2. • Segundo especialistas, muitos fatores
contribuem para o fechamento de uma
empresa: a inexperiência em lidar com as
operações burocráticas do dia a dia do
empreendimento, tais como impostos,
financiamentos, carga tributária, falta de
planejamento, entre outros, podem levar
ao encerramento das atividades de uma
empresa.
3. • Segundo um levantamento realizado pelo
Sebrae, 30% das empresas brasileiras
fecham suas portas no primeiro ano de
vida.
• De acordo com os dados da Instituição,
cerca de 96% das empresas que fecham
as portas nos cinco anos iniciais
pertenciam ao segmento das micros e
pequenas empresas.
4. CONCORDATA
• Concordata é o ato processual pelo qual o
devedor comerciante propõe em juízo
uma forma melhor de pagamento a seus
credores para evitar ou suspender a
falência.
5.
6. • 1º Não ter um Plano de Negócios
• Iniciar uma empresa sem ter seus objetivos traçados, faz com que
seus empregados e até mesmo você não tenha de forma realista
onde quer chegar. Em situações de decisão, pode optar por um
caminho incoerente com a realidade da empresa.
• 2º Não fornecer capacitações
• Uma empresa que não capacita seus funcionários ou que não os
incentivam a obter uma capacitação, esta fadada ao fracasso, pois
devido a grande concorrência do mercado, funcionários com
baixa capacitação profissional tendem a produzir produtos de baixa
qualidade, logo, sua empresa não satisfará o mercado consumidor
que está cada vez mais exigente.
7. • 3º Gastos pessoais X Gastos da empresa
• Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa quase sempre
leva o negócio para o buraco. Os pequenos e microempresários devem-se
atentar a este erro pois geralmente utilizam o dinheiro gerado pela empresa
para quitar gastos pessoais e isto pode levar a um grande desfalque no
caixa da empresa, prejudicando assim o poder de reinvestimento e até
mesmo diminuir o capital de giro.
• 4º Atuação em um mercado desconhecido
• Antes de abrir uma empresa devem ser levados em consideração vários
aspectos, como: gastos com matéria prima, transporte, armazenagem,
mão de obra qualificada e principalmente o mercado consumidor, pois de
nada adianta produzir muito e não conseguir vender a produção de forma
satisfatória. Além disso, deve-se sempre buscar conhecimento sobre a área
de atuação, pois ele é a peça chave para o sucesso. Nunca deve-se abrir
um negócio pelo simples fato de achar que ele pode dar certo.
8. • 5º Investimento sem analisar o custo benefício
• Muitas vezes a empresa até possui capital para investir
em compra de maquinário, melhorias de suas
instalações, mas faz seu uso de forma indevida.
Portanto sempre que for investir o capital disponível,
analise se realmente o gasto acarretará grandes
benefícios e se satisfará as necessidades operacionais.
• 6º Acumular dívidas
• O acumulo de dívidas nunca é bom para o
empreendimento, pois geralmente as taxas de juros são
elevadas e fazem com que o empreendedor nunca
consiga quitá-las por completo, ou seja, vira uma “bola
de neve”, até que por fim a empresa declara a falência.
9. • 7º Vendas a prazo
• Vender a prazo é uma forma de atender aos mais
diversos tipos de clientes, mas deve-se atentar a
situação financeira do cliente, pois um possível calote
pode provocar um grande desfalque no caixa da
empresa.
• 8º Remuneração indevida
• Este equívoco pode levar sua empresa a falência, pois
remunerar o profissional, não pelo seu trabalho ou
realidade da empresa, e sim pelo fato de parentesco ou
de ser dono, pode fazer com que os demais
funcionários se sintam desmotivados, afetando assim a
produção.
10.
11. • Se tiver de “fechar as portas” do negócio, saiba que
oficializar o encerramento das atividades da
empresa é extremamente importante, do contrário, o
empreendimento pode acumular débitos com
impostos e taxas.
• Muitos empresários não têm ideia da burocracia que
enfrentarão em caso de fechamento. O tempo para a
realização de todo o processo de baixa pode levar de
dois meses há anos. A organização dos documentos
da empresa é que definirá o tempo que levará para
fechar o negócio. Além disso, manter os impostos
sempre em dia, ainda que o negócio tenha sido
extinto já há algum tempo, é fundamental.
13. • Para encerrar a sua empresa, a primeira
medida recomendável é se dirigir ao Posto
da Receita Federal ao qual a empresa está
subordinada e solicitar uma posição do CNPJ
da empresa. Através desta consulta, serão
detectadas as irregularidades que deverão
ser acertadas antes do processo de
encerramento.
Além disso, é necessário fazer pesquisa do
CPF do responsável ou titular da empresa.
14. 1º PASSO
• Pendências trabalhistas
• Caso mantenha funcionários, o empresário
precisa comprovar que não possui dívidas
trabalhistas. Para encerrar as atividades, os
contratos com empregados precisam estar
desfeitos e todos os direitos pagos em dia. Na
Sefip – declaração mensal que informa os
recolhimentos de cada funcionário – é informado
apenas que não houve atividade de funcionários
no último mês, portanto não há dívidas. Se a
empresa não tem empregados, basta informar a
situação na Sefip. Processos trabalhistas podem
ser transferidos para a pessoa física dos sócios.
15. 2º PASSO
• Emissão das CNDs
• O empresário deve pedir a emissão das
CNDs (Certidões Negativas de Débitos) em
diferentes órgãos: Previdência Social,
Receita Federal, Dívida Ativa da
União, Caixa Econômica Federal e
Prefeitura. Estas certidões são comprovantes
de que a empresa não possui dívidas ou
pendências e podem ser requeridas pela
internet.
16. 3º PASSO
• Distrato Social
• Com as CNDs emitidas, o processo fica mais fácil.
Os sócios devem elaborar e assinar o Distrato
Social, documento no qual o fim da empresa é
oficializado. No documento, também deve ser
indicado o nome do ex-sócio que terá a
responsabilidade de guardar livros e documentos
fiscais da empresa encerrada. O recomendável é
que sejam feitas três vias, uma ficará retida na
Junta Comercial e as demais servem para dar
continuidade ao processo de fechamento.
17. 4º PASSO
• Junta Comercial
• Uma via do Distrato Social assinada pelos
ex-sócios deve ser entregue na Junta
Comercial do Estado. O órgão analisará o
processo e a regularidade das certidões
antes de fazer o registro de encerramento.
18. 5º PASSO
• Declarações mensais
• Empresas sob regime tributário de Lucro
Presumido e Real devem fazer suas declarações
mensais – como o Dacon (Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais) e a DCTF
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais) – pela última vez, informando a intenção
de encerrar as atividades e a data de registro do
Distrato Social. Empresas no Simples Nacional e
EIs (Empreendedores Individuais) devem
preencher o formulário mensal de faturamento
normalmente, sem a necessidade de indicar o
fechamento.
19. 6º PASSO
• Declarações anuais
• Empresas de Lucro Presumido e Real devem
antecipar o preenchimento online de suas
declarações anuais – como a DIPJ
(Declaração de Informações Econômico-
fiscais da Pessoa Jurídica) e a Dirf
(Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte) –, informando a intenção de encerrar
as atividades e a data de registro do Distrato
Social. No caso das empresas no Simples
Nacional e EIs, o procedimento é o mesmo.
20. 7º PASSO
• Receita Federal
• Todos os documentos de fechamento da
empresa são entregues pessoalmente na
Receita Federal. Apesar de a CND ter
sido emitida anteriormente, a Receita
checará outra vez se há pendências em
nome da empresa em seu sistema. Feito
isso, o órgão cancela o CNPJ (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa.
21. 8º PASSO
• Secretaria da Fazenda
• O Distrato Social deve ser entregue na
Secretaria de Estado da Fazenda onde a
empresa está registrada. Depois de
checar se há pendências em nome da
empresa em seu sistema, o órgão faz o
cancelamento da inscrição estadual do
empreendimento.
22. 9º PASSO
• Prefeitura
• O Distrato Social deve ser entregue na
Prefeitura. Depois de checar se há
pendências em nome da empresa em seu
sistema, o órgão faz o cancelamento da
inscrição municipal do empreendimento.
Ao final, a empresa está oficialmente
encerrada.
23. FUNCIONÁRIOS
• Caso a empresa feche as portas ou
decrete falência, como ficam os contratos
de trabalho dos empregados?
24. • A extinção ou a decretação de falência da
empresa são formas de extinção do
contrato de trabalho dos empregados (por
iniciativa do empregador). Portanto, caso
ocorram tais fatos, os contratos são
imediatamente extintos.
25. E quais são os direitos
devidos aos empregados?
26. • O empregado tem o direito de receber
todos os valores que faria jus caso o
empregador o dispensasse sem justa
causa.
• Isto porque o risco da atividade
econômica é do empregador, não
podendo de forma alguma ser repassado
ao empregado.
27. • a empresa fechando ou falindo, os
empregados conseguirão receber os
valores devidos?
• Os créditos trabalhistas tem preferência
sobre todos os outros (até o valor de 150
salários mínimos), por isso, primeiramente
são pagos os créditos trabalhistas para, aí
sim, quitar outros débitos da empresa.
28. Decretando falência ou fechando as suas portas, em
regra o empregador terá que arcar com todas as
verbas rescisórias devidas ao empregado caso este
fosse demitido sem justa causa. Ou seja, deve
receber o empregado:
- saldo de salários;
- aviso prévio;
- férias vencidas ou proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% sobre os valores depositados na conta do
FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta;
- fornecimento das guias do seguro-desemprego.
Importante ressaltar que, caso a empresa encerre as
atividades por motivo de força maior, a multa sobre os
valores do FGTS serão devidas pela metade, ou
seja, 20% (vinte por cento).