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DIREITOS, CIDADANIA E
MOVIMENTOS SOCIAIS
INTRODUÇÃO
• São temas frequentes em diversos discursos e esferas sociais
  (empresarial, governamental, partidos políticos, de estudantes, de
  trabalhadores etc) de membros que enfrentam condições adversas de
  vida;
•
• Qual o significado desses temas para indivíduos e grupos tão diferentes?
•  
• CIDADANIA – a idéia está relacionada ao surgimento do Estado
  Moderno; a este cabe o dever de garantir os direitos aos seus cidadãos;
•
• MOVIMENTO SOCIAL – são responsáveis pela o conquista, manutenção
  e ampliação desses direitos;
•
• OBJETIVO: entender o surgimento da noção de cidadania e,
  consequentemente, dos direitos; como os movimentos sociais
  influênciam esse processo
DIREITOS E CIDADANIA

• Há muitos direitos nos dias de hoje (das
  mulheres, dos homossexuais, das crianças, dos
  idosos, dos negros, etc);

• Mas ainda assim, muitos direitos não são
  respeitados. Logo, a quem cabe garantir a
  efetivação deles?
•  
• Ao Estado cabe o dever de garantir os direitos
  dos cidadãos;
HISTÓRICO DE SURGIMENTO

•   CONTEXTO INGLÊS – criou-se algumas cartas e estatutos que asseguravam alguns
    direitos como:

•   CARTA MAGNA (1215-1225) – protegia apenas os homens livres;
•    
•   PETITION  OF  RIGHTS  (1628)  – reconhecia os direitos e liberdades apenas aos
    súditos do rei

•   BILL  OF  RIGHTS  (1689)  – documento que consolidou a Revolução Gloriosa,
    conhecida como a “carta dos direitos”. Tornou-se a mais importante de todas,
    uma vez que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a em
    monarquia constitucional;
 
•   ACT OF SETTLEMENT (1707) – completava as limitações ao poder monárquico
•    
•   HABEAS CORPUS AMENDMENT ACT (1789) – anula prisões arbitrárias;
COLÔNIAS INGLESAS DA AMÉRICA
          DO NORTE
• Quando se tornaram independentes (1776)
  criaram alguns documentos importantes como a
  DECLARAÇÃO  DE  DIREITOS  DA  VIRGÍNIA  (1776) 
  e  Constituição de 1787. 
• Ratifica-se no mesmo ano as dez primeiras
  emendas que determinavam os limites do Estado
  e definiam as liberdades dos cidadãos;
• Embora as emendas garantissem liberdade de
  culto, de palavra de imprensa e de reuniões
  pacíficas, ainda promoviam a distinção entre os
  seres humanos, já que não aboliram a
  escravidão;
OS DIREITOS PARA TODOS

• Esse ideal nasce com a Revolução Francesa (1789),
• DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
  CIDADÃO 1789- declara a liberdade e igualdade
  como universais, pois há uma supressão dos direitos
  feudais (mas as mulheres não estavam incluídas);
•
• Essa concepção universalista estão acima de todo e
  qualquer poder existente, seja do Estado, seja dos
  Governantes;
•
• A igualdade e a liberdade foram estendidas a
  todos os campos (econômico, social e cultural),
  principalmente após a Segunda Guerra Mundial
A IGUALDADE E A LIBERDADE
            •Estes dois temas são
            debatidos até os dias de
            hoje;    alguns   autores
            discutiram a viabilidade
            de ambas;
            •
            •Muitos           autores
            defendiam a ideia de que
            os     seres     humanos
            nascem livres e iguais e
            têm      alguns    direitos
            inalienáveis, como:
THOMAS HOBBES (1588-1679) 
           • os seres humanos são
             naturalmente iguais, mas
             por possuírem liberdades
             excessivas,     necessitam
             fazer um acordo (contrato)
             a fim de não se matarem.
             Para        evitar        a
             autodestruição renunciam
             à liberdade e dao ao
             Estado o direito de agir em
             seus nomes e coibir todos
             os excessos;
JOHN LOCKE (1632-1704)
         • Homens      livres      e
           iguais podem fazer
           um pacto a fim de
           estabelecer         uma
           sociedade       política.
           Mas qual o sentido de
           liberdade               e
           igualdade?
JOHN LOCKE (1632-1704)
• Para Locke, homens livres e iguais sao
  aqueles que têm alguma propriedade a
 zelar. Como a propriedade privada é um
   elemento fundamental do capitalismo
      (está acima de todos), a idéia de
    igualdade desde o nascimento já se
            despede de sentido.
JEAN JACQUES ROUSSEAU
       (1712-1778)


       • para este pensador, a
         igualdade se dá em
         termos jurídicos – “todos
         sao iguais perante a lei”
OS POSSÍVEIS SENTIDOS
• Esses ideais de igualdade e liberdade vão
  mudando de sentido com o desenvolvimento
  da sociedade capitalista, em que as
  desigualdades entre classes ficavam cada
  vez mais evidentes no final do século XVIII e
  início do XIX;
•  
• Em outros termos, as pessoas não eram
  iguais porque nasciam iguais e livres, mas
  porque tinham direitos iguais perante a lei,
  feita por quem dominava a sociedade;
IGUALDADE X LIBERDADE
• NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL FALAR
  NA CONVIVÊNCIA ENTRE LIBERDADE
  E IGUALDADE? OU SÃO ANTITÉTICAS
  POR NATUREZA?
•  
• A igualdade apregoada aparecia como
  grande ameaça aos privilégios da
  burguesia e da aristocracia;
KARL MARX (1818-1883)
• Para este filósofo alemão,
  o      trabalhador,   como
  membro de uma classe,
  não se identificaria como
  cidadão, uma vez que é a
  representação burguesa do
  individuo.
KARL MARX (1818-1883)
• A idéia de democracia passaria pelo
  critério da igualdade social, que só uma
  revolução social poderia tornar realidade.
  Mas, recentemente, alguns marxistas
  afirmaram que a democracia burguesa
  poderia abrir caminho para uma igualdade
  formal e espaços de liberdade, além de
  ser um meio para que o trabalhador, ao
  lutar por seus direitos e liberdades
  democráticos, pudesse construir uma
  sociedade socialista
ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) 
        • Para o sociólogo francês a
          ideia de cidadania está
          vinculada à questão da
          coesão social estabelecida
          com base na solidariedade
          orgânica, que é gerada
          pela divisão do trabalho e
          se expressa no direito civil.
ÉMILE DURKHEIM (1858-1917)
• Assim, quando o indivíduo desempenha
  diferentes funções sociais, está integrado em
  uma sociedade que se apresenta como um
  organismo estruturado. Seu papel como
  cidadão é cumprir suas obrigações e
  desenvolver uma prática social que vise à maior
  integração    possível.    Ao   participar    da
  solidariedade social, levando em conta as leis e
  a moral vigentes em uma sociedade, o
  indivíduo desenvolve plenamente sua cidadania
DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS
           E SOCIAIS

T.    H.    MARSHALL    –
sociólogo
inglês que escreve uma
teoria sobre cidadania em
1960 “Cidadania, Classe
Social e Status”;
DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS


•CIDADÃO – gozar plenamente dos três
direitos, que começaram a surgir nos
séculos XVII e XVIII, por meio do Direito
Civil;
DIREITOS CIVIS OU
    LIBERDADES NEGATIVAS
• Diz respeito à liberdade religiosa e de
  pensamento; direito de ir e vir, o direito à
  propriedade,      a    liberade  contratual,
  principalmente a de escolher o trabalho, e
  o direito de justiça, que deve salvaguardar
  todos os direitos anteriores
DIREITOS POLÍTICOS


• Seu surgimento está relacionado com a
  formaçao do Estado Democrático representativo
  e envolve os direitos eleitorais (votar e ser
  votado, direito de participar de associações
  políticas, como partidos políticos, sindicatos, e o
  direito de protestar)
DIREITOS POLÍTICOS

• É considerado um desdobramento dos direitos
  civis;

• Os políticos começaram a ser reivindicados por
  meio de movimentos populares (direito de voto
  das mulheres somente XX)
DIREITOS SOCIAIS OU LIBERDADES
           POSITIVAS
• Acesso a educação, saúde, moradia,
       transporte coletivo, sistema
   previdenciário, programas de lazer,
    acesso ao sistema judiciário, etc
DIREITOS REPUBLICANOS
• Segundo Carlos Bresser-Pereira: é o
  direito que cada cidadão tem de o
  patrimonio público ser utilizado para fins
  públicos e não para fins privados;
• Assim como os direitos políticos e sociais,
  eles também são positivos (necessitam da
  interferência do Estado)
DIREITOS REPÚBLICANOS
• São três importantes:
• 1) direito ao patrimônio ambiental
  (assegurá-lo exige presença do Estado)
• 2) direito ao patrimônio histórico-
  cultural
• 3) direito ao patrimônio econômico-público
  ou a “coisa pública” ou a “res pública” –
  espaço público, não necessariamente
  estatal
CIDADANIA HOJE
• Ser cidadão é ter esses direitos
  garantidos;
• Mas cabe ressaltar que estes direitos não
  foram “concedidos”, mas reivindicados,
  exigidos por meio da luta social
• Como ela é algo em constante construção
  é necessário a organização, participação
  e intervenção social de indivíduos ou de
  grupos sociais
CIDADANIA HOJE
• Ser cidadao é ter esses direitos garantidos;

• Mas cabe ressaltar que estes direitos não
  foram “concedidos”, mas reivindicados,
  exigidos por meio da luta social

• Como ela é algo em constante construção é
  necessário a organização, participação e
  intervenção social de indivíduos ou de
  grupos sociais
CIDADANIA HOJE
• “Só na constante vigilancia dos atos
  cotidianos o cidadão pode apropriar-se
  desses direitos, fazendo-os valer de fato.
  Se não houver essa exigencia, eles
  ficarão no papel”
• Daí a diferença entre dois tipos de
  cidadania
• A formal e a Real (ou Substantiva)
A CIDADANIA FORMAL
• É aquela que está nas leis (principalmente
  na constituição)
• Todos sao iguais perante as leis e garante
  ao indivíduo a possibilidade de lutar
  judicialmente por seus direitos
• Importante (sem leis estamos nas mãos
  da minoria)
CIDADANIA SUBSTANTIVA (REAL)
É a que vivemos no dia-a-dia
e mostra que não há uma
igualdade fundamental entre
todos

Ex: o direito a vida (milhões
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Direitos, cidadania e movimentos sociais

  • 2. INTRODUÇÃO • São temas frequentes em diversos discursos e esferas sociais (empresarial, governamental, partidos políticos, de estudantes, de trabalhadores etc) de membros que enfrentam condições adversas de vida; • • Qual o significado desses temas para indivíduos e grupos tão diferentes? •   • CIDADANIA – a idéia está relacionada ao surgimento do Estado Moderno; a este cabe o dever de garantir os direitos aos seus cidadãos; • • MOVIMENTO SOCIAL – são responsáveis pela o conquista, manutenção e ampliação desses direitos; • • OBJETIVO: entender o surgimento da noção de cidadania e, consequentemente, dos direitos; como os movimentos sociais influênciam esse processo
  • 3. DIREITOS E CIDADANIA • Há muitos direitos nos dias de hoje (das mulheres, dos homossexuais, das crianças, dos idosos, dos negros, etc); • Mas ainda assim, muitos direitos não são respeitados. Logo, a quem cabe garantir a efetivação deles? •   • Ao Estado cabe o dever de garantir os direitos dos cidadãos;
  • 4. HISTÓRICO DE SURGIMENTO • CONTEXTO INGLÊS – criou-se algumas cartas e estatutos que asseguravam alguns direitos como: • CARTA MAGNA (1215-1225) – protegia apenas os homens livres; •   • PETITION  OF  RIGHTS  (1628)  – reconhecia os direitos e liberdades apenas aos súditos do rei • BILL  OF  RIGHTS  (1689)  – documento que consolidou a Revolução Gloriosa, conhecida como a “carta dos direitos”. Tornou-se a mais importante de todas, uma vez que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a em monarquia constitucional;   • ACT OF SETTLEMENT (1707) – completava as limitações ao poder monárquico •   • HABEAS CORPUS AMENDMENT ACT (1789) – anula prisões arbitrárias;
  • 5. COLÔNIAS INGLESAS DA AMÉRICA DO NORTE • Quando se tornaram independentes (1776) criaram alguns documentos importantes como a DECLARAÇÃO  DE  DIREITOS  DA  VIRGÍNIA  (1776)  e  Constituição de 1787.  • Ratifica-se no mesmo ano as dez primeiras emendas que determinavam os limites do Estado e definiam as liberdades dos cidadãos; • Embora as emendas garantissem liberdade de culto, de palavra de imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinção entre os seres humanos, já que não aboliram a escravidão;
  • 6. OS DIREITOS PARA TODOS • Esse ideal nasce com a Revolução Francesa (1789), • DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 1789- declara a liberdade e igualdade como universais, pois há uma supressão dos direitos feudais (mas as mulheres não estavam incluídas); • • Essa concepção universalista estão acima de todo e qualquer poder existente, seja do Estado, seja dos Governantes; • • A igualdade e a liberdade foram estendidas a todos os campos (econômico, social e cultural), principalmente após a Segunda Guerra Mundial
  • 7. A IGUALDADE E A LIBERDADE •Estes dois temas são debatidos até os dias de hoje; alguns autores discutiram a viabilidade de ambas; • •Muitos autores defendiam a ideia de que os seres humanos nascem livres e iguais e têm alguns direitos inalienáveis, como:
  • 8. THOMAS HOBBES (1588-1679)  • os seres humanos são naturalmente iguais, mas por possuírem liberdades excessivas, necessitam fazer um acordo (contrato) a fim de não se matarem. Para evitar a autodestruição renunciam à liberdade e dao ao Estado o direito de agir em seus nomes e coibir todos os excessos;
  • 9. JOHN LOCKE (1632-1704) • Homens livres e iguais podem fazer um pacto a fim de estabelecer uma sociedade política. Mas qual o sentido de liberdade e igualdade?
  • 10. JOHN LOCKE (1632-1704) • Para Locke, homens livres e iguais sao aqueles que têm alguma propriedade a zelar. Como a propriedade privada é um elemento fundamental do capitalismo (está acima de todos), a idéia de igualdade desde o nascimento já se despede de sentido.
  • 11. JEAN JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) • para este pensador, a igualdade se dá em termos jurídicos – “todos sao iguais perante a lei”
  • 12. OS POSSÍVEIS SENTIDOS • Esses ideais de igualdade e liberdade vão mudando de sentido com o desenvolvimento da sociedade capitalista, em que as desigualdades entre classes ficavam cada vez mais evidentes no final do século XVIII e início do XIX; •   • Em outros termos, as pessoas não eram iguais porque nasciam iguais e livres, mas porque tinham direitos iguais perante a lei, feita por quem dominava a sociedade;
  • 13. IGUALDADE X LIBERDADE • NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL FALAR NA CONVIVÊNCIA ENTRE LIBERDADE E IGUALDADE? OU SÃO ANTITÉTICAS POR NATUREZA? •   • A igualdade apregoada aparecia como grande ameaça aos privilégios da burguesia e da aristocracia;
  • 14. KARL MARX (1818-1883) • Para este filósofo alemão, o trabalhador, como membro de uma classe, não se identificaria como cidadão, uma vez que é a representação burguesa do individuo.
  • 15. KARL MARX (1818-1883) • A idéia de democracia passaria pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia tornar realidade. Mas, recentemente, alguns marxistas afirmaram que a democracia burguesa poderia abrir caminho para uma igualdade formal e espaços de liberdade, além de ser um meio para que o trabalhador, ao lutar por seus direitos e liberdades democráticos, pudesse construir uma sociedade socialista
  • 16. ÉMILE DURKHEIM (1858-1917)  • Para o sociólogo francês a ideia de cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na solidariedade orgânica, que é gerada pela divisão do trabalho e se expressa no direito civil.
  • 17. ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) • Assim, quando o indivíduo desempenha diferentes funções sociais, está integrado em uma sociedade que se apresenta como um organismo estruturado. Seu papel como cidadão é cumprir suas obrigações e desenvolver uma prática social que vise à maior integração possível. Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a moral vigentes em uma sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua cidadania
  • 18. DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS T. H. MARSHALL – sociólogo inglês que escreve uma teoria sobre cidadania em 1960 “Cidadania, Classe Social e Status”;
  • 19. DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS •CIDADÃO – gozar plenamente dos três direitos, que começaram a surgir nos séculos XVII e XVIII, por meio do Direito Civil;
  • 20. DIREITOS CIVIS OU LIBERDADES NEGATIVAS • Diz respeito à liberdade religiosa e de pensamento; direito de ir e vir, o direito à propriedade, a liberade contratual, principalmente a de escolher o trabalho, e o direito de justiça, que deve salvaguardar todos os direitos anteriores
  • 21. DIREITOS POLÍTICOS • Seu surgimento está relacionado com a formaçao do Estado Democrático representativo e envolve os direitos eleitorais (votar e ser votado, direito de participar de associações políticas, como partidos políticos, sindicatos, e o direito de protestar)
  • 22. DIREITOS POLÍTICOS • É considerado um desdobramento dos direitos civis; • Os políticos começaram a ser reivindicados por meio de movimentos populares (direito de voto das mulheres somente XX)
  • 23. DIREITOS SOCIAIS OU LIBERDADES POSITIVAS • Acesso a educação, saúde, moradia, transporte coletivo, sistema previdenciário, programas de lazer, acesso ao sistema judiciário, etc
  • 24. DIREITOS REPUBLICANOS • Segundo Carlos Bresser-Pereira: é o direito que cada cidadão tem de o patrimonio público ser utilizado para fins públicos e não para fins privados; • Assim como os direitos políticos e sociais, eles também são positivos (necessitam da interferência do Estado)
  • 25. DIREITOS REPÚBLICANOS • São três importantes: • 1) direito ao patrimônio ambiental (assegurá-lo exige presença do Estado) • 2) direito ao patrimônio histórico- cultural • 3) direito ao patrimônio econômico-público ou a “coisa pública” ou a “res pública” – espaço público, não necessariamente estatal
  • 26. CIDADANIA HOJE • Ser cidadão é ter esses direitos garantidos; • Mas cabe ressaltar que estes direitos não foram “concedidos”, mas reivindicados, exigidos por meio da luta social • Como ela é algo em constante construção é necessário a organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais
  • 27. CIDADANIA HOJE • Ser cidadao é ter esses direitos garantidos; • Mas cabe ressaltar que estes direitos não foram “concedidos”, mas reivindicados, exigidos por meio da luta social • Como ela é algo em constante construção é necessário a organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais
  • 28. CIDADANIA HOJE • “Só na constante vigilancia dos atos cotidianos o cidadão pode apropriar-se desses direitos, fazendo-os valer de fato. Se não houver essa exigencia, eles ficarão no papel” • Daí a diferença entre dois tipos de cidadania • A formal e a Real (ou Substantiva)
  • 29. A CIDADANIA FORMAL • É aquela que está nas leis (principalmente na constituição) • Todos sao iguais perante as leis e garante ao indivíduo a possibilidade de lutar judicialmente por seus direitos • Importante (sem leis estamos nas mãos da minoria)
  • 30. CIDADANIA SUBSTANTIVA (REAL) É a que vivemos no dia-a-dia e mostra que não há uma igualdade fundamental entre todos Ex: o direito a vida (milhões de pessoas morrem de fome) e o direito de ir e vir (privatização de praias públicas; Ruas qeu ficam fechadas