1) O documento propõe a revisão dos estatutos orgânicos das direções provinciais devido a erros e omissões identificados nos estatutos aprovados.
2) Sugere mudanças nos nomes do Departamento de Administração Territorial e da Repartição de Gestão Documental.
3) As direções provinciais afetadas incluem Obras Públicas, Educação, Género e Acção Social, entre outras.
2. Ao abrigo da Lei nº 4/2019 de 31 de Maio, que
aprova os critérios de funcionamento dos Órgãos de
Governação Descentralizada, a Assembleia
Provincial aprovou na sua V Sessão Plenária, os
Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais,
incluindo do Gabinete do Governador, com vista a
sua operacionazação .
FUNDAMENTAÇÃO
3. Com a aprovação destes instrumentos, seguiu o processo complementar da implantação do
CEP, destacando as nomeações dos Chefes de Departamentos, Repartições e outras unidades
orgânicas.
Entretanto, nos Estatutos aprovados, notou-se alguns erros de conteúdo, em partes das
matérias incorporadas nas unidades orgânicas de cada Direcção e noutras, omissões de
algumas unidades orgânicas nas direcções provinciais, despertando assim a necessidade de
imediata revisão dos Estatutos:
Gabinete do Governador; e
Direcções Provinciais de:
Obras Públicas;
Educação;
Género, Criança e Acção Social;
Juventude, Emprego e do Desporto;
Plano e Finanças;
Agricultura e Pescas;
Saúde;
Indústria e Comércio;
Cultura e Turismo; e
Transportes e Comunicações.
4. Sugere-se:
Mudança do nome de Departamento de
Administração Territorial para o de Departamento de
Assistência Técnica e Governação Descentralizada, uma
vez que a designação anterior não era adequado
porque o Conselho Executivo Provincial não gere o
território (alínea g, nr 1, art 4);
Mudança do nome de Repartição de Gestão
Documental para o de Repartição de Tecnologia de
Informação Comunicação e Imagem. (art 16).
1. Gabinete do Governador