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        © 2006 Ministério da Saúde.
        Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra,
        desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
        A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área       A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos
        técnica.                                                                                  de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico
        A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na
        Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs                    ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos
        Série E. Legislação de Saúde                                                              ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você
                                                                                                  conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com
        Tiragem: 1.ª edição – 2006 – 500 exemplares
                                                                                                  muito mais qualidade.
        Informações:
        Disque Saúde – 0800 61 1997

        Edição e distribuição:
        MINISTÉRIO DA SAÚDE
        Assessoria de Comunicação Social - ASCOM                                                                        PRINCÍPIOS DESTA CARTA
        Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 5º Andar
        70058-900 Brasília – DF

        Secretaria de Atenção à Saúde                                                             1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos
        Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 9º Andar
        70058-900 Brasília – DF
                                                                                                     sistemas de saúde.

        Sistematização e pesquisa sobre Legislação em Saúde:                                      2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu
        Coordenação-Geral de Documentação e Informação – SAA/SE/MS
        Contribuição técnica sobre Humanização da Atenção e Gestão na Saúde:
                                                                                                     problema.
        Política Nacional de Humanização – PNH/SAS/MS
                                                                                                  3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor
        Impresso no Brasil / Printed in Brazil
                                                                                                     e livre de qualquer discriminação.

                                                                                                  4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa,
                                           Ficha Catalográfica
                                                                                                     seus valores e seus direitos.
            Brasil. Ministério da Saúde.
               Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – Brasília:        5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu
               Ministério da Saúde, 2006.
               8 p. (Série E. Legislação de Saúde)
                                                                                                     tratamento aconteça da forma adequada.

               ISBN 85-334-1108-1                                                                 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores
                                                                                                     da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
               1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série.

                                                                                     NLM W 85

                                                              Catalogação na fonte – Editora MS

        Títulos para indexação:                                                                                 SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA
        Em inglês: Letter of the Health Users Rights                                                                DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.
        Em espanhol: Carta de los Derechos de los Usuarios de la Salud



                                                                                                                                   Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
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                             Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde                                     VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços,
                                                                                                          telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes
        Considerando o art. 196, da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário    assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência
        a ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde.                                 é prestada e nos espaços de controle social.

        Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para        VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e
        a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços         agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância
        correspondentes.                                                                                  sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva.

        Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação           VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade,
        da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências                 oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com
        intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde.                                     deficiências, idosos e gestantes.

        Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e
        gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.
                                                                                                          O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo
                                                                                                          para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
        O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite
                                                                                                          É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do
        apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores,
                                                                                                          agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos:
        profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que
        promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.       I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os
                                                                                                          profissionais da saúde.
        O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado
                                                                                                          II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou
        aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.
                                                                                                          acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição
        Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção             cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras:
        e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde:
                                                                                                          a) hipóteses diagnósticas;
        I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao        b) diagnósticos confirmados;
        local de moradia.
                                                                                                          c) exames solicitados;
        II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em
                                                                                                          d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;
        qualquer unidade do sistema.
                                                                                                          e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
        III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em
        condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com           f) duração prevista do tratamento proposto;
        capacidade para recebê-lo.                                                                        g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade
                                                                                                          ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental
        IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da
                                                                                                          a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos
        necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e
                                                                                                          procedimentos e tempo de recuperação;
        risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso
        a serviços de retaguarda.                                                                         h) finalidade dos materiais coletados para exames;

        V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde,       i) evolução provável do problema de saúde;
        fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para                   j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário.
        o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas
        informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora   III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado:
        indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica
        e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.                                       a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica,
                                                                                                          prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de


        Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde                                                                                                        Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
 2                                                                                                                                                                                                                  3
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        enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos,            do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado,
        resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;                                  independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença,
                                                                                                           códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
        b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem,
        sorologias efetuadas e prazo de validade;                                                          II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis,
        c) identificação do responsável pelas anotações.                                                   legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.

        IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como                       III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações,
        a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.                              o respeito a:
                                                                                                           a) integridade física;
        V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter:
                                                                                                           b) privacidade e conforto;
        a) o nome genérico das substâncias prescritas;
                                                                                                           c) individualidade;
        b) clara indicação da posologia e dosagem;
                                                                                                           d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
        c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível;
                                                                                                           e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
        d) textos sem códigos ou abreviaturas;
                                                                                                           f) segurança do procedimento;
        e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle
        e regulamentação da profissão;                                                                     g) bem-estar psíquico e emocional.
        f) a assinatura do profissional e data.                                                            IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e
                                                                                                           internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em
        VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento
                                                                                                           lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter
        em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação
                                                                                                           direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações,
        psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial.
                                                                                                           ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
        VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando:
                                                                                                           V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares,
        a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico;                          bem como desfrutar de alguma forma de recreação.
        b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo   VI. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua
        do encaminhamento;                                                                                 condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das
        c) a não utilização de códigos ou abreviaturas;                                                    alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.

        d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle                      VII. A opção pelo local de morte.
        e regulamentação da profissão, assinado e datado;
                                                                                                           VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença
        e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.                               àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.

        O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discri-                O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores
        minação, visando à igualdade de tratamento e à uma relação mais pessoal e saudável.                e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento.
        É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma                 O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:
        humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça,
        cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições          I. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências
        econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com            mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência
        deficiência, garantindo-lhes:                                                                      e disponibilidade do plano referência.

        I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação       II. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo


        Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde                                                                                                        Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
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        quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações           II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso
        de risco à saúde pública.                                                                             subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.

        III. Acesso a qualquer momento, o paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e         III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável
        aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra                  pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.
        unidade de saúde, em caso de transferência.
                                                                                                              IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança
        IV. Recebimento de laudo médico, quando solicitar.                                                    inesperada de sua condição de saúde.

        V. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada               V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados
        informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso        e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.
        acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser
        revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas           VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando
        sanções morais, administrativas ou legais.                                                            principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do Tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com
                                                                                                              a limpeza do ambiente.
        VI. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais
        de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino,            VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.
        públicos ou privados.
                                                                                                              VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que
        VII. A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada
                                                                                                              permanecem em seu poder.
        de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.

        VIII. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.                                 IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de
                                                                                                              saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.
        IX. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu
        estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.                  X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as
        X. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental                 possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.
        ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.
                                                                                                              XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao
        XI. Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos                  uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.
        gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.
                                                                                                              XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que
        XII. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações
        e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às            melhorem a qualidade de vida.
        ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
                                                                                                              O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que
        XIII. Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas
                                                                                                              os princípios anteriores sejam cumpridos.
        conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional
        ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.
                                                                                                              Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se
        O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também                                 comprometem a:
        deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.
                                                                                                              I. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas
        Todo cidadão deve se comprometer a:                                                                   progressivas para sua efetivação.
        I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre            II. Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em
        queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou
        drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.                              suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada.



        Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde                                                                                                         Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
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        III. Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias   2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
        e nos órgãos de controle social do SUS.
                                                                                                           3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria.
        IV. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde,            4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
        adequando-os a esta carta.
                                                                                                           5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade.
        V. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde.
                                                                                                           6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir
                                                                                                               os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal.

                                                                                                           7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância
                                                                                                               epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
        I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO
                                                                                                           8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com
        Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,             a União e municípios.
        serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil,    9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.
        art. 30, item VII.
                                                                                                           C. DO GOVERNO FEDERAL:
        II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
                                                                                                           1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal.
             LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
                                                                                                           2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
        A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
                                                                                                           3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde.
        1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.
                                                                                                           4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede
        2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar       de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica.
            sua execução.
                                                                                                           5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras
        3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com                    em parceria com estados e municípios.
            o gestor estadual.
                                                                                                           6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para
        4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição,              os estados os medicamentos de alto custo.
            de saneamento básico e de saúde do trabalhador.
                                                                                                           7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com
        5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.                                                estados e municípios.

        6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde,        8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente,
            assim como controlar e avaliar sua execução.                                                       de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.

        7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.                 9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados
                                                                                                               de assistência à saúde.
        B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
                                                                                                           10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas
        1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS.                                      as competências estaduais e municipais.



        Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde                                                                                                     Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
 8
cartilha SUS Integra Final.qxd   3/29/06   5:58 PM   Page 12




                 A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI
                ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL,
              ESTADUAIS E MUNICIPAIS E CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.



              SE PRECISAR, PROCURE A
               SECRETARIA DE SAÚDE
                 DO SEU MUNICÍPIO.




                             www.saude.gov.br

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  • 1. cartilha SUS Integra Final.qxd 3/29/06 5:58 PM Page 1
  • 2. cartilha SUS Integra Final.qxd 3/29/06 5:58 PM Page 2 © 2006 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos técnica. de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos Série E. Legislação de Saúde ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com Tiragem: 1.ª edição – 2006 – 500 exemplares muito mais qualidade. Informações: Disque Saúde – 0800 61 1997 Edição e distribuição: MINISTÉRIO DA SAÚDE Assessoria de Comunicação Social - ASCOM PRINCÍPIOS DESTA CARTA Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 5º Andar 70058-900 Brasília – DF Secretaria de Atenção à Saúde 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 9º Andar 70058-900 Brasília – DF sistemas de saúde. Sistematização e pesquisa sobre Legislação em Saúde: 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu Coordenação-Geral de Documentação e Informação – SAA/SE/MS Contribuição técnica sobre Humanização da Atenção e Gestão na Saúde: problema. Política Nacional de Humanização – PNH/SAS/MS 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor Impresso no Brasil / Printed in Brazil e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, Ficha Catalográfica seus valores e seus direitos. Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – Brasília: 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu Ministério da Saúde, 2006. 8 p. (Série E. Legislação de Saúde) tratamento aconteça da forma adequada. ISBN 85-334-1108-1 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. 1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série. NLM W 85 Catalogação na fonte – Editora MS Títulos para indexação: SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA Em inglês: Letter of the Health Users Rights DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO. Em espanhol: Carta de los Derechos de los Usuarios de la Salud Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
  • 3. cartilha SUS Integra Final.qxd 3/29/06 5:58 PM Page 4 Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes Considerando o art. 196, da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência a ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde. é prestada e nos espaços de controle social. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância correspondentes. sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde. deficiências, idosos e gestantes. Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão. O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos: profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação. I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde. O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz. acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras: e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde: a) hipóteses diagnósticas; I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao b) diagnósticos confirmados; local de moradia. c) exames solicitados; II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos; qualquer unidade do sistema. e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com f) duração prevista do tratamento proposto; capacidade para recebê-lo. g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e procedimentos e tempo de recuperação; risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda. h) finalidade dos materiais coletados para exames; V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, i) evolução provável do problema de saúde; fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário. o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado: indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 2 3
  • 4. cartilha SUS Integra Final.qxd 3/29/06 5:58 PM Page 6 enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos; independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, c) identificação do responsável pelas anotações. legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção. IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento. o respeito a: a) integridade física; V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter: b) privacidade e conforto; a) o nome genérico das substâncias prescritas; c) individualidade; b) clara indicação da posologia e dosagem; d) seus valores éticos, culturais e religiosos; c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível; e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; d) textos sem códigos ou abreviaturas; f) segurança do procedimento; e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão; g) bem-estar psíquico e emocional. f) a assinatura do profissional e data. IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial. ressalvadas as situações técnicas não indicadas. VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando: V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico; bem como desfrutar de alguma forma de recreação. b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo VI. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua do encaminhamento; condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das c) a não utilização de códigos ou abreviaturas; alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha. d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle VII. A opção pelo local de morte. e regulamentação da profissão, assinado e datado; VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada. àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário. O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discri- O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores minação, visando à igualdade de tratamento e à uma relação mais pessoal e saudável. e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos: humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições I. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência deficiência, garantindo-lhes: e disponibilidade do plano referência. I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação II. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 4 5
  • 5. cartilha SUS Integra Final.qxd 3/29/06 5:58 PM Page 8 quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso de risco à saúde pública. subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas. III. Acesso a qualquer momento, o paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico. unidade de saúde, em caso de transferência. IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança IV. Recebimento de laudo médico, quando solicitar. inesperada de sua condição de saúde. V. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde. acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando sanções morais, administrativas ou legais. principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do Tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente. VI. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde. públicos ou privados. VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que VII. A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada permanecem em seu poder. de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia. VIII. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social. IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta. IX. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento. X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as X. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento. ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação. XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao XI. Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados. gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço. XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que XII. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às melhorem a qualidade de vida. ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade. O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que XIII. Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas os princípios anteriores sejam cumpridos. conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também comprometem a: deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada. I. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas Todo cidadão deve se comprometer a: progressivas para sua efetivação. I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre II. Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde. suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 6 7
  • 6. cartilha SUS Integra Final.qxd 3/29/06 5:58 PM Page 10 III. Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias 2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios. e nos órgãos de controle social do SUS. 3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria. IV. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, 4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional. adequando-os a esta carta. 5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade. V. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal. 7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO 8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, a União e municípios. serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, 9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. art. 30, item VII. C. DO GOVERNO FEDERAL: II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – 1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde. 1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde. 4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede 2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica. sua execução. 5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras 3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com em parceria com estados e municípios. o gestor estadual. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para 4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, os estados os medicamentos de alto custo. de saneamento básico e de saúde do trabalhador. 7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com 5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. estados e municípios. 6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, 8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, assim como controlar e avaliar sua execução. de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho. 7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos. 9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas 1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS. as competências estaduais e municipais. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 8
  • 7. cartilha SUS Integra Final.qxd 3/29/06 5:58 PM Page 12 A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO. www.saude.gov.br