O documento discute a regulamentação do uso de agrotóxicos no Brasil e desmistifica a ideia de que os alimentos convencionais estariam contaminados. Aponta que os níveis encontrados são seguros e que seria necessário consumir grandes quantidades para causar intoxicação. Também destaca que outros elementos naturais como insetos e pelos de rato são permitidos nos alimentos.
1. Os agrotóxicos se tornaram,
nos últimos anos, os grandes
vilões da alimentação saudá-
vel. Seja através do noticiário
na TV ou de conselhos de "es-
pecialistas" no assunto, a histó-
ria que chega à população é a
de que os alimentos conven-
cionais produzidos no Brasil
estariam contaminados por re-
síduos de agroquímicos e que
o consumo desses produtos es-
taria intoxicando, aos poucos,
as pessoas. A solução, portan-
to, seria consumir apenas pro-
dutos orgânicos, cultivados de
forma rudimentar e teorica-
mente livres dessas substân-
cias. Aos olhos de um leigo, a
história pode até fazer sentido,
mas a ciência já provou há
muito tempo que essa teoria
não passa de uma falácia cria-
da pelos defensores dos orgâni-
cos para criar um clima medo
e fomentar as vendas dos pro-
dutos tidos como naturais.
Os químicos, de fato, cau-
sam medo nas pessoas, o que
ajuda a difundir os mitos. Não
deveria ser assim, já que nós
ingerimos substâncias quími-
cas o tempo todo, seja através
da água, do ar ou dos alimen-
tos que consumimos diaria-
mente — mesmo no caso dos
que se alimentam exclusiva-
mente de orgânicos. É impossí-
vel levar uma vida livre de pro-
dutos químicos. Você, meu ca-
ro leitor, saiba que neste mo-
mento o seu corpo possui resí-
duos de mercúrio, arsênico,
alumínio, zinco, chumbo, urâ-
nio e várias outras substâncias
consideradas altamente tóxi-
cas? Mas, por estarem em ní-
veis muito baixos ou combina-
das com outras substâncias,
não causam qualquer proble-
ma à saúde, mesmo a longo
prazo. Isso prova que há, sim,
níveis seguros para o consu-
mo de substâncias químicas,
mesmo as mais perigosas.
O Programa de Análise de
Resíduos de Agrotóxicos (PA-
RA), uma iniciativa da Anvisa
com o objetivo de avaliar a
qualidade dos alimentos vendi-
dos no País em relação ao uso
de pesticidas, talvez seja o prin-
cipal responsável pelo atual cli-
ma de desconfiança em torno
dos vegetais vendidos no Bra-
sil. Inspirado em projetos se-
melhantes desenvolvidos no
Exterior, o programa brasileiro
de monitoramento foi lançado
em 2001, mas só ganhou noto-
riedade quase uma década de-
pois, ao despontar como fonte
em centenas de reportagens
sensacionalistas que denuncia-
vam a suposta contaminação
dos alimentos por resíduos de
agroquímicos em todo o País.
Aí você me pergunta: mes-
mo em pequena quantidade,
os resíduos de agrotóxicos en-
contrados nos alimentos não
são perigosos? Eles não po-
dem causar algum tipo de into-
xicação nas pessoas? A respos-
ta é direta: na teoria, podem.
Na prática, é quase impossível
que isso aconteça. Isso porque
a definição do Limite Máximo
de Resíduos (LMR) nos alimen-
tos é baseada em outro índice,
a Ingestão Diária Aceitável,
também conhecida como IDA,
que é a quantidade de aditivos
químicos que podem ser inge-
ridos todos os dias, por toda a
vida, sem oferecer qualquer ris-
co à saúde humana. O cálculo
da IDA é rigoroso e definido
por órgãos internacionais. Pa-
ra garantir que a ingestão de
químicos seja totalmente segu-
ra, é utilizada como referência
uma dose que comprovada-
mente não cause nenhum efei-
to adverso aos seres humanos,
para posteriormente ainda ser
reduzida em cem vezes. O
exemplo do pimentão, o gran-
de vilão do PARA e hoje símbo-
lo de alimento intoxicado por
agrotóxicos, nos ajuda a enten-
der melhor como esse cálculo
funciona na prática e os riscos
envolvidos no consumo do ve-
getal. Uma das substâncias
químicas mais detectadas no
pimentão, o clorpirifós é um
inseticida cuja IDA é estipula-
da em 0,01 mg/kg de peso cor-
poral. No caso de um homem
de 85 quilos, portanto, a IDA é
de 0,85 miligramas. Já o LMR
para o clorpirifós no pimentão
é de 0,04 mg/kg, o que signifi-
ca que seria necessário ingerir
pouco mais de 21 quilos (0,85
dividido por 0,04) de pimen-
tão "contaminado" por clorpi-
rifós todos os dias, por toda a
vida, para sofrer uma intoxica-
ção — algo que, sejamos fran-
cos, nunca vai acontecer.
Mesmo supondo que uma
pessoa de 85 kg consiga comer
quase um quarto do seu peso
corporal em pimentões em
apenas 24 horas, essa experiên-
cia dificilmente passaria do pri-
meiro dia, já que ele muito pro-
vavelmente teria problemas
causados pela ingestão de ou-
tras substâncias presentes no
produto, como o magnésio —
elemento químico natural que
aparece em uma proporção de
110 mg/kg do vegetal. Em 20
quilos de pimentão, são nada
menos do que 2.200 miligra-
mas de magnésio, ou dez ve-
zes mais do que a dose letal es-
timada para esse ingrediente
— uma quantidade mais do
que o suficiente para matar
uma pessoa. Agora, me diga,
quanto de pimentão você co-
me diariamente? Entre os bra-
sileiros, a média de consumo é
de apenas 4,6 gramas por dia.
As pessoas se assustam ao
ler as notícias sobre os resí-
duos de agrotóxicos nos ali-
mentos, mas nem se dão con-
ta de que consomem coisas
muito piores todos os dias. As-
sim como acontece com os
pesticidas, a Anvisa também
estabelece quantidades máxi-
mas de resíduos para outros
elementos, alguns deles repug-
nantes, como insetos e pelos
de ratos. Se você tem o costu-
me de tomar chá de hortelã,
prepare-se para encontrar até
trezentos fragmentos de inse-
tos — com o limite de até cin-
co bichos inteiros — e mais
dois fragmentos de pelos de
roedor a cada 25 gramas do
produto. No ketchup e no mo-
lho de tomate, o limite estabe-
lecido pela Anvisa é de dez
fragmentos de insetos e mais
um pelo de rato a cada 100 gra-
mas. Mas isso os defensores
dos orgânicos nunca vão te
contar.
O Estado de São Paulo deu
mais um passo no incentivo à
inovação tecnológica com a
assinatura, pelo governador
Alckmin, do decreto nº 62.817,
em setembro de 2017, que re-
gulamenta as parcerias das
instituições de pesquisa pau-
lista, entre si e com empresas,
para a realização de pesquisas
voltadas à inovação, regula-
mentando no âmbito esta-
dual o novo Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inova-
ção – Lei Federal 13.243/2016
–, e a Lei Paulista de Inovação
– Lei Complementar Nº 1.049.
O decreto impactará o setor
produtivo e beneficiará direta-
mente os seis institutos de
pesquisa ligados à Secretaria
de Agricultura e Abastecimen-
to do Estado de São Paulo,
proporcionando mais segu-
rança jurídica aos pesquisado-
res e instituições científicas
ao estabelecer parcerias com
o setor privado.
Os cientistas e as institui-
ções poderão participar dos
ganhos econômicos dos licen-
ciamentos de tecnologias; fica
dispensada a licitação para
compra de insumos e equipa-
mentos específicos para proje-
tos de pesquisa; e as universi-
dades e institutos poderão
compartilhar laboratórios,
equipamentos e instalações
com empresas para desenvol-
ver projetos conjuntos.
A regulamentação é funda-
mental no avanço da inova-
ção. Sem investir em ciência,
o Brasil não sairá da crise eco-
nômica. Mas esse investimen-
to – apesar de feito de forma
prioritária pelo Governo –
também pode e deve ser com-
plementado com recursos cap-
tados junto a empresas priva-
das, sem que isso signifique,
como alguns apregoam, a pri-
vatização de nossas institui-
ções. É um somatório de esfor-
ços de nossa expertise e in-
fraestrutura com as de outras
instituições, públicas e priva-
das, na busca de soluções e
inovações para o agronegócio
brasileiro.
A Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, por meio da
Resolução nº 12, de junho de
2016, já havia iniciado o pro-
cesso de estruturação e regula-
mentação dos Núcleos de Ino-
vação Tecnológica nos institu-
tos da Agência Paulista de Tec-
nologia dos Agronegócios (AP-
TA): Agronômico (IAC), Bioló-
gico (IB), de Economia Agríco-
la (IEA), de Tecnologia de Ali-
mentos (ITAL), de Pesca (IP) e
de Zootecnia (IZ).
Desde que foi estabelecida,
a Rede NIT-APTA já solicitou
13 pedidos de patentes junto
ao Instituto Nacional de Pro-
priedade Industrial (INPI), re-
gistrou quatro softwares de
computador e 25 cultivares de
plantas, assinou cinco parce-
rias com empresas privadas e
apoiou a elaboração de três
projetos na modalidade Pes-
quisa Inovativa em Pequenas
Empresas (PIPE-Fapesp).
São passos iniciais, que
mostram a pujança desses ins-
titutos e a preocupação do go-
verno do Estado no incentivo
à inovação e à bioeconomia,
que envolve o uso de recursos
biológicos, vegetais e animais
de forma integrada e forte-
mente relacionada às ativida-
des de produção e consumo
de energia, produtos quími-
cos, materiais e alimentos pa-
ra o consumo humano e ani-
mal.
A bioeconomia é a base do
Agropolo Campinas-Brasil,
inspirado na associação fran-
cesa Agropolis International.
A participação dos nossos ins-
titutos nesse projeto, que reú-
ne ainda Unicamp, Prefeitura
de Campinas, Techno Park
Campinas – Associtech e Asso-
ciação Agropolis Internatio-
nal, é viabilizada graças a essa
nova regulamentação estabe-
lecida no Decreto nº 62.817.
São Paulo tem compromis-
so com a inovação; é berço do
conhecimento científico e van-
guarda no agronegócio, que
tem se destacado na econo-
mia nacional. Como o lema
de sua bandeira: fazendo
boas coisas em prol do Brasil.
Opinião
Em nosso último artigo trata-
mos do Programa Escola
sem Partido. Naquela oportu-
nidade pareceu-nos conve-
niente esclarecer alguns pon-
tos relevantes do Projeto de
Lei que tramita na Câmara
Municipal de Campinas,
aliás, já aprovado ou em tra-
mitação em inúmeros outros
municípios. E então analisa-
mos a questão sob o enfoque
do direito dos professores à
manifestação do pensamen-
to no exercício do magisté-
rio, em especial, se a aludida
norma não viria a restringir
ou mesmo violar tal direito.
Penso que é oportuno re-
tomar o tema para aprofun-
dá-lo. Isso porque ainda não
chegamos ao cerne da ques-
tão. E o caminho para isso de-
pende da resposta à seguinte
indagação: a quem compete
originariamente a educação?
A nossa Constituição Fede-
ral, no seu artigo 205, dispõe:
“A educação, direito de to-
dos e dever do Estado e da fa-
mília, será promovida e in-
centivada com a colaboração
da sociedade, visando ao ple-
no desenvolvimento da pes-
soa, seu preparo para o exer-
cício da cidadania e sua qua-
lificação para o trabalho”.
Daí não se pode concluir, ao
menos numa análise isolada
desse dispositivo, a quem ca-
be a primazia na educação,
ou seja, se à família ou ao Es-
tado.
E tal discussão não é mera-
mente acadêmica. Bem ao
contrário, possui consequên-
cias muito práticas nas nos-
sas vidas. Por exemplo, pode-
riam os pais se opor a que de-
terminados temas sejam tra-
tados em sala de aula numa
escola pública por contrariar
suas convicções filosóficas,
religiosas etc.?
A nossa Constituição, nou-
tros dispositivos, permite
concluir que a educação é
um direito e um dever da fa-
mília. Dispõe o artigo 226: “A
família, base da sociedade,
tem especial proteção do Es-
tado”. E, na sequência, o arti-
go 227 atribui à família, ao la-
do do Estado e da sociedade,
o dever de proporcionar a
educação às crianças e ado-
lescentes.
Mas a primazia dos pais
na educação dos filhos é um
direito natural que antecede
a própria norma editada pelo
Estado. Isso porque a gera-
ção e a educação são como
as duas faces da maternida-
de e da paternidade. O ato
de transmitir a vida e o corre-
lato direito/dever de prestar
os cuidados, e de dar a forma-
ção para que o novo ser pos-
sa atingir a sua plenitude
são, de certo modo, indisso-
ciáveis.
É certo que em muitas si-
tuações, seja pela morte dos
pais, seja pelo abandono
mesmo, a educação é confia-
da a outras famílias que, no
mais das vezes, desempe-
nham esse papel com genero-
sidade e carinho inigualá-
veis. Mas isso não exclui, an-
tes confirmam a responsabili-
dade dos pais, tanto que se
cuida de colocar outros no
seu lugar quando por qual-
quer motivo vêm a faltar na
educação da prole.
Nada marca mais acentua-
damente a natureza humana
que o amor. Cada mulher e
cada homem vêm à existên-
cia com ânsias de serem ama-
dos e, também, de manifes-
tar esse mesmo amor aos de-
mais. Nesse sentido, dar a vi-
da e cuidar da sua formação
para que ela atinja a sua ple-
nitude, se integram numa
mesma realidade, ambas atri-
buídas primariamente à mãe
e ao pai. Com efeito, o amor
deles pelos filhos se manifes-
ta no ato de dar a vida, e se
prolonga na educação que
lhes darão em seguida.
Nesse sentido, o dever do
Estado promover a educação
se exerce, antes de tudo, res-
peitando essa realidade mais
essencial da natureza huma-
na. Bem por isso que a sua
atribuição primordial é a de
apoiar os pais na educação
dos filhos. Aliás, é uma carac-
terística marcante de todo re-
gime totalitário buscar o en-
fraquecimento da família,
chamando para o Estado a
função de educar, precisa-
mente para fazer da educa-
ção um instrumento de per-
petuação no poder.
Há muito tempo canta-
mos em nosso Hino Nacio-
nal que “dos filhos deste solo
és mãe gentil”. Essa “materni-
dade” (ou paternidade) da
pátria, porém, somente pode
ser considerada legítima se
promover a maternidade e a
paternidade das mães e dos
pais (naturais ou adotivos),
chamados a um protagonis-
mo atuante e diligente na
educação das suas filhas e
dos seus filhos.
TECNOLOGIA
Obrigação da família
ou do Estado?
Compromisso com a inovação
Editor: Rui Motta rui@rac.com.br Correio do Leitor leitor@rac.com.br
fábio toledo
A intoxicação nossa de cada dia
NICHOLAS
VITAL
I I Nicholas Vital é jornalista e autor do
livro Agradeça aos agrotóxicos por estar vivo,
publicado pela Editora Record
ARNALDO JARDIM E
ORLANDO MELO DE
CASTRO
charge
I I Fábio Henrique Prado de Toledo é juiz
de Direito da 2ª Vara Cível de Campinas e
Especialista em Matrimônio e Educação
Familiar pela Universitat Internacional de
Catalunya – UIC. E-mail:
fabiohptoledo@gmail.com
AGROTÓXICOS
I I Arnaldo Jardim é secretário de
Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo; Orlando Melo de Castro é
pesquisador e coordenador da Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
“Aparecidinha já um lugar bem desenvolvido, sem
ter perdido a suavidade de antigamente”
Antônio Pereira, sobre o desenvolvimento distrito de Nova Aparecida
opiniao@rac.com.br
A2 CORREIO POPULARA2 Campinas, segunda-feira, 13 de novembro de 2017