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Sistema Único de Saúde  SUS
Formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Iniciativa privada: pode participar de maneira complementar.
Democratização nas ações e serviços de saúde que deixam de ser restritos e passam a ser universais, da mesma forma, deixam de ser centralizados e passam a nortear-se pela descentralização. Objetivo
[object Object],[object Object],Brasil colônia (1500 - 1822) História da Saúde Pública no Brasil
[object Object],[object Object],Brasil colônia (1500 - 1822)
[object Object],[object Object],[object Object],Brasil Independente (1822)
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[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Brasil Republicano (1889)
Saúde Pública no Século XX ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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[object Object],[object Object],Saúde Pública no Século XX
SUDS / SUS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],“ Os níveis de saúde da população expressam a  organização social e econômica do país”   Lei 8.080, 19/09/1990, art. 3º
SUS Instituído pela  Constituição Federal de 1988 , o Sistema Único de Saúde foi um meio de concretizar o direito à saúde.  O artigo 200 da Constituição Federal (CF) estabelece a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano. Para regulamentar a estrutura e funcionamento do SUS foi aprovada a  Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 . Ela d ispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Constituição de 1988 SUS é instituído constitucionalmente (artigos 196 a 200). Isso desencadeou a necessidade de novas leis. Lei 8,080 e Lei 8,142, de 1990, que conjuntamente formam a “Lei Orgânica da Saúde”. Unificação (1999) do comando por parte do MS, através da Fundação Nacional de Saúde. Tornou-se responsável também por estruturar e operacionalizar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS. Duplicidade (Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social) e fragmentação das ações e dos serviços de saúde. Acesso restrito àqueles que contribuíam para o sistema. Saúde = Qualidade de vida da população, composta por um conjunto de bens (alimentação, trabalho, nível de renda, educação, meio ambiente, saneamento básico, vigilância sanitária e farmacológica, moradia, lazer,...). Saúde = “Estado de não doença” Depois Antes
Artigo 6º § 1º da Lei  nº 8.080 de  19 de Setembro de 1990   Lei Orgânica da Saúde Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde abrangendo: - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; - O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Evolução da organização operacional do SUS: deu-se por três Normas Operacionais Básicas (NOB): de 1991, de 1993 e de 1996.  Cada uma substituía a anterior. - Universalidade; - Equidade; - Integralidade nos serviços e ações de saúde. - Descentralização dos serviços; - Regionalização; - Hierarquização da rede e participação social. Princípios Doutrinários Princípios de Operacionalização
Princípio da universalidade Inscrito no artigo 196 da Constituição, representou a inclusão de todos no amparo prestado pelo SUS. Qualquer pessoa tem o direito de ser atendido nas unidades de saúde pública. A saúde é um direito de todos e é um dever do Poder Público a provisão de serviços e de ações que lhe garanta. Desafio : a oferta desses serviços e ações de saúde a todos que deles necessitem, todavia, enfatizando a ações preventivas e reduzindo o tratamento de agravos.
Princípio da Equidade Reafirma a necessidade de se reduzir as disparidades sociais e regionais existentes em nosso país, também por meio das ações e serviços de saúde.  Fator determinante para tanto é a política adotada para a incorporação tecnológica e o investimento estratégico e prioritário no combate de situações agudas ou extremas. Princípio da Integralidade A atenção à saúde deve levar em consideração as necessidades específicas de pessoas ou grupos de pessoas.  Projetos direcionados : aos jovens, às mulheres,  aos idosos, às gestantes,... Necessidade de tal princípio : humanização dos serviços prestados e das ações realizadas no âmbito do SUS.
Princípio da Descentralização O município, enquanto ente federal mais próximo da realidade da população, ganha a atribuição fundamental, bem como os recursos para tanto, de responsabilizar-se pela melhor política de saúde para a população local. Princípio da Regionalização e Hieraquização da rede,  das ações e dos serviços de saúde Princípio facilitado pela possibilidade da formação de consórcios entre os municípios ou quiçá entre os estados, dando efetividade à regionalização da rede e dos serviços prestados pelo SUS. Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são o Plano Diretor de Regionalização – PDR –, o Plano Diretor de Investimento – PDI – e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde – PPI –, detalhados no corpo deste documento.
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Participação social Torna-se imprescindível. Dessa forma, a existência e o funcionamento de conselhos de saúde nos três níveis de governo passam a ser obrigatórios visando a garantir a participação social nas políticas de saúde, tanto em sua formulação como em sua execução.
O SUS é um sistema de saúde de abrangência nacional, porém  coexistindo  em seu âmbito subsistemas em cada estado (o SUS estadual) e em cada município (SUS municipal – onde está a ênfase). Subsistemas municipais : não precisa ser propriedade da prefeitura nem ter sede no território do município. Suas ações podem ser desenvolvidas pelas unidades estatais ou privadas. Funcionamento
Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) - Funcionam no âmbito de cada estado, podendo operar com subcomissões regionais; - São integradas por representações da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente. Um dos representantes dos municípios é o secretário de saúde da capital. Comissão Intergestores Tripartite (CIT) - Fórum nacional, composto por representante do MS, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). Comissões
- Conselho Municipal de Saúde; - Conselho Estadual de Saúde; - Conselho Nacional de Saúde. Conselho de Saúde : órgão ou instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, em cada esfera de governo, integrante da estrutura básica da secretaria ou departamento de saúde dos estados e municípios, com composição, organização e competência fixadas em lei. -  Número de componentes em cada conselho : varia de 10 a 20 membros. -  Representação total : 50% de usuários (indicados somente por suas entidades), 25% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviços (público e privado). Não é permitida remuneração para os conselheiros. Definição e Composição dos Conselhos de Saúde
» Criado em 1937, mas somente em 1990, após a instituição do SUS, ganhou o papel que desenvolve hoje. »   Decreto 99.438/90 criou um novo Conselho Nacional de Saúde, com as seguintes atribuições e competências: - deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde em âmbito federal;  - manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde; - decidir sobre planos estaduais de saúde quando solicitado; credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisas em seres humanos; - acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, aos estados, municípios e Distrito Federal, dentre outras. Conselho Nacional de Saúde
Plano de Saúde, Programação Anual e PPI : expressam a direcionalidade das políticas de saúde do SUS, configurando instrumentos de trabalho baseados no modelo de gestão, no modelo de atenção à saúde, nos recursos específicos ou estratégicos e no financiamento. PPI : todas as decisões e detalhamentos que dão base à PPI devem ser registrados e armazenados na Secretaria Técnica da CIB, ficando disponíveis permanentemente para consultas e análises por parte dos diferentes gestores. Instrumentos de Planejamento do SUS
Portaria 42, do Ministério do Planejamento (editada em 14/04/1999):   -  impõe à União, aos estados , aos municípios e ao DF uma nova estrutura para os respectivos orçamentos, baseada na orientação da confecção dos orçamentos tomando por base os programas, que passam a ser o elo de ligação entre o planejamento e o orçamento. -  É centrada em programas que devem trazer claramente suas metas e devem ser elaborados com base em problemas ou situações da realidade que se pretendam mudar. Os programas devem ser mensurados por metas com indicadores específicos. Portaria 42
- Altera artigos da CF para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. - Determina mecanismos “transferência fundo a fundo”: os fundos são remunerados automaticamente, uma vez cumpridos os critérios e os requisitos exigidos e pactuados. - Através dela, os gestores do SUS podem firmar contratos, acordos, parcerias e convênios para a transferência de recursos com o objetivo de execução de projetos determinados. Os Recursos da Saúde diante  da Emenda Constitucional 29,  de 13/09/2000
- Determina o comprometimento das três esferas do governo com a saúde da população: os gastos passam a ser homogêneos em todo o território nacional. - Determina que os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde deverão ser aplicados por meio de fundos de saúde. - A fiscalização da aplicação da Emenda Constitucional da Saúde é obrigação dos Conselhos de Saúde, das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. Os Recursos da Saúde diante  da Emenda Constitucional 29,  de 13/09/2000
A responsabilidade pelos serviços e ações de saúde é do Poder Público, mas sem eximir o dever da sociedade para com a sua promoção e proteção. O funcionamento do SUS é de  responsabilidade direta de seus gestores (NOB/96). Responsabilidades
Há  dois níveis de habilitação , com níveis diferentes de prerrogativas e de responsabilidades: a gestão plena da atenção básica e a gestão plena do sistema municipal. A realidade objetiva do poder público, nos municípios brasileiros, é bastante diferenciada, configurando modelos distintos de gestão. Instrumento de garantia : programação pactuada e integrada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) regional ou estadual e submetida ao conselho de saúde correspondente. Gerência : dos estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município é da pessoa jurídica que opera o serviço. O gestor é responsável pelo controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados em seu município. Responsabilidade dos Municípios
Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Municípios 1.1  Todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a União; 1.2  Todo município deve garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de: a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências; 1.3  Todo município deve promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;
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c)  programação pactuada e integrada da atenção à saúde; monitoramento e avaliação. 1.9  Todo município deve formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; 1.10  Todo município deve organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando: a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território; b) desenhando a rede de atenção à saúde; c) promovendo a humanização do atendimento. 1.11  Todo município deve organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.12  Todo município deve pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
1.13  Todo município que dispõe de serviços de referência intermunicipal, deve garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.14  Todo município deve garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes; 1.15  Todo município deve promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.16  Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de: a) vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) vigilância ambiental. 1.17  Todo município deve elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.
Principais funções: - Promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção à saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral; - Assumir, em caráter transitório, a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si essa responsabilidade; - Ser o promotor da harmonização, da integração e da modernização dos sistemas municipais, compondo assim, o SUS-Estadual. Responsabilidade dos Estados Termo de Compromisso de Gestão Estadual Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria Estadual de Saúde de XX, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera estadual na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.
1.1  Responder solidariamente com os municípios e a União, pela integralidade da atenção à saúde da população; 1.2  Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde; 1.3  Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; 1.4  Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso de Gestão; 1.5  Apoiar técnica e financeiramente os municípios, para que estes assumam integralmente sua responsabilidade de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes; Responsabilidades Gerais
1.6  Apoiar técnica, política e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; 1.7   a) Fazer o reconhecimento das necessidades da população no âmbito estadual; b) Cooperar técnica e financeiramente com os municípios, para que possam fazer o mesmo nos seus territórios; 1.8  Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de: a) Planejamento; b) Regulação; c) Programação pactuada e integrada da atenção à saúde; d) Monitoramento e avaliação. 1.9  Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção à saúde, nas relações intermunicipais, com a participação dos municípios da região;
1.10  Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e dos serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.11  Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do território estadual; 1.12  Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica; 1.13  Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.14  Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
1.15  Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde no município, comprometendo- se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade; 1.16  Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica; 1.17  Supervisionar as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios; 1.18  Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.19  Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional; 1.20  Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública.
Sistemas de Apoio Logístico e da Atuação Estratégica: - Informação informatizada; - Financiamento; - Programação, acompanhamento, controle e avaliação; - Apropriação de custos e avaliação econômica; - Desenvolvimento de recursos humanos; - Desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; - Comunicação social e educação em saúde. O desenvolvimento desses sistemas, no âmbito estadual, depende do pleno funcionamento do Conselho Estadual de Saúde (CES) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Responsabilidades da União Funções do gestor federal: - exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional; - promover as condições e incentivar o gestor estadual com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais; - Fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais, compondo o SUS-Nacional; - exercer as funções de normalização e de coordenação no que se refere à gestão nacional do SUS.
Sistemas de Apoio Logístico e da Atuação Estratégica: - Informação informatizada; - Financiamento; - Programação, acompanhamento, controle e avaliação; - Apropriação de custos e avaliação econômica; - Desenvolvimento de recursos humanos; - Desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; - Comunicação social e educação em saúde. O desenvolvimento desses sistemas, no âmbito federal, depende do pleno funcionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Também, depende do redimensionamento da direção nacional do sistema.
O Ministério da Saúde estabelece cooperação financeira com órgãos das três esferas e com entidades públicas e privadas mediante três formas de descentralização de recursos: - celebração de convênios e instrumentos similares;  - transferência de recursos; - remuneração de serviços produzidos. A descentralização na saúde O emprego dessa forma de descentralização melhora a utilização de recursos, permite identificar com mais precisão as necessidades de cada comunidade, reduz o desperdício, inibe a fraude e aproxima os cidadãos dos gestores responsáveis, aumentando o controle social.
Desde meados da década de 1990, o Ministério da Saúde vem fortalecendo a sistemática de repasse fundo-a-fundo em detrimento da remuneração dos serviços prestados. O repasse fundo-a-fundo prioriza a atenção integral à saúde, atribui ao prefeito o papel de gestor do SUS e estabelece planos de ações de saúde de acordo com a realidade local. A Gestão Plena de Atenção Básica Municipal está ligada ao Piso de Atenção Básica (PAB). Transferências Fundo a Fundo
Implantado em 1998, o PAB é composto de uma parte fixa e de outra parte variável: -  Fixa : calculada em função do número de habitantes dos respectivos Municípios, segundo dados do IBGE, é destinada às ações e aos serviços básicos de saúde. -  Variável : formada por um conjunto de programas que requer habilitação específica e corresponde a incentivos financeiros para o desenvolvimento de diversos programas (Saúde da Família, Farmácia Básica,...). Piso de Atenção Básica (PAB)
Soma-se à Lei Complementar 101, de 04/05/2000. É conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo garantir visibilidade social às políticas e aos gastos públicos. Transparência do SUS Projeto “Brasil Transparente”
Secretaria Municipal de Saúde  Diretoria de Vigilância em Saúde
[object Object],Missão Diretoria de Vigilância em Saúde
[object Object],[object Object],Metas Diretoria de Vigilância em Saúde 1 – Integrar as ações de Vigilância Epidemiológica, de Saúde Ambiental e Sanitária; 2 – Descentralizar as ações de vigilância em saúde para o nível Distrital;
 
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Diretoria de Vigilância em Saúde Departamentos
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Departamentos
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
[object Object],[object Object],[object Object],Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
Determinantes   de  agravos Químicos Biológicos Físicos Sociais Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Atribuições
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Departamento de Epidemiologia
[object Object],Departamento de Epidemiologia
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Estuda doenças ou agravos em seres humanos e/ou populações. O que faz a Epidemiologia?
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Departamento de Vigilância Sanitária
Sua importância para o SUS é devido à: •  Ação normativa e fiscalizatória sobre os serviços prestados, produtos e insumos terapêuticos de interesse para a saúde; •   Permanente avaliação da necessidade de prevenção do risco; •   Possibilidade de interação constante com a sociedade, em termos de promoção da saúde, da ética e dos direitos de cidadania. É um dos braços executivos que estruturam e operacionalizam o SUS na busca da concretização do direito social à saúde, por meio de sua função principal de eliminar ou minimizar o risco sanitário envolvido na produção, circulação e no consumo de certos produtos, processo e serviços.
Primeiras ações de Saúde Pública: ViSa e Vig. Epid. Primeiros passos em  Vigilância Sanitária Idade Antiga Com a aglomeração em cidades,  ocorrem os  primeiros  Problemas de  saúde pública   Surgimento das cidades Teve início a Vigilância Sanitária  com o  surgimento de regras e providências  sanitárias Séc. XVII e  XVIII Europa Séc.XVIII e XIX Brasil Brasil Colonial e  Imperial 1976 Criação da  Sec.  Nacional de  ViSa C.F./88 Lei 8080/90 Em Goiás, foi criada a  Secretaria  Estadual da  Saúde, e na  estrutura a Sup.Vig. Sanitária Em Goiânia: 26/12/90 foi  promulgada a  lei 6042,sobre  promoção, recu- peração da  saúde,Vig. Sanitária e epidemiológica regulamentada  Dec.1588/92
Lei 9.782/1999:   criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Principais unidades componentes do SNVS: -  no nível federal : ANVISA e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS); -  no nível estadual : os 27 órgãos de vigilância sanitária das secretarias estaduais de saúde contam com o suporte de um laboratório central em cada Unidade da Federação; -  no nível municipal : serviços de vigilância sanitária em 5.543 municípios.
ANVISA -  Agência regulatória : autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde; - Dispõe de independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e de autonomia financeira; - Regulamenta e coordena o sistema nacional, e executa ações de controle. Administração : regida por um contrato de gestão (validade de 3 anos), negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro da Saúde, sob concordância dos Ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Vigilância Sanitária no Nível Municipal - Ganhou importância com a política de descentralização, criação do Piso Assistencial Básico/ViSa (PAB/VISA), da ANVISA e do SNVS, que reforçaram o município como a instância executora preferencial.
Departamento de Vigilância Sanitária Ações Normativas Informação, Educação e Comunicação em saúde permeiam todo o trabalho da VISA e implicam em mudança e incorporação de novos hábitos de vida. Quando o poder público adota uma norma sanitária e fiscaliza a sua aplicação, está fazendo Vigilância, a fim de promover e proteger a saúde da população.  A razão do “Poder de Polícia” é o interesse social se sobrepondo aos interesses individuais. E é exercido sobre todas as atividades e bens que afetem ou possam afetar a  saúde da comunidade. Educativas Fiscalizadoras Em última instância, são realizadas ações de caráter punitivo.
Competências dos Níveis Federal,  Estadual e Municipal em ViSa 1) A  União  se limita a expedir normas gerais sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional; 2) Os  Estados  têm o poder-dever de coordenar e, em caráter complementar,  executar ações e serviços de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador,  suplementando, nesses setores, a legislação expedida pela União; 3) Os  Municípios  podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de vigilância sanitária. Ou seja: “ ao município é que é dada a competência para a execução de todas as ações de VISA, esse processo é chamado municipalização”  (lei 8080/90).
- Produtos Agrícolas; - Piscinas; - Cosméticos; - Salão de Beleza; - Escolas; - Portos, Aeroportos e Term. Rodoviários; - Produtos químicos e farmacêuticos; - Hotéis; - Creches; - Saúde do Trabalhador; - Asilos... Atuação da Visa O campo de atuação da Vigilância Sanitária é amplo, intervindo em todos os aspectos que possam dizer respeito à saúde...
Fiscais em Vigilância Sanitária: atribuições ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Fiscais em Vigilância Sanitária: competências ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],Alvará de Autorização Sanitária Departamento de Vigilância Sanitária Alvará de Autorização Sanitária
Riscos Iatrogênicos : (decorrente de tratamento  médico e uso de  serviços de saúde) Riscos Institucionais : creches, escolas, clubes, salões de beleza... Riscos Sociais : transporte, alimentos, substâncias psicoativas... Riscos ocupacionais : processos de produção substâncias, intensidade, ritmo e ambiente de trabalho Riscos à Saúde Riscos Ambientais :  água, esgoto,lixo,  vetores e transmissores de doenças, poluição...
Divisão de Produtos Químicos  e Farmacêuticos ,[object Object]
Divisão de Alimentos ,[object Object]
Divisão de Saneamento Ambiental ,[object Object]
Setor de Análise de Projetos Arquitetônicos ,[object Object]
Divisão de Prevenção e Controle de Infecção nos Estabelecimentos de Saúde (DPCIES/COMCIES) - Emitir parecer técnico sobre projetos arquitetônicos e memorial descritivo de estabelecimentos de saúde em Goiânia sob a óptica da prevenção e controle de infecção; - Orientar a especificação de produtos para a saúde como: instrumentais, saneantes, medicamentos, equipamentos, rouparias, dentre outros que são utilizados nas unidades da rede e dos demais estabelecimentos de saúde de Goiânia; - Investigar surtos nos Estabelecimentos de Saúde; - Fornecer campo de estágio para alunos de escolas conveniadas com a SMS.
Ações que contribuem para a segurança da vida, no dia-a-dia das pessoas. Conjunto de medidas que visam interromper  a transmissão de microrganismos, como  estratégia  para o controle de infecção. Medidas de Biossegurança PRECAUÇÕES PADRÃO
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Equipamentos de Proteção Individual- EPI
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],VACINAS RECOMENDADAS PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Departamento de Vigilância Sanitária Medidas adotadas em caso de acidentes profissionais Observação: Iniciar esquema até 2 horas após o acidente
Controle de Infecção Precauções Padrão - Antes e após cada atendimento ,[object Object],[object Object],- Entre contato com pacientes Higienização das Mãos
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Saúde do Trabalhador Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional no Município de  Goiânia - CEREST
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional no Município de  Goiânia - CEREST
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Atividades do CEREST
[object Object],[object Object],[object Object],Como utilizar o CEREST? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],O cerest em outros municípios
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],o atendimento no CEREST ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],•  Enfermeiro •   Sociólogo •   Auxiliar de Enfermagem •   Técnico de Enfermagem •   Equipe Administrativa •   Coordenador equipe profissional
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],quem tem acesso ao cerest?
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Comunicado de Acidente de Trabalho - Cat CAT Prefeitura
CAT INSS Comunicado de  Acidente de  Trabalho - Cat
[object Object],[object Object],Objetivos Serviço de Verificação de Óbitos
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fluxo de Encaminhamento Emissão de Declaração de Óbito Registro no cartório da SEMAS (Antiga FUMDEC) Liberação da guia para sepultamento para a funerária Liberação do corpo no SVO com o necessário  reconhecimento por um familiar
Glossário ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
4 Co-Gestão no Processo Regulatório :  Relação intergestora que permite e articulação e integração dos dispositivos de Regulação de Acesso (centrais de internação, centrais de consultas especializadas e exames, protocolos assistenciais) com outras ações da Regulação da Atenção à Saúde (contratação, controle assistencial e avaliação) assim como com outras funções da Gestão (programação e regionalização). 5   Vigilância em Saúde :  Neste Termo, quando se escreve vigilância em saúde, estão contemplados os componentes: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental. 6 Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde :  Neste Termo programação em saúde compreende, no seu escopo, os processos de programação da assistência à saúde e da vigilância em saúde, podendo, no termo, ser enfatizado um desses processos. 7 Política de Reposição da Força de Trabalho Descentralizada :  Conjunto de ações e diretrizes que visam superar questões decorrentes da descentralização da força de trabalho no Sistema Único de Saúde, como a reposição de pessoal e remuneração. 8 Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo :  Transferência de recursos, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, independente de convênio e segundo o atendimento de critérios pré-estabelecidos para o credenciamento dos estados e municípios a esta prerrogativa.
9 Ouvidoria :  Canais democráticos que permitem disseminar informações e receber manifestações de usuários, propiciando análises, encaminhamentos, acompanhamentos e respostas às suas manifestações. 10 Auditoria Assistencial :  Processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho, normatizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não conformidades. 11 Avaliar :  Conjunto de ações que permite emitir um juízo de valor sobre algo que está acontecendo (sendo observado) a partir de um paradigma ( optimum , desejável, preceito legal, etc.). Consiste em atribuir um valor ao encontrado, o grau de alcance dos resultados, a partir do esperado.  Avaliação pode se constituir em uma ferramenta para se fazer fiscalização, controle, auditoria, planejamento, melhorar desempenhos e qualidades, ou seja, auxiliar a qualificação do processo de gestão. Assim, trata-se da análise da estrutura, dos processos e resultados de ações, serviços e sistemas de saúde, com o objetivo de verificar sua adequação aos critérios e parâmetros de eficácia (grau de atingimento de metas), eficiência (recursos envolvidos) e efetividade (impacto) estabelecidos para o sistema de saúde.
12 Fiscalizar :  Submeter a atenta vigilância, sindicar, examinar, verificar. A fiscalização confere ao fiscalizador poder de polícia ou de lavrar autos de infração com base em determinada legislação vigente. 13 Monitorar :  Conjunto de ações de acompanhamento de um determinado plano, programa, atividade, ação ou processo. O monitoramento sempre está baseado num conjunto de informações e indicadores que, pré-definidos, dão a dimensão da ação que vem sendo implementada, apontando os indicativos de correção de rumos. 14 Normatizar :  Estabelecer normas para o funcionamento de uma organização ou sistema; submeter às normas o funcionamento de alguma estrutura. Mesmo que normalizar. 15 Credenciar :  Conferir credenciais, poderes ou crédito; qualificar alguém, alguma estrutura ou serviço. No âmbito do Pacto, expressa a qualificação de um serviço para atuar como tal, a partir do atendimento de um regulamento técnico. 16 Contratar :  Fazer contrato, negociar, combinar, ajustar, convencionar, definir. O contrato é um termo jurídico que regula a relação entre entes públicos e/ ou privados. Processo por meio do qual, estabelecimentos e serviços privados de saúde passam a integrar a rede do SUS.
Glossário de Siglas
Abep  Associação Brasileira de Estudos Populacionais Abrasco  Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva AEAT  Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho Aids  Síndrome da imunodeficiência adquirida AIH  Autorização de Internação Hospitalar AMS  Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária ANS  Agência Nacional de Saúde Suplementar/MS Anvisa  Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS AOPP  Afecções Originadas no Período Perinatal Apac  Autorização para Procedimentos de Alto Custo/Complexidade BCG  Bacilo de Calmette e Guérin (vacina contra a tuberculose) Bemfam  Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil Bireme  Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde/Opas Caged  Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAT  Comunicação de Acidente do Trabalho CBCD  Centro Colaborador da OMS para a Família de Classificações Internacionais, também conhecido como Centro Brasileiro de Classificação de Doenças/FSP/USP CBO  Classificação Brasileira de Ocupações/MTE ceo-d  Dentes decíduos cariados, com extração indicada, perdidos devido à cárie ou obturados Cenepi  Centro Nacional de Epidemiologia/Funasa CGEA  Coordenação Geral de Estatística e Atuária/SPS/MPS
CGI  Comitê de Gestão de Indicadores/Ripsa CGPNI  Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações/MS CGPRH-SUS  Coordenação Geral de Políticas de Recursos Humanos do SUS/SPS/MS CID-9  Classificação Internacional de Doenças, 9ª revisão CID-10  Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10ª revisão, também conhecida como Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão CNAE  Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNES  Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNIS  Cadastro Nacional de Informações Sociais Conasems  Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde Conass  Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde COPIS  Coordenação de População e Indicadores Sociais/IBGE CPMF  Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras CPO-D  Dentes Cariados, Perdidos e Obturados CTI  Comitê Temático Interdisciplinar/Ripsa Dataprev  Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social Datasus  Departamento de Informática do SUS/MS DEVEP  Departamento de Vigilância Epidemiológica/MS Disoc  Diretoria de Estudos Sociais/Ipea DPAC  Diálise peritoneal ambulatorial contínua DPE  Diretoria de Pesquisas/IBGE DPI  Diálise Peritoneal Intermitente
DPT  Vacina tríplice bacteriana (contra difteria, coqueluche e tétano) DST  Doenças sexualmente transmissíveis dT  Vacina dupla bacteriana – adulta (contra difteria e tétano) DT  Vacina dupla bacteriana – infantil (contra difteria e tétano) EC  Emenda Constitucional Edudatabrasil  Sistema de Estatísticas Educacionais Endef  Estudo Nacional de Despesa Familiar ENSP  Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Fiocruz FGTS  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Finbra  Relatório Finanças do Brasil Fiocruz  Fundação Oswaldo Cruz/MS FNS  Fundo Nacional de Saúde/MS FPM  Fundo de Participação dos Municípios FSP  Faculdade de Saúde Pública/USP Funasa  Fundação Nacional de Saúde/MS GDF  Governo do Distrito Federal GM  Gabinete do Ministro/MS Hemo  Hemodiálise Hemo-aids  Hemodiálise para aids HiB  Vacina contra  Haemophilus influenzae  tipo B HIV  Vírus da Imunodeficiência Humana HSH  Homens que fazem sexo com outros homens IBGE  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IC  Intervalo de Confiança ICICT  Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde /Fiocruz ICMS  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços IDB  Indicadores e Dados Básicos IMC  Índice de Massa Corporal IMS  Instituto de Medicina Social/Uerj INCA  Instituto Nacional do Câncer/MS INEP  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/MEC IPA  Índice Parasitário anual IPAQ  International Physical Activity Questionnaire IPCA  Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Ipea  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPI  Imposto sobre Produtos Industrializados IPTU  Imposto Predial e Territorial Urbano IPVA  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IRA  Infecção Respiratória aguda ISC  Instituto de Saúde Coletiva/UFBA ISS  Imposto Sobre Serviços ITBI  Imposte sobre Transmissão de Bens Imóveis ITR  Imposto Territorial Rural LC  Lei Complementar LTA  Leishmaniose Tegumentar Americana LV  Leishmaniose Visceral
MEC  Ministério da Educação MF  Ministério da Fazenda MPS  Ministério da Previdência Social MS  Ministério da Saúde MTE  Ministério do Trabalho e Emprego NCHS  National Center for Health Statistics NOB  Norma Operacional Básica OMS  Organização Mundial de Saúde ONU  Organização das Nações Unidas Opas  Organização Pan-Americana da Saúde OTI  Oficina de Trabalho Interagencial/Ripsa PEA  População Economicamente Ativa PIB  Produto Interno Bruto PME  Pesquisa Mensal de Emprego PNAD  Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNDS  Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde PNI  Programa Nacional de Imunizações PNSN  Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição POF  Pesquisa de Orçamentos Familiares PSF  Programa de Saúde da Família Rais  Relação Anual de Informações Sociais RCBP  Registro de Câncer de Base Populacional RGPS  Regime Geral da Previdência Social Ripsa  Rede Interagencial de Informações para a Saúde SAS  Secretaria de Assistência à Saúde/MS
SB Brasil  Levantamento das Condições de Saúde Bucal da População Brasileira Sbis  Sociedade Brasileira de Informática em Saúde SCR  Vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) SE  Secretaria Executiva/MS Seade  Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados/SP SES  Secretaria Estadual de Saúde SCTIE  Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS SGTES  Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/MS Sesi  Serviço Social da Indústria SIA/SUS  Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS Siab  Sistema de Informações da Atenção Básica SIAFI  Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIDOR  Sistema Integrado de Dados Orçamentários SIEdSup  Sistema Integrado de Informações da Educação Superior SIH/SUS  Sistema de Informações Hospitalares do SUS SIM  Sistema de Informações sobre Mortalidade Sinaes  Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior Sinan  Sistema de Informações de Agravos de Notificação Sinasc  Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos Siops  Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde SI-PNI  Sistema de Informações do PNI SIRH  Sistema de Informações de Recursos Humanos Sismal  Sistema de Informações sobre Malária
Sisvan  Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SIVEP  Sistema de Informações de Vigilância Epidemiológica SPO  Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/MS SPS  Secretaria da Previdência Social/MPS SPS  Secretaria de Políticas de Saúde/MS SRC  Síndrome da rubéola congênita STN  Secretaria do Tesouro Nacional/MF SUB  Sistema Único de Benefícios SUS  Sistema Único de Saúde SVS  Secretaria de Vigilância em Saúde/MS TCU  Tribunal de Contas da União UDI  Usuários de drogas injetáveis Uerj  Universidade Estadual do Rio de Janeiro UF  Unidade da Federação UFBA  Universidade Federal da Bahia UnB  Universidade de Brasília UNESCO  United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization –  Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura USP  Universidade de São Paulo UTI   Unidade de Tratamento Intensivo VHB  Vírus da Hepatite B VHC  Vírus da Hepatite C VISA  Vigilância Sanitária

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Saúde pública no Brasil

  • 1. Sistema Único de Saúde SUS
  • 2. Formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Iniciativa privada: pode participar de maneira complementar.
  • 3. Democratização nas ações e serviços de saúde que deixam de ser restritos e passam a ser universais, da mesma forma, deixam de ser centralizados e passam a nortear-se pela descentralização. Objetivo
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17. SUS Instituído pela Constituição Federal de 1988 , o Sistema Único de Saúde foi um meio de concretizar o direito à saúde. O artigo 200 da Constituição Federal (CF) estabelece a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano. Para regulamentar a estrutura e funcionamento do SUS foi aprovada a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 . Ela d ispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
  • 18. Constituição de 1988 SUS é instituído constitucionalmente (artigos 196 a 200). Isso desencadeou a necessidade de novas leis. Lei 8,080 e Lei 8,142, de 1990, que conjuntamente formam a “Lei Orgânica da Saúde”. Unificação (1999) do comando por parte do MS, através da Fundação Nacional de Saúde. Tornou-se responsável também por estruturar e operacionalizar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS. Duplicidade (Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social) e fragmentação das ações e dos serviços de saúde. Acesso restrito àqueles que contribuíam para o sistema. Saúde = Qualidade de vida da população, composta por um conjunto de bens (alimentação, trabalho, nível de renda, educação, meio ambiente, saneamento básico, vigilância sanitária e farmacológica, moradia, lazer,...). Saúde = “Estado de não doença” Depois Antes
  • 19. Artigo 6º § 1º da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990 Lei Orgânica da Saúde Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde abrangendo: - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; - O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
  • 20. Evolução da organização operacional do SUS: deu-se por três Normas Operacionais Básicas (NOB): de 1991, de 1993 e de 1996. Cada uma substituía a anterior. - Universalidade; - Equidade; - Integralidade nos serviços e ações de saúde. - Descentralização dos serviços; - Regionalização; - Hierarquização da rede e participação social. Princípios Doutrinários Princípios de Operacionalização
  • 21. Princípio da universalidade Inscrito no artigo 196 da Constituição, representou a inclusão de todos no amparo prestado pelo SUS. Qualquer pessoa tem o direito de ser atendido nas unidades de saúde pública. A saúde é um direito de todos e é um dever do Poder Público a provisão de serviços e de ações que lhe garanta. Desafio : a oferta desses serviços e ações de saúde a todos que deles necessitem, todavia, enfatizando a ações preventivas e reduzindo o tratamento de agravos.
  • 22. Princípio da Equidade Reafirma a necessidade de se reduzir as disparidades sociais e regionais existentes em nosso país, também por meio das ações e serviços de saúde. Fator determinante para tanto é a política adotada para a incorporação tecnológica e o investimento estratégico e prioritário no combate de situações agudas ou extremas. Princípio da Integralidade A atenção à saúde deve levar em consideração as necessidades específicas de pessoas ou grupos de pessoas. Projetos direcionados : aos jovens, às mulheres, aos idosos, às gestantes,... Necessidade de tal princípio : humanização dos serviços prestados e das ações realizadas no âmbito do SUS.
  • 23. Princípio da Descentralização O município, enquanto ente federal mais próximo da realidade da população, ganha a atribuição fundamental, bem como os recursos para tanto, de responsabilizar-se pela melhor política de saúde para a população local. Princípio da Regionalização e Hieraquização da rede, das ações e dos serviços de saúde Princípio facilitado pela possibilidade da formação de consórcios entre os municípios ou quiçá entre os estados, dando efetividade à regionalização da rede e dos serviços prestados pelo SUS. Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são o Plano Diretor de Regionalização – PDR –, o Plano Diretor de Investimento – PDI – e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde – PPI –, detalhados no corpo deste documento.
  • 24.
  • 25. Participação social Torna-se imprescindível. Dessa forma, a existência e o funcionamento de conselhos de saúde nos três níveis de governo passam a ser obrigatórios visando a garantir a participação social nas políticas de saúde, tanto em sua formulação como em sua execução.
  • 26. O SUS é um sistema de saúde de abrangência nacional, porém coexistindo em seu âmbito subsistemas em cada estado (o SUS estadual) e em cada município (SUS municipal – onde está a ênfase). Subsistemas municipais : não precisa ser propriedade da prefeitura nem ter sede no território do município. Suas ações podem ser desenvolvidas pelas unidades estatais ou privadas. Funcionamento
  • 27. Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) - Funcionam no âmbito de cada estado, podendo operar com subcomissões regionais; - São integradas por representações da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente. Um dos representantes dos municípios é o secretário de saúde da capital. Comissão Intergestores Tripartite (CIT) - Fórum nacional, composto por representante do MS, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). Comissões
  • 28. - Conselho Municipal de Saúde; - Conselho Estadual de Saúde; - Conselho Nacional de Saúde. Conselho de Saúde : órgão ou instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, em cada esfera de governo, integrante da estrutura básica da secretaria ou departamento de saúde dos estados e municípios, com composição, organização e competência fixadas em lei. - Número de componentes em cada conselho : varia de 10 a 20 membros. - Representação total : 50% de usuários (indicados somente por suas entidades), 25% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviços (público e privado). Não é permitida remuneração para os conselheiros. Definição e Composição dos Conselhos de Saúde
  • 29. » Criado em 1937, mas somente em 1990, após a instituição do SUS, ganhou o papel que desenvolve hoje. » Decreto 99.438/90 criou um novo Conselho Nacional de Saúde, com as seguintes atribuições e competências: - deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde em âmbito federal; - manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde; - decidir sobre planos estaduais de saúde quando solicitado; credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisas em seres humanos; - acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, aos estados, municípios e Distrito Federal, dentre outras. Conselho Nacional de Saúde
  • 30. Plano de Saúde, Programação Anual e PPI : expressam a direcionalidade das políticas de saúde do SUS, configurando instrumentos de trabalho baseados no modelo de gestão, no modelo de atenção à saúde, nos recursos específicos ou estratégicos e no financiamento. PPI : todas as decisões e detalhamentos que dão base à PPI devem ser registrados e armazenados na Secretaria Técnica da CIB, ficando disponíveis permanentemente para consultas e análises por parte dos diferentes gestores. Instrumentos de Planejamento do SUS
  • 31. Portaria 42, do Ministério do Planejamento (editada em 14/04/1999): - impõe à União, aos estados , aos municípios e ao DF uma nova estrutura para os respectivos orçamentos, baseada na orientação da confecção dos orçamentos tomando por base os programas, que passam a ser o elo de ligação entre o planejamento e o orçamento. - É centrada em programas que devem trazer claramente suas metas e devem ser elaborados com base em problemas ou situações da realidade que se pretendam mudar. Os programas devem ser mensurados por metas com indicadores específicos. Portaria 42
  • 32. - Altera artigos da CF para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. - Determina mecanismos “transferência fundo a fundo”: os fundos são remunerados automaticamente, uma vez cumpridos os critérios e os requisitos exigidos e pactuados. - Através dela, os gestores do SUS podem firmar contratos, acordos, parcerias e convênios para a transferência de recursos com o objetivo de execução de projetos determinados. Os Recursos da Saúde diante da Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000
  • 33. - Determina o comprometimento das três esferas do governo com a saúde da população: os gastos passam a ser homogêneos em todo o território nacional. - Determina que os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde deverão ser aplicados por meio de fundos de saúde. - A fiscalização da aplicação da Emenda Constitucional da Saúde é obrigação dos Conselhos de Saúde, das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. Os Recursos da Saúde diante da Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000
  • 34. A responsabilidade pelos serviços e ações de saúde é do Poder Público, mas sem eximir o dever da sociedade para com a sua promoção e proteção. O funcionamento do SUS é de responsabilidade direta de seus gestores (NOB/96). Responsabilidades
  • 35. Há dois níveis de habilitação , com níveis diferentes de prerrogativas e de responsabilidades: a gestão plena da atenção básica e a gestão plena do sistema municipal. A realidade objetiva do poder público, nos municípios brasileiros, é bastante diferenciada, configurando modelos distintos de gestão. Instrumento de garantia : programação pactuada e integrada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) regional ou estadual e submetida ao conselho de saúde correspondente. Gerência : dos estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município é da pessoa jurídica que opera o serviço. O gestor é responsável pelo controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados em seu município. Responsabilidade dos Municípios
  • 36. Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Municípios 1.1 Todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a União; 1.2 Todo município deve garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de: a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências; 1.3 Todo município deve promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;
  • 37.
  • 38. c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde; monitoramento e avaliação. 1.9 Todo município deve formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; 1.10 Todo município deve organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando: a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território; b) desenhando a rede de atenção à saúde; c) promovendo a humanização do atendimento. 1.11 Todo município deve organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.12 Todo município deve pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
  • 39. 1.13 Todo município que dispõe de serviços de referência intermunicipal, deve garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.14 Todo município deve garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes; 1.15 Todo município deve promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de: a) vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) vigilância ambiental. 1.17 Todo município deve elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.
  • 40. Principais funções: - Promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção à saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral; - Assumir, em caráter transitório, a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si essa responsabilidade; - Ser o promotor da harmonização, da integração e da modernização dos sistemas municipais, compondo assim, o SUS-Estadual. Responsabilidade dos Estados Termo de Compromisso de Gestão Estadual Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria Estadual de Saúde de XX, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera estadual na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.
  • 41. 1.1 Responder solidariamente com os municípios e a União, pela integralidade da atenção à saúde da população; 1.2 Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde; 1.3 Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; 1.4 Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso de Gestão; 1.5 Apoiar técnica e financeiramente os municípios, para que estes assumam integralmente sua responsabilidade de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes; Responsabilidades Gerais
  • 42. 1.6 Apoiar técnica, política e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; 1.7 a) Fazer o reconhecimento das necessidades da população no âmbito estadual; b) Cooperar técnica e financeiramente com os municípios, para que possam fazer o mesmo nos seus territórios; 1.8 Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de: a) Planejamento; b) Regulação; c) Programação pactuada e integrada da atenção à saúde; d) Monitoramento e avaliação. 1.9 Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção à saúde, nas relações intermunicipais, com a participação dos municípios da região;
  • 43. 1.10 Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e dos serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.11 Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do território estadual; 1.12 Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica; 1.13 Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.14 Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • 44. 1.15 Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde no município, comprometendo- se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade; 1.16 Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica; 1.17 Supervisionar as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios; 1.18 Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.19 Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional; 1.20 Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública.
  • 45. Sistemas de Apoio Logístico e da Atuação Estratégica: - Informação informatizada; - Financiamento; - Programação, acompanhamento, controle e avaliação; - Apropriação de custos e avaliação econômica; - Desenvolvimento de recursos humanos; - Desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; - Comunicação social e educação em saúde. O desenvolvimento desses sistemas, no âmbito estadual, depende do pleno funcionamento do Conselho Estadual de Saúde (CES) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
  • 46. Responsabilidades da União Funções do gestor federal: - exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional; - promover as condições e incentivar o gestor estadual com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais; - Fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais, compondo o SUS-Nacional; - exercer as funções de normalização e de coordenação no que se refere à gestão nacional do SUS.
  • 47. Sistemas de Apoio Logístico e da Atuação Estratégica: - Informação informatizada; - Financiamento; - Programação, acompanhamento, controle e avaliação; - Apropriação de custos e avaliação econômica; - Desenvolvimento de recursos humanos; - Desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; - Comunicação social e educação em saúde. O desenvolvimento desses sistemas, no âmbito federal, depende do pleno funcionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Também, depende do redimensionamento da direção nacional do sistema.
  • 48. O Ministério da Saúde estabelece cooperação financeira com órgãos das três esferas e com entidades públicas e privadas mediante três formas de descentralização de recursos: - celebração de convênios e instrumentos similares; - transferência de recursos; - remuneração de serviços produzidos. A descentralização na saúde O emprego dessa forma de descentralização melhora a utilização de recursos, permite identificar com mais precisão as necessidades de cada comunidade, reduz o desperdício, inibe a fraude e aproxima os cidadãos dos gestores responsáveis, aumentando o controle social.
  • 49. Desde meados da década de 1990, o Ministério da Saúde vem fortalecendo a sistemática de repasse fundo-a-fundo em detrimento da remuneração dos serviços prestados. O repasse fundo-a-fundo prioriza a atenção integral à saúde, atribui ao prefeito o papel de gestor do SUS e estabelece planos de ações de saúde de acordo com a realidade local. A Gestão Plena de Atenção Básica Municipal está ligada ao Piso de Atenção Básica (PAB). Transferências Fundo a Fundo
  • 50. Implantado em 1998, o PAB é composto de uma parte fixa e de outra parte variável: - Fixa : calculada em função do número de habitantes dos respectivos Municípios, segundo dados do IBGE, é destinada às ações e aos serviços básicos de saúde. - Variável : formada por um conjunto de programas que requer habilitação específica e corresponde a incentivos financeiros para o desenvolvimento de diversos programas (Saúde da Família, Farmácia Básica,...). Piso de Atenção Básica (PAB)
  • 51. Soma-se à Lei Complementar 101, de 04/05/2000. É conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo garantir visibilidade social às políticas e aos gastos públicos. Transparência do SUS Projeto “Brasil Transparente”
  • 52. Secretaria Municipal de Saúde Diretoria de Vigilância em Saúde
  • 53.
  • 54.
  • 55.  
  • 56.
  • 57.
  • 58. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
  • 59.
  • 60. Determinantes de agravos Químicos Biológicos Físicos Sociais Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
  • 61.
  • 62.
  • 64.
  • 65.
  • 66.
  • 68. Sua importância para o SUS é devido à: • Ação normativa e fiscalizatória sobre os serviços prestados, produtos e insumos terapêuticos de interesse para a saúde; • Permanente avaliação da necessidade de prevenção do risco; • Possibilidade de interação constante com a sociedade, em termos de promoção da saúde, da ética e dos direitos de cidadania. É um dos braços executivos que estruturam e operacionalizam o SUS na busca da concretização do direito social à saúde, por meio de sua função principal de eliminar ou minimizar o risco sanitário envolvido na produção, circulação e no consumo de certos produtos, processo e serviços.
  • 69. Primeiras ações de Saúde Pública: ViSa e Vig. Epid. Primeiros passos em Vigilância Sanitária Idade Antiga Com a aglomeração em cidades, ocorrem os primeiros Problemas de saúde pública Surgimento das cidades Teve início a Vigilância Sanitária com o surgimento de regras e providências sanitárias Séc. XVII e XVIII Europa Séc.XVIII e XIX Brasil Brasil Colonial e Imperial 1976 Criação da Sec. Nacional de ViSa C.F./88 Lei 8080/90 Em Goiás, foi criada a Secretaria Estadual da Saúde, e na estrutura a Sup.Vig. Sanitária Em Goiânia: 26/12/90 foi promulgada a lei 6042,sobre promoção, recu- peração da saúde,Vig. Sanitária e epidemiológica regulamentada Dec.1588/92
  • 70. Lei 9.782/1999: criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Principais unidades componentes do SNVS: - no nível federal : ANVISA e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS); - no nível estadual : os 27 órgãos de vigilância sanitária das secretarias estaduais de saúde contam com o suporte de um laboratório central em cada Unidade da Federação; - no nível municipal : serviços de vigilância sanitária em 5.543 municípios.
  • 71. ANVISA - Agência regulatória : autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde; - Dispõe de independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e de autonomia financeira; - Regulamenta e coordena o sistema nacional, e executa ações de controle. Administração : regida por um contrato de gestão (validade de 3 anos), negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro da Saúde, sob concordância dos Ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
  • 72. Vigilância Sanitária no Nível Municipal - Ganhou importância com a política de descentralização, criação do Piso Assistencial Básico/ViSa (PAB/VISA), da ANVISA e do SNVS, que reforçaram o município como a instância executora preferencial.
  • 73. Departamento de Vigilância Sanitária Ações Normativas Informação, Educação e Comunicação em saúde permeiam todo o trabalho da VISA e implicam em mudança e incorporação de novos hábitos de vida. Quando o poder público adota uma norma sanitária e fiscaliza a sua aplicação, está fazendo Vigilância, a fim de promover e proteger a saúde da população. A razão do “Poder de Polícia” é o interesse social se sobrepondo aos interesses individuais. E é exercido sobre todas as atividades e bens que afetem ou possam afetar a saúde da comunidade. Educativas Fiscalizadoras Em última instância, são realizadas ações de caráter punitivo.
  • 74. Competências dos Níveis Federal, Estadual e Municipal em ViSa 1) A União se limita a expedir normas gerais sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional; 2) Os Estados têm o poder-dever de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando, nesses setores, a legislação expedida pela União; 3) Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de vigilância sanitária. Ou seja: “ ao município é que é dada a competência para a execução de todas as ações de VISA, esse processo é chamado municipalização” (lei 8080/90).
  • 75. - Produtos Agrícolas; - Piscinas; - Cosméticos; - Salão de Beleza; - Escolas; - Portos, Aeroportos e Term. Rodoviários; - Produtos químicos e farmacêuticos; - Hotéis; - Creches; - Saúde do Trabalhador; - Asilos... Atuação da Visa O campo de atuação da Vigilância Sanitária é amplo, intervindo em todos os aspectos que possam dizer respeito à saúde...
  • 76.
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  • 78.
  • 79. Riscos Iatrogênicos : (decorrente de tratamento médico e uso de serviços de saúde) Riscos Institucionais : creches, escolas, clubes, salões de beleza... Riscos Sociais : transporte, alimentos, substâncias psicoativas... Riscos ocupacionais : processos de produção substâncias, intensidade, ritmo e ambiente de trabalho Riscos à Saúde Riscos Ambientais : água, esgoto,lixo, vetores e transmissores de doenças, poluição...
  • 80.
  • 81.
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  • 83.
  • 84. Divisão de Prevenção e Controle de Infecção nos Estabelecimentos de Saúde (DPCIES/COMCIES) - Emitir parecer técnico sobre projetos arquitetônicos e memorial descritivo de estabelecimentos de saúde em Goiânia sob a óptica da prevenção e controle de infecção; - Orientar a especificação de produtos para a saúde como: instrumentais, saneantes, medicamentos, equipamentos, rouparias, dentre outros que são utilizados nas unidades da rede e dos demais estabelecimentos de saúde de Goiânia; - Investigar surtos nos Estabelecimentos de Saúde; - Fornecer campo de estágio para alunos de escolas conveniadas com a SMS.
  • 85. Ações que contribuem para a segurança da vida, no dia-a-dia das pessoas. Conjunto de medidas que visam interromper a transmissão de microrganismos, como estratégia para o controle de infecção. Medidas de Biossegurança PRECAUÇÕES PADRÃO
  • 86.
  • 87.
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  • 90.
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  • 97. Comunicado de Acidente de Trabalho - Cat CAT Prefeitura
  • 98. CAT INSS Comunicado de Acidente de Trabalho - Cat
  • 99.
  • 100.
  • 101.
  • 102. 4 Co-Gestão no Processo Regulatório : Relação intergestora que permite e articulação e integração dos dispositivos de Regulação de Acesso (centrais de internação, centrais de consultas especializadas e exames, protocolos assistenciais) com outras ações da Regulação da Atenção à Saúde (contratação, controle assistencial e avaliação) assim como com outras funções da Gestão (programação e regionalização). 5 Vigilância em Saúde : Neste Termo, quando se escreve vigilância em saúde, estão contemplados os componentes: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental. 6 Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde : Neste Termo programação em saúde compreende, no seu escopo, os processos de programação da assistência à saúde e da vigilância em saúde, podendo, no termo, ser enfatizado um desses processos. 7 Política de Reposição da Força de Trabalho Descentralizada : Conjunto de ações e diretrizes que visam superar questões decorrentes da descentralização da força de trabalho no Sistema Único de Saúde, como a reposição de pessoal e remuneração. 8 Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo : Transferência de recursos, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, independente de convênio e segundo o atendimento de critérios pré-estabelecidos para o credenciamento dos estados e municípios a esta prerrogativa.
  • 103. 9 Ouvidoria : Canais democráticos que permitem disseminar informações e receber manifestações de usuários, propiciando análises, encaminhamentos, acompanhamentos e respostas às suas manifestações. 10 Auditoria Assistencial : Processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho, normatizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não conformidades. 11 Avaliar : Conjunto de ações que permite emitir um juízo de valor sobre algo que está acontecendo (sendo observado) a partir de um paradigma ( optimum , desejável, preceito legal, etc.). Consiste em atribuir um valor ao encontrado, o grau de alcance dos resultados, a partir do esperado. Avaliação pode se constituir em uma ferramenta para se fazer fiscalização, controle, auditoria, planejamento, melhorar desempenhos e qualidades, ou seja, auxiliar a qualificação do processo de gestão. Assim, trata-se da análise da estrutura, dos processos e resultados de ações, serviços e sistemas de saúde, com o objetivo de verificar sua adequação aos critérios e parâmetros de eficácia (grau de atingimento de metas), eficiência (recursos envolvidos) e efetividade (impacto) estabelecidos para o sistema de saúde.
  • 104. 12 Fiscalizar : Submeter a atenta vigilância, sindicar, examinar, verificar. A fiscalização confere ao fiscalizador poder de polícia ou de lavrar autos de infração com base em determinada legislação vigente. 13 Monitorar : Conjunto de ações de acompanhamento de um determinado plano, programa, atividade, ação ou processo. O monitoramento sempre está baseado num conjunto de informações e indicadores que, pré-definidos, dão a dimensão da ação que vem sendo implementada, apontando os indicativos de correção de rumos. 14 Normatizar : Estabelecer normas para o funcionamento de uma organização ou sistema; submeter às normas o funcionamento de alguma estrutura. Mesmo que normalizar. 15 Credenciar : Conferir credenciais, poderes ou crédito; qualificar alguém, alguma estrutura ou serviço. No âmbito do Pacto, expressa a qualificação de um serviço para atuar como tal, a partir do atendimento de um regulamento técnico. 16 Contratar : Fazer contrato, negociar, combinar, ajustar, convencionar, definir. O contrato é um termo jurídico que regula a relação entre entes públicos e/ ou privados. Processo por meio do qual, estabelecimentos e serviços privados de saúde passam a integrar a rede do SUS.
  • 106. Abep Associação Brasileira de Estudos Populacionais Abrasco Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva AEAT Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho Aids Síndrome da imunodeficiência adquirida AIH Autorização de Internação Hospitalar AMS Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar/MS Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS AOPP Afecções Originadas no Período Perinatal Apac Autorização para Procedimentos de Alto Custo/Complexidade BCG Bacilo de Calmette e Guérin (vacina contra a tuberculose) Bemfam Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil Bireme Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde/Opas Caged Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAT Comunicação de Acidente do Trabalho CBCD Centro Colaborador da OMS para a Família de Classificações Internacionais, também conhecido como Centro Brasileiro de Classificação de Doenças/FSP/USP CBO Classificação Brasileira de Ocupações/MTE ceo-d Dentes decíduos cariados, com extração indicada, perdidos devido à cárie ou obturados Cenepi Centro Nacional de Epidemiologia/Funasa CGEA Coordenação Geral de Estatística e Atuária/SPS/MPS
  • 107. CGI Comitê de Gestão de Indicadores/Ripsa CGPNI Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações/MS CGPRH-SUS Coordenação Geral de Políticas de Recursos Humanos do SUS/SPS/MS CID-9 Classificação Internacional de Doenças, 9ª revisão CID-10 Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10ª revisão, também conhecida como Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais Conasems Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde Conass Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde COPIS Coordenação de População e Indicadores Sociais/IBGE CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras CPO-D Dentes Cariados, Perdidos e Obturados CTI Comitê Temático Interdisciplinar/Ripsa Dataprev Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social Datasus Departamento de Informática do SUS/MS DEVEP Departamento de Vigilância Epidemiológica/MS Disoc Diretoria de Estudos Sociais/Ipea DPAC Diálise peritoneal ambulatorial contínua DPE Diretoria de Pesquisas/IBGE DPI Diálise Peritoneal Intermitente
  • 108. DPT Vacina tríplice bacteriana (contra difteria, coqueluche e tétano) DST Doenças sexualmente transmissíveis dT Vacina dupla bacteriana – adulta (contra difteria e tétano) DT Vacina dupla bacteriana – infantil (contra difteria e tétano) EC Emenda Constitucional Edudatabrasil Sistema de Estatísticas Educacionais Endef Estudo Nacional de Despesa Familiar ENSP Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Fiocruz FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Finbra Relatório Finanças do Brasil Fiocruz Fundação Oswaldo Cruz/MS FNS Fundo Nacional de Saúde/MS FPM Fundo de Participação dos Municípios FSP Faculdade de Saúde Pública/USP Funasa Fundação Nacional de Saúde/MS GDF Governo do Distrito Federal GM Gabinete do Ministro/MS Hemo Hemodiálise Hemo-aids Hemodiálise para aids HiB Vacina contra Haemophilus influenzae tipo B HIV Vírus da Imunodeficiência Humana HSH Homens que fazem sexo com outros homens IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
  • 109. IC Intervalo de Confiança ICICT Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde /Fiocruz ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços IDB Indicadores e Dados Básicos IMC Índice de Massa Corporal IMS Instituto de Medicina Social/Uerj INCA Instituto Nacional do Câncer/MS INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/MEC IPA Índice Parasitário anual IPAQ International Physical Activity Questionnaire IPCA Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Ipea Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPI Imposto sobre Produtos Industrializados IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IRA Infecção Respiratória aguda ISC Instituto de Saúde Coletiva/UFBA ISS Imposto Sobre Serviços ITBI Imposte sobre Transmissão de Bens Imóveis ITR Imposto Territorial Rural LC Lei Complementar LTA Leishmaniose Tegumentar Americana LV Leishmaniose Visceral
  • 110. MEC Ministério da Educação MF Ministério da Fazenda MPS Ministério da Previdência Social MS Ministério da Saúde MTE Ministério do Trabalho e Emprego NCHS National Center for Health Statistics NOB Norma Operacional Básica OMS Organização Mundial de Saúde ONU Organização das Nações Unidas Opas Organização Pan-Americana da Saúde OTI Oficina de Trabalho Interagencial/Ripsa PEA População Economicamente Ativa PIB Produto Interno Bruto PME Pesquisa Mensal de Emprego PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNDS Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde PNI Programa Nacional de Imunizações PNSN Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição POF Pesquisa de Orçamentos Familiares PSF Programa de Saúde da Família Rais Relação Anual de Informações Sociais RCBP Registro de Câncer de Base Populacional RGPS Regime Geral da Previdência Social Ripsa Rede Interagencial de Informações para a Saúde SAS Secretaria de Assistência à Saúde/MS
  • 111. SB Brasil Levantamento das Condições de Saúde Bucal da População Brasileira Sbis Sociedade Brasileira de Informática em Saúde SCR Vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) SE Secretaria Executiva/MS Seade Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados/SP SES Secretaria Estadual de Saúde SCTIE Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS SGTES Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/MS Sesi Serviço Social da Indústria SIA/SUS Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS Siab Sistema de Informações da Atenção Básica SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIDOR Sistema Integrado de Dados Orçamentários SIEdSup Sistema Integrado de Informações da Educação Superior SIH/SUS Sistema de Informações Hospitalares do SUS SIM Sistema de Informações sobre Mortalidade Sinaes Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior Sinan Sistema de Informações de Agravos de Notificação Sinasc Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos Siops Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde SI-PNI Sistema de Informações do PNI SIRH Sistema de Informações de Recursos Humanos Sismal Sistema de Informações sobre Malária
  • 112. Sisvan Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SIVEP Sistema de Informações de Vigilância Epidemiológica SPO Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/MS SPS Secretaria da Previdência Social/MPS SPS Secretaria de Políticas de Saúde/MS SRC Síndrome da rubéola congênita STN Secretaria do Tesouro Nacional/MF SUB Sistema Único de Benefícios SUS Sistema Único de Saúde SVS Secretaria de Vigilância em Saúde/MS TCU Tribunal de Contas da União UDI Usuários de drogas injetáveis Uerj Universidade Estadual do Rio de Janeiro UF Unidade da Federação UFBA Universidade Federal da Bahia UnB Universidade de Brasília UNESCO United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura USP Universidade de São Paulo UTI Unidade de Tratamento Intensivo VHB Vírus da Hepatite B VHC Vírus da Hepatite C VISA Vigilância Sanitária