1. DECRETO Nº 12.744 DE 12 DE ABRIL DE 2011
Revoga o Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998, que dispõe sobre a necessidade de
definição da poligonal do Parque Estadual Morro do Chapéu e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no
art. 105, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 13 da Lei n°
9.985, de 18 de julho de 2000, e
considerando que compete ao Estado, nos termos do artigo 214,VI, da Constituição Estadual,
definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
considerando que o Estado da Bahia reconheceu a área de terra descrita no Decreto n° 7.413/98
como de utilidade pública, sem entretanto ter efetivado sua desapropriação;
considerando a necessidade de realização de estudos técnicos ambientas que subsidiem a
definição da poligonal do referido Parque Estadual;
considerando tratar-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, conforme art. 74, I,
da Lei n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam revogadas as disposições do Decreto n° 7.413, de 17 de agosto
de 1998, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual Morro do Chapéu.
Art. 2º - Fica a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA responsável pela
elaboração de estudos técnicos ambientais na área, a fim de subsidiar a definição da nova
poligonal do Parque Estadual Morro do Chapéu, inclusive das áreas integrantes do Monumento
Natural Cachoeira de Ferro Doido e da Cachoeira do Agreste.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente