1. 1
Brasília, 1 de junho de 2017
Seminário Internacional sobre RECARGA de Veículos Elétricos
Expectativas das distribuidoras
2. 2
Objetivo: Mostrar um panorama das expectativas das
distribuidoras sobre a eventual regulamentação no
contexto das indagações da CP 02/2016
Os resultados representam o posicionamento de aproximadamente ¾ do
mercado de distribuição
3. 3
Qualquer
interessado
24%
Exclusivode
distribuidorasde
energiaelétrica
28%
Outras
48%
1) Com relação a prestação do serviço de recarga de veículos elétricos
Desdeque seja atividade
autorizada pela ANEEL (ou
registrada para fins de
cadastro) e,
principalmente, que
atenda aos requisitos
técnicos e de segurança
estabelecidos pelas
distribuidorasde energia
da localidade
Há, em essência, uma
composição entre as opções
anteriores, ou seja, poderá ser
exclusivo das distribuidoras ou
oferecido por terceiro,
conformea característica
técnica e comercial da recarga
4. 4
Atender posto de
recargacomo UC
31%
Atender UC e
prestar serviços
sem exclusividade
15%
Operar
postosde
recarga
12%
Todasas anteriores
42%
2) A participação das distribuidoras de energia elétrica nos serviços de
recarga de veículos elétricos seria:
5. 5
Sim
2%
Não
25%
Dependeda
naturezados
serviços
28%
Dependede outros
46%
3) A existência de algum serviço adicional associado à recarga dos veículos
elétricos (ex.: vaga de estacionamento) é suficiente para descaracterizar o
fornecimento de energia a terceiros?
A opção foi escolhida pelas
distribuidorasque não
qualificamo serviço de recarga
como fornecimento de energia
elétrica a terceiros
6. 6
N.R.A
25%
Outros
44%
Todasas anteriores
31%
4) São exemplos de serviços que, quando associados com a recarga de
veículos elétricos, são suficientes para descaracterizar a atividade como
fornecimento de energia elétrica a terceiros:
A opção foi escolhida pelas
distribuidorasque não
qualificamo serviço de recarga
como fornecimento de energia
elétrica a terceiros
i) Lavagem de veículos
ii) Estacionamento privativo
iii) Estacionamento em restaurante
iv) Estadia hoteleira
7. 7
Indiferente
17%
< 25%
13%
Nenhum
64%
Outro
5%
5) Qual a participação percentual dos custos de energia elétrica frente aos
custos totais seria suficiente para descaracterizar a atividade como
fornecimento de energia elétrica a terceiros?
A opção foi escolhida pelas
distribuidorasque (i) não
qualificamo serviço de recarga
como um fornecimento de
energia elétrica a terceiros, (ii)
bemcomo por aquelas que
qualificamo serviço como
exclusivo das distribuidoras
8. 8
Não
74%
Depende
26%
6) No caso de a energia utilizada para a recarga de veículos elétricos vir de
fontes renováveis, deveria existir algum tipo de incentivo?
Fontes renováveis SIM!
Susbídiosrenováveis, NÃO!
Desdeque fosse fora do setor
elétrico (ie, como incentivos
tributários)
9. 9
Sim
70%
Não
30%
7) A ANEEL deveria exigir/regulamentar algum grau mínimo de
interoperabilidade dos equipamentos de recarga ?
10. 10
Carga qualquer
41%
Carga específica
37%
Outra
21%
8) Como se qualificam os veículos elétricos para a rede de distribuição?
Deverá existir tarifação específica e
não necessariamente será uma
carga vinculada a UC determinada
11. 11
Não
70%
Depende
30%
9) A utilização de uma métrica para faturamento diferente de energia
consumida (kWh) na recarga é suficiente para descaracterizar o
fornecimento de energia elétrica a terceiros?
Destaquepara as opiniões de
que não se trataria de
fornecimento a terceiros
12. 12
Sim
57%
Depende
43%
10)A ANEEL deveria estimular a utilização, por parte dos agentes
setoriais, de tecnologias de baixa emissão de carbono, dentre elas os
veículos elétricos, em função de seu compromissocom a sustentabilidade
(inciso XXV do art. 4º do Anexo Decreto 2.335/9
Eventuaisincentivos não devem
ser constituídos por subsídios
tarifáriosexplicitos ou implícitos
a prejuízo dos consumidores
e/ou dos distribuidores de
energia elétrica
13. 13
i) A atividade de recarga deve ser regulamentada pela ANEEL ou
disciplinada na REN 414, não sendo atividade exclusiva das distribuidoras
ii) Requisitos técnicos e de segurança para as atividades de recarga
deverão ser estabelecidas pelas distribuidoras locais
iii) Eventuais políticas de incentivos aos VE não devem depender de
subsídios cruzados (explícitos ou implícitos) a prejuízo dos demais
consumidores de energia elétrica e/ou das distribuidoras
14. 14
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