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22.4 Das Responsabilidades dos
Trabalhadores
22.4.1 Cumpre aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde ou
de terceiros que possam ser afetados
por suas ações ou omissões no trabalho,
colaborando com a empresa ou
Permissionário de Lavra Garimpeira para
o cumprimento das disposições legais e
regulamentares, inclusive das normas
internas de segurança e saúde;
b) comunicar, imediatamente, ao
seu superior hierárquico as
situações que considerar
representar risco para sua
segurança e saúde ou de
terceiros.
 22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores
 22.5.1 São direitos dos trabalhadores
a) interromper suas tarefas sempre que
constatar evidências que representem
riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou de terceiros,
comunicando imediatamente o fato a
seu superior hierárquico que
diligenciará as medidas cabíveis e
b) ser informados sobre os
riscos existentes no local de
trabalho que possam afetar
sua segurança e saúde.
22.6 Organização dos Locais de Trabalho
22.6.1 A empresa ou Permissionário de Lavra
Garimpeira adotará as medidas necessárias para
que:
 a) os locais de trabalho sejam
concebidos, construídos, equipados,
utilizados e mantidos de forma que os
trabalhadores possam desempenhar as
funções que lhes forem confiadas,
eliminando ou reduzindo ao mínimo,
praticável e factível, os riscos para sua
segurança e saúde;
b) os postos de trabalho
sejam projetados e instalados
segundo princípios
ergonômicos.
 22.6.2 As áreas de mineração com
atividades operacionais devem
possuir entradas identificadas com o
nome da empresa ou do
Permissionário de Lavra Garimpeira e
os acessos e as estradas sinalizadas.
 22.6.3 Nas atividades abaixo
relacionadas serão designadas
equipes com, no mínimo, dois
trabalhadores:
a) no subsolo, nas atividades de: I.
abatimento manual de choco e blocos
instáveis; II. contenção de maciço
desarticulado; III. perfuração manual;
IV. retomada de atividades em fundo-
de-saco com extensão acima de dez
metros e V. carregamento de
explosivos, detonação e retirada de
b) a céu aberto, nas
atividades de
carregamento de
explosivos, detonação e
retirada de fogos falhados.
 22.6.3.1 A empresa ou Permissionário
de Lavra Garimpeira deve estabelecer
norma interna de segurança para
supervisão e controle dos demais
locais de atividades onde se poderá
trabalhar desacompanhado.
22.7 Circulação e
Transporte de Pessoas e
Materiais
22.7.1 Toda mina deve possuir
plano de trânsito
estabelecendo regras de
preferência de movimentação e
distâncias mínimas entre
máquinas, equipamentos e
veículos compatíveis com a
segurança, e velocidades
permitidas, de acordo com as
condições das pistas de
rolamento.
EPI’S
Pensamento:
"Não é o mais forte que
sobrevive, nem o mais
inteligente. Quem sobrevive é o
mais disposto à mudança"
Charles
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NR 22

  • 1.
  • 2. 22.4 Das Responsabilidades dos Trabalhadores 22.4.1 Cumpre aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde;
  • 3.
  • 4. b) comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros.
  • 5.  22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores  22.5.1 São direitos dos trabalhadores a) interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis e
  • 6.
  • 7. b) ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua segurança e saúde.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11. 22.6 Organização dos Locais de Trabalho 22.6.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira adotará as medidas necessárias para que:  a) os locais de trabalho sejam concebidos, construídos, equipados, utilizados e mantidos de forma que os trabalhadores possam desempenhar as funções que lhes forem confiadas, eliminando ou reduzindo ao mínimo, praticável e factível, os riscos para sua segurança e saúde;
  • 12.
  • 13. b) os postos de trabalho sejam projetados e instalados segundo princípios ergonômicos.
  • 14.
  • 15.  22.6.2 As áreas de mineração com atividades operacionais devem possuir entradas identificadas com o nome da empresa ou do Permissionário de Lavra Garimpeira e os acessos e as estradas sinalizadas.
  • 16.  22.6.3 Nas atividades abaixo relacionadas serão designadas equipes com, no mínimo, dois trabalhadores: a) no subsolo, nas atividades de: I. abatimento manual de choco e blocos instáveis; II. contenção de maciço desarticulado; III. perfuração manual; IV. retomada de atividades em fundo- de-saco com extensão acima de dez metros e V. carregamento de explosivos, detonação e retirada de
  • 17. b) a céu aberto, nas atividades de carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados.
  • 18.  22.6.3.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve estabelecer norma interna de segurança para supervisão e controle dos demais locais de atividades onde se poderá trabalhar desacompanhado.
  • 19. 22.7 Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais
  • 20.
  • 21. 22.7.1 Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança, e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento.
  • 23.
  • 24. Pensamento: "Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" Charles Darwin