A cartilha explica que a Portaria 1.510/09 sobre registro de ponto eletrônico não é obrigatória para empresas com menos de 10 funcionários ou que tenham acordo sindical, e que as empresas que optarem por usar o ponto eletrônico devem comprar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) após 03/09/2012. No entanto, há problemas técnicos com os REPs disponíveis que podem causar consequências jurídicas, e é recomendado cautela durante o período de fiscalização orientativa de 90 dias.
1. CARTILHA PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR O QUE PODE
Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09
1. Segundo o art. 74 da CLT, empresas abaixo de 10 funcionários
são dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto.
É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas
(MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso
optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico. 2. A Portaria 1.510 do MTE não interfere nos registros chamados
"manuais" (livro ponto),
A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e
ou "mecânicos" (relógios
discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que
de ponto que registram
deve fazer a respeito.
em cartão de papel:
cartográficos).
NÃO É OBRIGATÓRIO
Portanto, estes métodos continuam
Nenhuma empresa é obrigada a permitidos e podem ser utilizados
comprar por empresas de qualquer porte, a
o ponto eletrônico ou o REP. qualquer momento.
2. 3. Empresas que fizerem acordos sindicais ficam isentas da Portaria 4. Somente as empresas que não estão em qualquer das 3 condições
1.510 e também de trocar os anteriores, e pretendem usar o registro eletrônico, estão sujeitas
aparelhos, podendo usar Sistemas ao cumprimento das regras contidas na Portaria 1.510/09 do
MTE, e, por isto são obrigadas a comprar o REP (Registrador
Eletrônico de Ponto com impressão de ticket).
•
Eletrônicos de ponto
"alternativos" (sem impressão
do ticket), conforme regras
mais flexíveis da Portaria
373/11. Empresas médias ou grandes já estão sujeitas às regras,
desde que se enquadrem nas condições de
obrigatoriedade (vide acima).
• Micro e Pequenas empresas estarão sujeitas às
regras a partir de 03/09/2012, mas, nos primeiros
90 dias de vigência, a fiscalização terá caráter
orientativo apenas.
(mas, atenção!! siga as dicas)
3. PROBLEMAS TÉCNICOS O QUE FAZER
•A Portaria 1.510 foi adiada por 5 vezes. •Verificar todas as formas
•Apesar de homologados, os novos alternativas ao REP que são
registradores (REP) ainda hoje não válidas: Livro ponto ou
cumprem a Portaria 1.510. Relógio cartográfico; ou
•O Inmetro atualmente trabalha na criação relógio/sistema eletrônico
de Normas Técnicas para definição de um permitido pela Portaria
novo modelo de Registrador, que ainda não
373 (via acordo sindical)
está disponível para comercialização. (A
•Procure seu sindicato de
previsão é após dez/13)
classe e busque viabilizar o
•Os registradores (REP) como estão sendo
Acordo Sindical. Esta pode
vendidos e os que já estão em uso hoje
ser a melhor opção neste
não atenderão às novas normas do
Inmetro.
momento de dúvidas.
•O Ministério e o Inmetro ainda não se pronunciaram sobre recalls dos •Se já adquiriu ou tem como
produtos, para quem comprou ou comprar de hoje até dezembro de 2013. única opção possível o REP, seja um consumidor exigente e
(Vide Portaria Inmetro nr. 480/11) criterioso antes, durante e após a compra (documente toda e
•Problemas técnicos nos atuais equipamentos podem resultar em qualquer ação desde o orçamento até a manutenção, durante os 5
consequências jurídicas, fiscais e trabalhistas. anos passíveis de fiscalização do equipamento), e notifique o seu
•É importante que o empresário saiba avaliar, além da qualidade dos produtos fornecedor e o MTE sempre que notar algum descumprimento do
de mercado, se o comportamento deles na prática está atendendo à todas REP às exigências. (Importante!! Antes da compra, obtenha de seu
as determinações da Portaria 1510. Isto se faz necessário em virtude dos fornecedor o compromisso/garantia de reposição ou RECALL do
últimos acontecimentos envolvendo as certificações destes produtos.
REP após Dezembro/2013)
4. CAUTELA
•Uma vez em vigor a partir do dia
03/09/12, a fiscalização será
orientativa e não haverá
multas para Micro e pequenas
empresas durante os primeiros
90 dias (ou até 02/12/2012),
segundo informa o MTE
através da IN 85.
•Dica: Utilize este período para
estudar o problema e decidir
corretamente.
Cartilha para o Pequeno Empreendedor
Entendendo o Ponto Eletrônico e a Portaria 1.510– Parte 1
Elaborada por: Lucienne Cenizio e Paulo Couto
FIM
Consultores Portaria 1.510 / Ponto Eletrônico
Setembro/2012