8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
Direito civil licc e parte geral
1. Direito Civil – LICC e Parte Geral
1. Pessoa Natural
1.1 Conceito
1.2 Capacidade e Personalidade
1.3 Legitimação
1.4 Emancipação
2. Pessoa, do latim persona,
que significa ressoar.
Mas e no prisma do direito,
o que seria uma pessoa?
E uma pessoa natural ?
3. Em tratando –se de direito, pessoa é o
ente a que se atribuem direitos e
obrigações, ou seja, é sinônimo de
sujeito dos direitos.
Código Civil Art. 1º
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
na ordem civil.”
Mas o que seria a capacidade?
E a personalidade?
4. A personalidade jurídica ou civil é o
conjunto de faculdades e de direitos
em estado de potencialidade, que dão ao
ser humano a aptidão para ter direitos e Código Civil Art. 2º
obrigações.
“A personalidade civil da
Capacidade é a medida da personalidade. pessoa começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos
do nascituro.”
5. A capacidade que todos possuem é a Exemplo:
capacidade de direito, contudo nem Os recém-nascidos e os loucos
todos possuem a capacidade de fato ou tem somente a capacidade de
ação. direito, podendo, por exemplo,
herdar. Mas não tem a
capacidade de fato. Precisando
A capacidade de fato a capacidade de fato por tanto de serem
é a aptidão da pessoa para exercer por si representados pelos pais, no
mesma os atos da vida civil, os direitos caso dos recém-nascidos e por
de que é titular. curadores, no caso dos loucos,
para que proponham qualquer
ação de defesa da herança
Mas o que capacita ou incapacita a recebida.
pessoa natural ?
6. No direito brasileiro não existe
incapacidade, uma vez que todos se
tornam, ao nascer, capazes de adquirir Os incapazes absolutos são
direitos. representados e os atos
praticados são nulos.
Existe no direito brasileiro a
incapacidade de fato ou exercício. Já na incapacidade relativa
os atos são anuláveis e os
Podendo ser absoluta, regulada pelo art. mesmos são assistidos.
3º do CC. Ou ainda relativa prevista no
art. 4º do CC.
7. Dos absolutamente incapazes: Dos relativamente incapazes:
• Os menores de dezesseis anos; • Os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos;
• Os que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tiverem o • Os ébrios habituais, os viciados
necessário discernimento para a em tóxicos, e os que, por
prática desses atos; deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido;
• Os que, mesmo por causa
transitória, não puderem • Os excepcionais, sem
exprimir sua vontade. desenvolvimento mental
completo;
• Os pródigos.