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NR-12
Anexo I
Anexo III
Instrutor: Anderson Fernandes Gomes – Reg. MTE Nº21/04876-4
Conteúdo das aulas
Aula Título da aula Objetivo
1 Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aprender sobre os requisitos necessários para instalação de sensores de presença. Descritos no Anexo I.
2 Será só uma subidinha rápida. Aprender sobre os métodos seguros de acesso a máquinas e equipamentos. Descritos no Anexo III
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
As atividades que mais se destacam durante a Indústria 3.0
estão voltadas para produção de computadores e softwares e
para a expansão de transmissores de telefonia, internet e
meios de comunicação.
Com a Indústria 4.0, toda cadeia de valor de uma empresa é
digitalizada e automatizada e conta com sistemas inteligentes de
monitoramento e interação em tempo real. Essa transformação,
não só afeta a produtividade e a efetividade da empresa, como
direciona melhor seus funcionários e gera um impacto positivo
para seus consumidores finais.
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
A distância mínima na qual ESPE usando cortina de luz - AOPD deve ser posicionada em relação à zona
de perigo, observará o cálculo de acordo com a norma ISO 13855.
Para uma aproximação perpendicular à distância pode ser calculada de acordo com a fórmula geral
apresentada na seção 5 da ISO 13855, a saber:
S = (K x T) + C
Onde:
S: é a mínima distância em milímetros, da zona de perigo até o ponto, linha ou plano
de detecção;
K: é um parâmetro em milímetros por segundo, derivado dos dados de velocidade de
aproximação do corpo ou partes do corpo;
T: é a performance de parada de todo o sistema - tempo de resposta total em
segundos;
C: é a distância adicional em milímetros, baseada na intrusão contra a zona de perigo
antes da atuação do dispositivo de proteção
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
S = (K x T) + C
S: é a mínima distância em milímetros, da zona de perigo até o
ponto, linha ou plano de detecção;
O objetivo da fórmula é estabelecer o “S”, ou seja, qual a
distância de instalação do dispositivo em relação a zona de
perigo.
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
S = (K x T) + C
K: é um parâmetro em milímetros por segundo,
derivado dos dados de velocidade de aproximação do
corpo ou partes do corpo;
Qual a velocidade de aproximação do corpo humano,
a norma reconhece como uma constante na fórmula:
Velocidade de caminhada (membros inferiores):
K = 1600 mm/s
Velocidade de preensão (membros superiores):
K = 2000 mm/s
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
S = (K x T) + C
T: é a performance de parada de todo o sistema - tempo de resposta
total em segundos;
É o tempo que o sistema levará para responder e eliminar a
situação de risco (geralmente a parada completa da máquina, como
se pressionasse o botão de emergência).
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
S = (K x T) + C
C: é a distância adicional em milímetros, baseada na intrusão
contra a zona de perigo antes da atuação do dispositivo de
proteção
Esta distância adicionada se baseia no fato de que, de acordo
com as características do dispositivo de proteção, uma parte do
corpo pode logo percorrer uma certa distância na direção do
ponto de perigo, até que isso seja detectado pelo dispositivo de
proteção.
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
Aplicando a fórmula
S = (K x T) + C
S = (2000 x 0,01+0,25) + 100
S= 620*
*Se ao aplicarmos a fórmula utilizando “2000”, o
resultado da operação der superior a “500”, devemos
aplicar novamente a fórmula com “1600” e obedecer ao
resultado desta operação.
S = (1600 x 0,01+0,25) + 100
S= 516
Ou seja, a proteção deve ser
instalada a no mínimo – 51,6 cm da
área de perigo
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
As cortinas devem ser instaladas de forma que sua área
de detecção cubra o acesso à zona de risco, com o
cuidado de não se oferecer espaços de zona morta, ou
seja, espaço entre a cortina e o corpo da máquina onde
pode permanecer um trabalhador sem ser detectado.
Mesmo sendo eletrônico,
pode não ser seguro.
Aula 1
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
NR-12 abrange não somente a operação, mas
também a limpeza, inspeção e manutenção.
1. As máquinas e equipamentos devem possuir
acessos fixados e seguros a todos os seus pontos de
operação, abastecimento, inserção de matérias-
primas e retirada de produtos trabalhados,
preparação, manutenção e intervenção constante.
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
O emprego dos meios de acesso deve considerar o
ângulo de lance.
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
3. Os locais ou postos de trabalho acima do piso em que
haja acesso de trabalhadores, para operação ou quaisquer
outras intervenções habituais nas máquinas e
equipamentos, como abastecimento, preparação, ajuste,
inspeção, limpeza e manutenção, devem possuir
plataformas de trabalho estáveis e seguras.
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
3.1 Na impossibilidade técnica de aplicação do previsto
no item 3, poderá ser adotado o uso de plataformas
móveis ou elevatórias.
4. As plataformas móveis devem ser estáveis, de modo a
não permitir sua movimentação ou tombamento
durante a realização do trabalho.
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
7. Os meios de acesso das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de proteção contra quedas com
as seguintes características:
a) ser dimensionados, construídos e fixados de modo seguro e resistente, de forma a
suportar os esforços solicitantes;
b) ser constituídos de material resistente a intempéries e corrosão;
c) possuir travessão superior instalado de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte
centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão, em ambos os lados;
d) o travessão superior não deve possuir superfície plana, a fim de evitar a colocação de objetos; e
e) possuir rodapé de, no mínimo, 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m
(setenta centímetros) de altura em relação ao piso, localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
8. Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o
travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e
resistente.
8.1 A proteção mencionada no item 8 pode ser constituída de tela
resistente, desde que sua malha não permita a passagem de qualquer
objeto ou material que possa causar lesões aos trabalhadores.
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
Escadas fixas tipo marinheiro
a) dimensionamento, construção e fixação seguras e resistentes, de
forma a suportar os esforços solicitantes;
b) constituição de materiais ou revestimentos resistentes a intempéries
e corrosão, caso estejam expostas em ambiente externo ou corrosivo;
c) gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50 m (três
metros e meio), instaladas a partir de 2,0 m (dois metros) do piso,
ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo
menos de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e
vinte centímetros);
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
Escadas fixas tipo marinheiro
d) corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a
plataforma de descanso ou o piso superior de 1,10 m (um metro e dez
centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);
e) largura de 0,40 m (quarenta centímetros) a 0,60 m (sessenta
centímetros);
f) altura total máxima de 10,00 m (dez metros), se for de um único
lance;
g) altura máxima de 6,00 m (seis metros) entre duas plataformas de
descanso, se for de múltiplos lances, construídas em lances
consecutivos com eixos paralelos, distanciados no mínimo em 0,70 m
(setenta centímetros);
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
Escadas fixas tipo marinheiro
h) espaçamento entre barras horizontais de 0,25 m (vinte e cinco
centímetros) a 0,30m (trinta centímetros);
i) espaçamento entre o piso da máquina ou da edificação e a primeira
barra não superior a 0,55 m (cinquenta e cinco centímetros);
j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15
m (quinze centímetros);
k) barras horizontais de 0,025 m (vinte e cinco milímetros) a 0,038 m
(trinta e oito milímetros) de diâmetro ou espessura; e
l) barras horizontais com superfícies, formas ou ranhuras a fim de
prevenir deslizamentos.
Será só uma subidinha
rápida.
Aula 2
Escadas fixas tipo marinheiro
13.1 As gaiolas de proteção devem ter diâmetro de 0,65 m (sessenta e
cinco centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros), e:
a) possuir barras verticais com espaçamento máximo de 0,30 m (trinta
centímetros) entre si e distância máxima de 1,50 m (um metro e
cinquenta centímetros) entre arcos; ou
b) vãos entre arcos de, no máximo, 0,30 m (trinta centímetros),
dotadas de barra vertical de sustentação dos arcos.
Aula 2
Será só uma subidinha
rápida.
Obrigado!

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  • 1. NR-12 Anexo I Anexo III Instrutor: Anderson Fernandes Gomes – Reg. MTE Nº21/04876-4
  • 2. Conteúdo das aulas Aula Título da aula Objetivo 1 Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aprender sobre os requisitos necessários para instalação de sensores de presença. Descritos no Anexo I. 2 Será só uma subidinha rápida. Aprender sobre os métodos seguros de acesso a máquinas e equipamentos. Descritos no Anexo III
  • 3. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1
  • 4. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 As atividades que mais se destacam durante a Indústria 3.0 estão voltadas para produção de computadores e softwares e para a expansão de transmissores de telefonia, internet e meios de comunicação. Com a Indústria 4.0, toda cadeia de valor de uma empresa é digitalizada e automatizada e conta com sistemas inteligentes de monitoramento e interação em tempo real. Essa transformação, não só afeta a produtividade e a efetividade da empresa, como direciona melhor seus funcionários e gera um impacto positivo para seus consumidores finais.
  • 5. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos
  • 6. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 A distância mínima na qual ESPE usando cortina de luz - AOPD deve ser posicionada em relação à zona de perigo, observará o cálculo de acordo com a norma ISO 13855. Para uma aproximação perpendicular à distância pode ser calculada de acordo com a fórmula geral apresentada na seção 5 da ISO 13855, a saber: S = (K x T) + C Onde: S: é a mínima distância em milímetros, da zona de perigo até o ponto, linha ou plano de detecção; K: é um parâmetro em milímetros por segundo, derivado dos dados de velocidade de aproximação do corpo ou partes do corpo; T: é a performance de parada de todo o sistema - tempo de resposta total em segundos; C: é a distância adicional em milímetros, baseada na intrusão contra a zona de perigo antes da atuação do dispositivo de proteção
  • 7. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 S = (K x T) + C S: é a mínima distância em milímetros, da zona de perigo até o ponto, linha ou plano de detecção; O objetivo da fórmula é estabelecer o “S”, ou seja, qual a distância de instalação do dispositivo em relação a zona de perigo.
  • 8. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 S = (K x T) + C K: é um parâmetro em milímetros por segundo, derivado dos dados de velocidade de aproximação do corpo ou partes do corpo; Qual a velocidade de aproximação do corpo humano, a norma reconhece como uma constante na fórmula: Velocidade de caminhada (membros inferiores): K = 1600 mm/s Velocidade de preensão (membros superiores): K = 2000 mm/s
  • 9. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 S = (K x T) + C T: é a performance de parada de todo o sistema - tempo de resposta total em segundos; É o tempo que o sistema levará para responder e eliminar a situação de risco (geralmente a parada completa da máquina, como se pressionasse o botão de emergência).
  • 10. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 S = (K x T) + C C: é a distância adicional em milímetros, baseada na intrusão contra a zona de perigo antes da atuação do dispositivo de proteção Esta distância adicionada se baseia no fato de que, de acordo com as características do dispositivo de proteção, uma parte do corpo pode logo percorrer uma certa distância na direção do ponto de perigo, até que isso seja detectado pelo dispositivo de proteção.
  • 11. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 Aplicando a fórmula S = (K x T) + C S = (2000 x 0,01+0,25) + 100 S= 620* *Se ao aplicarmos a fórmula utilizando “2000”, o resultado da operação der superior a “500”, devemos aplicar novamente a fórmula com “1600” e obedecer ao resultado desta operação. S = (1600 x 0,01+0,25) + 100 S= 516 Ou seja, a proteção deve ser instalada a no mínimo – 51,6 cm da área de perigo
  • 12. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1 As cortinas devem ser instaladas de forma que sua área de detecção cubra o acesso à zona de risco, com o cuidado de não se oferecer espaços de zona morta, ou seja, espaço entre a cortina e o corpo da máquina onde pode permanecer um trabalhador sem ser detectado.
  • 13. Mesmo sendo eletrônico, pode não ser seguro. Aula 1
  • 14. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 NR-12 abrange não somente a operação, mas também a limpeza, inspeção e manutenção. 1. As máquinas e equipamentos devem possuir acessos fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias- primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.
  • 15. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 O emprego dos meios de acesso deve considerar o ângulo de lance.
  • 16. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 3. Os locais ou postos de trabalho acima do piso em que haja acesso de trabalhadores, para operação ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e equipamentos, como abastecimento, preparação, ajuste, inspeção, limpeza e manutenção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras.
  • 17. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 3.1 Na impossibilidade técnica de aplicação do previsto no item 3, poderá ser adotado o uso de plataformas móveis ou elevatórias. 4. As plataformas móveis devem ser estáveis, de modo a não permitir sua movimentação ou tombamento durante a realização do trabalho.
  • 18. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 7. Os meios de acesso das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de proteção contra quedas com as seguintes características: a) ser dimensionados, construídos e fixados de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes; b) ser constituídos de material resistente a intempéries e corrosão; c) possuir travessão superior instalado de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão, em ambos os lados; d) o travessão superior não deve possuir superfície plana, a fim de evitar a colocação de objetos; e e) possuir rodapé de, no mínimo, 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso, localizado entre o rodapé e o travessão superior.
  • 19. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 8. Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e resistente. 8.1 A proteção mencionada no item 8 pode ser constituída de tela resistente, desde que sua malha não permita a passagem de qualquer objeto ou material que possa causar lesões aos trabalhadores.
  • 20. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 Escadas fixas tipo marinheiro a) dimensionamento, construção e fixação seguras e resistentes, de forma a suportar os esforços solicitantes; b) constituição de materiais ou revestimentos resistentes a intempéries e corrosão, caso estejam expostas em ambiente externo ou corrosivo; c) gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50 m (três metros e meio), instaladas a partir de 2,0 m (dois metros) do piso, ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo menos de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);
  • 21. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 Escadas fixas tipo marinheiro d) corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros); e) largura de 0,40 m (quarenta centímetros) a 0,60 m (sessenta centímetros); f) altura total máxima de 10,00 m (dez metros), se for de um único lance; g) altura máxima de 6,00 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances, construídas em lances consecutivos com eixos paralelos, distanciados no mínimo em 0,70 m (setenta centímetros);
  • 22. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 Escadas fixas tipo marinheiro h) espaçamento entre barras horizontais de 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros); i) espaçamento entre o piso da máquina ou da edificação e a primeira barra não superior a 0,55 m (cinquenta e cinco centímetros); j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros); k) barras horizontais de 0,025 m (vinte e cinco milímetros) a 0,038 m (trinta e oito milímetros) de diâmetro ou espessura; e l) barras horizontais com superfícies, formas ou ranhuras a fim de prevenir deslizamentos.
  • 23. Será só uma subidinha rápida. Aula 2 Escadas fixas tipo marinheiro 13.1 As gaiolas de proteção devem ter diâmetro de 0,65 m (sessenta e cinco centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros), e: a) possuir barras verticais com espaçamento máximo de 0,30 m (trinta centímetros) entre si e distância máxima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre arcos; ou b) vãos entre arcos de, no máximo, 0,30 m (trinta centímetros), dotadas de barra vertical de sustentação dos arcos.
  • 24. Aula 2 Será só uma subidinha rápida.