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Trabalho em altura- escrevendo.....pptx

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NR 35- TRABALHO EM ALTURA
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  1. 1. Trabalhos em altura NR 35 Trabalho em altura 1
  2. 2. Conceito de Trabalho em Altura  NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  3. 3. 3 Principais áreas com grande risco de queda - coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual - pontes-rolantes / sacadas - galerias / tanques - torres / chaminés
  4. 4. 4 - indústria petroquímica caminhões / vagões horizontal + vertical PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA
  5. 5.  Calçado de segurança;  Óculos de segurança;  Cinto de segurança tipo paraquedista;  Luva de acordo com a atividade a ser realizada;  Dispositivo trava quedas retratil específico. EPI‘s – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  6. 6. NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; NR 6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  7. 7. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. NR 6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OBSERVAÇÃO: Como observamos acima a NR 6 dá preferência clara ao EPC em relação ao EPI. O EPI só deve ser indicado quando as medidas coletivas não forem viáveis. O ideal é fazer o máximo para evitar o trabalho em altura
  8. 8. NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários quanto ao EPI
  9. 9. c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio p/ uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários quanto ao EPI
  10. 10. NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; Sobre os deveres dos funcionários
  11. 11. Controle médico Todo funcionário que executa serviços em alturas elevadas, deverá submeter-se mensalmente a um controle médico para verificação da pressão arterial e de problemas neurológicos, e por ocasião do exame admissional e periódico submeter-se a exames indicados pelo Médico do Trabalho quando forem constatadas alterações clínicas neurológicas. PROCEDIMENTOS
  12. 12. Planejamento de serviços Situação de resistência do local de trabalho; Pontos para fixação dos trava-quedas, moitões e prancha para locomoção; Cuidado dobrado com trabalho sobre o piso molhado Todos os serviços deverão ser planejados com antecedência, para verificação dos seguintes itens:
  13. 13. Planejamento de serviços Isolamento por meio de sinalização adequada da área para içamento e descida de materiais; Trajeto dos pontos de trabalho, visando reduzir ao máximo as caminhadas sobre a altura; Presença de agentes químicos implicando na necessidade de parada temporária do processo e/ou execução em datas e horários próprios;
  14. 14. Planejamento de serviços Observar as condições físicas do funcionário. Se o mesmo estiver com a mobilidade ou equilíbrio reduzido, não permitir o trabalho; Observar se o calçado do funcionário é o adequado; Segundo a NR 35.6. o empregador deve providenciar equipe qualificada para casos de resgate de emergência em altura;
  15. 15. Procedimentos a serem observados Seleção do uso de EPI’s e EPC’s que atendam a necessidade de segurança no momento da queda; As situações de emergência; Autorização dos envolvidos; Risco de queda de materiais;
  16. 16. Procedimentos a serem observados Sistema de comunicação dos envolvidos; Treinamento dos envolvidos na NR 35; Todo trabalho em altura deve ser supervisionado.
  17. 17. O Serviço de Segurança deve ser notificado previamente quando da execução de serviços em alturas elevadas, para liberação dos trabalhos utilizando-se do formulário‚ „Permissão para trabalhos em altura“ O acesso ao ambiente de trabalho em altura ou a permanência sobre o mesmo, deverá ocorrer nos dias secos sem a ocorrência de vento forte. Escadas e andaimes deverão possuir guarda- corpo, travas em toda sua extenção e estarem em boas condições Disposições Gerais
  18. 18. - Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação; - Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas; - Somente use escadas bem apoiadas. Evite escorregões e quedas; - Não coloque escada sobre superfícies escorregadias; Segurança no trabalho com escadas
  19. 19. - Suba ou desca de frente para a escada; - Não suba escadas carregando cargas manuais. Para esse fim use algum meio de transporte apropriado. - Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS
  20. 20. - Não faça gambiarras nas escadas; Segurança no trabalho com escadas
  21. 21. Definições de equipamentos Trava-queda: Dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança. Cabos de aço: Cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança. Ganchos: Acessório para conectar o cabo de aço.
  22. 22. Alguns tipos de cinto
  23. 23. Cinto com retardante a chamas
  24. 24. Trabalho com talabarte duplo Na movimentação sempre pelo menos um precisa estar
  25. 25. Como usar o cinto de segurança paraquedista
  26. 26. ARMAZENAGEM E GUARDA Guarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do alcance do sol. Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu equipamento a materiais corrosivos e/ou químicos como líquidos de baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc. As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de objetos pontiagudos ou cortantes. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista
  27. 27. MANUTENÇÃO O cinto de segurança pode ser lavado com água morna e sabão neutro sempre que isso for necessário. A secagem deve ser natural e na sombra. Não seque na máquina e nem exponha ao sol para evitar os raios ultra-violeta. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista
  28. 28. Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu uso no futuro. Utilize cordas, mosquetões e acessórios de qualidade assegurada para não comprometer seu cinto de segurança. Sempre use capacete. Procure manter-se atualizado, busque instruções qualificadas, cursos e treinamentos para trabalho em altura e resgate. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista
  29. 29. O DESRESPEITO A QUALQUER DOS AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR LESÕES GRAVES OU MORTE! Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista

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