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COMO FECHAR UMA EMPRESA
Gestora: Valéria Lins
• Segundo especialistas, muitos fatores
contribuem para o fechamento de uma
empresa: a inexperiência em lidar com as
operações burocráticas do dia a dia do
empreendimento, tais como impostos,
financiamentos, carga tributária, falta de
planejamento, entre outros, podem levar
ao encerramento das atividades de uma
empresa.
• Segundo um levantamento realizado pelo
Sebrae, 30% das empresas brasileiras
fecham suas portas no primeiro ano de
vida.
• De acordo com os dados da Instituição,
cerca de 96% das empresas que fecham
as portas nos cinco anos iniciais
pertenciam ao segmento das micros e
pequenas empresas.
CONCORDATA
• Concordata é o ato processual pelo qual o
devedor comerciante propõe em juízo
uma forma melhor de pagamento a seus
credores para evitar ou suspender a
falência.
• 1º Não ter um Plano de Negócios
• Iniciar uma empresa sem ter seus objetivos traçados, faz com que
seus empregados e até mesmo você não tenha de forma realista
onde quer chegar. Em situações de decisão, pode optar por um
caminho incoerente com a realidade da empresa.
• 2º Não fornecer capacitações
• Uma empresa que não capacita seus funcionários ou que não os
incentivam a obter uma capacitação, esta fadada ao fracasso, pois
devido a grande concorrência do mercado, funcionários com
baixa capacitação profissional tendem a produzir produtos de baixa
qualidade, logo, sua empresa não satisfará o mercado consumidor
que está cada vez mais exigente.
• 3º Gastos pessoais X Gastos da empresa
• Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa quase sempre
leva o negócio para o buraco. Os pequenos e microempresários devem-se
atentar a este erro pois geralmente utilizam o dinheiro gerado pela empresa
para quitar gastos pessoais e isto pode levar a um grande desfalque no
caixa da empresa, prejudicando assim o poder de reinvestimento e até
mesmo diminuir o capital de giro.
• 4º Atuação em um mercado desconhecido
• Antes de abrir uma empresa devem ser levados em consideração vários
aspectos, como: gastos com matéria prima, transporte, armazenagem,
mão de obra qualificada e principalmente o mercado consumidor, pois de
nada adianta produzir muito e não conseguir vender a produção de forma
satisfatória. Além disso, deve-se sempre buscar conhecimento sobre a área
de atuação, pois ele é a peça chave para o sucesso. Nunca deve-se abrir
um negócio pelo simples fato de achar que ele pode dar certo.
• 5º Investimento sem analisar o custo benefício
• Muitas vezes a empresa até possui capital para investir
em compra de maquinário, melhorias de suas
instalações, mas faz seu uso de forma indevida.
Portanto sempre que for investir o capital disponível,
analise se realmente o gasto acarretará grandes
benefícios e se satisfará as necessidades operacionais.
• 6º Acumular dívidas
• O acumulo de dívidas nunca é bom para o
empreendimento, pois geralmente as taxas de juros são
elevadas e fazem com que o empreendedor nunca
consiga quitá-las por completo, ou seja, vira uma “bola
de neve”, até que por fim a empresa declara a falência.
• 7º Vendas a prazo
• Vender a prazo é uma forma de atender aos mais
diversos tipos de clientes, mas deve-se atentar a
situação financeira do cliente, pois um possível calote
pode provocar um grande desfalque no caixa da
empresa.
• 8º Remuneração indevida
• Este equívoco pode levar sua empresa a falência, pois
remunerar o profissional, não pelo seu trabalho ou
realidade da empresa, e sim pelo fato de parentesco ou
de ser dono, pode fazer com que os demais
funcionários se sintam desmotivados, afetando assim a
produção.
• Se tiver de “fechar as portas” do negócio, saiba que
oficializar o encerramento das atividades da
empresa é extremamente importante, do contrário, o
empreendimento pode acumular débitos com
impostos e taxas.
• Muitos empresários não têm ideia da burocracia que
enfrentarão em caso de fechamento. O tempo para a
realização de todo o processo de baixa pode levar de
dois meses há anos. A organização dos documentos
da empresa é que definirá o tempo que levará para
fechar o negócio. Além disso, manter os impostos
sempre em dia, ainda que o negócio tenha sido
extinto já há algum tempo, é fundamental.
• ONDE IR E QUAL DOCUMENTAÇÃO
LEVAR???
• Para encerrar a sua empresa, a primeira
medida recomendável é se dirigir ao Posto
da Receita Federal ao qual a empresa está
subordinada e solicitar uma posição do CNPJ
da empresa. Através desta consulta, serão
detectadas as irregularidades que deverão
ser acertadas antes do processo de
encerramento.
Além disso, é necessário fazer pesquisa do
CPF do responsável ou titular da empresa.
1º PASSO
• Pendências trabalhistas
• Caso mantenha funcionários, o empresário
precisa comprovar que não possui dívidas
trabalhistas. Para encerrar as atividades, os
contratos com empregados precisam estar
desfeitos e todos os direitos pagos em dia. Na
Sefip – declaração mensal que informa os
recolhimentos de cada funcionário – é informado
apenas que não houve atividade de funcionários
no último mês, portanto não há dívidas. Se a
empresa não tem empregados, basta informar a
situação na Sefip. Processos trabalhistas podem
ser transferidos para a pessoa física dos sócios.
2º PASSO
• Emissão das CNDs
• O empresário deve pedir a emissão das
CNDs (Certidões Negativas de Débitos) em
diferentes órgãos: Previdência Social,
Receita Federal, Dívida Ativa da
União, Caixa Econômica Federal e
Prefeitura. Estas certidões são comprovantes
de que a empresa não possui dívidas ou
pendências e podem ser requeridas pela
internet.
3º PASSO
• Distrato Social
• Com as CNDs emitidas, o processo fica mais fácil.
Os sócios devem elaborar e assinar o Distrato
Social, documento no qual o fim da empresa é
oficializado. No documento, também deve ser
indicado o nome do ex-sócio que terá a
responsabilidade de guardar livros e documentos
fiscais da empresa encerrada. O recomendável é
que sejam feitas três vias, uma ficará retida na
Junta Comercial e as demais servem para dar
continuidade ao processo de fechamento.
4º PASSO
• Junta Comercial
• Uma via do Distrato Social assinada pelos
ex-sócios deve ser entregue na Junta
Comercial do Estado. O órgão analisará o
processo e a regularidade das certidões
antes de fazer o registro de encerramento.
5º PASSO
• Declarações mensais
• Empresas sob regime tributário de Lucro
Presumido e Real devem fazer suas declarações
mensais – como o Dacon (Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais) e a DCTF
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais) – pela última vez, informando a intenção
de encerrar as atividades e a data de registro do
Distrato Social. Empresas no Simples Nacional e
EIs (Empreendedores Individuais) devem
preencher o formulário mensal de faturamento
normalmente, sem a necessidade de indicar o
fechamento.
6º PASSO
• Declarações anuais
• Empresas de Lucro Presumido e Real devem
antecipar o preenchimento online de suas
declarações anuais – como a DIPJ
(Declaração de Informações Econômico-
fiscais da Pessoa Jurídica) e a Dirf
(Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte) –, informando a intenção de encerrar
as atividades e a data de registro do Distrato
Social. No caso das empresas no Simples
Nacional e EIs, o procedimento é o mesmo.
7º PASSO
• Receita Federal
• Todos os documentos de fechamento da
empresa são entregues pessoalmente na
Receita Federal. Apesar de a CND ter
sido emitida anteriormente, a Receita
checará outra vez se há pendências em
nome da empresa em seu sistema. Feito
isso, o órgão cancela o CNPJ (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa.
8º PASSO
• Secretaria da Fazenda
• O Distrato Social deve ser entregue na
Secretaria de Estado da Fazenda onde a
empresa está registrada. Depois de
checar se há pendências em nome da
empresa em seu sistema, o órgão faz o
cancelamento da inscrição estadual do
empreendimento.
9º PASSO
• Prefeitura
• O Distrato Social deve ser entregue na
Prefeitura. Depois de checar se há
pendências em nome da empresa em seu
sistema, o órgão faz o cancelamento da
inscrição municipal do empreendimento.
Ao final, a empresa está oficialmente
encerrada.
FUNCIONÁRIOS
• Caso a empresa feche as portas ou
decrete falência, como ficam os contratos
de trabalho dos empregados?
• A extinção ou a decretação de falência da
empresa são formas de extinção do
contrato de trabalho dos empregados (por
iniciativa do empregador). Portanto, caso
ocorram tais fatos, os contratos são
imediatamente extintos.
E quais são os direitos
devidos aos empregados?
• O empregado tem o direito de receber
todos os valores que faria jus caso o
empregador o dispensasse sem justa
causa.
• Isto porque o risco da atividade
econômica é do empregador, não
podendo de forma alguma ser repassado
ao empregado.
• a empresa fechando ou falindo, os
empregados conseguirão receber os
valores devidos?
• Os créditos trabalhistas tem preferência
sobre todos os outros (até o valor de 150
salários mínimos), por isso, primeiramente
são pagos os créditos trabalhistas para, aí
sim, quitar outros débitos da empresa.
Decretando falência ou fechando as suas portas, em
regra o empregador terá que arcar com todas as
verbas rescisórias devidas ao empregado caso este
fosse demitido sem justa causa. Ou seja, deve
receber o empregado:
- saldo de salários;
- aviso prévio;
- férias vencidas ou proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% sobre os valores depositados na conta do
FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta;
- fornecimento das guias do seguro-desemprego.
Importante ressaltar que, caso a empresa encerre as
atividades por motivo de força maior, a multa sobre os
valores do FGTS serão devidas pela metade, ou
seja, 20% (vinte por cento).

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Como fechar uma empresa

  • 1. COMO FECHAR UMA EMPRESA Gestora: Valéria Lins
  • 2. • Segundo especialistas, muitos fatores contribuem para o fechamento de uma empresa: a inexperiência em lidar com as operações burocráticas do dia a dia do empreendimento, tais como impostos, financiamentos, carga tributária, falta de planejamento, entre outros, podem levar ao encerramento das atividades de uma empresa.
  • 3. • Segundo um levantamento realizado pelo Sebrae, 30% das empresas brasileiras fecham suas portas no primeiro ano de vida. • De acordo com os dados da Instituição, cerca de 96% das empresas que fecham as portas nos cinco anos iniciais pertenciam ao segmento das micros e pequenas empresas.
  • 4. CONCORDATA • Concordata é o ato processual pelo qual o devedor comerciante propõe em juízo uma forma melhor de pagamento a seus credores para evitar ou suspender a falência.
  • 5.
  • 6. • 1º Não ter um Plano de Negócios • Iniciar uma empresa sem ter seus objetivos traçados, faz com que seus empregados e até mesmo você não tenha de forma realista onde quer chegar. Em situações de decisão, pode optar por um caminho incoerente com a realidade da empresa. • 2º Não fornecer capacitações • Uma empresa que não capacita seus funcionários ou que não os incentivam a obter uma capacitação, esta fadada ao fracasso, pois devido a grande concorrência do mercado, funcionários com baixa capacitação profissional tendem a produzir produtos de baixa qualidade, logo, sua empresa não satisfará o mercado consumidor que está cada vez mais exigente.
  • 7. • 3º Gastos pessoais X Gastos da empresa • Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa quase sempre leva o negócio para o buraco. Os pequenos e microempresários devem-se atentar a este erro pois geralmente utilizam o dinheiro gerado pela empresa para quitar gastos pessoais e isto pode levar a um grande desfalque no caixa da empresa, prejudicando assim o poder de reinvestimento e até mesmo diminuir o capital de giro. • 4º Atuação em um mercado desconhecido • Antes de abrir uma empresa devem ser levados em consideração vários aspectos, como: gastos com matéria prima, transporte, armazenagem, mão de obra qualificada e principalmente o mercado consumidor, pois de nada adianta produzir muito e não conseguir vender a produção de forma satisfatória. Além disso, deve-se sempre buscar conhecimento sobre a área de atuação, pois ele é a peça chave para o sucesso. Nunca deve-se abrir um negócio pelo simples fato de achar que ele pode dar certo.
  • 8. • 5º Investimento sem analisar o custo benefício • Muitas vezes a empresa até possui capital para investir em compra de maquinário, melhorias de suas instalações, mas faz seu uso de forma indevida. Portanto sempre que for investir o capital disponível, analise se realmente o gasto acarretará grandes benefícios e se satisfará as necessidades operacionais. • 6º Acumular dívidas • O acumulo de dívidas nunca é bom para o empreendimento, pois geralmente as taxas de juros são elevadas e fazem com que o empreendedor nunca consiga quitá-las por completo, ou seja, vira uma “bola de neve”, até que por fim a empresa declara a falência.
  • 9. • 7º Vendas a prazo • Vender a prazo é uma forma de atender aos mais diversos tipos de clientes, mas deve-se atentar a situação financeira do cliente, pois um possível calote pode provocar um grande desfalque no caixa da empresa. • 8º Remuneração indevida • Este equívoco pode levar sua empresa a falência, pois remunerar o profissional, não pelo seu trabalho ou realidade da empresa, e sim pelo fato de parentesco ou de ser dono, pode fazer com que os demais funcionários se sintam desmotivados, afetando assim a produção.
  • 10.
  • 11. • Se tiver de “fechar as portas” do negócio, saiba que oficializar o encerramento das atividades da empresa é extremamente importante, do contrário, o empreendimento pode acumular débitos com impostos e taxas. • Muitos empresários não têm ideia da burocracia que enfrentarão em caso de fechamento. O tempo para a realização de todo o processo de baixa pode levar de dois meses há anos. A organização dos documentos da empresa é que definirá o tempo que levará para fechar o negócio. Além disso, manter os impostos sempre em dia, ainda que o negócio tenha sido extinto já há algum tempo, é fundamental.
  • 12. • ONDE IR E QUAL DOCUMENTAÇÃO LEVAR???
  • 13. • Para encerrar a sua empresa, a primeira medida recomendável é se dirigir ao Posto da Receita Federal ao qual a empresa está subordinada e solicitar uma posição do CNPJ da empresa. Através desta consulta, serão detectadas as irregularidades que deverão ser acertadas antes do processo de encerramento. Além disso, é necessário fazer pesquisa do CPF do responsável ou titular da empresa.
  • 14. 1º PASSO • Pendências trabalhistas • Caso mantenha funcionários, o empresário precisa comprovar que não possui dívidas trabalhistas. Para encerrar as atividades, os contratos com empregados precisam estar desfeitos e todos os direitos pagos em dia. Na Sefip – declaração mensal que informa os recolhimentos de cada funcionário – é informado apenas que não houve atividade de funcionários no último mês, portanto não há dívidas. Se a empresa não tem empregados, basta informar a situação na Sefip. Processos trabalhistas podem ser transferidos para a pessoa física dos sócios.
  • 15. 2º PASSO • Emissão das CNDs • O empresário deve pedir a emissão das CNDs (Certidões Negativas de Débitos) em diferentes órgãos: Previdência Social, Receita Federal, Dívida Ativa da União, Caixa Econômica Federal e Prefeitura. Estas certidões são comprovantes de que a empresa não possui dívidas ou pendências e podem ser requeridas pela internet.
  • 16. 3º PASSO • Distrato Social • Com as CNDs emitidas, o processo fica mais fácil. Os sócios devem elaborar e assinar o Distrato Social, documento no qual o fim da empresa é oficializado. No documento, também deve ser indicado o nome do ex-sócio que terá a responsabilidade de guardar livros e documentos fiscais da empresa encerrada. O recomendável é que sejam feitas três vias, uma ficará retida na Junta Comercial e as demais servem para dar continuidade ao processo de fechamento.
  • 17. 4º PASSO • Junta Comercial • Uma via do Distrato Social assinada pelos ex-sócios deve ser entregue na Junta Comercial do Estado. O órgão analisará o processo e a regularidade das certidões antes de fazer o registro de encerramento.
  • 18. 5º PASSO • Declarações mensais • Empresas sob regime tributário de Lucro Presumido e Real devem fazer suas declarações mensais – como o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – pela última vez, informando a intenção de encerrar as atividades e a data de registro do Distrato Social. Empresas no Simples Nacional e EIs (Empreendedores Individuais) devem preencher o formulário mensal de faturamento normalmente, sem a necessidade de indicar o fechamento.
  • 19. 6º PASSO • Declarações anuais • Empresas de Lucro Presumido e Real devem antecipar o preenchimento online de suas declarações anuais – como a DIPJ (Declaração de Informações Econômico- fiscais da Pessoa Jurídica) e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) –, informando a intenção de encerrar as atividades e a data de registro do Distrato Social. No caso das empresas no Simples Nacional e EIs, o procedimento é o mesmo.
  • 20. 7º PASSO • Receita Federal • Todos os documentos de fechamento da empresa são entregues pessoalmente na Receita Federal. Apesar de a CND ter sido emitida anteriormente, a Receita checará outra vez se há pendências em nome da empresa em seu sistema. Feito isso, o órgão cancela o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa.
  • 21. 8º PASSO • Secretaria da Fazenda • O Distrato Social deve ser entregue na Secretaria de Estado da Fazenda onde a empresa está registrada. Depois de checar se há pendências em nome da empresa em seu sistema, o órgão faz o cancelamento da inscrição estadual do empreendimento.
  • 22. 9º PASSO • Prefeitura • O Distrato Social deve ser entregue na Prefeitura. Depois de checar se há pendências em nome da empresa em seu sistema, o órgão faz o cancelamento da inscrição municipal do empreendimento. Ao final, a empresa está oficialmente encerrada.
  • 23. FUNCIONÁRIOS • Caso a empresa feche as portas ou decrete falência, como ficam os contratos de trabalho dos empregados?
  • 24. • A extinção ou a decretação de falência da empresa são formas de extinção do contrato de trabalho dos empregados (por iniciativa do empregador). Portanto, caso ocorram tais fatos, os contratos são imediatamente extintos.
  • 25. E quais são os direitos devidos aos empregados?
  • 26. • O empregado tem o direito de receber todos os valores que faria jus caso o empregador o dispensasse sem justa causa. • Isto porque o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo de forma alguma ser repassado ao empregado.
  • 27. • a empresa fechando ou falindo, os empregados conseguirão receber os valores devidos? • Os créditos trabalhistas tem preferência sobre todos os outros (até o valor de 150 salários mínimos), por isso, primeiramente são pagos os créditos trabalhistas para, aí sim, quitar outros débitos da empresa.
  • 28. Decretando falência ou fechando as suas portas, em regra o empregador terá que arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao empregado caso este fosse demitido sem justa causa. Ou seja, deve receber o empregado: - saldo de salários; - aviso prévio; - férias vencidas ou proporcionais + 1/3; - 13º salário proporcional; - multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta; - fornecimento das guias do seguro-desemprego. Importante ressaltar que, caso a empresa encerre as atividades por motivo de força maior, a multa sobre os valores do FGTS serão devidas pela metade, ou seja, 20% (vinte por cento).