O documento fornece um resumo histórico da educação especial no Brasil desde 1850 até os dias atuais, descrevendo as principais leis e políticas implementadas ao longo do tempo. Também define conceitos-chave como educação especial, atendimento educacional especializado e inclusão educacional, e explica diversas práticas escolares e não escolares utilizadas, como salas de recursos, educação profissional e orientação e mobilidade para deficientes visuais.
3. Educação Especial
“modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na
rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação”. (Art. 58 da LDB nº 9394/96).
“Por educação especial, modalidade da educação escolar,
entende-se um processo educacional definido por uma proposta
pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais
especiais, organizados institucionalmente para apoiar,
complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os
serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação
escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos
educandos que apresentam necessidades educacionais especiais,
em todas as etapas e modalidades da educação básica”. (Art. 3º
da Resol. CNE/CEB nº 02, de 11/09/2001.
4. BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
1850
• Oficializada pelo governo 2 instituições
para cegos e surdos.
1854
• Criado o Instituto dos Meninos Cegos
do Rio de Janeiro (Instituto Benjamin
Constant).
1929
• Organização da primeira equipe multidisciplinar
para atendimento à crianças deficientes
(médicos, pedagogos e psicólogos).
5. 1930
• Início do processo de organizações filantrópicas para
atendimento assistencialista aos deficientes.
• Início das reflexões acerca da transição da concepção
médica para concepção de deficiência centrada na pessoa.
1954
• Fundação da Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE.
Década
de 1960
• Criação da Campanha Nacional de Educação e Reabilitação
de Deficientes Mentais - CADEME
• Lei n° 4024/61: a educação dos "excepcionais" deve se
enquadrar na educação geral, no que for possível.
6. Década
de 1970
• Atenção do governo à Educação Especial.
• Lei n° 5692/71 - Integração do deficiente na
rede regular de ensino através das classes
especiais.
1973
• Criação do Centro Nacional de Educação Especial CENESP: órgão governamental com objetivo de
organizar as instituições e o ensino para os
deficientes. (atual SECADI - Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão).
Década
de 1980
• Perspectiva social da Educação Especial:
marginalização, assistência e educação/reabilitação.
• início da superação da visão assistencialista para uma
visão de educação e reabilitação.
7. 1988
Década
de
1990
• Constituição Federal: atendimento aos
deficientes preferencialmente na rede
regular de ensino.
• Debates sobre a inclusão no Brasil;
• 1990 - Declaração Mundial sobre Educação para
Todos ;
• 1994 - Declaração de Salamanca.
• Esses documentos influenciaram diretamente na
formulação de politicas públicas em Educação
Especial.
• Lei n° 9394/96: matrícula na rede regular de
ensino e atendimento educacional especializado AEE.
• Discussões sobre o melhor ensino às PNEE: ensino
regular x educação especial.
8. Resoluções e Decretos
• Resolução
CNE/CEB nº 02/2001 – Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica.
• Decreto
Federal nº 7.611/2011 – Dispõe sobre
a educação especial, o atendimento
educacional
especializado
e
outras
providências.
10. Práticas não escolares na Educação Especial:
Atendimento Educacional Especializado - AEE
Atendimento Educacional Especializado:
“(...)Conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e
pedagógicos organizados institucional e continuamente,
prestados das seguintes formas:
I – Complementar à formação dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento (...) ; ou
II – suplementar à formação de estudantes com altas habilidades
ou superdotação”. (Art. 2º do Decreto Federal nº 7.611, de
17/11/2011).
11. • Objetivos do AEE
“(...) I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no
ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo
com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino
regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos
que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais
níveis, etapas e modalidades de ensino”. (Art. 3º do Decreto Federal
nº 7.611, de 17/11/2001).
12. Atendimento Educacional Especializado - AEE
Salas de Recursos/Salas de Recursos Multifuncionais
Apoiar a organização e a oferta do Atendimento
Educacional Especializado – AEE, prestado de forma
complementar ou suplementar aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades/superdotação matriculados em classes
comuns do ensino regular, assegurando-lhes condições
de acesso, participação e aprendizagem.
15. Educação Profissional
Cursos de qualificação profissional/Oficinas
Objetiva a inserção dos alunos no mercado de
trabalho, através da qualificação profissional e
certificação de competências.
16. Escolas Hospitalares
Atendimento educacional especializado a alunos
impossibilitados de frequentar as aulas em razão de
tratamento de saúde que implique internação
hospitalar,
atendimento
ambulatorial
ou
permanência prolongada em domicílio.
17. Escolas Hospitalares (cont.)
As classes hospitalares e o atendimento em
ambiente domiciliar devem dar continuidade ao
processo de desenvolvimento e ao processo de
aprendizagem de alunos matriculados em escolas da
Educação Básica, contribuindo para seu retorno e
reintegração ao grupo escolar, e desenvolver
currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos
não matriculados no sistema educacional local,
facilitando seu posterior acesso à escola regular.
18. Atividades de Vida Diária-AVD
• conjunto de atividades que visam o desenvolvimento pessoal e
social nos múltiplos afazeres do cotidiano, tendo em vista a
independência, a autonomia e a convivência social do educando
com deficiência visual. (SEESP/MEC, 2006)
19. Objetivo
Proporciona oportunidades educativas funcionais que habilitem
o aluno com deficiência visual a desenvolver, de forma
independente, seu auto-cuidado e demais tarefas no ambiente
doméstico, promovendo seu bem-estar social, na escola e na
comunidade.
20. Orientação e Mobilidade
Orientação – Habilidade do indivíduo para perceber o ambiente que o
cerca, estabelecendo as relações corporais, espaciais e temporais com
esse ambiente, através dos sentidos remanescentes. A orientação do
deficiente visual é alcançada pela utilização da audição, do tato, da
consciência cinestésica, do olfato e da visão residual, nos casos de
pessoas com baixa visão. (SEESP/MEC, 2006)
Mobilidade – Capacidade do indivíduo de se mover, reagindo a estímulos
internos ou externos, em equilíbrio estático ou dinâmico. A mobilidade do
deficiente visual é alcançada por meio de um processo de ensino e
aprendizagem, bem como de um método sistematizado que envolve a
utilização de recursos mecânicos, ópticos, eletrônicos, animal (cão-guia),
em vivências contextualizadas, favorecendo o desenvolvimento das
habilidades e de capacidades perceptivomotoras do indivíduo.
(SEESP/MEC, 2006)
21. “O processo conjunto de Orientação e Mobilidade
(OM) permite que o educando, cego ou de baixa
visão, adquira a capacidade de se locomover e de se
orientar nos diversos espaços, tais
como: escola, lar, comunidade, trânsito, etc. Ao
dominar esses espaços e sentir-se inserido neles,
com independência e naturalidade, o educando
adquire maior confiança em si e maior domínio
pessoal, condições favoráveis a sua integração
social.” (SEESP/MEC, 2006)
OBJETIVO
Proporciona à pessoa cega ou com baixa visão
independência, autonomia na locomoção, e
autoconfiança, como elementos favorecedores de
sua integração social.
22. O Sistema Braille
O Sistema Braille é um código universal de
leitura tátil e de escrita, usado por pessoas
cegas, inventado na França por Louis Braille,
um jovem cego, em 1825.
Consta do arranjo de seis pontos em relevo,
dispostos em duas colunas de três pontos,
configurando um retângulo de seis milímetros
de altura por dois milímetros de largura.
Conforme combinados os pontos entre si,
formar-se-ão as letras.
23. Educação Bilingue
Educação dos surdos realizada através da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e a Língua
Portuguesa, admitindo a LIBRAS como língua
materna.
A Língua de Sinais é uma língua com estrutura
gramatical própria.
Atribui-se às Línguas de Sinais o status de
língua porque elas também são compostas
pelos níveis lingüísticos: o fonológico, o
morfológico, o sintático e o semântico.
O que é denominado de palavra nas línguas
oral-auditivas são denominados sinais nas
línguas de sinais.
O que diferencia as Línguas de Sinais das
demais línguas é a sua modalidade visualespacial.
24. CAP - Centro de Apoio para Atendimento às Pessoas
com Deficiência Visual: formação de professores para
AEE e produção de material didático.
CAS - Centro de Capacitação de Profissionais da
Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez:
formação de professores para AEE e produção de
material didático.
NAAH/S - Núcleos de Atividades de Altas
Habilidades/Superdotação: formação de professores
para AEE.
25. Acessibilidade
Programa Escola Acessível:
Promover condições de acessibilidade ao
ambiente físico, aos recursos didáticos e
pedagógicos (tecnologia assistiva) e à
comunicação e informação nas escolas públicas
de ensino regular.
26. Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 4024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 27 de setembro de 1961.
BRASIL. Lei nº 5692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o Ensino de 1° e 2° graus, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18
de agosto de 1971.
BRASIL, Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial/UNESCO. Subsídios para Organização e Funcionamento de Serviços de Educação Especial. Vol. 9
– Brasília: MEC/SEESP, 1995.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de
1996.
BRASIL. Resolução nº 02, de 11 de setembro de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 14 de
setembro de 2001.
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências..
Diário Oficial da União, Brasília, 18 de novembro de 2011.
BRASIL, Secretaria de Educação Especial e Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às
necessidades educacionais especiais de alunos surdos. [2. ed.]. Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006a.
BRASIL, Secretaria de Educação Especial e Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão : desenvolvendo competências para o atendimento às
necessidades educacionais especiais de alunos cegos e de alunos com baixa visão. [2. ed.]. Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
Educação Inclusiva - Maurício de Sousa & Turma da Mônica – Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=nisvNAzYjzU. Acesso em 22 nov. 2013.
FONSECA, E.S. Por um atendimento escolar no ambiente hospitalar. São Paulo: Memnon Edições Científicas. 2002.
GOHN, M. D. G. Educação não-formal, participação da sociedade civil e estruturas colegiadas nas escolas. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 14, n.50, p
27-38, jan/mar. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v14n50/30405.pdf. Acesso em 20 nov. 2013.
GUENTHER, Zenita Cunha. Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. Petrópolis, RJ, Vozes, 2000.
27. “A educação inclusiva só começa com uma
radical reforma da escola, com a mudança do
sistema
existente
e
repensando-se
inteiramente o currículo, para se alcançar as
necessidades de todas as crianças”
Dulce Barros de Almeida
Educadora brasileira, pesquisadora e professora universitária com
destaque na área de educação inclusiva no Brasil, e pioneira desse
movimento no Estado de Goiás.
Web Art: LEÃO, W.J.
Dez.2013