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Contrato de União Estável 
 
 
Os COMPANHEIROS abaixo identificados compareceram em meu escritório e perante mim,                     
ADVOGADO DE FAMÍLIA, pediram que redigisse o presente instrumento que eles decidem                       
celebrar, na forma da Lei (art. 1.725 do Código Civil), da Jurisprudência e dos Princípios Gerais                               
de Direito, e que denominei de CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL, no conteúdo das cláusulas                           
por eles adiante ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: 
 
PRIMEIRO COMPANHEIRO: [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador de                 
RG nº [RG], expedido por [órgão expeditor], inscrito no CPF/MF sob nº [cpf], residente e                             
domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade]. 
 
SEGUNDO COMPANHEIRO: [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador de                 
RG nº [RG], expedido por [órgão expeditor], inscrito no CPF/MF sob nº [cpf], residente e                             
domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade]. 
 
[FACULTATIVO] ADVOGADO(A) DE FAMÍLIA: Dr. [nome advogado], nacionalidade,               
inscrito na OAB sob nº [número oab], seccional do [estado federativo da oab], com endereço                             
profissional na [endereço advogado], na Cidade de [cidade]. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA ­ NATUREZA JURÍDICA DO RELACIONAMENTO: 
 
Os COMPANHEIROS decidem oficializar o relacionamento afetivo que mantém desde  
{{Em que ano vocês começaram a viver em União Estável], ocasião em que passaram a viver                               
juntos, configurando como uma UNIÃO ESTÁVEL, na forma da Lei. Afirmam ser uma união                           
pública, notória, contínua, duradoura e com ânimo de constituir família.  
CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS DEVERES RECÍPROCOS 
 
Contratam os COMPANHEIROS que a União Estável em que vivem será regida pelos princípios                           
do respeito, da lealdade e da cordialidade com o outro. 
 
Combinam que dentro do conceito de respeito está a aceitação da fé ou doutrina religiosa do                               
outro. Por lealdade, presumem também a fidelidade (afetiva e sexual). Por cordialidade,                       
entendem o uso de palavras e vocabulários adequados, sem qualquer espécie de ofensa verbal ou                             
violência física e psicológica. 
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA ­ DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS: 
 
Os COMPANHEIROS têm ciência de que a natureza informal da União Estável não poderá                           
servir como instrumento para fraude de terceiros e credores. Eventuais dívidas que qualquer um                           
dos dois possua ou venha a possuir não poderá ser fraudada com o desvio patrimonial para o                                 
nome do outro. 
 
Ajustam também os COMPANHEIROS que o estado civil que possuem não será alterado por                           
força do presente contrato, não ficando qualquer deles obrigado a informar a existência dessa                           
relação em qualquer negócio jurídico, salvo nas hipóteses previstas em lei. Nada impede que eles                             
possam informar a existência desse relacionamento e se apresentem socialmente como                     
“COMPANHEIRO(A)”, “ESPOSO(A)” ou “CONVIVENTE”. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA ­ DO REGIME DE BENS ADOTADO: 
 
Conforme lhes faculta a Lei, o COMPANHEIROS decidem eleger o regime de bens da                           
[Separação Total, Comunhão Parcial, Comunhão Universal] a contar de [Esclarecer se os efeitos                         
retroagem ou não ao início da relação]. 
 
Por serem os COMPANHEIROS maiores e capazes e celebrarem o presente contrato livre de                           
qualquer vício de consentimento, deixam avençado expressamente que os bens e direitos que eles                           
pretenderem adquirir em conjunto, será feito em nome dos dois, sem qualquer negociação ficta                           
ou subentendida em sentido diverso do que estiver escrito. Aqueles bens que não constarem no                             
nome de ambos, fica convencionado que o outro nada poderá reivindicar posteriormente. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA ­ DOS BENS PARTICULARES 
 
Em virtude da impossibilidade de existirem bens comuns (comunicáveis) por força do regime de                           
bens adotado [Caso adotada a Separação Total], todos os bens que cada um possui são                             
considerados particulares, e estão expressamente listados no ANEXO do presente contrato. 
 
Deixam expressamente contratado que os bens móveis que compõem a mobília dos imóveis                         
pertencem exclusivamente ao proprietário do imóvel onde se encontra, não podendo o outro                         
reivindicar qualquer direito, salvo aqueles objetos de uso pessoal e qualquer contratação escrita e                           
expressa em sentido diverso, exceto se especificado no ANEXO do presente contrato. 
 
 
 
CLÁUSULA SETIMA ­ DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E RENDAS: 
 
A administração e a disposição dos bens particulares de cada COMPANHEIRO caberá                       
exclusivamente ao proprietário. Quando um dos COMPANHEIROS quiser delegar a                   
administração de um bem em seu nome para o outro, irá fazer através de uma procuração com                                 
esse fim específico. 
 
Por força do regime de bens escolhido, ficam os COMPANHEIROS dispensados de contarem                         
com a outorga do outro para qualquer ato civil, podendo livremente dispor sobre seu patrimônio                             
particular, celebrar contratos e demais atos que poderia ser exigida a ciência do outro. 
 
Os COMPANHEIROS dispensam entre a si a prestação de contas sobre qualquer valor ou renda,                             
sendo que qualquer negócio jurídico que celebrarem entre si será regido pelas leis civis não                             
sofrendo qualquer influência pelo relacionamento afetivo aqui oficializado. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA ­ DO SUSTENTO INDIVIDUAL: 
 
Contratam os COMPANHEIROS que cada um possui renda e condições financeiras de prover                         
seu próprio sustento, não havendo qualquer dever de assistência financeira pelo outro por conta                           
do relacionamento. 
 
Dentro dos limites legais, compactuam com a renúncia expressa e irrevogável de qualquer direito                           
à percepção de pensão alimentícia pelo outro. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS: 
 
Apesar de cientes dos limites legais, os COMPANHEIROS declaram expressamente que não                       
concordam que o outro seja herdeiro­necessário de sua herança. Caso haja vontade de que algum                             
valor toque para o outro em caso de falecimento, será feito testamento com a manifestação de                               
vontade adequada. 
 
Acertam também, dentro dos limites da autonomia privada, que nenhum dos COMPANHEIROS                       
terá Direito Real de Habitação ou Usufruto Vidual sobre imóvel do outro, salvo estipulação                           
expressa em testamento. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PRAZO DE DURAÇÃO: 
 
Avençam os COMPANHEIROS que este contrato possui efeitos retroativos ao início do                       
relacionamento afetivo, principalmente do momento em que pode ser caracterizado como uma                       
União Estável, o que ocorreu há [x] anos, de modo que o regime de bens escolhido retroaja e                                   
contemple toda a relação jurídica passada e futura da convivência marital. 
 
O contrato é estabelecido por prazo indeterminado, como é característico da imprevisibilidade do                         
afeto que une as relações familiares, podendo os CONTRATANTES modificarem os termos do                         
relacionamento a qualquer tempo por documento semelhante, na forma escrita e de comum                         
acordo. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO: 
 
A União Estável deixará de existir automaticamente quando qualquer dos companheiros assim                       
decidir. Ficam cientes que somente com o fim da coabitação que efetivamente o relacionamento                           
deixará de ser configurado juridicamente. 
 
O presente Contrato não exige rescisão escrita e o fim da convivência sob mesmo teto o extingue                                 
independente da manifestação de vontade. Contudo, os COMPANHEIROS convencionam que                   
em caso de rompimento unilateral, aquele que assim decidir irá fazer comunicação escrita ao                           
outro. No rompimento por mútuo consentimento, eles preferencialmente irão assinar um                     
documento de rescisão deste contrato, na forma prevista em lei, de acordo com a existência de                               
filhos menores ou não.. 
 
Sendo decidido pelo fim do relacionamento (unilateral ou por vontade mútua), aquele                       
COMPANHEIRO que não for o proprietário da residência comum irá desocupar o imóvel no                           
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação compulsória judicial, levando                         
consigo apenas os objetos de uso pessoal. Caso sejam condôminos do bem ou nenhum dos dois                               
seja proprietário, a questão será resolvida como uma questão cível, sendo convencionado que os                           
CONTRATANTES não se consideram em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência em                     
relação ao outro. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA CONFIDENCIALIDADE: 
 
Ajustam os COMPANHEIROS que os detalhes aqui ajustados referem­se a questões íntimas e da                           
privacidade de ambos. Assim, convencionam uma cláusula de confidencialidade de modo que                       
nenhum deles poderá expor os detalhes aqui ajustados, salvo em processo judicial ou em                           
situações de extrema urgência. 
 
Para comprovar a existência da união estável perante terceiros, os COMPANHEIROS firmam a                         
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL que se encontra em anexo e                       
que sintetiza os efeitos deste contrato perante terceiros. Apenas esta declaração é que poderá ser                             
exibida publicamente e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, se assim desejarem. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO POR ELEIÇÃO: 
 
Os COMPANHEIROS renunciam a qualquer foro privilegiado que porventura possam gozar e                       
elegem o Foro desta Capital para discutir todos os detalhes da União Estável. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DISPOSIÇÕES FINAIS: 
 
Por estarem assim ajustados e cientes dos limites de autonomia que a Lei lhes impõe, os                               
COMPANHEIROS firmam em três vias, com a assistência jurídica do ADVOGADO DE                       
FAMÍLIA, o presente contrato, seu anexo e a declaração pública na melhor forma de Direito. 
 
[Cidade], [data]. 
 
 
Companheiros: 
 
 
 
Fulano de Tal 
 
cpf – xxx.xxx.xxx­xx 
 
 
 
 
 
 
Beltrano de Tal 
 
cpf ­ xxx.xxx.xxx­xx 
 
 
 
 
 
 
 
Advogado de família: 
 
 
__________________________ 
Ciclano de Tal, [NÚMERO DA OAB] 
   
ROL DE BENS EXISTENTES NA PRESENTE DATA 
 
BENS DE FULANO DE TAL 
1 ­ 
2 ­ 
 
BENS DE CICLANO DE TAL 
1 ­  
2 ­  
 
   
 
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 
 
 
Declaramos, a quem interessar possa que vivemos em União Estável desde [data de início] e que                               
nosso relacionamento afetivo perdurará por prazo indeterminado. Declaramos que elegemos o                     
regime de bens da separação total, com a completa incomunicabilidade e dispensa de                         
consentimento pelo outro.  
 
Os detalhes do relacionamento afetivo estável que mantemos estão regulados através de contrato                         
particular protegido por cláusula de confidencialidade e com os direitos de terceiros protegidos                         
na forma da Lei. Esta Declaração é o único documento público hábil para comprovar perante                             
terceiros a existência da união e o regime de bens adotado. 
 
Nada mais havendo a declarar, subscrevemos. 
 
[Cidade], [Data]. 
 
 
_______________________ _________________________  
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Contrato de União Estável

  • 1. Contrato de União Estável      Os COMPANHEIROS abaixo identificados compareceram em meu escritório e perante mim,                      ADVOGADO DE FAMÍLIA, pediram que redigisse o presente instrumento que eles decidem                        celebrar, na forma da Lei (art. 1.725 do Código Civil), da Jurisprudência e dos Princípios Gerais                                de Direito, e que denominei de CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL, no conteúdo das cláusulas                            por eles adiante ajustadas:    CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:    PRIMEIRO COMPANHEIRO: [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador de                  RG nº [RG], expedido por [órgão expeditor], inscrito no CPF/MF sob nº [cpf], residente e                              domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade].    SEGUNDO COMPANHEIRO: [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador de                  RG nº [RG], expedido por [órgão expeditor], inscrito no CPF/MF sob nº [cpf], residente e                              domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade].    [FACULTATIVO] ADVOGADO(A) DE FAMÍLIA: Dr. [nome advogado], nacionalidade,                inscrito na OAB sob nº [número oab], seccional do [estado federativo da oab], com endereço                              profissional na [endereço advogado], na Cidade de [cidade].    CLÁUSULA SEGUNDA ­ NATUREZA JURÍDICA DO RELACIONAMENTO:    Os COMPANHEIROS decidem oficializar o relacionamento afetivo que mantém desde   {{Em que ano vocês começaram a viver em União Estável], ocasião em que passaram a viver                                juntos, configurando como uma UNIÃO ESTÁVEL, na forma da Lei. Afirmam ser uma união                            pública, notória, contínua, duradoura e com ânimo de constituir família.   CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS DEVERES RECÍPROCOS    Contratam os COMPANHEIROS que a União Estável em que vivem será regida pelos princípios                            do respeito, da lealdade e da cordialidade com o outro.    Combinam que dentro do conceito de respeito está a aceitação da fé ou doutrina religiosa do                                outro. Por lealdade, presumem também a fidelidade (afetiva e sexual). Por cordialidade,                        entendem o uso de palavras e vocabulários adequados, sem qualquer espécie de ofensa verbal ou                              violência física e psicológica. 
  • 2.       CLÁUSULA QUARTA ­ DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS:    Os COMPANHEIROS têm ciência de que a natureza informal da União Estável não poderá                            servir como instrumento para fraude de terceiros e credores. Eventuais dívidas que qualquer um                            dos dois possua ou venha a possuir não poderá ser fraudada com o desvio patrimonial para o                                  nome do outro.    Ajustam também os COMPANHEIROS que o estado civil que possuem não será alterado por                            força do presente contrato, não ficando qualquer deles obrigado a informar a existência dessa                            relação em qualquer negócio jurídico, salvo nas hipóteses previstas em lei. Nada impede que eles                              possam informar a existência desse relacionamento e se apresentem socialmente como                      “COMPANHEIRO(A)”, “ESPOSO(A)” ou “CONVIVENTE”.      CLÁUSULA QUINTA ­ DO REGIME DE BENS ADOTADO:    Conforme lhes faculta a Lei, o COMPANHEIROS decidem eleger o regime de bens da                            [Separação Total, Comunhão Parcial, Comunhão Universal] a contar de [Esclarecer se os efeitos                          retroagem ou não ao início da relação].    Por serem os COMPANHEIROS maiores e capazes e celebrarem o presente contrato livre de                            qualquer vício de consentimento, deixam avençado expressamente que os bens e direitos que eles                            pretenderem adquirir em conjunto, será feito em nome dos dois, sem qualquer negociação ficta                            ou subentendida em sentido diverso do que estiver escrito. Aqueles bens que não constarem no                              nome de ambos, fica convencionado que o outro nada poderá reivindicar posteriormente.      CLÁUSULA SEXTA ­ DOS BENS PARTICULARES    Em virtude da impossibilidade de existirem bens comuns (comunicáveis) por força do regime de                            bens adotado [Caso adotada a Separação Total], todos os bens que cada um possui são                              considerados particulares, e estão expressamente listados no ANEXO do presente contrato.    Deixam expressamente contratado que os bens móveis que compõem a mobília dos imóveis                          pertencem exclusivamente ao proprietário do imóvel onde se encontra, não podendo o outro                         
  • 3. reivindicar qualquer direito, salvo aqueles objetos de uso pessoal e qualquer contratação escrita e                            expressa em sentido diverso, exceto se especificado no ANEXO do presente contrato.        CLÁUSULA SETIMA ­ DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E RENDAS:    A administração e a disposição dos bens particulares de cada COMPANHEIRO caberá                        exclusivamente ao proprietário. Quando um dos COMPANHEIROS quiser delegar a                    administração de um bem em seu nome para o outro, irá fazer através de uma procuração com                                  esse fim específico.    Por força do regime de bens escolhido, ficam os COMPANHEIROS dispensados de contarem                          com a outorga do outro para qualquer ato civil, podendo livremente dispor sobre seu patrimônio                              particular, celebrar contratos e demais atos que poderia ser exigida a ciência do outro.    Os COMPANHEIROS dispensam entre a si a prestação de contas sobre qualquer valor ou renda,                              sendo que qualquer negócio jurídico que celebrarem entre si será regido pelas leis civis não                              sofrendo qualquer influência pelo relacionamento afetivo aqui oficializado.      CLÁUSULA OITAVA ­ DO SUSTENTO INDIVIDUAL:    Contratam os COMPANHEIROS que cada um possui renda e condições financeiras de prover                          seu próprio sustento, não havendo qualquer dever de assistência financeira pelo outro por conta                            do relacionamento.    Dentro dos limites legais, compactuam com a renúncia expressa e irrevogável de qualquer direito                            à percepção de pensão alimentícia pelo outro.      CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS:    Apesar de cientes dos limites legais, os COMPANHEIROS declaram expressamente que não                        concordam que o outro seja herdeiro­necessário de sua herança. Caso haja vontade de que algum                              valor toque para o outro em caso de falecimento, será feito testamento com a manifestação de                                vontade adequada.   
  • 4. Acertam também, dentro dos limites da autonomia privada, que nenhum dos COMPANHEIROS                        terá Direito Real de Habitação ou Usufruto Vidual sobre imóvel do outro, salvo estipulação                            expressa em testamento.      CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PRAZO DE DURAÇÃO:    Avençam os COMPANHEIROS que este contrato possui efeitos retroativos ao início do                        relacionamento afetivo, principalmente do momento em que pode ser caracterizado como uma                        União Estável, o que ocorreu há [x] anos, de modo que o regime de bens escolhido retroaja e                                    contemple toda a relação jurídica passada e futura da convivência marital.    O contrato é estabelecido por prazo indeterminado, como é característico da imprevisibilidade do                          afeto que une as relações familiares, podendo os CONTRATANTES modificarem os termos do                          relacionamento a qualquer tempo por documento semelhante, na forma escrita e de comum                          acordo.      CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO:    A União Estável deixará de existir automaticamente quando qualquer dos companheiros assim                        decidir. Ficam cientes que somente com o fim da coabitação que efetivamente o relacionamento                            deixará de ser configurado juridicamente.    O presente Contrato não exige rescisão escrita e o fim da convivência sob mesmo teto o extingue                                  independente da manifestação de vontade. Contudo, os COMPANHEIROS convencionam que                    em caso de rompimento unilateral, aquele que assim decidir irá fazer comunicação escrita ao                            outro. No rompimento por mútuo consentimento, eles preferencialmente irão assinar um                      documento de rescisão deste contrato, na forma prevista em lei, de acordo com a existência de                                filhos menores ou não..    Sendo decidido pelo fim do relacionamento (unilateral ou por vontade mútua), aquele                        COMPANHEIRO que não for o proprietário da residência comum irá desocupar o imóvel no                            prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação compulsória judicial, levando                          consigo apenas os objetos de uso pessoal. Caso sejam condôminos do bem ou nenhum dos dois                                seja proprietário, a questão será resolvida como uma questão cível, sendo convencionado que os                            CONTRATANTES não se consideram em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência em                      relação ao outro.   
  • 5.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA CONFIDENCIALIDADE:    Ajustam os COMPANHEIROS que os detalhes aqui ajustados referem­se a questões íntimas e da                            privacidade de ambos. Assim, convencionam uma cláusula de confidencialidade de modo que                        nenhum deles poderá expor os detalhes aqui ajustados, salvo em processo judicial ou em                            situações de extrema urgência.    Para comprovar a existência da união estável perante terceiros, os COMPANHEIROS firmam a                          DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL que se encontra em anexo e                        que sintetiza os efeitos deste contrato perante terceiros. Apenas esta declaração é que poderá ser                              exibida publicamente e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, se assim desejarem.      CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO POR ELEIÇÃO:    Os COMPANHEIROS renunciam a qualquer foro privilegiado que porventura possam gozar e                        elegem o Foro desta Capital para discutir todos os detalhes da União Estável.      CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DISPOSIÇÕES FINAIS:    Por estarem assim ajustados e cientes dos limites de autonomia que a Lei lhes impõe, os                                COMPANHEIROS firmam em três vias, com a assistência jurídica do ADVOGADO DE                        FAMÍLIA, o presente contrato, seu anexo e a declaração pública na melhor forma de Direito.    [Cidade], [data].      Companheiros:        Fulano de Tal    cpf – xxx.xxx.xxx­xx       
  • 8.   DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL      Declaramos, a quem interessar possa que vivemos em União Estável desde [data de início] e que                                nosso relacionamento afetivo perdurará por prazo indeterminado. Declaramos que elegemos o                      regime de bens da separação total, com a completa incomunicabilidade e dispensa de                          consentimento pelo outro.     Os detalhes do relacionamento afetivo estável que mantemos estão regulados através de contrato                          particular protegido por cláusula de confidencialidade e com os direitos de terceiros protegidos                          na forma da Lei. Esta Declaração é o único documento público hábil para comprovar perante                              terceiros a existência da união e o regime de bens adotado.    Nada mais havendo a declarar, subscrevemos.    [Cidade], [Data].      _______________________ _________________________   Fulano de Tal Beltrano de Tal  CPF xxxx CPF xxx