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Instrução Normativa estabelece regras
do Plano Anual de Contratações em 2019
Palavras-chave: Instrução Normativa nº 01/2019, Plano Anual de
Contratações, Ministério da Economia, Unidade de Administração
de Serviços Gerais, Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contratações.
www.jacoby.pro.br
Publicada Instrução Normativa sobre Plano Anual de Contratações da
Administração Federal
Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro
de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 8-A, p. 01, 11 jan.
2019.
Nota: até o dia 1° de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, os setores
requisitantes deverão incluir, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações,
acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar
ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício
subsequente e encaminhar ao setor de licitações.
O Ministério da Economia publicou em edição extra do Diário Oficial da União
de sexta, 11, a nova Instrução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre Plano Anual de
Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e
comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional. O dispositivo legal também traz mudanças no Sistema de Planejamento e
Gerenciamento de Contratações. A nova IN revogou a Instrução Normativa nº 01/2018,
em vigor desde 29 de março de 2018.
O normativo estabelece que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais
– UASG deverá elaborar anualmente, até o dia 15 de abril, o respectivo plano de
contratações, contendo todos os itens que pretende licitar e contratar no próximo
exercício. A autoridade máxima do órgão poderá reprovar itens constantes ou, se
necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações. Todos os planos
deverão ser divulgados no site do órgão ou entidade.
O envio do plano deverá ocorrer por intermédio do Sistema PGC, que é parte
integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. O
sistema pode ser acessado no endereço eletrônico: https://pgc.planejamento.gov.br. Só não
devem ser inscritos no sistema os itens considerados sigilosos, devendo ser justificada a razão
para tal classificação.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Plano Anual de Contratações é uma medida de
governança estabelecida pela Casa Civil da Presidência da República em 2017. O objetivo era
estabelecer uma ferramenta de planejamento para assegurar que os órgãos e entidades
vinculadas evitem licitações emergenciais ou compras desnecessárias. Os dados incluídos no
plano podem ser revistos ao longo do exercício, conforme a necessidade de adequação ao
orçamento e à realidade momentânea do órgão ou entidade. Embora tenha sido facultativa em
2018, ela passou a ser obrigatória neste ano de 2019, devendo ser elaborada por todos os
integrantes da Administração Pública. Gravei um vídeo tratando sobre o assunto e orientando a
elaboração desta importante ferramenta de gestão pública.
Com informações do Diário Oficial da União.

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  • 1. Instrução Normativa estabelece regras do Plano Anual de Contratações em 2019 Palavras-chave: Instrução Normativa nº 01/2019, Plano Anual de Contratações, Ministério da Economia, Unidade de Administração de Serviços Gerais, Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. www.jacoby.pro.br
  • 2. Publicada Instrução Normativa sobre Plano Anual de Contratações da Administração Federal Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 8-A, p. 01, 11 jan. 2019. Nota: até o dia 1° de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, os setores requisitantes deverão incluir, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações.
  • 3. O Ministério da Economia publicou em edição extra do Diário Oficial da União de sexta, 11, a nova Instrução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O dispositivo legal também traz mudanças no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. A nova IN revogou a Instrução Normativa nº 01/2018, em vigor desde 29 de março de 2018. O normativo estabelece que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG deverá elaborar anualmente, até o dia 15 de abril, o respectivo plano de contratações, contendo todos os itens que pretende licitar e contratar no próximo exercício. A autoridade máxima do órgão poderá reprovar itens constantes ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações. Todos os planos deverão ser divulgados no site do órgão ou entidade.
  • 4. O envio do plano deverá ocorrer por intermédio do Sistema PGC, que é parte integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. O sistema pode ser acessado no endereço eletrônico: https://pgc.planejamento.gov.br. Só não devem ser inscritos no sistema os itens considerados sigilosos, devendo ser justificada a razão para tal classificação. Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Plano Anual de Contratações é uma medida de governança estabelecida pela Casa Civil da Presidência da República em 2017. O objetivo era estabelecer uma ferramenta de planejamento para assegurar que os órgãos e entidades vinculadas evitem licitações emergenciais ou compras desnecessárias. Os dados incluídos no plano podem ser revistos ao longo do exercício, conforme a necessidade de adequação ao orçamento e à realidade momentânea do órgão ou entidade. Embora tenha sido facultativa em 2018, ela passou a ser obrigatória neste ano de 2019, devendo ser elaborada por todos os integrantes da Administração Pública. Gravei um vídeo tratando sobre o assunto e orientando a elaboração desta importante ferramenta de gestão pública. Com informações do Diário Oficial da União.