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OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETOProf. Dr. ALCINDO CERCI NETO
O QUE É OMISSÃO DEO QUE É OMISSÃO DE
SOCORRO?SOCORRO?
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►É um delito penal (crime) e um ilícito éticoÉ um delito penal (crime) e um ilícito ético
►Legislação:Legislação:
 Código penal brasileiro (CPB Art. 135 e Art. 4)Código penal brasileiro (CPB Art. 135 e Art. 4)
 Código de ética médica (CEM Art. 47)Código de ética médica (CEM Art. 47)
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►CPB ART. 135: “Deixar de prestar assistência,CPB ART. 135: “Deixar de prestar assistência,
quando possível fazê-loquando possível fazê-lo sem risco pessoalsem risco pessoal, à, à
criança extraviada ou abandonada, ou à pessoacriança extraviada ou abandonada, ou à pessoa
inválida ou ferida, ao desamparado ouinválida ou ferida, ao desamparado ou em graveem grave
e iminente perigoe iminente perigo;; ouou não pedirnão pedir, nesses casos, o, nesses casos, o
socorro da autoridade públicasocorro da autoridade pública””
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Caracteriza o delitoCaracteriza o delito
 deixar de prestar assistência quando puder realizardeixar de prestar assistência quando puder realizar
sem risco pessoal ou;sem risco pessoal ou;
 Quando houver risco pessoal deixar de chamarQuando houver risco pessoal deixar de chamar
autoridade pública ou;autoridade pública ou;
 Quando for capaz (competente) e apenas chamar aQuando for capaz (competente) e apenas chamar a
autoridade pública (socorro ineficaz)autoridade pública (socorro ineficaz)
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►ParticularidadesParticularidades
 Risco pessoalRisco pessoal
►nada tem a ver com risco moral ou patrimonial. O risco quenada tem a ver com risco moral ou patrimonial. O risco que
se refere é a saúde pessoalse refere é a saúde pessoal
 Dever legal de assistência a outrem em iminenteDever legal de assistência a outrem em iminente
perigo de vida mesmoperigo de vida mesmo que criado pelo periclitanteque criado pelo periclitante
 CPB. Art. 4: “Considera-se praticado o crime noCPB. Art. 4: “Considera-se praticado o crime no
momento da ação ou da omissão, ainda que outromomento da ação ou da omissão, ainda que outro
seja o momento do resultado”seja o momento do resultado”
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Iminente perigo de vida:Iminente perigo de vida:
 pela certeza depela certeza de grande sofrimentogrande sofrimento ou deou de resultadoresultado
danosodanoso, em situação em que existe uma, em situação em que existe uma possibilidadepossibilidade
de êxito letalde êxito letal e que exige umae que exige uma atuação rápidaatuação rápida,,
eficienteeficiente ee inadiávelinadiável a fim de evitar a morte.a fim de evitar a morte.
►Esta definição compreende urgência, emergênciaEsta definição compreende urgência, emergência
ou ambos?ou ambos?
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Conceitos:Conceitos:
 EmergênciaEmergência
►ocorrência imprevista, com risco potencial à vida, cujoocorrência imprevista, com risco potencial à vida, cujo
portador necessita de atenção imediata, a fim de se garantirportador necessita de atenção imediata, a fim de se garantir
a integridade das funções vitais básicas, esclarecer se háa integridade das funções vitais básicas, esclarecer se há
agravos à saúde, ou providenciar condições que favoreçamagravos à saúde, ou providenciar condições que favoreçam
a melhor assistência médicaa melhor assistência médica
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Conceitos:Conceitos:
 UrgênciaUrgência
►ocorrência de agravos à saúde, com risco real e iminente àocorrência de agravos à saúde, com risco real e iminente à
vida, cujo portador necessita de intervenção rápida e efetiva,vida, cujo portador necessita de intervenção rápida e efetiva,
estabelecida por critérios médicos previamente definidos,estabelecida por critérios médicos previamente definidos,
mediante procedimentos de proteção, manutenção oumediante procedimentos de proteção, manutenção ou
recuperação das funções vitais acometidasrecuperação das funções vitais acometidas
A definição de iminente perigo de
vida compreende ambas as
definições médicas de urgência e
emergência
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►CEM ART. 47: “O médico não é obrigado por lei aCEM ART. 47: “O médico não é obrigado por lei a
atender ao paciente que procura seus cuidadosatender ao paciente que procura seus cuidados
profissionais; porém cumpre-lhe fazê-lo em casosprofissionais; porém cumpre-lhe fazê-lo em casos
dede urgênciaurgência ou quando não haja na localidadeou quando não haja na localidade
colega ou serviço em condições de prestar acolega ou serviço em condições de prestar a
assistência necessária”assistência necessária”
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Em um acidente de trânsito em frente a um grupoEm um acidente de trânsito em frente a um grupo
de pessoas e que dentre os mesmos existe umde pessoas e que dentre os mesmos existe um
médico residente, se apenas um realiza omédico residente, se apenas um realiza o
atendimento a um ferido, os outros são eximidosatendimento a um ferido, os outros são eximidos
de responsabilidade?de responsabilidade?
 Sim, desde que o auxílio de outro não sejaSim, desde que o auxílio de outro não seja
imprescindível, independente se é leigo ou nãoimprescindível, independente se é leigo ou não
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►No mesmo caso anterior, caso ninguém presteNo mesmo caso anterior, caso ninguém preste
socorro, quem será responsabilizado?socorro, quem será responsabilizado?
 Todos serão responsabilizados independentes deTodos serão responsabilizados independentes de
categoria profissionalcategoria profissional
 Do ponto de vista ético apenas o médico poderá serDo ponto de vista ético apenas o médico poderá ser
punidopunido
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►E se a vítima recusar ao socorro, háE se a vítima recusar ao socorro, há
descaracterização do delito?descaracterização do delito?
 Sim, desde que a autoridade publica seja notificadaSim, desde que a autoridade publica seja notificada
 Caso não haja notificação da autoridade o crime éCaso não haja notificação da autoridade o crime é
cometidocometido
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Caso um leigo que não esteja no local e fiqueCaso um leigo que não esteja no local e fique
sabendo do acidente e caso não vá ao local dosabendo do acidente e caso não vá ao local do
acidente o mesmo comete a omissão de socorro?acidente o mesmo comete a omissão de socorro?
 Não, a lei não impõe ao leigo a prestação de socorroNão, a lei não impõe ao leigo a prestação de socorro
em local onde não está presenteem local onde não está presente
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►E no caso do médico?E no caso do médico?
 Diferente do leigo, no caso do médico se suaDiferente do leigo, no caso do médico se sua
intervenção for necessária para avaliar a gravidade dointervenção for necessária para avaliar a gravidade do
risco ao periclitante, mesmo que distante do local arisco ao periclitante, mesmo que distante do local a
sua recusa sem assegurar-se de que o perigo era ousua recusa sem assegurar-se de que o perigo era ou
não de intervenção imediata, configura o delitonão de intervenção imediata, configura o delito
 O conhecimento do fato já gera para o médico aO conhecimento do fato já gera para o médico a
responsabilidade (telefone)responsabilidade (telefone)
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Residente recebe um telefonema de pacienteResidente recebe um telefonema de paciente
passando mal em casa, quadro clínicopassando mal em casa, quadro clínico
inespecífico. A justificativa de não conhecer oinespecífico. A justificativa de não conhecer o
caso ou de não ter examinado o paciente exclui acaso ou de não ter examinado o paciente exclui a
omissão?omissão?
 Se não se caracterizar um caso de urgência ouSe não se caracterizar um caso de urgência ou
emergência SIMemergência SIM
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conhecimento do paciente NÃO EXCLUIconhecimento do paciente NÃO EXCLUI
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Neste mesmo caso dar orientações ou receitarNeste mesmo caso dar orientações ou receitar
medicamentos é considerado como atendimentomedicamentos é considerado como atendimento
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 Se for caso de urgência ou perigo iminente NÃO!Se for caso de urgência ou perigo iminente NÃO!
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socorrosocorro
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
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socorro da autoridade públicasocorro da autoridade pública””
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►E do ponto de vista ético é impudente receitar porE do ponto de vista ético é impudente receitar por
telefone?telefone?
 Sim, se não houver conhecimento do pacienteSim, se não houver conhecimento do paciente
 Não, se o paciente tiver sido examinado nas 24horasNão, se o paciente tiver sido examinado nas 24horas
anteriores e seu estado já for de conhecimento doanteriores e seu estado já for de conhecimento do
médicomédico
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Você está viajando para seu domicílio e passaVocê está viajando para seu domicílio e passa
por acidente de trânsito cuja ocorrência tempor acidente de trânsito cuja ocorrência tem
conhecimento, ou recusa a transportá-la em seuconhecimento, ou recusa a transportá-la em seu
veículo, ao hospital incorre em omissão deveículo, ao hospital incorre em omissão de
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►Você está de folga em sua cidade natal e éVocê está de folga em sua cidade natal e é
chamado para um atendimento de urgência,chamado para um atendimento de urgência,
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estar de folga, receber ou não honorários ou falta deestar de folga, receber ou não honorários ou falta de
estrutura do local de atendimento não servem paraestrutura do local de atendimento não servem para
excluir a necessidade do atendimento (CEM e CPB)excluir a necessidade do atendimento (CEM e CPB)
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
►Obstetra que se responsabiliza pelo atendimentoObstetra que se responsabiliza pelo atendimento
de gestante após dinâmica eficaz ou rotura dade gestante após dinâmica eficaz ou rotura da
bolsa pode prescrever por telefone e deixar o pré-bolsa pode prescrever por telefone e deixar o pré-
parto sob responsabilidade da enfermagem?parto sob responsabilidade da enfermagem?
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OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
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tocoginecológica, deverá ser atendida por médicotocoginecológica, deverá ser atendida por médico
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 É necessário que o perigo seja real e o atendimentoÉ necessário que o perigo seja real e o atendimento
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►Em dois casos muito urgentes, onde oEm dois casos muito urgentes, onde o
atendimento a um deles é iniciado e o segundoatendimento a um deles é iniciado e o segundo
vai a óbito, deixar de ter dado o atendimentovai a óbito, deixar de ter dado o atendimento
básico a este segundo gera omissão de socorro?básico a este segundo gera omissão de socorro?
OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
 Não! O código civil obriga o atendimento em primeiroNão! O código civil obriga o atendimento em primeiro
lugar a um paciente conhecido, pois com o outrolugar a um paciente conhecido, pois com o outro
desconhecido não se estabeleceu um contratodesconhecido não se estabeleceu um contrato
jurídico.jurídico.
 O atendimento deve ser realizado quando não maisO atendimento deve ser realizado quando não mais
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deve o médico atender o mais grave primeirodeve o médico atender o mais grave primeiro
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legal, por força de convicção religiosa, recusa-selegal, por força de convicção religiosa, recusa-se
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grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido,grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido,
por qualquer outro meio, a capacidade depor qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou aresistência, a não fazer o que a lei permite, ou a
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OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO
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I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem oI – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o
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  • 1. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETOProf. Dr. ALCINDO CERCI NETO
  • 2. O QUE É OMISSÃO DEO QUE É OMISSÃO DE SOCORRO?SOCORRO?
  • 3. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►É um delito penal (crime) e um ilícito éticoÉ um delito penal (crime) e um ilícito ético ►Legislação:Legislação:  Código penal brasileiro (CPB Art. 135 e Art. 4)Código penal brasileiro (CPB Art. 135 e Art. 4)  Código de ética médica (CEM Art. 47)Código de ética médica (CEM Art. 47)
  • 4. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►CPB ART. 135: “Deixar de prestar assistência,CPB ART. 135: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-loquando possível fazê-lo sem risco pessoalsem risco pessoal, à, à criança extraviada ou abandonada, ou à pessoacriança extraviada ou abandonada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ouinválida ou ferida, ao desamparado ou em graveem grave e iminente perigoe iminente perigo;; ouou não pedirnão pedir, nesses casos, o, nesses casos, o socorro da autoridade públicasocorro da autoridade pública””
  • 5. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Caracteriza o delitoCaracteriza o delito  deixar de prestar assistência quando puder realizardeixar de prestar assistência quando puder realizar sem risco pessoal ou;sem risco pessoal ou;  Quando houver risco pessoal deixar de chamarQuando houver risco pessoal deixar de chamar autoridade pública ou;autoridade pública ou;  Quando for capaz (competente) e apenas chamar aQuando for capaz (competente) e apenas chamar a autoridade pública (socorro ineficaz)autoridade pública (socorro ineficaz)
  • 6. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►ParticularidadesParticularidades  Risco pessoalRisco pessoal ►nada tem a ver com risco moral ou patrimonial. O risco quenada tem a ver com risco moral ou patrimonial. O risco que se refere é a saúde pessoalse refere é a saúde pessoal  Dever legal de assistência a outrem em iminenteDever legal de assistência a outrem em iminente perigo de vida mesmoperigo de vida mesmo que criado pelo periclitanteque criado pelo periclitante  CPB. Art. 4: “Considera-se praticado o crime noCPB. Art. 4: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outromomento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”seja o momento do resultado”
  • 7. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Iminente perigo de vida:Iminente perigo de vida:  pela certeza depela certeza de grande sofrimentogrande sofrimento ou deou de resultadoresultado danosodanoso, em situação em que existe uma, em situação em que existe uma possibilidadepossibilidade de êxito letalde êxito letal e que exige umae que exige uma atuação rápidaatuação rápida,, eficienteeficiente ee inadiávelinadiável a fim de evitar a morte.a fim de evitar a morte. ►Esta definição compreende urgência, emergênciaEsta definição compreende urgência, emergência ou ambos?ou ambos?
  • 8. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Conceitos:Conceitos:  EmergênciaEmergência ►ocorrência imprevista, com risco potencial à vida, cujoocorrência imprevista, com risco potencial à vida, cujo portador necessita de atenção imediata, a fim de se garantirportador necessita de atenção imediata, a fim de se garantir a integridade das funções vitais básicas, esclarecer se háa integridade das funções vitais básicas, esclarecer se há agravos à saúde, ou providenciar condições que favoreçamagravos à saúde, ou providenciar condições que favoreçam a melhor assistência médicaa melhor assistência médica
  • 9. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Conceitos:Conceitos:  UrgênciaUrgência ►ocorrência de agravos à saúde, com risco real e iminente àocorrência de agravos à saúde, com risco real e iminente à vida, cujo portador necessita de intervenção rápida e efetiva,vida, cujo portador necessita de intervenção rápida e efetiva, estabelecida por critérios médicos previamente definidos,estabelecida por critérios médicos previamente definidos, mediante procedimentos de proteção, manutenção oumediante procedimentos de proteção, manutenção ou recuperação das funções vitais acometidasrecuperação das funções vitais acometidas A definição de iminente perigo de vida compreende ambas as definições médicas de urgência e emergência
  • 10. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►CEM ART. 47: “O médico não é obrigado por lei aCEM ART. 47: “O médico não é obrigado por lei a atender ao paciente que procura seus cuidadosatender ao paciente que procura seus cuidados profissionais; porém cumpre-lhe fazê-lo em casosprofissionais; porém cumpre-lhe fazê-lo em casos dede urgênciaurgência ou quando não haja na localidadeou quando não haja na localidade colega ou serviço em condições de prestar acolega ou serviço em condições de prestar a assistência necessária”assistência necessária”
  • 11. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Em um acidente de trânsito em frente a um grupoEm um acidente de trânsito em frente a um grupo de pessoas e que dentre os mesmos existe umde pessoas e que dentre os mesmos existe um médico residente, se apenas um realiza omédico residente, se apenas um realiza o atendimento a um ferido, os outros são eximidosatendimento a um ferido, os outros são eximidos de responsabilidade?de responsabilidade?  Sim, desde que o auxílio de outro não sejaSim, desde que o auxílio de outro não seja imprescindível, independente se é leigo ou nãoimprescindível, independente se é leigo ou não
  • 12. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►No mesmo caso anterior, caso ninguém presteNo mesmo caso anterior, caso ninguém preste socorro, quem será responsabilizado?socorro, quem será responsabilizado?  Todos serão responsabilizados independentes deTodos serão responsabilizados independentes de categoria profissionalcategoria profissional  Do ponto de vista ético apenas o médico poderá serDo ponto de vista ético apenas o médico poderá ser punidopunido
  • 13. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►E se a vítima recusar ao socorro, háE se a vítima recusar ao socorro, há descaracterização do delito?descaracterização do delito?  Sim, desde que a autoridade publica seja notificadaSim, desde que a autoridade publica seja notificada  Caso não haja notificação da autoridade o crime éCaso não haja notificação da autoridade o crime é cometidocometido
  • 14. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Caso um leigo que não esteja no local e fiqueCaso um leigo que não esteja no local e fique sabendo do acidente e caso não vá ao local dosabendo do acidente e caso não vá ao local do acidente o mesmo comete a omissão de socorro?acidente o mesmo comete a omissão de socorro?  Não, a lei não impõe ao leigo a prestação de socorroNão, a lei não impõe ao leigo a prestação de socorro em local onde não está presenteem local onde não está presente
  • 15. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►E no caso do médico?E no caso do médico?  Diferente do leigo, no caso do médico se suaDiferente do leigo, no caso do médico se sua intervenção for necessária para avaliar a gravidade dointervenção for necessária para avaliar a gravidade do risco ao periclitante, mesmo que distante do local arisco ao periclitante, mesmo que distante do local a sua recusa sem assegurar-se de que o perigo era ousua recusa sem assegurar-se de que o perigo era ou não de intervenção imediata, configura o delitonão de intervenção imediata, configura o delito  O conhecimento do fato já gera para o médico aO conhecimento do fato já gera para o médico a responsabilidade (telefone)responsabilidade (telefone)
  • 16. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Residente recebe um telefonema de pacienteResidente recebe um telefonema de paciente passando mal em casa, quadro clínicopassando mal em casa, quadro clínico inespecífico. A justificativa de não conhecer oinespecífico. A justificativa de não conhecer o caso ou de não ter examinado o paciente exclui acaso ou de não ter examinado o paciente exclui a omissão?omissão?  Se não se caracterizar um caso de urgência ouSe não se caracterizar um caso de urgência ou emergência SIMemergência SIM  Caso seja uma urgência/emergência mesmo sem oCaso seja uma urgência/emergência mesmo sem o conhecimento do paciente NÃO EXCLUIconhecimento do paciente NÃO EXCLUI
  • 17. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Neste mesmo caso dar orientações ou receitarNeste mesmo caso dar orientações ou receitar medicamentos é considerado como atendimentomedicamentos é considerado como atendimento e exclui omissão?e exclui omissão?  Se for caso de urgência ou perigo iminente NÃO!Se for caso de urgência ou perigo iminente NÃO!  Receitar medicamentos por telefone não é forma deReceitar medicamentos por telefone não é forma de socorrosocorro
  • 18. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►CPB ART. 135: “Deixar de prestar assistência,CPB ART. 135: “Deixar de prestar assistência, quando possívelquando possível fazê-lo sem risco pessoal, àfazê-lo sem risco pessoal, à criança extraviada ou abandonada, ou à pessoacriança extraviada ou abandonada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em graveinválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo;e iminente perigo; ouou não pedir, nesses casos, onão pedir, nesses casos, o socorro da autoridade públicasocorro da autoridade pública””
  • 19. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►E do ponto de vista ético é impudente receitar porE do ponto de vista ético é impudente receitar por telefone?telefone?  Sim, se não houver conhecimento do pacienteSim, se não houver conhecimento do paciente  Não, se o paciente tiver sido examinado nas 24horasNão, se o paciente tiver sido examinado nas 24horas anteriores e seu estado já for de conhecimento doanteriores e seu estado já for de conhecimento do médicomédico
  • 20. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Você está viajando para seu domicílio e passaVocê está viajando para seu domicílio e passa por acidente de trânsito cuja ocorrência tempor acidente de trânsito cuja ocorrência tem conhecimento, ou recusa a transportá-la em seuconhecimento, ou recusa a transportá-la em seu veículo, ao hospital incorre em omissão deveículo, ao hospital incorre em omissão de socorro;socorro;  Sim, como qualquer cidadãoSim, como qualquer cidadão  Sua recusa em transportar a vítima só não configuraSua recusa em transportar a vítima só não configura delito se alguém já tiver iniciado o atendimento edelito se alguém já tiver iniciado o atendimento e puder posteriormente providenciar o transportepuder posteriormente providenciar o transporte
  • 21. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Você está de folga em sua cidade natal e éVocê está de folga em sua cidade natal e é chamado para um atendimento de urgência,chamado para um atendimento de urgência, mesmo que em local sem recursos técnicos oumesmo que em local sem recursos técnicos ou sem pagamento de honorários antecipados podesem pagamento de honorários antecipados pode recusar atendimento?recusar atendimento?  Depende! Se não houver outro profissional o fato deDepende! Se não houver outro profissional o fato de estar de folga, receber ou não honorários ou falta deestar de folga, receber ou não honorários ou falta de estrutura do local de atendimento não servem paraestrutura do local de atendimento não servem para excluir a necessidade do atendimento (CEM e CPB)excluir a necessidade do atendimento (CEM e CPB)
  • 22. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Obstetra que se responsabiliza pelo atendimentoObstetra que se responsabiliza pelo atendimento de gestante após dinâmica eficaz ou rotura dade gestante após dinâmica eficaz ou rotura da bolsa pode prescrever por telefone e deixar o pré-bolsa pode prescrever por telefone e deixar o pré- parto sob responsabilidade da enfermagem?parto sob responsabilidade da enfermagem?  Sim, desde que se dirija imediatamente ao HospitalSim, desde que se dirija imediatamente ao Hospital após tomar conhecimento do fatoapós tomar conhecimento do fato
  • 23. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Ausência de obstetra com urgênciaAusência de obstetra com urgência tocoginecológica, deverá ser atendida por médicotocoginecológica, deverá ser atendida por médico de especialidade diferente?de especialidade diferente?  Sim, mesmo com ordem administrativa de nãoSim, mesmo com ordem administrativa de não atendimentoatendimento  É necessário que o perigo seja real e o atendimentoÉ necessário que o perigo seja real e o atendimento inadiávelinadiável
  • 24. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Em dois casos muito urgentes, onde oEm dois casos muito urgentes, onde o atendimento a um deles é iniciado e o segundoatendimento a um deles é iniciado e o segundo vai a óbito, deixar de ter dado o atendimentovai a óbito, deixar de ter dado o atendimento básico a este segundo gera omissão de socorro?básico a este segundo gera omissão de socorro?
  • 25. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO  Não! O código civil obriga o atendimento em primeiroNão! O código civil obriga o atendimento em primeiro lugar a um paciente conhecido, pois com o outrolugar a um paciente conhecido, pois com o outro desconhecido não se estabeleceu um contratodesconhecido não se estabeleceu um contrato jurídico.jurídico.  O atendimento deve ser realizado quando não maisO atendimento deve ser realizado quando não mais houver perigo iminentehouver perigo iminente  CUIDADO! Em casos de graus de urgência diferentesCUIDADO! Em casos de graus de urgência diferentes deve o médico atender o mais grave primeirodeve o médico atender o mais grave primeiro
  • 26. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Como deve comportar-se o médico atendente deComo deve comportar-se o médico atendente de um paciente, por si ou por seu representanteum paciente, por si ou por seu representante legal, por força de convicção religiosa, recusa-selegal, por força de convicção religiosa, recusa-se a submeter-se a uma transfusão de sanguea submeter-se a uma transfusão de sangue quando esse é o único inadiável meio e salvar-lhequando esse é o único inadiável meio e salvar-lhe a vida?a vida?
  • 27. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Art. 146 CPB: Constrangimento ilegalArt. 146 CPB: Constrangimento ilegal “Constranger alguém, mediante violência ou“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido,grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade depor qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou aresistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”fazer o que ela não manda”
  • 28. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Não se compreendem na disposição deste artigo:Não se compreendem na disposição deste artigo: I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem oI – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seuconsentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminenterepresentante legal, se justificada por iminente perigo de vidaperigo de vida ►Assim, o médico deve fazê-lo (IMINENTEAssim, o médico deve fazê-lo (IMINENTE PERIGO DE VIDA INDEPENDENTE DEPERIGO DE VIDA INDEPENDENTE DE CONSENTIMENTO)CONSENTIMENTO)
  • 29. OMISSÃO DE SOCORROOMISSÃO DE SOCORRO ►Assim em casos de iminente perigo de vida,Assim em casos de iminente perigo de vida, independente do consentimento do paciente ouindependente do consentimento do paciente ou de seu representante deve fazê-lode seu representante deve fazê-lo ►Não deve ser realizado em casos onde existamNão deve ser realizado em casos onde existam outros meios salvadoresoutros meios salvadores ►O representante legal em caso de crianças deveO representante legal em caso de crianças deve ser denunciadoser denunciado