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Fevereiro 2014 Edição 37
R I O D E J A N E I R O S Ã O P A U L O V I T Ó R I A R E C I F EB R A S Í L I A
RESSEGURO
Online
Sergio Barroso de Mello
Fundador e Membro do Conselho
sergiom@pellon-associados.com.br
Luís Felipe Pellon
Fundador e Presidente do Conselho
lfpellon@pellon-associados.com.br
Boletim do Escritório Pellon & Associados
No Brasil e no Mundo
Obrigações do Ressegurador
Entrevista Margo Black-SwissRe
Catástrofes Mundiais
Agenda|eventos
Clipping
3
8
10
11
12
*Mello, Sergio Ruy Barroso. Contrato de
resseguro.484p. Rio de Janeiro: Funenseg,
2011.
Obrigações do Ressegurador
ContratodeResseguro
EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DO
RESSEGURADOR
em todas as apólices que se adaptem ao do ressegurado. Um pleno equivale, portan-
âmbito de aplicação do tratado, até o limite to, à retenção da companhia ressegurada.
estabelecido, evitando-se assim uma parti- Logo, se a soma segurada ou a perda máxi-
A indenização de resseguro estará limitada cipação excessiva em riscos de grande quan- ma estimada, ou melhor, o valor do interes-
não apenas ao “dano” sofrido pelo segura- tidade. Esse limite máximo constitui a soma se,nãosuperaoplenoderetençãodoresse-
dor-ressegurado, mas também ao sistema ressegurada. gurado, não será ressegurável. Caso contrá-
eleito e aos limites estabelecidos para a rio, se o supera, aplicar-se-á ao tratado de
cobertura no contrato. Esses sistemas par- Nas coberturas de excedente, o ressegura- excedente.
tem da determinação da obrigação do resse- dor se obriga a indenizar ao segurador a
gurador, seja em proporção à obrigação do dívida gerada em seu patrimônio pelos O fato de se estabelecer uma retenção não
resseguradoouindependentementedesta. sinistros eventualmente produzidos na desvirtua o caráter de acordo a pro rata das
totalidade ou parte dos riscos cobertos, coberturas de excedente. Esses contratos
Nos contratos cota-parte, em que ressegu- cujas somas seguradas ou perdas máximas “distribuem” proporcionalmente, segundo
rador e ressegurado assumem cotas especí- prováveis(abreviaturainglesa:PML–proba- percentuais fixados, tanto as somas segura-
ficas dos efeitos do risco, o ressegurador ble maximum loss) excedam dos limites das como as perdas máximas prováveis.
cobre o ressegurado, em um determinado predeterminados. Esse sistema parte do Mesmo no caso de a proporção variar
percentual, pela responsabilidade que lhe pleno de conservação, ou seja, a soma que segundo cada risco segurado, uma vez que
gerem os sinistros produzidos em todos os representa a parte do risco originariamente secalculaaretençãoeapartearessegurar,a
riscos compreendidos na delimitação pactu- segurado ou a perda máxima provável do participação proporcional no risco passa a
ada, sem levar em consideração a soma mesmo que o ressegurado poderá garantir ser fixa, participando o ressegurador nessa
segurada. É frequente estabelecer um limite com a sua própria cobertura. A ressegurada proporção em todas as reclamações e prê-
máximoparaasobrigaçõesdoressegurador, se mede por meio de múltiplos ou submúlti- mios correspondentes ao negócio ressegu-
o qual participará no percentual acordado plos do pleno de retenção ou conservação rado.
SergioBarrosodeMelo*
No caso de ocorrer um sinistro total – sem- nizações a ele correspondentes por conta de Nas demais coberturas, a contribuição do
prequeovalordasomaseguradaouaperda outros resseguros eventualmente contrata- ressegurador aos mencionados gastos
máxima possível supere o pleno de retenção dos, e ao montante líquido das indenizações dependerádostermosdocontrato.
do ressegurado – as participações do resse- deverão ser somados os gastos suportados
gurado e do ressegurador se distribuem de peloresseguradoparaatramitaçãodoexpe- Geralmente, nas coberturas proporcionais,
modo que coincidam, respectivamente, diente em questão, assim como os gastos estabelece-se o pagamento por parte do
comoplenoderetençãoeoexcedente.Mas judiciais. Por outro lado, são normalmente ressegurador de uma comissão ao ressegu-
se o sinistro é parcial, estabelece-se uma estabelecidoslimitesmáximosàresponsabi- rado para compensar-lhe os gastos exigidos
distribuição proporcional à distribuição lidade do ressegurador, expressos na pela aquisição e pela gestão dos negócios
pactuada em relação à soma segurada ou às mesma moeda da franquia, de tal forma ressegurados.Essacomissãopodeestender-
perdasmáximaspossíveis. que, se o sinistro em questão supera não setambémaosgastosdegestãoeliquidação
apenas a capacidade de retenção do resse- dos sinistros. No entanto, se na determina-
Nos seguros de excesso de dano, o ressegu- gurado mas também a capacidade fixada no ção do percentual a ser utilizado para o
rador se obriga a indenizar o ressegurado contrato de resseguro, o excesso reverterá cálculo da mencionada comissão somente
pelo excesso de dano experimentado como aoressegurado. se levam em conta os gastos de aquisição e
consequência de sinistros ou de um acúmu- gestão de riscos, há de pactuar-se, nesse
lo de sinistros derivados de um mesmo Por último, nas coberturas stop-loss o resse- caso, de forma independente, que na inde-
evento (resseguro de acúmulos), sempre gurador se obriga a indenizar o ressegurado nizaçãoderesseguroseincluaaparticipação
que ditas perdas superem a quantia prefixa- pela perda que lhe advenha do conjunto dos também proporcional do ressegurador nos
da. O conceito relevante nesses contratos sinistros do exercício (ou de um conjunto gastos produzidos ao ressegurado pela liqui-
não é o risco, mas o sinistro, cobrindo o deles), superando uma cifra determinada. dação dos sinistros (gastos de salvamento,
ressegurador os danos cuja reparação supe- Quando falamos de “perda”, referimo-nos diminuição das consequências do sinistro,
re um determinado valor. Esses contratos àquela verificada quando a sinistralidade do regulação e apuração dos danos, custos
não começam a produzir efeitos em relação período referente ao contrato supera o judiciais,etc.).
à operação de seguro, no que tange exclusi- recebimento de prêmios puros ou de riscos
vamente à cobertura ressegurativa, até que recebidos pelos ramos compreendidos pelo No tocante aos conceitos a compor a indeni-
sejam produzidas reclamações dos danos. O mesmo. Assim, o ressegurador responsabili- zação de resseguro, tema relevante é o rela-
pleno de conservação nesses últimos não se za-se por qualquer perda sofrida pelo resse- tivo aos juros moratórios impostos ao segu-
refere às somas seguradas nem às estimati- gurado se a sinistralidade anual supera o rador-ressegurado e que deverão ser a ele
vas de perda, mas às perdas efetivas, ao percentual acordado. É comum serem esta- indenizados na quantia correspondente à
dano, de modo que se ditas perdas são infe- belecidos limites à responsabilidade do participação do ressegurador. Realmente,
rioresaoplenoouàfranquiadoressegurado ressegurador, tanto mediante a fixação de trata-se de uma matéria a ser regulada no
o ressegurador não se verá obrigado a inde- percentuais máximos, complementados contrato, especialmente se o contrato con-
nizá-lo; já se os danos superarem o pleno, também por quantias máximas, pelos quais tém uma cláusula de controle das liquida-
haverádeindenizá-lopeloexcesso. as perdas adicionais reverterão sobre o ções dos sinistros segurados pelo ressegura-
ressegurado, como obrigando o ressegura- dor e, para as hipóteses em que não se haja
Nessa modalidade (excesso de dano), o do a ser, por sua vez, corressegurador de previsto nada a respeito, deverá determinar
conceito relevante para determinar a res- umaporçãodoexcessodesinistralidade. a intenção das partes em atenção à existên-
ponsabilidade do ressegurador é o de perda cia de cláusulas como seguir as ações, “pa-
líquida final, assumindo este, dentro dos Nas coberturas de excesso de dano, a inde- gar na forma em que tenha sido pago”ou
limites pactuados, aquela parte que exceda nização do ressegurador cobre não apenas o similares. Não obstante, o critério geral
da franquia ou da prioridade assumida pelo dano estritamente ocasionado a ele pelo pressupõe a boa-fé e o profissionalismo do
ressegurado. A perda líquida definitiva com- ressegurado, em função do nascimento de ressegurado quanto à gestão e à liquidação
preende todas as perdas ocasionadas ao uma dívida, como consequência de sua do sinistro e a consequente contribuição
segurador pelo pagamento final e efetivo de obrigação de indenizar, mas ainda os gastos proporcional do ressegurador aos gastos
indenizações como consequência dos segu- ocasionados pela liquidação do sinistro e, incorridos nessa tarefa de regulação do
ros ou resseguros contratados, uma vez em certos casos, os gastos da determinação sinistro. Ainda quando na maioria dos casos
deduzidas todas as recuperações e as inde- final da indenização (custos judiciais, etc.). a apreciação da justificação dos gastos seja
4 RESSEGURO Online
complicada, devem excluir-se os gastos liquidação ou falência do ressegurado, uma naturalmente o princípio indenitário. Isso
desnecessários, inoportunos ou despropor- vezocorridosossinistros.Oseguradopossu- acontece no Brasil, com fundamento no
2cionais. idor de um crédito contra seu segurador artigo 100, alínea “b” , do Decreto-Lei nº
liquidado cobrará tão somente uma parte 73/1966. Por essa última norma, conside-
Em relação à extensão da responsabilidade (pro rata) do mesmo, correspondente à ra-se que o fato de o ressegurador pagar
do ressegurador e, ainda quando é discutida diferença entre o passivo e o ativo do segu- integralmente sua prestação à massa da
a vigência do princípio indenizatório no rador. Questão controvertida é se o ressegu- quebra não contribui para a melhora subs-
contrato de resseguro, este será plenamen- rador está obrigado a pagar a seu ressegura- tancial da situação dos segurados cujas
te aplicável na determinação da quantia da do em proporção ao que este haja satisfeito apólices foram resseguradas, porque pelo
obrigação do ressegurador nas seguintes em moeda concursal a seus segurados, próprio efeito da liquidação extrajudicial, o
situações: aplicando-se estritamente o princípio inde- segurado, possuidor de um risco contem-
nizatório, ou se pagará integralmente a plado por um contrato ou tratado de resse-
·exercício da ação sub-rogatória pelo indenização devida à massa ativa da liqui- guro, suportará o rebaixamento de seu
segurador pela qual o segurado é substi- danda,semlevaremconsideraçãoodestino crédito igual àquele suportado por qual-
tuído no uso das ações ou direitos por da indenização ressecuritária estabelecido quer outro segurado. Essa é a razão pela
este possuídos contra os terceiros causa- no contrato de resseguro. Trata-se de deter- qualasomapagapeloresseguradorcontri-
dores do sinistro. Nesse caso, a quantida- minar se, em caso de tão somente um segu- buiria para melhorar os créditos de todos
de recuperada pelo ressegurado em rado receber, por exemplo, parte de seu oscredores,indistintamente.
relação ao que pagou ou está obrigado a crédito, o ressegurador pode considerar que
pagar, por dita via da indenização, há de o risco por ele assumido será coberto Esse setor doutrinal defende, enfim, que no
ser descontada da indenização de resse- somente por uma soma correspondente à caso de pagamento integral por parte do
guro ou, se o ressegurador já indenizou quantidade que tenha recebido do segura- ressegurador se produziria um enriqueci-
ou adiantou, deverá ser devolvida com dor,senãotivessesidoliquidado. mento do segurador, lucrando este com um
seus correspondentes juros e correção ganho. Se, devido à quebra do segurador, a
monetária;e Há um setor da doutrina internacional indenização se reduz e esta unicamente
1especializada, minoritário , que defende satisfaz, com efeitos liberatórios, um percen-
·liquidação dos danos mediante o siste- ser o ressegurador somente obrigado a tual da mesma, sua responsabilidade se
ma de abandono. O ressegurado aban- participar na proporção das somas efetiva- concretizará apenas em dito percentual e a
donatário não pode transferir a coisa mentepagasporseuressegurado. responsabilidade do ressegurador não pode-
abandonada ao ressegurador para exigir- rásermaiorqueadeseuressegurado.
lhe a totalidade da indenização, em virtu- O argumento principal se fundamenta no
de da independência de ambos os con- fato de que, geralmente, o pagamento da A partir dessa perspectiva, é indiferente ser
tratos deseguro eresseguro.No contrato indenização por parte do segurador se concebido o resseguro como um contrato de
de seguro, o que se abandona é a coisa produz com anterioridade ao pagamento indenização com o objetivo de cobrir o paga-
segurada, e esta não é o objeto do resse- da indenização de resseguro, pois o valor mento efetuado pelo segurador ou para
guro, mas do patrimônio do ressegurado. desta se calcula segundo a soma liquidada cobriraresponsabilidadedesteúltimo.Ainda
Evidentemente, não pode ser abandona- por razão do contrato de seguro. Todavia, assim, com relação ao privilégio, alguns estu-
da coisa distinta daquela que foi segura- esse método é apenas um dos que são diosos defendem a compatibilidade da
da. A solução adequada passa pela avali- utilizados para determinar o valor da inde- extensão da “quitação” com a dívida do
ação crítica do valor da indenização de nização de resseguro, mas não é o único ressegurador,porcontadeque“laleynodice
resseguro, do valor da coisa abandonada nem exclui a possibilidade de ser determi- precisamente que aquel privilegio se refiera
oudaquantidadequeoresseguradohaja nada a quantia respectiva, previamente ao al crédito en moneda plena y no al crédito en
3recuperadomedianteasuavenda. pagamento por parte do segurador. Ainda moneda de quiebra” . Obviamente, Brunetti
assim, alega-se como princípio fundamen- não leva em consideração a impossibilidade
A hipótese em que o alcance do princípio tal de resseguro a impossibilidade de o de a insolvência criar parâmetros para a
indenizatório tem sido mais discutido é o ressegurador suportar dano superior ao responsabilidade do segurador em relação
momento no qual ocorre a declaração de suportado pelo ressegurado, invocando-se aoseuseguradoeaoseuressegurador.
RESSEGURO Online 5
A posição contrária, na qual se defende a to de seguro. Além disso, não se reduz da
obrigação de pagamento integral, é a manti- indenização securitária a parte do resseguro,
4da pela maioria da doutrina , em atenção à porque o segurador é o único responsável
consideração do resseguro como um contra- pelo valor total da indenização devida ao
to de indenização da responsabilidade con- segurado, mesmo sendo declarada a sua
tratualdoressegurado. quebra. Logo, se por qualquer motivo, o
ressegurador receber a tempo mais prêmios,
Esse posicionamento se justifica, até porque deverá imputá-los aos créditos que os seus
a quebra do ressegurado não pode eximir o credores têm para com ele. O objetivo da
ressegurador de pagar por inteiro a indeniza- celebração de um contrato de resseguro é a
ção devida, não se derivando para este van- obtenção de fundos, para poder fazer frente
tagem alguma da insolvência de seu ressegu- às eventuais indenizações. Esse objetivo não
rado. Afinal, contrato de resseguro é um seria alcançado em se admitindo que o res-
contrato de seguro pelo qual, em compensa- segurador satisfaça somente de forma parci-
ção ao prêmio cobrado, o ressegurador se alsuaprestação.
obriga a pagar ao ressegurado, total ou parci-
almente, a soma devida pelo segurador em Se relacionarmos o momento do nascimento
decorrência da verificação do sinistro previs- e a exigibilidade da obrigação do ressegura-
to no contrato de seguro. É um contrato dor com a sua extensão, ficará evidente que
vinculado, de forma imediata, ao dano sofri- as circunstâncias motivadoras de seu nasci-
do pelo segurador, mas condicionado, medi- mento e de permissão de sua exigência não
atamente, ao dano sofrido pelo segurado, variamcomoconsequênciadainsolvênciado
Esse é o momento no qual, caso não tenharefletindo-se isso no reconhecimento do ressegurado. Atende-se ao momento do
sido até então exigível a liquidação daprivilégioespecialdossegurados. surgimento da obrigação do ressegurador
empresa, o segurado torna-se de imediatoparadeterminaroâmbitodesuaresponsabi-
credor da indenização frente à massa liqui-A autonomia dos contratos de seguro e res- lidade, efetuando-se o pagamento ao segu-
danda, inscrevendo-se e habilitando-se emseguro impede que possam ser extintas as rador ou à massa liquidanda, em um
sua totalidade, ao mesmo tempo em queobrigações apenas pela liberação parcial das momento posterior,não influentena medida
vence e se inscreve no rol de ativos da massaresponsabilidades deles derivadas. Afinal, o de sua obrigação. Uma vez acordada a liqui-
liquidanda o crédito devido pelo ressegura-ressegurador recebe prêmios calculados na dação definitiva, tornando-se assim a dívida
dor, o que é feito pelo liquidante indepen-proporção do importe da eventual indeniza- do ressegurado certa, líquida e exigível, o
dentedasoperaçõesdamassapassiva.ção a satisfazer em caso de realização do resseguradordevepagaromontantetotalde
risco. Se o ressegurador paga somente um sua indenização, independentemente de o
Ou seja, os créditos se cobram integralmentepercentual da mesma, produz-se um enri- ressegurado ter pagado ao segurado, em
e as dívidas se pagam segundo a lei de “que-quecimento injusto da porção de prêmios vista do estado de insolvência e da diminui-
bras”, respeitando-se as prioridades, prefe-correspondentes à parte da indenização não ção de seu ativo pelo passivo acumulado,
rênciaseprivilégioslegais.paga por conta da quebra de seu resse- não lhe permitindo fazer frente à totalidade
gurado. desuaprestação.
Para efeitos patrimoniais, a quebra do segu-
rador é simplesmente uma circunstância deA responsabilidade do ressegurador não De qualquer modo, é conveniente vermos
fato, e não de direito, capaz de permitir aexperimenta modificação alguma pela insol- como, pela simples aplicação dos princípios
5 extinção de suas obrigações em moeda con-vência de seu ressegurado , sendo indiferen- da quebra, se chega à idêntica solução. O
cursal, mas não atribui direitos ao ressegura-te o pagamento, parcial ou total eventual- nascimento da dívida do segurador frente a
dor por ser uma condição pessoal da liqui-mente feito pelo segurador a seu segurado. seu segurado determina o pagamento da
danda. O ressegurador não goza de exceçãoO objeto do resseguro não é o valor efetiva- dívida do ressegurador frente a seu ressegu-
alguma oponível frente ao ressegurado oumente pago pelo ressegurado, mas a sua rado. Ambas nascem e se definem anterior-
frente a terceiros, apoiando-se na liquidaçãoobrigação de pagamento inserida no contra- mente à declaração da quebra do segurador.
6 RESSEGURO Online
concursal de sua contraparte, circunstância
estadaqualnãopodederivarnenhumbene-
fício. Precisamente por constituir a quebra
uma condição pessoal do ressegurado,
estranho às circunstâncias objetivas das
operações de seguro, não se deve admitir a
redução da obrigação de indenizar do resse-
gurador, na mesma proporção daquela
verificada pelo ressegurado, alegando o
princípiodeseguirasorte.
Em todo caso, a insolvência do ressegurado
formará parte da denominada fortuna
comercial, mas não da fortuna técnica refe-
rida no mencionado princípio. Até porque, a
esta última deverão ser reconduzidas todas
as condições e circunstâncias de caráter
objetivo relativas à operação de seguro,
fazendo abstração da pessoa do segurador;
por sua vez, a fortuna comercial deverá ser
considerada em relação a todo o aspecto
subjetivo do negócio, justamente aquele
capaz de afetar a pessoa do segurador. Afi-
nal, não se pode perder de vista que o resse-
gurador se obriga a reparar a dívida nascida
no patrimônio do ressegurado. Evidente-
mente, a dívida nasce íntegra em dito patri-
mônio,sendoumaquestãodistintaamanei-
ra ou a proporção de sua satisfação, devido
aoprocedimentoconcursal.
Como princípio geral, o ressegurador tem
obrigação de pagar integralmente a indeni-
zação de resseguro, mesmo admitindo um
pagamento proporcional ao efetuado pelo
ressegurado, no caso de ser esta a intenção
das partes, expressa claramente no contrato
ou “tratado” de resseguro, mediante a esti-
pulaçãodeuma“cláusuladereembolso”.
Não admitir essa exceção levaria à nulidade
dessas cláusulas, consequência esta que
entraria em absoluto confronto com o prin-
cípio constitucional da autonomia da vonta-
de a presidir necessariamente esse tipo de
contrato.
referências
RESSEGURO Online 7
1 Cf. BRUNETTI A., op. cit., p. 351; LACORT, A. Cuestiones de derecho mercantil: las
relaciones entre asegurador y reaseguradores. El artículo 400 del C. de C. Madri: RDP, p.
169; SOUSSELIER, R. Les engagements du réassureur en cas de faillité de la cédante. Paris:
RGAT,1958,p.236a247
2“Art 100. Dentro de 90 (noventa) dias da cassação para funcionamento, a SUSEP
levantará o balanço do ativo e do passivo da Sociedade Seguradora liquidanda e
organizará:
a) ...
b) a lista dos credores por dívida de indenização de sinistro, capital garantidor de
reservas técnicas ou restituição de prêmios, com a indicação das respectivas
importâncias.”
3Cf. BRUNETTI, Derecho marítimo privado. t. III (Las obligaciones), op. cit., 1951, p.
352
4 Cf.,entreoutros,URÍA.Reaseguro,quiebraycompensación(Consideracionesacercadela
posición del reasegurador-vida en la quiebra de la entidad cedente). Madri: RDM, n. 30,
1950, p. 389; BROSETA PONT, M., op. cit., p. 40 e 185; DE ANGULO RODRÍGUEZ, L. Régimen
de liquidación de las cuentas de siniestros y provisiones técnicas al término del reaseguro.
Transcendencia en los seguros de responsabilidad civil. In: AA.VV. Estudios sobre el
aseguramiento de la responsabilidad en la grand empresa, p. 540, ob., cit.; idem, La
desnaturalización del reaseguro tradicional. Anais da Real Academia Sevilhana de
Legislação e Jurisprudência, v. I., 1994-1996, p. 237e 238; EHRENBERG, V, op. cit., p. 150-
155; SÁNCHEZ CALERO, Fernando. Artículo 78. Posición jurídica Del asegurado y deberes
del asegurador-reasegurado. In: AA.VV. Ley de Contrato de Seguro. Madri: Aranzadi, 2001,
p.1.417
5O art. 1.930 do Código Civil italiano regula expressamente essa questão, estabelecendo
que “in caso di liquidazione coatta amministrativa del riassicurato, il riassicuratore deve
pagar integralmente l'indemnità dovuta al riassicurato, salva la compensazione com i
premi e gli altri crediti” (Cf. a respeito, DE GREGÓRIO, Le obbligazioni del riassicuratore nel
fallimento del riassicurato. Roma: Giuffrè, 1993, p. 157; CRISAFULLI e BUSCEMI. Sulla
genesi dell'art. 1.929 Cod. Civ. In tema di riassicurazione, Milão, Giuffrè, 1987, p. 461; cf.
ainda o que diz CAPOTOSTI, s.v. Assicurazione; VI) Riassicurazione. Enciclopedia giuridica
italiana. Roma, 1988, p. 3, e seguintes; SALANDRA, I caratteri giuridici del contratto di
riassicurazione e la giurisprudenza della Cassazione. Roma, in Assicurazioni, I, 1986, p. 318;
VIVANTE, Degli obblighi del riassicurate nel caso di fallimento e di successivo concordato
dell'assicuratore. Milão: Foro it., 1925, p. 470; BONELLI, L'obbligo del riassicuratore nel
fallimento dell'assicuratore, RDC, Roma, 1925, I, p. 257, e seguintes; BUTTARO,
Riassicurazione, Milão, Dir. XL, 1989, p. 389). No mesmo sentido, e para outros
ordenamentos, vide DE MORI. Le contrat de réassurance. Roma: Societés des Nations,
1936, p. 190; HAGOPIAN, M. La réassurance. In: AA.VV. Traité de Droit des assurances.
Enterprises et organismes d'assurance, Paris, 1981, p. 668; D'ASSIER DE BOISREDON. Les
engagementsduréassureurencasdefaillitedelacédante.Paris:RGAT,n.3,1960, p.137a
153; HERRMANSDORFER. Technick und Bedeutung der Ruckversicherung. Munique, 1927,
p. 286; BRUCK, Das Privatversicherungsrecht, Berlin, 1930, p. 717; MAC GILLIVRAY, Mac
Gillivray & Parkinton on Insurance Law: relating to all risks other than marine. 8. ed.
Londres: E. Lloyd, 1988, p. 971a 972. Esses autores afirmam que “when a insurer reinsures
a proportion of the risk and subsequently becomes bankrupt or goes into liquidation, the
liability of the reinsurer is to pay the specified proportion of the amount which the original
insurerbecameliabletopay,notoftheamounttheyactuallypayasadividend.”
RESSEGURO ONLINE: Qual a sua avaliação RESSEGURO ONLINE: A um ano da Swiss RESSEGURO ONLINE: Quais desafios a
após os primeiros 5 anos de mercado de Re ter virado ressegurador local, qual é o SwissReenfrentanoBrasil?
resseguroabertonoBrasil? seubalanço?
O Brasil é, sem dúvida,
A abertura do mercado Esse primeiro ano foi um país muito competitivo no momento
de resseguro propiciou a introdução da realmente muito bom. É empolgante, devido a uma maior oferta de capacidade,
concorrência e de novos produtos no mas também é bastante desafiador. e isso exerce pressão sobre as tarifas. No
mercado brasileiro. Em decorrência disso, Umadasmaioresdificuldadesfoiatraira Brasil, as tarifas de propriedade sofreram
a curva de aprendizagem das seguradoras equipe certa. Contamos atualmente muita pressão, o que agora também está
brasileiras tem sido íngreme com o resse- com cerca de 48 colaboradores, mas começando a ocorrer nos seguros de
guro verificado nos últimos anos. Do temos recebido um apoio fantástico do garantia.
pontodevistadasresseguradorasinterna- grupoSwissRe.
cionais,aaprendizagemconsistiunaadap- RESSEGURO ONLINE: Quais são a linhas
tação e aplicação de suas próprias diretri- Não apenas estamos recebendo recursos de negocio que se apresentam como mais
zes e abordagens globais de subscrição. e investimentos, mas também desenvol- promissórias?
Na minha opinião, o mercado agora deve- vemos um plano estratégico para merca-
ria começar a se acalmar e dar espaço dos de alto crescimento. De forma geral, a Eu diria que há cresci-
para uma maior sofisticação, com as segu- recepção no mercado tem sido extrema- mento em todas as linhas de negócio.
radoras usando cada vez mais coberturas mente positiva. Acredito que essa é uma Talvez a única linha que se encontre um
do tipo excesso de danos e excesso de demonstração do real comprometimento pouco mais afetada pela situação interna-
sinistralidade, bem como a aceitação de que a Swiss Re está mostrando para com o cional é a marítima, mas os setores de
sublimitesnosacordos. mercadobrasileiro. propriedade, garantias de engenharia,
MARGO BLACK: MARGO BLACK:
MARGO BLACK:
MARGO BLACK:
Entrevista
Mercado Ressegurador
8 RESSEGURO Online
Head de Resseguros para América Latina Sul
e Presidente da Swiss Re Brasil Resseguros
MargoBlack
vida e saúde estão todos apresentando RESSEGURO ONLINE: Que esta fazendo a riscos è a precificação dos riscos, fatos que
um crescimento em termos de uma maior Swiss Re em matéria de cobertura de contribui para incentivar medidas preven-
demanda. catástrofesnaturaiseenchentes? tivas,ajudandoaaumentaraconscientiza-
çãodorisco.
RESSEGURO ONLINE; Que novidades esta Como a economia brasi-
trazendo a Swiss Re com respeito a novos leira continua expandindo e a urbanização A Swiss Re está preparada para oferecer
produtos/serviços? avança, a necessidade de soluções efica- avaliação de riscos e soluções de financia-
zes para os riscos aumenta. Estamos tra- mento para o resseguro, as empresas de
Continuamos trabalhan- balhando em varias ferramentas de ges- grandeporteeosetorpúblico.
do em soluções inovadoras em matéria de tãoderiscosdeinundação,incluindoestu-
seguro de vida. Por exemplo, oferecemos dos de mapeamento e avaliação desse RESSEGURO ONLINE: Estão pensando
apoio à concepção e execução de todos os tipoderisconoBrasilemodelospróprios. lançar algum estudo especifico sobre o
processos de telessubscrição (uma forma Brasil?
de subscrever apólices de Vida através de As inundações no Brasil representam um
entrevistas telefônicas feitas por médicos risco crescente à população, à infraestru- Em setembro lançamos
eenfermeirasespecializadossubstituindo- tura e aos negócios. As inundações fluviais um estudo sobre a defasagem na prote-
se a clássica Declaração de Saúde). Tam- e as enchentes repentinas com desliza- çãodasfamíliascomrespeitoaosegurode
bém estamos em conversas sobre Solu- mentosdeterratêmsidoumriscopresen- vida. Agora estamos trabalhando em uma
ções de Resseguro de Vida Estruturadas, te em toda a história do Brasil Embora as pesquisa sobre as percepções dos consu-
que são soluções destinadas a empresas catástrofes naturais não fossem conside- midores de seguros de Vida e Saúde no
queprocuramporumagestãoeficientede radas uma grande ameaça no passado, o Brasil.Elaserálançadanoprimeirotrimes-
seu capital. Estas soluções proporcionam rápido desenvolvimento socioeconômico, trede2014.
capital de uma maneira rentável e flexível, com maior concentração da população e
assegurando que a empresa possa manter das atividades econômicas em áreas urba-
a posição de solvência regulatória em nasaumentousignificativamenteoimpac-
ótimo nível e aumentar sua taxa de renta- to e as consequentes perdas econômicas
bilidade na carteira de seguros de vida em naúltimadécada.
vigor.
Com base em vasta experiência no campo
Além disso, temos uma unidade relativa- dos riscos de catástrofes naturais, a Swiss
mentenovaqueoferecesoluçõesdesegu- Re oferece minuciosas avaliações de risco,
roaosetorpúblico,paraprotegerapropri- por exemplo: mapeamento de zonas de
edade e a infraestrutura estatal. Segundo risco em (sistema de informações
as estatísticas do nosso estudo sigma, sobre desastres naturais) e a ferramenta
estima-se que se forem consideradas para subscritores Flood, bem como um
todas as perdas como consequência das leque abrangente de soluções, tradiciona-
catástrofes naturais no mundo durante os iseinovadorasnoâmbitodefinanciamen-
últimos 30 anos, o seguro foi capaz de to de desastres. Isto inclui a transferência
ajudar em aproximadamente 13%. Ou da responsabilidade financeira pelos cus-
seja, a lacuna entre as perdas econômicas tos de medidas emergenciais e de recons-
e as perdas asseguradas é significativa, e truçãodedoorçamentopúblicoedosetor
como indústria há muito a ser feito neste privado para os mercados de capitais. Um
sentido. benefício adicional do financiamento de
MARGO BLACK:
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CatNet
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Informações adicionais sobre o
conteúdo da Swiss Re podem ser
adquiridas através do seguinte
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Marisa Silva | Swiss Re -
Communications
E-mail: marisa_silva@swissre.com
RESSEGURO Online 9
10
Nesse mês de fevereiro, o site CMO.com - patrocinado pela empresa de
tecnologia Adobe, e especializado em divulgar notícias e estratégias de
marketing digital para os profissionais dessa área – apresentou a palestra “Are
you ready for your future customers?”.
Ver..
http://www.cmo.com/content/cmo-com/home/slide-
shows/slide_show_future_customers.html
No texto, são divulgadas nove recomendações sobre como as empresas devem
se comportar com relação a uma nova geração de consumidores –
especificamente, os pertencentes à geração Z, nascidos a partir do final da
década de 90.
Abaixo, tabela com um resumo.
Naturalmente, essas dicas também são interessantes para o
setor de seguros.
Número Recomendação Comentários
1 Seja Flexível (“Get Flexible”)
· Os membros da Geração Z são itinerantes em suas preferências. A
organização tem que ser flexível e rápida nesse sentido. Esteja
atento às tendências.
2 Utilize tecnologia móvel (“Be mobile”)
· Essa tecnologia, que já é bastante utilizada nos dias atuais, tende
a crescer ainda mais, com a chegada de uma nova geração ao
mercado consumidor.
3 Foco na abordagem visual (“Focus on the visual”)
· Para obter a atenção da nova geração, os olhos têm um papel
fundamental. As marcas de sucesso serão aquelas que
conseguirem melhores imagens e vídeos para promover os seus
produtos.
4 Seja objetivo (“Get to the point”)
· Crie a sua mensagem de forma clara e objetiva. Pelo acúmulo de
informação disponível, a procura pela relevância será maior do
que nunca.
5 Cuidado com as propagandas (“Stop advertising”)
· Pela tecnologia, essa nova geração tem a capacidade de evitar as
propagandas tradicionais. Em termos comparativos, a troca de
experiências em uma rede social terá uma força crescente.
6
Contrate pessoas dessa nova geração (“Hire
them”)
· Traga pessoas com ideias diferenciadas para enriquecer a sua
equipe, se você desejar vend er algo para essa nova geração.
7 Dê importância à diversidade (“Integrate diversity”)
· Tomando como base os EUA, essa é a geração com maior
diversidade cultural da história. No Brasil, existe algo análogo,
com o crescimento das classes C e D nos úl timos anos. Leve isso
em conta nas estratégias.
8 Forme uma relação pessoal com o seu cliente (“Be
human”)
· Não caia na tentação de automatizar todos os seus processos. Se
possível, use as redes sociais para investir nas relações sociais.
Invista em pessoas que saibam oferecer uma grande experiência
ao seu cliente.
Seja sincero (“Get real”)
· Seja transparente diante do consumidor. Essa nova geração vai
exigir autenticidade. Convide-a para adicionar a sua voz a seus
canais, ao invés de tentar interromper ou impor a sua vontade. Se
necessário, admita que a empresa cometeu erros. Como citado no
artigo, "Se a empresa já fez o seu trabalho de base, esta geração
vai defender a sua imagem."
Seguros|Resseguros
Contribuição:
www.ratingdeseguros.com.br
Francisco Galiza
http://twitter.com/ratingdeseguros
Estratégia
Consumidores
do Futuro
para
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EscolaNacionaldeSeguros cia / Dias 19 a 21 - Stand no 6º SUPER- Executiva - Sala da Presidência / Dia 09 -
VENDAS - Divulgação do DPVAT e da HomenagemDiadosPais.
19demarço importânciadoCorretordeSeguros.
Os Desafios do Agronegócio: Subscrição SETEMBRO: Dia 11 - Reunião da Diretoria
de Riscos e Sustentabilidade - Palestran- ABRIL: Dia 09 - Reunião da Diretoria Executiva - Sala da Presidência / Dia 18 - V
te: Bruno Kelly - Corretor de seguros, Executiva - Sala da Presidência / Dia 10 - EMSEG - Encontro do Mercado de Seguros
especialista em Gestão de Riscos e Palestra "A arte de negociar" - Palestrante: / Dia 19 - V EMSEG - Encontro do Mercado
professor da Escola Nacional de Seguros Bernardo Wolak / Dia 24 - 2ª Reunião com deSeguros.
e Especialistas técnicos da BBMapfre. CorretoresdeSeguros.
Local:Hotel Bahamas: Rua João Cândido OUTUBRO: Dia 02 - Reunião da Diretoria
Câmara, 750 - Centro - Dourados - MS - MAIO: Dia 08 - Reunião da Diretoria Executiva - Sala da Presidência / Dia 05 -
Informações:www.funenseg.org.br, ou Executiva - Sala da Presidência / Dia 10 - Campanha de Valorização do Corretor
Unidade Regional Paraná da Escola, pelos Homenagem Dia das Mães / Dia 22 - de Seguros / Dia 23 - Palestra "Uma nova
tele-fones (41) 3264-9614 / 3262-0305 / Palestra "Desbravando novas oportunida- abordagem na comercialização de
3263-3106(Fonte:Funenseg) des" - Palestrante: Andresa Pugliesi / Dia seguro e previdência" - Palestrante:
29 - Lançamento 1º Prêmio SINCOR-SE SérgioRangel.
Para este ano, o SINCOR-SE preparou deJornalismo.
uma agenda bastante diversificada e com NOVEMBRO:Dia13-ReuniãodaDiretoria
várias novidades para comemorar os 25 JUNHO: Dia 12 - Reunião da Diretoria Executiva - Sala da Presidência / Dia 20 -
anos de fundação da entidade. Serão Executiva - Sala da Presidência / Dia 14 - Palestra: "Marketing de relacionamento
realizadas várias palestras durante o ano, Apoio ao "Forró Segura Nóis" - Clube de em seguros" - Palestrante: Rodrigo Maia /
em parceria com a Escola Nacional de SegurosdeSergipe. Dia 27 - Entrega do Prêmio SINCOR-SE
Seguros.ConfiraaagendadoSINCOR-SE: deJornalismoeFestade25anos.
JULHO: Dia 10 - Reunião da Diretoria
MARÇO: Dia 08 - Homenagem Dia Executiva-SaladaPresidência. DEZEMBRO: Dia 11 - Reunião da Diretoria
Internacional da Mulher / Dia 13 - Reunião Executiva - Sala da Presidência / Dia 13 –
da Diretoria Executiva - Sala da Presidên- AGOSTO: Dia 08 - Reunião da Diretoria Encerramento.(Fonte:SindsegSP)
RESSEGURO Online 11
Agenda|Eventos
Anote
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
INTERNACIONAL PRIVADO.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA QUE DETERMINE A
SUBMISSÃO DE CONFLITO À
ARBITRAGEM.
sitoemjulgadodojulgamentobrasileiro,sob favor do Tribunal Arbitral. De outro modo, a
invocação da soberania nacional, não se se- negação de homologação de sentença arbi-
gue, porque se está diante de clara compe- tral proferida há tempos em Estado estran-
tênciaconcorrente. geiro sob o fundamento de ocorrência da
anulação da cláusula arbitral por sentença
Ademais, o ingresso do pedido de arbitra- proferida no Brasil significaria a abertura de
gem anteriormente a todas as várias ocor- largo caminho para a procrastinação da arbi-
PodeserhomologadanoBrasilasentençaju- rências judiciais deve pesar em prol da op- tragem avençada por parte de contratantes
dicial de estado estrangeiro que, consideran- ção pela homologação da sentença estran- nacionaisnoexterior.
doválidacláusulacompromissóriaconstante geira que prestigia a opção voluntária das
de contrato firmado sob a expressa regência partespelaarbitragem.OJuízoarbitraléque Atente-se que, para bloquear tal arbitragem,
daleiestrangeira,determine–emfacedoan- era competente, no início de tudo, para exa- bastaria ao contratante brasileiro, após o pe-
terior pedido de arbitragem realizado por minar a cláusula arbitral devido ao princípio dido de instauração da arbitragem no exteri-
uma das partes – a submissão à justiça arbi- Kompetenz-Kompetenz, e foi isso que a sen- or,ingressarcomprocessoanulatóriodacláu-
tral de conflito existente entre os contratan- tençaestrangeiraassegurou. sula arbitral no Brasil para, invocando peculi-
tes, ainda que decisão proferida por juízo es- aridades da legislação brasileira, como as es-
tatal brasileiro tenha, em momento posteri- Esse princípio, que remonta à voluntarieda- peciais exigências nacionais da cláusula de
or ao trânsito em julgado da sentença a ser de da opção arbitral e realça a autonomia adesão (sobretudo diante do Código de
homologada,reconhecidoanulidadedacláu- contratual, revela o poder do árbitro para Defesa do Consumidor, com inversão de
sula com fundamento em exigências formais analisar e decidir sobre sua própria compe- ônusdeprovaeoutrosconsectáriosdodirei-
típicas da legislação brasileira pertinentes ao tência, no que tange à validade e eficácia do to consumerista nacional), paralisar a arbi-
contratodeadesão. pacto arbitral, que lhe outorgou a referida tragem e judicializar toda a matéria contra a
função julgadora. Assim, o tribunal arbitral jurisdição estatal no Brasil. Cabe ressaltar
É necessário ressaltar que estamos diante de tem competência para decidir sobre a vali- que não há empecilho no julgamento brasi-
um caso típico de competência concorrente. dade da cláusula compromissória, ou seja, leiro à homologação porque fundados o jul-
Assim,aprimeiradecisãoquetransitaemjul- sobre sua própria competência. A propósito, gamento estrangeiro e o nacional em moti-
gado prejudica a outra. É da essência do sis- o Protocolo de Genebra de 24/9/1923, subs- vos técnico-jurídicos diversos, ou seja, o pri-
tema que, se transitar em julgado primeiro a crito e ratificado com reservas pelo Brasil em meiro, na validade da cláusula arbitral ante
sentença estrangeira, fica prejudicada a bra- 5/2/1932, estabelece a prioridade do Juízo ostermosdalegislaçãoestrangeira,paracon-
sileira e vice-versa. Assim, a aparente exclu- Arbitral sobre a Jurisdição Estatal, estabele- trato celebrado no estrangeiro, sem a consi-
sãodasentençaestrangeirapelofatodotrân- cendo uma presunção de competência em deração de restrições existentes no sistema
Clipping
12 RESSEGURO Online
jurídico brasileiro, e o segundo fundado em lizadapelaFenacornomêsdefevereiro,atin-
exigências formais de cláusula em contrato ge97,7eindicapessimismo.Noentanto,con-
de adesão, típicas da legislação nacional. forme ressalta Francisco Galiza, coordenador
Inexiste, assim, impedimento à homologa- técnico do estudo, “o valor foi fortemente in-
ção das sentenças estrangeiras em virtude fluenciado pelo pessimismo das ressegura-
de coisa julgada nacional posterior. Pois, ajui- doras,sobretudonoqueserefereàevolução
zado o pedido de arbitragem, no Brasil ou no futuradastaxasderentabilidadedessascom-
exterior, ao juízo arbitral competia julgar to- panhias”, explica. O ICSS é resultado da aferi-
das as matérias suscitadas pelas partes, in- ção das expectativas entre as seguradoras
clusive a invalidade da cláusula arbitral, não (ICES), as corretoras (ICGC) e as ressegurado-
seautorizandoaprematurajudicializaçãope- ras (ICER). Nesta primeira amostragem, os
ranteaatividadejurisdicionalestatal. corretoresindicaramotimismo.
SEC 854-US, Rel. originário Min. Massami Para 80% dos entrevistados, a economia bra-
Uyeda, Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, sileira irá melhorar nos próximos seis meses.
julgadoem16/10/2013. Outros 13% crêem na piora; e 7% na melho-
ra. No tocante à rentabilidade do negócio,
40% disseram que irá melhorar, para 33% fi-
cará igual e 27% acreditam na piora. O fatu-
ramento do negócio será melhor para 60% e
igual para 40%. Já o ICES, em seu 16º mês de
Acaba de sair um resumo do faturamento do avaliação, atingiu 100,9, queda em relação
mercadoseguradorem2013,obtidocomba- ao mês de janeiro em que atingiu 104,0.
se nos balanços publicados pelas segurado- Ainda assim os executivos das seguradoras
ras no mês de fevereiro e editado pela con- mantêm o otimismo. Para 53% dos executi-
sultoria Siscorp. Segundo o estudo, as ven- vosaeconomiaseráigual,41%piore6%me-
dasdosetoratingiramR$198,2bilhões,cres- lhor. Em janeiro eram 60% que acreditavam
cimentode12,9%emrelaçãoa2012.Esseto- que seria igual, 31% na piora e 9% na melho-
tal inclui R$ 84,9 bilhões (+18,8%) referentes ra. No quesito rentabilidade, 58% disseram
a seguros gerais; R$ 20,9 bilhões (+9,3%) em que será igual, 30% acreditam na melhora e
saúde vendido pelas seguradoras especiali- 12%queirápiorar.
zadas; R$ 71,2 bilhões (+4,3%) em contribui-
çõesparaplanosdeprevidênciaprivadaaber- Em janeiro, os números eram 56%, 29% e
ta e R$ 20,9 bilhões (+26,4%) em arrecada- 15%. Já no quesito faturamento, 58% acre-
ção de títulos de capitalização. A operação ditam que será mantido, 34% que irá me-
de resseguro foi considerada à parte, com lhorar e 8% na piora, ante os números re-
prêmios de R$ 4,8 bilhões em 2013, alta de gistradosemdezembro–49%,42%e9%.O
36,5%emrelaçãoaoanoanterior.Maisdeta- ICER apontou ainda que, para 57% dos exe-
lhes no portal da consultoria (www.siscorp- cutivosdasresseguradoras,aeconomiase-
.com.br).Fonte:SonhoSeguro rá igual nos próximos seis meses e pior pa-
ra43%.
No quesito rentabilidade, 57% disseram
que irá piorar, 29% que será igual e 14%
queserámelhor.Jáquantoaofaturamento
do negócio, 72% apostam que será igual,
AprimeiraavaliaçãodoÍndicedeConfiançae 14% em uma melhora e a mesma propor-
Expectativas do Setor de Seguros (ICSS), rea- çãoemumapiora.Fonte:SonhoSeguro
MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO
ENCERRA 2013 COM VENDAS DE
R$ 198,32 BILHÕES
ÍNDICE DE CONFIANÇA DO SETOR
DE SEGUROS CHEGA A 97,7, COM
CORRETORES OTIMISTAS E
RESSEGURADORAS PESSIMISTAS
RECURSO ESPECIAL Nº 1.170.057 - MG
(2009/0229974-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: RENAN KFURI LOPES E
OUTRO(S)
ANDRÉ RODRIGUES CHAVES E OUTRO(S)
RECORRIDO: INSTITUTO DE RESSEGUROS
DO BRASIL IRB
ADVOGADOS: EDUARDO BRAGA TAVARES
PAES E OUTRO(S)
PAULO ANDRÉ ROHRMANN E OUTRO(S)
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. ACIDENTE FATAL EM POUSO
FORÇADO DE HELICÓPTERO.
INDENIZAÇÃO PAGA PELA
SEGURADORA. RESSEGURO. COBRANÇA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
1. A qualificação jurídica do resseguro co-
mo um contrato de seguro decorre do fato
de a resseguradora obrigar-se, mediante o
pagamentodeumprêmio,aprotegeropa-
trimônio da seguradora/cedente do risco
substanciado na responsabilidade desta
perante seu segurado. Logo, presentes as
características
principaisdarelaçãosecuritária:interesse,
risco,importânciaseguradaeprêmio.
2. Qualquer pretensão do segurado contra
o segurador, ou deste contra aquele, pres-
creve em um ano (art. 178, § 6º, do Código
Civil/1916eart.206,II,doCódigoCivilatu-
al), regra que alcança o seguro do segura-
dor,istoé,oresseguro.
3.Recursoespecialnãoprovido.
STJ
RESSEGURO Online 13
LEIS ANTICORRUPÇÃO E LAVAGEM DE
DINHEIRO PREVEEM PENAS SEVERAS ÀS
EMPRESAS POR ATOS DE SEUS
REPRESENTANTES
do à pressa, a lei contém muitos “erros técni- sição hierárquica leva à conclusão de que te-
cos”,segundooadvogado. ria o domínio do fato. “O dono de uma segu-
radora cujos gerentes, na busca por atingir
Lei de Lavagem de Dinheiro e o Mensalão - metas e receber bônus, aceitarem novos cli-
Uma das principais mudanças da Lei entes que tragam riscos à empresa poderá
AnovaLeiAnticorrupção(Lei12.846/13),jun- 12.683/12 (Lavagem de Dinheiro) foi acabar ser condenado por ser hierarquicamente su-
tamente com a de Lavagem de Dinheiro (Lei com a previsão de crimes antecedentes. perioreterodomíniodofato”,explicouoad-
12.683/12) e mais a Ação Penal 470 (Mensa- Segundo Saavedra, a troca no texto da lei do vogado.
lão) estão tirando o sono de muitos empre- termo “crime” pelo de “infração penal”, am-
sários. Este novo arcabouço legislativo muda pliou a quantidade de operações suspeitas. Mais deveres ao compliance - Na prática,
radicalmente os deveres e a forma de com- Até então, apenas o dinheiro ilícito de terro- Saavedra considera que o entendimento do
pliance nas empresas, prevendo novas res- rismo e tráfico era considerado como crime STF reforça a necessidade do compliance nas
ponsabilidades e graves punições às pessoas de lavagem. Agora é qualquer ilícito ou con- empresas. No setor de seguros, a Circular
jurídicas, seus gestores, empregados e re- travenção penal, como jogo do bicho e sone- Susep 445/12 impõe a adoção de complian-
presentantes. “Trata-se de um novo contex- gação fiscal. “Uma empresa que sofreu pro- ce às seguradoras, resseguradoras, entida-
to que muda a forma como as empresas fazi- cesso de sonegação por ter glosado seu pla- des de previdência complementar etc. Já no
am compliance. É preciso repensar os meca- nejamento tributário, agora também sofrerá caso da lavagem de dinheiro, estas empresas
nismos de compliance e entender que ape- processo por lavagem de dinheiro”, disse. e também os corretores são obrigados a se-
nascumprirosnormativosdaSusepnãoserá Outra inovação é que a lei não exige mais guir os normativos da Susep. Na lei anterior
suficiente para evitar as penalizações da lei”, que o acusado tenha conhecimento prévio de Lavagem de Dinheiro, bastava às empre-
alertou o advogado e professor da PUC-RS dalavagemdedinheiro.“Dizerquenãosabia sas identificar, cadastrar clientes, prestar in-
GiovaniAgostiniSaavedra. não vale mais como argumento de defesa formaçõesecomunicaroperaçõessuspeitas.
emprocessopenalporlavagem”,disse.
Ele apresentou o Seminário “Compliance, Com a nova lei, surgiram novos deveres, co-
Nova Lei Anticorrupção e Lavagem de O Mensalão não teve apenas efeitos políti- mo adotar políticas, procedimentos e con-
Dinheiro – o que é preciso estar atento”, dia cos no país, mas também consequências aos troles internos, compatíveis com o porte e
19 de fevereiro, no auditório do Sindicato negócios das empresas. No julgamento da volume de operações. Na visão de Saavedra,
das Seguradoras de São Paulo (Sindseg-SP). Ação Penal 470 (Mensalão), o Supremo cabe ao compliance adotar sistemas de con-
OeventofoipromovidopeloGrupoNacional Tribunal Federal (STF) mudou seu entendi- troles para a concretização desses deveres.
de Trabalho de Direito Econômico e Seguro mento sobre a condenação por lavagem de Segundo ele, adotar “políticas” significa que
da Associação Internacional de Direito de dinheiro, que agora pode ocorrer mesmo aempresadeveráterumdocumentoquein-
Seguro (AIDA), sob a coordenação da advo- queoacusadotenhasimplesmenteocultado dique sua política de compliance, com os
gada Angélica Carlini, que, segundo divulga- o produto do crime que cometeu, sem ne- princípios,objetivoseasaçõesemquesepa-
do na ocasião, sucederá Marcio Malfatti na cessariamente ter dissimulado sua origem e utará. Já os “procedimentos” indicam a ne-
presidência da entidade a partir de abril. inserido o dinheiro ilegal na economia. cessidade de controles para a avaliação da
Saavedra explicou que não foi o apelo popu- Também mudou a interpretação do STF para política da empresa, além de mecanismos
lar das manifestações de junho de 2013 que dolo eventual, que não necessita mais que o para receber denuncia de problemas inter-
fez aprovar a nova Lei Anticorrupção. acusado saiba da origem do dinheiro para nos vinculados a lavagem e corrupção; para
Segundo ele, não é recente a preocupação ser incriminando, bastando não cumprir os processarasinformações;critériosclarospa-
do país em estabelecer mecanismos de res- seusdevereslegaisparaassumiresserisco. ra punir, para proteger o informante e, se for
ponsabilização de pessoas jurídicas e diri- o caso, denunciar aos órgãos competentes.
gentesporatosdecorrupçãoelavagemdedi- Mas, a interpretação mais polêmica do STF Saavedra chamou a atenção para o artigo 11
nheiro. Desde 2007, organismos internacio- emrelaçãoaoMensalãofoiaaplicaçãodate- da lei, o qual estabelece o dever de comuni-
nais,comoGAFIoOCDE,jáhaviamrecomen- oria do domínio do fato. Significa que quem car ao Conselho de Controle de Atividades
dadoaopaísaadoçãodessaspráticas.Asma- comandaumcrimepraticadoporsubordina- Financeiras (COAF) a ocorrência de opera-
nifestações populares apenas ajudaram a dos pode ser condenado sem provas concre- ções suspeitas e – uma novidade – “a não
aceleraroprocessodeaprovação.Mas,devi- tas de seu efetivo envolvimento, pois sua po- ocorrência”. O advogado considerou uma
14 RESSEGURO Online
“abstração” a posição do STF sobre a omis-
são no cumprimento das regras de compli-
ance,que,pelonovoentendimento,serásu-
ficiente para levar a condenações por lava-
gem de dinheiro e por crimes contra o siste-
mafinanceironacional,comogestãofraudu-
lenta. “O executivo de seguradora que não
cumprir seu dever de cuidado em relação a
riscos de lavagem de dinheiro estabelecidos
nas regras de compliance da Susep poderá
ser condenado criminalmente”, enfatizou.
Saavedrarevelouque,atualmente,váriosad-
vogados que conhece estão enfrentando
processos por violarem deveres de compli-
ance.
Nova Lei Anticorrupção - Além de estabele-
tores, agentes, oficinas, reguladores e – com tem aproximadamente 11 mil órgãos públi-cer a responsabilidade objetiva das pessoas
uma excrescência da lei – os representantes cos no Brasil que terão poderes para fiscali-jurídicas, a nova lei define a responsabilida-
de seguros”, disse a advogada Angélica zar. Outra preocupação sua é com os acor-de solidária entre sociedades controladoras,
Carlini. Para Saavedra, a relação das segura- dos de leniência, que pela quantidade de ór-controladas, coligadas ou consorciadas. Para
doras com esses representantes se tornou gãos,emvezdecombateracorrupção,pode-Saavedra, trata-se da “privatização da fiscali-
complexa.“Umdosmaioresdesafiosseráde- rápromovê-la.Paraoadvogado,umadaspe-zação do Estado”, em que a empresa, além
senvolver instrumentos jurídicos adequados nas mais severas está no artigo 19, que pre-deexecutarsuaatividadefim,tambéméres-
para essa relação. É um sério problema para vê o perdimento de bens, suspensão e inter-ponsável por criar sistemas para ajudar o
a área de compliance”, afirmou. “Já sabía- dição das atividades de empresas, além deEstado a fiscalizar crimes de corrupção.
mos que tínhamos um problema. Mas preci- dissolução compulsória. “O Estado pode in-Conforme o artigo 3º, “a responsabilização
sávamos ouvir isso de alguém de fora da tervir na economia dessa forma?”, questio-da pessoa jurídica não exclui a responsabili-
área”, disse Angélica Carlini. Prosseguindo nou.Preparados para o compliance - O presi-dade individual de seus dirigentes ou admi-
com analise da Lei Anticorrupção, Saavedra dente da Comissão de Controles Internos danistradores ou de qualquer pessoa natural,
tachoude“inconstitucional”oartigo5º,que CNseg, Assizio Oliveira, tranquilizou o mer-autora,coautoraoupartícipedoatoilícito”.
considera ilícito “dificultar atividade de in- cado de seguros. “Há dez estamos nos pre-
vestigação ou fiscalização de órgãos, entida- parando para montar o melhor complianceConsiderando que “subsiste a responsabili-
des ou agentes públicos, ou intervir em sua que podemos ter”, disse. Ele reconheceudade da pessoa jurídica na hipótese de alte-
atuação”. A seu ver, faltou definir os limites que a Lei Anticorrupção traz preocupaçãoraçãocontratual,transformação,fusãoouci-
de“dificultar”. adicional para a relação da seguradora comsãosocietária”,entãooadvogadosugereum
o Poder Público, na medida em que é bas-due diligence anticorrupção antes de qual-
Elecriticoutambémamultadeaté20%,esta- tante restritiva e amplia as penalidades àsquer operação desse porte. No caso de em-
belecidacomosançãoadministrativa,eapu- pessoas físicas, aos dirigentes e até os gesto-presas com capital aberto, ele prevê uma ca-
blicação da decisão condenatória no res de nível médio, admitindo a possibilida-deia de responsabilização sem fim. A res-
Cadastro Nacional de Empresas Punidas de de ser necessário reorganizar a atividade,ponsabilização das empresas por atos de
(CNEP),quecriao“roldosculpados”. estruturarnovodesenhoorganizacionaleau-“pessoa natural”, conforme a lei, traz para as
mentar a importância da área de complian-seguradorasnovapreocupaçãocomaqueles
A lei também define no artigo 11 que a auto- ce. “Mas tudo com muita calma, sem de-que representam seu nome, de corretores a
ridade máxima de cada órgão ou entidade sespero, porque, na verdade, o complianceprestadores de serviços. “Preocupa-me a
pública poderá celebrar acordo de leniência já está em andamento e resta-nos apenascompreensão do mercado de seguros sobre
compessoasjurídicas.Porseuscálculos,exis- adequá-lo”,disse.Fonte:Segsa nova forma de relacionamento com corre-
RESSEGURO Online 15
SUSEP DISPONIBILIZA BASE DE DADOS
PARA MONITORAR OPERAÇÃO DE
RESSEGURADORAS LOCAIS
Essa estrutura será exigida a partir do primei-
rotrimestrede2015.
A Superintendência de Seguros Privados (Su-
sep) disponibilizou, na última segunda-feira
(24/2), o formato final da base de dados que
será utilizada no monitoramento das opera-
ções dos resseguradores locais. Essa estrutu-
ra foi discutida na Subcomissão de Resseguro
da Comissão Atuarial, que contou com parti-
cipantes da autarquia e do mercado de segu-
roseresseguros.
Por meio dessa base de dados, os ressegurado-
res locais remeterão informações analíticas de
prêmiosesinistros,queserãoutilizadaspelasdi-
versasáreasdaSusepemsuasatividadesdefis-
calização.Similarmente aos quadros estatísticos
das sociedades seguradoras e das entidades de
previdência complementar aberta, os arquivos
de base de dados dos resseguradores locais se-
rão quadros do FIP/SUSEP. Para maiores infor-
mações, acessar o item “Resseguradores Locais
(Anexo - Base de Dados)”, na seção de “Comu-
nicados”da página:
Fonte:SUSEP
http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-
ao-mercado/solvencia/provisoes-tecnicas
ELAS SÃO A MAIORIA NO SETOR DE
SEGUROS E AGORA ALMEJAM CARGOS
DE LIDERANÇA
ANTT ESCLARECE SOBRE O SEGURO
OBRIGATÓRIO DE CARGAS
Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e Aparecido Mendes Rocha é vice presidente
alerta para não haver confusão com o seguro do Clube Internacional de Seguros de
obrigatório de veiculo automotor de via ter- Transportes – CIST. 10/03/2014 / Fonte: Net-
restre(DPVAT). Marinha
Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo
20,alínea“m”)eDecretonº61.867/1967(ar-
tigo10),oseguroderesponsabilidadecivildo
transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é
obrigatório para os transportadores. Este se- No que depender do desejo das securitárias,
gurogaranteoreembolsodasreparaçõespe- pode até demorar um pouco, mas elas ainda
cuniárias a que o transportador esteja obri- serão maioria também nos cargos de lideran-
gado,porforçadelei,porperdasoudanosca- ça do setor. Este anseio foi apurado em boa
usados a bens e mercadorias de terceiros parte das respostas das entrevistadas que
que lhe tenham sido entregues para trans- participaram da pesquisa “Mulheres no mer-
porte, em função de acidente com o veiculo cado de seguros no Brasil”, realizada pela
transportador. Funenseg, com apoio da Confederação
Nacional das Seguradoras (CNSeg) e da
Em resposta à consulta efetuada sob o proto- Federação Nacional dos Corretores de
colo nº 1702185 de 19.02.2014, a ANTT a fim Seguros(Fenacor)edivulgadanofinaldoano
de evitar mal entendidos, mencionou que o passado.
Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 não
teve o condão de converter a obrigatorieda- Conduzida pela diretora da Funenseg Maria
de de contratação de seguro em requisito Helena Monteiro e pelo consultor Francisco
para obtenção do registro no RNTRC. Os Galiza, a pesquisa revelou que pouco mais de
requisitos para a inscrição continuam sendo uma década foi suficiente para as mulheres
os elencados na Resolução ANTT nº 3.056/ passarem de minoria para maioria no setor
2009. de seguros. Em 2000, elas representavam
49%dosprofissionaiseem2012saltarampa-
AANTTenfatizouqueaverificaçãodoatendi- ra 57%. Mas essa conquista não veio acom-
mento à obrigação de contratação do seguro panhada de melhor remuneração e tampou-
de responsabilidade civil por parte dos trans- co de maior participação em cargos de lide-
portadores dar-se-á no ato da fiscalização, e rança. Atualmente, os homens ocupam 80%
seguirá o estabelecido na Resolução nº dos cargos de nível executivo e respondem
3.056/2009(artigo23,incisoVIII;artigo32,in- por69%nascincomaioresfaixassalariais.
cisosIeII;artigo34,incisoVIIIeartigo39,inci-
so II). Assim, apesar do seguro de responsa- Já nos dez menores níveis, a relação se inver-
bilidade civil do transportador rodoviário ser te (as mulheres são 70%, em relação ao to-
Recentemente a Superintendência de obrigatório, não é necessário a sua compro- tal). A as áreas com maior contingente femi-
Serviços de Transporte Rodoviário e vaçãoparaoregistronoRNTRC. nino são comercial (61%), técnica (56%) e ad-
Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência ministrativo- financeira (53%). A pesquisa
NacionaldeTransportesTerrestres(ANTT),di- Finalizando, destaco que a ausência do regis- também detectou que as mulheres se so-
vulgou o Comunicado SUROC/ANTT nº tro no RNTRC isentará a seguradora de qual- bressaem no indicador do nível médio de es-
001/2014. O Comunicado não traz nenhuma quer responsabilidade ou obrigação relativa colaridade em relação aos homens. Elas são
alteração nas leis aplicáveis ao transporte de ao seguro de RCTR-C em caso de sinistro, 54% dos funcionários com pós-graduação,
cargas, apenas informa sobre a obrigatorie- conforme dispõe o artigo 42, inciso V, da 57% dos com superior completo, 56% dos
dade do seguro de Responsabilidade Civil do ResoluçãoCNSPnº219/2010. com superior incompleto e 50% dos com o
16 RESSEGURO Online
nível médio. Porém, em termos relativos, es- CVG-SP, as mulheres tendem a conquistar imagemdamulherestádiretamenteassocia-
sadiferençanãoésignificativaemrelaçãoao mais espaço nos quadros de liderança nas da à proteção e à segurança, da mesma for-
sexo masculino, com equivalência entre os empresas, mas a mudança não ocorrerá do ma que o seguro. Podem-se explorar estas
doisgêneros. dia para a noite. “Devagar, ainda vamos che- questões na mídia, no desenvolvimento de
gar lá”, prevê. Em sua visão, há claros sinais produtos, no atendimento a clientes etc.”,
Potencial feminino - Em relação às mulheres de que as mudanças já começaram. “Antiga- diz. Para Joana Santos, a mulher tem mais
na liderança do mercado, a maior parte das mente, se viam mais mulheres em áreas co- percepção para cuidar das necessidades das
entrevistadas acredita que ao longo do tem- mo a de marketing, por exemplo. Hoje, já se pessoas e dos clientes. “Essa característica,
pohouvemaisoportunidadesnasempresas. veem mulheres subscritoras, tarifando, pre- que ela já aplica em casa com a família, pode
Algumas apontaram a cultura e o tipo de cificando seguros, funções antes predomi- seragregadaaotrabalho”,pondera.
companhia como elementos limitadores pa- nantementemasculinas”,observa.
ra maiores progressos. Uma das entrevista- Paraasmulheresqueanseiamocuparposi-
das disse: “Oportunidade há, mas na prática, O presidente do CVG-SP, Dilmo B. Moreira, ções de liderança no setor, Dora Carvalho
há menos mulheres em posição de liderança concorda e admite que o domínio irrestrito sugere que fiquem atentas e se preparem
do que imagino que seja nosso potencial. Há do mundo masculino já não é uma realidade. maisparaaproveitarasoportunidades,de-
empresas mais avançadas nesse ponto e ou- “É patente a influência da sensibilidade e monstrando esse propósito. Na mesma li-
trasaindamuitofechadas”. adaptabilidadedasmulheresnasrelaçõeshu- nha, Joana Santos aconselha as mulheres a
manas, tanto sociais quanto profissionais”, se aplicarem nos estudos. “O mercado de
Dora Carvalho, diretora adjunta do CVG-SP constata. Joana Santos aposta na nova gera- hoje não é o mesmo de cinco anos atrás.
de Relações com o Mercado, lembra que a ção. “Para as jovens profissionais de hoje o Essas mudanças exigem a busca constante
pouca participação feminina em cargos de li- peso da responsabilidade familiar é menor, de atualização, pois, quanto mais conheci-
derança também ocorre em outros merca- possibilitando focar mais em suas carreiras e mento mais se pode contribuir com a em-
dos. “É uma questão sóciocultural”, analisa. concorreremigualdadedecondiçõescomos presa”,diz.
Para ela, a explicação está nos vários papéis homens”,avalia.DoraCarvalhovaialémesu-
queamulherdesempenha,acumulandores- gereàsprofissionaisdosetorquedividamres- Às empresas de seguros, ela sugere que
ponsabilidades no trabalho e com a família. ponsabilidade com seus parceiros. “Muitas abram mais oportunidades para a contra-
“A rotina exacerbada, com limitações a via- vezes, a culpa é nossa mesmo, porque man- tação de mulheres e que jamais limitem as
gens,estudosetc.,temgrandeparceladecul- temos a guarda. A solução é desapegar”, ori- oportunidades com base em gênero. Dora
pa nisso”, diz. Mas, faz questão de frisar que enta. Ambas as diretoras do CVG-SP acredi- Carvalho pede mais atenção das empresas
não duvida da existência de oportunidades tam no enorme potencial feminino no mer- ao seu quadro de colaboradoras, para a va-
nomercadodesegurosparaaliderançafemi- cadodeseguros.“Alémdascaracterísticasdo lorização das características pessoais femi-
nina. Para Joana Barros Salgueiro Santos, di- gênero: sensibilidade, olho no detalhe, de- ninas, e que ofereçam oportunidades dife-
retora adjunta Administrativo Financeiro do dicação, comprometimento, entre outras, a renciadasparaelas.Fonte:CVG–SP
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Resseguro online no brasil e no mundo pellon & associados

  • 1. Fevereiro 2014 Edição 37 R I O D E J A N E I R O S Ã O P A U L O V I T Ó R I A R E C I F EB R A S Í L I A RESSEGURO Online Sergio Barroso de Mello Fundador e Membro do Conselho sergiom@pellon-associados.com.br Luís Felipe Pellon Fundador e Presidente do Conselho lfpellon@pellon-associados.com.br Boletim do Escritório Pellon & Associados No Brasil e no Mundo
  • 2. Obrigações do Ressegurador Entrevista Margo Black-SwissRe Catástrofes Mundiais Agenda|eventos Clipping 3 8 10 11 12
  • 3. *Mello, Sergio Ruy Barroso. Contrato de resseguro.484p. Rio de Janeiro: Funenseg, 2011. Obrigações do Ressegurador ContratodeResseguro EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DO RESSEGURADOR em todas as apólices que se adaptem ao do ressegurado. Um pleno equivale, portan- âmbito de aplicação do tratado, até o limite to, à retenção da companhia ressegurada. estabelecido, evitando-se assim uma parti- Logo, se a soma segurada ou a perda máxi- A indenização de resseguro estará limitada cipação excessiva em riscos de grande quan- ma estimada, ou melhor, o valor do interes- não apenas ao “dano” sofrido pelo segura- tidade. Esse limite máximo constitui a soma se,nãosuperaoplenoderetençãodoresse- dor-ressegurado, mas também ao sistema ressegurada. gurado, não será ressegurável. Caso contrá- eleito e aos limites estabelecidos para a rio, se o supera, aplicar-se-á ao tratado de cobertura no contrato. Esses sistemas par- Nas coberturas de excedente, o ressegura- excedente. tem da determinação da obrigação do resse- dor se obriga a indenizar ao segurador a gurador, seja em proporção à obrigação do dívida gerada em seu patrimônio pelos O fato de se estabelecer uma retenção não resseguradoouindependentementedesta. sinistros eventualmente produzidos na desvirtua o caráter de acordo a pro rata das totalidade ou parte dos riscos cobertos, coberturas de excedente. Esses contratos Nos contratos cota-parte, em que ressegu- cujas somas seguradas ou perdas máximas “distribuem” proporcionalmente, segundo rador e ressegurado assumem cotas especí- prováveis(abreviaturainglesa:PML–proba- percentuais fixados, tanto as somas segura- ficas dos efeitos do risco, o ressegurador ble maximum loss) excedam dos limites das como as perdas máximas prováveis. cobre o ressegurado, em um determinado predeterminados. Esse sistema parte do Mesmo no caso de a proporção variar percentual, pela responsabilidade que lhe pleno de conservação, ou seja, a soma que segundo cada risco segurado, uma vez que gerem os sinistros produzidos em todos os representa a parte do risco originariamente secalculaaretençãoeapartearessegurar,a riscos compreendidos na delimitação pactu- segurado ou a perda máxima provável do participação proporcional no risco passa a ada, sem levar em consideração a soma mesmo que o ressegurado poderá garantir ser fixa, participando o ressegurador nessa segurada. É frequente estabelecer um limite com a sua própria cobertura. A ressegurada proporção em todas as reclamações e prê- máximoparaasobrigaçõesdoressegurador, se mede por meio de múltiplos ou submúlti- mios correspondentes ao negócio ressegu- o qual participará no percentual acordado plos do pleno de retenção ou conservação rado. SergioBarrosodeMelo*
  • 4. No caso de ocorrer um sinistro total – sem- nizações a ele correspondentes por conta de Nas demais coberturas, a contribuição do prequeovalordasomaseguradaouaperda outros resseguros eventualmente contrata- ressegurador aos mencionados gastos máxima possível supere o pleno de retenção dos, e ao montante líquido das indenizações dependerádostermosdocontrato. do ressegurado – as participações do resse- deverão ser somados os gastos suportados gurado e do ressegurador se distribuem de peloresseguradoparaatramitaçãodoexpe- Geralmente, nas coberturas proporcionais, modo que coincidam, respectivamente, diente em questão, assim como os gastos estabelece-se o pagamento por parte do comoplenoderetençãoeoexcedente.Mas judiciais. Por outro lado, são normalmente ressegurador de uma comissão ao ressegu- se o sinistro é parcial, estabelece-se uma estabelecidoslimitesmáximosàresponsabi- rado para compensar-lhe os gastos exigidos distribuição proporcional à distribuição lidade do ressegurador, expressos na pela aquisição e pela gestão dos negócios pactuada em relação à soma segurada ou às mesma moeda da franquia, de tal forma ressegurados.Essacomissãopodeestender- perdasmáximaspossíveis. que, se o sinistro em questão supera não setambémaosgastosdegestãoeliquidação apenas a capacidade de retenção do resse- dos sinistros. No entanto, se na determina- Nos seguros de excesso de dano, o ressegu- gurado mas também a capacidade fixada no ção do percentual a ser utilizado para o rador se obriga a indenizar o ressegurado contrato de resseguro, o excesso reverterá cálculo da mencionada comissão somente pelo excesso de dano experimentado como aoressegurado. se levam em conta os gastos de aquisição e consequência de sinistros ou de um acúmu- gestão de riscos, há de pactuar-se, nesse lo de sinistros derivados de um mesmo Por último, nas coberturas stop-loss o resse- caso, de forma independente, que na inde- evento (resseguro de acúmulos), sempre gurador se obriga a indenizar o ressegurado nizaçãoderesseguroseincluaaparticipação que ditas perdas superem a quantia prefixa- pela perda que lhe advenha do conjunto dos também proporcional do ressegurador nos da. O conceito relevante nesses contratos sinistros do exercício (ou de um conjunto gastos produzidos ao ressegurado pela liqui- não é o risco, mas o sinistro, cobrindo o deles), superando uma cifra determinada. dação dos sinistros (gastos de salvamento, ressegurador os danos cuja reparação supe- Quando falamos de “perda”, referimo-nos diminuição das consequências do sinistro, re um determinado valor. Esses contratos àquela verificada quando a sinistralidade do regulação e apuração dos danos, custos não começam a produzir efeitos em relação período referente ao contrato supera o judiciais,etc.). à operação de seguro, no que tange exclusi- recebimento de prêmios puros ou de riscos vamente à cobertura ressegurativa, até que recebidos pelos ramos compreendidos pelo No tocante aos conceitos a compor a indeni- sejam produzidas reclamações dos danos. O mesmo. Assim, o ressegurador responsabili- zação de resseguro, tema relevante é o rela- pleno de conservação nesses últimos não se za-se por qualquer perda sofrida pelo resse- tivo aos juros moratórios impostos ao segu- refere às somas seguradas nem às estimati- gurado se a sinistralidade anual supera o rador-ressegurado e que deverão ser a ele vas de perda, mas às perdas efetivas, ao percentual acordado. É comum serem esta- indenizados na quantia correspondente à dano, de modo que se ditas perdas são infe- belecidos limites à responsabilidade do participação do ressegurador. Realmente, rioresaoplenoouàfranquiadoressegurado ressegurador, tanto mediante a fixação de trata-se de uma matéria a ser regulada no o ressegurador não se verá obrigado a inde- percentuais máximos, complementados contrato, especialmente se o contrato con- nizá-lo; já se os danos superarem o pleno, também por quantias máximas, pelos quais tém uma cláusula de controle das liquida- haverádeindenizá-lopeloexcesso. as perdas adicionais reverterão sobre o ções dos sinistros segurados pelo ressegura- ressegurado, como obrigando o ressegura- dor e, para as hipóteses em que não se haja Nessa modalidade (excesso de dano), o do a ser, por sua vez, corressegurador de previsto nada a respeito, deverá determinar conceito relevante para determinar a res- umaporçãodoexcessodesinistralidade. a intenção das partes em atenção à existên- ponsabilidade do ressegurador é o de perda cia de cláusulas como seguir as ações, “pa- líquida final, assumindo este, dentro dos Nas coberturas de excesso de dano, a inde- gar na forma em que tenha sido pago”ou limites pactuados, aquela parte que exceda nização do ressegurador cobre não apenas o similares. Não obstante, o critério geral da franquia ou da prioridade assumida pelo dano estritamente ocasionado a ele pelo pressupõe a boa-fé e o profissionalismo do ressegurado. A perda líquida definitiva com- ressegurado, em função do nascimento de ressegurado quanto à gestão e à liquidação preende todas as perdas ocasionadas ao uma dívida, como consequência de sua do sinistro e a consequente contribuição segurador pelo pagamento final e efetivo de obrigação de indenizar, mas ainda os gastos proporcional do ressegurador aos gastos indenizações como consequência dos segu- ocasionados pela liquidação do sinistro e, incorridos nessa tarefa de regulação do ros ou resseguros contratados, uma vez em certos casos, os gastos da determinação sinistro. Ainda quando na maioria dos casos deduzidas todas as recuperações e as inde- final da indenização (custos judiciais, etc.). a apreciação da justificação dos gastos seja 4 RESSEGURO Online
  • 5. complicada, devem excluir-se os gastos liquidação ou falência do ressegurado, uma naturalmente o princípio indenitário. Isso desnecessários, inoportunos ou despropor- vezocorridosossinistros.Oseguradopossu- acontece no Brasil, com fundamento no 2cionais. idor de um crédito contra seu segurador artigo 100, alínea “b” , do Decreto-Lei nº liquidado cobrará tão somente uma parte 73/1966. Por essa última norma, conside- Em relação à extensão da responsabilidade (pro rata) do mesmo, correspondente à ra-se que o fato de o ressegurador pagar do ressegurador e, ainda quando é discutida diferença entre o passivo e o ativo do segu- integralmente sua prestação à massa da a vigência do princípio indenizatório no rador. Questão controvertida é se o ressegu- quebra não contribui para a melhora subs- contrato de resseguro, este será plenamen- rador está obrigado a pagar a seu ressegura- tancial da situação dos segurados cujas te aplicável na determinação da quantia da do em proporção ao que este haja satisfeito apólices foram resseguradas, porque pelo obrigação do ressegurador nas seguintes em moeda concursal a seus segurados, próprio efeito da liquidação extrajudicial, o situações: aplicando-se estritamente o princípio inde- segurado, possuidor de um risco contem- nizatório, ou se pagará integralmente a plado por um contrato ou tratado de resse- ·exercício da ação sub-rogatória pelo indenização devida à massa ativa da liqui- guro, suportará o rebaixamento de seu segurador pela qual o segurado é substi- danda,semlevaremconsideraçãoodestino crédito igual àquele suportado por qual- tuído no uso das ações ou direitos por da indenização ressecuritária estabelecido quer outro segurado. Essa é a razão pela este possuídos contra os terceiros causa- no contrato de resseguro. Trata-se de deter- qualasomapagapeloresseguradorcontri- dores do sinistro. Nesse caso, a quantida- minar se, em caso de tão somente um segu- buiria para melhorar os créditos de todos de recuperada pelo ressegurado em rado receber, por exemplo, parte de seu oscredores,indistintamente. relação ao que pagou ou está obrigado a crédito, o ressegurador pode considerar que pagar, por dita via da indenização, há de o risco por ele assumido será coberto Esse setor doutrinal defende, enfim, que no ser descontada da indenização de resse- somente por uma soma correspondente à caso de pagamento integral por parte do guro ou, se o ressegurador já indenizou quantidade que tenha recebido do segura- ressegurador se produziria um enriqueci- ou adiantou, deverá ser devolvida com dor,senãotivessesidoliquidado. mento do segurador, lucrando este com um seus correspondentes juros e correção ganho. Se, devido à quebra do segurador, a monetária;e Há um setor da doutrina internacional indenização se reduz e esta unicamente 1especializada, minoritário , que defende satisfaz, com efeitos liberatórios, um percen- ·liquidação dos danos mediante o siste- ser o ressegurador somente obrigado a tual da mesma, sua responsabilidade se ma de abandono. O ressegurado aban- participar na proporção das somas efetiva- concretizará apenas em dito percentual e a donatário não pode transferir a coisa mentepagasporseuressegurado. responsabilidade do ressegurador não pode- abandonada ao ressegurador para exigir- rásermaiorqueadeseuressegurado. lhe a totalidade da indenização, em virtu- O argumento principal se fundamenta no de da independência de ambos os con- fato de que, geralmente, o pagamento da A partir dessa perspectiva, é indiferente ser tratos deseguro eresseguro.No contrato indenização por parte do segurador se concebido o resseguro como um contrato de de seguro, o que se abandona é a coisa produz com anterioridade ao pagamento indenização com o objetivo de cobrir o paga- segurada, e esta não é o objeto do resse- da indenização de resseguro, pois o valor mento efetuado pelo segurador ou para guro, mas do patrimônio do ressegurado. desta se calcula segundo a soma liquidada cobriraresponsabilidadedesteúltimo.Ainda Evidentemente, não pode ser abandona- por razão do contrato de seguro. Todavia, assim, com relação ao privilégio, alguns estu- da coisa distinta daquela que foi segura- esse método é apenas um dos que são diosos defendem a compatibilidade da da. A solução adequada passa pela avali- utilizados para determinar o valor da inde- extensão da “quitação” com a dívida do ação crítica do valor da indenização de nização de resseguro, mas não é o único ressegurador,porcontadeque“laleynodice resseguro, do valor da coisa abandonada nem exclui a possibilidade de ser determi- precisamente que aquel privilegio se refiera oudaquantidadequeoresseguradohaja nada a quantia respectiva, previamente ao al crédito en moneda plena y no al crédito en 3recuperadomedianteasuavenda. pagamento por parte do segurador. Ainda moneda de quiebra” . Obviamente, Brunetti assim, alega-se como princípio fundamen- não leva em consideração a impossibilidade A hipótese em que o alcance do princípio tal de resseguro a impossibilidade de o de a insolvência criar parâmetros para a indenizatório tem sido mais discutido é o ressegurador suportar dano superior ao responsabilidade do segurador em relação momento no qual ocorre a declaração de suportado pelo ressegurado, invocando-se aoseuseguradoeaoseuressegurador. RESSEGURO Online 5
  • 6. A posição contrária, na qual se defende a to de seguro. Além disso, não se reduz da obrigação de pagamento integral, é a manti- indenização securitária a parte do resseguro, 4da pela maioria da doutrina , em atenção à porque o segurador é o único responsável consideração do resseguro como um contra- pelo valor total da indenização devida ao to de indenização da responsabilidade con- segurado, mesmo sendo declarada a sua tratualdoressegurado. quebra. Logo, se por qualquer motivo, o ressegurador receber a tempo mais prêmios, Esse posicionamento se justifica, até porque deverá imputá-los aos créditos que os seus a quebra do ressegurado não pode eximir o credores têm para com ele. O objetivo da ressegurador de pagar por inteiro a indeniza- celebração de um contrato de resseguro é a ção devida, não se derivando para este van- obtenção de fundos, para poder fazer frente tagem alguma da insolvência de seu ressegu- às eventuais indenizações. Esse objetivo não rado. Afinal, contrato de resseguro é um seria alcançado em se admitindo que o res- contrato de seguro pelo qual, em compensa- segurador satisfaça somente de forma parci- ção ao prêmio cobrado, o ressegurador se alsuaprestação. obriga a pagar ao ressegurado, total ou parci- almente, a soma devida pelo segurador em Se relacionarmos o momento do nascimento decorrência da verificação do sinistro previs- e a exigibilidade da obrigação do ressegura- to no contrato de seguro. É um contrato dor com a sua extensão, ficará evidente que vinculado, de forma imediata, ao dano sofri- as circunstâncias motivadoras de seu nasci- do pelo segurador, mas condicionado, medi- mento e de permissão de sua exigência não atamente, ao dano sofrido pelo segurado, variamcomoconsequênciadainsolvênciado Esse é o momento no qual, caso não tenharefletindo-se isso no reconhecimento do ressegurado. Atende-se ao momento do sido até então exigível a liquidação daprivilégioespecialdossegurados. surgimento da obrigação do ressegurador empresa, o segurado torna-se de imediatoparadeterminaroâmbitodesuaresponsabi- credor da indenização frente à massa liqui-A autonomia dos contratos de seguro e res- lidade, efetuando-se o pagamento ao segu- danda, inscrevendo-se e habilitando-se emseguro impede que possam ser extintas as rador ou à massa liquidanda, em um sua totalidade, ao mesmo tempo em queobrigações apenas pela liberação parcial das momento posterior,não influentena medida vence e se inscreve no rol de ativos da massaresponsabilidades deles derivadas. Afinal, o de sua obrigação. Uma vez acordada a liqui- liquidanda o crédito devido pelo ressegura-ressegurador recebe prêmios calculados na dação definitiva, tornando-se assim a dívida dor, o que é feito pelo liquidante indepen-proporção do importe da eventual indeniza- do ressegurado certa, líquida e exigível, o dentedasoperaçõesdamassapassiva.ção a satisfazer em caso de realização do resseguradordevepagaromontantetotalde risco. Se o ressegurador paga somente um sua indenização, independentemente de o Ou seja, os créditos se cobram integralmentepercentual da mesma, produz-se um enri- ressegurado ter pagado ao segurado, em e as dívidas se pagam segundo a lei de “que-quecimento injusto da porção de prêmios vista do estado de insolvência e da diminui- bras”, respeitando-se as prioridades, prefe-correspondentes à parte da indenização não ção de seu ativo pelo passivo acumulado, rênciaseprivilégioslegais.paga por conta da quebra de seu resse- não lhe permitindo fazer frente à totalidade gurado. desuaprestação. Para efeitos patrimoniais, a quebra do segu- rador é simplesmente uma circunstância deA responsabilidade do ressegurador não De qualquer modo, é conveniente vermos fato, e não de direito, capaz de permitir aexperimenta modificação alguma pela insol- como, pela simples aplicação dos princípios 5 extinção de suas obrigações em moeda con-vência de seu ressegurado , sendo indiferen- da quebra, se chega à idêntica solução. O cursal, mas não atribui direitos ao ressegura-te o pagamento, parcial ou total eventual- nascimento da dívida do segurador frente a dor por ser uma condição pessoal da liqui-mente feito pelo segurador a seu segurado. seu segurado determina o pagamento da danda. O ressegurador não goza de exceçãoO objeto do resseguro não é o valor efetiva- dívida do ressegurador frente a seu ressegu- alguma oponível frente ao ressegurado oumente pago pelo ressegurado, mas a sua rado. Ambas nascem e se definem anterior- frente a terceiros, apoiando-se na liquidaçãoobrigação de pagamento inserida no contra- mente à declaração da quebra do segurador. 6 RESSEGURO Online
  • 7. concursal de sua contraparte, circunstância estadaqualnãopodederivarnenhumbene- fício. Precisamente por constituir a quebra uma condição pessoal do ressegurado, estranho às circunstâncias objetivas das operações de seguro, não se deve admitir a redução da obrigação de indenizar do resse- gurador, na mesma proporção daquela verificada pelo ressegurado, alegando o princípiodeseguirasorte. Em todo caso, a insolvência do ressegurado formará parte da denominada fortuna comercial, mas não da fortuna técnica refe- rida no mencionado princípio. Até porque, a esta última deverão ser reconduzidas todas as condições e circunstâncias de caráter objetivo relativas à operação de seguro, fazendo abstração da pessoa do segurador; por sua vez, a fortuna comercial deverá ser considerada em relação a todo o aspecto subjetivo do negócio, justamente aquele capaz de afetar a pessoa do segurador. Afi- nal, não se pode perder de vista que o resse- gurador se obriga a reparar a dívida nascida no patrimônio do ressegurado. Evidente- mente, a dívida nasce íntegra em dito patri- mônio,sendoumaquestãodistintaamanei- ra ou a proporção de sua satisfação, devido aoprocedimentoconcursal. Como princípio geral, o ressegurador tem obrigação de pagar integralmente a indeni- zação de resseguro, mesmo admitindo um pagamento proporcional ao efetuado pelo ressegurado, no caso de ser esta a intenção das partes, expressa claramente no contrato ou “tratado” de resseguro, mediante a esti- pulaçãodeuma“cláusuladereembolso”. Não admitir essa exceção levaria à nulidade dessas cláusulas, consequência esta que entraria em absoluto confronto com o prin- cípio constitucional da autonomia da vonta- de a presidir necessariamente esse tipo de contrato. referências RESSEGURO Online 7 1 Cf. BRUNETTI A., op. cit., p. 351; LACORT, A. Cuestiones de derecho mercantil: las relaciones entre asegurador y reaseguradores. El artículo 400 del C. de C. Madri: RDP, p. 169; SOUSSELIER, R. Les engagements du réassureur en cas de faillité de la cédante. Paris: RGAT,1958,p.236a247 2“Art 100. Dentro de 90 (noventa) dias da cassação para funcionamento, a SUSEP levantará o balanço do ativo e do passivo da Sociedade Seguradora liquidanda e organizará: a) ... b) a lista dos credores por dívida de indenização de sinistro, capital garantidor de reservas técnicas ou restituição de prêmios, com a indicação das respectivas importâncias.” 3Cf. BRUNETTI, Derecho marítimo privado. t. III (Las obligaciones), op. cit., 1951, p. 352 4 Cf.,entreoutros,URÍA.Reaseguro,quiebraycompensación(Consideracionesacercadela posición del reasegurador-vida en la quiebra de la entidad cedente). Madri: RDM, n. 30, 1950, p. 389; BROSETA PONT, M., op. cit., p. 40 e 185; DE ANGULO RODRÍGUEZ, L. Régimen de liquidación de las cuentas de siniestros y provisiones técnicas al término del reaseguro. Transcendencia en los seguros de responsabilidad civil. In: AA.VV. Estudios sobre el aseguramiento de la responsabilidad en la grand empresa, p. 540, ob., cit.; idem, La desnaturalización del reaseguro tradicional. Anais da Real Academia Sevilhana de Legislação e Jurisprudência, v. I., 1994-1996, p. 237e 238; EHRENBERG, V, op. cit., p. 150- 155; SÁNCHEZ CALERO, Fernando. Artículo 78. Posición jurídica Del asegurado y deberes del asegurador-reasegurado. In: AA.VV. Ley de Contrato de Seguro. Madri: Aranzadi, 2001, p.1.417 5O art. 1.930 do Código Civil italiano regula expressamente essa questão, estabelecendo que “in caso di liquidazione coatta amministrativa del riassicurato, il riassicuratore deve pagar integralmente l'indemnità dovuta al riassicurato, salva la compensazione com i premi e gli altri crediti” (Cf. a respeito, DE GREGÓRIO, Le obbligazioni del riassicuratore nel fallimento del riassicurato. Roma: Giuffrè, 1993, p. 157; CRISAFULLI e BUSCEMI. Sulla genesi dell'art. 1.929 Cod. Civ. In tema di riassicurazione, Milão, Giuffrè, 1987, p. 461; cf. ainda o que diz CAPOTOSTI, s.v. Assicurazione; VI) Riassicurazione. Enciclopedia giuridica italiana. Roma, 1988, p. 3, e seguintes; SALANDRA, I caratteri giuridici del contratto di riassicurazione e la giurisprudenza della Cassazione. Roma, in Assicurazioni, I, 1986, p. 318; VIVANTE, Degli obblighi del riassicurate nel caso di fallimento e di successivo concordato dell'assicuratore. Milão: Foro it., 1925, p. 470; BONELLI, L'obbligo del riassicuratore nel fallimento dell'assicuratore, RDC, Roma, 1925, I, p. 257, e seguintes; BUTTARO, Riassicurazione, Milão, Dir. XL, 1989, p. 389). No mesmo sentido, e para outros ordenamentos, vide DE MORI. Le contrat de réassurance. Roma: Societés des Nations, 1936, p. 190; HAGOPIAN, M. La réassurance. In: AA.VV. Traité de Droit des assurances. Enterprises et organismes d'assurance, Paris, 1981, p. 668; D'ASSIER DE BOISREDON. Les engagementsduréassureurencasdefaillitedelacédante.Paris:RGAT,n.3,1960, p.137a 153; HERRMANSDORFER. Technick und Bedeutung der Ruckversicherung. Munique, 1927, p. 286; BRUCK, Das Privatversicherungsrecht, Berlin, 1930, p. 717; MAC GILLIVRAY, Mac Gillivray & Parkinton on Insurance Law: relating to all risks other than marine. 8. ed. Londres: E. Lloyd, 1988, p. 971a 972. Esses autores afirmam que “when a insurer reinsures a proportion of the risk and subsequently becomes bankrupt or goes into liquidation, the liability of the reinsurer is to pay the specified proportion of the amount which the original insurerbecameliabletopay,notoftheamounttheyactuallypayasadividend.”
  • 8. RESSEGURO ONLINE: Qual a sua avaliação RESSEGURO ONLINE: A um ano da Swiss RESSEGURO ONLINE: Quais desafios a após os primeiros 5 anos de mercado de Re ter virado ressegurador local, qual é o SwissReenfrentanoBrasil? resseguroabertonoBrasil? seubalanço? O Brasil é, sem dúvida, A abertura do mercado Esse primeiro ano foi um país muito competitivo no momento de resseguro propiciou a introdução da realmente muito bom. É empolgante, devido a uma maior oferta de capacidade, concorrência e de novos produtos no mas também é bastante desafiador. e isso exerce pressão sobre as tarifas. No mercado brasileiro. Em decorrência disso, Umadasmaioresdificuldadesfoiatraira Brasil, as tarifas de propriedade sofreram a curva de aprendizagem das seguradoras equipe certa. Contamos atualmente muita pressão, o que agora também está brasileiras tem sido íngreme com o resse- com cerca de 48 colaboradores, mas começando a ocorrer nos seguros de guro verificado nos últimos anos. Do temos recebido um apoio fantástico do garantia. pontodevistadasresseguradorasinterna- grupoSwissRe. cionais,aaprendizagemconsistiunaadap- RESSEGURO ONLINE: Quais são a linhas tação e aplicação de suas próprias diretri- Não apenas estamos recebendo recursos de negocio que se apresentam como mais zes e abordagens globais de subscrição. e investimentos, mas também desenvol- promissórias? Na minha opinião, o mercado agora deve- vemos um plano estratégico para merca- ria começar a se acalmar e dar espaço dos de alto crescimento. De forma geral, a Eu diria que há cresci- para uma maior sofisticação, com as segu- recepção no mercado tem sido extrema- mento em todas as linhas de negócio. radoras usando cada vez mais coberturas mente positiva. Acredito que essa é uma Talvez a única linha que se encontre um do tipo excesso de danos e excesso de demonstração do real comprometimento pouco mais afetada pela situação interna- sinistralidade, bem como a aceitação de que a Swiss Re está mostrando para com o cional é a marítima, mas os setores de sublimitesnosacordos. mercadobrasileiro. propriedade, garantias de engenharia, MARGO BLACK: MARGO BLACK: MARGO BLACK: MARGO BLACK: Entrevista Mercado Ressegurador 8 RESSEGURO Online Head de Resseguros para América Latina Sul e Presidente da Swiss Re Brasil Resseguros MargoBlack
  • 9. vida e saúde estão todos apresentando RESSEGURO ONLINE: Que esta fazendo a riscos è a precificação dos riscos, fatos que um crescimento em termos de uma maior Swiss Re em matéria de cobertura de contribui para incentivar medidas preven- demanda. catástrofesnaturaiseenchentes? tivas,ajudandoaaumentaraconscientiza- çãodorisco. RESSEGURO ONLINE; Que novidades esta Como a economia brasi- trazendo a Swiss Re com respeito a novos leira continua expandindo e a urbanização A Swiss Re está preparada para oferecer produtos/serviços? avança, a necessidade de soluções efica- avaliação de riscos e soluções de financia- zes para os riscos aumenta. Estamos tra- mento para o resseguro, as empresas de Continuamos trabalhan- balhando em varias ferramentas de ges- grandeporteeosetorpúblico. do em soluções inovadoras em matéria de tãoderiscosdeinundação,incluindoestu- seguro de vida. Por exemplo, oferecemos dos de mapeamento e avaliação desse RESSEGURO ONLINE: Estão pensando apoio à concepção e execução de todos os tipoderisconoBrasilemodelospróprios. lançar algum estudo especifico sobre o processos de telessubscrição (uma forma Brasil? de subscrever apólices de Vida através de As inundações no Brasil representam um entrevistas telefônicas feitas por médicos risco crescente à população, à infraestru- Em setembro lançamos eenfermeirasespecializadossubstituindo- tura e aos negócios. As inundações fluviais um estudo sobre a defasagem na prote- se a clássica Declaração de Saúde). Tam- e as enchentes repentinas com desliza- çãodasfamíliascomrespeitoaosegurode bém estamos em conversas sobre Solu- mentosdeterratêmsidoumriscopresen- vida. Agora estamos trabalhando em uma ções de Resseguro de Vida Estruturadas, te em toda a história do Brasil Embora as pesquisa sobre as percepções dos consu- que são soluções destinadas a empresas catástrofes naturais não fossem conside- midores de seguros de Vida e Saúde no queprocuramporumagestãoeficientede radas uma grande ameaça no passado, o Brasil.Elaserálançadanoprimeirotrimes- seu capital. Estas soluções proporcionam rápido desenvolvimento socioeconômico, trede2014. capital de uma maneira rentável e flexível, com maior concentração da população e assegurando que a empresa possa manter das atividades econômicas em áreas urba- a posição de solvência regulatória em nasaumentousignificativamenteoimpac- ótimo nível e aumentar sua taxa de renta- to e as consequentes perdas econômicas bilidade na carteira de seguros de vida em naúltimadécada. vigor. Com base em vasta experiência no campo Além disso, temos uma unidade relativa- dos riscos de catástrofes naturais, a Swiss mentenovaqueoferecesoluçõesdesegu- Re oferece minuciosas avaliações de risco, roaosetorpúblico,paraprotegerapropri- por exemplo: mapeamento de zonas de edade e a infraestrutura estatal. Segundo risco em (sistema de informações as estatísticas do nosso estudo sigma, sobre desastres naturais) e a ferramenta estima-se que se forem consideradas para subscritores Flood, bem como um todas as perdas como consequência das leque abrangente de soluções, tradiciona- catástrofes naturais no mundo durante os iseinovadorasnoâmbitodefinanciamen- últimos 30 anos, o seguro foi capaz de to de desastres. Isto inclui a transferência ajudar em aproximadamente 13%. Ou da responsabilidade financeira pelos cus- seja, a lacuna entre as perdas econômicas tos de medidas emergenciais e de recons- e as perdas asseguradas é significativa, e truçãodedoorçamentopúblicoedosetor como indústria há muito a ser feito neste privado para os mercados de capitais. Um sentido. benefício adicional do financiamento de MARGO BLACK: MARGO BLACK: MARGO BLACK: CatNet www.swissre.com Informações adicionais sobre o conteúdo da Swiss Re podem ser adquiridas através do seguinte endereço: Marisa Silva | Swiss Re - Communications E-mail: marisa_silva@swissre.com RESSEGURO Online 9
  • 10. 10 Nesse mês de fevereiro, o site CMO.com - patrocinado pela empresa de tecnologia Adobe, e especializado em divulgar notícias e estratégias de marketing digital para os profissionais dessa área – apresentou a palestra “Are you ready for your future customers?”. Ver.. http://www.cmo.com/content/cmo-com/home/slide- shows/slide_show_future_customers.html No texto, são divulgadas nove recomendações sobre como as empresas devem se comportar com relação a uma nova geração de consumidores – especificamente, os pertencentes à geração Z, nascidos a partir do final da década de 90. Abaixo, tabela com um resumo. Naturalmente, essas dicas também são interessantes para o setor de seguros. Número Recomendação Comentários 1 Seja Flexível (“Get Flexible”) · Os membros da Geração Z são itinerantes em suas preferências. A organização tem que ser flexível e rápida nesse sentido. Esteja atento às tendências. 2 Utilize tecnologia móvel (“Be mobile”) · Essa tecnologia, que já é bastante utilizada nos dias atuais, tende a crescer ainda mais, com a chegada de uma nova geração ao mercado consumidor. 3 Foco na abordagem visual (“Focus on the visual”) · Para obter a atenção da nova geração, os olhos têm um papel fundamental. As marcas de sucesso serão aquelas que conseguirem melhores imagens e vídeos para promover os seus produtos. 4 Seja objetivo (“Get to the point”) · Crie a sua mensagem de forma clara e objetiva. Pelo acúmulo de informação disponível, a procura pela relevância será maior do que nunca. 5 Cuidado com as propagandas (“Stop advertising”) · Pela tecnologia, essa nova geração tem a capacidade de evitar as propagandas tradicionais. Em termos comparativos, a troca de experiências em uma rede social terá uma força crescente. 6 Contrate pessoas dessa nova geração (“Hire them”) · Traga pessoas com ideias diferenciadas para enriquecer a sua equipe, se você desejar vend er algo para essa nova geração. 7 Dê importância à diversidade (“Integrate diversity”) · Tomando como base os EUA, essa é a geração com maior diversidade cultural da história. No Brasil, existe algo análogo, com o crescimento das classes C e D nos úl timos anos. Leve isso em conta nas estratégias. 8 Forme uma relação pessoal com o seu cliente (“Be human”) · Não caia na tentação de automatizar todos os seus processos. Se possível, use as redes sociais para investir nas relações sociais. Invista em pessoas que saibam oferecer uma grande experiência ao seu cliente. Seja sincero (“Get real”) · Seja transparente diante do consumidor. Essa nova geração vai exigir autenticidade. Convide-a para adicionar a sua voz a seus canais, ao invés de tentar interromper ou impor a sua vontade. Se necessário, admita que a empresa cometeu erros. Como citado no artigo, "Se a empresa já fez o seu trabalho de base, esta geração vai defender a sua imagem." Seguros|Resseguros Contribuição: www.ratingdeseguros.com.br Francisco Galiza http://twitter.com/ratingdeseguros Estratégia Consumidores do Futuro para RESSEGURO Online
  • 11. EscolaNacionaldeSeguros cia / Dias 19 a 21 - Stand no 6º SUPER- Executiva - Sala da Presidência / Dia 09 - VENDAS - Divulgação do DPVAT e da HomenagemDiadosPais. 19demarço importânciadoCorretordeSeguros. Os Desafios do Agronegócio: Subscrição SETEMBRO: Dia 11 - Reunião da Diretoria de Riscos e Sustentabilidade - Palestran- ABRIL: Dia 09 - Reunião da Diretoria Executiva - Sala da Presidência / Dia 18 - V te: Bruno Kelly - Corretor de seguros, Executiva - Sala da Presidência / Dia 10 - EMSEG - Encontro do Mercado de Seguros especialista em Gestão de Riscos e Palestra "A arte de negociar" - Palestrante: / Dia 19 - V EMSEG - Encontro do Mercado professor da Escola Nacional de Seguros Bernardo Wolak / Dia 24 - 2ª Reunião com deSeguros. e Especialistas técnicos da BBMapfre. CorretoresdeSeguros. Local:Hotel Bahamas: Rua João Cândido OUTUBRO: Dia 02 - Reunião da Diretoria Câmara, 750 - Centro - Dourados - MS - MAIO: Dia 08 - Reunião da Diretoria Executiva - Sala da Presidência / Dia 05 - Informações:www.funenseg.org.br, ou Executiva - Sala da Presidência / Dia 10 - Campanha de Valorização do Corretor Unidade Regional Paraná da Escola, pelos Homenagem Dia das Mães / Dia 22 - de Seguros / Dia 23 - Palestra "Uma nova tele-fones (41) 3264-9614 / 3262-0305 / Palestra "Desbravando novas oportunida- abordagem na comercialização de 3263-3106(Fonte:Funenseg) des" - Palestrante: Andresa Pugliesi / Dia seguro e previdência" - Palestrante: 29 - Lançamento 1º Prêmio SINCOR-SE SérgioRangel. Para este ano, o SINCOR-SE preparou deJornalismo. uma agenda bastante diversificada e com NOVEMBRO:Dia13-ReuniãodaDiretoria várias novidades para comemorar os 25 JUNHO: Dia 12 - Reunião da Diretoria Executiva - Sala da Presidência / Dia 20 - anos de fundação da entidade. Serão Executiva - Sala da Presidência / Dia 14 - Palestra: "Marketing de relacionamento realizadas várias palestras durante o ano, Apoio ao "Forró Segura Nóis" - Clube de em seguros" - Palestrante: Rodrigo Maia / em parceria com a Escola Nacional de SegurosdeSergipe. Dia 27 - Entrega do Prêmio SINCOR-SE Seguros.ConfiraaagendadoSINCOR-SE: deJornalismoeFestade25anos. JULHO: Dia 10 - Reunião da Diretoria MARÇO: Dia 08 - Homenagem Dia Executiva-SaladaPresidência. DEZEMBRO: Dia 11 - Reunião da Diretoria Internacional da Mulher / Dia 13 - Reunião Executiva - Sala da Presidência / Dia 13 – da Diretoria Executiva - Sala da Presidên- AGOSTO: Dia 08 - Reunião da Diretoria Encerramento.(Fonte:SindsegSP) RESSEGURO Online 11 Agenda|Eventos Anote
  • 12. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DETERMINE A SUBMISSÃO DE CONFLITO À ARBITRAGEM. sitoemjulgadodojulgamentobrasileiro,sob favor do Tribunal Arbitral. De outro modo, a invocação da soberania nacional, não se se- negação de homologação de sentença arbi- gue, porque se está diante de clara compe- tral proferida há tempos em Estado estran- tênciaconcorrente. geiro sob o fundamento de ocorrência da anulação da cláusula arbitral por sentença Ademais, o ingresso do pedido de arbitra- proferida no Brasil significaria a abertura de gem anteriormente a todas as várias ocor- largo caminho para a procrastinação da arbi- PodeserhomologadanoBrasilasentençaju- rências judiciais deve pesar em prol da op- tragem avençada por parte de contratantes dicial de estado estrangeiro que, consideran- ção pela homologação da sentença estran- nacionaisnoexterior. doválidacláusulacompromissóriaconstante geira que prestigia a opção voluntária das de contrato firmado sob a expressa regência partespelaarbitragem.OJuízoarbitraléque Atente-se que, para bloquear tal arbitragem, daleiestrangeira,determine–emfacedoan- era competente, no início de tudo, para exa- bastaria ao contratante brasileiro, após o pe- terior pedido de arbitragem realizado por minar a cláusula arbitral devido ao princípio dido de instauração da arbitragem no exteri- uma das partes – a submissão à justiça arbi- Kompetenz-Kompetenz, e foi isso que a sen- or,ingressarcomprocessoanulatóriodacláu- tral de conflito existente entre os contratan- tençaestrangeiraassegurou. sula arbitral no Brasil para, invocando peculi- tes, ainda que decisão proferida por juízo es- aridades da legislação brasileira, como as es- tatal brasileiro tenha, em momento posteri- Esse princípio, que remonta à voluntarieda- peciais exigências nacionais da cláusula de or ao trânsito em julgado da sentença a ser de da opção arbitral e realça a autonomia adesão (sobretudo diante do Código de homologada,reconhecidoanulidadedacláu- contratual, revela o poder do árbitro para Defesa do Consumidor, com inversão de sula com fundamento em exigências formais analisar e decidir sobre sua própria compe- ônusdeprovaeoutrosconsectáriosdodirei- típicas da legislação brasileira pertinentes ao tência, no que tange à validade e eficácia do to consumerista nacional), paralisar a arbi- contratodeadesão. pacto arbitral, que lhe outorgou a referida tragem e judicializar toda a matéria contra a função julgadora. Assim, o tribunal arbitral jurisdição estatal no Brasil. Cabe ressaltar É necessário ressaltar que estamos diante de tem competência para decidir sobre a vali- que não há empecilho no julgamento brasi- um caso típico de competência concorrente. dade da cláusula compromissória, ou seja, leiro à homologação porque fundados o jul- Assim,aprimeiradecisãoquetransitaemjul- sobre sua própria competência. A propósito, gamento estrangeiro e o nacional em moti- gado prejudica a outra. É da essência do sis- o Protocolo de Genebra de 24/9/1923, subs- vos técnico-jurídicos diversos, ou seja, o pri- tema que, se transitar em julgado primeiro a crito e ratificado com reservas pelo Brasil em meiro, na validade da cláusula arbitral ante sentença estrangeira, fica prejudicada a bra- 5/2/1932, estabelece a prioridade do Juízo ostermosdalegislaçãoestrangeira,paracon- sileira e vice-versa. Assim, a aparente exclu- Arbitral sobre a Jurisdição Estatal, estabele- trato celebrado no estrangeiro, sem a consi- sãodasentençaestrangeirapelofatodotrân- cendo uma presunção de competência em deração de restrições existentes no sistema Clipping 12 RESSEGURO Online
  • 13. jurídico brasileiro, e o segundo fundado em lizadapelaFenacornomêsdefevereiro,atin- exigências formais de cláusula em contrato ge97,7eindicapessimismo.Noentanto,con- de adesão, típicas da legislação nacional. forme ressalta Francisco Galiza, coordenador Inexiste, assim, impedimento à homologa- técnico do estudo, “o valor foi fortemente in- ção das sentenças estrangeiras em virtude fluenciado pelo pessimismo das ressegura- de coisa julgada nacional posterior. Pois, ajui- doras,sobretudonoqueserefereàevolução zado o pedido de arbitragem, no Brasil ou no futuradastaxasderentabilidadedessascom- exterior, ao juízo arbitral competia julgar to- panhias”, explica. O ICSS é resultado da aferi- das as matérias suscitadas pelas partes, in- ção das expectativas entre as seguradoras clusive a invalidade da cláusula arbitral, não (ICES), as corretoras (ICGC) e as ressegurado- seautorizandoaprematurajudicializaçãope- ras (ICER). Nesta primeira amostragem, os ranteaatividadejurisdicionalestatal. corretoresindicaramotimismo. SEC 854-US, Rel. originário Min. Massami Para 80% dos entrevistados, a economia bra- Uyeda, Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, sileira irá melhorar nos próximos seis meses. julgadoem16/10/2013. Outros 13% crêem na piora; e 7% na melho- ra. No tocante à rentabilidade do negócio, 40% disseram que irá melhorar, para 33% fi- cará igual e 27% acreditam na piora. O fatu- ramento do negócio será melhor para 60% e igual para 40%. Já o ICES, em seu 16º mês de Acaba de sair um resumo do faturamento do avaliação, atingiu 100,9, queda em relação mercadoseguradorem2013,obtidocomba- ao mês de janeiro em que atingiu 104,0. se nos balanços publicados pelas segurado- Ainda assim os executivos das seguradoras ras no mês de fevereiro e editado pela con- mantêm o otimismo. Para 53% dos executi- sultoria Siscorp. Segundo o estudo, as ven- vosaeconomiaseráigual,41%piore6%me- dasdosetoratingiramR$198,2bilhões,cres- lhor. Em janeiro eram 60% que acreditavam cimentode12,9%emrelaçãoa2012.Esseto- que seria igual, 31% na piora e 9% na melho- tal inclui R$ 84,9 bilhões (+18,8%) referentes ra. No quesito rentabilidade, 58% disseram a seguros gerais; R$ 20,9 bilhões (+9,3%) em que será igual, 30% acreditam na melhora e saúde vendido pelas seguradoras especiali- 12%queirápiorar. zadas; R$ 71,2 bilhões (+4,3%) em contribui- çõesparaplanosdeprevidênciaprivadaaber- Em janeiro, os números eram 56%, 29% e ta e R$ 20,9 bilhões (+26,4%) em arrecada- 15%. Já no quesito faturamento, 58% acre- ção de títulos de capitalização. A operação ditam que será mantido, 34% que irá me- de resseguro foi considerada à parte, com lhorar e 8% na piora, ante os números re- prêmios de R$ 4,8 bilhões em 2013, alta de gistradosemdezembro–49%,42%e9%.O 36,5%emrelaçãoaoanoanterior.Maisdeta- ICER apontou ainda que, para 57% dos exe- lhes no portal da consultoria (www.siscorp- cutivosdasresseguradoras,aeconomiase- .com.br).Fonte:SonhoSeguro rá igual nos próximos seis meses e pior pa- ra43%. No quesito rentabilidade, 57% disseram que irá piorar, 29% que será igual e 14% queserámelhor.Jáquantoaofaturamento do negócio, 72% apostam que será igual, AprimeiraavaliaçãodoÍndicedeConfiançae 14% em uma melhora e a mesma propor- Expectativas do Setor de Seguros (ICSS), rea- çãoemumapiora.Fonte:SonhoSeguro MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO ENCERRA 2013 COM VENDAS DE R$ 198,32 BILHÕES ÍNDICE DE CONFIANÇA DO SETOR DE SEGUROS CHEGA A 97,7, COM CORRETORES OTIMISTAS E RESSEGURADORAS PESSIMISTAS RECURSO ESPECIAL Nº 1.170.057 - MG (2009/0229974-1) RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S/A ADVOGADOS: RENAN KFURI LOPES E OUTRO(S) ANDRÉ RODRIGUES CHAVES E OUTRO(S) RECORRIDO: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB ADVOGADOS: EDUARDO BRAGA TAVARES PAES E OUTRO(S) PAULO ANDRÉ ROHRMANN E OUTRO(S) RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE FATAL EM POUSO FORÇADO DE HELICÓPTERO. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA. RESSEGURO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. A qualificação jurídica do resseguro co- mo um contrato de seguro decorre do fato de a resseguradora obrigar-se, mediante o pagamentodeumprêmio,aprotegeropa- trimônio da seguradora/cedente do risco substanciado na responsabilidade desta perante seu segurado. Logo, presentes as características principaisdarelaçãosecuritária:interesse, risco,importânciaseguradaeprêmio. 2. Qualquer pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, pres- creve em um ano (art. 178, § 6º, do Código Civil/1916eart.206,II,doCódigoCivilatu- al), regra que alcança o seguro do segura- dor,istoé,oresseguro. 3.Recursoespecialnãoprovido. STJ RESSEGURO Online 13
  • 14. LEIS ANTICORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO PREVEEM PENAS SEVERAS ÀS EMPRESAS POR ATOS DE SEUS REPRESENTANTES do à pressa, a lei contém muitos “erros técni- sição hierárquica leva à conclusão de que te- cos”,segundooadvogado. ria o domínio do fato. “O dono de uma segu- radora cujos gerentes, na busca por atingir Lei de Lavagem de Dinheiro e o Mensalão - metas e receber bônus, aceitarem novos cli- Uma das principais mudanças da Lei entes que tragam riscos à empresa poderá AnovaLeiAnticorrupção(Lei12.846/13),jun- 12.683/12 (Lavagem de Dinheiro) foi acabar ser condenado por ser hierarquicamente su- tamente com a de Lavagem de Dinheiro (Lei com a previsão de crimes antecedentes. perioreterodomíniodofato”,explicouoad- 12.683/12) e mais a Ação Penal 470 (Mensa- Segundo Saavedra, a troca no texto da lei do vogado. lão) estão tirando o sono de muitos empre- termo “crime” pelo de “infração penal”, am- sários. Este novo arcabouço legislativo muda pliou a quantidade de operações suspeitas. Mais deveres ao compliance - Na prática, radicalmente os deveres e a forma de com- Até então, apenas o dinheiro ilícito de terro- Saavedra considera que o entendimento do pliance nas empresas, prevendo novas res- rismo e tráfico era considerado como crime STF reforça a necessidade do compliance nas ponsabilidades e graves punições às pessoas de lavagem. Agora é qualquer ilícito ou con- empresas. No setor de seguros, a Circular jurídicas, seus gestores, empregados e re- travenção penal, como jogo do bicho e sone- Susep 445/12 impõe a adoção de complian- presentantes. “Trata-se de um novo contex- gação fiscal. “Uma empresa que sofreu pro- ce às seguradoras, resseguradoras, entida- to que muda a forma como as empresas fazi- cesso de sonegação por ter glosado seu pla- des de previdência complementar etc. Já no am compliance. É preciso repensar os meca- nejamento tributário, agora também sofrerá caso da lavagem de dinheiro, estas empresas nismos de compliance e entender que ape- processo por lavagem de dinheiro”, disse. e também os corretores são obrigados a se- nascumprirosnormativosdaSusepnãoserá Outra inovação é que a lei não exige mais guir os normativos da Susep. Na lei anterior suficiente para evitar as penalizações da lei”, que o acusado tenha conhecimento prévio de Lavagem de Dinheiro, bastava às empre- alertou o advogado e professor da PUC-RS dalavagemdedinheiro.“Dizerquenãosabia sas identificar, cadastrar clientes, prestar in- GiovaniAgostiniSaavedra. não vale mais como argumento de defesa formaçõesecomunicaroperaçõessuspeitas. emprocessopenalporlavagem”,disse. Ele apresentou o Seminário “Compliance, Com a nova lei, surgiram novos deveres, co- Nova Lei Anticorrupção e Lavagem de O Mensalão não teve apenas efeitos políti- mo adotar políticas, procedimentos e con- Dinheiro – o que é preciso estar atento”, dia cos no país, mas também consequências aos troles internos, compatíveis com o porte e 19 de fevereiro, no auditório do Sindicato negócios das empresas. No julgamento da volume de operações. Na visão de Saavedra, das Seguradoras de São Paulo (Sindseg-SP). Ação Penal 470 (Mensalão), o Supremo cabe ao compliance adotar sistemas de con- OeventofoipromovidopeloGrupoNacional Tribunal Federal (STF) mudou seu entendi- troles para a concretização desses deveres. de Trabalho de Direito Econômico e Seguro mento sobre a condenação por lavagem de Segundo ele, adotar “políticas” significa que da Associação Internacional de Direito de dinheiro, que agora pode ocorrer mesmo aempresadeveráterumdocumentoquein- Seguro (AIDA), sob a coordenação da advo- queoacusadotenhasimplesmenteocultado dique sua política de compliance, com os gada Angélica Carlini, que, segundo divulga- o produto do crime que cometeu, sem ne- princípios,objetivoseasaçõesemquesepa- do na ocasião, sucederá Marcio Malfatti na cessariamente ter dissimulado sua origem e utará. Já os “procedimentos” indicam a ne- presidência da entidade a partir de abril. inserido o dinheiro ilegal na economia. cessidade de controles para a avaliação da Saavedra explicou que não foi o apelo popu- Também mudou a interpretação do STF para política da empresa, além de mecanismos lar das manifestações de junho de 2013 que dolo eventual, que não necessita mais que o para receber denuncia de problemas inter- fez aprovar a nova Lei Anticorrupção. acusado saiba da origem do dinheiro para nos vinculados a lavagem e corrupção; para Segundo ele, não é recente a preocupação ser incriminando, bastando não cumprir os processarasinformações;critériosclarospa- do país em estabelecer mecanismos de res- seusdevereslegaisparaassumiresserisco. ra punir, para proteger o informante e, se for ponsabilização de pessoas jurídicas e diri- o caso, denunciar aos órgãos competentes. gentesporatosdecorrupçãoelavagemdedi- Mas, a interpretação mais polêmica do STF Saavedra chamou a atenção para o artigo 11 nheiro. Desde 2007, organismos internacio- emrelaçãoaoMensalãofoiaaplicaçãodate- da lei, o qual estabelece o dever de comuni- nais,comoGAFIoOCDE,jáhaviamrecomen- oria do domínio do fato. Significa que quem car ao Conselho de Controle de Atividades dadoaopaísaadoçãodessaspráticas.Asma- comandaumcrimepraticadoporsubordina- Financeiras (COAF) a ocorrência de opera- nifestações populares apenas ajudaram a dos pode ser condenado sem provas concre- ções suspeitas e – uma novidade – “a não aceleraroprocessodeaprovação.Mas,devi- tas de seu efetivo envolvimento, pois sua po- ocorrência”. O advogado considerou uma 14 RESSEGURO Online
  • 15. “abstração” a posição do STF sobre a omis- são no cumprimento das regras de compli- ance,que,pelonovoentendimento,serásu- ficiente para levar a condenações por lava- gem de dinheiro e por crimes contra o siste- mafinanceironacional,comogestãofraudu- lenta. “O executivo de seguradora que não cumprir seu dever de cuidado em relação a riscos de lavagem de dinheiro estabelecidos nas regras de compliance da Susep poderá ser condenado criminalmente”, enfatizou. Saavedrarevelouque,atualmente,váriosad- vogados que conhece estão enfrentando processos por violarem deveres de compli- ance. Nova Lei Anticorrupção - Além de estabele- tores, agentes, oficinas, reguladores e – com tem aproximadamente 11 mil órgãos públi-cer a responsabilidade objetiva das pessoas uma excrescência da lei – os representantes cos no Brasil que terão poderes para fiscali-jurídicas, a nova lei define a responsabilida- de seguros”, disse a advogada Angélica zar. Outra preocupação sua é com os acor-de solidária entre sociedades controladoras, Carlini. Para Saavedra, a relação das segura- dos de leniência, que pela quantidade de ór-controladas, coligadas ou consorciadas. Para doras com esses representantes se tornou gãos,emvezdecombateracorrupção,pode-Saavedra, trata-se da “privatização da fiscali- complexa.“Umdosmaioresdesafiosseráde- rápromovê-la.Paraoadvogado,umadaspe-zação do Estado”, em que a empresa, além senvolver instrumentos jurídicos adequados nas mais severas está no artigo 19, que pre-deexecutarsuaatividadefim,tambéméres- para essa relação. É um sério problema para vê o perdimento de bens, suspensão e inter-ponsável por criar sistemas para ajudar o a área de compliance”, afirmou. “Já sabía- dição das atividades de empresas, além deEstado a fiscalizar crimes de corrupção. mos que tínhamos um problema. Mas preci- dissolução compulsória. “O Estado pode in-Conforme o artigo 3º, “a responsabilização sávamos ouvir isso de alguém de fora da tervir na economia dessa forma?”, questio-da pessoa jurídica não exclui a responsabili- área”, disse Angélica Carlini. Prosseguindo nou.Preparados para o compliance - O presi-dade individual de seus dirigentes ou admi- com analise da Lei Anticorrupção, Saavedra dente da Comissão de Controles Internos danistradores ou de qualquer pessoa natural, tachoude“inconstitucional”oartigo5º,que CNseg, Assizio Oliveira, tranquilizou o mer-autora,coautoraoupartícipedoatoilícito”. considera ilícito “dificultar atividade de in- cado de seguros. “Há dez estamos nos pre- vestigação ou fiscalização de órgãos, entida- parando para montar o melhor complianceConsiderando que “subsiste a responsabili- des ou agentes públicos, ou intervir em sua que podemos ter”, disse. Ele reconheceudade da pessoa jurídica na hipótese de alte- atuação”. A seu ver, faltou definir os limites que a Lei Anticorrupção traz preocupaçãoraçãocontratual,transformação,fusãoouci- de“dificultar”. adicional para a relação da seguradora comsãosocietária”,entãooadvogadosugereum o Poder Público, na medida em que é bas-due diligence anticorrupção antes de qual- Elecriticoutambémamultadeaté20%,esta- tante restritiva e amplia as penalidades àsquer operação desse porte. No caso de em- belecidacomosançãoadministrativa,eapu- pessoas físicas, aos dirigentes e até os gesto-presas com capital aberto, ele prevê uma ca- blicação da decisão condenatória no res de nível médio, admitindo a possibilida-deia de responsabilização sem fim. A res- Cadastro Nacional de Empresas Punidas de de ser necessário reorganizar a atividade,ponsabilização das empresas por atos de (CNEP),quecriao“roldosculpados”. estruturarnovodesenhoorganizacionaleau-“pessoa natural”, conforme a lei, traz para as mentar a importância da área de complian-seguradorasnovapreocupaçãocomaqueles A lei também define no artigo 11 que a auto- ce. “Mas tudo com muita calma, sem de-que representam seu nome, de corretores a ridade máxima de cada órgão ou entidade sespero, porque, na verdade, o complianceprestadores de serviços. “Preocupa-me a pública poderá celebrar acordo de leniência já está em andamento e resta-nos apenascompreensão do mercado de seguros sobre compessoasjurídicas.Porseuscálculos,exis- adequá-lo”,disse.Fonte:Segsa nova forma de relacionamento com corre- RESSEGURO Online 15
  • 16. SUSEP DISPONIBILIZA BASE DE DADOS PARA MONITORAR OPERAÇÃO DE RESSEGURADORAS LOCAIS Essa estrutura será exigida a partir do primei- rotrimestrede2015. A Superintendência de Seguros Privados (Su- sep) disponibilizou, na última segunda-feira (24/2), o formato final da base de dados que será utilizada no monitoramento das opera- ções dos resseguradores locais. Essa estrutu- ra foi discutida na Subcomissão de Resseguro da Comissão Atuarial, que contou com parti- cipantes da autarquia e do mercado de segu- roseresseguros. Por meio dessa base de dados, os ressegurado- res locais remeterão informações analíticas de prêmiosesinistros,queserãoutilizadaspelasdi- versasáreasdaSusepemsuasatividadesdefis- calização.Similarmente aos quadros estatísticos das sociedades seguradoras e das entidades de previdência complementar aberta, os arquivos de base de dados dos resseguradores locais se- rão quadros do FIP/SUSEP. Para maiores infor- mações, acessar o item “Resseguradores Locais (Anexo - Base de Dados)”, na seção de “Comu- nicados”da página: Fonte:SUSEP http://www.susep.gov.br/menu/informacoes- ao-mercado/solvencia/provisoes-tecnicas ELAS SÃO A MAIORIA NO SETOR DE SEGUROS E AGORA ALMEJAM CARGOS DE LIDERANÇA ANTT ESCLARECE SOBRE O SEGURO OBRIGATÓRIO DE CARGAS Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e Aparecido Mendes Rocha é vice presidente alerta para não haver confusão com o seguro do Clube Internacional de Seguros de obrigatório de veiculo automotor de via ter- Transportes – CIST. 10/03/2014 / Fonte: Net- restre(DPVAT). Marinha Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20,alínea“m”)eDecretonº61.867/1967(ar- tigo10),oseguroderesponsabilidadecivildo transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores. Este se- No que depender do desejo das securitárias, gurogaranteoreembolsodasreparaçõespe- pode até demorar um pouco, mas elas ainda cuniárias a que o transportador esteja obri- serão maioria também nos cargos de lideran- gado,porforçadelei,porperdasoudanosca- ça do setor. Este anseio foi apurado em boa usados a bens e mercadorias de terceiros parte das respostas das entrevistadas que que lhe tenham sido entregues para trans- participaram da pesquisa “Mulheres no mer- porte, em função de acidente com o veiculo cado de seguros no Brasil”, realizada pela transportador. Funenseg, com apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e da Em resposta à consulta efetuada sob o proto- Federação Nacional dos Corretores de colo nº 1702185 de 19.02.2014, a ANTT a fim Seguros(Fenacor)edivulgadanofinaldoano de evitar mal entendidos, mencionou que o passado. Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 não teve o condão de converter a obrigatorieda- Conduzida pela diretora da Funenseg Maria de de contratação de seguro em requisito Helena Monteiro e pelo consultor Francisco para obtenção do registro no RNTRC. Os Galiza, a pesquisa revelou que pouco mais de requisitos para a inscrição continuam sendo uma década foi suficiente para as mulheres os elencados na Resolução ANTT nº 3.056/ passarem de minoria para maioria no setor 2009. de seguros. Em 2000, elas representavam 49%dosprofissionaiseem2012saltarampa- AANTTenfatizouqueaverificaçãodoatendi- ra 57%. Mas essa conquista não veio acom- mento à obrigação de contratação do seguro panhada de melhor remuneração e tampou- de responsabilidade civil por parte dos trans- co de maior participação em cargos de lide- portadores dar-se-á no ato da fiscalização, e rança. Atualmente, os homens ocupam 80% seguirá o estabelecido na Resolução nº dos cargos de nível executivo e respondem 3.056/2009(artigo23,incisoVIII;artigo32,in- por69%nascincomaioresfaixassalariais. cisosIeII;artigo34,incisoVIIIeartigo39,inci- so II). Assim, apesar do seguro de responsa- Já nos dez menores níveis, a relação se inver- bilidade civil do transportador rodoviário ser te (as mulheres são 70%, em relação ao to- Recentemente a Superintendência de obrigatório, não é necessário a sua compro- tal). A as áreas com maior contingente femi- Serviços de Transporte Rodoviário e vaçãoparaoregistronoRNTRC. nino são comercial (61%), técnica (56%) e ad- Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência ministrativo- financeira (53%). A pesquisa NacionaldeTransportesTerrestres(ANTT),di- Finalizando, destaco que a ausência do regis- também detectou que as mulheres se so- vulgou o Comunicado SUROC/ANTT nº tro no RNTRC isentará a seguradora de qual- bressaem no indicador do nível médio de es- 001/2014. O Comunicado não traz nenhuma quer responsabilidade ou obrigação relativa colaridade em relação aos homens. Elas são alteração nas leis aplicáveis ao transporte de ao seguro de RCTR-C em caso de sinistro, 54% dos funcionários com pós-graduação, cargas, apenas informa sobre a obrigatorie- conforme dispõe o artigo 42, inciso V, da 57% dos com superior completo, 56% dos dade do seguro de Responsabilidade Civil do ResoluçãoCNSPnº219/2010. com superior incompleto e 50% dos com o 16 RESSEGURO Online
  • 17. nível médio. Porém, em termos relativos, es- CVG-SP, as mulheres tendem a conquistar imagemdamulherestádiretamenteassocia- sadiferençanãoésignificativaemrelaçãoao mais espaço nos quadros de liderança nas da à proteção e à segurança, da mesma for- sexo masculino, com equivalência entre os empresas, mas a mudança não ocorrerá do ma que o seguro. Podem-se explorar estas doisgêneros. dia para a noite. “Devagar, ainda vamos che- questões na mídia, no desenvolvimento de gar lá”, prevê. Em sua visão, há claros sinais produtos, no atendimento a clientes etc.”, Potencial feminino - Em relação às mulheres de que as mudanças já começaram. “Antiga- diz. Para Joana Santos, a mulher tem mais na liderança do mercado, a maior parte das mente, se viam mais mulheres em áreas co- percepção para cuidar das necessidades das entrevistadas acredita que ao longo do tem- mo a de marketing, por exemplo. Hoje, já se pessoas e dos clientes. “Essa característica, pohouvemaisoportunidadesnasempresas. veem mulheres subscritoras, tarifando, pre- que ela já aplica em casa com a família, pode Algumas apontaram a cultura e o tipo de cificando seguros, funções antes predomi- seragregadaaotrabalho”,pondera. companhia como elementos limitadores pa- nantementemasculinas”,observa. ra maiores progressos. Uma das entrevista- Paraasmulheresqueanseiamocuparposi- das disse: “Oportunidade há, mas na prática, O presidente do CVG-SP, Dilmo B. Moreira, ções de liderança no setor, Dora Carvalho há menos mulheres em posição de liderança concorda e admite que o domínio irrestrito sugere que fiquem atentas e se preparem do que imagino que seja nosso potencial. Há do mundo masculino já não é uma realidade. maisparaaproveitarasoportunidades,de- empresas mais avançadas nesse ponto e ou- “É patente a influência da sensibilidade e monstrando esse propósito. Na mesma li- trasaindamuitofechadas”. adaptabilidadedasmulheresnasrelaçõeshu- nha, Joana Santos aconselha as mulheres a manas, tanto sociais quanto profissionais”, se aplicarem nos estudos. “O mercado de Dora Carvalho, diretora adjunta do CVG-SP constata. Joana Santos aposta na nova gera- hoje não é o mesmo de cinco anos atrás. de Relações com o Mercado, lembra que a ção. “Para as jovens profissionais de hoje o Essas mudanças exigem a busca constante pouca participação feminina em cargos de li- peso da responsabilidade familiar é menor, de atualização, pois, quanto mais conheci- derança também ocorre em outros merca- possibilitando focar mais em suas carreiras e mento mais se pode contribuir com a em- dos. “É uma questão sóciocultural”, analisa. concorreremigualdadedecondiçõescomos presa”,diz. Para ela, a explicação está nos vários papéis homens”,avalia.DoraCarvalhovaialémesu- queamulherdesempenha,acumulandores- gereàsprofissionaisdosetorquedividamres- Às empresas de seguros, ela sugere que ponsabilidades no trabalho e com a família. ponsabilidade com seus parceiros. “Muitas abram mais oportunidades para a contra- “A rotina exacerbada, com limitações a via- vezes, a culpa é nossa mesmo, porque man- tação de mulheres e que jamais limitem as gens,estudosetc.,temgrandeparceladecul- temos a guarda. A solução é desapegar”, ori- oportunidades com base em gênero. Dora pa nisso”, diz. Mas, faz questão de frisar que enta. Ambas as diretoras do CVG-SP acredi- Carvalho pede mais atenção das empresas não duvida da existência de oportunidades tam no enorme potencial feminino no mer- ao seu quadro de colaboradoras, para a va- nomercadodesegurosparaaliderançafemi- cadodeseguros.“Alémdascaracterísticasdo lorização das características pessoais femi- nina. Para Joana Barros Salgueiro Santos, di- gênero: sensibilidade, olho no detalhe, de- ninas, e que ofereçam oportunidades dife- retora adjunta Administrativo Financeiro do dicação, comprometimento, entre outras, a renciadasparaelas.Fonte:CVG–SP RESSEGURO Online 17
  • 18. Rio de Janeiro Edifício ALTAVISTA, Rua Desembargador Viriato, nº 16 - Centro CEP 20030-090 Telefone: (21) 3824-7800 Fax: (21) 2240-6907 São Paulo Edifício Olivetti, Av. Paulista, 453, 8º e 9º andares, Centro CEP: 01311-907 Telefone: (11) 3371-7600 Fax: (11) 3284-0116 Brasília Edifício Business Point, SAS, Quadra 3, Lote 2, Bloco C, Salas 1.106/08, 1213 e 1214 CEP: 70070-030 Telefone: (61) 3321-4200 Fax: (61) 3226-9642 Vitória Edifício Palácio do Café, Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 675, Enseada do Suá, Salas 1.110/17 - 11º andar CEP: 29050-912 Telefone: (27) 3357-3500 Fax: (27) 3357-3510 Recife Edifício Empresarial Boa Vista Center, Av. Lins Petit, 320, Salas 401/402 CEP: 50070-230 Telefone: (81) 3222-5054 Fax: (81) 3222-5081 Esta publicação destina-se exclusivamente para fins de informação geral e não deve servir de base nem ser usada para qualquer propósito específico. O Escritório Pellon & Associados não será responsável pela confiança depositada nas informações contidas ou citadas e isenta-se especificamente de qualquer responsabilidade a elas relacionadas ou decorrente desse uso. As informações contidas ou citadas nesta publicação não constituem nem substituem o aconselhamento jurídico, contábil ou profissio- nal e não devem ser encaradas como tal. O serviço de Clipping (elaborado originalmente por outros veículos) e inseridos nesta publicação são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do Escritório Pellon & Associados . Publicação do Escritório Pellon & Associados Advocacia Luís Felipe Pellon Sergio Barroso de Mello A reprodução de qualquer matéria depende de prévia autorização. Projeto gráfico: Mônica Grynberg Cerginer Assessoria de Comunicação de Pellon & Associados Advocacia Imagens retiradas da internet de domínio público. Bibliotecária responsável Vaneza Fernandes CRB7 5090 Publicação Online Uma publicação Atendimento ao leitor: Rio de Janeiro Rua Desembargador Viriato, 16 Centro - CEP: 20.030-090 Telefone: (21) 3824-7800 monica.cerginer@pellon-associados.com.br © 2014 Pellon & Associados Advocacia Todos os direitos reservados RESSEGURO Online www.pellon-associados.com.br corporativo@pellon-associados.com.br