1) O documento descreve o planeamento de um projeto de um grupo de estudantes sobre o envelhecimento ativo na Amadora.
2) O grupo já recolheu informações em seminários e planeia visitar instituições para obter mais dados.
3) O documento inclui apresentações de seminários sobre proteção social para idosos e vendas agressivas direcionadas a idosos.
7. Obrigado pela sua atenção! Pode vêr, a seguir, alguns powerpoint projectados durante o Seminário.
8. PowerPoints apresentados no Seminário sobre “Envelhecimento Activo”, de 30 de Novembro, na Câmara Municipal da Amadora Gentilmente cedidos pela organização Os agradecimentos do grupo “doutrolado”
13. PERCURSO LEGISLATIVO • Lei de Bases da Segurança Social - (Lei N.º 28/84, de 14 de Agosto) • Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social - (Lei N.º 17/2000, de 8 de Agosto) • Lei de Bases da Segurança Social - (Lei N.º 32/2002, de 20 de Dezembro)
14. Universalidade Acesso de todas as pessoas à protecção social assegurada pelo sistema (Artigo 7.º) Unidade Actuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de segurança social no sentido da sua harmonização e complementaridade . (Artigo 17º)
15. Universalidade Acesso de todas as pessoas à protecção social assegurada pelo sistema (Artigo 7.º) Unidade Actuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de segurança social no sentido da sua harmonização e complementaridade . (Artigo 17º)
16. Igualdade Não discriminação dos beneficiários, designadamente em relação do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade. (Artigo 8º) Eficácia Concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida. (Artigo 20º)
17. Descentralização Autonomia das instituições tendo em vista uma maior aproximação às populações , no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas e orientações de âmbito nacional , bem como das funções de supervisão e fiscalização das autoridades públicas. (Artigo 18º) Garantia Judiciária Assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil , para fazer valer o seu direito às prestações. (Artigo 22º)
18. Solidariedade Responsabilidade colectiva das pessoas entre si, no plano nacional, laboral e intergeracional, na realização das finalidades do sistema, envolvendo o concurso do Estado no seu financiamento. (Artigo 9º) Participação Responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema, e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento. (Artigo 19º)
19. Equidade Social Tratamento igual de situações iguais e tratamento diferenciado de situações desiguais. (Artigo 10º) Diferenciação Positiva Flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros factores, nomeadamente de natureza familiar, social, laboral e demográfica. (Artigo 11º)
20. Inserção Social Natureza activa, preventiva e personalizada das acções desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão e a promover a dignificação humana. (Artigo 13º) Conservação dos Direitos adquiridos e em Formação Visa assegurar o respeito por esses direitos nos termos da presente Lei. (Artigo 21º)
21. Primado da responsabilidade Pública Dever do Estado de criar as condições necessárias à efectivação do direito à segurança social, e de organizar, coordenar e subsidiar o Sistema da Segurança Social. (Artigo 15º) Complementaridade Articulação das várias formas de protecção social, públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objectivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha contratualizada das responsabilidades nos diferentes patamares de protecção social. (Artigo 16º)
22. Informação Divulgação a todas as pessoas dos seus direitos e deveres, bem como informação da sua situação perante o sistema e seu atendimento personalizado. (Artigo 23º) Subsidiariedade Social Reconhecimento do papel essencial das pessoas, das famílias e dos corpos intermédios na prossecução dos objectivos da Segurança Social. (Artigo 12º)
23. Coesão Geracional Ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades do sistema . (Artigo 14º) Satisfação das Necessidades Essenciais Satisfação das Necessidades Essenciais das pessoas e das famílias mais carenciadas. (Artigo 83º, a))
24. Prevenção Prevenção perante os fenómenos económicos e sociais, susceptíveis de fragilizar as pessoas e as comunidades. (Artigo 83º, b)) Desenvolvimento Social Desenvolvimento Social através da qualificação e integração comunitária dos indivíduos. (Artigo 83º, e))
25. Garantia da Equidade, da Justiça Social e da Igualdade de Tratamento Garantia da Equidade, da Justiça Social e da Igualdade de Tratamento dos potenciais beneficiários. (Artigo 83º f)) Contratualização das Respostas Contratualização das Respostas numa óptica de envolvimento e de responsabilização dos destinatários. (Artigo 83º, g))
26. Personalização, Selectividade e Flexibilidade Personalização, Selectividade e Flexibilidade das prestações e dos apoios sociais de modo a permitir a sua adequação e eficácia. (Artigo 83º, h)) Utilização Eficiente dos Serviços e Equipamentos Utilização Eficiente dos Serviços e Equipamentos Sociais com eliminação de sobreposições, lacunas e assimetrias…( Artigo 83º, i))
27. Valorização das Parcerias Valorização das Parcerias para uma actuação integrada junto das pessoas e das famílias. (Artigo 83º, j)) Estímulo do Voluntariado Social Estímulo do Voluntariado Social tendo em vista uma maior participação e envolvimento da sociedade civil na promoção do bem estar e uma maior harmonização das respostas sociais. (Artigo 83º, l))
28. Articulação Eficiente Articulação Eficiente – Entre as entidades com responsabilidades sociais e os serviços de saúde e assistência. (Artigo 83º, m)) Contributividade Auto-financiamento com base em relação sinalagmática directa entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações. (Artigo 30º)
29. Diversificação das Fontes de Rendimento Ampliação das bases de obtenção de recursos financeiros, tendo em vista, designadamente, a redução dos custos não salariais da mão de obra. (Artigo 108º) Adequação Selectiva Determinação das fontes de financiamento e afectação dos recursos financeiros de acordo com a natureza e os objectivos das modalidades de protecção social definidas na presente Lei e com situações e medidas especiais, nomeadamente as relacionadas com políticas activas de emprego e de formação profissional. (Artigo 109º)
30. DIREITOS HUMANOS DIREITO À LIBERDADE INDIVIDUAL ORGANIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESTADO DIREITO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA ECONOMIA DE MERCADO DIREITO À LIBERDADE DE EMPREENDI-MENTO PROTECÇÃO SOCIAL DIREITO AO BEM ESTAR SOCIAL MODELO EUROPEU DE SOCIEDADE
31.
32.
33. DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL 1. Reconhecimento Constitucional CRP. Artigos 63º, nº 1 e nº 4 67º, nº 2, c) 59º, nº 1, c) 60º, nº 3
34. DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL 2. Natureza Pública da Garantia CRP. Artigos 63º, nº 2 Direito outorgado pelo Estado e incompatível com a sua renúncia, salvo casos especiais.
35. DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL 3. Natureza Pessoal do Direito É um direito subjectivo, pessoal, reconhecível a cada um, atribuível indiferencialmente a quem esteja nas condições.
39. VENDAS AGRESSIVAS PARA PESSOAS IDOSAS Ana Cristina Tapadinhas 30 de Outubro de 2007 Câmara Municipal da Amadora Seminário “ Envelhecer Activo “ – Comemorações da População Maior