1. O documento discute os direitos sociais dos trabalhadores, em especial os direitos trabalhistas garantidos no artigo 7o da Constituição Federal.
2. Entre os direitos estão: salário mínimo, FGTS, 13o salário, horas extras, férias, licença maternidade e paternidade, entre outros.
3. Alguns direitos podem ser flexibilizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como jornada e salário.
2. 2
Como acompanhar esta aula!
• 1º Feche o Facebook , MSN, Twitter ,
Skype tudo que possa tirar o seu foco.
• 2º Tenha em mãos uma Constituição
Federal.
• 3º Tenha em mãos o material desta aula
para realizar as anotações.
• 4º Após esta aula resolva os exercícios.
4. 4
1.Dos direitos sociais.
- Fortaleceu a partir do século XX, com
o fim da 1º grande guerra mundial,
-Novo modelo de Estado
-Marcos:
•Constituição Mexicana de 1917
•Constituição Alemã de 1919
5. 5
1.1.Características
- Direito fundamental de segunda
dimensão.
-Obrigação de fazer do Estado
-Direito de promoção ou direito de
prestação
José Afonso da Silva: “disciplinam
situações subjetivas pessoais ou grupais
de caráter concreto”.
6. 6
-Vedação do retrocesso - impede
que os poderes públicos possam
reduzir de forma arbitrária o grau
de concretização já conquistado
por um direito social.
-Evitando assim o
-efeito cliquet
7. 7
-A Constituição de 1934 foi a
primeira a tratar explicitamente
dos direitos sociais.
8. 8
CF/88 - Apresenta em seu Art. 6º, dez
direitos sociais:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta
Constituição.
9. 9
CUIDADO:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social,(não é privada) a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados (não é
aos amparados), na forma desta
Constituição.
10. 10
E tem mais!
• A proteção ao consumidor não é
um direito social e sim um direito
individual;
• O direito a alimentação (EC
64/10), e a moradia (EC 26/00),
não fazem parte da redação
primitiva da CF/88.
• Tais direitos não se limitam ao
art.6º
11. 11
1.2. Direitos Individuais dos
Trabalhadores
Princípios norteadores:
* Dignidade da pessoa humana (III)
* Valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art.1º , IV)
* Busca do pleno emprego (art. 170,
VIII),e
* Primado do trabalho com base na
ordem social (193)
12. 12
1.2.1.Características do artigo 7º :
São 34 incisos e um parágrafo único,
- Destinatários:
* Os urbanos e rurais (art.7º );
* O avulso (inciso XXXIV,do art.7º ),
* Os empregados domésticos (p.único
do art.7º );
* O servidor público civil(39,p.3º);e o
*Militar (art.142,VIII).
13. 13
Presta sentido!!
O trabalhador doméstico.
O servidor público civil.
E o militar.
Não estão protegidos com todos
os direitos estampados no
artigo 7º .
14. 14
• Servidor Público Civil
(art.39,δ 3º )
1 – Salário Mínimo
2 – Mínimo p/ o variável
3 – 13º Salário
4 – Adicional noturno
5 – Salário Família
6 – Jornada (8hs dia)
7 - RSR
8 – Horas extras
9 - Férias
10 – L. Maternidade
11 – L. Paternidade
12 – P. ao mercado mulher
13 – Redução dos riscos
14 – P. Diferença salarial
•Militar
(Art.142 VIII)
1 – 13º Salário
2 – Salário Família
3 - Férias
4 – L. Gestante
5 – L. Paternidade
6 – Assistência gratuita aos
filhos e dependentes
.
16. 16
Parágrafo único do artigo 7º - EC 72/03
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI,
XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do
cumprimento das obrigações tributárias, principais
e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e
suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II,
III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social.”
17. 17
Antes :
1 - Salário Mínimo
2 - Irredutibilidade
3 – 13º Salário
4 - RSR
5 - Férias
6 – L. Maternidade
7 – L. Paternidade
8 – Aviso Prévio
9 - Aposentadoria
Hoje: * Os nove já mencionados e:
10 – Garantia de remuneração variável
11 – Proteção ao salário – retenção dolosa
12 – Jornada de 8hs dia e 44hs semanais
13 – Horas extras
14 – redução aos riscos inerentes
15- reconhecimento das convenções
16 – proibição de diferença de salário
17 – proibição de qualquer discriminação
18 – Proibição do trabalho NIP ao menores de 18 anos
19 – Proteção contra despedida imotivada
20 – seguro-desemprego
21 - FGTS
22 – Adicional noturno
23 – Salário família
24 – Assistência gratuita ao filhos e dependentes
25 – Seguro contra acidentes
18. 18
Continuando os caracteres:
- O art. 7º em 5 incisos estabelece o
mínimo (a base) a ser respeitado:
IV - salário mínimo, fixado em lei.
VII – salário nunca inferior ao mínimo
remuneração variável;
XVI – horas extras no mínimo de 50% o da
hora normal;
XVII – férias pelos menos 1/3 a mais do
salário normal;
XXI - aviso prévio de no mínimo 30 dias
19. 19
- Em um único dispositivo
estabelece o máximo (o teto) a ser
respeito:
XIII – duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais...
20. 20
Em 3 incisos aponta a
possibilidade de Flexibilização,
utilizando os termos:
“...salvo o disposto convenção ou acordo
coletivo”
“...mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho”
“salvo negociação coletiva”
- Salário(VI), Jornada (XIII)
e Jornada ininterrupta de revezamento (XIV)
21. 21
Qual a diferença de flexibilização e
a Desregulamentação?
Qual a diferença de Acordo
Coletivo e Convenção Coletiva?
22. 22
Flexibilização - trocar o que é
legislado pelo negociado
Desregulamentação :
Prega a ampla flexibilização dos
direitos trabalhistas.
23. 23
Acordo coletivo (art. 611, parágrafo 1º da CLT ):
+
Sindicato(s) Empresa(s)
Convenção coletiva:
+
24. 24
1.3.Estudo dos incisos do artigo 7º
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa,
nos termos de lei complementar (não é lei
ordinária), que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
25. 25
Comentário:
•Norma de eficácia limitada
•Enquanto o art. 7º, inciso primeiro
não for regulamentado, aplica-se a
multa de 40% sobre os depósitos da
conta vinculada do FGTS (art. 10 do
ADCT, CF)
26. 26
II - seguro-desemprego, em caso de
desemprego involuntário;
Presta sentido!! É involuntário
E não voluntário
27. 27
Como já caiu!
(Cespe-Cartório/MT -2005) São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, exceto:
a) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável;
b)remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime
sua retenção dolosa;
d)Seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário
e) salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
28. 28
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Obs: Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto
99.684/90.
30. 30
IV - salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas
e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim;
31. 31
Obs1: salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado.
Obs2: Necessidades básicas:
MAES, PRE VEm lazer, higiene e
transporte.
(moradia, alimentação, educação, saúde, previdência,
vestuário, lazer, higiene e transporte)
32. 32
Obs 3: Reajustes periódicos vedado a sua
vinculação para qualquer fim.
Ou seja, o salário mínimo não pode servir
como indexador ou índice que são
reajustes que se propõem a corrigir a
desvalorização da moeda e fixar
volatilidade de preços para medir a sua
evolução efetiva da economia. Exemplos:
IGPM(get.Vargas) , INPC, etc..)
33. 33
Obs4: Súmula vinculante 4/2008 - Salvo nos
casos previstos na Constituição , o salário
mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser
substituído por decisão judicial.
34. 34
Mas atenção:
A doutrina tem atenuado tal princípio
onde o salário mínimo pode ser utilizado
pelo legislador ordinário para:
- Atualizar multas judiciais
-Indicar ritos processuais
- Cominar sentença de prestação
alimentícia.
- Parâmetro de calculo de adicional de
insalubridade, etc
35. 35
Obs5 - Súmula vinculante 6 - Não viola a
Constituição o estabelecimento de remuneração
inferior ao salário mínimo para praças
prestadoras de serviço militar inicial.
Obs6 - Súmula vinculante 15 – O cálculos de
gratificações e outras vantagens do servidor
público não incide sobre o abono utilizado para
se atingir o salário mínimo
Obs7: - Súmula 201 STJ - Os honorários
advocatícios não podem ser fixados em salários
mínimos.
36. 36
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
37. 37
Obs1: Lei Complementar 103/2000 , autoriza
os Estados e o Distrito Federal a instituir o
piso salarial.
Obs2:Os médicos Lei nº 3.999/61, e os
radialistas pelo Decreto-Lei nº 7.984/45.
39. 39
Obs1: Redução Salarial Direta e Indireta
Mas atenção!
Na CLT, no art.503, existe a possibilidade
de redução do salário em até 25% com
redução de jornada de trabalho em casos
de força maior ou prejuízo susceptíveis de
afetar substancialmente a situação
econômica da empresa, observando
sempre o limite do Salário Mínimo.
40. 40
VII - garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
41. 41
VIII - décimo terceiro salário com base na
remuneração integral (não é sobre salário) ou
no valor da aposentadoria;
43. 43
Obs: Súmulas do STF a respeito:
• Súmula 213 - É devido o adicional de serviço
noturno ainda que sujeito o empregado ao regime
de revezamento.
• Súmula 214 - A duração legal da hora de serviço
noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui
vantagem suplementar, que não dispensa o
salário adicional.
• Súmula 313 – Provada a identidade entre o
trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional,
quanto a este sem a limitação do art.73, parágrafo
3º da CLT, independentemente da natureza da
atividade do empregador.
44. 44
X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa;
45. 45
Obs1: Norma de eficácia limitada
Obs2: Apropriação indébita - Art.168
do Código Penal.
46. 46
XI - participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada (não é vinculada) da
remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei;
47. 47
Como já caiu!
(FCC – TRE/2008) Aponte dentre as assertivas única que
não se enquadra como um direito sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais:
a) participação nos lucros, ou resultados, vinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na
gestão da empresa, conforme definido em lei;
b)Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
c) proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
d)proteção em face da automação, na forma da lei;
e) aposentadoria;
48. 48
Obs:
• A Participação nos Lucros - funcionários têm
direitos à parte do resultado econômico da atividade
fim da empresa,
• A Participação nos Resultados visa estabelecer
metas sobre os resultados e implica o alcance de
objetivos.
• A Participação na gestão da empresa - É uma
técnica de administração chamada gestão
participativa, onde todos os funcionários são co-
responsáveis pelos resultados do grupo.
49. 49
XII - salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa
renda(não é qualquer trabalhador) nos termos
da lei;
(Redação dada pela EC 20/2010)
50. 50
* Beneficio previdenciário, Lei 8.213/91 (art. 26)
* É pago de acordo com o número de filhos ou
equiparados de qualquer condição (legítimo e
ilegítimo, natural, adotado ou sob guarda) de até
catorze anos de idade, ou inválidos de qualquer
idade.
• Valores: a) R$ 24,23 para remuneração mensal
não superior a RS 472,43; b) RS 17,07 para
remuneração mensal superior a RS 472,44 e igual
ou inferior a RS 710,08.
51. 51
XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
52. 52
Como já caiu!
(FCC – Analista –TRT18/2008) Conforme
a Constituição Federal de 1988, a duração
do trabalho normal deve obedecer:
a) O limite de 6 horas diárias e 40 horas semanais.
b) O limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
c) O limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
d) O limite de 8 horas diárias e 44 horas mensais.
e)O limite de 6 horas diárias e 44 horas semanais.
53. 53
XIV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;
54. 54
• Súmula 675 STF – Os intervalos fixados para o
descanso e alimentação durante a jornada de seis
horas não descaracterizam o sistema de turnos
ininterruptos de revezamento para efeito do
art.7º , XIV, da Constituição.
55. 55
XV - repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
56. 56
XVI - remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo (não
é no máximo), em cinqüenta por cento à
do normal;
57. 57
XVII - gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal;
58. 58
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do
emprego e do salário, com a duração de
cento e vinte dias;
59. 59
• Obs1: Lei 11.770/2008 – institui o programa
empresa cidadã , destinado a facultar a
prorrogação da licença por mais 60 dias em
troca de incentivos fiscais.
• Obs2: Estabilidade: Art. 10. do ADCT
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
61. 61
Obs1:Norma de eficácia limitada
Obs2: Qual o prazo?
R - ADCT
Art. 10.
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o
disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o
prazo da licença-paternidade a que se refere o
inciso é de cinco dias.
62. 62
XX - proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei;
63. 63
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias,
nos termos da lei;
64. 64
• Obs1: Nova LEI Nº 12.506, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2011 - será concedido na
proporção de 30 dias aos empregados que
contem até 1 ano de serviço na mesma
empresa. Ao aviso prévio será acrescidos 3
(três) dias por ano de serviço prestado na
mesma empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias.
Ou seja, a partir de 20 anos de empresa o
empregado terá direito a 90 dias de Aviso
prévio.
65. 65
XXII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
66. 66
XXIII - adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
67. 67
• Atividades insalubres – (Art.189 CLT) - aquelas
que, por sua natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde. Posicionamento atual enquanto
não existir legislação regulamentadora se utilizará o
salário mínimo na base de 40%,20% ou 10%
• Atividade perigosas - (Art. 193 CLT ) – aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis
ou explosivos em condições de risco acentuado. O
valor do adicional será de 30 % sobre o salário base
(
69. 69
XXV - assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-
escolas;
70. 70
XXVI - reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na
forma da lei;
71. 71
XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
72. 72
Obs1:Súmula vinculante 22 - A Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar
as ações de indenização por danos morais e
patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho
propostas por empregado contra Supremo
Tribunal Federal
Fique esperto!
Não é só dolo e nem só culpa e muito menos
não é dolo e culpa.
73. 73
Como já caiu!
(Vunesp – 2010) Conforme o artigo 7º da
Constituição Federal é devido ao empregado o
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando incorrer em:
a)dolo e culpa.
b)dolo ou culpa.
c)dolo somente.
d)culpa somente.
e)dolo eventual.
74. 74
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato de trabalho;
a) (Revogada).
b) (Revogada).
75. 75
Obs1: Prescrição - É a perda do direito
de exercício de uma pretensão
resistida , ou seja, de se reivindicar
esse direito por meio da ação judicial
cabível por ter transcorrido certo
lapso temporal.
76. 76
XXX - proibição de diferença de salários, de
exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil;
Súmula 683 STF - O limite de idade para a
inscrição em concurso público só se legitima em
face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser
justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido.
77. 77
XXXI - proibição de qualquer discriminação
no tocante a salário e critérios de admissão
do trabalhador portador de deficiência;
78. 78
Obs: Temos um Decreto sob o nº 3.956, de 8
de outubro de 2001 que promulgou a
Convenção Interamericana para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra
as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Inclusive foi o primeiro Tratado Internacional
que trate de Direitos Humanos aprovado pelo
o rito do parágrafo 3º do artigo 5º da CF/88.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
79. 79
XXXII - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
80. 80
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito
e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos;
81. 81
Presta sentido!!!
Entre 16 e 18 pode trabalhar?
Pode, menos Noturno, Insalubre ou Perigoso
Entre 14 e 16 pode trabalhar?
Pode, desde que seja aprendiz.
E abaixo de 14?
Jamais.
82. 82
XXXIV - igualdade de direitos entre o
trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
83. 83
Obs1: O obreiro chamado avulso corresponde a
modalidade de trabalhador eventual , que oferta sua
força de trabalho , por curtos períodos de tempo , a
distintos tomadores , sem se fixar especificadamente
a qualquer um deles. o que distingue o avulso do
eventual, entretanto, é a circunstancia de sua força
de trabalho ser ofertada, no mercado específico em
que atua (o setor portuário) , através de uma
entidade intermediária.
85. 85
Lembre-se!
Art.7º XXVI - reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de
trabalho;
Art.8º VI - é obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho;
87. 87
Flexibilização - trocar o que é
legislado pelo negociado
Desregulamentação :
Prega a ampla flexibilização dos
direitos trabalhistas.
88. 88
Estudo do Artigo 8º
Raio X:
-Um caput , 8 incisos e um parágrafo único
Assuntos Tratados:
*Liberdade Sindical
*Unicidade Sindical
*Substituição Processual
*Contribuição Confederativa,
*Estabilidade Provisória
90. 90
Art. 8º É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte:
* Liberdade de Associação Profissional ou
Sindical, ou seja, a liberdade atinge tanto
uma associação de policiais militares (que não
podem sindicalizar-se) por exemplo como um
sindicato de bancários.
91. 91
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente, vedadas ao
Poder Público a interferência e a intervenção
na organização sindical;
Registro sindical –pessoa jurídica de direito privado
Qual órgão? Qual objetivo desse registro?
Ministério do Trabalho e Emprego (súmula 677 do STF).
Controle do principio da Unicidade Sindical
92. 92
Obs.- em 2011 a 1º Turma do STF dispensou o registro do
sindicatos no MTE para o ingresso de MS Coletivos.
Mas a SÚMULA 677 ainda vigora!
“até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao
Ministério do Trabalho proceder o registro das
entidades sindicais e zelar pela observância do
Princípio da Unicidade”
93. 93
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-
se filiado a sindicato;
*Abrange duas dimensões a positiva e a
negativa de não se filiar a nenhum sindicato
*Fundamentos: Liberdade de associação
art.5º , incisos XVII,XVIII;XIX;XX e XXI.
Em especial:
XX “ninguém poderá ser compelido a associar-se
ou a permanecer associado;”
94. 94
VII - o aposentado filiado tem direito a votar
e ser votado nas organizações sindicais;
Presta sentido!
O aposentado deve ser FILIADO
95. 95
Como já caiu!
(TRT 9º -CESPE-2007) A respeito dos direitos sociais aponte a única
alternativa correta:
a)Criado o sindicato profissional, todos os trabalhadores
da respectiva categoria são considerados seus filiados
b)O aposentado pode votar e ser votado nas organizações
sindicais.
c)O sindicato é pessoa jurídica de direito privado
d) O Tribunal Superior do Trabalho controla o principio
da unicidade sindical
e) A CF apenas protege a criação de Sindicatos
97. 97
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município;
Princípio da unicidade sindical
*Não confundir Unidade Sindical
*O MTE controla
*Convenção 87 da OIT (pluralidade sindical)
98. 98
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município;
3º Grau - Confederação
2º Grau – Federação
1º Grau - Sindicatos
99. 99
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior (não é superior) à área de um
Município (não é região metropolitana);
Ou seja não podemos ter sindicatos de âmbito de
bairros
101. 101
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Substituição processual (Legitimação Extraodinária)
Presta sentido!
é coletivo ou (e não ‘e’)individual
e judicial ou (e não ‘e’) administrativo
(um ou outro)
102. 102
Como já caiu!!
( Cespe) A respeito dos direitos sociais aponte a única
alternativa incorreta:
a) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos categoria, exclusivamente em questões
judiciais.
b) ninguém será obrigado a filiar-se.
c) é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho
d) o aposentado tem direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais;
e) É livre a associação profissional ou sindical
103. 103
(CESPE-2008) Ao sindicato cabe a defesa dos
interesses coletivos ou individuais, mas, não de
questões administrativas. ( ) certo ( ) errado
(CESPE-2009) Os sindicatos têm legitimidade
extraordinária para defesa dos interesses individuais
homogêneos dos integrantes da categoria, havendo a
necessidade conforme entendimento do STF da
expressa autorização dos substituídos.
( ) certo ( ) errado
104. 104
Por fim :
Súmula 223 do STF
CONCEDIDA ISENÇÃO DE CUSTAS AO
EMPREGADO, POR ELAS NÃO RESPONDE O
SINDICATO QUE O REPRESENTA EM JUÍZO.
106. 106
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em
lei;
Quem deve recolher? Somente o filiado.
Qual fundamento? STF - Súmula 666
“A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART.
8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO
SINDICATO RESPECTIVO.”
107. 107
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em
lei;
Qual contribuição? Contribuição Sindical
Que lei? CLT
108. 108
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles
que participarem de uma determinada categoria
econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal,
em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou
profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto
no art. 591.
Federação correspondente
Quanto é?
Para os empregados - correspondente à remuneração de um
dia de trabalho.
Para os empregadores proporcional ao capital social da firma
ou empresa.
109. 109
Qual seriam as diferenças?
Sindical
- Instituída pela Lei
- Natureza tributária
- É compulsória
- A todos da
respectiva categoria
filiados ou não
Confederativa
- Instituída por
Assembleia
- Não possui natureza
tributária
- Não é compulsória
- Somente os filiados
111. 111
VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura
a cargo de direção ou representação sindical e, se
eleito, ainda que suplente, até um ano após o final
do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
*A Comunicação da candidatura, da eleição e da
posse deverá ser feita por escrito à empresa,pela
entidade sindical em de 24hs (CLT, art.543,par.5º )
* O registro durante o aviso prévio não assegura a
estabilidade (Sum.369 TST)
112. 112
VIII - ... cargo de direção ou representação sindical
e, se eleito, ainda que suplente, ...
*Aquele cujo exercício ou indicação decorre de
eleição prevista em lei. (CLT Art.543... § 4º)
*Máx.7 Min. 3 dirigentes e suplentes (CLT – Art.542)
*Extinta a empresa não tem direito (SUM.369 TST)
*CIPA e os seus suplentes também gozam (art.10,II
do ADCT c/c Sum. 676 STF)
IPC: O Delegado Sindical ,o membro do conselho
fiscal e os suplentes das cooperativas NÃO TEM
DIREITO - (OJ SDI1 365 e 369, 253TST respectivamente)
113. 113
VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a
cargo de direção ou representação sindical e, se
eleito, ainda que suplente, até um ano após o final
do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
*A estabilidade abrange a impossibilidade de
transferência que impossibilite ou torne
impossível o exercício de sua função (CLT Art. 493)
*É necessário Inquérito Judicial para apurar a falta
grave (Sum-197 STF)
114. 114
Parágrafo único. As disposições deste artigo
aplicam-se à organização de sindicatos
rurais e de colônias de pescadores, atendidas
as condições que a lei estabelecer.
115. 115
Como já caiu
(TRF1 – CESP-2009)De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural
a)Demanda autorização prévia do poder público e
registro no órgão competente
b)Necessita somente da autorização prévia do IBAMA
c)Segue o mesmo padrão para criação dos sindicatos
urbanos.
d)O seu registro é perante o IBAMA
e)Não precisa de registro no Ministério do Trabalho e
Emprego
116. 116
Estudo dos artigos 10 e 11
Art. 10. É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregadores nos colegiados
dos órgãos públicos em que seus interesses
profissionais ou previdenciários sejam objeto de
discussão e deliberação.
São exemplos: Conselho Curador do FGTS,
Conselho Curador do INSS,
117. 117
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos
empregados, é assegurada a eleição de um
representante destes com a finalidade exclusiva de
promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores.
Cuidado: não é menos e nem 100,150, 250
etc.
Representante Classista:
*Possui também a mesma estabilidade do
dirigente sindical (Precedente normativo 86 do TST)
119. 119
*Raio X do artigo 9º: um caput e dois
parágrafos
* Lei 7.783/89 – Dispõe sobre o exercício do
direito de greve
• Servidores Públicos Civis (aplica-se a Lei
7.783/89 enquanto não sobrevier legislação
especifica(art. 37, VII)
• Servidor Público Militar – proibido a
sindicalização e a greve- Art. 142,IV
• Mera adesão a greve não configura falta
grave (STF – Sum – 316)
120. 120
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade
de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade.
121. 121
Art. 10 São considerados serviços ou atividades
essenciais:
I - tratamento e abastecimento de
água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e
combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização
de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de
esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de
substâncias radioativas,
equipamentos e materiais
nucleares;
IX - processamento de dados
ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
122. 122
Necessidades inadiáveis?
São necessidades inadiáveis, da comunidade
aquelas que, não atendidas, coloquem em
perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou
a segurança da população (art.11,par. único
da Lei 7.783/89
123. 123
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis
às penas da lei.
Art. 6º
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e
empregadores poderão violar ou constranger os direitos e
garantias fundamentais de outrem.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas
não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou
dano à propriedade ou pessoa.
124. 124
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das
normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da
paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão
da Justiça do Trabalho.
Obs:
*Proibição do Lockout (art. 17 da Lei7.783/89)
*Competência da Justiça do Trabalho para resolver
situações que envolvam o direito de greve (Art.114,II
da CF), inclusive ação possessória (SV 23).
*
125. 125
Teste Final
Marque certo ou errado nas seguintes assertivas:
1 - Compete ao sindicato definir os serviços ou atividades
essenciais.
2- A unicidade sindical não abarca as confederações
3 - A menor área de um sindicato é o de uma região
metropolitana
4 – A telecomunicação é considerada uma atividade essencial.
5 – Nas empresas com mais de 500 funcionário será eleito um
para representar tal classe profissional.
6 – A colônia de pescadores necessita autorização do poder
público para a sua fundação.