O documento apresenta as credenciais do palestrante Antonio Rogério G. Costa, que é professor em cursos de comércio exterior, logística e seguros de transportes. O documento também discute os conceitos de NVOCC e Freight Forwarder, suas diferenças e semelhanças, e fornece detalhes sobre documentação, incoterms e o sistema Siscomex para exportação e importação no Brasil.
Programa Comex INfoco: "Agente de Carga Internacional: Oportunidades e Desafios da Profissão”
1. Apresentação do Palestrante
Antonio Rogério G. Costa
Professor em cursos direcionados a formação em comércio exterior,
logística e Seguros de Transportes. Bacharel em Ciências Náuticas,
Pós em Comércio Exterior e Logística Empresarial.
Sócio – Diretor de empresas de Logística Internacional, e
atualmente Desenvolvendo Consultoria, Gestão, Planejamento
Empresarial e internacionalização de empresas, dentre outros
projetos.
4. Fase 1
• NVOCC X FREIGHT FORWARDER
• Multimodalidade x Intermodalidade
5. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
Intepretação conceitual [teórico-legal]
O NVOCC (Non Vessel Operator Common Carrier) é o
transportador efetivo das mercadorias, assumindo todos os
riscos inerentes à operação (de transporte).
O “Freight Forwarder” é conhecido como a pessoa física ou
jurídica que providencia o transporte marítimo de carga de
terceiros, mediante remuneração, normalmente um
percentual sobre o valor de frete pago mais despesas. Atua
geralmente por conta e ordem do embarcador.
6. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
Conceito prático
Um NVOCC opera contêineres com vários embarcadores e até mesmo
com outros agentes NVOCC. O que leva o NVOCC a ser conhecido /
denominado como CO-LOADER.
Essa atividade surgiu com a expansão dos navios porta-contêineres,
momento em que os embarcadores (SHIPPER) se viram diante do
problema de ter que pagar por uma unidade/container inteira,
mesmo quando sua mercadoria ocupava apenas pequena parte do
container.
7. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
Conceito prático
O NVOCC tem por finalidade, consolidar pequenos volumes de
mercadorias em um contêiner.
Volumes estes de vários embarcadores/exportadores consignados a
vários Importadores.
Os embarques são amparados por B/L [contrato de transporte marítimo]
realizado entre embarcador e transportador (no caso o operador
NVOCC).
8. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
Conceito prático:
Portanto, cabe ao NVOCC, unitizar e
desunitizar as mercadorias no(s)
contêiner(es).
• A unitização se dá nos terminais com os
quais o NVOCC mantem contrato para
este fim.
9. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
Conceito prático:
O Freight Forwarder, ao contrário do NVOCC,
foca (perdão para o paradoxo) todo o escopo de serviço
relacionado a logística, e.g. desembaraço,
Transporte terrestre, aéreo, etc., todavia, é no
âmbito do modal marítimo que há diferença.
O FFW não trabalha com consolidação de
cargas marítimas. Ao menos, NÃO como foco.
10. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
Conceito prático
Ambos, FFW e NVOCC, desempenham papel importante no transporte
de mercadorias, acompanhando a carga desde o armazém do
fornecedor, até o porto de destino, este também realiza todo o processo
de desconsolidação marítima perante os órgãos da Receita Federal e o
Departamento de Marinha Mercante [DMM/SISCOMEX-CARGA].
Ambos necessitam NETWORKING. Que de forma simples, significa que
ambos precisam contar com agentes parceiros no globo, a fim de lhes
prestar suporte nos países de origem/destino das mercadorias
embarcadas por estes.
11. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
ESTRUTURA INTERNA
Ambos, FFW e NVOCC,
Contam com uma estrutura singular, que contempla,
usualmente, os seguintes departamentos:
• Comercial [Prospect]
• Operacional [controle de processos]
• Financeiro e Demurrage
12. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
Habilitação para operar.
Ambos, FFW e NVOCC,
Necessitam para operar, de habilitação junto a:
• RFB - Receita federal do Brasil
• DMM – departamento da marinha Mercante
do Brasil.
13. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
NVOCC
CONTRATOS COM TERMINAIS, CIAS AÉREAS E MARITIMAS
Ambos, FFW e NVOCC,
Procedem da seguinte forma, em relação a compra de serviços junto aos
seus principais fornecedores:
• Cias aéreas e marítimas: compram o frete internacional
levando em consideração,
origem/destino/peso/volume/incoterm, etc.
• Terminais: valores relativos a armazenagem de containers e
outros pertinentes a cada operação. E.g.
unitização/desunitização/etc.
14. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
Procedimentos e rotinas operacionais, comerciais,
administrativa e financeira.
Ambos, FFW e NVOCC, possuem além da estrutura
interna em comum, as rotinas básicas semelhantes:
15. NVOCC X FREIGHT FORWARDER
Comercial [prospecta] e
fecha um processo
Operacional [envia S/I ]
Recebe confirmação e faz
follow up
Financeiro {cobra o
frete após o embarque
ou chegada }
17. • Transporte é uma das etapas do processo de
logística.
Custos Logísticos
Item %
Transporte 31,8
Tramites Legais 10,1
Estoque 18,7
Armazenagem 19,0
Administração 20,5
Total 100,0
Fonte: ANTT, 2005
19. Transportes
• O que é modalidade? O que é modal ?
Os termos modo, modal e modalidade de transporte
possuem o mesmo significado.
Consideram-se cinco os modos básicos de transporte:
rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aéreo.
20. Transportes
• O que é um Operador de Transporte Multimodal –
OTM?
O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa
jurídica contratada como principal para a realização do
Transporte Multimodal de Cargas da origem até o
destino, por meios próprios ou por intermédio de
terceiros.
21. Transportes
• Quanto à forma os meios de transporte podem ser:
Multimodal; Unimodal e Intermodal
22. Transportes
• Quanto à forma os meios de transporte podem ser:
• Multimodal: Sistema onde a mercadoria é transportada por
mais de um modo de transporte (modal), sob responsabilidade
de um único operador, legal e contratual.
• Unimodal: envolve somente um meio de transporte
• Intermodal: Sistema onde a mercadoria é transportada por
mais de um modo de transporte (modal), por diferentes
operadores que são responsáveis, cada qual, pelo seu trecho.
26. Atividades-Chave
- Serviços ao cliente (Marketing)
- Identificar expectativas dos serviços logísticos
- Estabelecer nível de serviço
- Transporte Internacional
- Seleção de Modal
- Consolidação de fretes (Custos)
- Gerência de Estoques
- Política de programação de estoques (Custos)
- Estratégia de armazenagem e Just in Time (Custos)
- Processamento de Pedidos – Sistemas TI
27. Porque a Logística é importante
- Reduzir custos logísticos
- Aumentar os lucros da empresa
- Agregar valor ao produto vendido
- Elevar nível de atendimento ao cliente
34. • Collect Fee % sobre o valor do frete
• Taxa de Desconsolidação
• Delivery Fee é a taxa p/ entrega dos documentos
Taxas Acessórias – Modal Aéreo
• Fuel Surcharge
• Security Surcharge
35. Definições e cálculo do frete aéreo
Peso Cubado: peso da carga definido com base
nas dimensões do volume
Fator de Estiva:
1 m3 = 1/6 ton = 166 kg
Peso Bruto: peso propriamente dito
Cálculo Frete Internacional
38. Tipos de Contêineres
• Dry Box - adequado para
cargas secas em geral
• Bulk Container - Com escotilhas posicionadas para
carregamento e descarga - granéis sólidos
42. Tipos de Tarifas Marítimas
• FCL – Full Container Load
• LCL – Less Container Load
• NCL - Non-Containerized Load
43. Definições
Peso Cubado: peso da carga definido com base
nas dimensões do volume
Fator de Estiva:
1 m3 = 1 ton
Peso Bruto: peso propriamente dito
Transporte Internacional - Marítimo
48. Exame de valor aduaneiro
+ Exame Documental
+ Conferência Física
+ Lista de preços
• Parametrização – Canal Cinza
Desembaraço Aduaneiro
49. Tarifação sobre Valor CIF ou kg
ARMAZENAGEM AEROPORTUÁRIA INFRAERO
PORTARIA DO COMANDO DAAERONÁUTICA
NR. 219/GC5 de 27/03/2001
Armazenagem Aeroportuária
INFRAERO: empresa estatal do Ministério da
Aeronáutica, responsável pela administração dos
aeroportos brasileiros, assim como dos terminais de
carga (TECA) e de passageiros
ATAERO – Adicional Tarifa Aeroportuária
51. Incoterms
OBJETIVOS DOS INCOTERMS
DEFINIR COM PRECISÃO AS CONDIÇÕES DE
ENTREGA DOS BENS E O PONTO/LOCAL DA
TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS E DAS
RESPONSABILIDADES.
REGULAR AS CONDIÇÕES DE COMPRA E
VENDA E PADRONIZAR NOMENCLATURAS E
PROCEDIMENTOS.
DEFINIR QUAIS OS CUSTOS EXATOS
CONTIDOS EM CADA UM DOS TÊRMOS.
EXW
FCA
FAS
FOB
CFR
CIF
CPT
CIP
DAF
DES
DEQ
DDU
DDP
INCOTERMS
EXW
FCA
FAS
FOB
CFR
CIF
CPT
CIP
DAT
DAP
DDP
2000 2010
55. SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior
Decreto nº 660 (25/09/1992 )
Integra as atividades de registro,
acompanhamento e controle das
operações de comércio exterior.
Permite aos órgãos de governo do
comércio exterior controlar e
interferir no processamento das
operações.
56. SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior
Decreto nº 660 (25/09/1992 )
Siscomex-carga [siscarga]
Cabe aos intervenientes:
Agentes de Carga e NVOCC;
Armadores.
Agências marítimas e empresas de navegação;
Operadores Portuários e depositários; e,
Despachantes aduaneiros.
57. SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior
Decreto nº 660 (25/09/1992 )
Transferir os dados do Bill Of Lading (B/L) para o Siscarga.
Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading)
O conhecimento de embarque, conhecimento de transporte ou bill of lading, é o
documento mais importante da navegação e um dos mais importantes do comércio
exterior. É um documento de emissão do armador, podendo ser assinado pelo
comandante do navio, bem como pela agência marítima representante do armador, em
seu nome.