 42/10 de 09/09/2010- Publicado pela GTI/SERES




                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br   3/3

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  • 1. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Ressocialização BOLETIM INTERNO ESPECIAL SERES Nº 42/10 Recife, 09 de setembro 2010. Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte: Art. 3º. São considerados documentos hábeis para recebimento, PRIMEIRA PARTE em tais casos rotineiros: Assuntos do Gabinete I - Nota Fiscal, Fatura e Nota de Empenho; Sem alteração II - Guia de produção. § 1º - Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição SEGUNDA PARTE do produto, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total). Escalas de Serviço e de Operação § 2º - Todo recebimento e aceitação de gêneros alimentícios Sem alteração ocorrerão nas respectivas Unidades Prisionais a qual foram destinadas. TERCEIRA PARTE Art. 4º. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, nas Assuntos de Pessoal documentações fiscais, que os gêneros alimentícios satisfazem as especificações da licitação. Sem alteração Art. 5º. O recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de: QUARTA PARTE I - Conferência; e, quando for o caso; II - Exame qualitativo. Assuntos Gerais e de Administração Art. 6º. Os gêneros alimentícios que apenas dependerem de I – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE conferências com os termos do pedido e do documento de RESSOCIALIZAÇÃO – SERES entrega, serão recebidos e aceitos pelo encarregado do aprovisionamento, desde que os produtos conferidos, estejam a) Do dia 08 de setembro de 2010 compatíveis com as características especificadas nas Notas de Empenho. Nº 322/2010 EMENTA: Regulamenta os aprovisionamentos das unidades Art. 7º. Se os gêneros alimentícios dependerem, também, de prisionais subordinadas à Secretaria Executiva de exame qualitativo, o encarregado do aprovisionamento, indicará Ressocialização do Estado de Pernambuco esta condição no documento de entrega do fornecedor com respectiva amostra do produto a ser examinado e solicitará a O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de GAPSN exame para a respectiva aceitação. suas atribuições legais e, § 1º - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas com o especializado ou por comissão especial, em ambos os casos objetivo de disciplinar a operacionalidade quanto ao recebimento, designado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, através de estocagem e armazenagem dos diversos gêneros alimentícios portaria, da qual, poderá fazer parte o encarregado do existentes nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco; aprovisionamento junto à comissão especial. CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de Art. 8º. Quando o material não corresponder com exatidão ao que despesas, conforme as diretrizes orçamentárias do Governo do foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou más qualidades para Estado de Pernambuco, consumo humano, o encarregado do aprovisionamento ou a comissão de recebimento, não receberá o material e encaminhará RESOLVE: relatório a GAPSN/GELOG e GGAF. SEÇÃO I SEÇÃO II DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA ARMAZENAGEM Art. 1º. Recebimento é o ato pelo qual o produto encomendado é Art. 9º. O controle dos gêneros alimentícios e armazenagem BI ESPECIAL nº 42/10 de 09/09/2010- Publicado pela GTI/SERES entregue no local previamente designado, não implicando em competem aos gerentes das Unidades Prisionais do Estado de aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e Pernambuco, bem como aos aprovisionadores designados por conservação do material. O recebimento de Gêneros Alimentícios Portaria da Secretaria Executiva de Ressocialização, que ocorrerá nas Unidades Prisionais e o servidor público responsável compreende a guarda, localização, segurança e preservação dos pelo recebimento desses produtos será o aprovisionador da produtos adquiridos, a fim de suprir adequadamente as unidade, ficando o mesmo encarregado pelo envio do mapa de necessidades operacionais das unidades Prisionais. estoque semanal (impreterivelmente toda segunda-feira), para o e-mail institucional: stok.seres@gmail.com, da GAPSN/SERES. § 1º - Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são: Parágrafo Único: Fica terminantemente proibido a todo e a) Os produtos devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e quaisquer reeducando o recebimento de gêneros alimentícios nas protegidos contra a ação das ameaças climáticas, bem como de Unidades Prisionais. animais daninhos; b) Os gêneros alimentícios estocados há mais tempo devem ser Art. 2º. O recebimento, rotineiramente, decorrerá de: fornecidos em primeiro lugar com a finalidade de evitar o consumo de produtos vencidos no estoque; I - Compra; c) Os gêneros alimentícios devem ser estocados de modo a II - Cessão; possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário; III - Doação; d) Os gêneros alimentícios que possuem grande movimentação IV - Produção Interna. devem ser estocados em lugar de fácil acesso; Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 1/3
  • 2. e) Os gêneros alimentícios devem ser estocados sobre estrados ou Art. 19. A descarga, se efetivará com a transferência de paletes; responsabilidade pela guarda do material: f) A forma de estocagem dos gêneros alimentícios não deve prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores de I - Deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, incêndio ou a circulação de pessoal especializado para combater realizado, por comissão especial designada através de portaria; incêndio (Corpo de Bombeiros); II - Será como regra geral, baseada em processo regular, onde g) Os gêneros alimentícios pesados e/ou volumosos devem ser constem todos os detalhes do material (descrição, estado de estocados nas partes inferiores das estantes e portas-estrado, conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações). movimentação; h) Os gêneros alimentícios devem ser conservados nas SEÇÃO V embalagens originais e somente abertos quando houver DO SANEAMENTO DE MATERIAL necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização; Art. 20. Os estoques devem ser objeto de constantes revisões e i) Quando o produto tiver que ser empilhado, deve-se atentar para análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua itens ativos e inativos. qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento mantendo sempre uma distância de 70 cm aproximadamente do Parágrafo único - Consideram- se itens ativos aqueles teto e de 20 cm, aproximadamente, das paredes; requisitados regularmente e inativos aqueles não movimentados j) É vetada a guarda, seja permanente ou provisória, de todo e regularmente, sendo desnecessários sua utilização. qualquer produto de natureza tóxica nos setores de aprovisionamento. Art. 21. Compete ao aprovisionador: SEÇÃO III I - Manter os instrumentos de registros de entradas e saídas DA COMPRA E DISTRIBUÍÇÃO PARA CONSUMO atualizados; II - Emitir os pedidos de compra do material rotineiramente Art. 10. É de competência da GAPSN o planejamento alimentar, adquirido e estocável. visando suprimento dos gêneros alimentícios nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco. Competindo aos SEÇÃO VI aprovisionadores, a GELOG e GAPSN a fiscalização quanto à DO INVENTÁRIO FÍSICO execução dos Contratos de alimentos. Art. 22. Inventário físico é o instrumento de controle para a Art. 11. O fornecimento dos gêneros alimentícios deverá atender verificação dos saldos de estoques no aprovisionamento. a programação de consumo da GAPSN. Art. 23. O Inventário Físico do aprovisionamento das Unidades I - As requisições para fornecimento dos gêneros alimentícios das Prisionais ocorrerá: Unidades Prisionais, deverão ser solicitadas pela GAPSN com base nos controles de estoque das referidas unidades e I – Anual. - Destinado a comprovar a quantidade de materiais e encaminhadas a GELOG para as devidas providências; equipamentos existente no aprovisionamento das Unidades II - A aquisição dos gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, pela Prisionais desta Secretaria, existente em 31 de dezembro de cada Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição da SERES, deve exercício; ser medidas em quilos. II – Inicial. - Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua Art. 12. Compete, exclusivamente, a Gerência de Apoio responsabilidade; Psicossocial, Saúde e Nutrição, revisão da tabela de consumo “per III - De Transferência de Responsabilidade. - Realizado quando da capta” relativamente as frutas que estão sendo consideradas por mudança do aprovisionador; unidades, convertendo-as para quilo, bem como observar a perda IV – De Extinção ou Transformação. – Realizado quando da de peso dos itens perecíveis adquiridos congelados, aplicando extinção ou reforma de Unidades Prisionais; sobre o peso “per capta” o percentual de perda que ocorre quando V – Eventual. – Realizado em qualquer época, por iniciativa do do descongelamento, para efeito de cálculo do quantitativo a ser aprovisionador. licitado. Art. 24. Ficam todos obrigados, dentro do aprovisionamento, afim Art. 13. É de competência da GAPSN informar a GELOG, quais de evitar acidentes, as seguintes regras: equipamentos e infra-estrutura a serem utilizados nas cozinhas das Unidades Prisionais da SERES para a confecção dos alimentos. I - Manter limpo e em bom estado o aprovisionamento bem como os locais onde se manipulam e transportam os gêneros Art. 14. Compete a GAPSN a realização cálculo dos quantitativos alimentícios. totais de gêneros alimentícios a serem licitados, além da II - Não levantar sozinho materiais de peso excessivo, ou além de população carcerária média, todos os servidores civis e militares sua capacidade. Não podendo utilizar meios mecânicos, pedir que trabalham e se alimentam nas Unidades Prisionais do Estado ajuda aos companheiros de trabalho. por turno, aplicando um percentual com margem de segurança em III - Evitar brincadeiras e competições com pesos. relação ao crescimento vegetativo da população carcerária. IV - Não carregar alimentos em demasia, isso dificulta os passos e a visão. Art. 15. Toda autorização de retirada de gêneros alimentícios dos aprovisionamentos das Unidades Prisionais, só poderá ser SEÇÃO VIII realizada pelo aprovisionador através do sistema de controle do DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SG. NET (SISTEMA DE GESTÃO DE GOVERNO), o qual deverá ser implantado em cada Unidade Prisional do Estado de Pernambuco Art. 25. A Comissão Permanente de Licitação e a Gerência de BI ESPECIAL nº 42/10 de 09/09/2010- Publicado pela GTI/SERES durante o exercício do ano vigente. Apoio Psicosocial, Saúde e Nutrição, quando das licitações, deverão adotar os seguintes procedimentos: SEÇÃO IV DA CARGA E DESCARGA a) Quando das licitações os produtos cuja qualidade não possa ser avaliada tecnicamente por servidores desta Secretaria, sejam suas Art. 16. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser amostras enviadas a órgão técnico de metrologia, para realização objeto de registro, quer trate de material de consumo nos de ensaios e apresentação de laudo técnico, antes da assinatura aprovisionamentos, quer trate de equipamento ou material dos contratos, devendo as referidas amostras e os referidos laudos permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a serem enviados, de ofício, aos Gestores e/ou responsáveis pelo ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de recebimento dos produtos, a fim de que estes realizem as devidas documentos que os justifiquem. comparações, visuais e táteis, antes de firmarem os atestados nas Notas fiscais; Art. 17. O material será considerado em carga, no aprovisionamento, com o seu registro, após o cumprimento das b) Quando das licitações para a aquisição de gêneros alimentícios formalidades de recebimento e aceitação. hortifrutigranjeiros, estes deverão ser baseados sempre em quilos; Art. 18. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o Art. 26. Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do material será incluído em carga, a vista do respectivo termo ou Secretário Executivo de Ressocialização. processo. Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 2/3
  • 3. Art. 27. Fica revogada a Portaria SERES nº 445, de 29 de dezembro de 2008. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Humberto Vianna Secretário Executivo de Ressocialização QUINTA PARTE Assuntos Disciplinares Sem alteração Recife, 09 de setembro de 2010. Humberto Vianna Secretário Executivo de Ressocialização BI ESPECIAL nº 42/10 de 09/09/2010- Publicado pela GTI/SERES Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 3/3