1) O presidente do Paraguai autorizou o exército a intervir na cidade de Presidente Stroessner para reprimir o roubo de carros. 2) A nave espacial "Discovery" foi lançada para resgatar dois satélites que saíram de órbita. 3) O Ministério do Trabalho divulgou novos valores máximos de contribuição sindical para empresas com capital social superior a determinado valor.
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Fenaseg: Por que ocorre um acidente do trabalho?
1. ANO XVI RIO DE JANEIRO, 19 DE NOVEMBRO DE 1984 NQ 789
Com a finalidade de reprimir o roubo de carros, o. Presidente Alfredo Stroess
1 ner., do paraguai, autorizou o exercito a intervir na cidade de Presidente
Stroessner, na fronteira com o Brasil, junto ã cidade de Foz do Iguaçu. O che
fe do Departamento de Roubos e Furtos da Policia foi destitu;do alem de outros fun ~
cionários envolvidos no tráfico de ve;culos roubados.
Dia 8 de novembro, a nave espacial "Discovery" foi lançada com a missão de res
~gatar dois satelites em órbita errada por falha de seus motores propulsores:
Os dois satelites, depois de resgatados, serão trazidos de volta para a Terra.
São eles o "Palapa B-2, encomendado pelo governo da Indonesia, e o "West Star", de
propriedadeda "West Union". Depois que se colocaramem órbita errada, as . compa -
nhias seguradoras tiveram de pagar cerca de US$ 180 milhões para seus proprietários.
Agora, as sociedades seguradoras estão pagando US$ 10,5 milhões ã Administração Na~
cional de Aeronáutica e Espaço (Nasa) para resgatar os dois satelites.
O Ministerio do Trabalho divulgou no "Diário Oficial" da União a Portaria MTb
:3 nQ 3 246, que estabelece os novos valores de recolhimento da Contribuição Sin-
dical. Segundo a Portaria, as firmas ou empresas com o capital social supe-
rior a Cr$ 70 bilhões 398 milhões 400 mil recolherão a Contribuição Sindical máxima
de Cr$ 24 milhões 850 mil'635,00. O ato ministerial atuali~a os valores das tabelas
expedidaspela portàrianQ 3 095/84. (ver seção PODER EXECUTIVO)
Nos próximos dois anos - informa "0 Estado de São Paulo" -, o "Lloyd's Regis
4 ter of Shippin~" implantará uma rede mundial de mini.~omputadores para melho ~
rar a comunicação, processamento e armazenamento de dados em seus escritórios
de mais de 50 pa;ses. Quando entrar em funcjonamento, o sistema Dermitirá maior ra-
pidez ~os trabalhos de supervisão do"Lloyd's Register of Shippingl; proporcionando in
formaçoes atualizadas de todos os navios por ela classific~dos. r prevista a insta~
lação de mais de 100 minicomputadores "Prime 2 250".
A Tokio Marine completou 25 anos de Brasil. Aqui iniciou com uma Representa -
5ção Geral, a cargo da seguradora inglesa "Yorkshire". Ainda nessa fase de re-
presentação, participou do capital acionário da Concórdia. Finalmente, adqui-
riu o controle acionário de uma antiga seguradora,fundada em 1887: a "Varejistas". A
operação foi real izada em 1972, quando então a empresa tomou a denominação socfal'ate
hoje mantida: America Latina Companhia de Seguros. No Relatório Anual de 1983,_ pu-
blicado com excelente apresentação, a America Latina registrou uma resenha historica
desses 25 anos da Tokio Marine no Brasil, jubileu pelo qual registramos nossas con -
gratulações.
A Association Internationale des Societes d'Assurance Mutuelle, com sede em
6 Amsterdam (Holanda), acaba de editar o quarto volume do "Dicionário de Termino
logia Mutualista". Com 264 páginas e apresentação de Otto Saxer, presidente
da AISAM, o "Dicionário" e um trabalho de importância fundamental para todos aqueles
que atuam no Mercado Segurador, dando uma visão global do sistema de seguro mutualis
ta em diversospa; ses. -
2. Estudos e Opiniões
POR QUE OCORRE UM ACIDENTE DE TRABALHO ?
Eng2 ANTÔNIO fERNANDO NAVARRO*
Quais serao os motivos por que ocorrem os acidentes de trabalho? O que
eles representam para a Nação, para os empregadores e para as segurad~
ras?
o Decreto Lei de n9 83.080/79 define o acidente de trabalho como sendo
aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, pr~
vocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte. ou
a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho.
Equiparam-se ao acidente de trabalho. entre outros. para fins de con-
cessão de benefícios:
a) doença profissional ou do trabalho;
b) acidente sofrido pelo empregado no horário e local de trabalho devi-
do a atos de sabotagem, ou terrorismo {praticado inclusive por com-
panheiro de trabalho, ofensa fIsica intencional motivada por disputa
relacionada com o trabalho, imprudência, negligência ou imper!cia de
terceiros (inclusive companheiros de trabalho), ato de pessoa priva-
da do uso da razão, desabamento, inundação ou incêndio;
c) acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local de trabalho
e horário de trabalho, na execução de ordem ou realização de serviço
sob autoridade da empresa, na prestação expontânea de qualquer servi
ço à empresa para lhe evitar preju{zo ou proporcionar proveito, em
viagem à serviço da empresa, no percurso para o trabalho ou desse Pâ
ra aquela, no percurso para o local de refeição ou de volta dele em
intervalo de trabalho.
-. - ,-Como se ve a definiçao de acidente de trabalho e bem vasta, nao abran
gendo tão sàmente, como se poderia depreender ~ princIpio, o acidente
sofrido por um empregado de uma empresa, no horário e local de trabalho
e na execução de uma tarefa determinada.
EstatIsticamente várias são as formas de avaliar-se a incidência de a-
cidentes de trabalho. são eles: Taxa de Freqüência, Taxa de Gravidade e
BI.789*pãg.01*19.11.84
J
3. indice de Avaliação da Gravidade.
Nosso PaIs, em princlpios da década de 70 era o campionlssimo em acide~
tes de trabalho. Infeliz~ente éramos também os "maiores" e os "melhores'
em lndices de acidentes. Muita coisa foi feita desde então, com o obje-
tivo de redwzir-se esses indices a valores considerados como aceitáveis
pelos organismos internacionais. Entretanto, ainda hoje, apesar de todo
o esforço, nossos percentuais são bastante elevados. O Dr. francesco De
Cicco, em um excelente trabalho publicado pela fUNDACENTRO, intitulado-
~RASIL, 1980 : Estatisticas de Acidentes do Trabalho;' fez uma cataloga-
ção de acidentes, baseado em trabalhos da DATAPREV e do M.P.A.S.. Para
exemplificar com alguns dados reais obtidos através da Coordenadoria de
Informática da Secretaria de Planejamento do INPS, citamos alguns dados
111) índices de acidentes por setores de atividades mais significantes
"a ...
ate a 10- colocaçao:
indústria da madeira e cortiça
indústria do mobiliário
indústria extrativa mineral
administração de portos e aeroportos
indústria metalúrgica
industria de bebidas
27,3~
20,6%
l8,7~
15,1%
14,2%
13,4%
BI.789*Pag.02*19.11.84
relativos ao ano base de 1980.
1) Acidente Tipico
.
1.404.531 acidentes (95,9%).
Doença Profissional .
3.713 acidentes ( 0,3%).
Acidente de Trajeto .
55.967 acidentes ( 3,B).
11) índices por acidentes liquidados
acidentes com simples assistência médica .
207.375 (13,B).
incapacidade temporária (menor que 15 d)
.
791.504 (52,6).
incapacidade temporária (maior que 15 d) + 473.964 (31,5%)
incapacidade permanente c/ auxílio suplementar : 9.911 ( 0,6';)
incapacidade permanente c/ auxIlio acidente
.
13.118 ( 0,9%).
aposentadoria por invalidez
.
4.896 ( 0,3%).
óbitos .
4.824 ( 0,3%).
4. indústria de produtos alimentares
indústria mecanica
construção civil
12,8%
12,710
12,310
IV) índice de Dias-Homem perdiaos até a 5~ colocação
c~nstrução civil
indústria de madeira e cortiça
comércio varejista
indústria mecanica
indústria de produtos alimentIcios
23.055.472
6.992.659
5.954.939
5.756.678
5.411.544.
.
Após a apresentação destes números pode-se ter uma pálida idéia do que
representam os acidentes de trabalho para o PaIs, para os empregadores
e para as seguradoras. Entretanto, perguntamos se esses números não po-
deriam ser reduzidos ao m{mimo, ou quem sabe, completamente eliminados?
A eliminação total não é possIvel, porque a possibilidade de ocorrência
de um acidente não é dependente de um único fator, mas sim de uma infi-
nidade de fatores, agravados inclusive por condições de momento.
Um operário em final de turno está sempre mais propenso a acidentes do
que em inIcio de turno. A perda do seu time de futebol para um outro ti
me também é um fator preponderante para a ocorrência de acidentes. Pe-
t AI A Â ,
r~odos de recessao economica, dias de pagamento, final de mes, vesperas
de feriados, etc, são fatores que propiciam o surgimento ~e acidentes .
Como se vê, todo e qualquer fator que motive o desequilIbrio psico-so
cial ca ser humano é um fator de acidente;
Agora imaginemos que todos esses fatores podem ocorrer com cada um dos
membros de uma comunidade operária, a todos os instantes, envolvendo os
próprios participantes e terceiros. O que se observa então é que a err~
dicação dos acidentes é uma obra impossIvel. Entretanto, a redução sem-
pre é possIvel desde que sejam criadas condições condignas de trabalho,
treinamento adequado e equipamentos e materiais adequados.
Recentemente um fato nos chamou a atenção, apresentado pelos jornais de
maior circulação. Foi uma reunião de mais de 1.000 pessoas em uma cida-
de do nordeste, apresentando parte dos membros superiores amputada por
BI.789*Pâg.03*19.11.84
5. motores de desfibrar sisal. A cena apresentaca das pessoas expondo as
partes de seu coroo amputadas foi chocante para todos nós. O que faltou
àqueles homens e mulheres para que não tivessem sido acidentados? Será
que uma máquina adequada já não teria sido suficiente, ou quem sabe um
treinamento especifico para esse tipo de operação? Falou-se também que
essas pessoas recebem por produção, isto é, ganham pelo que produzem .
Nessa condição quanto mais rápida trabalharem mais produzirão e, conse-
q~entemente, mais receberão. Se montarmos a nossa seqüencia lógica dos
fatos apresentados,verificaremos que tratam-se de pessoas humildes, sem
muito ou nenhum recurso, trabalhando sem qualquer tipo de treinamento e
técnica, em equipamentos inadequadas e condições adversas. Ora, todos
~ , ~.
esses fatores sao contrarios a qualquer medida de prevençao ou errad1câ
ção de acidentes. O resultado é uma reunião de mais de 1.000 pessoas e~
pondo suas chagas e brigando por seus direitos.
* An:tôrúo FeJlnando de. A. Na.vaJVr.opeJlUJz.a.ê Enge.nhehto Civil, pô~-gJta.dua.do em Se.gUJUt!!
ça. do TJta.bai.ho, c.om vá.Júo~ c.uJL60~de. upe.c.iai.iza.ção em Se.guJta.nça. rnd~:tJúai. e. PJtO-te.-
ção de. r~-tai.a.çõ u .
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