Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
2. Objetivo e campo de aplicação
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde do trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
3. Conceito de Trabalho em Altura
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
4. Objetivo do Treinamento
Prevenir acidentes decorrentes de quedas de altura elevadas, como:
• Limpeza de Telhados,
• Pinturas de Paredes,
• Limpeza de Caixas d'água e etc.
• Carga e descarga de caminhões etc...
Provocado por:
Mal posicionamento de dispositivos de segurança;
Rompimento de telhas ou pisos de baixa resistência;
7. Fator de Queda (FQ)
Você sabe o que é fator de queda?
Trata-se da distância que existe
entre a queda e a corda ou
talabarte. Esse resultado é o valor
referente à força do choque do
desmoronamento.
8. As classificações do Fator de Queda
•Fator de Queda menor do que 1
Nele, o trabalhador conectou o
seu talabarte em um ponto de
ancoragem acima de sua
cabeça. Portanto, na
eventualidade de uma queda, a
folga do equipamento será de
apenas 30 cm. O Fator de
Queda desta situação é de 0,2.
9. •Fator de Queda igual a 1
Nesta situação, o talabarte foi
instalado em um ponto de
ancoragem na mesma altura que o
cinto de segurança do trabalhador.
Na queda, o trabalhador se
deslocou 1,3 m para baixo, o
mesmo comprimento do talabarte.
Por isso, o Fator de Queda é 1.
10. •Fator de Queda maior do que 1
Nesta situação, o talabarte foi
conectado em um ponto de
ancoragem abaixo do centro
de gravidade do trabalhador.
Desta forma, conforme os
dados do exemplo, o
trabalhador se deslocou, na
queda, o dobro da extensão de
seu talabarte. Por isso, o Fator
de Queda é 2.
11. Resumidamente, o ideal é que o fator de queda
sempre seja igual ou inferior a 1. Afim de preservar a
integridade física do trabalhador no caso de uma
queda. Também evita que o equipamento seja exposto
a condições mecânicas extremas.
Fator de Queda (FQ)
12. Equipamento de Proteção
Individual NR - 6
Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo
dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção dos riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
13. EPI`s
EPI`s Básicos:
Capacete;
Óculos de segurança com lentes adequadas para atividades;
Cinto de segurança e talabarte com absorvedor de impacto;
Luva de acordo com a atividade a ser realizada;
Dispositivo trava quedas;
Calçado de segurança.
15. Equipamento de Proteção Individual
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstância.
16. Equipamento de Proteção Individual
Item 6.6 Responsabilidades do empregador
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
18. Item 6.7 Responsabilidades do trabalhador
Equipamento de Proteção Individual
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
20. Sobre as Ações dos
Funcionários
Interromper suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidencias de riscos
graves e iminentes para a sua segurança e saúde, ou a
de outras pessoas;
Zelar pela sua segurança e saúde , e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
21. Sistemas de Ancoragem
Retenção de Queda;
Restrição de Movimentação;
Posicionamento no Trabalho;
Acesso por Corda;
Os sistemas de ancoragem podem existir para:
22. Sistemas de Ancoragem
Os Sistemas de Ancoragem Podem ter o Ponto de Ancoragem:
Diretamente na Estrutura;
Na ancoragem Estrutural;
No dispositivo de Ancoragem.
Atenção com a estrutura do sistema de ancoragem:
Ela deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável.
Ter os pontos de fixação sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado;
23. Tipos de Sistemas de
Ancoragem
Trava Quedas Retrátil Trava Quedas com
Absorvedor de Impacto
Trava Quedas para uso
com corda
27. Sistema de Ancoragem
O Sistema de Ancoragem Permanente:
Como o sistema de ancoragem varia conforme o local de
instalação e o procedimento operacional, ele precisa ser
compatível com tais elementos “LOCAIS”. Seus pontos de fixação
devem ser definidos pelo profissional legalmente habilitado,
normalmente engenheiros e técnicos com registro no órgão de
classe competente.
28. Procedimentos
Controle Médico
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores
que exercem atividades em altura, garantindo que:
A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos
envolvidos em cada situação.
Seja realizado exame médico voltando as patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os
fatores psicossociais.
29. QUAIS SÃO OS EXAMES COMPLEMENTARES PREVISTOS
PELA NR35?
Procedimentos
Controle Médico
•Acuidade visual;
•avaliação psicossocial
•Eletrocardiograma;
•Eletroencefalograma;
•Glicemia de jejum;
•Hemograma completo
30. Procedimento a Serem
Observados
Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma Análise de
Risco que deve considerar:
Condições meteorológicas adversas;
Local onde os serviços serão executados;
Possibilidade de implementação de corrimões EPC`s
Seleção de uso de EPI`s e EPC`s que atendam a necessidade de
segurança no momento da queda;
31. Procedimento a Serem
Observados
As situações de emergência;
Autorização dos envolvidos;
Risco de queda de materiais;
Sistema de Comunicação dos envolvidos;
Treinamento dos envolvidos na NR35;
Todo trabalho em altura deve ser supervisionado.
34. Segurança no Trabalho com Escadas
Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação;
Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas;
Somente use escadas bem apoiadas. Evitando escorregões e
quedas;
Não coloque escadas sobre superfícies escorregadias;
Suba ou desça de frente para a escada.
35. Segurança no Trabalho com Escadas
Não suba nos dois últimos degraus;
Não suba escadas carregando cargas manuais. Para esse fim use
algum meio de transporte apropriado;
Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros;
Não faça gambiarras nas escadas.
36. Sistema de Proteção Contra Quedas
Advertência Sobre Risco no Uso Incorreto
Você é responsável por suas próprias ações e decisões;
Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto;
O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.
37. Sistema de Proteção Contra Quedas
O desrespeito a qualquer um dos avisos anteriores podem causar lesões
graves ou morte!
38. No Brasil, 40% dos acidentes de
trabalho estão relacionados a quedas
de funcionários em altura, de acordo
com o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). No entanto, muitos
dos acidentes podem ser evitados com
prevenção.
Estatística de acidentes em trabalho em altura.