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Lei do Bem Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Fabíola Pereira de Castro
Lei do Bem Visão Geral: ,[object Object],Art. 28: A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento vinte) dias, contados da publicação desta Lei, projeto de lei para atender previsto no caput deste artigo. ,[object Object],[object Object]
Lei do Bem Capítulo III – Dos Incentivos à Inovação Tecnológica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Dispêndios com Inovação Tecnológica da base de cálculo do IR e da CSLL Conclusão: Poderá ser deduzido até 200% do Imposto de Renda e da CSLL do valor investido em projetos de Inovação Tecnológica. Principais incentivos fiscais da Lei do Bem:
Lei do Bem Que tipo de empresas podem se beneficiar dos incentivos da Lei do Bem?   Empresas optantes pelo  lucro real  para fins de cálculo do IR e CSLL e que investem em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de  inovação tecnológica . As  grandes empresas  são efetivamente o público alvo da Lei do Bem, pois são elas, na maioria, as optantes pelo Lucro Real   É a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado
LEI DO BEM - MCT
Lei do Bem Como usar a Lei do Bem Para se utilizar da lei, é necessário instalar na empresa um programa de inovação, com projetos eficazes. Se a empresa adota uma solução envolvendo tecnologia que visa à melhoria dos processos ou dos produtos, ela pode ter os incentivos fiscais. A lei é bastante abrangente. Dificuldades encontradas pelas empresas O relatório do MCT destaca as dificuldades no preenchimento do formulário. O conceito de inovação tecnológica é bastante aberto e não definiu quais atividades e gastos podem ser computados como inovação tecnológica e isso causou uma insegurança jurídica nas empresas.
- Investimentos em P&D&I; - Incorporação e disseminação da cultura inovadora e da gestão da inovação; - Produtos e processos inovadores; - Ganhos econômicos nas empresas privadas refletindo em aumento da arrecadação de tributos; - Induzir que empresas nacionais fortaleçam ou criem seus laboratórios, plantas pilotos  e setores de P&D&I; - Contribuir para que multinacionais tragam seus Centros de P&D&I para o Brasil, e - Constatar o surgimento crescente de alianças estratégicas entre ICT’s e empresas bem como a inserção de pesquisadores qualificados nas atividades de P&D&I das empresas. (Art. 19-A)   (Fonte: Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais – Ano base 2009).   Lei do Bem Resultados Esperados
Lei do Bem INT e a Lei do Bem Com o objetivo de responder aos quesitos de enquadramento de empresas beneficiárias da Lei do Bem no que diz respeito a Inovação, criou-se um grupo de estudo na Instituição para mensurar e definir pontualmente projetos inovativos que foram pleiteados, junto ao Governo, benefícios fiscais. Como o conceito de inovação é bastante abrangente, o grupo definiu conceito de inovação capazes de definir projetos como sendo ou não inovativos.  Através desse trabalho e a crescente demanda de empresas beneficiárias da Lei do Bem, o INT oferece consultoria e emite pareceres técnicos de modo a qualificar processos inovativos.
Inovação Tecnológica  (de produto e processo) Características de Inovação Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvolvimento Experimental Esforços Tecnológicos Riscos Tecnológicos Conceitos Utilizados
Inovação Tecnológica  é a concepção de novos  produtos  (bens ou serviços), ou  processos ,  novos ou substancialmente aperfeiçoados , que envolvam  atividades de P & D & I , que tenham  grau de novidade  perante o mundo, o mercado ou a empresa, analisados em um  período  de referência, em  unidades de observação delimitadas , influenciados por objetivos que podem incluir estratégias, mercados, eficiência, qualidade, capacitação ou mudanças, que podem ser desenvolvidas pela própria empresa ou em cooperação com outras empresas, com investimento próprio ou financiado,  que resultem em maior competitividade  no mercado ou setor de atuação Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
Características da Inovação  :Compreendem os esforços que a empresa  desenvolveu para inovar e  ter um efetivo ganho de qualidade e maior competitividade no mercado. Pesquisa básica:  Consiste na compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores. Pesquisa Aplicada:  Consiste na execução de trabalhos com objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas. Desenvolvimento Experimental:   São os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
Esforços Tecnológicos  :é o investimento em capital humano e financeiro por parte da empresa para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, assim como, de realização de trabalhos para minimizar os riscos tecnológicos .  Riscos Tecnológicos :  O Risco Tecnológico sempre está presente quando se desenvolve um projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em uma empresa, a partir do momento que envolve contratação de profissionais, formação de equipe, gastos com tecnologias que podem não dar certo, ou seja, o risco tecnológico existe enquanto a empresa não coloca o produto ou   processo no mercado .  Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
[object Object],[object Object],[object Object],INT –   Avaliação de Projetos da Lei do Bem
RELATÓRIO ANUAL DA UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS GRÁFICO I – DISTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS CADASTRADAS POR REGIÕES   Lei do Bem – RESULTADOS DA APLICAÇÃO Fonte: MCT
Lei do Bem – RESULTADOS DA APLICAÇÃO
Lei do Bem – RESULTADOS DA APLICAÇÃO
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Lei do Bem – Conclusões
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Instituto Nacional de Tecnologia

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Lei do bem

  • 1.  
  • 2. Lei do Bem Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Fabíola Pereira de Castro
  • 3.
  • 4.
  • 5. Lei do Bem Que tipo de empresas podem se beneficiar dos incentivos da Lei do Bem? Empresas optantes pelo lucro real para fins de cálculo do IR e CSLL e que investem em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica . As grandes empresas são efetivamente o público alvo da Lei do Bem, pois são elas, na maioria, as optantes pelo Lucro Real É a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado
  • 6. LEI DO BEM - MCT
  • 7. Lei do Bem Como usar a Lei do Bem Para se utilizar da lei, é necessário instalar na empresa um programa de inovação, com projetos eficazes. Se a empresa adota uma solução envolvendo tecnologia que visa à melhoria dos processos ou dos produtos, ela pode ter os incentivos fiscais. A lei é bastante abrangente. Dificuldades encontradas pelas empresas O relatório do MCT destaca as dificuldades no preenchimento do formulário. O conceito de inovação tecnológica é bastante aberto e não definiu quais atividades e gastos podem ser computados como inovação tecnológica e isso causou uma insegurança jurídica nas empresas.
  • 8. - Investimentos em P&D&I; - Incorporação e disseminação da cultura inovadora e da gestão da inovação; - Produtos e processos inovadores; - Ganhos econômicos nas empresas privadas refletindo em aumento da arrecadação de tributos; - Induzir que empresas nacionais fortaleçam ou criem seus laboratórios, plantas pilotos e setores de P&D&I; - Contribuir para que multinacionais tragam seus Centros de P&D&I para o Brasil, e - Constatar o surgimento crescente de alianças estratégicas entre ICT’s e empresas bem como a inserção de pesquisadores qualificados nas atividades de P&D&I das empresas. (Art. 19-A) (Fonte: Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais – Ano base 2009). Lei do Bem Resultados Esperados
  • 9. Lei do Bem INT e a Lei do Bem Com o objetivo de responder aos quesitos de enquadramento de empresas beneficiárias da Lei do Bem no que diz respeito a Inovação, criou-se um grupo de estudo na Instituição para mensurar e definir pontualmente projetos inovativos que foram pleiteados, junto ao Governo, benefícios fiscais. Como o conceito de inovação é bastante abrangente, o grupo definiu conceito de inovação capazes de definir projetos como sendo ou não inovativos. Através desse trabalho e a crescente demanda de empresas beneficiárias da Lei do Bem, o INT oferece consultoria e emite pareceres técnicos de modo a qualificar processos inovativos.
  • 10. Inovação Tecnológica (de produto e processo) Características de Inovação Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvolvimento Experimental Esforços Tecnológicos Riscos Tecnológicos Conceitos Utilizados
  • 11. Inovação Tecnológica é a concepção de novos produtos (bens ou serviços), ou processos , novos ou substancialmente aperfeiçoados , que envolvam atividades de P & D & I , que tenham grau de novidade perante o mundo, o mercado ou a empresa, analisados em um período de referência, em unidades de observação delimitadas , influenciados por objetivos que podem incluir estratégias, mercados, eficiência, qualidade, capacitação ou mudanças, que podem ser desenvolvidas pela própria empresa ou em cooperação com outras empresas, com investimento próprio ou financiado, que resultem em maior competitividade no mercado ou setor de atuação Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
  • 12. Características da Inovação :Compreendem os esforços que a empresa desenvolveu para inovar e ter um efetivo ganho de qualidade e maior competitividade no mercado. Pesquisa básica: Consiste na compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores. Pesquisa Aplicada: Consiste na execução de trabalhos com objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas. Desenvolvimento Experimental: São os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
  • 13. Esforços Tecnológicos :é o investimento em capital humano e financeiro por parte da empresa para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, assim como, de realização de trabalhos para minimizar os riscos tecnológicos . Riscos Tecnológicos : O Risco Tecnológico sempre está presente quando se desenvolve um projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em uma empresa, a partir do momento que envolve contratação de profissionais, formação de equipe, gastos com tecnologias que podem não dar certo, ou seja, o risco tecnológico existe enquanto a empresa não coloca o produto ou processo no mercado . Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
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  • 15. RELATÓRIO ANUAL DA UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS GRÁFICO I – DISTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS CADASTRADAS POR REGIÕES Lei do Bem – RESULTADOS DA APLICAÇÃO Fonte: MCT
  • 16. Lei do Bem – RESULTADOS DA APLICAÇÃO
  • 17. Lei do Bem – RESULTADOS DA APLICAÇÃO
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  • 19.