O documento discute os conceitos de direitos, cidadania e movimentos sociais. Apresenta a história do surgimento da noção de cidadania e direitos a partir do contexto inglês e das colônias americanas. Também aborda os debates em torno da igualdade e liberdade entre autores como Hobbes, Locke, Rousseau e Marx.
2. INTRODUÇÃO
• São temas frequentes em diversos discursos e esferas sociais
(empresarial, governamental, partidos políticos, de estudantes, de
trabalhadores etc) de membros que enfrentam condições adversas de
vida;
•
• Qual o significado desses temas para indivíduos e grupos tão diferentes?
•
• CIDADANIA – a idéia está relacionada ao surgimento do Estado
Moderno; a este cabe o dever de garantir os direitos aos seus cidadãos;
•
• MOVIMENTO SOCIAL – são responsáveis pela o conquista, manutenção
e ampliação desses direitos;
•
• OBJETIVO: entender o surgimento da noção de cidadania e,
consequentemente, dos direitos; como os movimentos sociais
influênciam esse processo
3. DIREITOS E CIDADANIA
• Há muitos direitos nos dias de hoje (das
mulheres, dos homossexuais, das crianças, dos
idosos, dos negros, etc);
• Mas ainda assim, muitos direitos não são
respeitados. Logo, a quem cabe garantir a
efetivação deles?
•
• Ao Estado cabe o dever de garantir os direitos
dos cidadãos;
4. HISTÓRICO DE SURGIMENTO
• CONTEXTO INGLÊS – criou-se algumas cartas e estatutos que asseguravam alguns
direitos como:
• CARTA MAGNA (1215-1225) – protegia apenas os homens livres;
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• PETITION OF RIGHTS (1628) – reconhecia os direitos e liberdades apenas aos
súditos do rei
• BILL OF RIGHTS (1689) – documento que consolidou a Revolução Gloriosa,
conhecida como a “carta dos direitos”. Tornou-se a mais importante de todas,
uma vez que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a em
monarquia constitucional;
• ACT OF SETTLEMENT (1707) – completava as limitações ao poder monárquico
•
• HABEAS CORPUS AMENDMENT ACT (1789) – anula prisões arbitrárias;
5. COLÔNIAS INGLESAS DA AMÉRICA
DO NORTE
• Quando se tornaram independentes (1776)
criaram alguns documentos importantes como a
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776)
e Constituição de 1787.
• Ratifica-se no mesmo ano as dez primeiras
emendas que determinavam os limites do Estado
e definiam as liberdades dos cidadãos;
• Embora as emendas garantissem liberdade de
culto, de palavra de imprensa e de reuniões
pacíficas, ainda promoviam a distinção entre os
seres humanos, já que não aboliram a
escravidão;
6. OS DIREITOS PARA TODOS
• Esse ideal nasce com a Revolução Francesa (1789),
• DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO 1789- declara a liberdade e igualdade
como universais, pois há uma supressão dos direitos
feudais (mas as mulheres não estavam incluídas);
•
• Essa concepção universalista estão acima de todo e
qualquer poder existente, seja do Estado, seja dos
Governantes;
•
• A igualdade e a liberdade foram estendidas a
todos os campos (econômico, social e cultural),
principalmente após a Segunda Guerra Mundial
7. A IGUALDADE E A LIBERDADE
•Estes dois temas são
debatidos até os dias de
hoje; alguns autores
discutiram a viabilidade
de ambas;
•
•Muitos autores
defendiam a ideia de que
os seres humanos
nascem livres e iguais e
têm alguns direitos
inalienáveis, como:
8. THOMAS HOBBES (1588-1679)
• os seres humanos são
naturalmente iguais, mas
por possuírem liberdades
excessivas, necessitam
fazer um acordo (contrato)
a fim de não se matarem.
Para evitar a
autodestruição renunciam
à liberdade e dao ao
Estado o direito de agir em
seus nomes e coibir todos
os excessos;
9. JOHN LOCKE (1632-1704)
• Homens livres e
iguais podem fazer
um pacto a fim de
estabelecer uma
sociedade política.
Mas qual o sentido de
liberdade e
igualdade?
10. JOHN LOCKE (1632-1704)
• Para Locke, homens livres e iguais sao
aqueles que têm alguma propriedade a
zelar. Como a propriedade privada é um
elemento fundamental do capitalismo
(está acima de todos), a idéia de
igualdade desde o nascimento já se
despede de sentido.
11. JEAN JACQUES ROUSSEAU
(1712-1778)
• para este pensador, a
igualdade se dá em
termos jurídicos – “todos
sao iguais perante a lei”
12. OS POSSÍVEIS SENTIDOS
• Esses ideais de igualdade e liberdade vão
mudando de sentido com o desenvolvimento
da sociedade capitalista, em que as
desigualdades entre classes ficavam cada
vez mais evidentes no final do século XVIII e
início do XIX;
•
• Em outros termos, as pessoas não eram
iguais porque nasciam iguais e livres, mas
porque tinham direitos iguais perante a lei,
feita por quem dominava a sociedade;
13. IGUALDADE X LIBERDADE
• NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL FALAR
NA CONVIVÊNCIA ENTRE LIBERDADE
E IGUALDADE? OU SÃO ANTITÉTICAS
POR NATUREZA?
•
• A igualdade apregoada aparecia como
grande ameaça aos privilégios da
burguesia e da aristocracia;
14. KARL MARX (1818-1883)
• Para este filósofo alemão,
o trabalhador, como
membro de uma classe,
não se identificaria como
cidadão, uma vez que é a
representação burguesa do
individuo.
15. KARL MARX (1818-1883)
• A idéia de democracia passaria pelo
critério da igualdade social, que só uma
revolução social poderia tornar realidade.
Mas, recentemente, alguns marxistas
afirmaram que a democracia burguesa
poderia abrir caminho para uma igualdade
formal e espaços de liberdade, além de
ser um meio para que o trabalhador, ao
lutar por seus direitos e liberdades
democráticos, pudesse construir uma
sociedade socialista
16. ÉMILE DURKHEIM (1858-1917)
• Para o sociólogo francês a
ideia de cidadania está
vinculada à questão da
coesão social estabelecida
com base na solidariedade
orgânica, que é gerada
pela divisão do trabalho e
se expressa no direito civil.
17. ÉMILE DURKHEIM (1858-1917)
• Assim, quando o indivíduo desempenha
diferentes funções sociais, está integrado em
uma sociedade que se apresenta como um
organismo estruturado. Seu papel como
cidadão é cumprir suas obrigações e
desenvolver uma prática social que vise à maior
integração possível. Ao participar da
solidariedade social, levando em conta as leis e
a moral vigentes em uma sociedade, o
indivíduo desenvolve plenamente sua cidadania
18. DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS
E SOCIAIS
T. H. MARSHALL –
sociólogo
inglês que escreve uma
teoria sobre cidadania em
1960 “Cidadania, Classe
Social e Status”;
19. DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS
•CIDADÃO – gozar plenamente dos três
direitos, que começaram a surgir nos
séculos XVII e XVIII, por meio do Direito
Civil;
20. DIREITOS CIVIS OU
LIBERDADES NEGATIVAS
• Diz respeito à liberdade religiosa e de
pensamento; direito de ir e vir, o direito à
propriedade, a liberade contratual,
principalmente a de escolher o trabalho, e
o direito de justiça, que deve salvaguardar
todos os direitos anteriores
21. DIREITOS POLÍTICOS
• Seu surgimento está relacionado com a
formaçao do Estado Democrático representativo
e envolve os direitos eleitorais (votar e ser
votado, direito de participar de associações
políticas, como partidos políticos, sindicatos, e o
direito de protestar)
22. DIREITOS POLÍTICOS
• É considerado um desdobramento dos direitos
civis;
• Os políticos começaram a ser reivindicados por
meio de movimentos populares (direito de voto
das mulheres somente XX)
23. DIREITOS SOCIAIS OU LIBERDADES
POSITIVAS
• Acesso a educação, saúde, moradia,
transporte coletivo, sistema
previdenciário, programas de lazer,
acesso ao sistema judiciário, etc
24. DIREITOS REPUBLICANOS
• Segundo Carlos Bresser-Pereira: é o
direito que cada cidadão tem de o
patrimonio público ser utilizado para fins
públicos e não para fins privados;
• Assim como os direitos políticos e sociais,
eles também são positivos (necessitam da
interferência do Estado)
25. DIREITOS REPÚBLICANOS
• São três importantes:
• 1) direito ao patrimônio ambiental
(assegurá-lo exige presença do Estado)
• 2) direito ao patrimônio histórico-
cultural
• 3) direito ao patrimônio econômico-público
ou a “coisa pública” ou a “res pública” –
espaço público, não necessariamente
estatal
26. CIDADANIA HOJE
• Ser cidadão é ter esses direitos
garantidos;
• Mas cabe ressaltar que estes direitos não
foram “concedidos”, mas reivindicados,
exigidos por meio da luta social
• Como ela é algo em constante construção
é necessário a organização, participação
e intervenção social de indivíduos ou de
grupos sociais
27. CIDADANIA HOJE
• Ser cidadao é ter esses direitos garantidos;
• Mas cabe ressaltar que estes direitos não
foram “concedidos”, mas reivindicados,
exigidos por meio da luta social
• Como ela é algo em constante construção é
necessário a organização, participação e
intervenção social de indivíduos ou de
grupos sociais
28. CIDADANIA HOJE
• “Só na constante vigilancia dos atos
cotidianos o cidadão pode apropriar-se
desses direitos, fazendo-os valer de fato.
Se não houver essa exigencia, eles
ficarão no papel”
• Daí a diferença entre dois tipos de
cidadania
• A formal e a Real (ou Substantiva)
29. A CIDADANIA FORMAL
• É aquela que está nas leis (principalmente
na constituição)
• Todos sao iguais perante as leis e garante
ao indivíduo a possibilidade de lutar
judicialmente por seus direitos
• Importante (sem leis estamos nas mãos
da minoria)
30. CIDADANIA SUBSTANTIVA (REAL)
É a que vivemos no dia-a-dia
e mostra que não há uma
igualdade fundamental entre
todos
Ex: o direito a vida (milhões
de pessoas morrem de fome)
e o direito de ir e vir
(privatização de praias
públicas; Ruas qeu ficam
fechadas