A AE-RECYCLE é uma empresa responsável pela gestão inteligente e inovadora de resíduos eletrônicos, coletando esses resíduos de empresas, escolas, órgãos públicos e residências. Eles possuem profissionais especializados no gerenciamento de resíduos eletrônicos de forma inteligente e inovadora para empresas interessadas na logística reversa. A legislação brasileira determina que fabricantes, importadores e distribuidores de produtos eletrônicos e seus componentes devem estruturar sistemas de log
2. AE-RECYCLE éresponsávelpelagestãointeligente
e inovadora dos resíduos eletrônicos. Coletamos os
resíduos das empresas, escolas, órgãos públicos,
residências e demais parceiros com interesse na
logísticaemanufaturareversainteligente.
Conheça o E-Empresa (para parcerias com
empresa,paracoletar-mososresíduos).
Faça o agendamento de
sua coleta e contribua com a
logística reversa!
Seja mais um parceiro da
E-RECYCLE!
É fácil e rápido!
3. Gerenciamento dos
resíduos eletrônicos
A E-RECYCLE possui pro ssionais especializados na
área, por isso realiza o Gerenciamento dos resíduos
eletrônicos com inteligência e inovação para
empresas e instituições interessadas na logística e
manufaturareversa.
Nosso processo de gestão:
www.e-recycle.com.br
- Geração
- Seleção
- Coleta
- Descaracterização
- Bene ciamento
(onde o resíduo volta à vida produtiva);
4. O recolhimento do resíduo eletrônico é feito em
diversosâmbitos,porpro ssionaisespecializados!
E co me ç a co m vo cê ! Co nt r ib u a co m a
sustentabilidade! Faça sua parte! INOVE! Logística
reversa! (dei algumas idéias para colocar na parte
derecolhimento)podeopinar!!
www.e-recycle.com.br
Recolhimento de resíduos
eletrônicos:
5. Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei
n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.
Legislação
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas
de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o
uso pelo consumidor, de forma independente do serviço
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos,
os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como
outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua
resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de
resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em
normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e
doSuasa,ouemnormastécnicas;
II-pilhasebaterias;
III-pneus;
IV-óleoslubri cantes,seusresíduoseembalagens;
V-lâmpadas uorescentes,devapordesódioemercúrioede
luzmista;
VI-produtoseletroeletrônicoseseuscomponentes.