Fulano e Ciclana declaram que estão em um relacionamento de namoro e não uma união estável. Eles afirmam que seus patrimônios são separados e qualquer ajuda financeira entre eles é por liberalidade. Eles podem evoluir o relacionamento no futuro, mas podem também terminá-lo sem formalidades.
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Declaração de Intenções Afetivas Recíprocas (Contrato de Namoro)
1. DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES AFETIVAS RECÍPROCAS
(facultativa a assistência jurídica de advogado)
Aos [xx] dias do mês de [xxx] de 20xx, os DECLARANTES abaixo identificados
compareceram em meu escritório e perante mim, ADVOGADO DE FAMÍLIA, pediram
que redigisse o presente instrumento que eles decidem firmar, na forma e nos limites da
Lei, da Jurisprudência e dos Princípios Gerais de Direito, e que denominei de
DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES AFETIVAS RECÍPROCAS, conforme declarações
a seguir tomadas:
IDENTIFICAÇÃO:
PRIMEIRO(A) DECLARANTE(A): Fulano de Tal, brasileiro, divorciado, médico,
portador de RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua do
Limoeiro, 22, na Cidade de São Paulo/SP.
SEGUNDO(A) DECLARANTE(A): Ciclana de Tal, brasileira, separada judicialmente,
odontóloga, portadora de RG nº , inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na
Rua do Limoeiro, 22, na Cidade de São Paulo/SP
ADVOGADO(A) DE FAMÍLIA: Dr. Beltrano de Tal, brasileiro, inscrito na OAB/RS
sob nº xxxx, com endereço profissional na Rua xxxxx, na Cidade de Porto Alegre/RS.
PRIMEIRA DECLARAÇÃO – DO RELACIONAMENTO AFETIVO MANTIDO
ENTRE OS DECLARANTES:
Declaram publicamente que mantêm uma relação afetiva que denominam como
Namoro, de modo que no presente momento não vivem como se casados fossem, em
que pese um dia possam evoluir para essa condição.
SEGUNDA DECLARAÇÃO – DOS LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DOS
DECLARANTES :
Declaram estar cientes que um contrato escrito não tem força jurídica para alterar uma
realidade fática que porventura exista. São ambos maiores e capazes e escolhem neste
ato declarar suas intenções afetivas, sem a pretensão de inviabilizar uma união estável.
TERCEIRA DECLARAÇÃO – DA AUSÊNCIA DE ÂNIMO MARITAL
(AFFECTIO MARITALIS)
Os declarantes manifestam livremente sua vontade para confirmar que neste momento
não se sentem como uma unidade familiar legalmente protegida, o que não impede que
assim evolua no futuro se for da vontade recíproca.
Com isso, deixam claro que não possuem, agora, de forma íntima ou pública, o ânimo
marital que a lei exige como elemento substancial de uma união estável.
2. QUARTA DECLARAÇÃO – DO PATRIMÔNIO PARTICULAR DE CADA UM
Fazem esta declaração pois é a vontade de ambos que o patrimônio e as rendas que cada
um possui fique bem delimitadas como individuais, não ficando subentendida qualquer
comunicação ou dever de auxílio recíproco.
Ambos possuem uma história de vida pregressa em que acumularam bens e não
pretendem que o relacionamento hoje existente possa ser mal interpretado, de modo que
as aquisições que fazem no período que denominam como namoro não deve gerar
direito de partilha do outro.
QUINTA DECLARAÇÃO – DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS DE CADA UM:
Qualquer pagamento ou ajuda financeira que façam um ao outro, declaram ser mera
liberalidade, não se afigurando assunção de responsabilidade financeira.
S E X TA D E C L A R A Ç Ã O – D A E V E N T U A L E V O L U Ç Ã O D O
RELACIONAMENTO
Caso os declarantes evoluam seu relacionamento afetivo e passem a viver como uma
entidade familiar, declaram pretender sua formalização através de documento escrito.
SÉTIMA DECLARAÇÃO – DO FIM DO RELACIONAMENTO
Declaram que o relacionamento afetivo hoje existente é livre de qualquer compromisso
formal, podendo se extinguir pela mera vontade de um dos dois. Não há obrigação em
dissolver através de documento escrito.
OITAVA DECLARAÇÃO - DA CONFIRMAÇÃO DO RELACIONAMENTO
POR TESTEMUNHAS:
Existem diversas pessoas próximas dos declarantes capazes de confirmar que agora a
natureza do relacionamento é sem o ânimo de viver como uma família. Citam entre elas
as seguintes: a) Nome Completo, b) Nome Completo.
NONA DECLARAÇÃO - DO FORO POR ELEIÇÃO:
Em sendo pessoas maiores e capazes, elegem o Foro desta Capital para dirimir
quaisquer pendências relativas a esta Declaração de Vontade.
DÉCIMA DECLARAÇÃO - DISPOSIÇÕES FINAIS:
E, por fim, livres de qualquer coação, assinam o presente documento em duas vias, que
servirão como representação da vontade expressada neste momento.
[Cidade], [Data].