2. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Busca agilização de procedimentos em situações de interesse público
São uma exceção absoluta
Dá-se a contratação direta
Condições:
Rol de casos (taxativo)
Decisão a cargo do agente público (de maneira justificada)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
3. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Valor Reduzido (Incisos I e II): Custo de licitar maior do que custo de não
licitar
Até 10% (dez por cento) dos limites para a Modalidade Convite (vide
seguinte):
Até R$ 15.000,00 (Obras e Serviços de Engenharia)
Até R$ 8.000,00 (Outros Serviços e compras)
Até 20% (vinte por cento) dos limites para a Modalidade convite, caso se
tratar de Contratações realizadas por Consórcios Públicos, Sociedades de
Economia Mista ou Empresas Públicas (art. 24, § Único)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
5. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Situações de Emergência (Incisos III e IV): Tempo para contratar através
de licitação é incompatível com necessidade de atendimento do interesse
público
Guerra ou grave perturbação da ordem pública (Estado de
Defesa / Estado de Sítio – Constituição Federal)
Casos de emergência ou calamidade (Decretação de Estado de
Emergência)
“reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal,
provocada por desastres, causando danos superáveis pela
comunidade afetada” – SISTEMA DE DEFESA CIVIL
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
6. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Licitação Deserta (Inciso V): não houve comparecimento de interessados
em participar de uma licitação. Neste caso, pode ocorrer:
Realização de nova licitação: se deserta, Contratação Direta por
ausência de interessados
Contratação Direta: quando houver justificativa em que se
comprove prejuízo para a administração pública (prejuízo não
necessita ser financeiro)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
7. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Intervenção no Domínio Econômico (Inciso VI): Regular preços do
mercado ou atender à necessidade de normalizar abastecimento:
Mercado de câmbio, combustíveis, alimentos
Estado (Governo) vende (ou compra) itens que estejam faltando
(ou sobrando) de maneira a ajustar o mercado para patamares que
não causem prejuízos à sociedade
Só a União pode agir com essa prerrogativa
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
8. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Licitação Frustrada (Inciso VII):
Propostas apresentadas com preços superiores aos do mercado
nacional (ou inexequíveis) ou mesmo incompatíveis com os limites
fixados
Poderá ser dado prazo de 8 dias (CORRIDOS) para
reapresentação de propostas
Caso, novamente, haja preços acima dos limites (ou muito
abaixo), o agente público responsável poderá contratar diretamente
com empresas que pratiquem valores compatíveis
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
9. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Licitação Entidades Administrativas (Incisos VIII, XVI e XXIII):
Contratação de Entidades Administrativas (mesma estrutura
administrativa)
Diários Oficiais, edições técnicas oficiais, formulários (CEPE, I. N.
etc
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Subisiárias
(Petrobrás BR Distribuidora / BB BBDTVM etc)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
10. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Segurança Nacional (Incisos IX):
Tecnologia de Comunicação, Vigilância, Tecnologias Exclusivas e
Dedicadas às Forças Armadas, Indústria Bélica
Compra e Locação de Imóveis(Inciso X):
Atendimento de necessidades (localização, área, características,
disponibilidade, justificativa, preços compatível etc)
Complementação de Objeto (Inciso XI):
Rescisão Contratual (obra inacabada, serviço/fornecimento parcial,
ordem classificação licitação, condições anteriores vencedor)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
11. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Gêneros Perecíveis (Incisos XII):
Exemplos: hortifrutigranjeiros, pão, leite etc
Caráter provisório (até que uma licitação seja formalizada)
Preços de mercado (sazonais)
Não pode haver morosidade excessiva com vistas a provocar a
dispensa de licitação
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
12. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Entidades Sem Fins Lucrativos (Incisos XIII, XX, XXIV):
Características de Convênio, não de Contrato
Interesses Convergentes (Diferente de Necessidade Pública x
Lucro)
Interesses Comuns (Estatuto Social das Entidades – Lei
9.790/99)
Mútua Colaboração / Ausência de Interesses Contrapostos
Pesquisa, Ensino, Desenvolvimento Institucional, Recuperação
Social de Apenados
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
13. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Entidades Sem Fins Lucrativos (Incisos XIII, XX, XXIV):
Requisitos:
Associações Civis ou Fundações Privadas
Reputação (inidoneidade)
Previsão Estatutária (Pesquisa, Ensino, Desenvolvimento
Institucional, Recuperação Social de Apenados)
Correlação entre o OBJETO DA CONTRATAÇÃO e o
OBJETIVO SOCIAL
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
14. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Entidades Sem Fins Lucrativos (Incisos XIII, XX, XXIV):
Requisitos:
Não pode haver subcontratação de empresas ou de outras
entidades (mesmo que afins)
Limites de valor praticados no mercado (não expresso na
Lei, mas Princípio Constitucional – Eficiência, Impessoalidade
e Moralidade)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
15. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Entidades Sem Fins Lucrativos (Incisos XIII, XX, XXIV):
Institutos Federais de Ensino Superior (IFES)
ICT (Instituições Científicas Tecnológicas)
FINEP e CNPq
Entidades associativas de Pessoas portadoras de Necessidades
Especiais (Deficiência Física - Lei) – Função social do contrato
Organizações Sociais (Contrato de Gestão)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
16. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Negócios Internacionais (Incisos XIV):
Acordos Internacionais aprovados pelo Congresso Nacional
Obras de Arte (Inciso XV):
Museus, exposições de arte contínuas (vedada ornamentação de
gabinetes etc)
Manutenção de Garantias (Inciso XVIII)
Peças ou Componentes para assegurar a manutenção de
garantia durante o prazo previsto (caso não tenham sido incluídas
na contratação original)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
17. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Forças Armadas (Inciso XVIII):
abastecimento de navios, embarcações, alimentação de tropas –
estadas de curta duração (portos, aeroportos, localidades distantes
de suas sedes)
Material de Uso Padronizado (Inciso XIX):
Materiais que imponham padronização (fardamento, por
exemplo)
Bens e Serviços quando em Missões/Operações de Paz (Inciso XXIX)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
18. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Serviços Públicos “CONCEDIDOS” (Concessão, Permissão, Autorização)
– Inciso XXII):
Energia Elétrica, gás natural
Transferência de Tecnologia (Incisos XXV e XXXI):
Incentivar a produção científica por meio de contratos e alianças
com Institutos de Ciência Tecnologia (ICT´s) e OSCIPs
Objetivo: projetos de cooperação, P&D, geração de produtos e
inovações
Compartilhamento de laboratórios e profissionais, instrumentos e
materiais, instalações etc (compartilhar com MPE)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
19. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Catadores de Materiais Recicláveis (Inciso XXVII): dispensável licitação
para Associações e Cooperativas de catadores (PF, baixa renda,
reconhecidas como catadores pelo Poder Público)
Além das atividades de coleta, processamento, comercialização de RSU
recicláveis, sistemas de coleta seletiva
Finalidade: fomento social, proteção do meio ambiente, complementação
ao saneamento básico
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
20. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Alta Complexidade Tecnológica (Inciso XXVIII):Incentivo a indístrias de
equipamentos para TV DIGITAL e semicondutores
Incentivos fiscais, linhas de financiamento, simplificação no acesso a
mercados (Exportação)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
21. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS (art. 24 – Lei 8.666/93)
Assistência Técnica e Extensão Rural (Inciso XXX): contratação de
organizações (públicas ou provadas), com ou sem fins lucrativos, para apoio
tecnológico no incentivo à agricultura familiar
Regras para Consórcios Públicos (Regras Especiais): Consórcios
Públicos, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas podem contar
com regras simplificadas de contratação para compras, obras e serviços (de
10% 20% do valor limite do convite)
Consórcios Públicos: Segue a regra acima
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
22. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
• Empresa de economia mista ou, mais precisamente, "sociedade de
economia mista" é uma sociedade na qual há colaboração entre o
Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de
uma finalidade, sempre de objetivo econômico. Exemplos: BB, BNB,
PETROBRÁS, ELETROBRÁS etc
• Empresa pública é a pessoa jurídica de direito público (Código Civil de
2002, art. 41, inciso V) administrada exclusivamente pelo Poder Público,
instituído por um Ente estatal (EMPREL, COMPESA, PERPART, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, BNDES, SERPRO, DATAPREV, ECT)
• Consórcios Públicos são associações de entes públicos (ou pessoa
jurídica de direito privado) com fins comuns, buscando desenvolvimento
de interesses comuns no âmbito de suas administrações (Lei 11.107).
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
23. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 24 – Lei 8.666/93)
Inviabilidade de Competição (art. 25): “...É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição...”
Impossibilidade de fato (não há empresas que possam gerar
competição no certame)
Quando não há possibilidade jurídica (qualitativa) para definir critérios
para competição (artista, por exemplo)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
24. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 24 – Lei 8.666/93)
Fornecedor Exclusivo (Inciso I): materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo
Vedada preferência por marcas ou fabricantes (impessoal)
Contratação de serviços técnicos (art. 13):
estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres,
perícias e avaliações em geral;assessorias ou consultorias técnicas e auditorias
financeiras, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias,
fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa
de causas judiciais ou administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal,
restauração de obras de arte e bens de valor histórico)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
25. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 24 – Lei 8.666/93)
Exclusividade absoluta: só há um fornecedor no país (equipamentos
importado sem similar no mercado)
Exclusividade relativa: só há um fornecedor na localidade PRAÇA) –
depende de análise e justificativa
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
26. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 24 – Lei 8.666/93)
Serviços Técnicos Especializados (Inciso II): Serviço Técnico (estudos,
pareceres, perícias, causas judiciais complexas), Serviço Singular
(necessidade excepcional, não atendimento por profissional padrão), Notória
Especialização (atividade especializada e reconhecida; grandes estudos
elaborados, publicações reconhecidas; organização e aparelhamento de sua
estrutura)
Serviços de publicidade de criação não são “inexigíveis”
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831
27. Dispensa e Inexigibilidade de
Licitações
REGRA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 24 – Lei 8.666/93)
Credenciamento (caput): Iviabilidade de competição por diversidade de
profissionais com características (formação, conhecimento, experiência)
semelhantes
Formação de Condutores, Examinador (habilitação CNH), entidades
hospitalares, prestadores de serviço de saúde complementar (não
suplementar)
Wellington Dantas – Advogado
CONTATO@LDDADV.COM.BR
(83 9673-0616 / (81) 8489-4831