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Regulamento
do Cartão
Branco
Código de Ética
A.F. LEIRIA
A Evolução
2
Nº de Equipas
Nº de Praticantes
Época 2015/16
Edição e Propriedade:
Associação de Futebol de Leiria
Tiragem
7500 exemplares
Publicação
Distribuição Gratuita
3
REGULAMENTO DO CARTÃO BRANCO
DEFINIÇÃO DE FAIR PLAY
O fair play significa muito mais
do que o simples respeitar das
regras, porque cobre as noções de
amizade, de respeito pelo outro,
de espírito desportivo e um modo
de pensar, e não simplesmente
um comportamento. O conceito
abrange a problemática da luta
contra a batota, a arte de usar a
astúcia dentro do respeito das
regras, o doping, a violência (tanto
física como verbal), a desigualda-
de de oportunidades, a comerciali-
zação excessiva e a corrupção.
O fair play é um conceito positi-
vo. O Código considera o desporto
como uma atividade sociocultural
que enriquece a sociedade e a
amizade entre as nações, contan-
to que seja praticado legalmente.
O desporto é também considerado
como uma atividade que, se for
exercida de maneira leal, permite
ao indivíduo conhecer-se melhor,
exprimir-se e realizar-se; desen-
volver-se plenamente, adquirir
uma arte e demonstrar as suas
capacidades; o desporto permite
uma interação social, é fonte de
prazer e proporciona bem-estar e
saúde. O desporto, com o seu
vasto leque de clubes e voluntá-
rios, oferece a ocasião de envolver
-se e de tomar responsabilidades
na sociedade. Além disso, o envol-
vimento responsável em certas
atividades pode contribuir para o
desenvolvimento da sensibilidade
para com o meio-ambiente.
AS INTENÇÕES DO CÓDIGO
O Código está essencialmente
centrado no fair play nas crianças
e nos adolescentes, que serão os
praticantes e vedetas do desporto
de amanhã. No entanto, o Código
dirige-se às instituições e aos
adultos que têm uma influência
direta ou indireta sobre o envolvi-
mento e a participação dos jovens
no desporto.
O Código engloba a noção do
direito das crianças e dos adoles-
centes de praticar um desporto e
dele tirar satisfação, e a noção da
responsabilidade das instituições e
dos adultos como promotores do
fair play e garantes do respeito
destes direitos.
I - PRATICANTES
DESPORTIVOS
- Respeitar as regras do jogo ou
da competição.
- Recusar e denunciar a fraude ou
manipulação de resultados, defen-
dendo sempre a verdade desporti-
va.
- Dar sempre o
melhor na
competição,
independente-
mente do ad-
versário.
- Considerar os
adversários
desportivos
como parceiros
e não como
inimigos, tra-
tando-os com
educação e
cortesia.
- Respeitar o seu próprio corpo,
bem como o dos adversários, pre-
servando-os de qualquer ofensa à
sua integridade física e mental.
- Repudiar a dopagem sob qual-
quer forma, protegendo desse
modo a sua saúde e preservando
a verdade desportiva.
- Reconhecer o valor dos adversá-
rios e felicitá-los quando eles ga-
nham o jogo ou a competição.
- Não procurar desculpas ou guar-
dar rancor pelo facto de ter sido
derrotado mas, pelo contrário,
saber utilizar a derrota como fator
de melhoria.
- Aprender a vencer: manter na
alegria da vitória, a humildade e a
simplicidade reconhecendo em
cada uma delas o esforço dos
vencidos.
- Respeitar os outros agentes des-
portivos (dirigentes, treinadores,
árbitros e juízes, etc) e os espeta-
dores, em todas as circunstâncias
e momentos, nas competições ou
fora delas, tratando-os de forma
respeitosa e cortês.
- Ser correto e respeitador para
com as entidades que prestem os
serviços desportivos.
- Lembrar que à medida que se
vão obtendo melhores resultados
maiores serão as obrigações
quanto à salvaguarda dos princí-
pios do espírito desportivo, pois
tornar-se-ão exemplo público de
ética para todos.
- Conhecer e cumprir o Código de
Ética Desportiva que tenha sido
aprovado pela Associação de Fu-
tebol de Leiria.
CÓ D I G O S D E ÉT I CA
4
5
II - OS PAIS E ENCARREGADOS
DE EDUCAÇÃO
- Transmitir aos seus filhos ou
educandos o sentido e a razão de
ser do desporto, bem como os
seus valores, na ótica da essência
do ser humano e do que o despor-
to representa nas relações huma-
nas, familiares e sociais.
- Respeitar as decisões desporti-
vas dos árbitros, juízes, cronome-
tristas e outros aplicadores das
leis do jogo, treinadores, dirigentes
e demais agentes desportivos.
- Compreender e fazer compreen-
der
aos seus filhos ou educandos a
necessidade de, nas competições
ou fora delas, praticarem os valo-
res éticos.
- Informar os seus filhos ou edu-
candos sobre a problemática da
luta contra a dopagem, nomeada-
mente nos deveres e direitos dos
jovens praticantes desportivos e
alertar os médicos que os assis-
tem para o facto de os mesmos
serem praticantes desportivos.
- Incutir aos seus filhos ou educan-
dos o espírito de que a essência
do desporto não está na atribuição
e ostentação de títulos, mas sim
na ideia de que a prática des-
portiva constitui um excelente con-
tributo para a melhoria da saúde e
formação cívica dos mesmos.
- Divulgar e valorizar, junto dos
seus filhos ou educandos, os bons
exemplos ocorridos no desporto e
na vida.
- Ter uma relação correta e coope-
rante com os pais e encarregados
de educação dos outros pratican-
tes
III - OS ESPECTADORES E OS
ADEPTOS DESPORTIVOS
- Ter um relacionamento etica-
mente correto entre si e com os
demais agentes desporti-
vos, singulares ou coleti-
vos, com os quais se rela-
cionem.
- Não utilizar métodos de
relacionamento com os
agentes desportivos, sin-
gulares ou coletivos, que
constituam atos que:
a) Se revistam de nature-
za violenta, seja ela social,
psicológica ou física;
b) Nos jogos ou competições des-
portivas, ou fora deles, sejam
ofensivos ou não respeitadores
das boas práticas éticas junto dos
diferentes agentes desportivos;
c) Sejam ofensivos da orientação
sexual, estatuto social, etnia, reli-
gião e raça dos agentes desporti-
vos;
- Cumprir os princípios gerais ori-
entadores do Código de Ética
Desportiva.
6
IV - OS TREINADORES
- Respeitar, por todas as formas e
em todos os momentos, e de modo
igual, os praticantes que estejam sob
a sua alçada, preservando a saúde e
a integridade física e mental dos
mesmos.
- Fomentar o desportivismo entre os
praticantes, inclusive nos próprios
treinos.
- Respeitar as regras técnicas do
desporto e contribuir para a sua me-
lhoria qualitativa.
- Recusar e denunciar a fraude ou
manipulação de resultados, defen-
dendo sempre a verdade desportiva.
- Considerar os colegas de atividade
como parceiros no que respeita ao
desenvolvimento das modalidades
desportivas que treinam.
- Fomentar a saudável relação entre
todos os colegas de classe.
- Constituir um modelo ético para
todos, sobretudo para os mais jo-
vens.
- Fomentar, em todos os escalões
etários, os valores éticos subjacentes
ao desporto e à vida.
- Opor-se à utilização de quaisquer
substâncias ou métodos proibidos
que melhorem artificialmente o de-
sempenho dos praticantes, nos ter-
mos das regras antidopagem aplicá-
veis, e à utilização de métodos que
não estejam em conformidade com a
ética médica ou com dados científi-
cos consistentes.
- Não empregar método de treino,
práticas e regras que possam preju-
dicar a saúde e o bem-estar do prati-
cante, bem como avaliar, e ter em
conta as etapas de crescimento e o
seu estado de desenvolvimento,
procurando assegurar uma adequa-
da nutrição, tempos de lazer e de
recuperação e uma integração do
sistema com as atividades escolares
e sociais.
- Evitar qualquer situação que possa
levar a conflitos de interesse. Enten-
de-se por conflitos de interesse
quando têm, ou aparentam ter, inte-
resses privados ou pessoais que
coloquem em causa a integridade e
a independência no exercício das
suas funções.
- Cumprir o Código de Ética Despor-
tiva que tenha sido aprovado pela
A.F. Leiria.
V - OS MÉDICOS E OS TÉCNI-
COS DESPORTIVOS DA SAÚDE
- Assegurar a privacidade dos prati-
cantes, não divulgando informações
médicas sem autorização específica
daqueles.
- Partilhar com os pais ou encarrega-
dos de educação dos praticantes
menores as informações e especifici-
dades médicas sobre a saúde dos
seus filhos ou educandos.
- Fornecer aos praticantes, a todo o
momento e sempre que necessário,
de modo leal e fidedigno, as informa-
ções de natureza médica que lhes
digam respeito, nos termos da lei.
- Respeitar, como salvaguarda do
bem-estar, saúde e integridade física,
a autonomia do praticante desportivo
sobre a sua saúde.
- Opor-se à utilização de quaisquer
substâncias ou métodos proibidos
que melhorem artificialmente o de-
sempenho dos praticantes, nos ter-
mos das regras antidopagem aplicá-
veis, e à utilização de métodos que
não estejam em conformidade com a
ética médica ou com dados científicos
consistentes.
7
- Opor-se à exigência de treinos,
práticas e regras que possam preju-
dicar a saúde e o bem-estar do prati-
cante, bem como avaliar, e ter em
conta as etapas de crescimento e o
estado de desenvolvimento dos prati-
cantes.
- Considerar como prioridade a cura
das lesões dos praticantes e a sua
melhor e mais rápida recuperação
recorrendo, se necessário, ao apoio
de profissionais com reconhecido
conhecimento e experiência sobre a
matéria.
VI - OS ÁRBITROS, JUIZES,
CRONOMETRISTAS E DEMAIS
APLICADORES DAS LEIS DO
JOGO
- Respeitar e fazer cumprir, com todo
o rigor, as regras técnicas do jogo ou
competição e contribuir para o seu
desenvolvimento.
- Recusar e denunciar a fraude ou
manipulação de resultados, defen-
dendo sempre a verdade desportiva.
- Respeitar os agentes desportivos
com os quais contatem, tratando-os,
a todos, com a consideração devida.
Exercer funções de forma integra,
isenta, independente e imparcial,
dando conhecimento às autoridades
desportivas competentes das situ-
ações que possam vir a colocar em
causa esses mesmos valores.
- Respeitar os colegas de atividade,
fomentando a saudável e solidária
relação entre todos, bem como con-
tribuir para a concretização dos obje-
tivos comuns à atividade desportiva
que desenvolvem.
- Constituir, mesmo na sua vida pri-
vada, um exemplo público de modelo
ético para todos, sobretudo para os
mais jovens.
- Ser ponderados no ajuizar das de-
cisões e imparciais nos critérios de
decisão.
- Adotar uma postura serena, firme,
justa e promotora da igualdade.
- Evitar qualquer situação que possa
levar a conflito de interesses. Enten-
de-se por conflito de interesses
quando têm, ou aparentam ter, inte-
resses privados ou pessoais que
coloquem em causa a integridade e
a independência no exercício das
suas funções.
- Mostrar o cartão Branco, sempre
que uma situação de fair play surja
antes, durante ou após o jogo que
arbitrou.
- Cumprir o Código de Ética Despor-
tiva que tenha sido aprovado pela
A.F. Leiria.
8
Acumulável com outras promoções, máxi-
mo 1 voucher por cliente,
válido até 31 de Março de 2016,
válido para compras superiores a €40
9
10
VII - OS DIRIGENTES OU
GESTORES DESPORTIVOS
- Pautar a sua conduta tendo em
consideração primordial os interes-
ses e o serviço em prol das comuni-
dades, princípios vertidos no objeto
dos seus estatutos - Serviço à Co-
munidade.
- Cumprir a lei e os Códigos de Ética
Desportiva que a entidade organiza-
dora e reguladora da modalidade
venha a implementar na sua regula-
mentação interna - Legalidade.
- Ser justos e imparciais com todos
os cidadãos, atuando segundo prin-
cípios de neutralidade - Imparcialida-
de.
- Não discriminar qualquer cidadão
em função da sua raça, sexo, língua,
ideologias religiosas ou políticas nem
pela condição social ou económica -
Igualdade.
- Exigir apenas aos seus associados
o indispensável à sua atividade asso-
ciativa - Proporcionalidade.
- Atuar de acordo com o princípio da
Boa Fé no interesse último da comuni-
dade com vista à promoção da ativida-
de desportiva e a fomentar a participa-
ção de todos, a todos os níveis, do
associativismo desportivo -
- Pugnar pela disseminação de infor-
mação relativa à atividade que pro-
movem junto dos seus associados -
Informação e Qualidade.
- Agir sempre de forma leal, solidária
e colaborante - Lealdade.
- Reger-se por princípios de honestida-
de e de integridade de caráter - Integri-
dade.
Atuar de forma responsável e com-
petente empenhando-se na prosse-
cução dos objetivos da instituição
que integram - Responsabilidade.
- Não proferir, sob qualquer forma,
declarações depreciativas do mérito e
do valor, das demais associações ou
sociedades desportivas, bem como
dos dirigentes, praticantes, treinadores,
árbitros ou outros agentes desportivos.
- Fomentar e louvar as boas práticas
e as condutas éticas de outros diri-
gentes ou gestores, praticantes, trei-
nadores, árbitros e demais agentes
desportivos bem como dos sócios,
adeptos das associações ou socie-
dades desportivas que dirigem ou
gerem.
- Adotar uma atitude proactiva no
âmbito da luta contra a dopagem,
atuando de forma preventiva, divul-
gando os direitos e deveres dos pra-
ticantes e do seu pessoal de apoio,
bem como recusar exercer pressões
sobre os profissionais (médicos ou
outros) com o intuito de melhoria do
rendimento desportivo dos pratican-
tes e das suas equipas.
- Respeitar as regras técnicas do
jogo, contribuindo para a sua divul-
gação, conhecimento e melhoria
qualitativa.
- Respeitar as decisões desportivas
dos árbitros, juízes, cronometristas e
demais aplicadores das leis do jogo.
- Não praticar atos ou omitir ações,
tais como prestar declarações públi-
cas, que propiciem ou constituam
meios que incentivem ou favoreçam
a prática de atos atentatórios do
espírito desportivo, ou discriminação
contra qualquer agente desportivo.
- Inibir-se de valorizar excessivamen-
te, sobretudo, nos escalões mais
jovens, a atribuição e ostentação de
títulos como objetivo primário ou
essencial de
qualquer jogo ou competição despor-
tiva.
11
- Em articulação com os treinado-
res não permitir treinos, práticas e
regras que possam prejudicar a
saúde e o bem-estar do praticante,
bem como avaliar, e ter em conta
as etapas de crescimento e o seu
estado de desenvolvimento, pro-
curando assegurar uma adequada
nutrição, tempos de lazer e de
recuperação e uma integração do
sistema com as atividades escola-
res e sociais.
- Recusar e denunciar a fraude ou
manipulação de resultados, defen-
dendo sempre a verdade desporti-
va.
- Evitar qualquer situação que
possa levar a conflito de interes-
ses.
Entende-se por conflito de interes-
ses quando têm, ou aparentam
ter, interesses privados ou pesso-
ais que coloquem em causa a
integridade e a
independência no exercício das
suas funções.
12
VIII - A ASSOCIAÇÃO DE
FUTEBOL DE LEIRIA
- Implementar, no seu ordenamen-
to jurídico interno, regulamentos e
normas de conteúdo ético.
- Fomentar práticas
que contribuam para
a democraticidade e
a transparência de
todos os atos prati-
cados no seu seio.
- Recusar e denunci-
ar a fraude ou mani-
pulação de resulta-
dos, defendendo
sempre a verdade
desportiva.
- Criar um Conselho
de Ética Desportiva
que reconheça os
atos de boa conduta
ética dos agentes desportivos que
se relacionem com a modalidade
desportiva (praticantes, clubes,
associações desportivas, entre
outros), que crie formas de asse-
gurar o respeito pelos princípios
da ética desportiva e sancione as
infrações referentes aos atos de
desrespeito e violação dos princí-
pios da ética desportiva.
- Efetuar campanhas sobre os
valores éticos no desporto, divul-
gando-as tão adequadamente
quanto possível, em meios de
comunicação internos e externos.
- Estabelecer relações institucio-
nais duradouras com organiza-
ções desportivas que fomentem
boas práticas no âmbito da ética
desportiva.
- Incluir nos seus Estatutos ou
Regulamentos normas que preve-
jam o dever de, na tomada de
posse para qualquer cargo, os
cidadãos empossados se vincula-
rem a respeitar as regras do Códi-
go de Ética Desportiva ou de qual-
quer Código idêntico criado no
seio desta Associação.
- Planear e estabelecer quadros
competitivos adequados ao está-
dio de desenvolvimento dos prati-
cantes, em particular dos mais
jovens, contribuindo desta forma
para um desenvol-
vimento integral e
evitando tendências
de especialização
precoce.
- Zelar pelo cumpri-
mento dos princí-
pios enunciados
para os restantes
agentes desportivos
sobre sua tutela.
13
IX - AS ASSOCIAÇÕES, OS
CLUBES, AS
COLETIVIDADES E
SOCIEDADES DESPORTIVAS
- Permitir que os seus associados
e agentes desportivos conheçam
todos os regulamentos e regras
técnico-desportivas aplicáveis às
provas e competições.
- Tratar todos os praticantes de
modo igualmente justo e equitati-
vo.
- Estabelecer relações institucio-
nais duradouras com organiza-
ções desportivas que fomentem
boas práticas no âmbito da ética
desportiva.
- Envolver os praticantes de menor
idade, e os pais ou encarregados
de educação destes, no planea-
mento e nas decisões relativas
aos treinos e às competições que
lhes digam respeito.
- Prevenir e condenar disciplinar-
mente comportamentos antides-
portivos e antiéticos dos seus
agentes e associados desportivos.
- Desenvolver, por todos os meios,
ações e práticas relevantes no
âmbito da ética desportiva, divul-
gando-as tão bem quanto possível
em meios de comunicação inter-
nos e externos.
- Recusar e denunciar a fraude ou
manipulação de resultados, defen-
dendo sempre a verdade desporti-
va.
- Incluir nos seus estatutos e regu-
lamentos normas que consubstan-
ciem o zelo e respeito pelos valo-
res éticos no desporto, de acordo
com o Código de Ética Desportiva
Emanada pela A.F. Leiria.
- Planear e estabelecer Torneios
adequados ao estádio de desen-
volvimento dos praticantes, em
particular dos mais jovens, contri-
buindo desta forma para um de-
senvolvimento integral e evitando
tendências de especialização pre-
coce.
14
RE G U L A M E N T O
1-No decorrer da época de 2015/16,
é aplicada a utilização do Cartão
Branco/Fair Play em todos os jogos
das 2ª e 3ª fases dos campeonatos
de futebol de 7 (sub13) e de Futsal
(Infantis) da Associação de Futebol
de Leiria. No entanto, em todos os
restantes jogos de Futebol de 7 e de
5 em que houver árbitros nomeados
pela A. F. L., estes poderão mostrar
o Cartão Branco/Fair Play, sempre
que se justificar, apesar destes não
serem contabilizados para os Pré-
mios Fair Play, a atribuir no final da
época.
2-Cabe exclusivamente ao árbitro a
mostragem do Cartão Branco/Fair
Play, seguindo o seu próprio critério,
sempre que durante o jogo se obser-
ve uma ação ou comportamento
merecedora da mesma.
3-Em cada partida, não há limite de
mostragem do Cartão Branco/Fair
Play. Pode o mesmo ser mostrado
tantas vezes quantas o árbitro consi-
derar necessárias, a qualquer dos
agentes desportivos envolvidos, bem
como ao público assistente.
4-O árbitro apenas pode mostrar o
Cartão Branco/Fair Play quando o
jogo estiver parado. A mostragem do
Cartão Branco/Fair Play não deverá
interferir no decurso normal da parti-
da, nem deve alterar a duração do
jogo, pelo que deverá ser realizada e
explicada de forma simples e rápida.
5-O árbitro deverá registar todas as
mostragens do Cartão Branco/Fair
Play na Ficha de Jogo no item: Ob-
servações do árbitro. Tal como
acontece com os cartões amarelos e
vermelhos, o registo deverá conter o
nome da equipa, nome do jogador,
técnico, dirigente ou público afeto e
o motivo inerente à mostragem do
Cartão Branco/Fair Play.
6-As ações merecedoras da mostra-
gem do Cartão Branco/Fair Play que
tenham ocorrido antes ou após o
jogo deverão também constar da
Ficha de Jogo, não sendo necessá-
rio ao árbitro, nestes casos, exibir o
Cartão Branco/Fair Play.
7-O árbitro deverá avaliar o compor-
tamento do público, nomeadamente
através dos seguintes critérios:
a) Incita verbalmente a sua equipa
de forma correta e ordeira.
b) Reconhece e aceita o melhor jogo
praticado pela equipa adversária.
c) Respeita as decisões dos árbitros/
juízes/cronometristas e outros apli-
cadores das leis do jogo, treinado-
res, dirigentes e demais agentes
desportivos.
d) Tem uma relação correta e coope-
rante com o público da outra equipa.
No final dos referidos campeonatos,
serão atribuídos Prémios Fair Play às
cinco equipas que tenham recebido
mais Cartões Brancos/Fair Play. Em
situações de igualdade, serão atribuí-
dos Prémios Fair Play a todas as equi-
pas empatadas.
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Cartão branco

  • 2. A Evolução 2 Nº de Equipas Nº de Praticantes Época 2015/16 Edição e Propriedade: Associação de Futebol de Leiria Tiragem 7500 exemplares Publicação Distribuição Gratuita
  • 3. 3 REGULAMENTO DO CARTÃO BRANCO DEFINIÇÃO DE FAIR PLAY O fair play significa muito mais do que o simples respeitar das regras, porque cobre as noções de amizade, de respeito pelo outro, de espírito desportivo e um modo de pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a problemática da luta contra a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualda- de de oportunidades, a comerciali- zação excessiva e a corrupção. O fair play é um conceito positi- vo. O Código considera o desporto como uma atividade sociocultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações, contan- to que seja praticado legalmente. O desporto é também considerado como uma atividade que, se for exercida de maneira leal, permite ao indivíduo conhecer-se melhor, exprimir-se e realizar-se; desen- volver-se plenamente, adquirir uma arte e demonstrar as suas capacidades; o desporto permite uma interação social, é fonte de prazer e proporciona bem-estar e saúde. O desporto, com o seu vasto leque de clubes e voluntá- rios, oferece a ocasião de envolver -se e de tomar responsabilidades na sociedade. Além disso, o envol- vimento responsável em certas atividades pode contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade para com o meio-ambiente. AS INTENÇÕES DO CÓDIGO O Código está essencialmente centrado no fair play nas crianças e nos adolescentes, que serão os praticantes e vedetas do desporto de amanhã. No entanto, o Código dirige-se às instituições e aos adultos que têm uma influência direta ou indireta sobre o envolvi- mento e a participação dos jovens no desporto. O Código engloba a noção do direito das crianças e dos adoles- centes de praticar um desporto e dele tirar satisfação, e a noção da responsabilidade das instituições e dos adultos como promotores do fair play e garantes do respeito destes direitos.
  • 4. I - PRATICANTES DESPORTIVOS - Respeitar as regras do jogo ou da competição. - Recusar e denunciar a fraude ou manipulação de resultados, defen- dendo sempre a verdade desporti- va. - Dar sempre o melhor na competição, independente- mente do ad- versário. - Considerar os adversários desportivos como parceiros e não como inimigos, tra- tando-os com educação e cortesia. - Respeitar o seu próprio corpo, bem como o dos adversários, pre- servando-os de qualquer ofensa à sua integridade física e mental. - Repudiar a dopagem sob qual- quer forma, protegendo desse modo a sua saúde e preservando a verdade desportiva. - Reconhecer o valor dos adversá- rios e felicitá-los quando eles ga- nham o jogo ou a competição. - Não procurar desculpas ou guar- dar rancor pelo facto de ter sido derrotado mas, pelo contrário, saber utilizar a derrota como fator de melhoria. - Aprender a vencer: manter na alegria da vitória, a humildade e a simplicidade reconhecendo em cada uma delas o esforço dos vencidos. - Respeitar os outros agentes des- portivos (dirigentes, treinadores, árbitros e juízes, etc) e os espeta- dores, em todas as circunstâncias e momentos, nas competições ou fora delas, tratando-os de forma respeitosa e cortês. - Ser correto e respeitador para com as entidades que prestem os serviços desportivos. - Lembrar que à medida que se vão obtendo melhores resultados maiores serão as obrigações quanto à salvaguarda dos princí- pios do espírito desportivo, pois tornar-se-ão exemplo público de ética para todos. - Conhecer e cumprir o Código de Ética Desportiva que tenha sido aprovado pela Associação de Fu- tebol de Leiria. CÓ D I G O S D E ÉT I CA 4
  • 5. 5 II - OS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO - Transmitir aos seus filhos ou educandos o sentido e a razão de ser do desporto, bem como os seus valores, na ótica da essência do ser humano e do que o despor- to representa nas relações huma- nas, familiares e sociais. - Respeitar as decisões desporti- vas dos árbitros, juízes, cronome- tristas e outros aplicadores das leis do jogo, treinadores, dirigentes e demais agentes desportivos. - Compreender e fazer compreen- der aos seus filhos ou educandos a necessidade de, nas competições ou fora delas, praticarem os valo- res éticos. - Informar os seus filhos ou edu- candos sobre a problemática da luta contra a dopagem, nomeada- mente nos deveres e direitos dos jovens praticantes desportivos e alertar os médicos que os assis- tem para o facto de os mesmos serem praticantes desportivos. - Incutir aos seus filhos ou educan- dos o espírito de que a essência do desporto não está na atribuição e ostentação de títulos, mas sim na ideia de que a prática des- portiva constitui um excelente con- tributo para a melhoria da saúde e formação cívica dos mesmos. - Divulgar e valorizar, junto dos seus filhos ou educandos, os bons exemplos ocorridos no desporto e na vida. - Ter uma relação correta e coope- rante com os pais e encarregados de educação dos outros pratican- tes III - OS ESPECTADORES E OS ADEPTOS DESPORTIVOS - Ter um relacionamento etica- mente correto entre si e com os demais agentes desporti- vos, singulares ou coleti- vos, com os quais se rela- cionem. - Não utilizar métodos de relacionamento com os agentes desportivos, sin- gulares ou coletivos, que constituam atos que: a) Se revistam de nature- za violenta, seja ela social, psicológica ou física; b) Nos jogos ou competições des- portivas, ou fora deles, sejam ofensivos ou não respeitadores das boas práticas éticas junto dos diferentes agentes desportivos; c) Sejam ofensivos da orientação sexual, estatuto social, etnia, reli- gião e raça dos agentes desporti- vos; - Cumprir os princípios gerais ori- entadores do Código de Ética Desportiva.
  • 6. 6 IV - OS TREINADORES - Respeitar, por todas as formas e em todos os momentos, e de modo igual, os praticantes que estejam sob a sua alçada, preservando a saúde e a integridade física e mental dos mesmos. - Fomentar o desportivismo entre os praticantes, inclusive nos próprios treinos. - Respeitar as regras técnicas do desporto e contribuir para a sua me- lhoria qualitativa. - Recusar e denunciar a fraude ou manipulação de resultados, defen- dendo sempre a verdade desportiva. - Considerar os colegas de atividade como parceiros no que respeita ao desenvolvimento das modalidades desportivas que treinam. - Fomentar a saudável relação entre todos os colegas de classe. - Constituir um modelo ético para todos, sobretudo para os mais jo- vens. - Fomentar, em todos os escalões etários, os valores éticos subjacentes ao desporto e à vida. - Opor-se à utilização de quaisquer substâncias ou métodos proibidos que melhorem artificialmente o de- sempenho dos praticantes, nos ter- mos das regras antidopagem aplicá- veis, e à utilização de métodos que não estejam em conformidade com a ética médica ou com dados científi- cos consistentes. - Não empregar método de treino, práticas e regras que possam preju- dicar a saúde e o bem-estar do prati- cante, bem como avaliar, e ter em conta as etapas de crescimento e o seu estado de desenvolvimento, procurando assegurar uma adequa- da nutrição, tempos de lazer e de recuperação e uma integração do sistema com as atividades escolares e sociais. - Evitar qualquer situação que possa levar a conflitos de interesse. Enten- de-se por conflitos de interesse quando têm, ou aparentam ter, inte- resses privados ou pessoais que coloquem em causa a integridade e a independência no exercício das suas funções. - Cumprir o Código de Ética Despor- tiva que tenha sido aprovado pela A.F. Leiria. V - OS MÉDICOS E OS TÉCNI- COS DESPORTIVOS DA SAÚDE - Assegurar a privacidade dos prati- cantes, não divulgando informações médicas sem autorização específica daqueles. - Partilhar com os pais ou encarrega- dos de educação dos praticantes menores as informações e especifici- dades médicas sobre a saúde dos seus filhos ou educandos. - Fornecer aos praticantes, a todo o momento e sempre que necessário, de modo leal e fidedigno, as informa- ções de natureza médica que lhes digam respeito, nos termos da lei. - Respeitar, como salvaguarda do bem-estar, saúde e integridade física, a autonomia do praticante desportivo sobre a sua saúde. - Opor-se à utilização de quaisquer substâncias ou métodos proibidos que melhorem artificialmente o de- sempenho dos praticantes, nos ter- mos das regras antidopagem aplicá- veis, e à utilização de métodos que não estejam em conformidade com a ética médica ou com dados científicos consistentes.
  • 7. 7 - Opor-se à exigência de treinos, práticas e regras que possam preju- dicar a saúde e o bem-estar do prati- cante, bem como avaliar, e ter em conta as etapas de crescimento e o estado de desenvolvimento dos prati- cantes. - Considerar como prioridade a cura das lesões dos praticantes e a sua melhor e mais rápida recuperação recorrendo, se necessário, ao apoio de profissionais com reconhecido conhecimento e experiência sobre a matéria. VI - OS ÁRBITROS, JUIZES, CRONOMETRISTAS E DEMAIS APLICADORES DAS LEIS DO JOGO - Respeitar e fazer cumprir, com todo o rigor, as regras técnicas do jogo ou competição e contribuir para o seu desenvolvimento. - Recusar e denunciar a fraude ou manipulação de resultados, defen- dendo sempre a verdade desportiva. - Respeitar os agentes desportivos com os quais contatem, tratando-os, a todos, com a consideração devida. Exercer funções de forma integra, isenta, independente e imparcial, dando conhecimento às autoridades desportivas competentes das situ- ações que possam vir a colocar em causa esses mesmos valores. - Respeitar os colegas de atividade, fomentando a saudável e solidária relação entre todos, bem como con- tribuir para a concretização dos obje- tivos comuns à atividade desportiva que desenvolvem. - Constituir, mesmo na sua vida pri- vada, um exemplo público de modelo ético para todos, sobretudo para os mais jovens. - Ser ponderados no ajuizar das de- cisões e imparciais nos critérios de decisão. - Adotar uma postura serena, firme, justa e promotora da igualdade. - Evitar qualquer situação que possa levar a conflito de interesses. Enten- de-se por conflito de interesses quando têm, ou aparentam ter, inte- resses privados ou pessoais que coloquem em causa a integridade e a independência no exercício das suas funções. - Mostrar o cartão Branco, sempre que uma situação de fair play surja antes, durante ou após o jogo que arbitrou. - Cumprir o Código de Ética Despor- tiva que tenha sido aprovado pela A.F. Leiria.
  • 8. 8 Acumulável com outras promoções, máxi- mo 1 voucher por cliente, válido até 31 de Março de 2016, válido para compras superiores a €40
  • 9. 9
  • 10. 10 VII - OS DIRIGENTES OU GESTORES DESPORTIVOS - Pautar a sua conduta tendo em consideração primordial os interes- ses e o serviço em prol das comuni- dades, princípios vertidos no objeto dos seus estatutos - Serviço à Co- munidade. - Cumprir a lei e os Códigos de Ética Desportiva que a entidade organiza- dora e reguladora da modalidade venha a implementar na sua regula- mentação interna - Legalidade. - Ser justos e imparciais com todos os cidadãos, atuando segundo prin- cípios de neutralidade - Imparcialida- de. - Não discriminar qualquer cidadão em função da sua raça, sexo, língua, ideologias religiosas ou políticas nem pela condição social ou económica - Igualdade. - Exigir apenas aos seus associados o indispensável à sua atividade asso- ciativa - Proporcionalidade. - Atuar de acordo com o princípio da Boa Fé no interesse último da comuni- dade com vista à promoção da ativida- de desportiva e a fomentar a participa- ção de todos, a todos os níveis, do associativismo desportivo - - Pugnar pela disseminação de infor- mação relativa à atividade que pro- movem junto dos seus associados - Informação e Qualidade. - Agir sempre de forma leal, solidária e colaborante - Lealdade. - Reger-se por princípios de honestida- de e de integridade de caráter - Integri- dade. Atuar de forma responsável e com- petente empenhando-se na prosse- cução dos objetivos da instituição que integram - Responsabilidade. - Não proferir, sob qualquer forma, declarações depreciativas do mérito e do valor, das demais associações ou sociedades desportivas, bem como dos dirigentes, praticantes, treinadores, árbitros ou outros agentes desportivos. - Fomentar e louvar as boas práticas e as condutas éticas de outros diri- gentes ou gestores, praticantes, trei- nadores, árbitros e demais agentes desportivos bem como dos sócios, adeptos das associações ou socie- dades desportivas que dirigem ou gerem. - Adotar uma atitude proactiva no âmbito da luta contra a dopagem, atuando de forma preventiva, divul- gando os direitos e deveres dos pra- ticantes e do seu pessoal de apoio, bem como recusar exercer pressões sobre os profissionais (médicos ou outros) com o intuito de melhoria do rendimento desportivo dos pratican- tes e das suas equipas. - Respeitar as regras técnicas do jogo, contribuindo para a sua divul- gação, conhecimento e melhoria qualitativa. - Respeitar as decisões desportivas dos árbitros, juízes, cronometristas e demais aplicadores das leis do jogo. - Não praticar atos ou omitir ações, tais como prestar declarações públi- cas, que propiciem ou constituam meios que incentivem ou favoreçam a prática de atos atentatórios do espírito desportivo, ou discriminação contra qualquer agente desportivo. - Inibir-se de valorizar excessivamen- te, sobretudo, nos escalões mais jovens, a atribuição e ostentação de títulos como objetivo primário ou essencial de qualquer jogo ou competição despor- tiva.
  • 11. 11 - Em articulação com os treinado- res não permitir treinos, práticas e regras que possam prejudicar a saúde e o bem-estar do praticante, bem como avaliar, e ter em conta as etapas de crescimento e o seu estado de desenvolvimento, pro- curando assegurar uma adequada nutrição, tempos de lazer e de recuperação e uma integração do sistema com as atividades escola- res e sociais. - Recusar e denunciar a fraude ou manipulação de resultados, defen- dendo sempre a verdade desporti- va. - Evitar qualquer situação que possa levar a conflito de interes- ses. Entende-se por conflito de interes- ses quando têm, ou aparentam ter, interesses privados ou pesso- ais que coloquem em causa a integridade e a independência no exercício das suas funções.
  • 12. 12 VIII - A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LEIRIA - Implementar, no seu ordenamen- to jurídico interno, regulamentos e normas de conteúdo ético. - Fomentar práticas que contribuam para a democraticidade e a transparência de todos os atos prati- cados no seu seio. - Recusar e denunci- ar a fraude ou mani- pulação de resulta- dos, defendendo sempre a verdade desportiva. - Criar um Conselho de Ética Desportiva que reconheça os atos de boa conduta ética dos agentes desportivos que se relacionem com a modalidade desportiva (praticantes, clubes, associações desportivas, entre outros), que crie formas de asse- gurar o respeito pelos princípios da ética desportiva e sancione as infrações referentes aos atos de desrespeito e violação dos princí- pios da ética desportiva. - Efetuar campanhas sobre os valores éticos no desporto, divul- gando-as tão adequadamente quanto possível, em meios de comunicação internos e externos. - Estabelecer relações institucio- nais duradouras com organiza- ções desportivas que fomentem boas práticas no âmbito da ética desportiva. - Incluir nos seus Estatutos ou Regulamentos normas que preve- jam o dever de, na tomada de posse para qualquer cargo, os cidadãos empossados se vincula- rem a respeitar as regras do Códi- go de Ética Desportiva ou de qual- quer Código idêntico criado no seio desta Associação. - Planear e estabelecer quadros competitivos adequados ao está- dio de desenvolvimento dos prati- cantes, em particular dos mais jovens, contribuindo desta forma para um desenvol- vimento integral e evitando tendências de especialização precoce. - Zelar pelo cumpri- mento dos princí- pios enunciados para os restantes agentes desportivos sobre sua tutela.
  • 13. 13 IX - AS ASSOCIAÇÕES, OS CLUBES, AS COLETIVIDADES E SOCIEDADES DESPORTIVAS - Permitir que os seus associados e agentes desportivos conheçam todos os regulamentos e regras técnico-desportivas aplicáveis às provas e competições. - Tratar todos os praticantes de modo igualmente justo e equitati- vo. - Estabelecer relações institucio- nais duradouras com organiza- ções desportivas que fomentem boas práticas no âmbito da ética desportiva. - Envolver os praticantes de menor idade, e os pais ou encarregados de educação destes, no planea- mento e nas decisões relativas aos treinos e às competições que lhes digam respeito. - Prevenir e condenar disciplinar- mente comportamentos antides- portivos e antiéticos dos seus agentes e associados desportivos. - Desenvolver, por todos os meios, ações e práticas relevantes no âmbito da ética desportiva, divul- gando-as tão bem quanto possível em meios de comunicação inter- nos e externos. - Recusar e denunciar a fraude ou manipulação de resultados, defen- dendo sempre a verdade desporti- va. - Incluir nos seus estatutos e regu- lamentos normas que consubstan- ciem o zelo e respeito pelos valo- res éticos no desporto, de acordo com o Código de Ética Desportiva Emanada pela A.F. Leiria. - Planear e estabelecer Torneios adequados ao estádio de desen- volvimento dos praticantes, em particular dos mais jovens, contri- buindo desta forma para um de- senvolvimento integral e evitando tendências de especialização pre- coce.
  • 14. 14 RE G U L A M E N T O 1-No decorrer da época de 2015/16, é aplicada a utilização do Cartão Branco/Fair Play em todos os jogos das 2ª e 3ª fases dos campeonatos de futebol de 7 (sub13) e de Futsal (Infantis) da Associação de Futebol de Leiria. No entanto, em todos os restantes jogos de Futebol de 7 e de 5 em que houver árbitros nomeados pela A. F. L., estes poderão mostrar o Cartão Branco/Fair Play, sempre que se justificar, apesar destes não serem contabilizados para os Pré- mios Fair Play, a atribuir no final da época. 2-Cabe exclusivamente ao árbitro a mostragem do Cartão Branco/Fair Play, seguindo o seu próprio critério, sempre que durante o jogo se obser- ve uma ação ou comportamento merecedora da mesma. 3-Em cada partida, não há limite de mostragem do Cartão Branco/Fair Play. Pode o mesmo ser mostrado tantas vezes quantas o árbitro consi- derar necessárias, a qualquer dos agentes desportivos envolvidos, bem como ao público assistente. 4-O árbitro apenas pode mostrar o Cartão Branco/Fair Play quando o jogo estiver parado. A mostragem do Cartão Branco/Fair Play não deverá interferir no decurso normal da parti- da, nem deve alterar a duração do jogo, pelo que deverá ser realizada e explicada de forma simples e rápida. 5-O árbitro deverá registar todas as mostragens do Cartão Branco/Fair Play na Ficha de Jogo no item: Ob- servações do árbitro. Tal como acontece com os cartões amarelos e vermelhos, o registo deverá conter o nome da equipa, nome do jogador, técnico, dirigente ou público afeto e o motivo inerente à mostragem do Cartão Branco/Fair Play. 6-As ações merecedoras da mostra- gem do Cartão Branco/Fair Play que tenham ocorrido antes ou após o jogo deverão também constar da Ficha de Jogo, não sendo necessá- rio ao árbitro, nestes casos, exibir o Cartão Branco/Fair Play. 7-O árbitro deverá avaliar o compor- tamento do público, nomeadamente através dos seguintes critérios: a) Incita verbalmente a sua equipa de forma correta e ordeira. b) Reconhece e aceita o melhor jogo praticado pela equipa adversária. c) Respeita as decisões dos árbitros/ juízes/cronometristas e outros apli- cadores das leis do jogo, treinado- res, dirigentes e demais agentes desportivos. d) Tem uma relação correta e coope- rante com o público da outra equipa. No final dos referidos campeonatos, serão atribuídos Prémios Fair Play às cinco equipas que tenham recebido mais Cartões Brancos/Fair Play. Em situações de igualdade, serão atribuí- dos Prémios Fair Play a todas as equi- pas empatadas.