VALIDADE DE DOCUMENTO PERANTE TERCEIROS - PUBLICIDADE DO ATO - REGISTRO NA JU...
Contrato de União Estável
1. Contrato de União Estável
Os COMPANHEIROS abaixo identificados compareceram em meu escritório e perante mim,
ADVOGADO DE FAMÍLIA, pediram que redigisse o presente instrumento que eles decidem
celebrar, na forma da Lei (art. 1.725 do Código Civil), da Jurisprudência e dos Princípios Gerais
de Direito, e que denominei de CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL, no conteúdo das cláusulas
por eles adiante ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
PRIMEIRO COMPANHEIRO: [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador de
RG nº [RG], expedido por [órgão expeditor], inscrito no CPF/MF sob nº [cpf], residente e
domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade].
SEGUNDO COMPANHEIRO: [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador de
RG nº [RG], expedido por [órgão expeditor], inscrito no CPF/MF sob nº [cpf], residente e
domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade].
[FACULTATIVO] ADVOGADO(A) DE FAMÍLIA: Dr. [nome advogado], nacionalidade,
inscrito na OAB sob nº [número oab], seccional do [estado federativo da oab], com endereço
profissional na [endereço advogado], na Cidade de [cidade].
CLÁUSULA SEGUNDA NATUREZA JURÍDICA DO RELACIONAMENTO:
Os COMPANHEIROS decidem oficializar o relacionamento afetivo que mantém desde
{{Em que ano vocês começaram a viver em União Estável], ocasião em que passaram a viver
juntos, configurando como uma UNIÃO ESTÁVEL, na forma da Lei. Afirmam ser uma união
pública, notória, contínua, duradoura e com ânimo de constituir família.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES RECÍPROCOS
Contratam os COMPANHEIROS que a União Estável em que vivem será regida pelos princípios
do respeito, da lealdade e da cordialidade com o outro.
Combinam que dentro do conceito de respeito está a aceitação da fé ou doutrina religiosa do
outro. Por lealdade, presumem também a fidelidade (afetiva e sexual). Por cordialidade,
entendem o uso de palavras e vocabulários adequados, sem qualquer espécie de ofensa verbal ou
violência física e psicológica.
2.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS:
Os COMPANHEIROS têm ciência de que a natureza informal da União Estável não poderá
servir como instrumento para fraude de terceiros e credores. Eventuais dívidas que qualquer um
dos dois possua ou venha a possuir não poderá ser fraudada com o desvio patrimonial para o
nome do outro.
Ajustam também os COMPANHEIROS que o estado civil que possuem não será alterado por
força do presente contrato, não ficando qualquer deles obrigado a informar a existência dessa
relação em qualquer negócio jurídico, salvo nas hipóteses previstas em lei. Nada impede que eles
possam informar a existência desse relacionamento e se apresentem socialmente como
“COMPANHEIRO(A)”, “ESPOSO(A)” ou “CONVIVENTE”.
CLÁUSULA QUINTA DO REGIME DE BENS ADOTADO:
Conforme lhes faculta a Lei, o COMPANHEIROS decidem eleger o regime de bens da
[Separação Total, Comunhão Parcial, Comunhão Universal] a contar de [Esclarecer se os efeitos
retroagem ou não ao início da relação].
Por serem os COMPANHEIROS maiores e capazes e celebrarem o presente contrato livre de
qualquer vício de consentimento, deixam avençado expressamente que os bens e direitos que eles
pretenderem adquirir em conjunto, será feito em nome dos dois, sem qualquer negociação ficta
ou subentendida em sentido diverso do que estiver escrito. Aqueles bens que não constarem no
nome de ambos, fica convencionado que o outro nada poderá reivindicar posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA DOS BENS PARTICULARES
Em virtude da impossibilidade de existirem bens comuns (comunicáveis) por força do regime de
bens adotado [Caso adotada a Separação Total], todos os bens que cada um possui são
considerados particulares, e estão expressamente listados no ANEXO do presente contrato.
Deixam expressamente contratado que os bens móveis que compõem a mobília dos imóveis
pertencem exclusivamente ao proprietário do imóvel onde se encontra, não podendo o outro
3. reivindicar qualquer direito, salvo aqueles objetos de uso pessoal e qualquer contratação escrita e
expressa em sentido diverso, exceto se especificado no ANEXO do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E RENDAS:
A administração e a disposição dos bens particulares de cada COMPANHEIRO caberá
exclusivamente ao proprietário. Quando um dos COMPANHEIROS quiser delegar a
administração de um bem em seu nome para o outro, irá fazer através de uma procuração com
esse fim específico.
Por força do regime de bens escolhido, ficam os COMPANHEIROS dispensados de contarem
com a outorga do outro para qualquer ato civil, podendo livremente dispor sobre seu patrimônio
particular, celebrar contratos e demais atos que poderia ser exigida a ciência do outro.
Os COMPANHEIROS dispensam entre a si a prestação de contas sobre qualquer valor ou renda,
sendo que qualquer negócio jurídico que celebrarem entre si será regido pelas leis civis não
sofrendo qualquer influência pelo relacionamento afetivo aqui oficializado.
CLÁUSULA OITAVA DO SUSTENTO INDIVIDUAL:
Contratam os COMPANHEIROS que cada um possui renda e condições financeiras de prover
seu próprio sustento, não havendo qualquer dever de assistência financeira pelo outro por conta
do relacionamento.
Dentro dos limites legais, compactuam com a renúncia expressa e irrevogável de qualquer direito
à percepção de pensão alimentícia pelo outro.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS:
Apesar de cientes dos limites legais, os COMPANHEIROS declaram expressamente que não
concordam que o outro seja herdeironecessário de sua herança. Caso haja vontade de que algum
valor toque para o outro em caso de falecimento, será feito testamento com a manifestação de
vontade adequada.
4. Acertam também, dentro dos limites da autonomia privada, que nenhum dos COMPANHEIROS
terá Direito Real de Habitação ou Usufruto Vidual sobre imóvel do outro, salvo estipulação
expressa em testamento.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PRAZO DE DURAÇÃO:
Avençam os COMPANHEIROS que este contrato possui efeitos retroativos ao início do
relacionamento afetivo, principalmente do momento em que pode ser caracterizado como uma
União Estável, o que ocorreu há [x] anos, de modo que o regime de bens escolhido retroaja e
contemple toda a relação jurídica passada e futura da convivência marital.
O contrato é estabelecido por prazo indeterminado, como é característico da imprevisibilidade do
afeto que une as relações familiares, podendo os CONTRATANTES modificarem os termos do
relacionamento a qualquer tempo por documento semelhante, na forma escrita e de comum
acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO:
A União Estável deixará de existir automaticamente quando qualquer dos companheiros assim
decidir. Ficam cientes que somente com o fim da coabitação que efetivamente o relacionamento
deixará de ser configurado juridicamente.
O presente Contrato não exige rescisão escrita e o fim da convivência sob mesmo teto o extingue
independente da manifestação de vontade. Contudo, os COMPANHEIROS convencionam que
em caso de rompimento unilateral, aquele que assim decidir irá fazer comunicação escrita ao
outro. No rompimento por mútuo consentimento, eles preferencialmente irão assinar um
documento de rescisão deste contrato, na forma prevista em lei, de acordo com a existência de
filhos menores ou não..
Sendo decidido pelo fim do relacionamento (unilateral ou por vontade mútua), aquele
COMPANHEIRO que não for o proprietário da residência comum irá desocupar o imóvel no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação compulsória judicial, levando
consigo apenas os objetos de uso pessoal. Caso sejam condôminos do bem ou nenhum dos dois
seja proprietário, a questão será resolvida como uma questão cível, sendo convencionado que os
CONTRATANTES não se consideram em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência em
relação ao outro.
5.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE:
Ajustam os COMPANHEIROS que os detalhes aqui ajustados referemse a questões íntimas e da
privacidade de ambos. Assim, convencionam uma cláusula de confidencialidade de modo que
nenhum deles poderá expor os detalhes aqui ajustados, salvo em processo judicial ou em
situações de extrema urgência.
Para comprovar a existência da união estável perante terceiros, os COMPANHEIROS firmam a
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL que se encontra em anexo e
que sintetiza os efeitos deste contrato perante terceiros. Apenas esta declaração é que poderá ser
exibida publicamente e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, se assim desejarem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO POR ELEIÇÃO:
Os COMPANHEIROS renunciam a qualquer foro privilegiado que porventura possam gozar e
elegem o Foro desta Capital para discutir todos os detalhes da União Estável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS:
Por estarem assim ajustados e cientes dos limites de autonomia que a Lei lhes impõe, os
COMPANHEIROS firmam em três vias, com a assistência jurídica do ADVOGADO DE
FAMÍLIA, o presente contrato, seu anexo e a declaração pública na melhor forma de Direito.
[Cidade], [data].
Companheiros:
Fulano de Tal
cpf – xxx.xxx.xxxxx
8.
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Declaramos, a quem interessar possa que vivemos em União Estável desde [data de início] e que
nosso relacionamento afetivo perdurará por prazo indeterminado. Declaramos que elegemos o
regime de bens da separação total, com a completa incomunicabilidade e dispensa de
consentimento pelo outro.
Os detalhes do relacionamento afetivo estável que mantemos estão regulados através de contrato
particular protegido por cláusula de confidencialidade e com os direitos de terceiros protegidos
na forma da Lei. Esta Declaração é o único documento público hábil para comprovar perante
terceiros a existência da união e o regime de bens adotado.
Nada mais havendo a declarar, subscrevemos.
[Cidade], [Data].
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Fulano de Tal Beltrano de Tal
CPF xxxx CPF xxx