A Lei do Bem prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, permitindo deduções de até 200% dos investimentos no imposto de renda e CSLL. A lei é aplicável a empresas optantes pelo lucro real, mas sua aplicação demanda especialização para identificar atividades enquadráveis. O Instituto Nacional de Tecnologia oferece consultoria para avaliar projetos e caracterizar inovação tecnológica segundo a lei.
2. Lei do Bem Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Fabíola Pereira de Castro
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5. Lei do Bem Que tipo de empresas podem se beneficiar dos incentivos da Lei do Bem? Empresas optantes pelo lucro real para fins de cálculo do IR e CSLL e que investem em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica . As grandes empresas são efetivamente o público alvo da Lei do Bem, pois são elas, na maioria, as optantes pelo Lucro Real É a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado
7. Lei do Bem Como usar a Lei do Bem Para se utilizar da lei, é necessário instalar na empresa um programa de inovação, com projetos eficazes. Se a empresa adota uma solução envolvendo tecnologia que visa à melhoria dos processos ou dos produtos, ela pode ter os incentivos fiscais. A lei é bastante abrangente. Dificuldades encontradas pelas empresas O relatório do MCT destaca as dificuldades no preenchimento do formulário. O conceito de inovação tecnológica é bastante aberto e não definiu quais atividades e gastos podem ser computados como inovação tecnológica e isso causou uma insegurança jurídica nas empresas.
8. - Investimentos em P&D&I; - Incorporação e disseminação da cultura inovadora e da gestão da inovação; - Produtos e processos inovadores; - Ganhos econômicos nas empresas privadas refletindo em aumento da arrecadação de tributos; - Induzir que empresas nacionais fortaleçam ou criem seus laboratórios, plantas pilotos e setores de P&D&I; - Contribuir para que multinacionais tragam seus Centros de P&D&I para o Brasil, e - Constatar o surgimento crescente de alianças estratégicas entre ICT’s e empresas bem como a inserção de pesquisadores qualificados nas atividades de P&D&I das empresas. (Art. 19-A) (Fonte: Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais – Ano base 2009). Lei do Bem Resultados Esperados
9. Lei do Bem INT e a Lei do Bem Com o objetivo de responder aos quesitos de enquadramento de empresas beneficiárias da Lei do Bem no que diz respeito a Inovação, criou-se um grupo de estudo na Instituição para mensurar e definir pontualmente projetos inovativos que foram pleiteados, junto ao Governo, benefícios fiscais. Como o conceito de inovação é bastante abrangente, o grupo definiu conceito de inovação capazes de definir projetos como sendo ou não inovativos. Através desse trabalho e a crescente demanda de empresas beneficiárias da Lei do Bem, o INT oferece consultoria e emite pareceres técnicos de modo a qualificar processos inovativos.
10. Inovação Tecnológica (de produto e processo) Características de Inovação Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvolvimento Experimental Esforços Tecnológicos Riscos Tecnológicos Conceitos Utilizados
11. Inovação Tecnológica é a concepção de novos produtos (bens ou serviços), ou processos , novos ou substancialmente aperfeiçoados , que envolvam atividades de P & D & I , que tenham grau de novidade perante o mundo, o mercado ou a empresa, analisados em um período de referência, em unidades de observação delimitadas , influenciados por objetivos que podem incluir estratégias, mercados, eficiência, qualidade, capacitação ou mudanças, que podem ser desenvolvidas pela própria empresa ou em cooperação com outras empresas, com investimento próprio ou financiado, que resultem em maior competitividade no mercado ou setor de atuação Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
12. Características da Inovação :Compreendem os esforços que a empresa desenvolveu para inovar e ter um efetivo ganho de qualidade e maior competitividade no mercado. Pesquisa básica: Consiste na compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores. Pesquisa Aplicada: Consiste na execução de trabalhos com objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas. Desenvolvimento Experimental: São os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
13. Esforços Tecnológicos :é o investimento em capital humano e financeiro por parte da empresa para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, assim como, de realização de trabalhos para minimizar os riscos tecnológicos . Riscos Tecnológicos : O Risco Tecnológico sempre está presente quando se desenvolve um projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em uma empresa, a partir do momento que envolve contratação de profissionais, formação de equipe, gastos com tecnologias que podem não dar certo, ou seja, o risco tecnológico existe enquanto a empresa não coloca o produto ou processo no mercado . Conceitos – Ref. Manuais Oslo - Frascati - INT
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15. RELATÓRIO ANUAL DA UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS GRÁFICO I – DISTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS CADASTRADAS POR REGIÕES Lei do Bem – RESULTADOS DA APLICAÇÃO Fonte: MCT