Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
IBET Controle de Constitucionalidade
1. Módulo: Controle da incidência tributária
Controle processual da incidência:
Declaração de inconstitucionalidade
Aldo de Paula Junior
Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP
Ex-assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal
Professor do IBET e GVLaw
Advogado Sócio de Azevedo Sette Advogados
3. PROCESSOS NO STF (AUTUADOS)
1999-2003
Entes públicos Processos aut Percentual
UNIÃO 41.152 9,2%
INSS 51.439 11,5%
CEF 196.811 44%
BANCO CENTRAL 447 0,1%
ESTADOS 36.678 8,2%
MUNICÍPIOS 26.838 6%
TOTAL PARCIAL 353.365 79%
OUTROS 93.933 21%
TOTAL 447.298 100%
4. PROCESSOS JULGADOS EM 2004 (STF)
JULGADOS Número Percentual
RE 59.122 57,17%
AI 36.480 35,27%
OUTROS 7.805 7,56%
TOTAL 103.407 100%
DISTRIBUÍDOS
RE 26.540 38,37%
AI 38.938 56,29%
OUTROS 3.693 5,34
TOTAL 69.171 100%
7. 2014 (até 04/09/2014)
Distribuição Qtd. Porcentagem
AI, ARE e RE 27.119 82,70%
Outras Classes 5.675 17,30%
Total Geral: 32.794
Classe Qtd. Porcentagem
AI 503 1,85%
ARE 21.761 80,24%
RE 4.855 17,90%
Total AI, ARE e RE 27.119 100 %
8. INTRODUÇÃO
1. Qual a importância do controle de
constitucionalidade para o direito tributário?
1. O papel do controle concentrado;
2. As Súmulas vinculantes do STF;
3. O “novo” modelo de “paradigmas”;
1. Processo subjetivo com contornos objetivos?
2. Repercussão Geral (Lei 11.418/2006, RISTF art. 322 e
ss.):
1. Sobrestamento – Decisão única;
2. Questão idêntica?
9. INTRODUÇÃO
Repercussão Geral
Art. 543-B, CPC. Quando houver multiplicidade de recursos com
fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral
será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei
nº 11.418, de 2006).
§ 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos
representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal
Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da
Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
§ 2o Negada a existência de repercussão geral, os recursos
sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos.
(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
12. 2. O ciclo de positivação jurídica e a
questão da Incidência;
1. Todo ato de criação de Direito é ato de
aplicação de Direito;
2. A validade como ADEQUAÇÃO;
3. Validade x existência x vigência;
2. O controle da validade como controle da
adequação
INTRODUÇÃO
13. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
• Para que serve o controle de
constitucionalidade?
• Quem deve ser o guardião da Constituição?
15. • Contornos
CONTROLE CONCENTRADO
– Art. 102,I, “a” da CF;
– Lei nº 9.868/99
• Processo objetivo
– Não há partes identificadas;
– Impossibilidade de desistência – art. 5o. 9868/99 (a
polêmica da perda superveniente de objeto – O
Decreto Estadual SP n. 51.520/2006);
– Âmbito de cognição amplo (causa de pedir aberta);
– Pedido restrito:
• nulidade total (da lei) – interdependência;
• Nulidade parcial (da lei) – divisibilidade da lei;
– Reflexos na coisa julgada (eficácia erga omnes)
16. CONTROLE CONCENTRADO
• Legitimidade (art. 103 – EC 45/2003)
– Ampliada pela CF/88;
– Legitimidade in abstrato e in concreto;
• Parâmetro e objeto de controle
17. CONTROLE CONCENTRADO
• Rito
• Cautelar em ADI e em ADC
1. ADI e ADC - Requisitos, extensão
2. Efeito dúplice?
3. Suspende os prazos de decadência ou prescrição?
18. CONTROLE CONCENTRADO
• Decisão definitiva
– O art. 102, §2 da CF e a EC 45
– Decisão pela improcedência
– Técnicas de decisão (texto ou norma?)
19. CONTROLE CONCENTRADO
• Efeitos vinculantes
a) Extensão Objetiva: O que vincula?
b) Extensão Subjetiva: A quem vincula?
20. CONTROLE CONCENTRADO
• Extensão dos efeitos vinculantes no
tempo
• Coisa julgada inconstitucional e ação
rescisória
21. CONTROLE CONCENTRADO
• AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE
1. Aplicam-se as regras da ADI
2. Exceto a “delimitação da controvérsia”
3. Os efeitos da liminar: “suspensão do julgamento”
4. A ADC 18 e a discussão sobre a inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS/COFINS iniciada no
(RE) 240785
22. CONTROLE DIFUSO
• Contornos
• Objeto (pedido)
• Normas sujeitas ao controle incidental
• Liminar
• Decisão definitiva e o art. 97 da CF
• Uniformização da jurisprudência
23. CONTROLE DIFUSO
• O Papel do Senado no Controle difuso
• Súmulas e efeito vinculante
• Questões conexas
• O MS contra “lei em tese”
• Ação Civil Pública e o Controle de
Constitucionalidade
• A solução de conflito entre a Constituição e a lei
infra-constitucional pelos Tribunais Administrativos