2. O QUE VEM A SER A POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Direito do cidadão e dever do Estado. Política de
proteção social não-contributiva, que provê os mínimos
sociais. É realizada de forma integrada a um conjunto de
ações públicas e da sociedade para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
3. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e
grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e
rurais;
2. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e
grupos que deles necessitarem;
3. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social
tenham centralidade na família, e que garantam a convivência
familiar e comunitária.
4. PÚBLICO USUÁRIO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cidadãos e grupos que se encontram em situações de
vulnerabilidade e risco, tais como: famílias e indivíduos com
perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, sociabilidade,
identidades estigmatizadas em termo étnico, cultural e sexual;
desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela
pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de
substâncias psicoativas; diferentes formas de violência
advindas do núcleo familiar; entre outras.
5. SITUAÇÕES E CONDIÇÕES DE
VULNERABILIDADE
Ausência de renda ou renda precária; desemprego e/ou
precarização de trabalho; não acesso aos serviços
públicos; baixa auto-estima e dependências; fragilização
de vínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social
em função de discriminação etárias, étnicas, de gênero,
opção sexual ou deficiências.
6. ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÕES
Proteção Social Básica
PSB
Proteção Social Especial
PSE
7. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)
- Previne situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
- Destina-se à população que se encontra em situação
vulnerável em decorrência da pobreza, privação (ausência de
renda e precário acesso aos serviços públicos) e da fragilidade
dos vínculos afetivos e de pertencimento social (discriminações
etárias, por deficiências entre outras).
8. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE)
É a modalidade de atendimento às famílias e indivíduos
em situações de risco pessoal e social em decorrência de
abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual,
uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras.
9. A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SUBDIVIDE-SE EM:
1. Proteção Especial de Média Complexidade: Serviços
de atendimento às famílias, seus membros e aos
indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas
cujos os vínculos familiares e comunitários não foram
rompidos.
2. Proteção Especial de Alta Complexidade: Serviços de
atendimento às famílias, seus membros e indivíduos
que se encontrem sem referência e/ou ameaças e,
nestas condições, necessitem ser retirados de seu
núcleo familiar e comunitário.
12. CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
- O CRAS é uma unidade pública que atua com famílias e
indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação
e fortalecimento do convívio sócio-familiar.
- Atende famílias que, em decorrência da pobreza, estão
vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos,
com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de
gênero, idade, etnia, deficiência, entre outras.
14. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
- O CREAS é uma unidade pública estatal responsável pelo
atendimento às famílias e aos indivíduos com seus direitos
violados, mas que ainda estejam com os vínculos familiares,
mesmo tênues, e que se encontrem em situação de risco pessoal
e social, por ocorrência de violência física, sexual, psicológica,
exploração sexual, negligência, uso de drogas, trabalho infantil,
entre outros.
15. - Atende crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas
idosas, pessoas com deficiência e suas famílias, que vivenciam
situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de
abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração
sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil
e outras formas de submissão a situações que provocam danos
e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de
autonomia e bem-estar.