SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 46
CONTRATOS EMPRESARIAIS:
                 REVISÃO E CONTROLE

Alexandra de Paula Yusiasu dos Santos
         Curitiba – 20/01/2013
PROPOSTA DE PROGRAMA

   Introdução
    características, formação, análise prévia, pessoas, sigilo

   Tipos de Contratos
    prestação de serviços, compra e venda, locação, comodato,
    representante comercial, terceirização e trabalho temporário

   Cláusulas Relevantes
   Meios de Solução de Conflito
    Auditoria e Controle
INTRODUÇÃO




Os modernos complexos produtivos não são tanto estoque de
    bens, mas feixe de relações contratuais - Vicenzo Roppo
CONTRATOS - 1
 Intercâmbio                                                             Convergência de
 patrimonial                                                               interesses
                                    ACORDO DE
                                    VONTADES
                              Dinamicidade - FLEXIBILIDADE
                              Cooperação - RECIPROCIDADE

                           Contratos empresariais: distinções

               Requisitos Subjetivos                  Requisitos Objetivos


                     Capacidade                              Possibilidade



                    Consentimento                            Determinação



                      Pluralidade                         Economicidade
CONTRATOS - 2
                                      ELEMENTOS
                                          Sujeito: Cessão / Confusão
                                           * anuente

                                          Objeto: possível, lícito e econômico
                                           * futuro ou incorpóreo

                                          Vínculo: ligação, prescinde a norma

CARACTERÍSTICAS

    Escopo de lucro: tratamento diferenciado ao ctt civis

                                         Origem da prática: é instrumento e meio – nunca fim

    Limitação de conhecimento :
    incerteza do futuro + comunicação imperfeita + solução acessível + incompletude contratual

                                                    Interdisciplinaridade: natureza corporativa
CONTRATOS - 3
PRINCÍPIOS
•   Autonomia da Vontade (art. 425, CC)
                                                                                  EFEITOS
•   Supremacia da Ordem Pública (art. 421, CC)
                                                                        Cada contraente fica ligado ao
•   Força Obrigatória dos Contratos (PGD)                                         contrato
    JUSTIÇA E EQUILÍBRIO
                                                                       A execução do contrato acontece
•   Revisibilidade (art. 478, 166 ss, CC)                                     como se fosse lei
    TEORIA DA IMPREVISÃO                                                  O contrato é irretratável e
•   Relatividade dos Efeitos                                                     inalterável

•   Boa-fé (arts. 113 e 422, CC)                                       O juiz deve observar estritamente
                                                                                   o contrato
                                        •       Proteção ao Crédito

                        •   Incentivo à Atividade e Econômica

                                            •    Livre Concorrência

                               •   Controle do Abuso de Poder
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - 1
               • aproximação de vontades
               • solicitações e concessões recíprocas
Negociações    • preparação e intercâmbio de minutas
Preliminares



               • concordância nos requisitos essenciais
               • deve gerar uma minuta assinada e registrada para vincular as partes
  Contrato     • impõe a celebração do contrato definitivo, não o seu cumprimento
 Preliminar




               • maior amplitude: condições acordadas + eventualidades
 Contrato      • força vinculante e executiva – TESTEMUNHA / RUBRICA
 Definitivo
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - 2
                 Quem são as partes envolvidas no contrato - ANUÊNCIA
                    Qual é o vinculo existente e pretendido entre elas

               Com o que cada um precisa comprometer-se em essência

                                    PROPOSTA
             Negócio jurídico unilateral
          Vínculo: inequívoca e irretratável
                                                       Data em
   Nova proposta: fora do tempo, com modificações    epígrafe na
                                                                      Data de envio
                                                                       da proposta
              Telefone / E-mail                       proposta
                   Cotação                                 DATA QUE INICIA
                                                             A CONTAGEM
                                                             DOS PRAZOS
          Quem cala consente?
                                                         Data do      Data de envio
                                                     recebimento da   da aceitação
                                                      proposta pelo       pelo
    Responsabilidade Pré-Contratual                    contratante     contratante
ANÁLISE PRÉVIA
                                                                                            CONHECER
                                                    A constituição da empresa e formação societária*
                                                           A saúde financeira/econômica da empresa
                                                                    O crédito da empresa no mercado

 DOCUMENTOS
                                                                                         Cópia do Cadastro
                      Cópia comprovante                           Certidão negativa
                                                                                          de Contribuintes
  Comprovante de        de inscrição do     Ficha Cadastral da   de Débitos Federais,
                                                                                         Mobiliários – CCM
endereço atualizado      CNPJ atual da       Junta Comercial         Estaduais e
                                                                                             (Inscrição
                           empresa                                   Municipais
                                                                                             Municipal)

            Certidão negativa        Cópia da
                                                           Serviços de        Certidão negativa
              da Justiça do       procuração que
                                                          Infromações          do Cartório de
           Trabalho da sede da   outorga poderes a
                                                           Creditícias            Protestos
                empresa            quem assina


 * Alvarás específicos


  Cláusula de Regularidade com imposição de sanção ou rescisão contratual
PESSOAS
ADMINISTRADORES
   Poderes Ordinários de Gestão
   Responsabilidades
   Desconsideração da Personalidade Jurídica
                                                                       PROCURAÇÕES
                                                              Reconhecimento de firma
                                                        Restrição aos atos específicos

                                                Exigência de mais de uma assinatura

                                          Pode conter limitações, validade, vedações

                                            Substabelecimento e reserva de poderes

                                                                       Irrevogabilidade

                   Responsabilidades: prestar contas, diligencia e não agir com excesso
                                                 Cancelamento: renúncia e revogação



REGISTRO PÚBLICO
    Validade perante terceiros e força probante (art. 364, CC)
TERMO DE SIGILO
       PARA QUEM:
      Visita de terceiros em geral (compradores, fornecedores, etc)
      Colaboradores estratégicos - geralmente de diretoria e afins
      Parceiros, a partir das negociações                             CONSEQUENCIAS:
                                                                           Cível
CONTEÚDO                                                                  Criminal

                                                                         Trabalhista
1. Qualificação das partes
2. Definição do que é confidencial (melhor se puder ser especificado)
3. Período que tem acesso à informação
4. Período de sigilo após o encerramento das negociações ou determinada data
5. Eventuais exclusões – o que deixa de ser confidencial para alguns, no tempo...
6. Comunicação em caso de necessidade de divulgação
7. Conseqüência da delação: multa pecuniária e/ou indenização dos danos,
   lucros cessantes, direitos autorais, etc
8. Restrição ao uso das informações
9. Local, data e assinaturas
TIPOS DE CONTRATOS




Na economia moderna, é o contrato, acima de tudo, que cria a riqueza. - E Roppo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
   Legislação específica: trabalhista, serviços públicos e instituições financeiras
   Intuito personae – art. 605, CC
   Habilitação e qualificação – art. 606, CC
   Encerramento: art. 599, CC (p. indeterminado) e art. 602, CC (p.determinado)
   Remuneração em dinheiro
   Dissociação dos Vínculos: Trabalhista, Previdenciário e Tributário

                Horários e dia de acesso ao estabelecimento empresarial;
                A quem compete as despesas de deslocamento/refeição;
                Fornecimento de uniformes, EPIs e outros equipamentos;
                Necessidade de aquisição de bens – tabela prévia ou apresentação de cotações;
                Qualificação necessária, possibilidade ou não de mudança de sócios;
                Permissão/vedação da terceirização;
                Previsão de investimento – prazo para rescisão e eventuais indenizações;
                Vinculação às normas internas da contratante.
COMPRA E VENDA - 1
   TRADIÇÃO - Transferência de domínio – art. 482, CC / Local: art. 493, CC

   OBJETO - Tudo o que não é proibido é permitido

   REMUNERAÇÃO:
            Preço certo, verdadeiro e sério
            Em dinheiro (pode haver dação em pagamento)
            Pode ser fixada por terceiro (art. 485, CC) ou por cotação (art. 486/487, CC)
            Pode haver consignação (art. 335, CC)
   DESPESAS E RISCOS – entrega (art. 490,493, 494 e 502, CC)

   ATRASO NA ENTREGA:
       a)    Risco de perda da coisa;
       b)    Imposição de juros moratórios;
       c)    Pagamento de cláusula penal;
       d)    Pagamento de perdas e danos.
   INSOLVÊNCIA DO COMPRADOR E DO VENDEDOR: retenção – pág. 46

   DEFEITO OCULTO EM COISA CONJUNTA (art. 503, CC)
COMPRA E VENDA - 2
           VÍCIO APARENTE REDIBITÓRIO E EVICÇÃO (arts. 441 a 457, CC-) // PRAZOS:
           a)    Vicio aparente: prazo decadência de 30 dias (produtos não duráveis), 90 dias
                 (duráveis) – contados da entrega efetiva do bem.
           b)    Vicio oculto: prazo se inicia no conhecimento.
           c)    Dano causado pelo produto: prazo prescricional de 5 anos.
   VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO – arts. 521/528, CC
    bens móveis, deve vir expresso

   VENDA EM CONSIGNAÇÃO – arts. 534/537, CC
   VENDA À CONTENTO E SUJEITA A PROVA – arts. 509/512, CC
    VENDA SOB AMOSTRA - art. 484, CC
   RETROVENDA – arts. 505/508, CC
    3 anos, pode ser cedido

   DIREITO DE PREFERÊNCIA – arts. 513/520, CC
    se o prazo não for convencionado: 3 dias para móvel e 60 dias imóvel
    prazo máximo: 180 dias para móvel e 2 anos para imóvel
COMPRA E VENDA - 3
   VENDA COMPLEXA – FORNECIMENTO

   Diversos prazos: para pedido, para entrega, para pagamento;
   Fornecedores de matéria-prima;
   Previsão de estoque, garantia de estoque mínimo e seu consumo;
   Seguro do transporte, formalidades para entrega;
   Dependência/vínculo econômico financeiro das partes.



                                                     COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

                                                             Exigência de certidões
                  Contrato de compromisso: cláusulas resolutórias e arrependimento
                                               Contrato: descrever detalhadamente
                                                                           Registro
LOCAÇÃO
   O locador não precisa ser o proprietário

   Deve ser temporário

   Encerramento:
    Termo final
    Implemento de condição
    Alienação do bem
    Morte da parte

   Remuneração: vedada a vinculação ao SM e Moeda estrangeira

   Benfeitorias (art. 578, CC):
    Necessária  reembolso obrigatório  direito à retenção
    Útil  reembolso obrigatório  direito à retenção só em caso de autorização por escrito
    Voluptuárias  reembolso opcional (anuência do locador)  inexiste direito de retenção  levantamento

                              Regras claras de rescisão – devolução do bem
                                    Formas e prazos de notificação

                                 Hipóteses de retomada do bem e prazo

                          Manutenção do equipamento (quem fará, o que e quando)
                                  Fiscalização das condições do bem
COMODATO
   Encerramento:

   Advento do termo final

   Descumprimento do comodatário

   Necessidade urgente e imprevisível reconhecida judicialmente

   Morte do comodatário


        Quem é responsável pela entrega, instalação e devolução do bem;

        Prazos para entrega e retirada após comunicação

        Comunicação em caso de turbação ou ameaça ao bem

        Valor do aluguel em caso de não devolução do bem

        Possibilidade de vistoria e diligencias

        INDENIZAÇÃO: despesas extraordinárias e urgentes
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - 1
   Intermediação de negócios de caráter não eventual
   Lei n. 4.886/65 e alterações
   Elementos do Contrato (art. 27 da Lei Própria)
   Denúncia: aviso prévio ou média dos últimos 3 meses
   Indenização:
    PRAZO CERTO – média mensal x metade dos meses restantes
    PRAZO INDETERMINADO – 1/12 do total recebido


         CARACTERÍSTICAS:
        Não há subordinação entre ele e o representado, exceto as estabelecidas em lei;
        Não está obrigado ao cumprimento de horários ou ao comparecimento na empresa em
         datas fixas;
        Não trabalha em regime de exclusividade, ou seja, para uma só empresa ou não vende
         produtos de uma só empresa, podendo ter exclusividade apenas em relação à área de
         atuação ou produtos;
        Tem registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais – CORE;
        Sua remuneração é fixada apenas em comissões ;
        As despesas e gastos despendidos com sua atividade correm por sua conta e risco.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - 2
    a) condições e requisitos gerais da representação;
    b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
    c) prazo certo ou indeterminado da representação;
    d) indicação das zonas onde será exercida, bem como da permissibilidade ou não da
     representada poder negociar, naquele local, diretamente;
    e) garantia total, parcial, por prazo certo ou determinado de exclusividade de zona ou setor de
     zona;
    f) percentual da comissão e data de pagamento;
    h) obrigações e responsabilidade das partes;
    i) exercício exclusivo ou não em favor do representado;
    j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato, fora dos casos previstos no
     art. 34.
       Amauri Mascaro Nascimento:
  o autônomo “não está subordinado às                            Mario de La Cueva:
ordens de serviço de outrem, uma vez que,             “A existência de uma relação de trabalho
 sendo independente, trabalhará quando           depende, em conseqüência, não do que as partes
quiser, como quiser e segundo os critérios       tiverem pactuado, mas da situação real em que o
   que determinar. Autodetermina-se no                     trabalhador se ache colocado”
   trabalho. O empregado, ao contrário,
         subordina-se no trabalho”
TERCEIRIZAÇÃO
                                                                      CLT,art. 3º
                                                                     pessoa física
                                                                    continuidade
                                                                    subordinação
                                                                          salário
                                                                    pessoalidade



Sumula n.º 331 do TST:

   SERVIÇOS: vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços
    especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
    pessoalidade e a subordinação direta;

   RESPONSABILIDADE: o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
    do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
    quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação
    processual e conste também do título executivo judicial.
TERCEIRIZAÇÃO - ENUNCIADO
TST Sumula nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e
04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº
6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo
de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art.
37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de
vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à
atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação
direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações,
inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam
participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI N. 6.019/74
   Art. 2º - necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e
    permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

   Art. 3º - plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da
    Consolidação da Leis do Trabalho.

   Art. 9º - necessidade de contrato escrito com motivo justificador da demanda
    de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da
    prestação de serviço.

   Art. 10 - o contrato não poderá exceder de três meses (exceto com
    autorização).

   Art. 11 - o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho
    temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma
    empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão
    constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva,
    proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao
    fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de
    trabalho temporário.
TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI N. 6.019/74

   Art. 12 – direitos dos trabalhadores.

   Art. 13 – cabimento de justa causa (art. 482 e 483,CLT)

   Art. 14 – fornecimento de comprovante da regularidade de sua
    situação com o INSS

   Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a
      empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo
       recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao
     tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como
    em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização
                             previstas nesta Lei.
TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI N. 6.019/74

   Art. 12 – direitos dos trabalhadores.

   Art. 13 – cabimento de justa causa (art. 482 e 483,CLT)

   Art. 14 – fornecimento de comprovante da regularidade de sua
    situação com o INSS

   Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a
      empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo
       recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao
     tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como
    em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização
                             previstas nesta Lei.
OUTROS TIPOS CONTRATUAIS
              Sociedade
               Consórcio
             Joint venture
               Franquia
           Shopping Center
              Transporte
             Securitização
           Licença/cessão
      Transferência de know how
              Empreitada
                Aliança
               Consórcio
                Vesting
            Project finance
              Buid to suit
CLÁUSULAS RELEVANTES
Pág. 79 – 82

                            Do Objeto
                            •trazer de maneira clara o que se pretende
                            •especificar ao máximo os detalhes essenciais
                            •eventual contratação de seguro para o bem

                            Do Prazo
                            •duração do contrato (data ou período - início da contagem)
                            •suscitar eventuais suspensões


                            Do Preço
                            •valor + à vista ou parcelado (DIFERENTE de mensalidade)
                             + atualização
                            •atualizações e multa em caso de atraso

 En20 (I JDC) - Art. 406: a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, §
                1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, um por cento ao mês.
   A utilização da taxa SELIC como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque
  impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se
 calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo
Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros, e pode ser incompatível com o art. 192, § 3º,
             da Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a doze por cento ao ano.
Pág. 79 – 82

Do Pagamento
• dados para depósito ou para emissão de boleto
• dados e prazo para envio de Nota Fiscal


Das Garantias
•garantia pelo serviço: abrangência e prazos
•garantia pela coisa: comprovação e prazos
•oferecimento de garantia: aval, fiança

Das Responsabilidades
•extensão do objeto do contrato
•a que cada parte se compromete
•sanção /rescisão em caso de descumprimento

Da Mora e Do Inadimplemento
• conseqüências: multas, rescisão, indenizações
• prazos, notificações, retratação
Pág. 79 – 82
         Da Multa
         •para descumprimento contratual
         •para rescisão antecipada
         •para divulgação de conteúdo sigiloso
         •para atos ou omissões

         Do Sigilo
         •conteúdo do sigilo
         •extensão de pessoas
         •tempo e sua contagem
         •sanções legais + contratuais


Compensatória     Moratória      Cominatória       Penitencial

                                obrigações de
 indeniza o     decorrente do   fazer/n. fazer      direito de
   prejuízo        atraso                        arrependimento
                                percentual ou
                                    diária
 até 100% da                                         cláusula
                 percentual /
  obrigação                                           penal
                  fracionada    sem limitação
   principal                                       liberatória
Pág. 79 – 82


Da Cessão
•de crédito
•do contrato
•anuência da parte contrária


Do Vínculo
•trabalhista, previdenciário, tributário e ambiental
•dependendo do caso, pode ser exigida a apresentação
 periódica de guias e certidões
• cláusula de não associação


Do Encerramento
•pelo tempo: devoluções, quitações, etc
•por uma das partes: pré-aviso + indenizações
•pelas partes conjuntamente
•em decorrência de força maior
MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Pág. 83 - 85

MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
     A primeira opção sempre deve ser buscar a conciliação internamente.

   Qual o entrave do contrato?

   Quais as possibilidades de cada uma das partes em relação à situação?

   Qual a contraprestação esperada por elas?

 Há pontos comuns e concessões possíveis para viabilidade de um novo
acordo?

   Há possibilidade jurídica de se firmar essa tratativa?




Caso não seja possível, então deve haver ciência que um terceiro (alheio) irá
                         determinar o futuro das partes
Pág. 83 - 85

MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM, JUDICIAL

                         MEDIAÇÃO:
    terceiro neutro e imparcial buscará o acordo entre as partes,
                  pode acontecer a qualquer tempo


                       ARBITRAGEM:
                  Terceiro irá decidir pelas partes
         é oneroso, entretanto, mais célere que o judiciário
                          Lei n. 9.307/96


                        JUDICIÁRIO:
             Requer a representação de um advogado
                 deve seguir os tramites legais
Pág. 83 - 85

MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - CONTRATOS
      CLÁUSULA DE MEDIAÇÃO EM ADITIVO CONTRATUAL:
     Consolidados, entre as PARTES, os valores e os prazos adicionais
       para execução das atividades, cabe destacar que, os valores
         envolvidos inicialmente nas reivindicações alcançavam o
       montante de, aproximadamente, R$ 65 milhões e que após
    análises e estudos, pela Engenharia do Proprietário, e negociações
            entre as PARTES, foram reconhecidos e validados,
    aproximadamente, R$ 23 milhões, ficando ainda, R$ 21,2 milhões
      como valores controversos, a serem avaliados por mediação."

                      CLÁUSULA ARBITRAL
  "Qualquer litígio originado do presente contrato será definitivamente
   resolvido por Arbitragem, de acordo com a Lei 9.307/96 e com o
    Regulamento de Arbitragem - Câmara de Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, por um ou mais árbitros
          nomeados de conformidade com tal Regulamento."
VANTAGENS DOS MEIOS ALTERNATIVOS
               ARBITRAGEM
                                                              MEDIAÇÃO
               No caso de uma questão mais
                                                    Sigilo     Faz parte do compromisso
Especialidade técnica, poderá ser nomeado um
                                                                firmado com o mediador.
                     árbitro especialista
                                                   Rapidez        A experiência tem
               A arbitragem é processada em
   Sigilo                                                     demonstrado que em duas
                 segredo, sem publicidade.
                                                              sessões ou quatro horas a
                Em questões mais simples, a                     maioria dos casos são
  Rapidez        solução pode ser dada em                            resolvidos.
                 aproximadamente 90 dias.
                                                   Ambiente     Cria-se um ambiente de
              Menos formal e mais flexível, sem
  Ambiente                                                     respeito mútuo favorável
               o rigor dos processos judiciais.
                                                                      aos acordos.
              Serão cobrados apenas os custos
                                                    Custos     Serão cobrados apenas os
                 necessários pelos serviços
                                                                custos necessários pelos
   Custos      prestados, além dos honorários
                                                                serviços prestados, além
                do árbitro. Tabela de valores
                                                              dos honorários do mediador.
               possibilita maior previsibilidade
AUDITORIA E CONTROLE
PASSO A PASSO DA AUDITORIA
   LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES
    conversar com as pessoas

    ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
    interpretação segundo os fatos, princípios e intenções
    pontuar imprecisões, riscos e obrigações

   CATEGORIZAR OS CONTRATOS
    conforme necessidade/objetivo da empresa

   REUNIÃO COM DIRETORIA PARA TOMADA DE DECISÕES
   ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS
    notificações, rescisões, aditivos, etc
FERRAMENTAS DE CONTROLE
                                                     CONTEXTO:
                                      Aumento do numero de documentos e controles
                                              Complexidade das relações

                                              Redução de colaboradores

                                               Faltam ferramentas de TI

                                                Demanda de gestores

                                             Ecossistema de stakeholders

   Matriz de Responsabilidades / Fuxogramas
   Outlook Express / Excel / MS Project / ERP
   Ciclo de Vida dos Contratos
   WorkFlow
   Sistema de Gestão de Documentos
   Gestão de riscos
   Gerenciamento de Prazos
   Controle de Vistoria e Acompanhamento de Garantias
   Flexibilização de formatos e modelos
MATRIZ DE RESPONSABILIDADE



 O MATERIAL A SEGUIR É MERAMENTE
  EXEMPLIFICATIVO – NÃO DEVERÁ SER
 USADO OU ADAPTADO SEM A REVISÃO E
    ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
                                                                 PRINCIPAIS STAKEHOLDERS
                   ATIVIDADES                                                  G               FINANCEIR SUPRIMENT
                                               DIRETORIA G NEGÓCIO                    JURÍDICO
                                                                        CONTRATO                    O       OS
                                                                                                    C
Identificar a necessidade de contratação       A (aprova)   E (executa) I (informado)    0     (consultado)
Solicitar propostas / docs iniciais                0             E             0         0          C
Negociar com contraente                            0            E         0          C          C
Selecionar de contraente                           C            E         C          0          0
Identificação das condições do neg/ctt             C            E          I         C          I/C
Realizar análise prévia do contraente              0           C/I        E          C          E
Fazer check list da ficha de contratação           0            I         E          C          C
Análisar e confeccionar documentos                 0           C/I         I         E          0
Indicar de riscos                                  I            I          I         E         E/C
Autorizar exceção à análise prévia                 E            E          I         C/I        C/I
Montar processo de contratação                     0            0         E          I/C        0
Imprimir contrato e anexar documentos              0            0         E          I/C        0
Assinar o contrato (testemunha) e
                                                   0            E          I         0          0
contraente
Assinar contrato                                   E            0         0          0          0
Digitalizar, numerar e arquivar o contrato         0            0         E          I/C        0
Cadastrar contraente - controle e financeiro       0           C          E          I/C         I
Acompanhar a execução do ctt                       I            E         E          I/C        I/C
Acompanhar a vigência e atualização                I           C/I        E          E           I
Realizar o encerramento do contrato               I/A         E/C/I        I         I/C         I
Elaborar termos finais do contrato                 0           C           I         E          I/C
Documentar e imprimir distrato                     0            0         E          I/C        0
Assinar distrato                                   E            0         0          0          0
Assinar o distrato (testemunha) e contraente       0            E          I         0          0
                                                   0            0         E          I/C        0
FLUXOGRAMA



O MATERIAL A SEGUIR É MERAMENTE
 EXEMPLIFICATIVO – NÃO DEVERÁ SER
USADO OU ADAPTADO SEM A REVISÃO E
   ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO
NEGOCIAÇÃO -> FORMALIZAÇÃO


            • Identifica necessidade de contratação *
            • Solicita de propostas / Negociações
            • Seleciona Contraente
G NEGÓCIO   • Identifica as Condições do Contrato / Negócio *



            •Faz a Análise Prévia do Contraente *
    G       • Check List das Condições do Contrato / Negócio *
CONTRATOS



            •Executa a Análise / Confecção do Contrato
            • Indica os Riscos *
JURÍDICO




            • Faz a Numeração e Impressão do Contrato
    G
CONTRATOS
• Assina como testemunha
            • Recolhe assinatura do Contraente
G NEGÓCIO




            • Recebe o Contrato e Anexa o processo *
    G
CONTRATOS




            • Assinatura
DIRETORIA




            • Digitaliza o Contrato
    G       • Cadastra o Contraente
CONTRATOS
Alexandra de Paula Yusiasu dos Santos

    Yusiasu & Santos Advogados Associados
           Fone/Fax: 43 3356.1156
      E-mail: alexandra@sercomtel.com.br

     http://br.linkedin.com/in/apysantos



                                      OBRIGADA!

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Questões contratos em geral, compra e venda e doação
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoQuestões contratos em geral, compra e venda e doação
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
 
Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)Kellen Eloisa
 
Dos contratos em espécie
Dos contratos em espécieDos contratos em espécie
Dos contratos em espécieRita Nogueira
 
Classificação dos contratos - CIVIL 3
Classificação dos contratos  - CIVIL 3Classificação dos contratos  - CIVIL 3
Classificação dos contratos - CIVIL 3tuliomedeiross
 
Contratos De Arras
Contratos De ArrasContratos De Arras
Contratos De Arrasedeciofilho
 
Vicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDCVicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDCJoão Batista
 
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3tuliomedeiross
 
Contrato preliminar CIVIL 3
Contrato preliminar CIVIL 3Contrato preliminar CIVIL 3
Contrato preliminar CIVIL 3tuliomedeiross
 
Abusividade da clausula de 180 dias
Abusividade da clausula de 180 diasAbusividade da clausula de 180 dias
Abusividade da clausula de 180 diasErasmo Adelino
 
Cobra 2012 conhecimentos específicos
Cobra 2012   conhecimentos específicosCobra 2012   conhecimentos específicos
Cobra 2012 conhecimentos específicossofia brito
 

Was ist angesagt? (19)

Questões contratos em geral, compra e venda e doação
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoQuestões contratos em geral, compra e venda e doação
Questões contratos em geral, compra e venda e doação
 
Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)
 
Teoria geral contratos_i
Teoria geral contratos_iTeoria geral contratos_i
Teoria geral contratos_i
 
Dos contratos em espécie
Dos contratos em espécieDos contratos em espécie
Dos contratos em espécie
 
Vicio redibitório
Vicio redibitórioVicio redibitório
Vicio redibitório
 
Classificação dos contratos - CIVIL 3
Classificação dos contratos  - CIVIL 3Classificação dos contratos  - CIVIL 3
Classificação dos contratos - CIVIL 3
 
Contratos De Arras
Contratos De ArrasContratos De Arras
Contratos De Arras
 
Civil - Empréstimo
Civil - EmpréstimoCivil - Empréstimo
Civil - Empréstimo
 
Contratos vol 1
Contratos vol 1Contratos vol 1
Contratos vol 1
 
Apostila compra e venda
Apostila compra e vendaApostila compra e venda
Apostila compra e venda
 
Da compra e venda
Da compra e vendaDa compra e venda
Da compra e venda
 
Vicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDCVicio Redibitório e CDC
Vicio Redibitório e CDC
 
Contratos
ContratosContratos
Contratos
 
Contrato compra e venda
Contrato compra e vendaContrato compra e venda
Contrato compra e venda
 
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3
 
Contrato preliminar CIVIL 3
Contrato preliminar CIVIL 3Contrato preliminar CIVIL 3
Contrato preliminar CIVIL 3
 
Abusividade da clausula de 180 dias
Abusividade da clausula de 180 diasAbusividade da clausula de 180 dias
Abusividade da clausula de 180 dias
 
Cobra 2012 conhecimentos específicos
Cobra 2012   conhecimentos específicosCobra 2012   conhecimentos específicos
Cobra 2012 conhecimentos específicos
 
Sinal ou arras
Sinal ou arrasSinal ou arras
Sinal ou arras
 

Andere mochten auch

Arquiteturas de software para computação ubiqua
Arquiteturas de software para computação ubiquaArquiteturas de software para computação ubiqua
Arquiteturas de software para computação ubiquaRubens Matos Junior
 
O papel da internet na Assessoria de Imprensa
O papel da internet na Assessoria de ImprensaO papel da internet na Assessoria de Imprensa
O papel da internet na Assessoria de ImprensaElaine Mesoli
 
ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014
ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014
ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014Neil Rubens
 
Google+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo Melo
Google+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo MeloGoogle+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo Melo
Google+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo MeloTiago Melo
 
História do Escritório Virtual de Aracaju
História do Escritório Virtual de AracajuHistória do Escritório Virtual de Aracaju
História do Escritório Virtual de AracajuRosivaldo Nascimento
 
Apresentação ForkInSergipe
Apresentação ForkInSergipeApresentação ForkInSergipe
Apresentação ForkInSergipeRafael França
 
Implementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufs
Implementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufsImplementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufs
Implementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufsEdward David Moreno
 
Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014
Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014
Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014Sueli Bacelar
 
Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.
Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.
Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.Cássio Nunes
 
Ruby on rails - CEFET de Lagarto
Ruby on rails - CEFET de LagartoRuby on rails - CEFET de Lagarto
Ruby on rails - CEFET de LagartoDante Regis
 
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governanceWeb 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governancePaul Gilbreath
 
Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0
Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0
Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0Neil Rubens
 
Projeto software alem da tecnologia v2
Projeto   software alem da tecnologia v2Projeto   software alem da tecnologia v2
Projeto software alem da tecnologia v2Roberto Brandini
 
Social Web Studies - What kind of collaboration is right for your business
Social Web Studies - What kind of collaboration is right for your businessSocial Web Studies - What kind of collaboration is right for your business
Social Web Studies - What kind of collaboration is right for your businessPaul Gilbreath
 
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governanceWeb 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governancePaul Gilbreath
 
Aula06 matriz em C
Aula06 matriz em CAula06 matriz em C
Aula06 matriz em CYuri Passos
 

Andere mochten auch (20)

Arquiteturas de software para computação ubiqua
Arquiteturas de software para computação ubiquaArquiteturas de software para computação ubiqua
Arquiteturas de software para computação ubiqua
 
O papel da internet na Assessoria de Imprensa
O papel da internet na Assessoria de ImprensaO papel da internet na Assessoria de Imprensa
O papel da internet na Assessoria de Imprensa
 
ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014
ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014
ThingTank @ MIT-Skoltech Innovation Symposium 2014
 
Seminario - Versão Final
Seminario - Versão FinalSeminario - Versão Final
Seminario - Versão Final
 
Google+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo Melo
Google+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo MeloGoogle+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo Melo
Google+ Para Empresas - GBG Aracaju - Tiago Araujo Melo
 
História do Escritório Virtual de Aracaju
História do Escritório Virtual de AracajuHistória do Escritório Virtual de Aracaju
História do Escritório Virtual de Aracaju
 
Apresentação ForkInSergipe
Apresentação ForkInSergipeApresentação ForkInSergipe
Apresentação ForkInSergipe
 
Implementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufs
Implementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufsImplementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufs
Implementacao e desempenho da virtualizacao no dcomp ufs
 
Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014
Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014
Análise dos sites dos presidenciáveis - Eleições 2014
 
Plano do Projeto
Plano do ProjetoPlano do Projeto
Plano do Projeto
 
Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.
Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.
Palestra - Bem vindo a era pós-digital: Empreendendo em um ambiente mutante.
 
Introdução ao scrum
Introdução ao scrumIntrodução ao scrum
Introdução ao scrum
 
Ruby on rails - CEFET de Lagarto
Ruby on rails - CEFET de LagartoRuby on rails - CEFET de Lagarto
Ruby on rails - CEFET de Lagarto
 
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governanceWeb 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
 
Desafios da Cocriação
Desafios da CocriaçãoDesafios da Cocriação
Desafios da Cocriação
 
Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0
Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0
Network Learning: AI-driven Connectivist Framework for E-Learning 3.0
 
Projeto software alem da tecnologia v2
Projeto   software alem da tecnologia v2Projeto   software alem da tecnologia v2
Projeto software alem da tecnologia v2
 
Social Web Studies - What kind of collaboration is right for your business
Social Web Studies - What kind of collaboration is right for your businessSocial Web Studies - What kind of collaboration is right for your business
Social Web Studies - What kind of collaboration is right for your business
 
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governanceWeb 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
Web 2.0 Collaboration – Using digital tools for redesigning governance
 
Aula06 matriz em C
Aula06 matriz em CAula06 matriz em C
Aula06 matriz em C
 

Ähnlich wie Contratos empresariais: revisão e controle

Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal Noturna
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal NoturnaExposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal Noturna
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal NoturnaMauricio Portugal Ribeiro
 
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx
12 -  Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx12 -  Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptxparavanderlei
 
Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...
Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...
Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...Clube House
 
Direito dos contratos
Direito dos contratosDireito dos contratos
Direito dos contratosINSTITUTO MVC
 
Extinção dos contratos
Extinção dos contratosExtinção dos contratos
Extinção dos contratosPitágoras
 
Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005
Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005
Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005Mauricio Portugal Ribeiro
 
Terceirização de Serviços: Desafios e Oportunidades
Terceirização de Serviços: Desafios e OportunidadesTerceirização de Serviços: Desafios e Oportunidades
Terceirização de Serviços: Desafios e OportunidadesPactum Consultoria Empresarial
 
Aula 1 - Contratos em Geral para estudo BNB
Aula 1 - Contratos em Geral para estudo BNBAula 1 - Contratos em Geral para estudo BNB
Aula 1 - Contratos em Geral para estudo BNBtiklure03
 
Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15
Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15
Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15Obedi Neves
 
FOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e Sociais
FOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e SociaisFOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e Sociais
FOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e SociaisAlexandra Yusiasu dos Santos
 
Marcos neder experiencia_brasileira
Marcos neder experiencia_brasileiraMarcos neder experiencia_brasileira
Marcos neder experiencia_brasileiraTacio Lacerda Gama
 
Auditoria de-contratos
Auditoria de-contratosAuditoria de-contratos
Auditoria de-contratosEduardo Alves
 
Contratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docxContratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docxPaulinoGiraldo
 
Apresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdf
Apresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdfApresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdf
Apresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdfPedroAlves798178
 
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Contratos administrativos
Contratos administrativosContratos administrativos
Contratos administrativosTereza Cristina
 
Contratos administrativos
Contratos administrativosContratos administrativos
Contratos administrativosTereza Cristina
 

Ähnlich wie Contratos empresariais: revisão e controle (20)

Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal Noturna
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal NoturnaExposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal Noturna
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal Noturna
 
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx
12 -  Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx12 -  Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx
 
Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...
Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...
Curso Contrato de Corretagem Imobiliária - Prof. Adv. Hebert Reis Creci/CE Fe...
 
Contrato 2
Contrato 2Contrato 2
Contrato 2
 
Direito dos contratos
Direito dos contratosDireito dos contratos
Direito dos contratos
 
Extinção dos contratos
Extinção dos contratosExtinção dos contratos
Extinção dos contratos
 
Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005
Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005
Lei de PPP para FGV Curitiba em junho de 2005
 
1 aula contratos
1 aula contratos 1 aula contratos
1 aula contratos
 
Terceirização de Serviços: Desafios e Oportunidades
Terceirização de Serviços: Desafios e OportunidadesTerceirização de Serviços: Desafios e Oportunidades
Terceirização de Serviços: Desafios e Oportunidades
 
Aula 1 - Contratos em Geral para estudo BNB
Aula 1 - Contratos em Geral para estudo BNBAula 1 - Contratos em Geral para estudo BNB
Aula 1 - Contratos em Geral para estudo BNB
 
Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15
Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15
Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15
 
FOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e Sociais
FOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e SociaisFOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e Sociais
FOUNDER INSTITUTE - Startup Legal - Contratos em Geral e Sociais
 
Marcos neder experiencia_brasileira
Marcos neder experiencia_brasileiraMarcos neder experiencia_brasileira
Marcos neder experiencia_brasileira
 
Empresarial 19
Empresarial 19Empresarial 19
Empresarial 19
 
Auditoria de-contratos
Auditoria de-contratosAuditoria de-contratos
Auditoria de-contratos
 
Contratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docxContratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docx
 
Apresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdf
Apresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdfApresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdf
Apresentao Contratos ISEG - 06.05.2022.pdf
 
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
 
Contratos administrativos
Contratos administrativosContratos administrativos
Contratos administrativos
 
Contratos administrativos
Contratos administrativosContratos administrativos
Contratos administrativos
 

Mehr von Alexandra Yusiasu dos Santos

Mehr von Alexandra Yusiasu dos Santos (6)

FOUNDER INSTITUTE - Research and Customer Development
FOUNDER INSTITUTE - Research and Customer DevelopmentFOUNDER INSTITUTE - Research and Customer Development
FOUNDER INSTITUTE - Research and Customer Development
 
OAB/PR - Atas das Reuniões do Primeiro Ano
OAB/PR - Atas das Reuniões do Primeiro AnoOAB/PR - Atas das Reuniões do Primeiro Ano
OAB/PR - Atas das Reuniões do Primeiro Ano
 
OAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo
OAB/PR - Estatuto do Advogado CorporativoOAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo
OAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo
 
GP - PMI - UEL - outubro2012
GP - PMI - UEL - outubro2012GP - PMI - UEL - outubro2012
GP - PMI - UEL - outubro2012
 
#coworkingday
#coworkingday#coworkingday
#coworkingday
 
UEL - Semana do Secretariado Executivo
UEL - Semana do Secretariado ExecutivoUEL - Semana do Secretariado Executivo
UEL - Semana do Secretariado Executivo
 

Contratos empresariais: revisão e controle

  • 1. CONTRATOS EMPRESARIAIS: REVISÃO E CONTROLE Alexandra de Paula Yusiasu dos Santos Curitiba – 20/01/2013
  • 2. PROPOSTA DE PROGRAMA  Introdução características, formação, análise prévia, pessoas, sigilo  Tipos de Contratos prestação de serviços, compra e venda, locação, comodato, representante comercial, terceirização e trabalho temporário  Cláusulas Relevantes  Meios de Solução de Conflito Auditoria e Controle
  • 3. INTRODUÇÃO Os modernos complexos produtivos não são tanto estoque de bens, mas feixe de relações contratuais - Vicenzo Roppo
  • 4. CONTRATOS - 1 Intercâmbio Convergência de patrimonial interesses ACORDO DE VONTADES Dinamicidade - FLEXIBILIDADE Cooperação - RECIPROCIDADE Contratos empresariais: distinções Requisitos Subjetivos Requisitos Objetivos Capacidade Possibilidade Consentimento Determinação Pluralidade Economicidade
  • 5. CONTRATOS - 2 ELEMENTOS  Sujeito: Cessão / Confusão * anuente  Objeto: possível, lícito e econômico * futuro ou incorpóreo  Vínculo: ligação, prescinde a norma CARACTERÍSTICAS  Escopo de lucro: tratamento diferenciado ao ctt civis  Origem da prática: é instrumento e meio – nunca fim  Limitação de conhecimento : incerteza do futuro + comunicação imperfeita + solução acessível + incompletude contratual  Interdisciplinaridade: natureza corporativa
  • 6. CONTRATOS - 3 PRINCÍPIOS • Autonomia da Vontade (art. 425, CC) EFEITOS • Supremacia da Ordem Pública (art. 421, CC)  Cada contraente fica ligado ao • Força Obrigatória dos Contratos (PGD) contrato JUSTIÇA E EQUILÍBRIO  A execução do contrato acontece • Revisibilidade (art. 478, 166 ss, CC) como se fosse lei TEORIA DA IMPREVISÃO  O contrato é irretratável e • Relatividade dos Efeitos inalterável • Boa-fé (arts. 113 e 422, CC)  O juiz deve observar estritamente o contrato • Proteção ao Crédito • Incentivo à Atividade e Econômica • Livre Concorrência • Controle do Abuso de Poder
  • 7. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - 1 • aproximação de vontades • solicitações e concessões recíprocas Negociações • preparação e intercâmbio de minutas Preliminares • concordância nos requisitos essenciais • deve gerar uma minuta assinada e registrada para vincular as partes Contrato • impõe a celebração do contrato definitivo, não o seu cumprimento Preliminar • maior amplitude: condições acordadas + eventualidades Contrato • força vinculante e executiva – TESTEMUNHA / RUBRICA Definitivo
  • 8. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - 2  Quem são as partes envolvidas no contrato - ANUÊNCIA  Qual é o vinculo existente e pretendido entre elas  Com o que cada um precisa comprometer-se em essência PROPOSTA  Negócio jurídico unilateral  Vínculo: inequívoca e irretratável Data em  Nova proposta: fora do tempo, com modificações epígrafe na Data de envio da proposta  Telefone / E-mail proposta  Cotação DATA QUE INICIA A CONTAGEM DOS PRAZOS Quem cala consente? Data do Data de envio recebimento da da aceitação proposta pelo pelo Responsabilidade Pré-Contratual contratante contratante
  • 9. ANÁLISE PRÉVIA CONHECER  A constituição da empresa e formação societária*  A saúde financeira/econômica da empresa  O crédito da empresa no mercado DOCUMENTOS Cópia do Cadastro Cópia comprovante Certidão negativa de Contribuintes Comprovante de de inscrição do Ficha Cadastral da de Débitos Federais, Mobiliários – CCM endereço atualizado CNPJ atual da Junta Comercial Estaduais e (Inscrição empresa Municipais Municipal) Certidão negativa Cópia da Serviços de Certidão negativa da Justiça do procuração que Infromações do Cartório de Trabalho da sede da outorga poderes a Creditícias Protestos empresa quem assina * Alvarás específicos  Cláusula de Regularidade com imposição de sanção ou rescisão contratual
  • 10. PESSOAS ADMINISTRADORES  Poderes Ordinários de Gestão  Responsabilidades  Desconsideração da Personalidade Jurídica PROCURAÇÕES  Reconhecimento de firma  Restrição aos atos específicos  Exigência de mais de uma assinatura  Pode conter limitações, validade, vedações  Substabelecimento e reserva de poderes  Irrevogabilidade  Responsabilidades: prestar contas, diligencia e não agir com excesso  Cancelamento: renúncia e revogação REGISTRO PÚBLICO  Validade perante terceiros e força probante (art. 364, CC)
  • 11. TERMO DE SIGILO PARA QUEM:  Visita de terceiros em geral (compradores, fornecedores, etc)  Colaboradores estratégicos - geralmente de diretoria e afins  Parceiros, a partir das negociações CONSEQUENCIAS:  Cível CONTEÚDO  Criminal  Trabalhista 1. Qualificação das partes 2. Definição do que é confidencial (melhor se puder ser especificado) 3. Período que tem acesso à informação 4. Período de sigilo após o encerramento das negociações ou determinada data 5. Eventuais exclusões – o que deixa de ser confidencial para alguns, no tempo... 6. Comunicação em caso de necessidade de divulgação 7. Conseqüência da delação: multa pecuniária e/ou indenização dos danos, lucros cessantes, direitos autorais, etc 8. Restrição ao uso das informações 9. Local, data e assinaturas
  • 12. TIPOS DE CONTRATOS Na economia moderna, é o contrato, acima de tudo, que cria a riqueza. - E Roppo
  • 13. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Legislação específica: trabalhista, serviços públicos e instituições financeiras  Intuito personae – art. 605, CC  Habilitação e qualificação – art. 606, CC  Encerramento: art. 599, CC (p. indeterminado) e art. 602, CC (p.determinado)  Remuneração em dinheiro  Dissociação dos Vínculos: Trabalhista, Previdenciário e Tributário  Horários e dia de acesso ao estabelecimento empresarial;  A quem compete as despesas de deslocamento/refeição;  Fornecimento de uniformes, EPIs e outros equipamentos;  Necessidade de aquisição de bens – tabela prévia ou apresentação de cotações;  Qualificação necessária, possibilidade ou não de mudança de sócios;  Permissão/vedação da terceirização;  Previsão de investimento – prazo para rescisão e eventuais indenizações;  Vinculação às normas internas da contratante.
  • 14. COMPRA E VENDA - 1  TRADIÇÃO - Transferência de domínio – art. 482, CC / Local: art. 493, CC  OBJETO - Tudo o que não é proibido é permitido  REMUNERAÇÃO: Preço certo, verdadeiro e sério Em dinheiro (pode haver dação em pagamento) Pode ser fixada por terceiro (art. 485, CC) ou por cotação (art. 486/487, CC) Pode haver consignação (art. 335, CC)  DESPESAS E RISCOS – entrega (art. 490,493, 494 e 502, CC)  ATRASO NA ENTREGA: a) Risco de perda da coisa; b) Imposição de juros moratórios; c) Pagamento de cláusula penal; d) Pagamento de perdas e danos.  INSOLVÊNCIA DO COMPRADOR E DO VENDEDOR: retenção – pág. 46  DEFEITO OCULTO EM COISA CONJUNTA (art. 503, CC)
  • 15. COMPRA E VENDA - 2 VÍCIO APARENTE REDIBITÓRIO E EVICÇÃO (arts. 441 a 457, CC-) // PRAZOS: a) Vicio aparente: prazo decadência de 30 dias (produtos não duráveis), 90 dias (duráveis) – contados da entrega efetiva do bem. b) Vicio oculto: prazo se inicia no conhecimento. c) Dano causado pelo produto: prazo prescricional de 5 anos.  VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO – arts. 521/528, CC bens móveis, deve vir expresso  VENDA EM CONSIGNAÇÃO – arts. 534/537, CC  VENDA À CONTENTO E SUJEITA A PROVA – arts. 509/512, CC VENDA SOB AMOSTRA - art. 484, CC  RETROVENDA – arts. 505/508, CC 3 anos, pode ser cedido  DIREITO DE PREFERÊNCIA – arts. 513/520, CC se o prazo não for convencionado: 3 dias para móvel e 60 dias imóvel prazo máximo: 180 dias para móvel e 2 anos para imóvel
  • 16. COMPRA E VENDA - 3  VENDA COMPLEXA – FORNECIMENTO  Diversos prazos: para pedido, para entrega, para pagamento;  Fornecedores de matéria-prima;  Previsão de estoque, garantia de estoque mínimo e seu consumo;  Seguro do transporte, formalidades para entrega;  Dependência/vínculo econômico financeiro das partes.  COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS  Exigência de certidões  Contrato de compromisso: cláusulas resolutórias e arrependimento  Contrato: descrever detalhadamente  Registro
  • 17. LOCAÇÃO  O locador não precisa ser o proprietário  Deve ser temporário  Encerramento: Termo final Implemento de condição Alienação do bem Morte da parte  Remuneração: vedada a vinculação ao SM e Moeda estrangeira  Benfeitorias (art. 578, CC): Necessária  reembolso obrigatório  direito à retenção Útil  reembolso obrigatório  direito à retenção só em caso de autorização por escrito Voluptuárias  reembolso opcional (anuência do locador)  inexiste direito de retenção  levantamento Regras claras de rescisão – devolução do bem  Formas e prazos de notificação  Hipóteses de retomada do bem e prazo  Manutenção do equipamento (quem fará, o que e quando)  Fiscalização das condições do bem
  • 18. COMODATO  Encerramento:  Advento do termo final  Descumprimento do comodatário  Necessidade urgente e imprevisível reconhecida judicialmente  Morte do comodatário  Quem é responsável pela entrega, instalação e devolução do bem;  Prazos para entrega e retirada após comunicação  Comunicação em caso de turbação ou ameaça ao bem  Valor do aluguel em caso de não devolução do bem  Possibilidade de vistoria e diligencias  INDENIZAÇÃO: despesas extraordinárias e urgentes
  • 19. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - 1  Intermediação de negócios de caráter não eventual  Lei n. 4.886/65 e alterações  Elementos do Contrato (art. 27 da Lei Própria)  Denúncia: aviso prévio ou média dos últimos 3 meses  Indenização: PRAZO CERTO – média mensal x metade dos meses restantes PRAZO INDETERMINADO – 1/12 do total recebido CARACTERÍSTICAS:  Não há subordinação entre ele e o representado, exceto as estabelecidas em lei;  Não está obrigado ao cumprimento de horários ou ao comparecimento na empresa em datas fixas;  Não trabalha em regime de exclusividade, ou seja, para uma só empresa ou não vende produtos de uma só empresa, podendo ter exclusividade apenas em relação à área de atuação ou produtos;  Tem registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais – CORE;  Sua remuneração é fixada apenas em comissões ;  As despesas e gastos despendidos com sua atividade correm por sua conta e risco.
  • 20. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - 2  a) condições e requisitos gerais da representação;  b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;  c) prazo certo ou indeterminado da representação;  d) indicação das zonas onde será exercida, bem como da permissibilidade ou não da representada poder negociar, naquele local, diretamente;  e) garantia total, parcial, por prazo certo ou determinado de exclusividade de zona ou setor de zona;  f) percentual da comissão e data de pagamento;  h) obrigações e responsabilidade das partes;  i) exercício exclusivo ou não em favor do representado;  j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato, fora dos casos previstos no art. 34. Amauri Mascaro Nascimento: o autônomo “não está subordinado às Mario de La Cueva: ordens de serviço de outrem, uma vez que, “A existência de uma relação de trabalho sendo independente, trabalhará quando depende, em conseqüência, não do que as partes quiser, como quiser e segundo os critérios tiverem pactuado, mas da situação real em que o que determinar. Autodetermina-se no trabalhador se ache colocado” trabalho. O empregado, ao contrário, subordina-se no trabalho”
  • 21. TERCEIRIZAÇÃO CLT,art. 3º pessoa física continuidade subordinação salário pessoalidade Sumula n.º 331 do TST:  SERVIÇOS: vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta;  RESPONSABILIDADE: o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
  • 22. TERCEIRIZAÇÃO - ENUNCIADO TST Sumula nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
  • 23. TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI N. 6.019/74  Art. 2º - necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.  Art. 3º - plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho.  Art. 9º - necessidade de contrato escrito com motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.  Art. 10 - o contrato não poderá exceder de três meses (exceto com autorização).  Art. 11 - o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei. Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
  • 24. TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI N. 6.019/74  Art. 12 – direitos dos trabalhadores.  Art. 13 – cabimento de justa causa (art. 482 e 483,CLT)  Art. 14 – fornecimento de comprovante da regularidade de sua situação com o INSS  Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
  • 25. TRABALHO TEMPORÁRIO – LEI N. 6.019/74  Art. 12 – direitos dos trabalhadores.  Art. 13 – cabimento de justa causa (art. 482 e 483,CLT)  Art. 14 – fornecimento de comprovante da regularidade de sua situação com o INSS  Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
  • 26. OUTROS TIPOS CONTRATUAIS Sociedade Consórcio Joint venture Franquia Shopping Center Transporte Securitização Licença/cessão Transferência de know how Empreitada Aliança Consórcio Vesting Project finance Buid to suit
  • 28. Pág. 79 – 82 Do Objeto •trazer de maneira clara o que se pretende •especificar ao máximo os detalhes essenciais •eventual contratação de seguro para o bem Do Prazo •duração do contrato (data ou período - início da contagem) •suscitar eventuais suspensões Do Preço •valor + à vista ou parcelado (DIFERENTE de mensalidade) + atualização •atualizações e multa em caso de atraso En20 (I JDC) - Art. 406: a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, um por cento ao mês. A utilização da taxa SELIC como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros, e pode ser incompatível com o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a doze por cento ao ano.
  • 29. Pág. 79 – 82 Do Pagamento • dados para depósito ou para emissão de boleto • dados e prazo para envio de Nota Fiscal Das Garantias •garantia pelo serviço: abrangência e prazos •garantia pela coisa: comprovação e prazos •oferecimento de garantia: aval, fiança Das Responsabilidades •extensão do objeto do contrato •a que cada parte se compromete •sanção /rescisão em caso de descumprimento Da Mora e Do Inadimplemento • conseqüências: multas, rescisão, indenizações • prazos, notificações, retratação
  • 30. Pág. 79 – 82 Da Multa •para descumprimento contratual •para rescisão antecipada •para divulgação de conteúdo sigiloso •para atos ou omissões Do Sigilo •conteúdo do sigilo •extensão de pessoas •tempo e sua contagem •sanções legais + contratuais Compensatória Moratória Cominatória Penitencial obrigações de indeniza o decorrente do fazer/n. fazer direito de prejuízo atraso arrependimento percentual ou diária até 100% da cláusula percentual / obrigação penal fracionada sem limitação principal liberatória
  • 31. Pág. 79 – 82 Da Cessão •de crédito •do contrato •anuência da parte contrária Do Vínculo •trabalhista, previdenciário, tributário e ambiental •dependendo do caso, pode ser exigida a apresentação periódica de guias e certidões • cláusula de não associação Do Encerramento •pelo tempo: devoluções, quitações, etc •por uma das partes: pré-aviso + indenizações •pelas partes conjuntamente •em decorrência de força maior
  • 32. MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • 33. Pág. 83 - 85 MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO A primeira opção sempre deve ser buscar a conciliação internamente.  Qual o entrave do contrato?  Quais as possibilidades de cada uma das partes em relação à situação?  Qual a contraprestação esperada por elas?  Há pontos comuns e concessões possíveis para viabilidade de um novo acordo?  Há possibilidade jurídica de se firmar essa tratativa? Caso não seja possível, então deve haver ciência que um terceiro (alheio) irá determinar o futuro das partes
  • 34. Pág. 83 - 85 MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM, JUDICIAL MEDIAÇÃO: terceiro neutro e imparcial buscará o acordo entre as partes, pode acontecer a qualquer tempo ARBITRAGEM: Terceiro irá decidir pelas partes é oneroso, entretanto, mais célere que o judiciário Lei n. 9.307/96 JUDICIÁRIO: Requer a representação de um advogado deve seguir os tramites legais
  • 35. Pág. 83 - 85 MEDIAÇÃO
  • 36. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - CONTRATOS CLÁUSULA DE MEDIAÇÃO EM ADITIVO CONTRATUAL: Consolidados, entre as PARTES, os valores e os prazos adicionais para execução das atividades, cabe destacar que, os valores envolvidos inicialmente nas reivindicações alcançavam o montante de, aproximadamente, R$ 65 milhões e que após análises e estudos, pela Engenharia do Proprietário, e negociações entre as PARTES, foram reconhecidos e validados, aproximadamente, R$ 23 milhões, ficando ainda, R$ 21,2 milhões como valores controversos, a serem avaliados por mediação." CLÁUSULA ARBITRAL "Qualquer litígio originado do presente contrato será definitivamente resolvido por Arbitragem, de acordo com a Lei 9.307/96 e com o Regulamento de Arbitragem - Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com tal Regulamento."
  • 37. VANTAGENS DOS MEIOS ALTERNATIVOS ARBITRAGEM MEDIAÇÃO No caso de uma questão mais Sigilo Faz parte do compromisso Especialidade técnica, poderá ser nomeado um firmado com o mediador. árbitro especialista Rapidez A experiência tem A arbitragem é processada em Sigilo demonstrado que em duas segredo, sem publicidade. sessões ou quatro horas a Em questões mais simples, a maioria dos casos são Rapidez solução pode ser dada em resolvidos. aproximadamente 90 dias. Ambiente Cria-se um ambiente de Menos formal e mais flexível, sem Ambiente respeito mútuo favorável o rigor dos processos judiciais. aos acordos. Serão cobrados apenas os custos Custos Serão cobrados apenas os necessários pelos serviços custos necessários pelos Custos prestados, além dos honorários serviços prestados, além do árbitro. Tabela de valores dos honorários do mediador. possibilita maior previsibilidade
  • 39. PASSO A PASSO DA AUDITORIA  LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES conversar com as pessoas  ANÁLISE DOS DOCUMENTOS interpretação segundo os fatos, princípios e intenções pontuar imprecisões, riscos e obrigações  CATEGORIZAR OS CONTRATOS conforme necessidade/objetivo da empresa  REUNIÃO COM DIRETORIA PARA TOMADA DE DECISÕES  ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS notificações, rescisões, aditivos, etc
  • 40. FERRAMENTAS DE CONTROLE CONTEXTO:  Aumento do numero de documentos e controles  Complexidade das relações  Redução de colaboradores  Faltam ferramentas de TI  Demanda de gestores  Ecossistema de stakeholders  Matriz de Responsabilidades / Fuxogramas  Outlook Express / Excel / MS Project / ERP  Ciclo de Vida dos Contratos  WorkFlow  Sistema de Gestão de Documentos  Gestão de riscos  Gerenciamento de Prazos  Controle de Vistoria e Acompanhamento de Garantias  Flexibilização de formatos e modelos
  • 41. MATRIZ DE RESPONSABILIDADE O MATERIAL A SEGUIR É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO – NÃO DEVERÁ SER USADO OU ADAPTADO SEM A REVISÃO E ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO
  • 42. MATRIZ DE RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS STAKEHOLDERS ATIVIDADES G FINANCEIR SUPRIMENT DIRETORIA G NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO O OS C Identificar a necessidade de contratação A (aprova) E (executa) I (informado) 0 (consultado) Solicitar propostas / docs iniciais 0 E 0 0 C Negociar com contraente 0 E 0 C C Selecionar de contraente C E C 0 0 Identificação das condições do neg/ctt C E I C I/C Realizar análise prévia do contraente 0 C/I E C E Fazer check list da ficha de contratação 0 I E C C Análisar e confeccionar documentos 0 C/I I E 0 Indicar de riscos I I I E E/C Autorizar exceção à análise prévia E E I C/I C/I Montar processo de contratação 0 0 E I/C 0 Imprimir contrato e anexar documentos 0 0 E I/C 0 Assinar o contrato (testemunha) e 0 E I 0 0 contraente Assinar contrato E 0 0 0 0 Digitalizar, numerar e arquivar o contrato 0 0 E I/C 0 Cadastrar contraente - controle e financeiro 0 C E I/C I Acompanhar a execução do ctt I E E I/C I/C Acompanhar a vigência e atualização I C/I E E I Realizar o encerramento do contrato I/A E/C/I I I/C I Elaborar termos finais do contrato 0 C I E I/C Documentar e imprimir distrato 0 0 E I/C 0 Assinar distrato E 0 0 0 0 Assinar o distrato (testemunha) e contraente 0 E I 0 0 0 0 E I/C 0
  • 43. FLUXOGRAMA O MATERIAL A SEGUIR É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO – NÃO DEVERÁ SER USADO OU ADAPTADO SEM A REVISÃO E ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO
  • 44. NEGOCIAÇÃO -> FORMALIZAÇÃO • Identifica necessidade de contratação * • Solicita de propostas / Negociações • Seleciona Contraente G NEGÓCIO • Identifica as Condições do Contrato / Negócio * •Faz a Análise Prévia do Contraente * G • Check List das Condições do Contrato / Negócio * CONTRATOS •Executa a Análise / Confecção do Contrato • Indica os Riscos * JURÍDICO • Faz a Numeração e Impressão do Contrato G CONTRATOS
  • 45. • Assina como testemunha • Recolhe assinatura do Contraente G NEGÓCIO • Recebe o Contrato e Anexa o processo * G CONTRATOS • Assinatura DIRETORIA • Digitaliza o Contrato G • Cadastra o Contraente CONTRATOS
  • 46. Alexandra de Paula Yusiasu dos Santos Yusiasu & Santos Advogados Associados Fone/Fax: 43 3356.1156 E-mail: alexandra@sercomtel.com.br http://br.linkedin.com/in/apysantos OBRIGADA!