SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 5
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Circular nº 074/16
Brasília, 4 de abril de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros,
Encaminhamos, anexa, Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre o Projeto de
Lei Complementar nº 257/2016, que tramita em caráter de urgência constitucional na Câmara
dos Deputados.
Considerando o teor altamente prejudicial, aos serviços essenciais e aos
servidores públicos, é fundamental que as seções sindicais do ANDES-SN pautem
urgentemente debates sobre o referido projeto. É necessário, ainda, constituirmos um amplo
polo de resistência, em conjunto com as demais entidades sindicais, nos estados e em âmbito
nacional. Destaca-se nesse processo de mobilização o Ato Nacional no dia 14 de abril, em
Brasília-DF, organizado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos SPF, que deverá contar
também com representação de servidores públicos dos estados e municípios.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e
universitárias.
Prof. Epitácio Macário Moura
2º Vice-Presidente
PLP 257/2016: avalanche contra os servidores públicos
Direitos básicos dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais) estão
ameaçados. Suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de
progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência social e
revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores estão entre as medidas nefastas a serem
implementadas. Tudo isso, associado ao aumento dos cortes no orçamento das políticas
sociais para o pagamento da dívida pública. Tais medidas são explicitadas no PLP 257/2016,
proposto pelo governo federal.
Como parte da política econômica, que saqueia os cofres públicos para a manutenção
de volumosos recursos para o capital, particularmente financeiro, ao mesmo tempo em que a
Presidente Dilma Rousseff (PT) vetou, do Plano Plurianual (PPA), a auditoria da dívida
pública, enviou ao Congresso Nacional, em 22/03/2016, Projeto de Lei com o “Plano de
Auxílio aos estados e distrito federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal” (PLP
257/2016). Esse Projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos
Deputados, caso em que se terá apenas 5 sessões para apreciação e aprovação em Plenário.
Algumas das consequências da aprovação do PLP 257/2016
O conteúdo do referido projeto é altamente nocivo para todos os servidores públicos –
federais, estaduais e municipais – e, por decorrência, também para todos os serviços públicos.
Caso seja implementado o PLP 257/2016 eliminará alguns dos poucos direitos dos
servidores públicos ainda vigentes, como por exemplo, a licença prêmio, a licença sabática, os
quinquênios, a sexta parte, as progressões, as promoções e as vantagens de natureza
transitória (como, por exemplo, gratificações). Além disso, considerando as ações previstas
para cada estágio de implantação desse ajuste fiscal, teremos a suspensão da contratação de
pessoal e da criação de cargos, empregos e funções, o impedimento de mudanças nas carreiras
dos servidores que impliquem aumento de despesas, o congelamento dos salários dos
servidores e das despesas de custeio, a limitação do reajuste do salário mínimo à inflação e a
instituição de “programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e
empregados”.
Sob a alegação de estímulo ao “reequilíbrio fiscal” o projeto consiste no desmonte dos
serviços públicos, com a destruição de direitos historicamente conquistados. Dada a clareza
do texto e a objetividade da “exposição de motivos” feita pelos ministros Nelson Barbosa
(Fazenda) e Valdir Simão (Planejamento, Orçamento e Gestão), são destacados a seguir
alguns excertos reveladores dos objetivos do PLP 257/2016:
1. Congelamento de salários e não concessão de vantagens:
“Art. 3º - A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei
Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que
determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das
seguintes medidas:
I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a
qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;” (destaque nosso)
2. Destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores
públicos estaduais:
Art. 4º - Além do requisito de que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal
sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI,
combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei
Complementar nº 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e
16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo
efeito;
(...)
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal
ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e
oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3
(três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar
as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade
de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; (destaque nosso)
V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para
limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os
servidores da União;
3. Mais cortes no orçamento social para manter o pagamento da dívida pública
VI - definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não
financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante
correspondente a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício
anterior.
Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no
caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das
inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.”
A “exposição de motivos” que acompanha o PLP 257/2016 é exemplar dos ataques
que virão com a sua aprovação. Vejamos os trechos dessa exposição que demonstram seu
objetivo central e os estágios a serem seguidos:
“38. As ações do primeiro estágio seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de
cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem
aumento de despesa; (ii) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento,
aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao
interesse público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de
servidores acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento
real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em
geral; (v) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre
provimento.” (destaques nossos).
“39. Caso as restrições apresentadas no primeiro estágio não sejam suficientes para
manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, o segundo estágio se faz
necessário com as seguintes medidas: (i) vedação de aumentos nominais de
remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal; (ii) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou
subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for
decorrente de operações já contratadas; (iii) não concessão de aumento nominal para
as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e (v)
nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre
provimento.” (destaques nossos).
“40. Por fim, se os dois estágios anteriores ainda não forem suficientes para adequar
o gasto público primário ao limite estabelecido, novas medidas serão ativadas,
configurando o terceiro estágio: (i) reajuste do salário mínimo limitado à reposição da
inflação; (ii) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de
parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e (iii) implementação de
programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e
empregados, que representem redução de despesa.” (destaques nossos).
“63. (...) Por fim, considerando o fortalecimento institucional que resultará da
aprovação do Projeto de Lei Complementar, entende-se que as medidas ora propostas
irão contribuir para a retomada da confiança dos investidores e irão demonstrar o
compromisso do governo federal com a responsabilidade fiscal.” (destaque nosso).
Por essas razões, conclamamos todas as entidades e pessoas a conhecerem na íntegra o
teor do PLP 257/2016 e a se somarem aos setores organizados da sociedade civil que, como o
ANDES-SN, se dispõem a lutar para que esses direitos não sejam usurpados. É possível barrar
mais esse ataque absurdo a trabalhadores que garantem arduamente os serviços públicos.
Brasília/DF, 4 de abril de 2016
Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''yurineres7
 
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfWww.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfPaulo Corrêa
 
Andamentoprocessoebserh
AndamentoprocessoebserhAndamentoprocessoebserh
AndamentoprocessoebserhOPPCEUFC
 
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
 
Lei de diretrizes orçamentárias slide
Lei de diretrizes orçamentárias   slideLei de diretrizes orçamentárias   slide
Lei de diretrizes orçamentárias slideKENIA LEIDY
 
Ementario decor 3-_edicao
Ementario decor 3-_edicaoEmentario decor 3-_edicao
Ementario decor 3-_edicaoPaulo Pinto
 
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúdeTermo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúdeDeníx Nascimento
 
Aula 02 nocoes de administracao afo principios orcamentarios
Aula 02   nocoes de administracao afo principios orcamentariosAula 02   nocoes de administracao afo principios orcamentarios
Aula 02 nocoes de administracao afo principios orcamentariosNeon Online
 
Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2Aldo Maranhao
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e LegaisLei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e LegaisDulceasf
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11J M
 
Sei 1635450796312 (1)
Sei 1635450796312 (1)Sei 1635450796312 (1)
Sei 1635450796312 (1)Vetor Mil
 
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsRelatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsStartupi
 

Was ist angesagt? (20)

Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''
 
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfWww.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
 
Orçamento público
Orçamento públicoOrçamento público
Orçamento público
 
Andamentoprocessoebserh
AndamentoprocessoebserhAndamentoprocessoebserh
Andamentoprocessoebserh
 
PLS 257 2016
PLS 257 2016PLS 257 2016
PLS 257 2016
 
2 de afo
2 de afo2 de afo
2 de afo
 
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
 
Lei de diretrizes orçamentárias slide
Lei de diretrizes orçamentárias   slideLei de diretrizes orçamentárias   slide
Lei de diretrizes orçamentárias slide
 
Mensagem veto 030_2015
Mensagem veto 030_2015 Mensagem veto 030_2015
Mensagem veto 030_2015
 
Ementario decor 3-_edicao
Ementario decor 3-_edicaoEmentario decor 3-_edicao
Ementario decor 3-_edicao
 
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúdeTermo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúde
 
constutucional
constutucionalconstutucional
constutucional
 
Bizu de vespera afo
Bizu de vespera   afoBizu de vespera   afo
Bizu de vespera afo
 
Resumao afo
Resumao afoResumao afo
Resumao afo
 
Aula 02 nocoes de administracao afo principios orcamentarios
Aula 02   nocoes de administracao afo principios orcamentariosAula 02   nocoes de administracao afo principios orcamentarios
Aula 02 nocoes de administracao afo principios orcamentarios
 
Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e LegaisLei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11
 
Sei 1635450796312 (1)
Sei 1635450796312 (1)Sei 1635450796312 (1)
Sei 1635450796312 (1)
 
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsRelatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
 

Andere mochten auch

Reisopack es un nuevo miembro de PMA
Reisopack es un nuevo miembro de PMAReisopack es un nuevo miembro de PMA
Reisopack es un nuevo miembro de PMAReisopack S.L.
 
Modelos para contaminacion atm. aloha
Modelos para contaminacion atm. alohaModelos para contaminacion atm. aloha
Modelos para contaminacion atm. alohaIQ MARGOT CLEMENTE
 
Denuncia MPF Lula
Denuncia MPF LulaDenuncia MPF Lula
Denuncia MPF LulaPortal NE10
 
Amol Patil resume
Amol Patil resumeAmol Patil resume
Amol Patil resumeAmol Patil
 
Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16
Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16
Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16Alena Holligan
 
Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016
Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016
Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016Alena Holligan
 
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPortal NE10
 
Demystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHP
Demystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHPDemystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHP
Demystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHPAlena Holligan
 
Gestión de riesgos ambientales
Gestión de riesgos ambientalesGestión de riesgos ambientales
Gestión de riesgos ambientalesIQ MARGOT CLEMENTE
 
Algebraic Graph-theoretic Measures of Conflict
Algebraic Graph-theoretic Measures of ConflictAlgebraic Graph-theoretic Measures of Conflict
Algebraic Graph-theoretic Measures of ConflictJérôme KUNEGIS
 
E commerce mechanisms, infrastructures, and tools
E commerce mechanisms, infrastructures, and toolsE commerce mechanisms, infrastructures, and tools
E commerce mechanisms, infrastructures, and toolstumetr1
 
Retailing in electronic commerce products and services
Retailing in electronic commerce products and servicesRetailing in electronic commerce products and services
Retailing in electronic commerce products and servicestumetr1
 

Andere mochten auch (14)

Reisopack es un nuevo miembro de PMA
Reisopack es un nuevo miembro de PMAReisopack es un nuevo miembro de PMA
Reisopack es un nuevo miembro de PMA
 
Modelos para contaminacion atm. aloha
Modelos para contaminacion atm. alohaModelos para contaminacion atm. aloha
Modelos para contaminacion atm. aloha
 
Denuncia MPF Lula
Denuncia MPF LulaDenuncia MPF Lula
Denuncia MPF Lula
 
Amol Patil resume
Amol Patil resumeAmol Patil resume
Amol Patil resume
 
Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16
Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16
Exploiting the Brain for Fun & Profit #ssphp16
 
Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016
Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016
Exploiting the Brain for Fun & Profit #dc4d 2016
 
Abdjeffersonraga
AbdjeffersonragaAbdjeffersonraga
Abdjeffersonraga
 
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
 
Demystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHP
Demystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHPDemystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHP
Demystifying Object-Oriented Programming - Midwest PHP
 
Gestión de riesgos ambientales
Gestión de riesgos ambientalesGestión de riesgos ambientales
Gestión de riesgos ambientales
 
Algebraic Graph-theoretic Measures of Conflict
Algebraic Graph-theoretic Measures of ConflictAlgebraic Graph-theoretic Measures of Conflict
Algebraic Graph-theoretic Measures of Conflict
 
last cv 2014
last cv 2014last cv 2014
last cv 2014
 
E commerce mechanisms, infrastructures, and tools
E commerce mechanisms, infrastructures, and toolsE commerce mechanisms, infrastructures, and tools
E commerce mechanisms, infrastructures, and tools
 
Retailing in electronic commerce products and services
Retailing in electronic commerce products and servicesRetailing in electronic commerce products and services
Retailing in electronic commerce products and services
 

Ähnlich wie Imp ult-585181640

Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015
Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015
Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015Fernando Brito
 
Leia a íntegra da PEC 241/2016
Leia a íntegra da PEC 241/2016Leia a íntegra da PEC 241/2016
Leia a íntegra da PEC 241/2016Portal NE10
 
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na Câmara
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na CâmaraLeia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na Câmara
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na CâmaraPortal NE10
 
Tcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiroTcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiromel melo
 
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalPlano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalMinistério da Economia
 
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Paulo Souza
 
Leia o relatório da PEC do Teto no Senado
Leia o relatório da PEC do Teto no SenadoLeia o relatório da PEC do Teto no Senado
Leia o relatório da PEC do Teto no SenadoPortal NE10
 
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De ReceitaOs Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receitamarcosurl
 
LEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdf
LEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdfLEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdf
LEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdfOrlandaMocelin2
 
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Cart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscalCart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscalCristiano Silva
 
Apresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdf
Apresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdfApresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdf
Apresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdfssuser3dfbd8
 

Ähnlich wie Imp ult-585181640 (20)

Manifesto contra o PLP 257/16 - 5/4/16
Manifesto contra o PLP 257/16 - 5/4/16Manifesto contra o PLP 257/16 - 5/4/16
Manifesto contra o PLP 257/16 - 5/4/16
 
Financiamento da Saúde
Financiamento da SaúdeFinanciamento da Saúde
Financiamento da Saúde
 
Emendas CNSP - PLP 257/2016
Emendas CNSP - PLP 257/2016Emendas CNSP - PLP 257/2016
Emendas CNSP - PLP 257/2016
 
Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015
Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015
Parecer - Projeto de Lei 1.179/2015
 
Pec2412016
Pec2412016Pec2412016
Pec2412016
 
Leia a íntegra da PEC 241/2016
Leia a íntegra da PEC 241/2016Leia a íntegra da PEC 241/2016
Leia a íntegra da PEC 241/2016
 
Pec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
Pec 241 2016 Henrique de Campos MeirellesPec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
Pec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
 
Pec 241 2016
Pec 241 2016Pec 241 2016
Pec 241 2016
 
Pec241 2016
Pec241 2016Pec241 2016
Pec241 2016
 
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na Câmara
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na CâmaraLeia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na Câmara
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na Câmara
 
Tcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiroTcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiro
 
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalPlano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
 
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
 
Leia o relatório da PEC do Teto no Senado
Leia o relatório da PEC do Teto no SenadoLeia o relatório da PEC do Teto no Senado
Leia o relatório da PEC do Teto no Senado
 
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De ReceitaOs Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
 
LEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdf
LEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdfLEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdf
LEI Nº 722 PCCR DO QUADRO GERAL -ATUALIZADA OUTUBRO-2022.pdf
 
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
 
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Cart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscalCart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscal
 
Apresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdf
Apresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdfApresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdf
Apresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdf
 

Mehr von Vetor Mil

DECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CID
DECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CIDDECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CID
DECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CIDVetor Mil
 
REQUERIMENTO KAJURU COAF
REQUERIMENTO KAJURU COAFREQUERIMENTO KAJURU COAF
REQUERIMENTO KAJURU COAFVetor Mil
 
PGR004545172022.pdf
PGR004545172022.pdfPGR004545172022.pdf
PGR004545172022.pdfVetor Mil
 
622310123relatoriofinal_270120230448.pdf
622310123relatoriofinal_270120230448.pdf622310123relatoriofinal_270120230448.pdf
622310123relatoriofinal_270120230448.pdfVetor Mil
 
PT carlos.pdf
PT carlos.pdfPT carlos.pdf
PT carlos.pdfVetor Mil
 
BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...
BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...
BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...Vetor Mil
 
CASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdf
CASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdfCASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdf
CASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdfVetor Mil
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBUVetor Mil
 
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA Vetor Mil
 
Trump 2018 internet research-agency_indictment
Trump 2018   internet research-agency_indictmentTrump 2018   internet research-agency_indictment
Trump 2018 internet research-agency_indictmentVetor Mil
 
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania  Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania Vetor Mil
 
Ci revista178 - COPEL 1993
Ci revista178 - COPEL 1993Ci revista178 - COPEL 1993
Ci revista178 - COPEL 1993Vetor Mil
 
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADO
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADOPASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADO
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADOVetor Mil
 
Sei 11383.100217 2021_11
Sei 11383.100217 2021_11Sei 11383.100217 2021_11
Sei 11383.100217 2021_11Vetor Mil
 
Sei 12100.105152 2021_91
Sei 12100.105152 2021_91Sei 12100.105152 2021_91
Sei 12100.105152 2021_91Vetor Mil
 
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatorios
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosOficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatorios
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosVetor Mil
 
1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_final
1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_final1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_final
1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_finalVetor Mil
 
Bilhoes sei 17944.103516-2021_91
Bilhoes   sei 17944.103516-2021_91Bilhoes   sei 17944.103516-2021_91
Bilhoes sei 17944.103516-2021_91Vetor Mil
 
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 Vetor Mil
 

Mehr von Vetor Mil (20)

DECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CID
DECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CIDDECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CID
DECISAO ALEXANDRE DE MORAES - MAURO CID
 
REQUERIMENTO KAJURU COAF
REQUERIMENTO KAJURU COAFREQUERIMENTO KAJURU COAF
REQUERIMENTO KAJURU COAF
 
ANXO_3.pdf
ANXO_3.pdfANXO_3.pdf
ANXO_3.pdf
 
PGR004545172022.pdf
PGR004545172022.pdfPGR004545172022.pdf
PGR004545172022.pdf
 
622310123relatoriofinal_270120230448.pdf
622310123relatoriofinal_270120230448.pdf622310123relatoriofinal_270120230448.pdf
622310123relatoriofinal_270120230448.pdf
 
PT carlos.pdf
PT carlos.pdfPT carlos.pdf
PT carlos.pdf
 
BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...
BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...
BOLETIM DE OCORRENCIA TROCA DE TIROS BOLSONARISTA E PETISTA - BO BOU - BOU_20...
 
CASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdf
CASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdfCASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdf
CASO ALLIANA E O HUNGARO - Denúncia1.pdf
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBU
 
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA
 
Trump 2018 internet research-agency_indictment
Trump 2018   internet research-agency_indictmentTrump 2018   internet research-agency_indictment
Trump 2018 internet research-agency_indictment
 
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania  Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania
 
Ci revista178 - COPEL 1993
Ci revista178 - COPEL 1993Ci revista178 - COPEL 1993
Ci revista178 - COPEL 1993
 
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADO
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADOPASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADO
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADO
 
Sei 11383.100217 2021_11
Sei 11383.100217 2021_11Sei 11383.100217 2021_11
Sei 11383.100217 2021_11
 
Sei 12100.105152 2021_91
Sei 12100.105152 2021_91Sei 12100.105152 2021_91
Sei 12100.105152 2021_91
 
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatorios
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosOficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatorios
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatorios
 
1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_final
1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_final1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_final
1009749 43.2020.4.01.3400 __parte_final
 
Bilhoes sei 17944.103516-2021_91
Bilhoes   sei 17944.103516-2021_91Bilhoes   sei 17944.103516-2021_91
Bilhoes sei 17944.103516-2021_91
 
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71
 

Imp ult-585181640

  • 1. Circular nº 074/16 Brasília, 4 de abril de 2016 Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN Companheiros, Encaminhamos, anexa, Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre o Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, que tramita em caráter de urgência constitucional na Câmara dos Deputados. Considerando o teor altamente prejudicial, aos serviços essenciais e aos servidores públicos, é fundamental que as seções sindicais do ANDES-SN pautem urgentemente debates sobre o referido projeto. É necessário, ainda, constituirmos um amplo polo de resistência, em conjunto com as demais entidades sindicais, nos estados e em âmbito nacional. Destaca-se nesse processo de mobilização o Ato Nacional no dia 14 de abril, em Brasília-DF, organizado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos SPF, que deverá contar também com representação de servidores públicos dos estados e municípios. Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. Prof. Epitácio Macário Moura 2º Vice-Presidente
  • 2. PLP 257/2016: avalanche contra os servidores públicos Direitos básicos dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais) estão ameaçados. Suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência social e revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores estão entre as medidas nefastas a serem implementadas. Tudo isso, associado ao aumento dos cortes no orçamento das políticas sociais para o pagamento da dívida pública. Tais medidas são explicitadas no PLP 257/2016, proposto pelo governo federal. Como parte da política econômica, que saqueia os cofres públicos para a manutenção de volumosos recursos para o capital, particularmente financeiro, ao mesmo tempo em que a Presidente Dilma Rousseff (PT) vetou, do Plano Plurianual (PPA), a auditoria da dívida pública, enviou ao Congresso Nacional, em 22/03/2016, Projeto de Lei com o “Plano de Auxílio aos estados e distrito federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal” (PLP 257/2016). Esse Projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados, caso em que se terá apenas 5 sessões para apreciação e aprovação em Plenário. Algumas das consequências da aprovação do PLP 257/2016 O conteúdo do referido projeto é altamente nocivo para todos os servidores públicos – federais, estaduais e municipais – e, por decorrência, também para todos os serviços públicos. Caso seja implementado o PLP 257/2016 eliminará alguns dos poucos direitos dos servidores públicos ainda vigentes, como por exemplo, a licença prêmio, a licença sabática, os quinquênios, a sexta parte, as progressões, as promoções e as vantagens de natureza transitória (como, por exemplo, gratificações). Além disso, considerando as ações previstas para cada estágio de implantação desse ajuste fiscal, teremos a suspensão da contratação de pessoal e da criação de cargos, empregos e funções, o impedimento de mudanças nas carreiras dos servidores que impliquem aumento de despesas, o congelamento dos salários dos servidores e das despesas de custeio, a limitação do reajuste do salário mínimo à inflação e a instituição de “programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados”. Sob a alegação de estímulo ao “reequilíbrio fiscal” o projeto consiste no desmonte dos serviços públicos, com a destruição de direitos historicamente conquistados. Dada a clareza
  • 3. do texto e a objetividade da “exposição de motivos” feita pelos ministros Nelson Barbosa (Fazenda) e Valdir Simão (Planejamento, Orçamento e Gestão), são destacados a seguir alguns excertos reveladores dos objetivos do PLP 257/2016: 1. Congelamento de salários e não concessão de vantagens: “Art. 3º - A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas: I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;” (destaque nosso) 2. Destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais: Art. 4º - Além do requisito de que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos: I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito; (...) IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; (destaque nosso)
  • 4. V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 3. Mais cortes no orçamento social para manter o pagamento da dívida pública VI - definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.” A “exposição de motivos” que acompanha o PLP 257/2016 é exemplar dos ataques que virão com a sua aprovação. Vejamos os trechos dessa exposição que demonstram seu objetivo central e os estágios a serem seguidos: “38. As ações do primeiro estágio seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; (ii) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; (v) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.” (destaques nossos). “39. Caso as restrições apresentadas no primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, o segundo estágio se faz necessário com as seguintes medidas: (i) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; (ii) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; (iii) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e (v)
  • 5. nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.” (destaques nossos). “40. Por fim, se os dois estágios anteriores ainda não forem suficientes para adequar o gasto público primário ao limite estabelecido, novas medidas serão ativadas, configurando o terceiro estágio: (i) reajuste do salário mínimo limitado à reposição da inflação; (ii) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e (iii) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.” (destaques nossos). “63. (...) Por fim, considerando o fortalecimento institucional que resultará da aprovação do Projeto de Lei Complementar, entende-se que as medidas ora propostas irão contribuir para a retomada da confiança dos investidores e irão demonstrar o compromisso do governo federal com a responsabilidade fiscal.” (destaque nosso). Por essas razões, conclamamos todas as entidades e pessoas a conhecerem na íntegra o teor do PLP 257/2016 e a se somarem aos setores organizados da sociedade civil que, como o ANDES-SN, se dispõem a lutar para que esses direitos não sejam usurpados. É possível barrar mais esse ataque absurdo a trabalhadores que garantem arduamente os serviços públicos. Brasília/DF, 4 de abril de 2016 Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional