O documento discute o direito à moradia adequada no Brasil. Ele foi reconhecido como um direito social em 2000 e é considerado um direito humano fundamental. Programas como o Minha Casa Minha Vida foram criados para garantir o acesso à moradia para populações de baixa renda através da construção de habitações populares e regularização de favelas.
2. A moradia foi alçada a direito social, em 2000,
pela Emenda Constitucional 26, somando-se aos
outros direitos listados no artigo 6º da
Constituição Federal.
A moradia também é considerada um direito
fundamental da pessoa humana, constando na
Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948.
3. A moradia está associada ao planejamento urbano
e deve ser um fator de inclusão social, permitindo
ao cidadão acesso a todos os benefícios e serviços
que uma cidade deve proporcionar: saúde,
educação, transporte, cultura, lazer,
abastecimento, emprego, entre outros .
4. Programa de Direito à Moradia
das Nações Unidas
Promovido em parceria pelo UN-HABITAT e
OHCHR, tem como objetivo apoiar os esforços de
governos, sociedade civil e instituições de direitos
humanos para realização do direito a uma moradia
adequada.
5. Relatoria Especial da ONU para
a Moradia Adequada
As Relatorias Especiais da ONU podem ser
constituídas para investigar a situação dos direitos
humanos num determinado país, ou para apurar a
situação específica de implementação de um
direito humano (neste caso refere-se a moradia).
6. Considerando que o núcleo básico do Direito à
Moradia Adequada corresponde ao direito de viver
com segurança, paz e dignidade, a Relatoria trabalha
com um conceito de Direito à Moradia Adequada que
tem como componentes essenciais:
Segurança jurídica da posse – para garantir a
moradia contra despejos e deslocamentos forçados e
outros tipos de ameaças à posse;
7. Disponibilidade de serviços e infra-estrutura –
a moradia será sempre mais adequada, quanto
mais fácil seja o acesso a água potável, energia,
saneamento básico e tratamento de resíduos,
transporte e iluminação pública;
Habitabilidade – a moradia será sempre mais
adequada, quanto mais ofereça condições físicas e
de salubridade adequadas;
8. Acessibilidade – as políticas habitacionais visarão
sempre mais à Moradia Adequada para todos,
quanto mais contemplem os grupos mais
vulneráveis;
Localização – a moradia será sempre mais
adequada, quanto mais adequadamente esteja
inserida na cidade, com acesso adequado às
opções de emprego, transporte público eficiente,
serviços de saúde, escolas, cultura e lazer;
9. Custo acessível da moradia – a moradia será
sempre mais adequada, quanto mais os gastos com
a moradia sejam proporcionais à renda,
asseguradas as demais exigências para uma
Moradia Adequada;
Adequação cultural – a moradia será sempre
mais adequada, quanto mais respeite a diversidade
cultural e os padrões habitacionais oriundos dos
usos e costumes das comunidades e grupos
sociais.
10. Normas Nacionais
No Brasil, a Política Nacional de Habitação
considera que esse direito vai além de uma casa
para morar. O verdadeiro direito à moradia se
concretiza quando o cidadão tem acesso a outros
bens e serviços, tem direito a cidade como um
todo.
11. Reconhecendo o direito à moradia digna como um
direito humano, em 2005 foi criado o Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social
(FNHIS), que conta anualmente com cerca de um
bilhão de reais para projetos de urbanização ou
construção de moradias destinadas à população de
baixa renda.
12. As ações de regularização de favelas e áreas
similares já atingiram 387 municípios e mais de
1,7 milhão de famílias estão com o processo de
regularização fundiária iniciado. Lançamos em
2009 o programa Minha Casa, Minha Vida,
visando a construir um milhão de moradias nos
próximos anos.
13. Objetivo Estratégico
Garantia do acesso à terra e à moradia para a
população de baixa renda e grupos sociais
vulnerabilizados.
14. Objetivos da Habitação Social
Diminuir o déficit de habitação;
Evitar construções irregulares , sem acesso a serviços
básicos;
Integrar a população, com a retirada da população das
situações precárias;
Garantir o acesso a serviços nos novos reassentamentos.
15. Garantia do Direito à Moradia
Promover a moradia adequada, incluindo aspectos
de habitabilidade, salubridade, condições
ambientais, espaço, privacidade, segurança,
durabilidade, abastecimento de água, esgoto
sanitário, disposição de resíduos sólidos e
acessibilidade em relação a emprego e aos
equipamentos urbanos, por meio da criação,
manutenção e integração de programas e ações
voltadas para a habitação, saneamento básico e
infraestrutura urbana.
16. Garantir o respeito aos direitos humanos e a
disponibilidade de alternativas apropriadas para a
realocação de pessoas removidas de habitações ou
áreas cujas características impeçam a permanência
de seus ocupantes.
Incentivar a participação da sociedade na
elaboração, execução e acompanhamento de
programas de habitação popular.
17. Promover a igualdade de acesso ao crédito, por
meio da estruturação de uma política de subsídios
de origem fiscal que possa mesclar recursos
onerosos e não onerosos, potencializando o
alcance social dos programas e ações de governo,
especialmente para populações de baixa renda.
Apoiar a regulamentação do Programa de
Subsídio à Habitação de Interesse Social.
18. Apoiar o estabelecimento de marcos regulatórios
para os setores responsáveis pela universalização
do acesso aos serviços básicos, assim entendidos
como abastecimento de água, esgotamento
sanitário, coleta/destinação/tratamento de resíduos
sólidos – lixo – e energia elétrica, buscando
identificar novos modelos de gestão.
19. Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe
de família nos programas habitacionais.
Apoiar a criação de juizados especiais para o
julgamento de ações que envolvam despejos,
ações de reintegração de posse e demais ações
relativas ao direito à moradia.
Apoiar políticas destinadas à urbanização das
áreas de moradia ocupadas por populações de
baixa renda, tais como favelas, loteamentos e
assentamentos.
20. Manter cadastro atualizado de terras e imóveis
ociosos, públicos e privados, garantindo acesso
democrático às informações e progressividade
fiscal, onerando imóveis vazios, latifúndios
urbanos e áreas sub-utilizadas, particularmente
aquelas servidas por infra-estrutura.
Criar, manter e apoiar programas de proteção e
assistência a moradores de rua, incluindo abrigo,
orientação educacional e qualificação profissional.