SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 2
Downloaden Sie, um offline zu lesen
25/09/13 Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200495 1/2
Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a
análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar
135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em
favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste
ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu
outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade
administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da
Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma,
fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de
oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei).
Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito
em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou
sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio
privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso
de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de
escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna
inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-
profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado
inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja
declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de
direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a
fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para
alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da
Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir
para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da
Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda
recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da
entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte:
“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo
duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre
inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de
direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de
candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente
ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog
Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em
tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
Notícias STF
25/09/13 Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200495 2/2
- Ministro Cezar Peluso
- Ministro Celso de Mello
- Ministro Marco Aurélio
- Ministro Ayres Britto
- Ministro Gilmar Mendes
- Ministro Ricardo Lewandowski
- Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
- Ministra Rosa Weber
- Ministro Dias Toffoli (Clique aqui para ler a íntegra do voto)
- Ministro Joaquim Barbosa
- Ministro relator, Luiz Fux
V P/A D
<< Voltar
Enviar esta notícia para um amigo

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito FundamentalDeSordi
 
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraPalestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraRomildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Certdão de decisão stf
Certdão de decisão stfCertdão de decisão stf
Certdão de decisão stfMurilo Monteiro
 
Petição Lula
Petição LulaPetição Lula
Petição LulaR7dados
 
Direito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Cautelar da Denuncia remetida ao STF
Cautelar da Denuncia remetida ao STFCautelar da Denuncia remetida ao STF
Cautelar da Denuncia remetida ao STFdannybueno
 
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
Sentença stf   vereador robson - bananal - spSentença stf   vereador robson - bananal - sp
Sentença stf vereador robson - bananal - spdouglasvelasques
 
Classificação controle constitucionalidade (1)
Classificação controle constitucionalidade (1)Classificação controle constitucionalidade (1)
Classificação controle constitucionalidade (1)Danny de Campos
 
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPUMaratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPUEstratégia Concursos
 
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'R7dados
 
Janot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolas
Janot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolasJanot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolas
Janot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolasPortal NE10
 
Paulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaPaulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaMiguel Rosario
 

Was ist angesagt? (19)

25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
 
Relativização da Coisa Julgada: Validade, Casos de Aplicação e Eficácia Tempo...
Relativização da Coisa Julgada: Validade, Casos de Aplicação e Eficácia Tempo...Relativização da Coisa Julgada: Validade, Casos de Aplicação e Eficácia Tempo...
Relativização da Coisa Julgada: Validade, Casos de Aplicação e Eficácia Tempo...
 
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraPalestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
 
Certdão de decisão stf
Certdão de decisão stfCertdão de decisão stf
Certdão de decisão stf
 
Katia abreu
Katia abreuKatia abreu
Katia abreu
 
Petição Lula
Petição LulaPetição Lula
Petição Lula
 
Direito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 04 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Cautelar da Denuncia remetida ao STF
Cautelar da Denuncia remetida ao STFCautelar da Denuncia remetida ao STF
Cautelar da Denuncia remetida ao STF
 
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
Sentença stf   vereador robson - bananal - spSentença stf   vereador robson - bananal - sp
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
 
Ficha limpa.
Ficha limpa.Ficha limpa.
Ficha limpa.
 
Pedido de CPI
Pedido de CPIPedido de CPI
Pedido de CPI
 
Classificação controle constitucionalidade (1)
Classificação controle constitucionalidade (1)Classificação controle constitucionalidade (1)
Classificação controle constitucionalidade (1)
 
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPUMaratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
 
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
 
Jose agripino maia
Jose agripino maiaJose agripino maia
Jose agripino maia
 
Janot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolas
Janot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolasJanot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolas
Janot pede ao STF para barrar lei contra identidade de gênero em escolas
 
Lindberg
LindbergLindberg
Lindberg
 
Paulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaPaulo pereira da silva
Paulo pereira da silva
 

Andere mochten auch

Andere mochten auch (12)

adobe photoshop cs
 adobe photoshop cs adobe photoshop cs
adobe photoshop cs
 
Texas Star Chart
Texas Star ChartTexas Star Chart
Texas Star Chart
 
Oasis pps(1)
Oasis pps(1)Oasis pps(1)
Oasis pps(1)
 
Set 1 (1)
Set 1 (1)Set 1 (1)
Set 1 (1)
 
Clearly Innovative Inc Capabilities
Clearly Innovative Inc CapabilitiesClearly Innovative Inc Capabilities
Clearly Innovative Inc Capabilities
 
Tipos de servidores
Tipos de servidoresTipos de servidores
Tipos de servidores
 
Visula C# Programming Lecture 5
Visula C# Programming Lecture 5Visula C# Programming Lecture 5
Visula C# Programming Lecture 5
 
Coreldraw10
Coreldraw10Coreldraw10
Coreldraw10
 
google glass
google glassgoogle glass
google glass
 
Nascita e storia del Tricolore
Nascita e storia del TricoloreNascita e storia del Tricolore
Nascita e storia del Tricolore
 
Direito processual penal
Direito processual penalDireito processual penal
Direito processual penal
 
Slides prontos
Slides prontosSlides prontos
Slides prontos
 

Ähnlich wie STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Ficha limpa – wikipédia, a enciclopédia livre
Ficha limpa – wikipédia, a enciclopédia livreFicha limpa – wikipédia, a enciclopédia livre
Ficha limpa – wikipédia, a enciclopédia livreAgassis Rodrigues
 
Notícias stf stf - supremo tribunal federal
Notícias stf    stf - supremo tribunal federalNotícias stf    stf - supremo tribunal federal
Notícias stf stf - supremo tribunal federalAgassis Rodrigues
 
Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...
Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...
Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...Agassis Rodrigues
 
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJRede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJMarcelo Auler
 
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Marcelo Auler
 
Pec 33 2011 diminui poderes do stf
Pec 33 2011 diminui poderes do stfPec 33 2011 diminui poderes do stf
Pec 33 2011 diminui poderes do stfJosé Ripardo
 
Informativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo EstratégicoInformativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
 
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a Inelegibilidade
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a InelegibilidadeCaptação de Sufrágio: Entre a Cassação e a Inelegibilidade
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a InelegibilidadeJimes Milanez
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De InconstitucionalidadeDeSordi
 
Carta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stfCarta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stfEditora 247
 
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfDias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfJosé Ripardo
 
Ministério público do trabalho aula
Ministério público do trabalho   aulaMinistério público do trabalho   aula
Ministério público do trabalho aulaAlberto Oliveira
 

Ähnlich wie STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (20)

Ficha limpa – wikipédia, a enciclopédia livre
Ficha limpa – wikipédia, a enciclopédia livreFicha limpa – wikipédia, a enciclopédia livre
Ficha limpa – wikipédia, a enciclopédia livre
 
Notícias stf stf - supremo tribunal federal
Notícias stf    stf - supremo tribunal federalNotícias stf    stf - supremo tribunal federal
Notícias stf stf - supremo tribunal federal
 
Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...
Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...
Stf reconhece a constitucionalidade da resolução do tse sobre fidelidade part...
 
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJRede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
 
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
 
Pec 33 2011 diminui poderes do stf
Pec 33 2011 diminui poderes do stfPec 33 2011 diminui poderes do stf
Pec 33 2011 diminui poderes do stf
 
Informativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo EstratégicoInformativo STF 880 - Informativo Estratégico
Informativo STF 880 - Informativo Estratégico
 
Nota Final
Nota FinalNota Final
Nota Final
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
 
A questão da ficha limpa
A questão da ficha limpaA questão da ficha limpa
A questão da ficha limpa
 
Jucá 3
Jucá 3Jucá 3
Jucá 3
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
 
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a Inelegibilidade
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a InelegibilidadeCaptação de Sufrágio: Entre a Cassação e a Inelegibilidade
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a Inelegibilidade
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
 
Carta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stfCarta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stf
 
Cautelar financiamento-empresarial
Cautelar financiamento-empresarialCautelar financiamento-empresarial
Cautelar financiamento-empresarial
 
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfDias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
 
Ministério público do trabalho aula
Ministério público do trabalho   aulaMinistério público do trabalho   aula
Ministério público do trabalho aula
 
Afastamento cunha
Afastamento cunhaAfastamento cunha
Afastamento cunha
 
PGR pede afastamento de Cunha
PGR pede afastamento de CunhaPGR pede afastamento de Cunha
PGR pede afastamento de Cunha
 

Mehr von Agassis Rodrigues

O que significa ter um direito
O que significa ter um direitoO que significa ter um direito
O que significa ter um direitoAgassis Rodrigues
 
Estatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoEstatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoAgassis Rodrigues
 
Defesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraDefesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraAgassis Rodrigues
 
Constituição federal anotada - stf
Constituição federal   anotada - stfConstituição federal   anotada - stf
Constituição federal anotada - stfAgassis Rodrigues
 
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaComo fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaAgassis Rodrigues
 
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentadaAgassis Rodrigues
 
Vale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaVale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaAgassis Rodrigues
 
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Agassis Rodrigues
 
Aula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAgassis Rodrigues
 
Aula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAgassis Rodrigues
 

Mehr von Agassis Rodrigues (20)

Termo ciência fabiola
Termo ciência fabiolaTermo ciência fabiola
Termo ciência fabiola
 
Reunião 13 08
Reunião 13 08Reunião 13 08
Reunião 13 08
 
Resumo acesso a justiça
Resumo acesso a justiçaResumo acesso a justiça
Resumo acesso a justiça
 
O que significa ter um direito
O que significa ter um direitoO que significa ter um direito
O que significa ter um direito
 
Manual tecnicas redacao
Manual tecnicas redacaoManual tecnicas redacao
Manual tecnicas redacao
 
Guia trabalho acadêmico
Guia trabalho acadêmicoGuia trabalho acadêmico
Guia trabalho acadêmico
 
Estatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoEstatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentado
 
Defesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraDefesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do para
 
Constituição federal anotada - stf
Constituição federal   anotada - stfConstituição federal   anotada - stf
Constituição federal anotada - stf
 
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaComo fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
 
C digo penal comentado
C digo penal comentadoC digo penal comentado
C digo penal comentado
 
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
 
0027 primeiro aditamento
0027 primeiro aditamento0027 primeiro aditamento
0027 primeiro aditamento
 
Vale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaVale transporte como funciona
Vale transporte como funciona
 
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
 
Trabalho tgp
Trabalho tgpTrabalho tgp
Trabalho tgp
 
Mercado e concorrência
Mercado e concorrênciaMercado e concorrência
Mercado e concorrência
 
Aula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetários
 
Aula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercado
 
Aula ii economia tópicos
Aula ii economia tópicosAula ii economia tópicos
Aula ii economia tópicos
 

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

  • 1. 25/09/13 Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200495 1/2 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição. A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública. Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético- profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos. Divergência A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI). O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse. Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos. O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente. Twitter Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria. Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros: Notícias STF
  • 2. 25/09/13 Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200495 2/2 - Ministro Cezar Peluso - Ministro Celso de Mello - Ministro Marco Aurélio - Ministro Ayres Britto - Ministro Gilmar Mendes - Ministro Ricardo Lewandowski - Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha - Ministra Rosa Weber - Ministro Dias Toffoli (Clique aqui para ler a íntegra do voto) - Ministro Joaquim Barbosa - Ministro relator, Luiz Fux V P/A D << Voltar Enviar esta notícia para um amigo