1. E. E. “DR. ANTÔNIO BATISTA DO NASCIMENTO” - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Decreto 37.115 de 26/07/95 e Portaria 906/95 de 09/08/95
R. Sebastião Carvalho Teixeira, 58 - PIEDADE DO RIO GRANDE – MG - CEP 36.227-000 - TELEFAX 32 - 3335–1195
E-mail: escola.248479@educacao.mg.gov.br Blog da Escola: http://www.escoladrantonio.blogspot.com/
Superintendência Regional de Ensino de Barbacena - M. G.
XXVI FESTPOP
VIGÉSIMO SEXTO FESTIVAL DA CANÇÃO DE
PIEDADE DO RIO GRANDE - MG
“FICHA DE INSCRIÇÃO”
CANDIDATO (A): _________________________________________________
IDADE:___________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____
MÚSICA: _______________________________________________________
AUTOR (A): _____________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________
Nº. : ___________ BAIRRO: ________________________________________
TELEFONES: __________________________________CEP: _____________
CIDADE: _______________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
1. Serão considerados inscritos apenas os 12 (doze) primeiros candidatos a entregarem pessoalmente ou
por um representante a ficha de inscrição preenchida (duas vias).
2. Será cobrado um valor de R$20,00 no ato da inscrição.
3. No dia do FESTIVAL, o candidato deverá comparecer às 19h30 horas para receber as últimas
instruções, juntamente com os jurados.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do regulamento do XXVI FESTPOP,
comprometendo-me a cumpri-lo.
PIEDADE DO RIO GRANDE, _______/_______________________ DE 2012.
ASSINATURA DO CANDIDATO:____________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:______________________________________________
2. E. E. “DR. ANTÔNIO BATISTA DO NASCIMENTO” - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Decreto 37.115 de 26/07/95 e Portaria 906/95 de 09/08/95
R. Sebastião Carvalho Teixeira, 58 - PIEDADE DO RIO GRANDE – MG - CEP 36.227-000 - TELEFAX 32 - 3335–1195
E-mail: escola.248479@educacao.mg.gov.br Blog da Escola: http://www.escoladrantonio.blogspot.com/
Superintendência Regional de Ensino de Barbacena - M. G.
XXVI FESTIVAL DA CANÇÃO DE PIEDADE DO RIO GRANDE – MG ANO: 2012
REGULAMENTO
I. DA REALIZAÇÃO:
1- Será realizado no dia 17 de novembro de 2012, às 21 horas, na Praça Salvador Lourenço.
II. DO BJETIVO:
1- Explorar o potencial educativo da música, estimulando o desenvolvimento da musicalidade brasileira
no ambiente escolar e valorizando as expressões culturais regionais.
2- Fomentar o desenvolvimento da arte na escola, a produção de saberes artísticos, criando espaço e
estímulo para a expressão de talentos entre a juventude estudantil.
3- Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte e a educação se expressem,
contribuindo para transformar a escola em um ambiente vivo e significante para os jovens.
4- Interagir com a juventude através das linguagens artísticas e chegar mais perto de seu universo,
promovendo valores essenciais para a motivação do viver.
5- Desenvolver, a partir da música, outras linguagens, possibilitando a elaboração de ideias e emoções
de maneira sensível, imaginativa e estética.
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão feitas através do preenchimento de ficha própria, na Secretaria da Escola (fichas
também disponibilizadas em nosso blog:
www.escoladrantonio.blogspot.com).
2. Será cobrada uma taxa de R$20,00 no ato da inscrição.
3. Todo participante deverá apresentar na ficha de inscrição, o nome da música e do autor.
4. Período de inscrição: 01 de outubro a 09 de novembro de 2012.
5. Cada candidato (a) poderá inscrever apenas uma canção.
6. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição preenchida, dez
cópias da letra da música.
7. As inscrições poderão ser feitas na Secretaria da Escola, no horário de 8 às 18 horas.
8. Será permitida a participação de candidatos menores de 14 anos de idade, desde que estejam
acompanhados dos pais e/ou responsáveis.
IV. DA PARTICIPAÇÃO:
1- Só será permitida a participação de candidato (a) que fizer sua inscrição no período estipulado pelos
organizadores.
2- Poderá participar do Festival qualquer pessoa desde que tenha feita sua inscrição no prazo legal e
que cumpra os termos previstos neste edital.
3. 3- Só poderá ser apresentada música com letra em língua portuguesa e as mesmas deverão passar pela
observação e aprovação da Diretoria da Escola, podendo ser excluída conforme seu conteúdo.
4- Só serão permitidas músicas inéditas no FESTPOP, com características regionais, ficando vedado
ao candidato apresentar canções de outros festivais realizados nesta cidade.
V. DA PREMIAÇÃO:
1- Serão premiados os 5 (cinco) primeiros lugares, assim distribuídos :
1º Lugar: R$ 700,00, Troféu e Medalha;
2º Lugar: R$ 500,00, Troféu e Medalha;
3º Lugar: R$ 300,00, Troféu e Medalha;
4º Lugar: R$200,00, Troféu e Medalha;
5º Lugar: R$100,00, Troféu e Medalha.
2- Todos os concorrentes receberão uma Medalha como prêmio de participação.
Obs.: Quando a apresentação do concorrente for em: DUPLA, TRIO e ECT. será escolhido um
representante para receber a medalha de participação.
3- Toda premiação é patrocinada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Piedade do
Rio Grande – MG.
VI. DA BANCA JULGADORA:
1- O Candidato será julgado através de um júri formado por pessoas da Comunidade e Comunidades
vizinhas, que possuam notório conhecimento no meio artístico-musical, escolhidos e convidados pela
Direção da Escola.
2- Para fins de classificação dos candidatos, o júri levará em conta o ritmo, afinação, interpretação, letra
e melodia.
3- Os quesitos terão valorização de 0 (zero) a l0 (dez) pontos e a pontuação não poderá ser fracionada.
4- Ao final de cada apresentação, o Jurado deverá somar os pontos para favorecer a somatória “final
geral”.
5- Os Jurados elegerão um Presidente ou Coordenador; para dirigir e orientar os trabalhos da Banca
Julgadora.
VII. DOS ENSAIOS:
1- Não haverá ensaios. O palco onde será realizado o FESTPOP receberá outras atrações, inclusive
musicais, durante o dia e o dia que antecede o festival impossibilitando qualquer tipo de afinação de
instrumentos dos candidatos do XXVI FESTPOP.
2- A ordem de apresentação será definida conforme ordem de inscrição.
3- Não será permitida, sob nenhuma alegação, mudança da ordem de apresentação dos candidatos.
VIII. ESTRUTURA DE PALCO, SOM & LUZ:
1 – Será de responsabilidade da empresa prestadora de serviços.
Piedade do Rio Grande, 01 outubro de 2012.