Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
1. DIRETRIZES QUE NORTEIAM OS
CAMINHOS DA ESCOLA
CONSELHO ESCOLAR;
CONSELHO DE CLASSE;
REGIMENTO INTERNO UNIFICADO DAS
ESCOLAS DE BOM JARDIM – MA (próximo)
2. Órgãos colegiados na escola:
Conselho Escolar (AP. MESTRES)
Grêmio Estudantil e
Conselho de Classe
Todos Caminham para o mesmo fim:
(Controle Social e Gestão Democrática)
3. Ao conhecer esses Documentos
Norteadores e legais
Que regem a dinâmica da escola –
é que a mesma terá AUTONOMIA e
as possibilidades para a
AUTOGESTÃO.
5. O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é um colegiado,
de natureza deliberativa e consultiva,
constituído por representantes de pais,
professores, alunos e funcionários. Sua
função é de atuar, articuladamente com
o núcleo de direção, no processo de
gestão pedagógica, administrativa e
financeira da escola.
6. • Função Consultiva: quando é consultado sobre
assuntos de relevantes importância para
unidade de ensino;
• Função Deliberativa: quando analisa, aprova,
decide, vota sobre assuntos de questões
administrativa, financeira, pedagógica que
envolve a escola;
• Função Fiscalizadora: é quando o conselho
analisa e aprova a receita e despesas da unidade
educacional, ou seja, a função fiscalizadora
tem a atribuição de gestão e controle
financeiro.( art.2º, Lei 2.196/2005).
7. A autonomia do Conselho Escolar será
exercida com base nos seguintes
COMPROMISSOS:
• a) A legislação em vigor;
• b) A democratização da gestão escolar;
• c) As oportunidades de acesso,
permanência e qualidade de ensino na
escola pública de todos que a ela têm
direito.
8. DOS OBJETIVOS
• Art. 10 - Os objetivos do Conselho Escolar são:
• I. Democratizar as relações no âmbito da escola,
visando à qualidade de ensino através de uma
educação transformadora que prepare o indivíduo
para o exercício da plena cidadania;
• II. Promover a articulação entre os segmentos da
comunidade escolar e os setores da escola, a fim
de garantir o cumprimento da sua função que é
ensinar;
9. CONT... OBJETIVOS
* III. Estabelecer, para o âmbito da escola,
diretrizes e critérios gerais relativos à sua
organização, funcionamento e articulação
com a comunidade de forma compatível
com as orientações da política educacional
da Secretaria de Educação, participando e
responsabilizando-se social e coletiva-
mente, pela implementação de suas
deliberações.
10. A Gestão Democrática na
Educação Pública Brasileira
Associação de Pais e Mestres,
Conselho Escolar, etc.),
responsáveis pelo recebimento e
execução dos recursos financeiros.
11. • - QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CONSELHO DE ESCOLA?
• A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
Artigo 95 da Lei Complementar 444/85.
• - QUAL É A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
• Do diretor da unidade escolar, que será membro nato
(art.8º Lei 2.916/2005), que será o executor financeiro;
• Um representante da supervisão ou secretária da
unidade escolar;
• Dois representantes dos professores;
• Um representante dos agentes da administração ou
auxiliar de educação;
• Dois representantes de pais ou responsáveis por alunos.
O Conselho Escolar será constituído por membros titulares e seus respectivos
suplentes, em assembleia geral convocada pelo diretor da unidade de ensino, ou
pelo presidente do respectivo conselho, em caso de Conselho já constituído com
mandato a vencer.
12. • - QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO
CONSELHO DE ESCOLA?
• A eleição do Conselho de Escola é feita a cada BIÊNIO ,
durante o primeiro mês letivo.
• COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
• Os representantes de professores, – diretor, vice diretor,
coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos
pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais,
através de assembleias distintas, convocadas pelo Diretor
de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola
será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a
assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada
em local visível para toda a comunidade escolar.
13. • QUEM ESCOLHE OS REPRESENTANTES DOS
ALUNOS NO CONSELHO DE ESCOLA?
• A escolha dos representantes dos alunos no
Conselho de Escola é feita pelos próprios alunos,
através de eleição entre os seus pares.
• - QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
• Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de
encaminhar a composição do Conselho de Escola
à Direção até 31 de março do ano letivo.
14. • EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
• Quando ela não for feita com a participação de
todos os membros da comunidade escolar. A
solicitação da anulação deve ser feita por escrito
e protocolada junto à direção da escola. Caso a
direção não tome providências, a solicitação
deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à
qual a escola está jurisdicionada. Para saber o
endereço da Diretoria de Ensino, acessar o site
da Central de Atendimento.
15. • - EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O
NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE
ESCOLA?
• O Conselho de Escola deve reunir-se,
ordinariamente, 2(duas) vezes por semestre.
• O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA?
• A convocação para reunião extraordinária do
Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor
da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um
terço) de seus membros.
16. IMPORTÂNCIA DO CONSELHO
A EXISTÊNCIA DO CONSELHO ESCOLAR
FORTALECE OS MECANISMOS DA GESTÃO
DEMOCRÁTICA NA ESCOLA.
Para que haja uma gestão democrática
na escola é fundamental a existência de
espaços propícios para que novas
relações sociais entre os diversos
segmentos escolares possam acontecer.
17. Assim, o Conselho Escolar constitui
um desses espaços, juntamente
com o Conselho de Classe, o Grêmio
Estudantil, a Associação de Pais e
Mestres (APM), entre tantos outros
possíveis.
... DIALOGA COM TODOS...
18. Nesse contexto, o papel do Conselho
Escolar é o de ser o ÓRGÃO
CONSULTIVO, DELIBERATIVO E DE
MOBILIZAÇÃO MAIS IMPORTANTE DO
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA,
não como instrumento de controle
externo, como eventualmente ocorre,
mas como um parceiro de todas as
atividades que se desenvolvem no
interior da escola.
19. Conselho Escolar é um organismo de
articulação entre a escola e a
sociedade, uma instalação de uma
prática pedagógica e de uma cultura
política democrática e cidadã.
• As eleições do Conselho Escolar
realizar-se-ão a cada biênio, em
reunião de cada segmento convocada
para este fim.
20. O QUE É? E SUA FUNÇÃO?
DENTRE ESTAS ATRIBUIÇÕES DESTACA-SE:
• - Estabelecer e acompanhar o projeto político-
pedagógico da Unidade Educativa;
• - Analisar e aprovar o Plano Anual da Unidade
Educativa, com base no projeto político
pedagógico da mesma;
• - Acompanhar e avaliar o desempenho da
Direção e da Unidade Educativa face às
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas
no seu Plano Anual, redirecionando as ações
quando necessário;
21. - Definir critérios para a cessão do prédio escolar para
outras atividades que não as de ensino, observando os
dispositivos legais emanados da mantenedora, garantindo
o fluxo de comunicação permanente, de modo que as
informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil;
• -Analisar projetos elaborados e/ou em execução por
quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade
escolar, no sentido de avaliar a importância dos
mesmos, no processo ensino aprendizagem;
• - Arbitrar sobre o impasse de natureza administrativa
e/ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de
solução pela equipe escolar;
• - Propor alternativas de solução dos problemas de
natureza administrativa e/ou pedagógica, tanto
daqueles detectados pelo próprio órgão, como dos que
forem a ele encaminhados por escrito pelos diferentes
participantes da comunidade escolar;
22. • - Fazer cumprir as normas disciplinares
relativas a direitos e deveres de todos os
elementos da comunidade educativa, dentro
dos parâmetros do Regimento Escolar e da
legislação em vigor;
• - Articular ações com segmentos da sociedade
que possam contribuir para a melhoria da
qualidade do processo ensino-aprendizagem;
• - Tomar ciência, visando acompanhamento, de
medidas adotadas pelo Diretor nos casos de
doenças contagiosas, irregularidades graves e
soluções emergenciais ocorridas na Escola;
23. • - Acompanhar a atuação das instituições auxiliares
visando ao desenvolvimento de um trabalho
integrado e coerente com o projeto político-
pedagógico da Unidade Educativa, propondo, se
necessário, alterações nos seus Estatutos, ouvindo
o segmento a que diz respeito;
• - Discutir sobre a proposta curricular da Unidade
Educativa, visando ao aperfeiçoamento e
enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes
emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
• - Assessorar, apoiar e colaborar com o Diretor em
matéria de sua competência e em todas as suas
atribuições.
24. IMPORTÂNCIA DO CONSELHO ESCOLAR NA
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Conselhos Escolares em muito tem
contribuído para aprimorar a gestão
democrática como espaço de decisão e
deliberação das questões pedagógicas,
administrativas, financeiras e políticas da
escola. Dessa forma, o Conselho Escolar se
torna um aliado na luta pelo fortalecimento
da unidade escolar e na democratização das
relações de ensino.
25. A democratização da gestão por meio do
fortalecimento dos mecanismos de
participação na escola, em especial do
Conselho Escolar, pode-se apresentar
como uma alternativa criativa para
envolver os diferentes segmentos das
comunidades locais e escolares nas
questões e problemas vivenciados pelas
duas escolas.