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A COP-17, o fim do Protocolo de Quioto e a possibilidade de um novo
acordo climático global


                                                                     Adriano Weller Ribeiro*


       Teve início na última segunda-feira (28/11), a 17ª Conferência das Nações Unidas
sobre Mudanças Climáticas (COP-17). Realizada em Durban, na África do Sul, referida
reunião poderá resultar em um novo acordo climático global, em substituição ao Protocolo de
Quioto.
       Todavia, antes de quaisquer suposições, para uma melhor compreensão deste artigo,
gostaríamos de proporcionar ao leitor, um breve histórico acerca do tema.
       O direito à qualidade do meio ambiente foi reconhecido como direito fundamental da
pessoa humana pela Declaração do Meio Ambiente, assinada durante a Conferência das
Nações Unidas, realizada na cidade de Estocolmo, capital da Suécia, em junho de 1972. Tal
declaração firmou vinte e seis princípios fundamentais de proteção ao meio ambiente, os
quais constituem um prolongamento da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
adotada em dezembro de 1948.
       Em meados de 1988, a Conference on the Changing Atmosphere, realizada em
Toronto, no Canadá, foi a primeira reunião a discutir propriamente o tema “mudanças
climáticas globais”, descrevendo seu impacto potencial, o qual seria inferior apenas ao de uma
guerra nuclear. Desde então, a temperatura do planeta tem se elevado em ritmo acelerado.
       Com base na colaboração científica de nível internacional, em idos de 1990, o órgão
Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (Intergovernamental Panel on Climate
Change), advertiu que para estabilizar os crescestes níveis de dióxidos de carbono (CO2) –
considerado o principal gás de efeito estufa – na atmosfera terrestre, seria necessário reduzir
as emissões do ano de 1990 em pelo menos 60% (sessenta por cento).
       Passados exatos vinte anos da Conferência de Estocolmo, em junho de 1992, a cidade
do Rio de Janeiro sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (CNUMAD), esta, além de reafirmar os vinte e seis princípios fundamentais
de sua antecessora, adicionou outros vinte e sete sobre desenvolvimento sustentável e meio
ambiente.
       Durante a CNUMAD (que também ficou conhecida como ECO-92 ou RIO-92), foi
negociada uma Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança de Clima (The United
Nations Framework Convention on Climate Change). Segundo o jurista José Afonso da Silva,
tal convenção foi assinada por mais de cento e sessenta governos, que reconheceram que ela
poderia ser propulsora de ações mais enérgicas no futuro a respeito dos chamados “gases
causadores de efeito estufa”, possibilitando a adoção de compromissos adicionais em resposta
a mudanças no conhecimento científico e nas disposições políticas, mediante um processo
permanente de revisão, discussão e troca de informações.
       Seguiram-se três reuniões ou conferências entre as Partes, a saber: COP-1 (Berlim,
Alemanha) em 1995; COP-2 (Genebra, Suíça) em 1996; COP-3 (Quioto, Japão) em 1997.
       A primeira reunião, ou COP-1, apenas iniciou o processo de negociação entre os
países, objetivando a redução da emissão de gases de efeito estufa, e, em meio a um cenário
ainda incerto, as Partes firmaram o que ficou conhecido como Mandato de Berlim, que
instituía o prazo de dois anos para uma análise mais acurada acerca do tema. Da mesma
forma, a COP-2 culminou na assinatura da Declaração de Genebra, sem notáveis progressos.
       A terceira conferência, ou COP-3, foi marcada pela adoção do Protocolo de Quioto
(Kyoto Protocol). Celebrado em dezembro de 1997, com a presença de trinta e nove países
desenvolvidos, ainda em vigor, inclui metas e prazos relativos à redução ou limitação das
emissões futuras de dióxido de carbono e outros gases responsáveis pelo efeito estufa.
       A atmosfera, camada de gases que envolve a Terra, é composta primariamente de
oxigênio (O2), nitrogênio (N2) e argônio (Ar); há, também, uma pequena quantidade de outros
gases, como o dióxido de carbono (CO 2), o ozônio (O3), o metano (CH4) e o óxido nitroso
(N2O), que possuem a propriedade de reter a radiação solar, e, portanto, calor, por isso,
denominados gases de efeito estufa.
       O efeito estufa é um fenômeno natural de aquecimento térmico do planeta, sem o qual
a vida na terra não seria possível. Entretanto, o aumento considerável de gases de efeito estufa
pela ação do homem, provoca um maior aquecimento do globo terrestre, acarretando, por seu
turno, consequências desastrosas para a humanidade, como, por exemplo, o degelo das calotas
polares e a ocorrência de furacões, tornados ou ciclones.
       Deste modo, o efeito estufa resulta do desequilíbrio radioativo da Terra que provoca
alteração das temperaturas atmosféricas e oceânicas e, consequentemente, do ciclo
hidrológico.
       Almeja o Protocolo de Quioto reduzir as emissões totais de dióxido de carbono e
demais gases de efeito estufa, pelos países constantes do Anexo I da Convenção-Quadro de
1992, em pelo menos 5% (cinco por cento) abaixo dos níveis de 1990, no período de
compromisso de 2008 a 2012. Em outras palavras, tenciona limitar e reduzir as emissões
totais desses gases pelos países desenvolvidos, os quais contribuem com aproximadamente
55% (cinquenta e cinco por cento) destas emissões.
       Há de se concluir que, passados mais de quatorze anos da assinatura do famigerado
protocolo, malgrado os esforços empreendidos pelas Partes, e incontestáveis avanços
conquistados no decorrer deste período, não foi possível um consenso nas negociações sobre
o clima no quadro das Nações Unidas, especialmente quanto às emissões de dióxido de
carbono e outros gases de efeito estufa.
       Depreende-se que há alguns entraves, especificamente em fazer com que os principais
emissores de gases de efeito estufa assumam sua quota de responsabilidade perante a
comunidade internacional (em especial os Estados Unidos da América); em razão disso,
vários outros países podem deixar de cumprir suas metas de redução dessas emissões (como o
Japão, o Canadá e a Rússia).
       Neste contexto, o futuro do Protocolo de Quioto é visto sob ameaça, pois inviabilizado
seu segundo período de vigência. Sendo assim, a COP-17, bem como as negociações
climáticas que ocorrem na África do Sul, podem não resultar em um novo pacto para reduzir
as emissões de CO2; entretanto, tal conferência será importante para determinar os esforços
futuros no combate às alterações climáticas.
       Destarte, a viabilidade a longo prazo de uma ação global contra as mudanças
climáticas depende um novo instrumento, alicerçado em concessões mútuas dos diferentes
países envolvidos, que durante as negociações posteriores deverão estabelecer critérios
internacionais que possibilitem às partes ampliar seu comprometimento e mudar sua trajetória
de crescimento, propiciando a transição para uma economia verde e de baixo carbono.


* Advogado, professor universitário, mestrando em Direito.

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A COP-17, o fim do Protocolo de Quioto e a possibilidade de um novo acordo climático global

  • 1. A COP-17, o fim do Protocolo de Quioto e a possibilidade de um novo acordo climático global Adriano Weller Ribeiro* Teve início na última segunda-feira (28/11), a 17ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-17). Realizada em Durban, na África do Sul, referida reunião poderá resultar em um novo acordo climático global, em substituição ao Protocolo de Quioto. Todavia, antes de quaisquer suposições, para uma melhor compreensão deste artigo, gostaríamos de proporcionar ao leitor, um breve histórico acerca do tema. O direito à qualidade do meio ambiente foi reconhecido como direito fundamental da pessoa humana pela Declaração do Meio Ambiente, assinada durante a Conferência das Nações Unidas, realizada na cidade de Estocolmo, capital da Suécia, em junho de 1972. Tal declaração firmou vinte e seis princípios fundamentais de proteção ao meio ambiente, os quais constituem um prolongamento da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada em dezembro de 1948. Em meados de 1988, a Conference on the Changing Atmosphere, realizada em Toronto, no Canadá, foi a primeira reunião a discutir propriamente o tema “mudanças climáticas globais”, descrevendo seu impacto potencial, o qual seria inferior apenas ao de uma guerra nuclear. Desde então, a temperatura do planeta tem se elevado em ritmo acelerado. Com base na colaboração científica de nível internacional, em idos de 1990, o órgão Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (Intergovernamental Panel on Climate Change), advertiu que para estabilizar os crescestes níveis de dióxidos de carbono (CO2) – considerado o principal gás de efeito estufa – na atmosfera terrestre, seria necessário reduzir as emissões do ano de 1990 em pelo menos 60% (sessenta por cento). Passados exatos vinte anos da Conferência de Estocolmo, em junho de 1992, a cidade do Rio de Janeiro sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), esta, além de reafirmar os vinte e seis princípios fundamentais de sua antecessora, adicionou outros vinte e sete sobre desenvolvimento sustentável e meio ambiente. Durante a CNUMAD (que também ficou conhecida como ECO-92 ou RIO-92), foi negociada uma Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança de Clima (The United
  • 2. Nations Framework Convention on Climate Change). Segundo o jurista José Afonso da Silva, tal convenção foi assinada por mais de cento e sessenta governos, que reconheceram que ela poderia ser propulsora de ações mais enérgicas no futuro a respeito dos chamados “gases causadores de efeito estufa”, possibilitando a adoção de compromissos adicionais em resposta a mudanças no conhecimento científico e nas disposições políticas, mediante um processo permanente de revisão, discussão e troca de informações. Seguiram-se três reuniões ou conferências entre as Partes, a saber: COP-1 (Berlim, Alemanha) em 1995; COP-2 (Genebra, Suíça) em 1996; COP-3 (Quioto, Japão) em 1997. A primeira reunião, ou COP-1, apenas iniciou o processo de negociação entre os países, objetivando a redução da emissão de gases de efeito estufa, e, em meio a um cenário ainda incerto, as Partes firmaram o que ficou conhecido como Mandato de Berlim, que instituía o prazo de dois anos para uma análise mais acurada acerca do tema. Da mesma forma, a COP-2 culminou na assinatura da Declaração de Genebra, sem notáveis progressos. A terceira conferência, ou COP-3, foi marcada pela adoção do Protocolo de Quioto (Kyoto Protocol). Celebrado em dezembro de 1997, com a presença de trinta e nove países desenvolvidos, ainda em vigor, inclui metas e prazos relativos à redução ou limitação das emissões futuras de dióxido de carbono e outros gases responsáveis pelo efeito estufa. A atmosfera, camada de gases que envolve a Terra, é composta primariamente de oxigênio (O2), nitrogênio (N2) e argônio (Ar); há, também, uma pequena quantidade de outros gases, como o dióxido de carbono (CO 2), o ozônio (O3), o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O), que possuem a propriedade de reter a radiação solar, e, portanto, calor, por isso, denominados gases de efeito estufa. O efeito estufa é um fenômeno natural de aquecimento térmico do planeta, sem o qual a vida na terra não seria possível. Entretanto, o aumento considerável de gases de efeito estufa pela ação do homem, provoca um maior aquecimento do globo terrestre, acarretando, por seu turno, consequências desastrosas para a humanidade, como, por exemplo, o degelo das calotas polares e a ocorrência de furacões, tornados ou ciclones. Deste modo, o efeito estufa resulta do desequilíbrio radioativo da Terra que provoca alteração das temperaturas atmosféricas e oceânicas e, consequentemente, do ciclo hidrológico. Almeja o Protocolo de Quioto reduzir as emissões totais de dióxido de carbono e demais gases de efeito estufa, pelos países constantes do Anexo I da Convenção-Quadro de 1992, em pelo menos 5% (cinco por cento) abaixo dos níveis de 1990, no período de compromisso de 2008 a 2012. Em outras palavras, tenciona limitar e reduzir as emissões
  • 3. totais desses gases pelos países desenvolvidos, os quais contribuem com aproximadamente 55% (cinquenta e cinco por cento) destas emissões. Há de se concluir que, passados mais de quatorze anos da assinatura do famigerado protocolo, malgrado os esforços empreendidos pelas Partes, e incontestáveis avanços conquistados no decorrer deste período, não foi possível um consenso nas negociações sobre o clima no quadro das Nações Unidas, especialmente quanto às emissões de dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa. Depreende-se que há alguns entraves, especificamente em fazer com que os principais emissores de gases de efeito estufa assumam sua quota de responsabilidade perante a comunidade internacional (em especial os Estados Unidos da América); em razão disso, vários outros países podem deixar de cumprir suas metas de redução dessas emissões (como o Japão, o Canadá e a Rússia). Neste contexto, o futuro do Protocolo de Quioto é visto sob ameaça, pois inviabilizado seu segundo período de vigência. Sendo assim, a COP-17, bem como as negociações climáticas que ocorrem na África do Sul, podem não resultar em um novo pacto para reduzir as emissões de CO2; entretanto, tal conferência será importante para determinar os esforços futuros no combate às alterações climáticas. Destarte, a viabilidade a longo prazo de uma ação global contra as mudanças climáticas depende um novo instrumento, alicerçado em concessões mútuas dos diferentes países envolvidos, que durante as negociações posteriores deverão estabelecer critérios internacionais que possibilitem às partes ampliar seu comprometimento e mudar sua trajetória de crescimento, propiciando a transição para uma economia verde e de baixo carbono. * Advogado, professor universitário, mestrando em Direito.