2. Sumário
Módulo 1 - O que é o Programa Bolsa Família? ........................ página 4
Módulo 2 - Os Compromissos do SUS com o PBF ................... página 9
Módulo 3 - Gestão do Programa Bolsa Família ......................... página 15
Módulo 4 - Sistema de Gestão do Bolsa Família ....................... página 19
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3. Bem-vindo (a) ao curso Bolsa Família!
Este curso é composto de 4 módulos, no qual você conhecerá:
• O que é o programa “Bolsa Família”;
• O Bolsa Família na Saúde;
• A Gestão do Bolsa Família;
• O Sistema do Bolsa Família.
Para facilitar o seu estudo, o conteúdo está disponível em formato PDF. Porém,
para garantir a conclusão do curso, é necessário que, além de estudar este
material, você preencha a avaliação final disponível no ambiente do curso.
Lembre-se que existe prazo para a realização da avaliação, assim como para a
impressão do certificado.
Bom estudo!
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4. Módulo 1 – O que é o Programa Bolsa Família?
O Bolsa Família é o maior e mais ambicioso programa de transferência de
renda da história do Brasil. Ele nasceu para enfrentar o maior desafio da
sociedade brasileira, que é o de combater a fome e a miséria, e promover a
emancipação das famílias com baixa renda do país.
Através do Programa Bolsa Família, o governo federal concede mensalmente
benefícios em dinheiro para famílias mais necessitadas.
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de
renda às famílias pobres e extremamente pobres. O recebimento do benefício
é vinculado a compromissos (condicionalidades) nas áreas de Saúde e
Educação, com a finalidade de promover o acesso das famílias aos direitos
sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.
O Bolsa família integra a estratégia Fome Zero, que visa assegurar o direito
humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e
nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a
conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
Entre as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, são consideradas
famílias com perfil saúde aquelas que tenham entre seus membros: mulheres
entre 14 e 44 anos completos e crianças menores de 7 anos.
O Programa Bolsa Família seleciona as famílias com base nas informações
inseridas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadUnico).
O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados que tem como objetivo
identificar todas as famílias em situação de baixa renda no país.
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5. Critérios de Seleção
Cada município tem uma estimativa de famílias com baixa renda, considerada
como a meta de atendimento do Programa naquele território, baseada em uma
metodologia desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com base nas informações inseridas no CadÚnico são selecionadas as
famílias que serão incluídas no Programa a cada mês.
O critério principal é a renda per capita da família e são incluídas primeiro as
famílias com a menor renda.
Podem fazer parte do Programa Bolsa Família as famílias com renda mensal
de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente
cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Atenção!
O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no
Programa e o recebimento do benefício.
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6. Legislação
O PBF foi instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e
regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. A Portaria
Interministerial nº 2.509, de 18 de novembro de 2004, por sua vez, dispõe
sobre atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de
saúde relativas ao cumprimento das condicionalidades das famílias
beneficiárias.
O Programa Bolsa Família está previsto na seguinte legislação:
• Lei Nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004
• Decreto Nº 5.209, de 17 de setembro de 2004
• Decreto Nº 6.917, de 30 de julho de 2009
• Medida Provisória Nº 132, de 20 de outubro de 2003
• Portaria Interministerial Nº 2.509, de 18 de novembro de 2004
• Portaria Nº 76, de março de 2008
• Portaria Nº 66 de 3 de março de 2008
A legislação pode ser encontrada na seguinte página:
http://nutricao.saude.gov.br
Condicionalidades
Para manter o auxílio Bolsa Família é necessário o cumprimento de
condicionalidades.
As condicionalidades são os compromissos mútuos assumidos pelo poder
público e pelas famílias nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
Educação: freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes
entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e
desenvolvimento para crianças menores de sete anos de idade; e pré-natal das
gestantes.
Assistência Social: freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco
ou retiradas do trabalho infantil.
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7. Intersetorialidade
O Bolsa Família é um programa intersetorial, pois consiste em oferecer ações
que atendam as necessidades das famílias em áreas como acesso ao
conhecimento, acesso ao trabalho e renda e melhoria da qualidade de vida.
O que você aprendeu nesta lição?
1) Você sabe responder qual é o objetivo do Programa Bolsa Família?
(a) Repassar somente o recurso financeiro para as famílias
beneficiárias.
(b) Promover acesso das famílias aos direitos sociais básicos - saúde,
alimentação, educação e assistência social.
2) Analise o caso abaixo:
A Dona Maria Alice, moradora do município de Juazeiro, procurou uma unidade
básica de saúde para solicitar informações sobre como participar do Programa
Bolsa Família, em conversa com um profissional verificou-se o seguinte perfil
da sua família:
• Mulher (mãe) de 39 anos, do lar.
• Homem (pai) de 47 anos, trabalhador rural com renda mensal de R$
400,00.
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8. • Adolescente do sexo masculino de 15 anos, estudante.
• Criança do sexo feminino com 6 anos.
Qual a informação correta que o profissional da unidade básica de saúde
deveria informar a Dona Maria Alice sobre o Programa?
(a) Procurar a secretária de saúde, para realizar o cadastramento para o
recebimento do Beneficio do Programa Bolsa Família.
(b) Solicitar que a família procure a Assistência Social do município ou a
Secretaria responsável por incluir seus dados no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), para a família
participar do processo de seleção do Programa.
(c) Solicitar que a família procure a Assistência Social do município para
incluir seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadUnico), para que a família receba de imediato o
beneficio do Programa.
3) A renda per capita dessa família se enquadra no critério de seleção do
Cadastro Único para Programas Sociais(CadÚnico)?
(a) Sim
(b) Não
4) Caso essa família seja incluída no Programa Bolsa Família, quem das
pessoas abaixo tem condicionalidades a cumprir?
(a) Mulher de 39 anos.
(b) Homem de 47 anos.
(c) Adolescente do sexo masculino de 15 anos.
(d) Criança do sexo feminino com 6 anos.
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9. Módulo 2 – Os Compromissos do SUS com o PBF
O objetivo do SUS no PBF é garantir o atendimento dessas famílias na
área de saúde, e não apenas registrar os dados das condicionalidades.
Isto significa que o objetivo do SUS neste programa é garantir o atendimento
destas famílias na área de Saúde, e não apenas registrar os dados das
condicionalidades!
Ao Ministério da Saúde, cabe o acompanhamento de famílias beneficiárias com
perfil saúde, definindo atribuições para as três esferas do SUS e as regras para
oferta e o monitoramento das ações desse setor.
As secretarias municipais, estaduais e o Ministério da Saúde possuem
competências próprias:
Secretarias Municipais de Saúde:
• Participar da coordenação intersetorial do Programa;
• Implantar, realizar e informar semestralmente o acompanhamento das
famílias na Saúde (ações básicas de saúde);
• Analisar os dados do estado nutricional dos beneficiários do programa;
• Promover atividades educativas sobre nutrição;
• Capacitar as equipes de Saúde sobre o Programa;
• Informar ao responsável pelo CadÚnico alterações de dados das
famílias, como por exemplo, óbitos ou mudança de endereço.
Secretarias Estaduais de Saúde:
• Participar da coordenação intersetorial do Programa;
• Oferecer apoio técnico e realizar capacitação para os municípios;
• Divulgar as normas do Programa em consonância com o MS;
• Analisar os dados de acompanhamento visando constituir diagnóstico
para subsidiar as decisões estaduais.
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10. Ministério da Saúde:
• Estabelecer e divulgar aos Estados e Municípios diretrizes técnicas;
• Manter em funcionamento os aplicativos do Sistema de Informação;
• Analisar os dados nacionais consolidados do Programa.
O acompanhamento das famílias no SUS foi assumido pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios por meio do Pacto pela Vida. (Portaria GM/MS N°
325, de 21 /02/2008 e Portaria GM/MS N° 48, de 12/01/2009).
Pacto pela Vida constitui um conjunto de compromissos da saúde que
tornam-se prioridades dos três entes federativos.
Prioridades do Pacto pela Vida (Portaria GM/MS N° 325, de 21 /02/2008 –
art. 1º):
I - atenção à saúde do idoso;
II - controle do câncer de colo de útero e de mama;
III - redução da mortalidade infantil e materna;
IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e
endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza,
hepatite e aids;
V - promoção da saúde;
VI - fortalecimento da atenção básica;
VII - saúde do trabalhador;
VIII - saúde mental;
IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas
com deficiência;
X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e
XI - saúde do homem.
Pacto pela Saúde
Área prioritária: Fortalecimento da Atenção Básica (Art. 1º - Item VI)
Objetivo: Melhorar o acompanhamento das condicionalidades do setor
saúde no PBF.
Indicador: Percentual de famílias com perfil saúde beneficiárias do PBF
acompanhadas pela atenção básica.
Fonte: Sistema de Gestão do Bolsa Família na Saúde
Tipo de indicador: Complementar
Esfera de pactuação: União/Estados/Distrito Federal/Municípios
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11. O Programa Bolsa Família na Saúde também está relacionado à Política de
Atenção Básica (PNAB).
São características do Processo de trabalho das Equipes de Atenção Básica
segundo a PNAB:
“Desenvolvimento de ações
focalizadas sobre os grupos
de risco e fatores de risco
comportamentais, alimentares
e/ou ambientais, com a
finalidade de prevenir o
aparecimento ou a manutenção
de doenças e danos evitáveis”.
Isso significa que as equipes de saúde da atenção básica são responsáveis por
acompanhar a saúde das famílias beneficiárias do Bolsa Família, com perfil
saúde, ajudando a prevenir doenças e manter um bom estado de saúde.
É de responsabilidade do SUS para com as famílias beneficiárias do Programa:
• o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil por meio
da vigilância alimentar e nutricional;
• a vacinação para crianças menores de 7 anos;
• a assistência pré-natal e pós-parto.
Chamamos “famílias beneficiárias com perfil saúde” aquelas que têm entre
seus membros:
Essas famílias têm um perfil que demanda ações de saúde apropriadas e
oportunas, por isso constam no mapa de acompanhamento da saúde.
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12. Entre os membros das famílias com perfil saúde, alguns têm condicionalidades
a serem registradas pelo setor saúde.
O objetivo das condicionalidades é assegurar o acesso dos beneficiários do
Programa Bolsa Família (PBF) às políticas sociais básicas de saúde, educação
e assistência social e, dessa forma, promover a melhoria da situação dessas
pessoas.
Crianças menores de 7 anos: manter a vacinação em dia, de acordo com o
calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde, e realizar o acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento (pesar e medir).
Os protocolos do SISVAN auxiliam no acompanhamento das condicionalidades e
podem ser consultados on line:
• Protocolos acompanhamento do estado nutricional:
http://nutricao.saude.gov.br/documentos/protocolo_sisvan.pdf e
http://nutricao.saude.gov.br/documentos/orientacoes_basicas_sisvan.pdf
• Calendário de vacinação:
http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462
Gestantes: Realizar o pré-natal (comparecer às consultas) e o acompanhamento
do estado nutricional (pesar e medir), conforme normas dos Ministério da Saúde.
Os protocolos para acompanhamento podem ser consultados on line:
• Protocolo acompanhamento do pré-natal no SUS:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_puerperio_2006.pdf
• Protocolos acompanhamento do estado nutricional:
http://nutricao.saude.gov.br/documentos/protocolo_sisvan.pdf e
http://nutricao.saude.gov.br/documentos/orientacoes_basicas_sisvan.pdf
E as famílias que estiverem em situação de descumprimento das
condicionalidades?
É muito importante que se perceba que essas famílias estão em situação de
maior vulnerabilidade social, merecendo um olhar atento e conjunto das áreas
de saúde, educação e assistência social. Além disso, é preciso evitar o
julgamento prévio da família, sem conhecer a situação em que está inserida e
os motivos que a levam a descumprir as condicionalidades ou rejeitar a oferta
de ações de saúde ou de outras áreas.
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13. É necessário registrar os seguintes dados sobre o acompanhamento de
saúde:
Gestantes Crianças menores de 7 anos
-data do atendimento -data do atendimento
-peso -peso
-altura -altura
-DUM -aleitamento materno
-situação "Gestante" -vacinação
-situação de cumprimento do pré-natal
Atenção!
As mulheres de 14 a 44 anos completos devem ser acompanhadas porque
não sabemos se estão gestantes. Nesse caso, deve ser registrado a data
da visita, o peso e altura (se possível) e a situação (não gestante ou sem
informação).
Acompanhar as famílias e registrar o acompanhamento das condicionalidades
é importante não apenas para preencher mapas e sistemas.
O acompanhamento É FUNDAMENTAL para garantir o acesso das famílias
mais necessitadas às ações preventivas de saúde mais importantes.
Realizar ATIVIDADES EDUCATIVAS sobre saúde e nutrição voltadas às
famílias beneficiárias também é responsabilidade da atenção básica!
O Manual para os Agentes Comunitários de Saúde - Alimentação e Nutrição
para as Famílias do Programa Bolsa Família traz orientações sobre o tema:
http://nutricao.saude.gov.br/documentos/manual_acs.pdf
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14. Vamos Praticar?
1) Marque com um X a esfera de Gestão de cada competência:
Secr. Secr. Ministério Competências
Municipais Estaduais da Saúde
de Saúde de Saúde
Capacitar as equipes de Saúde
sobre o Programa.
Divulgar as normas do Programa em
consonância com o MS.
Analisar os dados nacionais
consolidados do Programa.
Analisar os dados de
acompanhamento visando constituir
diagnóstico para subsidiar a
decisões estaduais.
Promover atividades educativas
sobre nutrição.
Capacitar os municípios sobre o
Programa na Saúde.
2) Você sabe qual a frequência necessária de se registrar as condicionalidades
de saúde?
(a) Diária
(b) Semanal
(c) Mensal
(d) Bimestral
(e) Semestral
(f) Anual
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15. Módulo 3 – Gestão do Programa Bolsa Família
Com o objetivo de melhorar as condições de vida dos cidadãos que se
encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, o Programa Bolsa
Família promove ações intersetoriais que repercutem no acesso aos direitos
sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Na Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), as famílias
beneficiárias do Programa deverão ser assistidas na Atenção Básica de Saúde
por uma Equipe de Saúde da Família ou por uma Unidade Básica de Saúde.
É papel do SUS ofertar as ações de saúde para as famílias. Desse modo é
fundamental que a equipe esclareça à família sobre a sua participação no
cumprimento das ações que compõem as condicionalidades do Programa
Bolsa Família, deixando-a ciente de suas responsabilidades na melhoria de
suas condições de saúde e nutrição.
Para que as ações de saúde sejam realizadas para estas famílias no município,
a Secretaria Municipal de Saúde deverá:
• Ofertar as ações básicas de saúde para as famílias beneficiárias do
Programa;
• Coordenar a gestão do Programa no âmbito da Saúde;
• Atuar de forma intersetorial, inclusive com o controle social, da gestão
do Programa do Bolsa Família.
* Estas informações estão descritas no Decreto N° 5.209, de 17/09/2004 e na
Portaria Interministerial MDS e MS N° 2.509, de 18/11/2004.
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16. Das atribuições designadas à Secretaria Municipal de Saúde é papel:
- do coordenador técnico do programa na saúde:
• Registrar seus dados e mantê-los atualizados no Cadastro de
Coordenadores da Saúde;
• Participar da coordenação intersetorial do Programa prevista no art. 14
do Decreto no. 5.209, de 2004;
• Coordenar o processo de inserção (digitação) e atualização das
informações de acompanhamento das famílias do Programa, com perfil
saúde, no Sistema de Informações do Programa Bolsa Família na
Saúde;
• Participar das capacitações regionais, estaduais ou nacionais e
capacitar as equipes de saúde para o acompanhamento das famílias no
Programa;
• Distribuir as equipes de saúde, a cada vigência, os mapas de
acompanhamento extraídos do Sistema de Informações do Bolsa
Familia na Saúde;
• Apoiar as equipes de saúde no estimulo e mobilização as famílias para a
realização das ações de Saúde;
• Providenciar a inserção (digitação) dos dados no sistema informatizado
do Programa Bolsa Família na Saúde em tempo prévio conforme
calendário de vigências;
• Informar ao órgão municipal responsável pelo Cadastramento Único
qualquer alteração identificada sobre os dados cadastrais das famílias
beneficiárias pelo Programa.
Calendário de Vigências
Vigência Prazo para envio dos dados
1º semestre Até 30 de junho
2º semestre Até 31 de dezembro
- das equipes de saúde da atenção básica:
• Realizar as ações básicas de saúde preconizadas para as famílias;
• Participar de capacitações sobre o Programa;
• Estimular e mobilizar as famílias para a realização das ações de Saúde;
• Registrar nos mapas, disponibilizados pelo coordenador e/ou técnico do
Programa na Saúde, o acompanhamento das famílias com perfil Saúde,
1 vez a cada semestre, que é o período de vigência;
• Informar ao coordenador do Programa na Saúde qualquer alteração
identificada sobre os dados cadastrais das famílias beneficiárias pelo
Programa;
• Realizar atividades educativas na atenção básica sobre saúde e
nutrição para as famílias;
• Participar de atividades promovidas em parcerias com órgãos e
instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-
16
17. governamentais para realização de atividades complementares ás
famílias atendidas no Programa.
Para contribuir na melhoria da gestão e das ações do Programa na Saúde a
coordenação municipal da saúde poderá:
• Estabelecer parcerias com órgãos e instituições
municipais, estaduais e federais, governamentais
e não-governamentais para realização de
atividades complementares ás famílias atendidas
no Programa;
• Promover atividades educativas na atenção
básica sobre saúde e nutrição;
• Utilizar os dados do acompanhamento dessas
famílias, que estão em situação de maior risco
social, para planejar ações na saúde e em outras
áreas que levem a melhoria das condições de
vida e o desenvolvimento dessas famílias.
Atenção!
As Instâncias de Controle Social, bem como os Conselhos de Saúde e de
Segurança Alimentar e Nutricional têm um importante papel na gestão do
Programa.
Os Conselhos podem ser parceiros no Programa, nesse sentido cabe a
eles:
• Acompanhar a oferta dos serviços públicos de atenção à saúde e
nutrição das famílias beneficiárias;
• Articular com os conselhos de políticas locais (assistência social;
educação e outros) para assegurar a oferta desses serviços;
• Analisar o resultado do acompanhamento das famílias;
• Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social
que envolve as ações para os beneficiários principalmente os que
estão com dificuldade de cumprir as condicionalidades.
* Estas informações estão na portaria GM/MDS N° 321, de 29/09/2008.
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18. Vamos Praticar?
1) Associe cada competência ao seu responsável:
(1) Coordenador técnico do programa na saúde
(2) Equipes de saúde da atenção básica
(3) Instâncias de controle social
( ) Capacitar as equipes de saúde para o acompanhamento das famílias no
Programa.
( ) Participar de capacitações municipais sobre o Programa.
( ) Distribuir às equipes de saúde, a cada vigência, os mapas de
acompanhamento extraídos do Sistema de Informações do Bolsa Família na
Saúde.
( ) Realizar atividades educativas na atenção básica sobre saúde e nutrição
para as famílias.
( ) Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social que envolve
as ações para os beneficiários do Programa.
( ) Providenciar a inserção dos dados no sistema informatizado do Programa
na Saúde em tempo prévio ao final da vigência.
( ) Participar das capacitações regionais, estaduais ou nacionais e capacitar
as equipes de saúde para o acompanhamento das famílias no Programa.
( ) Participar da coordenação intersetorial do Programa prevista no art. 14 do
decreto nº 5209, de 2004.
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19. Módulo 4 – Sistema de Gestão do Bolsa Família
O sistema de gestão do Bolsa Família é o único instrumento disponível para
registro das condicionalidades do setor saúde do Programa Bolsa Família.
Ele propiciará uma série de dados que serão subsídios para a qualificação da
gestão das ações do Programa Bolsa Família na Saúde.
O sistema pode ser acessado pelos endereços:
http://bolsafamilia.datasus.gov.br, http://bfa.datasus.gov.br, ou ainda, pelo
Portal da Alimentação e Nutrição http://nutricao.saude.gov.br, link “Bolsa
Família”.
O atendimento aos usuários é realizado por técnicos da Coordenação-Geral da
Política de Alimentação e Nutrição – CGPAN, através dos telefones: (61) 3306-
8015 e 3306-8017 ou pelo e-mail bfasaude@saude.gov.br.
A tela principal apresenta as informações sobre o Programa Bolsa Família e o
contato dos Gestores.
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20. O acesso ao Sistema de Gestão é realizado através da opção “Acesso
restrito”. Informe no campo “Usuário” o código do IBGE do município e no
campo “Senha” a senha geral do município.
O sistema também permite senhas individuais, mas, para isso, o Coordenador
do Programa na Saúde deve cadastrar os demais usuários utilizando o perfil de
administrador.
Caso o sistema retorne a Mensagem “Usuário ou Senha informados estão
inválidos” ou se você esqueceu sua senha, entre em contato com a
regional DATASUS.
20
21. Na tela principal do sistema, na barra esquerda, estão disponíveis os links para
suas principais funcionalidades. A opção “Início” direciona o usuário à primeira
tela do sistema e a opção “Desconectar” deve ser utilizada sempre que o
usuário quiser sair do sistema com segurança.
Na área central serão apresentadas informações gerais sobre o desempenho
do município no acompanhamento das condicionalidades do Programa e
informações gerais.
Os valores apresentados são referentes ao acompanhamento na vigência
atual.
21
22. Para atualizar a senha de acesso ao sistema do município, clique na opção
“troca de senhas”e preencha os campos solicitados.
A opção “Gerenciadores” permite incluir/excluir EAS para trabalho no sistema
e corrigir a ortografia incorreta de Bairro do município.
22
23. A opção “Visualiza EAS” permite selecionar, dentre todos EAS do
município (janela da esquerda), aqueles que estarão disponíveis para
trabalho no sistema (janela da direita).
Na lista da direita estão os estabelecimentos visíveis nas listas de seleção
de EAS do site; na lista da esquerda estão os estabelecimentos que não
aparecem na lista.
Para mover os estabelecimentos, selecione-o(s) e clique na seta Mover
para esquerda, ou na seta Mover para direita.
A opção “Nomes de Bairros” permite o acerto ortográfico dos bairros dos
municípios com escrita incorreta.
Para fazer a alteração, selecione o bairro na lista . Digite o novo nome para o
bairro(s) selecionado(s) na caixa de texto da direita. Clique no Botão Atualizar.
Atenção: O objetivo principal desta funcionalidade é o acerto ortográfico dos
bairros escritos com grafia incorreta, que são oriundos do CADUNICO,
facilitando a emissão de relatórios por bairros e mapas de acompanhamento do
município no sistema Bolsa Família.
É possível alterar até 5 bairros por vez.
23
24. Na barra da esquerda, a opção Vincular famílias a EAS possibilita estabelecer
uma ligação entre as famílias sem vínculo a algum EAS.
A pesquisa por NIS agiliza a busca, pois procura uma única família por vez.
Deve-se digitar o NIS do (a) responsável e clicar em Pesquisar.
A pesquisa por Bairro e/ou EAS deverá ser utilizada quando não houver
conhecimento do NIS. Esses modos de pesquisa são mais lentos.
Deve-se selecionar o bairro e/ou EAS na caixa de opções. Selecione Famílias
não vinculadas EAS para pesquisar somente famílias ainda sem vínculo com
EAS. Selecione Famílias não vinculadas Área/Micro Área/Profissional para
pesquisar somente famílias ainda sem vínculo com Área/Micro
Área/Profissional.
A família só perde o vínculo com EAS se for identificada alteração em seus
dados cadastrais no início da vigência ou se houver alteração do EAS no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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25. A opção “Reintegrar Mulheres” é um módulo que permite reintegrar mulheres
que foram acompanhadas em vigências anteriores como “Não pode ser
gestante”.
25
26. A opção “Mapa de Acompanhamento” está dividida em 3 modos de pesquisa:
Mapa por Bairro, Mapa por Estabelecimento de Saúde e Mapa por Família.
Para gerar um mapa, selecione a opção desejada e clique no botão
“Pesquisar”.
Para minimizar o esforço de impressão dos mapas de acompanhamento,
estará disponível para download, arquivo(s) no formato PDF contendo os
mapas de acompanhamento do seu município ordenados por bairro.
É importante ressaltar que esse arquivo somente é gerado no início da
vigência, portanto, não sofrerá alterações.
Para gerar os mapas bairro por bairro é obrigatória a seleção de um bairro.
Todos os bairros que aparecem na lista têm pelo menos uma família a ser
acompanhada.
Para imprimir mapas de um determinado logradouro (rua, quadra, conjunto,
etc.) selecione primeiro o bairro e depois, selecione na opção “Logradouro”, a
opção desejada.
O filtro “Clique aqui para somente família não vinculada a EAS” retornará
mapas contendo somente famílias que ainda não tenham ou perderam o
vínculo com EAS. Essa opção poderá ser utilizada sempre que os mapas forem
gerados por EAS para ter a certeza que nenhuma família será esquecida no
processo de acompanhamento.
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27. O filtro “Tipo de Família” retornará mapas de acordo com a composição
familiar, ou seja, todas as famílias, famílias que tenham crianças menores de
sete anos e famílias somente com mulheres.
A opção “Situação de Acompanhamento” filtra os registros de acordo com o
status atual de acompanhamento de cada família.
A opção “Quantidade de Mapas por Página” permite selecionar a quantidade
de mapas a serem gerados por página, porém, é bom estar atento ao número
de páginas geradas.
Se a opção “Ordenar por Responsável” for selecionada, os mapas serão
gerados por ordem alfabética de nome do responsável, caso contrário, a ordem
será alfabética por nome de logradouro.
A opção “Deseja gerar código para os Mapas?” cria mapas codificados com
o objetivo de facilitar a digitação dos acompanhamentos.
Selecione o formato do arquivo a ser gerado clicando nos botões “Gerar
HTML” ou “Gerar PDF”. O botão “Exibir as Legendas” mostra uma página
com as informações técnicas do Mapa.
Para evitar que alguma família fique de fora dos mapas gerados por EAS, verifique
antes se existem famílias não vinculadas a EAS, faça os vínculos ou gere os
mapas por bairros dessas famílias. Para gerar Mapas de Acompanhamento por
Estabelecimento de Saúde é obrigatória a seleção de um EAS. Todos os EAS que
aparecem na lista estão cadastrados no sistema do CNES do MS e podem ou não
ter famílias para acompanhamento. O filtro “Somente Públicos” quando
selecionado bloqueia a exibição na lista de EAS privados.
27
28. Para gerar um Mapa de uma única família, informe de preferência no campo
“Pesquisa por NIS” o NIS da(o) responsável e depois clique no botão
“Pesquisar”. Caso o NIS esteja cadastrado no banco de dados, o sistema
deverá gerar o mapa contendo a lista dos membros da família a serem
acompanhados pela saúde.
No Mapa de Acompanhamento devem ser preenchidos os seguintes campos:
• Estabelecimento de Atenção à Saúde que realizou o acompanhamento e
o referido código do CNES.
• Nome do Profissional de Saúde responsável pelos acompanhamentos.
• Para as mulheres não gestantes é fundamental preencher o campo
referente à situação gestacional (Não gestante, Não pode ser gestante ou
sem informação).
• Para as gestantes é fundamental preencher os campos Peso, Estatura,
DUM, situação gestacional e cumprimento do pré-natal.
• Para as crianças é fundamental preencher os campos Peso, Estatura,
Vacinação em dia e tipo de Aleitamento Materno.
28
29. Na barra esquerda, a opção “Acompanhamento” é a funcionalidade que
possibilita a digitação das informações coletadas pelos profissionais de saúde
nos Mapas de Acompanhamento.
Informe o NIS da(o) responsável ou o código do Mapa e clique no botão
“Pesquisar”. Caso o mapa de acompanhamento tenha sido gerado com código
o sistema retornará uma lista com os nomes das(os) responsáveis pelas
famílias impressas no referido mapa. Essa funcionalidade elimina a
necessidade de digitar NIS por NIS das famílias para registrar o
acompanhamento.
Preencha os campos de acordo de acordo com as informações constantes do
Mapa de Acompanhamento. Os campos serão habilitados para digitação
quando for selecionado em “Família Localizada” a opção “SIM”. O botão
“Confirmar” será habilitado quando for selecionado em “Família Localizada”
as opções “SIM” ou ”NÃO”.
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30. A tela de confirmação apresenta o resultado do acompanhamento da família
em relação às informações digitadas. Apresenta também, a caixa de seleção
de prováveis ocorrências que podem ter dificultado o acompanhamento da
família. Essas ocorrências variam de acordo com a situação de
acompanhamento.
1) Família não acompanhada:
Ocorre quando nenhum dos membros da família, listados no mapa de
acompanhamento, foram acompanhados.
Nesse momento é possível informar se houve alguma ocorrência que dificultou
ou inviabilizou o acompanhamento, porém, as opções variam de acordo com o
resultado do acompanhamento. Para concluir o acompanhamento clique no
botão “Acompanhar”.
Para ter certeza de que sua digitação foi concluída com sucesso, acesse o
relatório estatístico “Famílias Acompanhadas Pela Saúde no Programa Bolsa
Família”. Se não houver alteração dos valores, verifique as alternativas a
seguir:
• Se o seu computador está conectado a uma rede, solicite ao técnico
responsável que seja feita uma análise no ambiente pois o mesmo
pode estar com restrições de acesso ou sistemas desatualizados;
• Faça a mesma digitação em outro computador;
• Atualize a versão do Internet Explorer para a mais recente;
• Atualize a versão do Mozilla Firefox para a mais recente;
• Se você não tem o Mozilla Firefox instalado em seu computador
obtenha-o gratuitamente na internet.
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31. 2) Família parcialmente acompanhada:
Ocorre quando pelo menos um membro da família, listado no mapa de
acompanhamento, foi acompanhado e pelo menos um ficou sem
acompanhamento, independente de terem cumprido ou não as
condicionalidades.
3) Família totalmente acompanhada:
Ocorre quando todos os membros da família, listados no mapa de
acompanhamento, foram acompanhados independente de terem cumprido ou
não as condicionalidades.
Como já foi visto, os Mapas de Acompanhamento também podem ser gerados
com códigos. Desta forma, não é necessário digitar NIS por NIS para informar
o acompanhamento, basta digitar o código do Mapa e todas as famílias
impressas nele serão listadas informando o status de acompanhamento.
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32. Para digitar os acompanhamentos, basta clicar sobre o nome dos responsáveis
das famílias. Veja o passo a passo.
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33. Na opção por código é possível selecionar o quadro vermelho que
aparece, ele levará automaticamente à próxima família da lista.
Caso contrário, você poderá clicar em acompanhar e voltará à lista inicial.
A opção “Relatórios” mostra uma listagem de todos os relatórios estatísticos,
quantitativos ou de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família.
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34. Através do histórico é possível conhecer o acompanhamento de cada família.
Atenção!
Só serão apresentadas vigências onde o acompanhamento da família foi
solicitado pelo MDS.
As informações consolidadas referentes às condicionalidades das famílias,
famílias somente com crianças, famílias somente com mulheres, municípios,
crianças e gestantes acompanhadas, percentual de cobertura das famílias e
crianças totalmente acompanhadas estão disponíveis no menu “Relatórios
consolidados”. É obrigatória a seleção de uma vigência para visualização dos
Relatórios Consolidados.
Novidade!
Foram incluídos mais 2 filtros no sistema: por estado e regional de saúde.
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35. A documentação completa (Leis, Decretos, Portarias) sobre o Programa Bolsa
Família está disponível no Menu “Documentos”.
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36. Na opção “Suporte” você poderá buscar o contato dos gestores para
eventuais esclarecimentos sobre o Programa Bolsa família.
Gabaritos dos Exercícios:
Módulo 1: 1) b 2) b 3) a RENDA PER CAPITA: R$400,00 (renda familiar) ÷ 4
(nº de pessoas na família) = R$100,00 4) d
Módulo 2: 1) SMS / SES / MS / SES / SMS / SES
2) e
Módulo 3: 1) 1 / 2 / 1 / 2 / 3 / 1 / 1 / 1
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37. Parabéns! Você chegou ao final deste curso!
Na biblioteca do curso, no UniverSUS, há um arquivo com perguntas e
respostas frequentes (FAQ). Acesse-o para esclarecer suas dúvidas, e caso
a dúvida permaneça, poste-a no fórum de dúvidas.
Lembre-se que é necessário preencher a avaliação final (aproveitamento
mínimo para aprovação de 70%) e o questionário de reação para a emissão
de certificado.
Coloque seu conhecimento em prática.
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