SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
Downloaden Sie, um offline zu lesen
CARTILHA PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR                                                         O QUE PODE

 Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09
                                                                         1. Segundo o art. 74 da CLT, empresas abaixo de 10 funcionários

                                                                            são dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto.
É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas

(MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso

optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico.                   2. A Portaria 1.510 do MTE não interfere nos registros chamados

                                                                                                                    "manuais" (livro ponto),
A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e
                                                                                                                    ou "mecânicos" (relógios
discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que
                                                                                                                    de ponto que registram
deve fazer a respeito.
                                                                                                                    em cartão de papel:

                                                                                                                    cartográficos).
                                         NÃO É OBRIGATÓRIO

                                                                            Portanto, estes métodos continuam
                                          Nenhuma empresa é obrigada a      permitidos e podem ser utilizados
                                          comprar                           por empresas de qualquer porte, a

                                          o ponto eletrônico ou o REP.      qualquer momento.
3. Empresas que fizerem acordos sindicais ficam isentas da Portaria    4. Somente as empresas que não estão em qualquer das 3 condições

   1.510 e também de trocar os                                            anteriores, e pretendem usar o registro eletrônico, estão sujeitas

   aparelhos, podendo usar Sistemas                                       ao cumprimento das regras contidas na Portaria 1.510/09 do

                                                                          MTE, e, por isto são obrigadas a comprar o REP (Registrador

                                                                          Eletrônico de Ponto com impressão de ticket).



                                                                                                                         •
                                       Eletrônicos de ponto

                                       "alternativos" (sem impressão

                                       do ticket), conforme regras

                                       mais flexíveis da Portaria

                                       373/11.                                       Empresas médias ou grandes já estão sujeitas às regras,

                                                                                         desde que se enquadrem nas condições de

                                                                                         obrigatoriedade (vide acima).

                                                                                     •   Micro e Pequenas empresas estarão sujeitas às

                                                                                         regras a partir de 03/09/2012, mas, nos primeiros

                                                                                         90 dias de vigência, a fiscalização terá caráter

                                                                                         orientativo apenas.



                                                                          (mas, atenção!! siga as dicas)
PROBLEMAS TÉCNICOS                                                                                  O QUE FAZER

                               •A Portaria 1.510 foi adiada por 5 vezes.                                           •Verificar todas as formas

                               •Apesar de homologados, os novos                                                        alternativas ao REP que são
                                   registradores (REP) ainda hoje não                                                  válidas: Livro ponto ou
                                   cumprem a Portaria 1.510.                                                           Relógio cartográfico; ou
                               •O Inmetro atualmente trabalha na criação                                               relógio/sistema eletrônico
                                   de Normas Técnicas para definição de um                                             permitido pela Portaria
                                   novo modelo de Registrador, que ainda não
                                                                                                                       373 (via acordo sindical)
                                   está disponível para comercialização. (A
                                                                                                                   •Procure seu sindicato de
                                   previsão é após dez/13)
                                                                                                                       classe e busque viabilizar o
                               •Os registradores (REP) como estão sendo
                                                                                                                       Acordo Sindical. Esta pode
                                   vendidos e os que já estão em uso hoje
                                                                                                                       ser a melhor opção neste
                                   não atenderão às novas normas do

                                   Inmetro.
                                                                                                                       momento de dúvidas.

•O Ministério e o Inmetro ainda não se pronunciaram sobre recalls dos                                              •Se já adquiriu ou tem como

   produtos, para quem comprou ou comprar de hoje até dezembro de 2013.        única opção possível o REP, seja um consumidor exigente e
   (Vide Portaria Inmetro nr. 480/11)                                          criterioso antes, durante e após a compra (documente toda e

•Problemas técnicos nos atuais equipamentos podem resultar em                  qualquer ação desde o orçamento até a manutenção, durante os 5
   consequências jurídicas, fiscais e trabalhistas.                            anos passíveis de fiscalização do equipamento), e notifique o seu

•É importante que o empresário saiba avaliar, além da qualidade dos produtos   fornecedor e o MTE sempre que notar algum descumprimento do
   de mercado, se o comportamento deles na prática está atendendo à todas      REP às exigências. (Importante!! Antes da compra, obtenha de seu
   as determinações da Portaria 1510. Isto se faz necessário em virtude dos    fornecedor o compromisso/garantia de reposição ou RECALL do
   últimos acontecimentos envolvendo as certificações destes produtos.
                                                                               REP após Dezembro/2013)
CAUTELA



            •Uma vez em vigor a partir do dia

                03/09/12, a fiscalização será

                orientativa e não haverá

                multas para Micro e pequenas

                empresas durante os primeiros

                90 dias (ou até 02/12/2012),

                segundo informa o MTE

                através da IN 85.



            •Dica: Utilize este período para

                estudar o problema e decidir

                corretamente.


                                                                  Cartilha para o Pequeno Empreendedor

                                                Entendendo o Ponto Eletrônico e a Portaria 1.510– Parte 1

                                                            Elaborada por: Lucienne Cenizio e Paulo Couto
FIM
                                                            Consultores Portaria 1.510 / Ponto Eletrônico

                                                                                         Setembro/2012

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Cartilha novo-ponto-eletronico-entendendo-parte-1

Pinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônicoPinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônicoFeconMG
 
Pinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônicoPinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônicoFeconMG
 
Portaria 1510 e Portaria 373
Portaria 1510 e Portaria 373Portaria 1510 e Portaria 373
Portaria 1510 e Portaria 373Senior Sistemas
 
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de Acesso
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de AcessoPortaria 1510 - Conceito Geral e Controle de Acesso
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de AcessoSenior Sistemas
 
eBook Completo sobre Legislação de Controle de Ponto
eBook Completo sobre Legislação de Controle de PontoeBook Completo sobre Legislação de Controle de Ponto
eBook Completo sobre Legislação de Controle de PontoPontomaisweb
 

Ähnlich wie Cartilha novo-ponto-eletronico-entendendo-parte-1 (8)

Info empregador
Info empregadorInfo empregador
Info empregador
 
Artigo rep oab-rj 2010
Artigo rep   oab-rj 2010Artigo rep   oab-rj 2010
Artigo rep oab-rj 2010
 
Pinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônicoPinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônico
 
Pinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônicoPinga fogo ponto eletrônico
Pinga fogo ponto eletrônico
 
Portaria 1510 e Portaria 373
Portaria 1510 e Portaria 373Portaria 1510 e Portaria 373
Portaria 1510 e Portaria 373
 
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de Acesso
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de AcessoPortaria 1510 - Conceito Geral e Controle de Acesso
Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de Acesso
 
Portaria 1510 do Ministerio do Trabalho - Topdata
Portaria 1510 do Ministerio do Trabalho - Topdata Portaria 1510 do Ministerio do Trabalho - Topdata
Portaria 1510 do Ministerio do Trabalho - Topdata
 
eBook Completo sobre Legislação de Controle de Ponto
eBook Completo sobre Legislação de Controle de PontoeBook Completo sobre Legislação de Controle de Ponto
eBook Completo sobre Legislação de Controle de Ponto
 

Mehr von Zaira Prado

Culinária receitas do globo rural
Culinária   receitas do globo ruralCulinária   receitas do globo rural
Culinária receitas do globo ruralZaira Prado
 
Receitas com maçã
Receitas com maçãReceitas com maçã
Receitas com maçãZaira Prado
 
Apostila-de-reciclagem
 Apostila-de-reciclagem Apostila-de-reciclagem
Apostila-de-reciclagemZaira Prado
 
Paf ecf tabela_implantacao
Paf ecf tabela_implantacaoPaf ecf tabela_implantacao
Paf ecf tabela_implantacaoZaira Prado
 
Manual emissorn fe
Manual emissorn feManual emissorn fe
Manual emissorn feZaira Prado
 
PAF ECF-Manual Usuário
PAF ECF-Manual UsuárioPAF ECF-Manual Usuário
PAF ECF-Manual UsuárioZaira Prado
 
Dsat apresentação
Dsat   apresentaçãoDsat   apresentação
Dsat apresentaçãoZaira Prado
 
Caderno de receitas_senac_mg
Caderno de receitas_senac_mgCaderno de receitas_senac_mg
Caderno de receitas_senac_mgZaira Prado
 
Livro de receitas_tia_nastacia
Livro de receitas_tia_nastaciaLivro de receitas_tia_nastacia
Livro de receitas_tia_nastaciaZaira Prado
 
Curso ervas condimentares
Curso ervas condimentaresCurso ervas condimentares
Curso ervas condimentaresZaira Prado
 
Comida di buteco_-_receitas_ve
Comida di buteco_-_receitas_veComida di buteco_-_receitas_ve
Comida di buteco_-_receitas_veZaira Prado
 
Ondori 1994 large cotton bags in 5 hours
Ondori 1994 large cotton bags in 5 hoursOndori 1994 large cotton bags in 5 hours
Ondori 1994 large cotton bags in 5 hoursZaira Prado
 
Dicas praticas franquias
Dicas praticas franquiasDicas praticas franquias
Dicas praticas franquiasZaira Prado
 
Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...
Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...
Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...Zaira Prado
 

Mehr von Zaira Prado (16)

Culinária receitas do globo rural
Culinária   receitas do globo ruralCulinária   receitas do globo rural
Culinária receitas do globo rural
 
Receitas com maçã
Receitas com maçãReceitas com maçã
Receitas com maçã
 
SPED - cartilha
SPED - cartilhaSPED - cartilha
SPED - cartilha
 
Apostila-de-reciclagem
 Apostila-de-reciclagem Apostila-de-reciclagem
Apostila-de-reciclagem
 
Paf ecf tabela_implantacao
Paf ecf tabela_implantacaoPaf ecf tabela_implantacao
Paf ecf tabela_implantacao
 
Manual emissorn fe
Manual emissorn feManual emissorn fe
Manual emissorn fe
 
PAF ECF-Manual Usuário
PAF ECF-Manual UsuárioPAF ECF-Manual Usuário
PAF ECF-Manual Usuário
 
Dsat apresentação
Dsat   apresentaçãoDsat   apresentação
Dsat apresentação
 
Caderno de receitas_senac_mg
Caderno de receitas_senac_mgCaderno de receitas_senac_mg
Caderno de receitas_senac_mg
 
Livro de receitas_tia_nastacia
Livro de receitas_tia_nastaciaLivro de receitas_tia_nastacia
Livro de receitas_tia_nastacia
 
Curso ervas condimentares
Curso ervas condimentaresCurso ervas condimentares
Curso ervas condimentares
 
Comida di buteco_-_receitas_ve
Comida di buteco_-_receitas_veComida di buteco_-_receitas_ve
Comida di buteco_-_receitas_ve
 
Ondori 1994 large cotton bags in 5 hours
Ondori 1994 large cotton bags in 5 hoursOndori 1994 large cotton bags in 5 hours
Ondori 1994 large cotton bags in 5 hours
 
Aulas EXCEL
Aulas EXCELAulas EXCEL
Aulas EXCEL
 
Dicas praticas franquias
Dicas praticas franquiasDicas praticas franquias
Dicas praticas franquias
 
Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...
Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...
Ombro dolorido tendinite_do_cotovelo_e_punho_sndrome_do_pinamento_bursite_sub...
 

Cartilha novo-ponto-eletronico-entendendo-parte-1

  • 1. CARTILHA PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR O QUE PODE Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09 1. Segundo o art. 74 da CLT, empresas abaixo de 10 funcionários são dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto. É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas (MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico. 2. A Portaria 1.510 do MTE não interfere nos registros chamados "manuais" (livro ponto), A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e ou "mecânicos" (relógios discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que de ponto que registram deve fazer a respeito. em cartão de papel: cartográficos). NÃO É OBRIGATÓRIO Portanto, estes métodos continuam Nenhuma empresa é obrigada a permitidos e podem ser utilizados comprar por empresas de qualquer porte, a o ponto eletrônico ou o REP. qualquer momento.
  • 2. 3. Empresas que fizerem acordos sindicais ficam isentas da Portaria 4. Somente as empresas que não estão em qualquer das 3 condições 1.510 e também de trocar os anteriores, e pretendem usar o registro eletrônico, estão sujeitas aparelhos, podendo usar Sistemas ao cumprimento das regras contidas na Portaria 1.510/09 do MTE, e, por isto são obrigadas a comprar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto com impressão de ticket). • Eletrônicos de ponto "alternativos" (sem impressão do ticket), conforme regras mais flexíveis da Portaria 373/11. Empresas médias ou grandes já estão sujeitas às regras, desde que se enquadrem nas condições de obrigatoriedade (vide acima). • Micro e Pequenas empresas estarão sujeitas às regras a partir de 03/09/2012, mas, nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização terá caráter orientativo apenas. (mas, atenção!! siga as dicas)
  • 3. PROBLEMAS TÉCNICOS O QUE FAZER •A Portaria 1.510 foi adiada por 5 vezes. •Verificar todas as formas •Apesar de homologados, os novos alternativas ao REP que são registradores (REP) ainda hoje não válidas: Livro ponto ou cumprem a Portaria 1.510. Relógio cartográfico; ou •O Inmetro atualmente trabalha na criação relógio/sistema eletrônico de Normas Técnicas para definição de um permitido pela Portaria novo modelo de Registrador, que ainda não 373 (via acordo sindical) está disponível para comercialização. (A •Procure seu sindicato de previsão é após dez/13) classe e busque viabilizar o •Os registradores (REP) como estão sendo Acordo Sindical. Esta pode vendidos e os que já estão em uso hoje ser a melhor opção neste não atenderão às novas normas do Inmetro. momento de dúvidas. •O Ministério e o Inmetro ainda não se pronunciaram sobre recalls dos •Se já adquiriu ou tem como produtos, para quem comprou ou comprar de hoje até dezembro de 2013. única opção possível o REP, seja um consumidor exigente e (Vide Portaria Inmetro nr. 480/11) criterioso antes, durante e após a compra (documente toda e •Problemas técnicos nos atuais equipamentos podem resultar em qualquer ação desde o orçamento até a manutenção, durante os 5 consequências jurídicas, fiscais e trabalhistas. anos passíveis de fiscalização do equipamento), e notifique o seu •É importante que o empresário saiba avaliar, além da qualidade dos produtos fornecedor e o MTE sempre que notar algum descumprimento do de mercado, se o comportamento deles na prática está atendendo à todas REP às exigências. (Importante!! Antes da compra, obtenha de seu as determinações da Portaria 1510. Isto se faz necessário em virtude dos fornecedor o compromisso/garantia de reposição ou RECALL do últimos acontecimentos envolvendo as certificações destes produtos. REP após Dezembro/2013)
  • 4. CAUTELA •Uma vez em vigor a partir do dia 03/09/12, a fiscalização será orientativa e não haverá multas para Micro e pequenas empresas durante os primeiros 90 dias (ou até 02/12/2012), segundo informa o MTE através da IN 85. •Dica: Utilize este período para estudar o problema e decidir corretamente. Cartilha para o Pequeno Empreendedor Entendendo o Ponto Eletrônico e a Portaria 1.510– Parte 1 Elaborada por: Lucienne Cenizio e Paulo Couto FIM Consultores Portaria 1.510 / Ponto Eletrônico Setembro/2012