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DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação

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                                                                                                dits2010@uol.com.br
Por uma oportunidade igual para todos !!




                                           SICONV

         NOVA GESTÃO DE CONVENIOS E
            CONTRATOS DE REPASSES
             DO GOVERNO FEDERAL
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

                       Transferências Constitucionais

                                Transferências Legais

                       Transferências Voluntárias
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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            TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

      • Transferências para os Fundos dos Estados e
      Municí
      Municípios (art. 159 da CF);

      • Transferência de receita tributária entre os mesmos
                                 tributá
      (art. 157 da CF);

        Dotaç     especí
      • Dotações específicas em percentuais, para o Fundo
      Constitucional de Desenvolvimento do Norte, Nordeste
      e Centro-Oeste (art. 159), e Fundos para a educação
        Centro-                                  educaç
      (art. 212 da CF).
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                         TRANSFERÊNCIAS LEGAIS

         •Aquelas que não estão vinculadas a um fim
         específico, como a Lei dos Royalties. o Município tem
         direito de dispor dos royalties, e a legislação municipal deve
         regulamentar a sua utilização através de Lei.


         •Aquelas que estão vinculadas a um fim específico:
              - Transferências fundo a fundo (PNAE,PPDE,
            PNATE,
                Programa Brasil Alfabetizado, etc.)
              - Transferências automáticas (Fundo Nacional de
            Saúde e Fundo Nacional de Assistência Social).
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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          TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS

      Transferências voluntárias são recursos
       repassados pela União aos Estados,
      Distrito Federal, Municípios e entidades
     sem fins lucrativos, tendo por finalidade a
       realização de obras e/ou serviços de
                  interesse comum.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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          TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS
                   SICONV

                                 Repasse
                             Termo de Parceria
                                Convênios
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                           REPASSE

      Instrumento para transferência de recursos
       financeiros da União para Estados, DF e
   Municípios, por intermédio de instituição financeira
     oficial, destinados à execução de programas
         governamentais. Decreto nº 1.819/96.
              Equipara-se à figura do convênio.
       O órgão concedente deve firmar acordo com a
        instituição financeira, para que esta celebre,
               acompanhe e analise as contas.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                            TERMO DE PARCERIA

            Instituído pela Lei nº 9.790/99, é ajuste
        firmado entre o Poder Público e as entidades
              qualificadas como Organizações da
             Sociedade Civil de Interesse Público -
              OSCIP, para o desenvolvimento e a
           execução de atividades consideradas de
                        interesse público.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                            CONVENIO
   Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
   transferência de recursos financeiros de dotações consignadas
   nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha
   como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração
   pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou
   entidade da administração pública estadual, distrital ou
   municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem
   fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,
   envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição
   de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua
   cooperação.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br

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                                       VALORES 2008

       205.901.944,00                                        TERMO DE PARCERIA



        17.632.442,00                                      COOPERAÇÃO TECNICA



      5.834.870.482,00                                     CONTRATO DE REPASSE



     11.194.151.719,00                                            CONVENIOS


                                           TOTAL DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
  17.252.556.587,00                                         2008
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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      R$ 17BILHÕES EM TRANFERÊNCIAS VOLUNTARIAS

    98 % SÃO TRANSFERIDOS ATRAVES DE CONVENIOS

                 PRECISA DE TRATAMENTO ESPECIAL !!!

       NECESSIDADE DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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        NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO

    •   Modelo anterior
              Características
              Fragilidades
              Exigência de RH
    •   Iniciativas
              LDO 2002 em diante
              Sistema de gestão de Convênios - SICONV
              Dificuldades operacionais
    •   Visão do MP
    •   Acórdãos do TCU
    •   Formação de Grupo Interministerial
              Decreto 6.170, de 25/07/2007
              Portaria 127, de 29/05/2008
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                      DIRETRIZES PARA O SICONV

              Ênfase na transparência à Sociedade

              Redução do custo operacional

              Automação de todo o ciclo de vida das transferências

              Facilidades para fiscalização e controle

              Simplificação/agilização de procedimentos

              Suporte à Padronização

              Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI
              Receita Federal, etc...)
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                 LEGISLAÇÃO…
     UM POUCO DE LEGISLAÇÃO…
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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       COMO SE DEFINE COM QUAIS
             RECURSOS A
                REALIZARÁ
          UNIÃO REALIZARÁ OS
           CONVENIOS ????
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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     ATRVÉ
     ATRVÉS DO O PLANEJAMENTO
      ORÇAMENTÁ
      ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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            REALIZAÇ
     PARA A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO
           ORÇ
           ORÇAMENTARIO DA UNIÃO.
       São utilizados instrumentos legais de planejamento e
                             finanç
                             finanças :

                                  PPA – Plano Plurianual
                     LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria
                                             Orç

                           LOA – Lei Orçamentaria Anual
                                     Orç
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                                PPA

            Os projetos da União são divididos em
          programas e estes são divididos em ações
                                 Plurianual,
           que constam do Plano Plurianual, o PPA.

                                             fisí
                O PPA estabelece as metas fisícas e
                                   perí          anos.
                financeiras para o período de 4 anos.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                               LDO
        A LDO antecipa as diretrizes, as prioridades
                           diretrizes,
        dos gastos, as normas e os parâmetros que
            gastos,
                          elaboraç        orç
        devem orientar a elaboração do orçamento
                        exercí     seguinte.
                para o exercício seguinte.

             A LDO estabelece os limites máximos e
             mínimos da contrapartida e pode definir
                               objetos.
                        novos objetos.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                               LOA
                     descriç
             A LOA é descrição da aplicação física e
                                   aplicaç
                                    exercício.
                  financeira para o exercício.
        É um grande plano de trabalho para o
    exercício,
    exercício, expresso por um conjunto de ações a
       realizar,
       realizar, com a finalidade de atender as
                    comunidade,
     demandas da comunidade, bem como indicar
                              necessá
      os recursos que serão necessários para a
                       execução.
                       execução.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                     EMENDAS PARLAMENTARES
 A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso
 Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-
 se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das
 emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta
 encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor
 alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as
 localidades onde desejam que sejam executados os projetos ou
 inserem novas programações com o objetivo de atender as
                programaç
 demandas das comunidades que representam.
     ATÉ SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO DESDE
     ANO, OS PARLAMENTARES DEVEM DEFINIR PARA
          QUEM IRÃO INDICAR SUAS EMENDAS
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                           LEGISLAÇ
                                           LEGISLAÇÃO

                          CONSTITUIÇ
                          CONSTITUIÇÃO FEDERAL
                                      PPA
                                      LDO
                                      LOA
                 Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações
                     nº
            nº
        Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão

                                  Decreto 6.170/2007
                                   Portaria 127/2008
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                              DECRETO 6.170/2007

    Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos
    de repasse e termos de cooperação celebrados pelos
    órgãos e entidades da administração pública federal com
    órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins
    lucrativos, para a execução de programas, projetos e
    atividades de interesse recíproco que envolvam a
    transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da
    Seguridade Social da União.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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   O DECRETO 6170/2007 DEFINE TODAS AS NORMAS
   E DIRETRIZES PARA COMPREENSÃO DE TERMOS E
         PROCEDIMENTOS PARA CONVENIOS

                                               OBJETO
                                           PARTICIPANTES
                                           CONTRAPARTIDA
                                           PROJETO BASICO
                         DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
                                                 ETC....
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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          PORTARIA INTERMINISTERIAL 127/2008

     Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de
     repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos
     e entidades da Administração Pública Federal com órgãos
     ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a
     execução de programas, projetos e atividades de interesse
     recíproco que envolvam a transferência de recursos
     financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
     Social da União.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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               OS TERMOS UTILIZADOS NO SICONV SÃO
                   DEFINIDOS POR ESTA PORTARIA

                              CONVENENTE / CONCEDENTE
                              CONTRATADO / CONTRATANTE
                                      CONVENIO
                                PROPOSTA DE TRABALHO
                                  META / ETAPA / FASE
                                   INTERVENIENTE
                                       OBJETO
                                    TERMO ADITIVO
                                         ETC...
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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             O QUE PODE O QUE NÃO PODE
                        ????


                     PRINCIPAIS VEDAÇÕES...
Vedações

  Decreto nº 6.170/2007                               Portaria nº 127/2008
  Art. 2º. É vedada a celebração de                 Art. 6º É vedada a celebração de
  convênios     e    contratos   de                 convênios e contratos de repasse:
  repasse:
                                                        I - com órgãos e entidades da administração
  I - com órgãos e entidades da administração         pública direta e indireta dos Estados, Distrito
pública direta e indireta dos Estados, Distrito       Federal e Municípios cujo valor seja inferior a
Federal e Municípios cujo valor seja inferior a       R$ 100.000,00 (cem mil reais);
R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
                                                         II - com entidades privadas sem fins
   II - com entidades privadas sem fins               lucrativos que tenham como dirigente agente
lucrativos que tenham como dirigente agente           político de Poder ou do Ministério Público,
político de Poder ou do Ministério Público,           dirigente de órgão ou entidade da administração
dirigente de órgão ou entidade da administração       pública de qualquer esfera governamental, ou
pública de qualquer esfera governamental, ou          respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como           parente em linha reta, colateral ou por afinidade
parente em linha reta, colateral ou por afinidade     até o 2º grau.
até o 2º grau.(Redação do Decreto nª 6.619/2008)



                                                                                                  29
Vedações

Decreto nº 6.170/2007               Portaria nº 127/2008
Art. 2º. É vedada a celebração de
                                    Art. 6º É vedada a celebração de
convênios     e    contratos   de
                                    convênios e contratos de repasse:
repasse:
                                      V - com pessoas físicas ou entidades privadas
                                    com fins lucrativos; (LRF art. 26; art. 19 Lei nº
                                    4.320/64; LDO/2008/art. 35).
                                     VI - visando à realização de serviços ou
                                    execução de obras a serem custeadas, ainda que
                                    apenas parcialmente, com recursos externos sem
                                    a prévia contratação da operação de crédito
                                    externo;
                                      VII - com entidades públicas ou privadas cujo
                                    objeto social não se relacione às características
                                    do programa ou que não disponham de condições
                                    técnicas para executar o convênio ou contrato de
                                    repasse;



                                                                                  30
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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               CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS

                        Divulgação do Programas / Ações (regras)
                           Chamamento Publico (não obrigatório)
                     Credenciamento / Cadastramento da entidade
                                       Proposta de Trabalho
                                             Contrapartida
                                            Projeto Básico
                                  Formalização do instrumento
                                              Publicidade
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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            A LDO é o documento que divulga os
         programas a serem disponibilizados para o
                      ano seguinte…
           É um procedimento obrigatório para os
               órgãos concedentes, visando dar
            publicidade aos programas, ações e
                              programas,
           eventos que serão realizados de forma
          descentralizada, bem como, se houver, os
           critérios de seleção no prazo de até 60
                  dias após a sanção da LOA.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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   OS PROGRAMAS … A PORTARIA 127 DEFINE QUE …

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública federal que
pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam
transferências de recursos financeiros deverão divulgar anualmente no
SICONV a relação dos programas a serem executados de forma
descentralizada e, quando couber, critérios para a seleção do
convenente ou contratado.
                  § 1º A relação dos programas de que trata o caput será
divulgada em até sessenta dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual
e deverá conter:
                          I - a descrição dos programas;
                          II - as exigências, padrões, procedimentos,
critérios de elegibilidade e de prioridade, estatísticas e outros elementos
que possam auxiliar a avaliação das necessidades locais; e
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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    III - tipologias e padrões de custo unitário detalhados, de
    forma a orientar a celebração dos convênios e contratos de
    repasse.
              § 2º Os critérios de elegibilidade e de prioridade
    deverão ser estabelecidos de forma objetiva, com base nas
    diretrizes e objetivos dos respectivos programas, visando
    atingir melhores resultados na execução do objeto,
    considerando, entre outros aspectos, a aferição da
    qualificação técnica e da capacidade operacional do
    convenente ou contratado.
              § 3º O concedente ou contratante deverá adotar
    procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados
    que orientem os interessados, de modo a facilitar o seu
    acesso direto aos órgãos da administração pública federal.
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                               CHAMAMENTO PUBLICO

Art. 5º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta
Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal
poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades
que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar
chamamento público no SICONV, que deverá conter, no
mínimo:
I - a descrição dos programas a serem executados de forma
descentralizada; e
II - os critérios objetivos para a seleção do convenente ou
contratado, com base nas
diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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§ 1º Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo
prazo mínimo de quinze dias, especialmente por intermédio da
divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou
entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

§ 2º A qualificação técnica e capacidade operacional da
entidade privada sem fins lucrativos será aferida segundo
critérios técnicos e objetivos a serem definidos pelo concedente
ou contratante, bem como por meio de indicadores de eficiência e
eficácia estabelecidos a partir do histórico do desempenho na
gestão de convênios ou contratos de repasse celebrados a partir
de 1º de julho de 2008. CASO TENHA CONVENIOS JÁ
EXECUTADOS
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                   CREDENCIAMENTO
Art. 14. O credenciamento será realizado diretamente no SICONV e
conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem
como endereço residencial do responsável que assinará o
instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e
II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do
objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das
entidades privadas sem fins lucrativos.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                       O CREDENCIAMENTO …..

     Possibilita a obtenção do login e senha
     para que o proponente tenha acesso ao
   sistema e possa encaminhar as propostas.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                               CADASTRAMENTO

Art. 18. Para a realização do cadastramento das entidades
privadas sem fins lucrativos será exigido:
I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório
competente e suas alterações;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da
inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos
bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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IV - declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada
   pessoa relacionada no inciso II (dirigentes da entidade) se:
a)   é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do
  Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo
  cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
  afinidade até o 2º grau; e
b) é servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
  respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
  ou por afinidade até o 2º grau;
IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que
   nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de
   Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou
   entidade da administração pública, de qualquer esfera
   governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
   parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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 V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas
 Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de três anos;

 VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e
 Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na
 forma da lei; e

 VII - comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional,
 mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos
 anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local
 de sua sede.

 Parágrafo único. Nas ações voltadas à educação, à assistência social e
 à saúde, as exigências previstas nos incisos V e VII do caput poderão
 ser atendidas somente em relação ao exercício anterior.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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               PARA FINALIZAR O CADASTRAMENTO É

                          NECESSARIO LEVAR TODA A

               DOCUMENTAÇÃO - ORIGINAL E COPIA –

             ATÉ UMA UM UNIIDADE CADASTRADORA

                       PARA QUE SEJAM RATIFICADOS

                   OS DADOS INSERIDOS NO SISTEMA.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                PLANO DE TRABALHO
Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a
efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo:
I - justificativa para a celebração do instrumento;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas;
IV - definição das etapas ou fases da execução;
V - cronograma de execução do objeto e cronograma de
desembolso; e
VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados
pelo concedente e da contrapartida financeira** do
proponente, se for o caso.
**(Portaria 127 art. 20) (muda de acordo com LDO)
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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    Art. 22. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade
    e adequação aos objetivos do programa e, no caso das entidades
    privadas sem fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica
    e capacidade operacional para gestão do instrumento, de acordo
    com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de
    recursos.
    § 1º Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou
    imprecisão constatadas no Plano de Trabalho, que deverá ser
    sanada no prazo estabelecido pelo concedente ou contratante.
    § 2º A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado
    implicará a desistência no prosseguimento do processo.
    § 3º Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
    Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente
    pela autoridade competente.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                PROJETO BÁSICO

    Art. 23. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto
    básico ** ou o termo de referência deverá ser apresentado
    antes da liberação da primeira parcela dos recursos, sendo
    facultado ao concedente ou contratante exigi-lo antes da
    celebração do instrumento.


    ** Relação dos elementos explicitados de forma detalhada com vista a
    caracterizar bem o objeto pretendido.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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             CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO
                                      Portaria 127 art. 24 a 28

  EXEMPLO :

  • Todas       as certidões devem estar atualizadas
  • Não deve existir pendências de convênios anteriores.
  • O cadastro da proposta no SICONV deve estar dentro
  dos padrões previstos na Portaria 127.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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             FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO
                                      Portaria 127 art. 29 e 30

    Deve constar no contrato de convenio :
    • Numeração sequencial do SICONV
    • Objeto
    • Participes e suas obrigações
    • Contrapartida
    • Vigência
    • Cronograma de desembolso
    • Obrigatoriedade de abertura de conta corrente exclusiva
    • Obrigatoriedade de Documentação Fiscal de pagamentos
    • Etc...
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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O concedente deve :
• publicar no DOU até 20 dias após a celebração do instrumento;
• notificar sobre a celebração do instrumento e notificar a liberação dos
recursos transferidos à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa
ou à Câmara Municipal do convenente, sendo facultada a notificação por
meio eletrônico;
Os convenentes deverão :
• dar ciência da celebração ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
As entidades privadas sem fins lucrativos deverão :
• notificar, se houver, o conselho municipal ou estadual responsável
pela respectiva política pública onde será executada a ação.
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                       EXECUÇÃO
                                       Portaria 127 art 39

Veda :

• a realização de despesas a título de taxa de administração,
de gerência ou similar, mas permite, observado o limite de
15% do valor do objeto, o custeio de despesas administrativas
das entidades privadas sem fins lucrativos, desde que
constem do plano de trabalho, e sejam autorizadas.
• pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público.

• alterar     o objeto do convênio ou contrato de repasse.
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                                                                                                    dits2010@uol.com.br
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• utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para
finalidade diversa da estabelecida no instrumento.
• realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento.
•efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento.

ETC.....

TRATA AINDA DAS EXCEÇÕES
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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    Falhas mais freqüentes na EXECUÇÃO

    •INEXISTÊNCIA DE CONTA ESPECÍFICA
    •PAGAMENTO EM ESPÉCIE
    •PAGAMENTO ANTECIPADO
    •NÃO APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO
    •DESVIO DE OBJETO
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                                                                                      Rosana Pereira
                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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                                                                                                dits2010@uol.com.br
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Rosana Pereira - SINCONV - ABCR SP - Mar/2011

  • 1. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! SICONV NOVA GESTÃO DE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES DO GOVERNO FEDERAL
  • 2. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias
  • 3. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS • Transferências para os Fundos dos Estados e Municí Municípios (art. 159 da CF); • Transferência de receita tributária entre os mesmos tributá (art. 157 da CF); Dotaç especí • Dotações específicas em percentuais, para o Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 159), e Fundos para a educação Centro- educaç (art. 212 da CF).
  • 4. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! TRANSFERÊNCIAS LEGAIS •Aquelas que não estão vinculadas a um fim específico, como a Lei dos Royalties. o Município tem direito de dispor dos royalties, e a legislação municipal deve regulamentar a sua utilização através de Lei. •Aquelas que estão vinculadas a um fim específico: - Transferências fundo a fundo (PNAE,PPDE, PNATE, Programa Brasil Alfabetizado, etc.) - Transferências automáticas (Fundo Nacional de Saúde e Fundo Nacional de Assistência Social).
  • 5. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS Transferências voluntárias são recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos, tendo por finalidade a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
  • 6. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS SICONV Repasse Termo de Parceria Convênios
  • 7. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! REPASSE Instrumento para transferência de recursos financeiros da União para Estados, DF e Municípios, por intermédio de instituição financeira oficial, destinados à execução de programas governamentais. Decreto nº 1.819/96. Equipara-se à figura do convênio. O órgão concedente deve firmar acordo com a instituição financeira, para que esta celebre, acompanhe e analise as contas.
  • 8. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! TERMO DE PARCERIA Instituído pela Lei nº 9.790/99, é ajuste firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para o desenvolvimento e a execução de atividades consideradas de interesse público.
  • 9. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! CONVENIO Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
  • 10. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 11. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! VALORES 2008 205.901.944,00 TERMO DE PARCERIA 17.632.442,00 COOPERAÇÃO TECNICA 5.834.870.482,00 CONTRATO DE REPASSE 11.194.151.719,00 CONVENIOS TOTAL DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 17.252.556.587,00 2008
  • 12. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! R$ 17BILHÕES EM TRANFERÊNCIAS VOLUNTARIAS 98 % SÃO TRANSFERIDOS ATRAVES DE CONVENIOS PRECISA DE TRATAMENTO ESPECIAL !!! NECESSIDADE DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
  • 13. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO • Modelo anterior Características Fragilidades Exigência de RH • Iniciativas LDO 2002 em diante Sistema de gestão de Convênios - SICONV Dificuldades operacionais • Visão do MP • Acórdãos do TCU • Formação de Grupo Interministerial Decreto 6.170, de 25/07/2007 Portaria 127, de 29/05/2008
  • 14. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! DIRETRIZES PARA O SICONV Ênfase na transparência à Sociedade Redução do custo operacional Automação de todo o ciclo de vida das transferências Facilidades para fiscalização e controle Simplificação/agilização de procedimentos Suporte à Padronização Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI Receita Federal, etc...)
  • 15. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! LEGISLAÇÃO… UM POUCO DE LEGISLAÇÃO…
  • 16. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! COMO SE DEFINE COM QUAIS RECURSOS A REALIZARÁ UNIÃO REALIZARÁ OS CONVENIOS ????
  • 17. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! ATRVÉ ATRVÉS DO O PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO
  • 18. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! REALIZAÇ PARA A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ORÇ ORÇAMENTARIO DA UNIÃO. São utilizados instrumentos legais de planejamento e finanç finanças : PPA – Plano Plurianual LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria Orç LOA – Lei Orçamentaria Anual Orç
  • 19. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! PPA Os projetos da União são divididos em programas e estes são divididos em ações Plurianual, que constam do Plano Plurianual, o PPA. fisí O PPA estabelece as metas fisícas e perí anos. financeiras para o período de 4 anos.
  • 20. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! LDO A LDO antecipa as diretrizes, as prioridades diretrizes, dos gastos, as normas e os parâmetros que gastos, elaboraç orç devem orientar a elaboração do orçamento exercí seguinte. para o exercício seguinte. A LDO estabelece os limites máximos e mínimos da contrapartida e pode definir objetos. novos objetos.
  • 21. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! LOA descriç A LOA é descrição da aplicação física e aplicaç exercício. financeira para o exercício. É um grande plano de trabalho para o exercício, exercício, expresso por um conjunto de ações a realizar, realizar, com a finalidade de atender as comunidade, demandas da comunidade, bem como indicar necessá os recursos que serão necessários para a execução. execução.
  • 22. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! EMENDAS PARLAMENTARES A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá- se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as localidades onde desejam que sejam executados os projetos ou inserem novas programações com o objetivo de atender as programaç demandas das comunidades que representam. ATÉ SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO DESDE ANO, OS PARLAMENTARES DEVEM DEFINIR PARA QUEM IRÃO INDICAR SUAS EMENDAS
  • 23. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! LEGISLAÇ LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇ CONSTITUIÇÃO FEDERAL PPA LDO LOA Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações nº nº Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão Decreto 6.170/2007 Portaria 127/2008
  • 24. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! DECRETO 6.170/2007 Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
  • 25. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! O DECRETO 6170/2007 DEFINE TODAS AS NORMAS E DIRETRIZES PARA COMPREENSÃO DE TERMOS E PROCEDIMENTOS PARA CONVENIOS OBJETO PARTICIPANTES CONTRAPARTIDA PROJETO BASICO DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS ETC....
  • 26. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! PORTARIA INTERMINISTERIAL 127/2008 Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
  • 27. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! OS TERMOS UTILIZADOS NO SICONV SÃO DEFINIDOS POR ESTA PORTARIA CONVENENTE / CONCEDENTE CONTRATADO / CONTRATANTE CONVENIO PROPOSTA DE TRABALHO META / ETAPA / FASE INTERVENIENTE OBJETO TERMO ADITIVO ETC...
  • 28. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! O QUE PODE O QUE NÃO PODE ???? PRINCIPAIS VEDAÇÕES...
  • 29. Vedações Decreto nº 6.170/2007 Portaria nº 127/2008 Art. 2º. É vedada a celebração de Art. 6º É vedada a celebração de convênios e contratos de convênios e contratos de repasse: repasse: I - com órgãos e entidades da administração I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); R$ 100.000,00 (cem mil reais); e II - com entidades privadas sem fins II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. até o 2º grau.(Redação do Decreto nª 6.619/2008) 29
  • 30. Vedações Decreto nº 6.170/2007 Portaria nº 127/2008 Art. 2º. É vedada a celebração de Art. 6º É vedada a celebração de convênios e contratos de convênios e contratos de repasse: repasse: V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; (LRF art. 26; art. 19 Lei nº 4.320/64; LDO/2008/art. 35). VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse; 30
  • 31. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS Divulgação do Programas / Ações (regras) Chamamento Publico (não obrigatório) Credenciamento / Cadastramento da entidade Proposta de Trabalho Contrapartida Projeto Básico Formalização do instrumento Publicidade
  • 32. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! A LDO é o documento que divulga os programas a serem disponibilizados para o ano seguinte… É um procedimento obrigatório para os órgãos concedentes, visando dar publicidade aos programas, ações e programas, eventos que serão realizados de forma descentralizada, bem como, se houver, os critérios de seleção no prazo de até 60 dias após a sanção da LOA.
  • 33. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! OS PROGRAMAS … A PORTARIA 127 DEFINE QUE … Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública federal que pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam transferências de recursos financeiros deverão divulgar anualmente no SICONV a relação dos programas a serem executados de forma descentralizada e, quando couber, critérios para a seleção do convenente ou contratado. § 1º A relação dos programas de que trata o caput será divulgada em até sessenta dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual e deverá conter: I - a descrição dos programas; II - as exigências, padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de prioridade, estatísticas e outros elementos que possam auxiliar a avaliação das necessidades locais; e
  • 34. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! III - tipologias e padrões de custo unitário detalhados, de forma a orientar a celebração dos convênios e contratos de repasse. § 2º Os critérios de elegibilidade e de prioridade deverão ser estabelecidos de forma objetiva, com base nas diretrizes e objetivos dos respectivos programas, visando atingir melhores resultados na execução do objeto, considerando, entre outros aspectos, a aferição da qualificação técnica e da capacidade operacional do convenente ou contratado. § 3º O concedente ou contratante deverá adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados, de modo a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública federal.
  • 35. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! CHAMAMENTO PUBLICO Art. 5º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no SICONV, que deverá conter, no mínimo: I - a descrição dos programas a serem executados de forma descentralizada; e II - os critérios objetivos para a seleção do convenente ou contratado, com base nas diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas.
  • 36. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! § 1º Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios. § 2º A qualificação técnica e capacidade operacional da entidade privada sem fins lucrativos será aferida segundo critérios técnicos e objetivos a serem definidos pelo concedente ou contratante, bem como por meio de indicadores de eficiência e eficácia estabelecidos a partir do histórico do desempenho na gestão de convênios ou contratos de repasse celebrados a partir de 1º de julho de 2008. CASO TENHA CONVENIOS JÁ EXECUTADOS
  • 37. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! CREDENCIAMENTO Art. 14. O credenciamento será realizado diretamente no SICONV e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos.
  • 38. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! O CREDENCIAMENTO ….. Possibilita a obtenção do login e senha para que o proponente tenha acesso ao sistema e possa encaminhar as propostas.
  • 39. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! CADASTRAMENTO Art. 18. Para a realização do cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos será exigido: I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
  • 40. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! IV - declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada pessoa relacionada no inciso II (dirigentes da entidade) se: a) é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e b) é servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
  • 41. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de três anos; VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e VII - comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede. Parágrafo único. Nas ações voltadas à educação, à assistência social e à saúde, as exigências previstas nos incisos V e VII do caput poderão ser atendidas somente em relação ao exercício anterior.
  • 42. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! PARA FINALIZAR O CADASTRAMENTO É NECESSARIO LEVAR TODA A DOCUMENTAÇÃO - ORIGINAL E COPIA – ATÉ UMA UM UNIIDADE CADASTRADORA PARA QUE SEJAM RATIFICADOS OS DADOS INSERIDOS NO SISTEMA.
  • 43. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! PLANO DE TRABALHO Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira** do proponente, se for o caso. **(Portaria 127 art. 20) (muda de acordo com LDO)
  • 44. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! Art. 22. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa e, no caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos. § 1º Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatadas no Plano de Trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente ou contratante. § 2º A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará a desistência no prosseguimento do processo. § 3º Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
  • 45. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! PROJETO BÁSICO Art. 23. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ** ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos, sendo facultado ao concedente ou contratante exigi-lo antes da celebração do instrumento. ** Relação dos elementos explicitados de forma detalhada com vista a caracterizar bem o objeto pretendido.
  • 46. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO Portaria 127 art. 24 a 28 EXEMPLO : • Todas as certidões devem estar atualizadas • Não deve existir pendências de convênios anteriores. • O cadastro da proposta no SICONV deve estar dentro dos padrões previstos na Portaria 127.
  • 47. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO Portaria 127 art. 29 e 30 Deve constar no contrato de convenio : • Numeração sequencial do SICONV • Objeto • Participes e suas obrigações • Contrapartida • Vigência • Cronograma de desembolso • Obrigatoriedade de abertura de conta corrente exclusiva • Obrigatoriedade de Documentação Fiscal de pagamentos • Etc...
  • 48. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! PUBLICIDADE Portaria 127 art 33 a 36 O concedente deve : • publicar no DOU até 20 dias após a celebração do instrumento; • notificar sobre a celebração do instrumento e notificar a liberação dos recursos transferidos à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente, sendo facultada a notificação por meio eletrônico; Os convenentes deverão : • dar ciência da celebração ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; As entidades privadas sem fins lucrativos deverão : • notificar, se houver, o conselho municipal ou estadual responsável pela respectiva política pública onde será executada a ação.
  • 49. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! EXECUÇÃO Portaria 127 art 39 Veda : • a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, mas permite, observado o limite de 15% do valor do objeto, o custeio de despesas administrativas das entidades privadas sem fins lucrativos, desde que constem do plano de trabalho, e sejam autorizadas. • pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público. • alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse.
  • 50. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! • utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento. • realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento. •efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento. ETC..... TRATA AINDA DAS EXCEÇÕES
  • 51. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !! Falhas mais freqüentes na EXECUÇÃO •INEXISTÊNCIA DE CONTA ESPECÍFICA •PAGAMENTO EM ESPÉCIE •PAGAMENTO ANTECIPADO •NÃO APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO •DESVIO DE OBJETO
  • 52. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 53. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 54. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 55. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 56. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 57. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 58. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 59. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 60. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 61. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 62. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 63. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!
  • 64. DITS – Desenvolvimento Integral para o Terceiro Setor - Núcleo de Capacitação Rosana Pereira dits2010@uol.com.br Por uma oportunidade igual para todos !!