O documento discute famílias e casais, abordando modelos de família, terapia familiar e de casal, mediação familiar e resolução de conflitos. Ele define família, apresenta modelos como patriarcal, monoparental e de recasamento, e discute objetivos da terapia familiar e casal como melhorar a comunicação e qualidade de vida. Também aborda mediação como alternativa na resolução de crises familiares.
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Abordagem centrada na pessoa em terapia familiar e de casal
1. ABORDAGEM CENTRADA NA
PES S OA:
FAMÍLIAS E CAS AIS
Autores:
Aline Donato
Janaína Rossi
Henrique Marinho
Marina Santos
Michele Gandra
Pâmela Figueiredo
Patrícia Moreira
Vívian Lúcia
2. O que é Família?
• A família é um sistema sócio-cultural em
transformação. O modelo de família hoje
se caracteriza pela sua diversidade.
3. Modelos de Família
• Família Patriarcal: onde o homem é o provedor
e a sua opinião prevalece. Pode-se encontrar,
também, família onde o avô e/ou avó ajudam
financeiramente a seus filhos e com isto se
sentem no direito de interferir na educação dos
netos.
• Família Monoparental: onde a mulher teve seu
filho independente do convívio com o pai da
criança e onde esta mãe é o chefe da família,
responsável por toda a educação da criança.
4. • Fam do Recasam
ília ento: Ocorre quando
um casal se separa e cada casa novamente
com pessoas que podem, também, estar
vindo de outros casamentos com filhos ou
não.
• Família de Casais Homossexuais: Estes vivem
maritalmente e muitas vezes adotam uma
criança.
5. TERAPIA DE FAMÍLIA E DE CASAL
• Atualmente a comunicação do casal e da
família encontra – se dificuldades antes
inimagináveis. O terapeuta contribui para o
bom convívio entre família e casal
melhorando assim o cotidiano destes
integrantes e proporcionando mais qualidade
de vida a todos os membros envolvidos.
6. • independente da abordagem utilizada pelo
terapeuta ele proporciona a comunicação do
casal/família que encontra dificuldades de
relacionamento. Resultado disso são os fatores
sociais, culturais e econômicos contribuem para as
mudanças nos relacionamentos familiares.
• O aumento do período de vida dos homens e
mulheres, a liberação sexual, a necessidade da
mulher trabalhar e sua realização profissional, os
divórcios e os recasamentos são alguns dos fatores
que levaram a alteração da dinâmica familiar. O
terapeuta de família e casal tem como propósito
contribuir para o bem estar e proporcionar
qualidade de vida aos membros da família.
7. OBJETIVO DA TERAPIA DE FAMÍLIA E CASAL
O objetivo do terapeuta de casal não é
“salvar” o casamento, mas sim juntamente com
eles avaliar se seus desejos e projetos são
compatíveis, verificar as novas possibilidades de
interação, compreendê-los. Assim o terapeuta
tem como foco a capacidade da família ou casal
de se autogerir, encontrando entre eles a
resolução dos seus conflitos
8. ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA NO
ATENDIMENTO DE FAMÍLIA E CASAL
Processo terapêutico:
• A função do psicólogo é facilitar a comunicação de
cada membro em relação ao grupo familiar e deste
para cada um de seus membros, não negando as
diferenças entre eles, mas se baseando na aceitação
de como cada um funciona.
• O terapeuta tem um papel de liderança mas não
possessiva, comunica sua compreensão das
experiências do casal/família respeitando o modo
como cada um faz a sua escuta.
9. • A terapia nos moldes da Abordagem
Centrada na Pessoa é uma co-construção do
casal/família com o terapeuta sendo que o
centro de decisão permanece no grupo
familiar.
10. MEDIAÇÃO DE CASAL E FAMÍLIA: UMA
INTERVENÇÃO NO MOMENTO DE CRISE
• As técnicas de mediação transformativa sendo
uma alternativa eficiente na facilitação das
relações familiares em situações de crise e
conflito.
11. Onde se aplica a Mediação?
• A mediação aplica-se em qualquer contexto de
convivência seja no âmbito social, político,
transcultural, educacional, empresarial ou jurídico
A importância da Mediação
• Através da mediação se constitui um recurso
importante para resolução de conflito, nos casos de
casais e famílias é uma técnica bastante, é um
processo confidencial e voluntário, no qual a
responsabilidade pela construção das alternativas e
das decisões cabe às partes envolvidas.
12. DIFERENTES CLASSES DE RESOLUÇÃO DE
CONFLITO
O conflito é inerente à vida, não conseguimos
solucioná-los sozinhos. Existem diferentes recursos
possíveis que tem como objetivo a resolução de um
conflito, como:
• Negociação
• Negociação Assistida ou Conciliação:
• Mediação:
• Arbitragem:
• Litígio com Resolução Judicial:
13. DEFINIÇÃO DE MEDIADOR
“É um terceiro imparcial, que por meio de uma
série de procedimentos, auxilia as partes a
identificarem seus conflitos e interesses e a
construírem em conjunto, alternativas de
solução com o propósito do consenso e a
realização do acordo. O mediador deve proceder
no desempenho de suas funções, preservando os
princípios éticos.” CONIMA [1] 1997
14. BENEFÍCIOS DA MEDIAÇÃO
• Celeridade
• Preservação da autoria:
• Redução do custo emocional:
• Redução do custo financeiro:
• Sigilo e privacidade
• Igual oportunidade de participação:
• Transformação das relações
15. • Deuteraprendizagem
• Prevenção na formação de conflitos
• Prevenção na reincidência de conflitos:
• Fluidez na comunicação:
• Melhoria no relacionamento interpessoal:
• Melhoria no relacionamento intergrupal
• Atendimento aos interesses mútuos:
• Responsabilidade nas decisões co-construídas
16. A IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE DO ACORDO COMO
PRODUTO DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO
• O acordo de mediação é o produto final que vai
registrar tudo o que foi refletido, pensado e
estabelecido como a melhor solução encontrada
naquele momento dada a situação. Deve estabelecer
os aspectos econômicos, a distribuição patrimonial. No
caso da existência de filhos, o acordo deverá abordar
responsabilidades parentais.
• Para que este acordo seja efetivo ele necessita de
cuidados muito especiais sob diversos ângulos:
17. O Acordo deve: Ser co-construído, integrativo e criativo .
Contemplar questões, interesses e necessidades das partes
. Satisfazer a todos os envolvidos .
O Acordo necessita: Realista e efetivo. Amplamente
trabalhado e compreendido, compartilhar e dividir
responsabilidades , ponderar custos e benefícios, ser
analisado em termos de viabilidade de execução das
cláusulas.
O acordo deve compreender: Prazo para cumprimento,
período de validade, recursos a serem utilizados em caso
de não cumprimento e mediação como possibilidade
futura.