This document summarizes proceedings from the 505th ordinary session of the Administrative Council for Economic Defense (CADE) held on December 7, 2011. Key items include:
1) Adjournment of several cases regarding merger and acquisition operations pending further review.
2) Approval without restrictions of several merger and acquisition operations based on the rapporteur's vote.
3) Opening of the session and participation of CADE counselors and general prosecutor.
Resolução altera seguro de responsabilidade civil de corretoras de resseguros
1. 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 236, sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS "Art. 7o [...] 16. Ato de Concentração nº 08012.010585/2010-29
o
§ o [...] Requerente: Telefônica Data S.A. e Phorm Veiculação de
RESOLUÇÃO N 248, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
-
§ 2o O seguro a que se refere o caput deste artigo deverá ser Publicidade Ltda.
contratado e renovado até a extinção das responsabilidades assumidas Advogados: Gabriel de Carvalho Jacintho, Camilla Tedeschi
Altera o art. 7o da Resolução CNSP No como sociedade corretora de resseguros, sendo obrigatória a exis-
173, de 17de dezembro de 2007. de Toledo Tapias, Caio Mário da Silva e outros
tência de cláusula estabelecendo Limite Agregado com valor igual ou Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
superior ao dobro do capital segurado.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - § 3o Não será admitida apólice com clausula de participação Voto-Vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII, art. 32 do obrigatória do segurado superior a R$ 100.000,00, ou equivalente em O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo
Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado. Verissimo.
caput do artigo 2o, da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 07. Ato de Concentração n.º 08012.009232/2011-67
2007 e inciso XI, artigo 34, do Decreto n o 60.459, de 13 de março de § 4o [...]"
1967 e nos arts. 4o, § 1o, e 5o, §1o, do Regimento Interno aprovado Art. 2 o A sociedade corretora de resseguros deverá adequar Requerentes: Qualicorp S.A. e Medlink Conectividade em
pela Resolução CNSP No 111, de 2004, e considerando o que consta seu seguro de responsabilidade civil profissional quando da primeira Saúde Ltda.
do Processo CNSP No 7/2007, na origem, e Processo SUSEP no renovação, após a entrada em vigor desta Resolução. Advogados: Paula Câmara B. de Oliveira, Lauro Celidônio
15414.002961/2007-49, torna público que o Superintendente da SU- Art. 3o Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de Neto, Renata Fonseca Zuccolo e outros
SEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS janeiro de 2012. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
PRIVADOS - CNSP, resolveu, O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro
Art. 1o O art. 7 o da Resolução CNSP No 173, de 17 de LUCIANO PORTAL SANTANNA Relator.
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Superintendente 18. Ato de Concentração nº 08012.000109/2011-81
Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Ser-
viços S.A. e Zylpin Participações Ltda.
Ministério da Integração Nacional Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Ex-
. posto Jr., Luís Bernardo Coelho Cascão e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
SECRETARIA EXECUTIVA O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA Relator.
09. Ato de Concentração n° 08012.003886/2011-87
PORTARIA N o 101, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
-
Requerente: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogados: Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Mariana
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso Duarte Garcia de Lacerda e outros
das atribuições que lhe foram delegadas pelo Art. 12 da Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
de julho de 2011, Seção 1, página 79 e 80, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO-
2011), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro
e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Relator.
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas 12. Ato de Concentração nº 08012.010012/2011-86 (b)
na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011. Requerente: Johnson & Johnson e Refresh Holdings Inc.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Advogados: Paola Petrozziello Pugliese, Marina de Santana
Souza e outros
MARIA CLARA NETTO OLIVEIRA Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
ANEXO e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
lator.
53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF 13. Ato de Concentração nº 08012.010182/2011-61(b)
Requerente: SIXCO Participações Ltda. e AC Engenharia e
R$ 1,00 Sistemas S/C Ltda.
ANEXO Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e outros
REDUÇÃO ACRÉSCIMO Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Programa de Trabalho ESF FTE Modalidade Valor Modalidade Valor
15.244.1025.7k66.0084 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
Sustentável Local Integrado - Em Municípios - No Estado do e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
Piauí. lator.
F 2.200.000 2.200.000 14. Ato de Concentração nº 08012.011489/2011-89(b)
100 4499.00 2.200.000 4440.00 2.200.000
Requerente: Advent International Corporation e Oberthur Te-
chnologies S.A.
Total 2.200.000 2.200.000 Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Denise Junqueira,
Marcio Dias Soares, Polliana Blans Libório e outros
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação de recursos por meio de convênio celebrado com Municípios do Estado do Piauí. - Emenda nº 12460003. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
lator.
Ministério da Justiça 08. Ato de Concentração nº 08012.009361/2011-55
Requerentes: Bayer S.A. e Metropolitana Incorporações e 15. Ato de Concentração nº 08012.004737/2009-11(b)
. Requerentes: Dixie Toga S.A., Huhtamaki Finance B.V. e
Locação de Bens Ltda.
Advogados: Bárbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco Huhtamaki Brazil Investments B.V.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA Marinho Nunes, José Carlos da Matta Berardo e outros Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Paula Farani de
ECONÔMICA Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Azevedo, Marcelo Calliari e outros
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
ATA DA 505ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO 22. Ato de Concentração nº 08012.011518/2011-11 Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2011 Requerentes: EDP Renováveis Brasil S.A. e Norvento Brasil e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
Energias Renováveis Ltda. lator.
Às 10h20 do dia sete de dezembro de dois mil e onze, o Advogados: Fabíola C.L. Cammarota de Abreu, Joyce Mi-
dori Honda e outros 19. Ato de Concentração nº 08012.009622/2011-37(b)
Presidente do CADE, Fernando de Magalhães Furlan, declarou aberta Requerentes: Technip S.A. e Global Industries Ltda.
a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Olavo Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz
Zago Chinaglia, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis,
Elvino de Carvalho Mendonça e Marcos Paulo Verissimo. Presentes o 43. Averiguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71 Neto, Lilian Barreira e outros
Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araú- Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes Bezerra Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
jo, o representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto San- Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AM- Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
tos Lima e o Secretário do Plenário, Clovis Manzoni dos Santos BEV e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
Lores. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Emmanuel Jop- Advogado(s): Gabriel Nogueira Dias e outros lator.
pert Ragazzo. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz 20. Ato de Concentração nº 08012.010164/2011-89(b)
O Presidente ressaltou a presença da Diretora Diretoria de O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Requerentes: BTG Pactual Principal Investments Fundo de
44. Processo Administrativo nº 08000.011516/1994-72
Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas Investimento em Participações e CCRR Participações S.A.
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Mi- de Assistência à Saúde - CIEFAS Advogados: Carlos da Matta Berardo, Luis Bernardo Coelho
nistério da Educação, Dra. Renata Dantas. Representados: Centro Médico Cearense, Sociedade Brasi- Cascão, Barbara Rosenberg e outros
Julgamentos leira de Endoscopia Digestiva - Capítulo Ceará/SOBED-CE e So- Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
11. Ato de Concentração nº 08012.012633/2010-13 ciedade Cearense de Radiologia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
Requerente: Ecisa Engenharia Comércio e Indústria Ltda. Advogado(s): Luiz Eduardo Maia Tigre e outros e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz lator.
Silveira e outros O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 21. Ato de Concentração nº 08012.010173/2011-70(b)
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia 01. Processo Administrativo nº 08012.006923/2002-18
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Requerentes: Mitsui Chemicals Agro, Inc. e Iharabras In-
Representante: SDE "ex officio" dústrias Quimicas S.A.
06. Ato de Concentração nº 08012.008925/2011-32 Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem
Requerentes: Posco e Thainox Stainless Public Company do Rio de Janeiro - ABAV/RJ Advogados: Lauro Celidonio Neto, Renata Fonseca Zucco-
Limited Advogados: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Ma- lo
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ri- ria Cecília Andrade e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
beiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Re-
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. Verissimo. lator.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012011120900072 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.