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Carta de legitimidade da Especialidade de Fisioterapia Quiropráxica de 2014
(CLEQ - Carta de Legitimidade da Especialidade de Quiropraxia)
A Quiropraxia é uma especialidade dedicada ao diagnóstico, tratamento e prevenção de
disfunções do sistema músculo-esquelético, enfatizando o poder natural do corpo para curar a si
mesmo (homeostase).
Está claro que a legitimidade não se obtém por mero oportunismo ou interesse financeiro e sim
com ética, verdade, legalidade, democracia e benefício real a sociedade brasileira. A
legitimidade da especialidade de Fisioterapia Quiropráxica no Brasil é um assunto que precisa
ser melhor discutido e divulgado no meio dos profissionais Fisioterapêutas. A Quiropraxia foi
desenvolvida nos EUA, por David Palmer, no entanto foi pioneira no Brasil pelas mãos dos
Fisioterapêutas Brasileiros, por mais de 20 anos antes de surgir a pretensão de estabelecer a
graduação em Quiropraxia no Brasil. Muitos iniciaram sua atuação através de cursos livres
ministrados por quiropraxistas graduados, americanos. Desta forma é importante ressaltar a
figura de profissionais que tiveram a anterioridade do emprego da técnica e do nome do
procedimento: Quiropraxia, como uma das ferramentas do arsenal terapêutico da Fisioterapia.
Neste documento não nos dispomos a questionar o direito de qualquer profissão na busca de
sua regulamentação, mas sim de assegurar o direito de formação e manutenção da
especialidade de Fisioterapia Quiropráxica conforme as resoluções do Conselho Federal de
Fisioterapia. Também escrevemos para elucidar fatos e argumentos que estão sendo
empregados para, de certa forma, provocar o cerceamento do exercício legal do Fisoterapêuta
especialista nesta área.
A Quiropraxia no Brasil é uma especialidade da área da saúde que usa como intervenção
terapêutica terapias manipulativas específicas, tendo surgido nos EUA, anos após a criação de
outra técnica bastante similar, criada por um médico, denominada Osteopatia.
Criada por Daniel David Palmer, a Quiropraxia foi certamente inspirada por técnicas
manipulativas de “arrumadores de ossos” após viagens de D. D. Palmer à Asia onde já existiam
diversas terapias manipulativas relacionadas ou não a Medicina Tradicional Chinesa.
Historiadores consideram que David Palmer também teve contato com os conhecimentos da
Osteopatia criada pelo médico Dr. Still, mas provavelmente ao não se familiarizar com alguns
princípios desta linha terapêutica decidiu formar sua própria linha e filosofia terapêutica de
terapia manipulativa.
Com a intenção de promover no futuro, um curso de graduação no Brasil, a Feevale estabeleceu
uma parceria com a Palmer College. Em março de 1998, a Feevale, Instituição de Ensino
Superior, sediada em Novo Hamburgo - RS iniciou o primeiro curso de quiropraxia do país e da
América do Sul. Este curso foi oferecido como pós-graduação (latu sensu) para profissionais da
área da saúde (médicos, fisioterapêutas, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos). Teve a
duração de dois anos e formou os primeiros profissionais em 8 de abril de 2000. Estes
profissionais, na maioria Fisioterapeutas especialistas em Quiropraxia pós graduados pela
Feevale, após apenas dois anos de formação, foram os primeiros docentes da primeira turma de
bacharéis em Quiropraxia no Brasil que iniciou somente em 2000 tendo sua formação apenas
em 2005. No entanto, muitos Fisioterapeutas já atuavam em Quiropraxia com anterioridade de
mais de 20 anos, considerando a formação dos primeiros graduados em Quiropraxia na Feevale.
Atualmente, o país conta com dois cursos regulares de quiropraxia (graduação). Um em São
Paulo, na universidade Anhembi Morumbi, e outro no Rio Grande do Sul, no Centro Universitário
Feevale. A duração do curso na Anhembi é de 4 anos , e 5 anos na Feevale. Até hoje existem
Fisioterapeutas pós graduados atuando como professores na Feevale formando profissionais
graduados. Simultaneamente hoje existem seguramente milhares de Fisioterapêutas no Brasil
que atuam na área de Quiropraxia, obtendo seus conhecimentos em cursos de aperfeiçoamento,
formação e pós graduação, já com extensa experiência clínica ainda incrementada com suas
formações concomitantes na área de Traumato Ortopedia, Terapia Manual, Reabilitação
Traumatológica e Ortopédica, Osteopatia entre outras técnicas. Muitos destes realizaram
validação de sua experiência clínica através de concurso público e provas de títulos, obtendo
junto ao Conselho Federal de Fisioterapia o título de Especialistas em Quiropraxia. Estes
profissionais que se identificam com sua formação de Fisioterapeuta especializado em
Quiropraxia, merecem devido respeito, pois são precursores e buscaram legalmente seus
conhecimentos e seu posicionamento no mercado de trabalho.
Na justificação do Projeto de Lei que tramita no congresso, o deputado responsável pela autoria
do PL 1436 de 2011 cita como principal fundamento para o projeto que aFederação
Internacional de Fisioterapia Manipulativa Ortopédica - IFOMPT e a Confederação Mundial de
Fisioterapia – WCPT defendem que: “A Fisioterapia, a Quiropraxia e a Osteopatia são três
profissões distintas que apresentam um histórico, uma filosofia e manipulação peculiar dentro de
seus respectivos escopos de prática e que desta forma, os quiropraxistas e osteopatas deveriam
evitar a utilização de termos como “terapia física” ou “fisioterapia” para descrever seus
procedimentos e, da mesma forma, os fisioterapeutas não deveriam usar termos como
“quiropraxia” ou “osteopatia” para descrever seus procedimentos".
No entanto, esta regra citada pelo autor do projeto de lei é quebrada pelas leis internas de cada
estado americano, pois cerca de 25 estados americanos permitem uma formação do Bacharel
em Quiropraxia, que pode legalmente atuar, se especializar e até a utilizar a
denominação “Fisioterapia” ou “Modalidades Fisioterapêuticas” no seu escopo de prática clínica.
Nos EUA, estados como o Oregon, Idaho, Ohio e Oklahoma, tem sua atuação classificada como
expansiva e a atuação do Bacharel em Quiropraxia permite legalmente a atuação no campo da
Fisioterapia, bem como a utilização da denominação “Fisioterapia” ou “Modalidades
Fisioterapêuticas”. Algumas faculdades apresentam alguns componentes relacionados e em
alguns estados, para o Quiropraxista exercer a Fisioterapia, basta apenas a realização de uma
prova de licenciamento das competências da “Fisioterapia”.
Em estados que são classificados como restritivos, entre eles Mississippi, New Jersey, South
Carolina, Tennessee e Washington a Quiropraxia é proibida por lei de licenciar ou validar a
atuação dos Quiropraxistas na área de Fisioterapia.
A “Justificação” do projeto de lei PL 1436 de 2011 coloca a Fisioterapia Brasileira em uma
posição bastante desconfortável, favorecendo pouco mais de setecentos bacharéis em
Quiropraxia em deterioração de mais de cento e trinta mil profissionais Fisioterapêutas, os quais
já possuem a confiança da população brasileira e atuam de forma plenamente regulamentada.
Menção de Repúdio: Viemos através deste texto, manifestar repúdio quanto as pressões que
parceiros da ANAFIQ, vem sofrendo, fato que entendemos configurar como uma manifestação
pura de cerceamento do exercício profissional do Fisioterapeuta. Algumas discussões vem
acontecendo entre graduados e especialistas que só potencializam a degradação ética e moral
de profissões que devem se esforçar no bem estar do paciente. É importante ressaltar que a
Fisioterapia do Brasil é o que é, mediante sua própria regulamentação neste país. Não podemos
admitir que leigos em Fisioterapia venham definir ou delimitar os limites, técnicas, abordagens ou
mercado profissional do Fisioterapeuta que já tem respaldo consagrado na sociedade brasileira.
É importante ressaltar a figura de profissionais que tiveram a anterioridade do emprego da
técnica e do nome do procedimento: Quiropraxia, como uma das ferramentas do arsenal
terapêutico da Fisioterapia.
Cada país tem a sua legislação e realidades distintas. Argumentos completamente inválidos são
utilizados pelos graduados no intuito de difamar a atuação da Fisioterapia.
Ensinamentos errôneos nas formações acadêmicas sobre o estado de direito levam indivíduos a
acreditarem numa realidade única e unilateral, completamente desatenta aos fatos.
É bem verdade que órgãos internacionais admitem que a Osteopatia, a Quiropraxia e a
Fisioterapia são especialidades distintas e este é um dos argumentos dos estudantes dos cursos
de graduação em Quiropraxia no Brasil ao se posicionarem contra a Quiropraxia como
Especialidade do Fisioterapeuta. No entanto, nos EUA em aproximadamente 50%
dos estados, os Quiropraxistas licenciados se habilitam legalmente em “Métodos
Fisioterapêuticos” sendo que nos outros estados é proibido o uso de modalidades
Fisioterapêuticas por Quiropraxistas graduados. Indivíduos vêm sofrendo um processo de
"brainwash" ideológico em filosofia Quiroprática, tornando-os realmente incapazes de pensar de
forma diferente àquela que foi ensinada de forma programada e sistemática com o objetivo de
formar uma opinião pronta e catequizada. Por isso os acadêmicos estão entre os militantes mais
virulentos e muitas vezes desferindo intimidações através de postagens na internet ou meios
eletrônicos a profissionais Fisioterapeutas atuantes nesta área.
Assim sendo, em cada estado americano a legislação difere sobre o exercício profissional da
Quiropraxia. Bem como, cada país pode ter uma legislação diferente. No Brasil a Fisioterapia só
pode ser exercida por Fisioterapêutas e, por decisão judicial/Sentença nº 348/2003-B Processo
nº 2001.31003-7 de 2003 da 14ª Vara Federal mantendo a Resolução do Conselho Federal de
Fisioterapia – COFFITO sobre a Quiropraxia como especialidade do Fisioterapeuta. Defendemos
a atuação do Fisioterapêuta Especialistaem Quiropraxia com carga horária de 1500 hs em dois
anos de formação, conforme resolução do COFFITO, e a ANAFIQ não visa desrespeitar
nenhum profissional ou entidade, mas prega a manutenção do direito do exercício legal do
Fisioterapeuta Especialista em Quiropraxia.
Quiropraxista como um Especialista ou Graduado?
Em países como a Alemanha e Portugal a Odontologia é uma especialidade médica e em países
como Brasil e EUA a Odontologia é uma profissão individual da área da saúde. Estas distinções
quanto ao profissional ser especialista e obter sua titulação de forma direta através de uma
graduação ou indireta através de um programa de pós graduação e formação de especialistas,
não implica de forma alguma em perda de qualidade. Isto, desde que os profissionais
especialistas tenham um programa adequado, com preocupação na qualidade técnica,
relevância social, clínica e acadêmica.
Os graduados questionam a legitimidade da especialidade:
Profissionais especialistas em Quiropraxia pós graduados, após apenas dois anos de formação,
foram os primeiros docentes da primeira turma de bacharéis em Quiropraxia no Brasil que iniciou
somente em 2000 tendo sua formação apenas em 2005. No entanto muitos Fisioterapeutas já
atuavam em Quiropraxia com anterioridade de mais de 20 anos, considerando a formação dos
primeiros graduados em Quiropraxia. O Fisioterapêuta Especialista em Quiropraxia deve seguir
obrigatoriamente as exigências do COFFITO, apresentando extensa carga horária de formação
em nível de Especialização e comprovar anos de experiência para ter sua especialidade
devidamente reconhecida. Este profissional conforme a regulamentação é plenamente capaz de
realizar: Solicitação de exames complementares e Imagenológicos; aplicação de testes
Quiropráxicos; prescrever e executar o tratamento fisioterapêutico quiroprático bem como
estabelecer e definir a frequência e tempo de intervenção, prescrever e aplicar ajustamentos
articulares, recursos manipulativos, recursos proprioceptivos, adaptações funcionais, reeducação
postural; determinar as condições de alta fisioterapêutica; emitir laudos, pareceres, relatórios e
atestados fisioterapêuticos. Conhecimentos: Além dos conhecimentos gerais de Fisioterapia,
Fisioterapia Traumatológica e Ortopédica, o especialista conta ainda com os conhecimentos
específicos para o exercício da Fisioterapia Quiroprática, como do sistema musculoesquelético;
Biomecânica; Fisiopatologia das doenças musculoesqueléticas; Semiologia Quiroprática;
Farmacologia aplicada; Técnicas de Trust de baixa amplitude e alta velocidade para todas as
articulações corporais; Técnicas de energia muscular em suas diversas variações para todos os
músculos do corpo; Técnicas de Jones; Técnicas funcionais manipulativas entre outras.
Audiência pública de 04/07/13
Na audiência pública realizada dia 04/07/13 na Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados em Brasília no dia 04 de julho de 2013 foi ressaltado que através de decisão
judicial/Sentença nº 348/2003-B Processo nº 2001.31003-7 de 2003 da 14ª Vara Federal
mantendo a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia – COFFITO sobre a Quiropraxia
como especialidade do Fisioterapeuta, mas, que define e garante a atividade do bacharel
Quiropraxista como externa à alçada do COFFITO. A Deputada Alice Portugal, que requereu a
Audiência Pública, manifestou-se contrária a aprovação do PL 1436/2011 sob alegação que
esses cursos no Brasil são de curta duração, que não são reconhecidos pelo MEC e mesmo
mostrando surpresa com o que chamou de informações novas, vê a Quiropraxia como uma
especialidade do fisioterapeuta; a representante do Ministério da Saúde se manifestou contrária
alegando que desde 1999 não há nada de novo no quesito educacional da profissão no Brasil,
mostrou desconhecimento ao reconhecimento do MEC e do Ministério do Trabalho à formação e
exercício do Quiropraxista, mas que está aberta ao diálogo. O representante do Conselho
Federal de Medicina manifestou-se contrário alegando que no Brasil já existem 14 profissões da
saúde e que não há necessidade de mais uma e, portanto, apóia que a Quiropraxia seja uma
especialidade do Fisioterapeuta.
Carga Horária em Radiologia
Devemos considerar que a formação da graduação de Fisioterapia no Brasil possui uma carga
horária baixa na cadeira de imagenologia, principalmente comparada a graduação do
Quiropraxista nos EUA ou mesmo no Brasil. No entanto é importante compreender que a carga
horária específica de radiologia quiropráxica, que é destinada ao diagnóstico da subluxação,
bem como capaz de direcionar os tratamentos mais específicos de quiropraxia (como exemplo a
técnica de Gonstead e a espinografia) na verdade não é tão elevada a ponto de não ser suprida
pelos Programas de Formação de Especialistas em Quiropraxia. Uma grande parte da carga
horária de imagenologia da graduação é destinada a questões clínicas e não necessariamente
direcionadas a técnica de ajuste, mas que permitem um apoio ao diagnóstico clínico na
quiropraxia, permitindo o diagnóstico de tumores, infecções e outras manifestações clínicas.
Reconhecimento no MEC não regulamenta profissão
É importante lembrar, que mesmo que hajam dois cursos de graduação em Quiropraxia, que
já tenham alcançado reconhecimento pelo MEC, a Quiropraxia, como uma graduação,
remanesce sem qualquer regulamentação, sem nenhuma autarquia pública representativa,
conselho federal, regional, ou qualquer órgão fiscalizador do exercício destes profissionais, de
certa forma colocando em risco a sociedade brasileira. Por outro lado, a Fisioterapia e a
especialidade de Fisioterapia Quiropráxica encontra-se plenamente reconhecida, representada
pela sua autarquia pública, conselhos regionais e federal (Sistema Coffito-Crefito),
regulamentada pela legislação em vigor (lei federal) e através das resoluções 220/2001 e
399/2011.
Além do reconhecimento do MEC dos cursos de graduação, outra notícia que foi propagada com
extremo entusiasmo no meio acadêmico da Quiropraxia foi a adição da nomenclatura de
Bacharel em Quiropraxia no CBO/Ministério do Trabalho, que também não representa nenhum
avanço real, pois a prerrogativa do CBO não faz alusão necessária a profissões regulamentadas
e sim a meras ocupações e também contempla a nomenclatura de ocupações que nunca em
toda história tiveram regulamentação que a transformasse em profissão
regulamentada. Portanto, o registro no CBO, faz nada mais que uma vitória psicológica a conter
a insegurança dos acadêmicos nos bancos universitários de um curso cuja profissão não está
regulamentada.
Quanto a associações, devemos ressaltar que uma associação não tem nenhum respaldo legal
ou responsabilidade na fiscalização do exercício profissional de qualquerprofissão.
Assim sendo, toda condição do cenário atual favorece a legitimidade da Fisioterapia
Quiropráxica, que desde então se configura como legal e regulamentada, no Brasil.
Mesmo com a luz de todo este embasamento, ainda ocorrem fatos desagradáveis que cerceiam
o exercício profissional dos Fisioterapeutas na área da Quiropraxia. Alunos dos cursos de
graduação insuflados por professores, que os manipulam, munidos de falsas informações, sendo
desrespeitosos e difamadores aos fisioterapeutas. Ainda professores e profissionais graduados
em Quiropraxia tentam, ao discursar contra os Fisioterapeutas especialistas, diminuir a
competência do Fisioterapeuta ao traçar comparativos curriculares. Tentam dizer o que
é Fisioterapia e o que é Quiropraxia, reforçando que o profissional Fisioterapeuta seria um
profissional focado na reabilitação e não dedicado a terapia manipulativa articular, visto que a
área da Fisioterapia é muito abrangente. De fato é abrangente bem como a própria medicina.
Isto não impede que a Medicina seja menos qualificada permitindo especialização em Medicina
Nuclear, Genética , Fisiatria e Medicina Física. Tais argumentos beiram a apelação. Não
podemos permitir que leigos definam o que é e o que abrange a Fisioterapia.
A Ignorância e a Manipulação da História da Ética e da Verdade
Já é mais do que sabido que a história muda seus protagonistas dependendo de quem as conta
e que a ignorância é bem capaz de criar e alimentar feras e monstros. Neste momento estamos
enfrentando um monstro bastante capaz, inteligente, experiente e forte. Sabe utilizar de seu
"fogo" na sedução e no convencimento de suas proposições na apresentação de uma falsa
"razão" que repetida através de argumentos, embora frágeis, são bem constituídos na sua
estruturação estética. Argumentos repetidos muitas vezes até parecem verdade para os tolos,
principalmente quando proferidos em "atuação idiosincrática" no "jeitinho americano " ou
"americanway". Utilizando da catedrática Filosofia Quiropráxica nas faculdades brasileiras, os
favoráveis de uma Quiropraxia somente para graduados em um discurso que não permite
qualquer discussão sobre os direitos dos Fisioterapeutas Especialistas em Quiropraxia.
Além disso, nos veículos de mídia é contada uma histórica estética da Quiropraxia Brasileira
que é agradável somente aos proponentes da regulamentação da Quiropraxia como uma
profissão independente da especialidade no país. Estes simplesmente apagam capítulos
e personagens de como a Quiropraxia começou e se popularizou no país, sendo que muitos
Fisioterapêutas tiveram um papel vital e com anterioridade.
A ignorância também pode alimentar a criatividade dos profissionais graduados em Quiropraxia,
professores dos dois cursos de graduação existentes no país, bem como os acadêmicos de
Quiropraxia. A ignorância absoluta ou relativa sobre a matéria bem pode trazer argumentos e
pensamentos auto destrutivos, levando a alguns próprios Fisioterapeutas atestarem uma não
legitimidade da especialidade para nossa profissão. Alguns não conseguem distinguir as
diferentes correntes de terapia manipulativa existentes, nominando tudo apenas como
Fisioterapia Manipulativa não compreendendo a distinção entre os mais variados métodos
manipulativos e ainda a especificidade e resolutividade do método Fisioterapeutico Quiropráxico.
Alguns destes são formadores de opinião nos bancos universitários e acabam contribuindo para
a formação de uma classe profissional desunida, descentrada e desprovida de organização
política e social. Esta condição vem prejudicando os Fisioterapeutas quanto a honorários
políticos perante os convênios e perda de direitos.
O que é que realmente vale? O ditame de Instituições internacionais e interesses
financeiros estrangeiros?
É bem verdade que órgãos internacionais admitem que a Osteopatia, a Quiropraxia e a
Fisioterapia são especialidades distintas e este é um dos argumentos dos estudantes dos cursos
de graduação em Quiropraxia no Brasil ao se posicionarem contra a Quiropraxia como
Especialidade do Fisioterapeuta. No entanto nos EUA em aproximadamente 50% dos estados os
Quiropraxistas licenciados se habilitam legalmente em “Métodos Fisioterapêuticos” sendo que
nos outros estados é proibido o uso de modalidades Fisioterapêuticas por Quiropraxistas
graduados. É claro que sempre haverá dois pesos e duas medidas, pois na verdade, falsos
conceitos e argumentos paradoxísticos tem sido utilizados em prol do interesse econômico no
mercado brasileiro, na venda de convênios, cursos ou mesmo produtos relacionados com a área
de Quiropraxia. Obviamente o país mais desenvolvido na tecnologia tende a explorar
financeiramente aquele que ainda é incipiente. Seria ilegítimo que após toda regulamentação da
Quiropraxia nos EUA, buscássemos mudar a situação naquele país. Assim é fácil fazer a mesma
analogia, quando se trata em privar os direitos do Fisioterapeuta de tornar-se um especialista em
Quiropraxia. É fácil compreender que direitos adquiridos pelos profissionais não devem ser
retirados e que a legislação em cada país pode ser diferente, sendo que não há um só modo de
constituir a legalidade de uma profissão ou especialidade. A ética deve se traduzir no conjunto
de leis que devem, por sua vez, proteger a moral, que se baseia nos valores de uma nação.
Cada nação pode ter sua constituição e direitos reservados a seus cidadãos, respeitando seus
costumes e sua forma de ser. Enfim cabe ao estado a defesa da sociedade.
Por que a Quiropraxia não poderia ser Especialidade da Fisioterapia?
Comumente nas discussões entre acadêmicos é argumentado pelos defensores da graduação
que a Quiropraxia não pode ser especialidade exclusiva do Fisioterapeutica. Na realidade,
publicamente se sabe que esta condição foi proposta no acordo entre duas instituições, uma
brasileira e outra americana, para elaboração de um convênio para o primeiro curso de pós
graduação em Quiropraxia no Brasil. Aquele que objetivava a capacitação de futuros professores
para o curso de graduação. Esta exigência, vem a demonstrar uma fragilidade importante do
programa de graduação em Quiropraxia nos EUA, que é dividido em duas categorias: A dos
“mixers” e a dos “straights”. Com o declínio da profissão nos EUA, já há um temor latente que a
mesma seja incorporada pela classe dos Fisioterapeutas. No entanto, os acadêmicos dos
bancos universitários em Quiropraxia, não compreendem esta situação pois são ensinados que
nos EUA a profissão de Quiropraxia é gloriosa e pomposa, estando um patamar acima da
Fisioterapia, pois esta é a realidade construída para eles na cadeira de Filosofia Quiropráxica.
Ao denunciar a hipocrisia daqueles que proclamam ilegítima a atuação do Fisioterapeuta
especialista, baseado em ditames de organizações internacionais, sendo que os próprios
Quiropraxistas Graduados transgridem estas regras atuando na área de meios fisioterapêuticos,
seja de forma sutíl através da assimilação de técnicas típicas fisioterapêuticas ou de forma
institucional como ocorre nos EUA, onde em 25 estados é regulamentada a atuação e
especialização de Graduados em Quiropraxia na área de Fisioterapia ou "modalidades
fisioterapêuticas". Muito além disto, buscamos instaurar a legitimidade da especialidade de
Fisioterapia Quiropráxica no Brasil, de forma a ser copiada em toda América do Sul e outros
países através da CARTA DE LEGITIMIDADE DA ESPECIALIDADE DE QUIROPRAXIA,
documento consolidativo de todos os argumentos que validam a atuação do profissional
Fisioterapêuta como especialista em Quiropraxia. Este documento deverá ser utilizado como
base para todas ações, judiciais, públicas e políticas; na prestação de esclarecimentos a
imprensa e a sociedade brasileira, de forma a ser apresentado como referência na defesa do
profissional de forma individual ou coletiva.
A ANAFIQ é uma instituição legal que possui alvarás de funcionamento, devidamente registrada
e seus eventos fazem parte do estatuto público desta entidade e todas as suas ações obedecem
ao escopo legal da legislação do país. Ao esclarecer e manifestar nossa insatisfação com os
mais recentes fatos, manifestamos nosso repúdio a atos de degradação que colegas
fisioterapeutas possam estar se submetendo.
Novo Hamburgo, 26 de julho de 2014
Diretoria da ANAFIQ, participantes e signatários da CLEQ
Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia
& Fisioterapia Manipulativa
www.quiropraxiabrasil.org

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Carta defende Quiropraxia como especialidade da Fisioterapia

  • 1. Carta de legitimidade da Especialidade de Fisioterapia Quiropráxica de 2014 (CLEQ - Carta de Legitimidade da Especialidade de Quiropraxia) A Quiropraxia é uma especialidade dedicada ao diagnóstico, tratamento e prevenção de disfunções do sistema músculo-esquelético, enfatizando o poder natural do corpo para curar a si mesmo (homeostase). Está claro que a legitimidade não se obtém por mero oportunismo ou interesse financeiro e sim com ética, verdade, legalidade, democracia e benefício real a sociedade brasileira. A legitimidade da especialidade de Fisioterapia Quiropráxica no Brasil é um assunto que precisa ser melhor discutido e divulgado no meio dos profissionais Fisioterapêutas. A Quiropraxia foi desenvolvida nos EUA, por David Palmer, no entanto foi pioneira no Brasil pelas mãos dos Fisioterapêutas Brasileiros, por mais de 20 anos antes de surgir a pretensão de estabelecer a graduação em Quiropraxia no Brasil. Muitos iniciaram sua atuação através de cursos livres ministrados por quiropraxistas graduados, americanos. Desta forma é importante ressaltar a figura de profissionais que tiveram a anterioridade do emprego da técnica e do nome do procedimento: Quiropraxia, como uma das ferramentas do arsenal terapêutico da Fisioterapia. Neste documento não nos dispomos a questionar o direito de qualquer profissão na busca de sua regulamentação, mas sim de assegurar o direito de formação e manutenção da especialidade de Fisioterapia Quiropráxica conforme as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia. Também escrevemos para elucidar fatos e argumentos que estão sendo empregados para, de certa forma, provocar o cerceamento do exercício legal do Fisoterapêuta especialista nesta área. A Quiropraxia no Brasil é uma especialidade da área da saúde que usa como intervenção terapêutica terapias manipulativas específicas, tendo surgido nos EUA, anos após a criação de outra técnica bastante similar, criada por um médico, denominada Osteopatia. Criada por Daniel David Palmer, a Quiropraxia foi certamente inspirada por técnicas manipulativas de “arrumadores de ossos” após viagens de D. D. Palmer à Asia onde já existiam diversas terapias manipulativas relacionadas ou não a Medicina Tradicional Chinesa. Historiadores consideram que David Palmer também teve contato com os conhecimentos da Osteopatia criada pelo médico Dr. Still, mas provavelmente ao não se familiarizar com alguns princípios desta linha terapêutica decidiu formar sua própria linha e filosofia terapêutica de terapia manipulativa. Com a intenção de promover no futuro, um curso de graduação no Brasil, a Feevale estabeleceu uma parceria com a Palmer College. Em março de 1998, a Feevale, Instituição de Ensino Superior, sediada em Novo Hamburgo - RS iniciou o primeiro curso de quiropraxia do país e da América do Sul. Este curso foi oferecido como pós-graduação (latu sensu) para profissionais da área da saúde (médicos, fisioterapêutas, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos). Teve a duração de dois anos e formou os primeiros profissionais em 8 de abril de 2000. Estes profissionais, na maioria Fisioterapeutas especialistas em Quiropraxia pós graduados pela Feevale, após apenas dois anos de formação, foram os primeiros docentes da primeira turma de bacharéis em Quiropraxia no Brasil que iniciou somente em 2000 tendo sua formação apenas em 2005. No entanto, muitos Fisioterapeutas já atuavam em Quiropraxia com anterioridade de mais de 20 anos, considerando a formação dos primeiros graduados em Quiropraxia na Feevale.
  • 2. Atualmente, o país conta com dois cursos regulares de quiropraxia (graduação). Um em São Paulo, na universidade Anhembi Morumbi, e outro no Rio Grande do Sul, no Centro Universitário Feevale. A duração do curso na Anhembi é de 4 anos , e 5 anos na Feevale. Até hoje existem Fisioterapeutas pós graduados atuando como professores na Feevale formando profissionais graduados. Simultaneamente hoje existem seguramente milhares de Fisioterapêutas no Brasil que atuam na área de Quiropraxia, obtendo seus conhecimentos em cursos de aperfeiçoamento, formação e pós graduação, já com extensa experiência clínica ainda incrementada com suas formações concomitantes na área de Traumato Ortopedia, Terapia Manual, Reabilitação Traumatológica e Ortopédica, Osteopatia entre outras técnicas. Muitos destes realizaram validação de sua experiência clínica através de concurso público e provas de títulos, obtendo junto ao Conselho Federal de Fisioterapia o título de Especialistas em Quiropraxia. Estes profissionais que se identificam com sua formação de Fisioterapeuta especializado em Quiropraxia, merecem devido respeito, pois são precursores e buscaram legalmente seus conhecimentos e seu posicionamento no mercado de trabalho. Na justificação do Projeto de Lei que tramita no congresso, o deputado responsável pela autoria do PL 1436 de 2011 cita como principal fundamento para o projeto que aFederação Internacional de Fisioterapia Manipulativa Ortopédica - IFOMPT e a Confederação Mundial de Fisioterapia – WCPT defendem que: “A Fisioterapia, a Quiropraxia e a Osteopatia são três profissões distintas que apresentam um histórico, uma filosofia e manipulação peculiar dentro de seus respectivos escopos de prática e que desta forma, os quiropraxistas e osteopatas deveriam evitar a utilização de termos como “terapia física” ou “fisioterapia” para descrever seus procedimentos e, da mesma forma, os fisioterapeutas não deveriam usar termos como “quiropraxia” ou “osteopatia” para descrever seus procedimentos". No entanto, esta regra citada pelo autor do projeto de lei é quebrada pelas leis internas de cada estado americano, pois cerca de 25 estados americanos permitem uma formação do Bacharel em Quiropraxia, que pode legalmente atuar, se especializar e até a utilizar a denominação “Fisioterapia” ou “Modalidades Fisioterapêuticas” no seu escopo de prática clínica. Nos EUA, estados como o Oregon, Idaho, Ohio e Oklahoma, tem sua atuação classificada como expansiva e a atuação do Bacharel em Quiropraxia permite legalmente a atuação no campo da Fisioterapia, bem como a utilização da denominação “Fisioterapia” ou “Modalidades Fisioterapêuticas”. Algumas faculdades apresentam alguns componentes relacionados e em alguns estados, para o Quiropraxista exercer a Fisioterapia, basta apenas a realização de uma prova de licenciamento das competências da “Fisioterapia”. Em estados que são classificados como restritivos, entre eles Mississippi, New Jersey, South Carolina, Tennessee e Washington a Quiropraxia é proibida por lei de licenciar ou validar a atuação dos Quiropraxistas na área de Fisioterapia. A “Justificação” do projeto de lei PL 1436 de 2011 coloca a Fisioterapia Brasileira em uma posição bastante desconfortável, favorecendo pouco mais de setecentos bacharéis em Quiropraxia em deterioração de mais de cento e trinta mil profissionais Fisioterapêutas, os quais já possuem a confiança da população brasileira e atuam de forma plenamente regulamentada. Menção de Repúdio: Viemos através deste texto, manifestar repúdio quanto as pressões que parceiros da ANAFIQ, vem sofrendo, fato que entendemos configurar como uma manifestação pura de cerceamento do exercício profissional do Fisioterapeuta. Algumas discussões vem acontecendo entre graduados e especialistas que só potencializam a degradação ética e moral de profissões que devem se esforçar no bem estar do paciente. É importante ressaltar que a Fisioterapia do Brasil é o que é, mediante sua própria regulamentação neste país. Não podemos admitir que leigos em Fisioterapia venham definir ou delimitar os limites, técnicas, abordagens ou mercado profissional do Fisioterapeuta que já tem respaldo consagrado na sociedade brasileira.
  • 3. É importante ressaltar a figura de profissionais que tiveram a anterioridade do emprego da técnica e do nome do procedimento: Quiropraxia, como uma das ferramentas do arsenal terapêutico da Fisioterapia. Cada país tem a sua legislação e realidades distintas. Argumentos completamente inválidos são utilizados pelos graduados no intuito de difamar a atuação da Fisioterapia. Ensinamentos errôneos nas formações acadêmicas sobre o estado de direito levam indivíduos a acreditarem numa realidade única e unilateral, completamente desatenta aos fatos. É bem verdade que órgãos internacionais admitem que a Osteopatia, a Quiropraxia e a Fisioterapia são especialidades distintas e este é um dos argumentos dos estudantes dos cursos de graduação em Quiropraxia no Brasil ao se posicionarem contra a Quiropraxia como Especialidade do Fisioterapeuta. No entanto, nos EUA em aproximadamente 50% dos estados, os Quiropraxistas licenciados se habilitam legalmente em “Métodos Fisioterapêuticos” sendo que nos outros estados é proibido o uso de modalidades Fisioterapêuticas por Quiropraxistas graduados. Indivíduos vêm sofrendo um processo de "brainwash" ideológico em filosofia Quiroprática, tornando-os realmente incapazes de pensar de forma diferente àquela que foi ensinada de forma programada e sistemática com o objetivo de formar uma opinião pronta e catequizada. Por isso os acadêmicos estão entre os militantes mais virulentos e muitas vezes desferindo intimidações através de postagens na internet ou meios eletrônicos a profissionais Fisioterapeutas atuantes nesta área. Assim sendo, em cada estado americano a legislação difere sobre o exercício profissional da Quiropraxia. Bem como, cada país pode ter uma legislação diferente. No Brasil a Fisioterapia só pode ser exercida por Fisioterapêutas e, por decisão judicial/Sentença nº 348/2003-B Processo nº 2001.31003-7 de 2003 da 14ª Vara Federal mantendo a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia – COFFITO sobre a Quiropraxia como especialidade do Fisioterapeuta. Defendemos a atuação do Fisioterapêuta Especialistaem Quiropraxia com carga horária de 1500 hs em dois anos de formação, conforme resolução do COFFITO, e a ANAFIQ não visa desrespeitar nenhum profissional ou entidade, mas prega a manutenção do direito do exercício legal do Fisioterapeuta Especialista em Quiropraxia. Quiropraxista como um Especialista ou Graduado? Em países como a Alemanha e Portugal a Odontologia é uma especialidade médica e em países como Brasil e EUA a Odontologia é uma profissão individual da área da saúde. Estas distinções quanto ao profissional ser especialista e obter sua titulação de forma direta através de uma graduação ou indireta através de um programa de pós graduação e formação de especialistas, não implica de forma alguma em perda de qualidade. Isto, desde que os profissionais especialistas tenham um programa adequado, com preocupação na qualidade técnica, relevância social, clínica e acadêmica. Os graduados questionam a legitimidade da especialidade: Profissionais especialistas em Quiropraxia pós graduados, após apenas dois anos de formação, foram os primeiros docentes da primeira turma de bacharéis em Quiropraxia no Brasil que iniciou somente em 2000 tendo sua formação apenas em 2005. No entanto muitos Fisioterapeutas já atuavam em Quiropraxia com anterioridade de mais de 20 anos, considerando a formação dos primeiros graduados em Quiropraxia. O Fisioterapêuta Especialista em Quiropraxia deve seguir obrigatoriamente as exigências do COFFITO, apresentando extensa carga horária de formação em nível de Especialização e comprovar anos de experiência para ter sua especialidade devidamente reconhecida. Este profissional conforme a regulamentação é plenamente capaz de realizar: Solicitação de exames complementares e Imagenológicos; aplicação de testes Quiropráxicos; prescrever e executar o tratamento fisioterapêutico quiroprático bem como estabelecer e definir a frequência e tempo de intervenção, prescrever e aplicar ajustamentos
  • 4. articulares, recursos manipulativos, recursos proprioceptivos, adaptações funcionais, reeducação postural; determinar as condições de alta fisioterapêutica; emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos. Conhecimentos: Além dos conhecimentos gerais de Fisioterapia, Fisioterapia Traumatológica e Ortopédica, o especialista conta ainda com os conhecimentos específicos para o exercício da Fisioterapia Quiroprática, como do sistema musculoesquelético; Biomecânica; Fisiopatologia das doenças musculoesqueléticas; Semiologia Quiroprática; Farmacologia aplicada; Técnicas de Trust de baixa amplitude e alta velocidade para todas as articulações corporais; Técnicas de energia muscular em suas diversas variações para todos os músculos do corpo; Técnicas de Jones; Técnicas funcionais manipulativas entre outras. Audiência pública de 04/07/13 Na audiência pública realizada dia 04/07/13 na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados em Brasília no dia 04 de julho de 2013 foi ressaltado que através de decisão judicial/Sentença nº 348/2003-B Processo nº 2001.31003-7 de 2003 da 14ª Vara Federal mantendo a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia – COFFITO sobre a Quiropraxia como especialidade do Fisioterapeuta, mas, que define e garante a atividade do bacharel Quiropraxista como externa à alçada do COFFITO. A Deputada Alice Portugal, que requereu a Audiência Pública, manifestou-se contrária a aprovação do PL 1436/2011 sob alegação que esses cursos no Brasil são de curta duração, que não são reconhecidos pelo MEC e mesmo mostrando surpresa com o que chamou de informações novas, vê a Quiropraxia como uma especialidade do fisioterapeuta; a representante do Ministério da Saúde se manifestou contrária alegando que desde 1999 não há nada de novo no quesito educacional da profissão no Brasil, mostrou desconhecimento ao reconhecimento do MEC e do Ministério do Trabalho à formação e exercício do Quiropraxista, mas que está aberta ao diálogo. O representante do Conselho Federal de Medicina manifestou-se contrário alegando que no Brasil já existem 14 profissões da saúde e que não há necessidade de mais uma e, portanto, apóia que a Quiropraxia seja uma especialidade do Fisioterapeuta. Carga Horária em Radiologia Devemos considerar que a formação da graduação de Fisioterapia no Brasil possui uma carga horária baixa na cadeira de imagenologia, principalmente comparada a graduação do Quiropraxista nos EUA ou mesmo no Brasil. No entanto é importante compreender que a carga horária específica de radiologia quiropráxica, que é destinada ao diagnóstico da subluxação, bem como capaz de direcionar os tratamentos mais específicos de quiropraxia (como exemplo a técnica de Gonstead e a espinografia) na verdade não é tão elevada a ponto de não ser suprida pelos Programas de Formação de Especialistas em Quiropraxia. Uma grande parte da carga horária de imagenologia da graduação é destinada a questões clínicas e não necessariamente direcionadas a técnica de ajuste, mas que permitem um apoio ao diagnóstico clínico na quiropraxia, permitindo o diagnóstico de tumores, infecções e outras manifestações clínicas. Reconhecimento no MEC não regulamenta profissão É importante lembrar, que mesmo que hajam dois cursos de graduação em Quiropraxia, que já tenham alcançado reconhecimento pelo MEC, a Quiropraxia, como uma graduação, remanesce sem qualquer regulamentação, sem nenhuma autarquia pública representativa, conselho federal, regional, ou qualquer órgão fiscalizador do exercício destes profissionais, de certa forma colocando em risco a sociedade brasileira. Por outro lado, a Fisioterapia e a especialidade de Fisioterapia Quiropráxica encontra-se plenamente reconhecida, representada pela sua autarquia pública, conselhos regionais e federal (Sistema Coffito-Crefito), regulamentada pela legislação em vigor (lei federal) e através das resoluções 220/2001 e
  • 5. 399/2011. Além do reconhecimento do MEC dos cursos de graduação, outra notícia que foi propagada com extremo entusiasmo no meio acadêmico da Quiropraxia foi a adição da nomenclatura de Bacharel em Quiropraxia no CBO/Ministério do Trabalho, que também não representa nenhum avanço real, pois a prerrogativa do CBO não faz alusão necessária a profissões regulamentadas e sim a meras ocupações e também contempla a nomenclatura de ocupações que nunca em toda história tiveram regulamentação que a transformasse em profissão regulamentada. Portanto, o registro no CBO, faz nada mais que uma vitória psicológica a conter a insegurança dos acadêmicos nos bancos universitários de um curso cuja profissão não está regulamentada. Quanto a associações, devemos ressaltar que uma associação não tem nenhum respaldo legal ou responsabilidade na fiscalização do exercício profissional de qualquerprofissão. Assim sendo, toda condição do cenário atual favorece a legitimidade da Fisioterapia Quiropráxica, que desde então se configura como legal e regulamentada, no Brasil. Mesmo com a luz de todo este embasamento, ainda ocorrem fatos desagradáveis que cerceiam o exercício profissional dos Fisioterapeutas na área da Quiropraxia. Alunos dos cursos de graduação insuflados por professores, que os manipulam, munidos de falsas informações, sendo desrespeitosos e difamadores aos fisioterapeutas. Ainda professores e profissionais graduados em Quiropraxia tentam, ao discursar contra os Fisioterapeutas especialistas, diminuir a competência do Fisioterapeuta ao traçar comparativos curriculares. Tentam dizer o que é Fisioterapia e o que é Quiropraxia, reforçando que o profissional Fisioterapeuta seria um profissional focado na reabilitação e não dedicado a terapia manipulativa articular, visto que a área da Fisioterapia é muito abrangente. De fato é abrangente bem como a própria medicina. Isto não impede que a Medicina seja menos qualificada permitindo especialização em Medicina Nuclear, Genética , Fisiatria e Medicina Física. Tais argumentos beiram a apelação. Não podemos permitir que leigos definam o que é e o que abrange a Fisioterapia. A Ignorância e a Manipulação da História da Ética e da Verdade Já é mais do que sabido que a história muda seus protagonistas dependendo de quem as conta e que a ignorância é bem capaz de criar e alimentar feras e monstros. Neste momento estamos enfrentando um monstro bastante capaz, inteligente, experiente e forte. Sabe utilizar de seu "fogo" na sedução e no convencimento de suas proposições na apresentação de uma falsa "razão" que repetida através de argumentos, embora frágeis, são bem constituídos na sua estruturação estética. Argumentos repetidos muitas vezes até parecem verdade para os tolos, principalmente quando proferidos em "atuação idiosincrática" no "jeitinho americano " ou "americanway". Utilizando da catedrática Filosofia Quiropráxica nas faculdades brasileiras, os favoráveis de uma Quiropraxia somente para graduados em um discurso que não permite qualquer discussão sobre os direitos dos Fisioterapeutas Especialistas em Quiropraxia. Além disso, nos veículos de mídia é contada uma histórica estética da Quiropraxia Brasileira que é agradável somente aos proponentes da regulamentação da Quiropraxia como uma profissão independente da especialidade no país. Estes simplesmente apagam capítulos e personagens de como a Quiropraxia começou e se popularizou no país, sendo que muitos Fisioterapêutas tiveram um papel vital e com anterioridade.
  • 6. A ignorância também pode alimentar a criatividade dos profissionais graduados em Quiropraxia, professores dos dois cursos de graduação existentes no país, bem como os acadêmicos de Quiropraxia. A ignorância absoluta ou relativa sobre a matéria bem pode trazer argumentos e pensamentos auto destrutivos, levando a alguns próprios Fisioterapeutas atestarem uma não legitimidade da especialidade para nossa profissão. Alguns não conseguem distinguir as diferentes correntes de terapia manipulativa existentes, nominando tudo apenas como Fisioterapia Manipulativa não compreendendo a distinção entre os mais variados métodos manipulativos e ainda a especificidade e resolutividade do método Fisioterapeutico Quiropráxico. Alguns destes são formadores de opinião nos bancos universitários e acabam contribuindo para a formação de uma classe profissional desunida, descentrada e desprovida de organização política e social. Esta condição vem prejudicando os Fisioterapeutas quanto a honorários políticos perante os convênios e perda de direitos. O que é que realmente vale? O ditame de Instituições internacionais e interesses financeiros estrangeiros? É bem verdade que órgãos internacionais admitem que a Osteopatia, a Quiropraxia e a Fisioterapia são especialidades distintas e este é um dos argumentos dos estudantes dos cursos de graduação em Quiropraxia no Brasil ao se posicionarem contra a Quiropraxia como Especialidade do Fisioterapeuta. No entanto nos EUA em aproximadamente 50% dos estados os Quiropraxistas licenciados se habilitam legalmente em “Métodos Fisioterapêuticos” sendo que nos outros estados é proibido o uso de modalidades Fisioterapêuticas por Quiropraxistas graduados. É claro que sempre haverá dois pesos e duas medidas, pois na verdade, falsos conceitos e argumentos paradoxísticos tem sido utilizados em prol do interesse econômico no mercado brasileiro, na venda de convênios, cursos ou mesmo produtos relacionados com a área de Quiropraxia. Obviamente o país mais desenvolvido na tecnologia tende a explorar financeiramente aquele que ainda é incipiente. Seria ilegítimo que após toda regulamentação da Quiropraxia nos EUA, buscássemos mudar a situação naquele país. Assim é fácil fazer a mesma analogia, quando se trata em privar os direitos do Fisioterapeuta de tornar-se um especialista em Quiropraxia. É fácil compreender que direitos adquiridos pelos profissionais não devem ser retirados e que a legislação em cada país pode ser diferente, sendo que não há um só modo de constituir a legalidade de uma profissão ou especialidade. A ética deve se traduzir no conjunto de leis que devem, por sua vez, proteger a moral, que se baseia nos valores de uma nação. Cada nação pode ter sua constituição e direitos reservados a seus cidadãos, respeitando seus costumes e sua forma de ser. Enfim cabe ao estado a defesa da sociedade. Por que a Quiropraxia não poderia ser Especialidade da Fisioterapia? Comumente nas discussões entre acadêmicos é argumentado pelos defensores da graduação que a Quiropraxia não pode ser especialidade exclusiva do Fisioterapeutica. Na realidade, publicamente se sabe que esta condição foi proposta no acordo entre duas instituições, uma brasileira e outra americana, para elaboração de um convênio para o primeiro curso de pós graduação em Quiropraxia no Brasil. Aquele que objetivava a capacitação de futuros professores para o curso de graduação. Esta exigência, vem a demonstrar uma fragilidade importante do programa de graduação em Quiropraxia nos EUA, que é dividido em duas categorias: A dos “mixers” e a dos “straights”. Com o declínio da profissão nos EUA, já há um temor latente que a mesma seja incorporada pela classe dos Fisioterapeutas. No entanto, os acadêmicos dos bancos universitários em Quiropraxia, não compreendem esta situação pois são ensinados que
  • 7. nos EUA a profissão de Quiropraxia é gloriosa e pomposa, estando um patamar acima da Fisioterapia, pois esta é a realidade construída para eles na cadeira de Filosofia Quiropráxica. Ao denunciar a hipocrisia daqueles que proclamam ilegítima a atuação do Fisioterapeuta especialista, baseado em ditames de organizações internacionais, sendo que os próprios Quiropraxistas Graduados transgridem estas regras atuando na área de meios fisioterapêuticos, seja de forma sutíl através da assimilação de técnicas típicas fisioterapêuticas ou de forma institucional como ocorre nos EUA, onde em 25 estados é regulamentada a atuação e especialização de Graduados em Quiropraxia na área de Fisioterapia ou "modalidades fisioterapêuticas". Muito além disto, buscamos instaurar a legitimidade da especialidade de Fisioterapia Quiropráxica no Brasil, de forma a ser copiada em toda América do Sul e outros países através da CARTA DE LEGITIMIDADE DA ESPECIALIDADE DE QUIROPRAXIA, documento consolidativo de todos os argumentos que validam a atuação do profissional Fisioterapêuta como especialista em Quiropraxia. Este documento deverá ser utilizado como base para todas ações, judiciais, públicas e políticas; na prestação de esclarecimentos a imprensa e a sociedade brasileira, de forma a ser apresentado como referência na defesa do profissional de forma individual ou coletiva. A ANAFIQ é uma instituição legal que possui alvarás de funcionamento, devidamente registrada e seus eventos fazem parte do estatuto público desta entidade e todas as suas ações obedecem ao escopo legal da legislação do país. Ao esclarecer e manifestar nossa insatisfação com os mais recentes fatos, manifestamos nosso repúdio a atos de degradação que colegas fisioterapeutas possam estar se submetendo. Novo Hamburgo, 26 de julho de 2014 Diretoria da ANAFIQ, participantes e signatários da CLEQ
  • 8. Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia & Fisioterapia Manipulativa www.quiropraxiabrasil.org