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72                           ISSN 1677-7042                                                                                                                1                       Nº 236, sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS                                                          "Art. 7o [...]                                                                           16. Ato de Concentração nº 08012.010585/2010-29
                           o
                                                                                                  § o [...]                                                                                Requerente: Telefônica Data S.A. e Phorm Veiculação de
     RESOLUÇÃO N 248, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
                           -
                                                                                                  § 2o O seguro a que se refere o caput deste artigo deverá ser                   Publicidade Ltda.
                                                                                         contratado e renovado até a extinção das responsabilidades assumidas                              Advogados: Gabriel de Carvalho Jacintho, Camilla Tedeschi
                               Altera o art. 7o da Resolução CNSP No                     como sociedade corretora de resseguros, sendo obrigatória a exis-
                               173, de 17de dezembro de 2007.                                                                                                                     de Toledo Tapias, Caio Mário da Silva e outros
                                                                                         tência de cláusula estabelecendo Limite Agregado com valor igual ou                               Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
                                                                                         superior ao dobro do capital segurado.
        A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -                                                  § 3o Não será admitida apólice com clausula de participação                              Voto-Vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII, art. 32 do                     obrigatória do segurado superior a R$ 100.000,00, ou equivalente em                               O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo
Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o                            moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado.                                Verissimo.
caput do artigo 2o, da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de                                                                                                                        07. Ato de Concentração n.º 08012.009232/2011-67
2007 e inciso XI, artigo 34, do Decreto n o 60.459, de 13 de março de                             § 4o [...]"
1967 e nos arts. 4o, § 1o, e 5o, §1o, do Regimento Interno aprovado                               Art. 2 o A sociedade corretora de resseguros deverá adequar                              Requerentes: Qualicorp S.A. e Medlink Conectividade em
pela Resolução CNSP No 111, de 2004, e considerando o que consta                         seu seguro de responsabilidade civil profissional quando da primeira                     Saúde Ltda.
do Processo CNSP No 7/2007, na origem, e Processo SUSEP no                               renovação, após a entrada em vigor desta Resolução.                                               Advogados: Paula Câmara B. de Oliveira, Lauro Celidônio
15414.002961/2007-49, torna público que o Superintendente da SU-                                  Art. 3o Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de                         Neto, Renata Fonseca Zuccolo e outros
SEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS                                       janeiro de 2012.                                                                                  Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
PRIVADOS - CNSP, resolveu,                                                                                                                                                                 O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro
        Art. 1o O art. 7 o da Resolução CNSP No 173, de 17 de                                                            LUCIANO PORTAL SANTANNA                                  Relator.
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:                                                                      Superintendente                                             18. Ato de Concentração nº 08012.000109/2011-81
                                                                                                                                                                                           Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Ser-
                                                                                                                                                                                  viços S.A. e Zylpin Participações Ltda.
                                                    Ministério da Integração Nacional                                                                                                      Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Ex-
.                                                                                                                                                                                 posto Jr., Luís Bernardo Coelho Cascão e outros
                                                                                                                                                                                           Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
                                                        SECRETARIA EXECUTIVA                                                                                                               O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro
                                                 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA                                                                                               Relator.
                                                                                                                                                                                           09. Ato de Concentração n° 08012.003886/2011-87
                                                   PORTARIA N o 101, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
                                                              -
                                                                                                                                                                                           Requerente: Anhanguera Educacional Ltda.
                                                                                                                                                                                           Advogados: Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Mariana
         A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso                                                                            Duarte Garcia de Lacerda e outros
das atribuições que lhe foram delegadas pelo Art. 12 da Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06                                                Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
de julho de 2011, Seção 1, página 79 e 80, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO-
2011), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco                                                       O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro
e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve:                                                        Relator.
         Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas                                                  12. Ato de Concentração nº 08012.010012/2011-86 (b)
na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011.                                                                                                                                              Requerente: Johnson & Johnson e Refresh Holdings Inc.
         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.                                                                                                                   Advogados: Paola Petrozziello Pugliese, Marina de Santana
                                                                                                                                                                                  Souza e outros
                                                                                                                      MARIA CLARA NETTO OLIVEIRA                                           Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
                                                                                                                                                                                           Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
                                                                                 ANEXO                                                                                            e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
                                                                                                                                                                                  lator.
53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF                                                                                                   13. Ato de Concentração nº 08012.010182/2011-61(b)
                                                                                                                                                                                           Requerente: SIXCO Participações Ltda. e AC Engenharia e
                                                                                                                                                                        R$ 1,00   Sistemas S/C Ltda.
ANEXO                                                                                                                                                                                      Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e outros
                                                                                                 REDUÇÃO                          ACRÉSCIMO                                                Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Programa de Trabalho                                        ESF      FTE        Modalidade          Valor                         Modalidade          Valor
15.244.1025.7k66.0084 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
                                                                                                                                                                                           Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
Sustentável Local Integrado - Em Municípios - No Estado do                                                                                                                        e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
Piauí.                                                                                                                                                                            lator.
                                                            F                                                         2.200.000                                     2.200.000              14. Ato de Concentração nº 08012.011489/2011-89(b)
                                                                        100            4499.00                        2.200.000        4440.00                      2.200.000
                                                                                                                                                                                           Requerente: Advent International Corporation e Oberthur Te-
                                                                                                                                                                                  chnologies S.A.
                          Total                                                                                       2.200.000                                     2.200.000              Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Denise Junqueira,
                                                                                                                                                                                  Marcio Dias Soares, Polliana Blans Libório e outros
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação de recursos por meio de convênio celebrado com Municípios do Estado do Piauí. - Emenda nº 12460003.                      Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
                                                                                                                                                                                           Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
                                                                                                                                                                                  e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
                                                                                                                                                                                  lator.
                     Ministério da Justiça                                                        08. Ato de Concentração nº 08012.009361/2011-55
                                                                                                  Requerentes: Bayer S.A. e Metropolitana Incorporações e                                  15. Ato de Concentração nº 08012.004737/2009-11(b)
.                                                                                                                                                                                          Requerentes: Dixie Toga S.A., Huhtamaki Finance B.V. e
                                                                                         Locação de Bens Ltda.
                                                                                                  Advogados: Bárbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco                          Huhtamaki Brazil Investments B.V.
     CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA                                                   Marinho Nunes, José Carlos da Matta Berardo e outros                                              Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Paula Farani de
                ECONÔMICA                                                                         Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz                                       Azevedo, Marcelo Calliari e outros
                                                                                                  O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.                                   Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
    ATA DA 505ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO                                                    22. Ato de Concentração nº 08012.011518/2011-11                                          Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
        REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2011                                                        Requerentes: EDP Renováveis Brasil S.A. e Norvento Brasil                       e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
                                                                                         Energias Renováveis Ltda.                                                                lator.
         Às 10h20 do dia sete de dezembro de dois mil e onze, o                                   Advogados: Fabíola C.L. Cammarota de Abreu, Joyce Mi-
                                                                                         dori Honda e outros                                                                               19. Ato de Concentração nº 08012.009622/2011-37(b)
Presidente do CADE, Fernando de Magalhães Furlan, declarou aberta                                                                                                                          Requerentes: Technip S.A. e Global Industries Ltda.
a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Olavo                                    Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
                                                                                                  O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.                                   Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz
Zago Chinaglia, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis,
Elvino de Carvalho Mendonça e Marcos Paulo Verissimo. Presentes o                                 43. Averiguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71                              Neto, Lilian Barreira e outros
Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araú-                                   Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes Bezerra                                       Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
jo, o representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto San-                              Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AM-                                    Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
tos Lima e o Secretário do Plenário, Clovis Manzoni dos Santos                           BEV                                                                                      e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
Lores. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Emmanuel Jop-                                Advogado(s): Gabriel Nogueira Dias e outros                                     lator.
pert Ragazzo.                                                                                     Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz                                                20. Ato de Concentração nº 08012.010164/2011-89(b)
         O Presidente ressaltou a presença da Diretora Diretoria de                               O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.                                   Requerentes: BTG Pactual Principal Investments Fundo de
                                                                                                  44. Processo Administrativo nº 08000.011516/1994-72
Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da                                  Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas                       Investimento em Participações e CCRR Participações S.A.
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Mi-                         de Assistência à Saúde - CIEFAS                                                                   Advogados: Carlos da Matta Berardo, Luis Bernardo Coelho
nistério da Educação, Dra. Renata Dantas.                                                         Representados: Centro Médico Cearense, Sociedade Brasi-                         Cascão, Barbara Rosenberg e outros
         Julgamentos                                                                     leira de Endoscopia Digestiva - Capítulo Ceará/SOBED-CE e So-                                     Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
         11. Ato de Concentração nº 08012.012633/2010-13                                 ciedade Cearense de Radiologia                                                                    Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
         Requerente: Ecisa Engenharia Comércio e Indústria Ltda.                                  Advogado(s): Luiz Eduardo Maia Tigre e outros                                   e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
         Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da                                  Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz                                       lator.
Silveira e outros                                                                                 O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.                                   21. Ato de Concentração nº 08012.010173/2011-70(b)
         Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia                                                01. Processo Administrativo nº 08012.006923/2002-18
         O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.                                                                                                                            Requerentes: Mitsui Chemicals Agro, Inc. e Iharabras In-
                                                                                                  Representante: SDE "ex officio"                                                 dústrias Quimicas S.A.
         06. Ato de Concentração nº 08012.008925/2011-32                                          Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem
         Requerentes: Posco e Thainox Stainless Public Company                           do Rio de Janeiro - ABAV/RJ                                                                       Advogados: Lauro Celidonio Neto, Renata Fonseca Zucco-
Limited                                                                                           Advogados: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Ma-                         lo
         Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ri-                         ria Cecília Andrade e outros                                                                      Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
beiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros                                        Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz                                                Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
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                                                                                                                                                                                                          -

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Resolução altera seguro de responsabilidade civil de corretoras de resseguros

  • 1. 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 236, sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS "Art. 7o [...] 16. Ato de Concentração nº 08012.010585/2010-29 o § o [...] Requerente: Telefônica Data S.A. e Phorm Veiculação de RESOLUÇÃO N 248, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - § 2o O seguro a que se refere o caput deste artigo deverá ser Publicidade Ltda. contratado e renovado até a extinção das responsabilidades assumidas Advogados: Gabriel de Carvalho Jacintho, Camilla Tedeschi Altera o art. 7o da Resolução CNSP No como sociedade corretora de resseguros, sendo obrigatória a exis- 173, de 17de dezembro de 2007. de Toledo Tapias, Caio Mário da Silva e outros tência de cláusula estabelecendo Limite Agregado com valor igual ou Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz superior ao dobro do capital segurado. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - § 3o Não será admitida apólice com clausula de participação Voto-Vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII, art. 32 do obrigatória do segurado superior a R$ 100.000,00, ou equivalente em O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado. Verissimo. caput do artigo 2o, da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 07. Ato de Concentração n.º 08012.009232/2011-67 2007 e inciso XI, artigo 34, do Decreto n o 60.459, de 13 de março de § 4o [...]" 1967 e nos arts. 4o, § 1o, e 5o, §1o, do Regimento Interno aprovado Art. 2 o A sociedade corretora de resseguros deverá adequar Requerentes: Qualicorp S.A. e Medlink Conectividade em pela Resolução CNSP No 111, de 2004, e considerando o que consta seu seguro de responsabilidade civil profissional quando da primeira Saúde Ltda. do Processo CNSP No 7/2007, na origem, e Processo SUSEP no renovação, após a entrada em vigor desta Resolução. Advogados: Paula Câmara B. de Oliveira, Lauro Celidônio 15414.002961/2007-49, torna público que o Superintendente da SU- Art. 3o Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de Neto, Renata Fonseca Zuccolo e outros SEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS janeiro de 2012. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz PRIVADOS - CNSP, resolveu, O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Art. 1o O art. 7 o da Resolução CNSP No 173, de 17 de LUCIANO PORTAL SANTANNA Relator. dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Superintendente 18. Ato de Concentração nº 08012.000109/2011-81 Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Ser- viços S.A. e Zylpin Participações Ltda. Ministério da Integração Nacional Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Ex- . posto Jr., Luís Bernardo Coelho Cascão e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz SECRETARIA EXECUTIVA O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA Relator. 09. Ato de Concentração n° 08012.003886/2011-87 PORTARIA N o 101, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011 - Requerente: Anhanguera Educacional Ltda. Advogados: Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Mariana A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso Duarte Garcia de Lacerda e outros das atribuições que lhe foram delegadas pelo Art. 12 da Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis de julho de 2011, Seção 1, página 79 e 80, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO- 2011), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Relator. Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas 12. Ato de Concentração nº 08012.010012/2011-86 (b) na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011. Requerente: Johnson & Johnson e Refresh Holdings Inc. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Advogados: Paola Petrozziello Pugliese, Marina de Santana Souza e outros MARIA CLARA NETTO OLIVEIRA Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação ANEXO e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re- lator. 53000 - Ministério da Integração Nacional 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF 13. Ato de Concentração nº 08012.010182/2011-61(b) Requerente: SIXCO Participações Ltda. e AC Engenharia e R$ 1,00 Sistemas S/C Ltda. ANEXO Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e outros REDUÇÃO ACRÉSCIMO Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Programa de Trabalho ESF FTE Modalidade Valor Modalidade Valor 15.244.1025.7k66.0084 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação Sustentável Local Integrado - Em Municípios - No Estado do e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re- Piauí. lator. F 2.200.000 2.200.000 14. Ato de Concentração nº 08012.011489/2011-89(b) 100 4499.00 2.200.000 4440.00 2.200.000 Requerente: Advent International Corporation e Oberthur Te- chnologies S.A. Total 2.200.000 2.200.000 Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Denise Junqueira, Marcio Dias Soares, Polliana Blans Libório e outros JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação de recursos por meio de convênio celebrado com Municípios do Estado do Piauí. - Emenda nº 12460003. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re- lator. Ministério da Justiça 08. Ato de Concentração nº 08012.009361/2011-55 Requerentes: Bayer S.A. e Metropolitana Incorporações e 15. Ato de Concentração nº 08012.004737/2009-11(b) . Requerentes: Dixie Toga S.A., Huhtamaki Finance B.V. e Locação de Bens Ltda. Advogados: Bárbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco Huhtamaki Brazil Investments B.V. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA Marinho Nunes, José Carlos da Matta Berardo e outros Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Paula Farani de ECONÔMICA Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Azevedo, Marcelo Calliari e outros O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz ATA DA 505ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO 22. Ato de Concentração nº 08012.011518/2011-11 Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2011 Requerentes: EDP Renováveis Brasil S.A. e Norvento Brasil e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re- Energias Renováveis Ltda. lator. Às 10h20 do dia sete de dezembro de dois mil e onze, o Advogados: Fabíola C.L. Cammarota de Abreu, Joyce Mi- dori Honda e outros 19. Ato de Concentração nº 08012.009622/2011-37(b) Presidente do CADE, Fernando de Magalhães Furlan, declarou aberta Requerentes: Technip S.A. e Global Industries Ltda. a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Olavo Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Zago Chinaglia, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça e Marcos Paulo Verissimo. Presentes o 43. Averiguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71 Neto, Lilian Barreira e outros Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araú- Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes Bezerra Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz jo, o representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto San- Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AM- Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação tos Lima e o Secretário do Plenário, Clovis Manzoni dos Santos BEV e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re- Lores. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Emmanuel Jop- Advogado(s): Gabriel Nogueira Dias e outros lator. pert Ragazzo. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz 20. Ato de Concentração nº 08012.010164/2011-89(b) O Presidente ressaltou a presença da Diretora Diretoria de O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Requerentes: BTG Pactual Principal Investments Fundo de 44. Processo Administrativo nº 08000.011516/1994-72 Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas Investimento em Participações e CCRR Participações S.A. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Mi- de Assistência à Saúde - CIEFAS Advogados: Carlos da Matta Berardo, Luis Bernardo Coelho nistério da Educação, Dra. Renata Dantas. Representados: Centro Médico Cearense, Sociedade Brasi- Cascão, Barbara Rosenberg e outros Julgamentos leira de Endoscopia Digestiva - Capítulo Ceará/SOBED-CE e So- Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz 11. Ato de Concentração nº 08012.012633/2010-13 ciedade Cearense de Radiologia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação Requerente: Ecisa Engenharia Comércio e Indústria Ltda. Advogado(s): Luiz Eduardo Maia Tigre e outros e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re- Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz lator. Silveira e outros O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 21. Ato de Concentração nº 08012.010173/2011-70(b) Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia 01. Processo Administrativo nº 08012.006923/2002-18 O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Requerentes: Mitsui Chemicals Agro, Inc. e Iharabras In- Representante: SDE "ex officio" dústrias Quimicas S.A. 06. 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