SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem
1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Dezembro/2007
2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Alinha a PNAS à Política Nacional de Juventude;
promove a intersetorialidade (MDS, MTE, MS, MinC,
ME, MMA, MEC, SEDH) – Agenda Social Gov Federal
15 a 29 anos
15 a 17 anos
ProJovem
Adolescente
integra o PROJOVEM
(noção de “esteira”)
ProJovem
Urbano
18 a 29 anos
ProJovem
Campo
18 a 29 anos
ProJovem
Trabalhador
3. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Projovem – Programa Nacional de Inclusão de
Jovens
• Assegurar direitos/ Gerar oportunidades
• 4,5 milhões de jovens de 15 a 29 anos fora da escola, não
concluíram o ensino fundamental e estão desempregados
• Agrega e organiza 6 programas (MTE, MDS, MEC e SNJ)
• Construção de um programa para a juventude, a partir da
experiência acumulada que:
- integre as ações
- amplie a escala de atendimento
- otimize recursos
- aumente a eficácia
• Atender cerca de 3,5 milhoes de jovens ate 2010
4. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Projovem
• Não é sinônimo da política para juventude
• Tem como focos:
1) Permanência na escola
2) Promover aquisições importantes para a vida, geração
de trabalho e renda, e mercado de trabalho (adequando
as estratégias segundo faixa etária)
3) Promover desenvolvimento humano
5. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Breve Diagnóstico
•
Abandono da escola e inserção precária no mercado de trabalho,
especialmente entre pobres (Avaliação Agente Jovem - 2006)
•
Aumento da taxa de escolarização entre jovens de 15 a 17 anos
(tendência importante – Pnad 2006), que se pretende fortalecer,
com a estratégia de articular serviços e benefícios.
•
Alta taxa de fecundidade entre jovens de 15 a 19 anos (taxa de
fecundidade cai menos nesta faixa etária – Pnad 2006), e aumenta
entre jovens pobres – abandono da escola e ruptura familiar
•
A taxa de homicídio entre jovens de 15 a 24 anos, no Brasil, é de
52 por 100 mil habitantes (Fonte: Mapa da violência IV
2000)
6. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Breve Diagnóstico
• Curva da taxa de mortalidade no Brasil sofre uma
inflexão, a partir dos 14 anos
• Relação entre rendimento mensal da população e
anos de estudo – quanto menor a escolaridade,
menor rendimento
• Condições de vida das famílias do PBF –
precariedade e vulnerabilidades
• Taxa de analfabetismo entre jovens é muito baixa
(1%) – existem disparidades regionais importantes
• 14% do jovens no perfil do PBF, na faixa de 15 a 17
têm dois ou mais anos de defasagem escolar
7. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Escolaridade do responsável legal dos beneficiários do Bolsa
Família (%) Março de 2007
45,00
40,05
40,00
35,00
30,00
24,57
25,00
20,00
16,16
12,33
15,00
6,58
10,00
5,00
0,31
0,00
Analfabeto
Até 4° série
completa do
Ens. Fund.
De 5° até a 8°
série
completa do
Ens. Médio
Da 1° até a 3°
série
completa do
Ens. Médio
Ensino
Superior ou
m ais
Sem
Informação
8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente e
Agenda Social de Enfrentamento à Pobreza
Integra serviços e benefícios, como estratégia
de enfrentamento da pobreza
Bolsa Agente Jovem
2007
112.468 jovens
R$ 65,00 jovem/mês
4º e 5º Benefícios Variáveis do PBF
2008
1.700.000 jovens
R$ 30,00 família/mês
por jovem de 16 e 17 anos na escola
9. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Programa Bolsa Família 4º e 5º variáveis
•
Variáveis pretendem atingir famílias de cerca de 1,7 milhão de
jovens – escala e resultados na escolaridade.
•
Superação do ciclo intergeracional de reprodução da pobreza:
condicionalidades de frequência à escola e de saúde (em
discussão), para manutenção do pagamento dos variáveis às
famílias – pretende-se ter impacto na escolaridade dos jovens.
Para tanto, dar escala é necessário.
•
Empoderamento da família, na relação com o jovem adolescente.
•
Desafio de gestão articulada entre serviços e benefícios, no âmbito
do SUAS, bem como territorialização da informação (famílias
beneficiárias de transferência de renda referenciadas aos CRAS).
10. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Projovem Adolescente no SUAS
• É um serviço socioeducativo, continuado, de
Proteção Social Básica.
• É uma reformulação do Agente Jovem, feita
com base em pesquisa avaliativa – Secretaria
de Avaliação e Gestão da Informação
(SAGI/MDS), realizada em 2006 e nas
estratégias de Agenda Social do Governo
Federal.
• Atualiza base conceitual do Agente Jovem.
• Propõe um novo traçado metodológico.
11. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Projovem Adolescente, Proteção Básica do SUAS
• Escala (Slide 12)
• Qualidade do serviço e atrativos para
permanência do jovem no serviço socieducativo
(2 anos) e resultados mais consistentes (Slides 13 e 14)
• Adequado à nova lógica de Sistema.
• Serviço de Proteção Básica (oferta no território e
matricialidade sociofamiliar), com famílias
referenciadas ao CRAS, acompanhadas pelo
PAIF (PAIF em todo CRAS).
12. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
2010
Agente Jovem
2008
2007
112.468
Projeção de
atendimento
de jovens / Brasil
Fonte: MDS/SNAS/DPSB-2007
498.175
1.000.400
13. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Institui novo piso variável e eleva valor de referência
do repasse mensal:
PBV – Agente Jovem
PBV-I – ProJovem Adolescente
R$ 458,33
R$ 1.256,25
Por grupo de 25 jovens
Por coletivo de 25 jovens
(máximo de 30)
Visa a melhoria do atendimento prestado.
Piso é de livre utilização pelo município, cumpridos os requisitos, objetivos e regras a
serem definidos em regulação.
Recursos previstos prevêem, além do trabalho do orientador social, com jovens, 240
horas/ano de oficinas (esportes, cultura, formação geral para o trabalho); alimentação;
materiais de consumo.
14. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Aumenta o período de permanência dos jovens
Agente Jovem
ProJovem Adolescente
12 meses
24 meses
Maior impacto na escolaridade e na formação geral do jovem.
Prevenir inserção precoce e precária no mercado de trabalho.
Investir no desenvolvimento de habilidades, capacidades
e competências fundamentais para o mundo do trabalho.
Criar espaços de participação, ampliar espaços de convivência
familiar e comunitária.
15. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Serviço Socioeducativo de Proteção Básica
•
•
Instituído por Lei
Desenho contribui para a organização do SUAS
- critérios de elegibilidade dos municípios (slide 16)
- ofertado no espaço do CRAS, desde que espaço físico seja compatível.
Para ofertar no CRAS, o mesmo deve ter estrutura adequada para oferta do
PAIF. Oferta não pode ser feita no espaço destinado ao atendimento às
famílias. Se ofertado por outro órgão público ou entidade de assistência
social, tem de ser no território (proximidade de moradia), ter espaço físico
adequado e ser referenciado ao CRAS.
- conhecimento das famílias beneficiárias de transferência de renda que
vivem nos territórios dos CRAS.
- vagas públicas.
- papel de referência e contra-referência do CRAS: preenchimento das
vagas, gestão articulada entre proteção básica e especial; gestão articulada
entre serviços e benefícios (a ser regulada pelo gestor municipal) – slide 17.
- acompanhamento das famílias dos jovens pelo técnico (PAIF) e
assessoramento ao orientador social.
16. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Critérios de elegibilidade dos municípios
I – Habilitação nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS;
II – Existência de CRAS em funcionamento, independente da
fonte de financiamento (conforme informado na Ficha de
Monitoramento do CRAS);
III – Demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, de famílias do
PBF, residindo no município (com base no CadÚnico).
17. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Potencializa papel de referência e contra-referência
do CRAS:
Definição dos jovens que serão inseridos do Serviço
(vaga pública)
Relação com proteção social especial;
Relação com a rede sociassistencial e de serviços,
no território;
Relação com Sistema de Garantia de Direitos.
18. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Público alvo: jovens de 15 a 17 anos
- egressos de medida de internação;
Pertencentes a
familias beneficiárias do PBF
-Desafio de gestão articulada
entre serviços e benefícios
- egressos ou em cumprimento de
medidas socioeducativas em meio
aberto;
- egressos ou sob medida de proteção;
- egressos do PETI;
- egressos ou vinculados a programas e
serviços de enfrentamento ao abuso e à
exploração sexual.
Independentemente de renda familiar
No máximo, 1/3 das vagas
Articulação com Proteção Especial (slide 33)
19. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Distribuição de famílias pobres no Brasil
20. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Distribuição de CRAS co-financiados pelo governo
federal
21. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Atualiza a base conceitual do Agente Jovem
Inaugura novo traçado metodológico
CONVIVÊNCIA
FORMAÇÃO GERAL
PARA O MUNDO
DO TRABALHO
PARTICIPAÇÃO
CIDADÃ
Eixos Estruturantes
22. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Base conceitual
• Jovens singulares – condições de vida,
inserção, acesso ou não, características
• Dimensões de universalidade
• Coletivos, redes de sociabilidades e
socialidades (maior autonomia, independência)
• Nomadismo e gregarismo (espacial, temporal e
de percepção)
• Estigma da violência e criminalidade
• Dificuldade de perspectivas
• Dimensões de tensões intergeracionais
23. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Organização dos jovens
COLETIVO
Grupo constituído de, no mínimo, 20 e, no máximo,
25 jovens, que participam das mesmas atividades do
ProJovem Adolescente
Excepcionalmente, em razão de necessidade tecnicamente
embasada de acolher jovens em situação de extrema vulnerabilidade,
encaminhados ao longo do ano, ou diante da necessidade de
incorporar jovens oriundos de um coletivo que se dissolveu,
um coletivo poderá contar com até 30 (trinta) jovens.
24. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
ORIENTADOR SOCIAL
Profissional que atua diretamente com os jovens,
exercendo a função de orientador
Idade mínima de 21 anos;
Escolaridade mínima: nível médio;
Compatível com equipe de referência do CRAS,
prevista na NOB/RH;
Responsável por até 4 coletivos;
Trabalha 7,5 horas/semana com cada coletivo;
25. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
TÉCNICO DO CRAS
Referência para até 200 famílias de jovens.
Assessora orientadores sociais.
Junto com coordenador, mobiliza e articula a rede
de serviços, no território.
26. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Carga Horária
1.200 horas, em até 24 meses, 48 semanas/ano.
12,5 horas semanais de atividades ou 2,5 horas/dia.
Atividades no contra-turno escolar, podendo ser à noite e incluir finais de semana.
A organização da grade horária semanal de cada Coletivo, resguardada a oferta
de 12,5 horas de atividades semanais ao jovens, é de responsabilidade do
CRAS ou da entidade que ofertará o Serviço, devendo ser discutida com os
jovens e suas famílias.
Excepcionalmente, consideradas sazonalidades ou outras características locais
que impeçam a participação regular dos jovens ao longo do ano, poder-se-á
adotar outras formas de distribuição das atividades no tempo, sem prejuízo do
desenvolvimento integral das diversas dimensões formativas, devendo-se
comunicar ao MDS a proposta de redistribuição da carga horária e os motivos
para a adoção de tal procedimento.
27. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Preenchimento das vagas
Responsabilidade intransferível do município e do Distrito Federal.
Coordenado pelo órgão gestor da assistência social.
Ampla divulgação, nos territórios, da oferta do Serviço e do público a
quem se destina.
Mobilização do público alvo.
Publicidade dos critérios de acesso e transparência no processo de
seleção dos jovens;
Prioridade de acesso aos jovens com deficiência;
Havendo menos inscrições do que vagas:
- intensificação do processo de mobilização no território;
- busca ativa dos jovens das famílias beneficiárias do PBF.
Havendo mais inscrições do que vagas:
- proceder seleção, visando à heterogeneidade do coletivo.
28. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Compromissos dos jovens
I – freqüência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento),
exigida pelo Sistema de Ensino;
II – freqüência mínima de 70% (setenta por cento) às atividades do
ProJovem Adolescente, exigida pela Sistema de Assistência Social;
III – respeito às normas de convivência do Serviço Socioeducativo,
a serem pactuadas com os jovens no momento da implantação dos
Coletivos.
29. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Co-financiamento da União
Sob a forma de Piso Básico Variável I;
Repasse mensal de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal,
de maneira regular e automática, Fundo a Fundo;
Valor de referência do Piso Básico Variável I será de R$ 1.256,25
(um mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos) / mês
para cada coletivo do ProJovem Adolescente co-financiado pela União;
Freqüência ao ProJovem Adolescente será monitorada e a baixa freqüência de
jovens nos coletivos, verificada em aferições trimestrais sucessivas, terá efeitos
financeiros sobre os repasses da União (redução do número de coletivos).
30. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Regras de Distribuição para as vagas disponíveis – Pactuadas na CIT
-Na primeira etapa, atribui-se a cada município elegível uma quantidade de vagas
proporcional à sua participação na demanda total, estimada a partir do Cadúnico
- Isso gera um total de vagas a que cada município elegível ao Projovem
Adolescente teria direito
- Na segunda etapa, divide-se o número de vagas a que o município teria direito,
pelo número de CRAS em funcionamento no município. Isto nos dá a quantidade
média de vagas por CRAS.
- A quantidade máxima* de vagas por CRAS será:
Em municípios de Pequeno Porte I: 200 vagas
Em municípios de Pequeno Porte II: 400 vagas
Demais Portes:
600 vagas
* Condicionada à existência de pelo menos 01 técnico de nível superior nos CRAS de
pequeno porte I, 02 (dois) técnicos de nível superior nos CRAS de municípios de pequeno
porte II e 03 técnicos de nivel superior nos CRAS de municípios de médio e grande porte e
metrópoles, para acompanhamento às famílias dos jovens.
31. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ProJovem Adolescente
Regras de Distribuição para as vagas disponíveis
Caso a quantidade de CRAS e/ou de técnicos do município não suporte o
número de vagas a que ele teria direito, as vagas excedentes são
redistribuídas entre os demais municípios, obedecendo sempre a regras
anteriormente citadas.
Nenhum município receberá quantidade de vagas para o ProJovem
Adolescente inferior à quantidade que já recebia pelo Agente Jovem, exceto
nos casos em que o número de vagas de Agente Jovem for igual ou superior
a 50% ao total de jovens elegíveis no município, segundo o Cadúnico.
Para assegurar a composição dos “coletivos”, o número de vagas
concedidas será sempre múltiplo de 25, adotando-se para isso, regras de
arredondamento, para cima e para baixo, na distribuição.
32. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Procedimentos até recebimento dos recursos
Assim que Medida Provisória começar a tramitar no Congresso
Nacional
1) MDS informará a cada município e DF sobre o número de vagas
para ProJovem Adolescente, conforme definido na partilha.
2) Gestor municipal receberá, do MDS, arquivo com lista de jovens do
PBF, com endereço e CEP, acrescidas das informações sobre se
estão ou não na escola, escola que freqüentam, com código INEP
e escolaridade da mãe.
Município verifica quantos jovens há no território de abrangência de
cada CRAS.
33. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Procedimentos até recebimento de recursos
3) Gestor municipal define e regula como será feito o
encaminhamento dos jovens da PSE, para o
CRAS/Serviço Socioeducativo de PSB, cumprindo as
seguintes regras gerais:
• Limite de vagas: até 1/3 em cada coletivo.
• Para serem incluídos no serviço, deverão ser inseridos
no Cadúnico, marcando, no campo 270, o quesito
“Proger”
• Serviço Socioeducativo não caracteriza cumprimento de
medidas socioeducativas, cuja execução, no âmbito da
Política Nacional de Assistência Social, insere-se entre
as ações de Proteção Social Especial
34. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Procedimentos até recebimento dos recursos
4) Município preenche termo eletrônico de adesão e compromisso, no
qual:
- Explicita o conhecimento e a aceitação das responsabilidades
de gestão, das regras e condições para a oferta do Serviço;
- Aceita expressamente todas ou parte das vagas a que têm
direito;
- Referencia os jovens aos coletivos e ao(s) CRAS;
– Informa data do início das atividades de cada coletivo.
– Informa demanda por novas vagas, se houver
5) No mês subsequente ao do início das atividades de
cada coletivo, indicado no termo de adesão, o município
passará a receber o Piso Básico Variável I.
35. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Desafios
• 2008 – ano de convivência do Projeto Agente
Jovem e do Projovem Adolescente.
• Habilitação dos municípios como condição para
expansão em todo território nacional.
• Identidade do CRAS, fortalecimento da função de
referência e contra-referência.
• Padronização do PAIF (não é só co-financiado pelo
governo federal, mas é o que dá materialidade aos
direitos socioassistenciais no CRAS).
• Fortalecimento do SUAS (relação com proteção
especial, territorialidade, matricialidade
sociofamiliar).
36. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Desafios
• Instrumentalizar o município de forma a viabilizar a
gestão integrada serviços e benefícios – Atribuição
do MDS – Pactuar Protocolos de Gestão.
• Capacitação (PAIF, CRAS e Juventude) materiais de apoio. Capacitação dos técnicos dos
Estados (multiplicadores), em fevereiro.
Capacitação de todos os municípios (nos estados),
nos meses de março e abril.
• Sistema de Monitoramento e Acompanhamento (em
processo de elaboração).
37. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Projovem Adolescente
Regras de Transição
38. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Regras Gerais de Transição
O número de coletivos do ProJovem Adolescente, cofinanciados pela União nos municípios e no Distrito Federal,
obedecerá critérios de partilha próprios, independentes do
Projeto Agente Jovem.
Os núcleos de Agente Jovem, em funcionamento no ano de
2008, seguirão co-financiados pela União, mantendo-se o
pagamento de bolsas aos jovens, até a data de término de cada
núcleo.
No período de transição, o valor da bolsa concedida aos
jovens no Projeto Agente Jovem e o Piso Básico Variável não
sofrerão qualquer reajuste, em relação aos valores atualmente
estabelecidos pelas Portarias nos 879/01 e 442/05.
39. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Regras Gerais de Transição
Os municípios autorizados a reiniciar atividades em núcleos de Agente
Jovem, deverão fazê-lo até fevereiro de 2008.
Em dezembro de 2008 encerra-se definitivamente o co-financiamento da
União ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
Os municípios deverão manter contas bancárias específicas e distintas
para o Agente Jovem e para o Projovem Adolescente.
Eventual saldo de recursos do Projeto Agente Jovem existente ao final
do ano de 2008 poderá ser remanejado para o financiamento de outras ações
de proteção social básica, durante o ano de 2009.
A partir do ano de 2010 – todos os coletivos do ProJovem Adolescente
deverão iniciar suas atividades no primeiro trimestre de cada ano.
Para tanto, coletivos do ProJovem Adolescente, implantados ao longo do primeiro
de 2008, deverão ajustar a sua programação, de modo a encerrarem suas atividades
no mês de dezembro de 2009, independentemente do cumprimento da carga horária
de 1.200 horas.
40. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Regras Específicas de Transição
OFERTARÃO APENAS O PROJETO AGENTE JOVEM, NO ANO DE 2008:
Municípios que já ofertavam o Agente Jovem em 2007 e que não reúnem os
pré-requisitos para a oferta do ProJovem Adolescente, assim considerados:
I – Municípios não habilitados ou habilitados em gestão inicial do SUAS;
II – Municípios habilitados nos níveis de gestão básica e plena do SUAS, que
declararam, na Ficha de Monitoramento do CRAS/2007, não possuir CRAS,
ou possuí-los apenas em fase de implantação;
III – Municípios que não preencheram a Ficha de Monitoramento do CRAS/2007.
IV – Municípios habilitados nos níveis de gestão básica e plena do SUAS,
que possuem menos de 40 (quarenta) jovens de 15 a 17 anos pertencentes
a famílias beneficiárias do PBF;
Obs.: estes munícipios deverão reiniciar, até fevereiro de 2008, os núcleos encerrados
em 2007 e prorrogar até dezembro de 2008 os núcleos que se encerrem em 2008, de
acordo com as datas informadas na Ficha de Informações sobre Núcleos de Agente
Jovem.
41. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Regras Específicas de Transição
OFERTARÃO O PROJETO AGENTE JOVEM E O PROJOVEM ADOLESCENTE,
NO ANO DE 2008:
Municípios que reúnem todos os pré-requisitos para a oferta do Serviço
Socioeducativo, mas que declararam, na Ficha de Informações sobre os
Núcleos de Agente Jovem, possuir núcleos deste Projeto encerrando
no decorrer no ano de 2008.
Para municípios nesta situação, o MDS encerrará o repasse dos recursos do
Piso Básico Variável e o pagamento das bolsas do Agente Jovem no mês
subseqüente ao encerramento de cada núcleo do Projeto, conforme
informado na Ficha de Informações dos Núcleos de Agente Jovem.
Os municípios e o DF não terão que esperar o encerramento dos núcleos de
Agente jovem para iniciarem os coletivos do ProJovem Adolescente e deverão
implantar pelo menos 01 (um) coletivo até o mês de maio de 2008.
42. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Regras Específicas de Transição
OFERTARÃO SOMENTE O PROJOVEM ADOLESCENTE EM 2008:
Municípios que reúnem todos os pré-requisitos para a
oferta do ProJovem Adolescente:
- que não ofertavam o Agente Jovem em 2007, ou
- que encerraram todos os seus núcleos deste Projeto no
ano de 2007, conforme a Ficha de Informações sobre os
Núcleos de Agente Jovem. (Estes municípios devem aguardar
orientações do MDS, para implantação do Projovem Adolescente. Os
recursos relativos ao Agente Jovem – serviços e bolsas – deixarão de
ser transferidos, a partir do mês de janeiro de 2008.)
43. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
protecaosocialbasica@mds.gov.br