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Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Institui o sistema de gestão pedagógica –
sgp no âmbito da rede municipal de ensino
de São Paulo e dá outras providências.
•a relevância de a SME implantar um sistema de
gestão e documentação dos processos pedagógicos
integrando o “Programa Mais Educação - São
Paulo”, que possa disponibilizar com rapidez e
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• a importância de a Rede Municipal de Ensino de
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bimestral de acompanhamento pedagógico dos
educandos, em consonância com o “Programa
Mais Educação - São Paulo”;
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
• a necessidade de racionalizar e dinamizar o
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equipes das DREs e da SME;
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
•compromisso de disponibilizar aos pais ou
responsáveis, o acesso rápido e transparente,
dos boletins e relatórios de acompanhamento
pedagógico de seus filhos ao longo dos
bimestres, anos e Ciclos de Aprendizagem, nos
termos do disposto no “Programa Mais Educação -
São Paulo”
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Gestão Pedagógica –
SGP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo, que consiste em um sistema tecnológico, integrado
ao Sistema Escola On Line - EOL, com o objetivo de
organizar e potencializar o acompanhamento pedagógico dos
estudantes pelos pais/responsáveis, professores, gestores
das Unidades Educacionais - UEs, Diretorias Regionais de
Educação – DREs e pela própria Secretaria Municipal de
Educação de São Paulo - SME.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Parágrafo Único: O Sistema ora instituído visa
contribuir com a inserção da Unidade Educacional na
cultura digital, disponibilizando por meio
informatizado, as diferentes formas de registro, a
organização sistematizada e a análise dos dados
referentes ao planejamento, acompanhamento e
avaliação do processo educativo.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Art. 2º - O Sistema de Gestão Pedagógica – SGP
terá como finalidades principais:
I – Registrar e disponibilizar aos Professores e
Equipe Gestora das Unidades Educacionais,
Supervisores Escolares, Gestores das Diretorias
Regionais de Educação e da Secretaria Municipal
de Educação, informações sobre os seguintes
assuntos:
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
a)dados de caráter pedagógico e administrativo;
b)síntese dos resultados e atas dos Conselhos de
Classes;
c)Pautas das Reuniões de Pais ou Responsáveis;
d)Pautas das Reuniões Pedagógicas;
e)Planos de Trabalho anuais, bimestrais e Diários de
Classe dos Componentes Curriculares de todas as
etapas e modalidades de ensino da Educação Básica.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
II – Registrar e disponibilizar, para o
acompanhamento e análise da comunidade escolar
em geral, as seguintes informações:
a)do Calendário de Atividades Anual;
b)dos Boletins e/ou Relatórios de Acompanhamento
Pedagógico para os educandos e pais ou
responsáveis, de forma on-line e/ou impressa.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Art. 3º- Caberá aos servidores de cada Unidade
Educacional:
III - aos Professores: o registro de suas aulas, de
seus planos de trabalho e das frequências,
notas/conceitos e acompanhamento pedagógico
dos educandos no SGP, dentro dos prazos
estipulados pelos Gestores.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Art. 7º – A implantação do SGP será realizada de
forma gradativa e, na primeira fase de
implantação, no início do ano letivo de 2014, está
previsto o uso do SGP por educadores, educandos
e pais ou responsáveis das Unidades Educacionais
de Ensino Fundamental, exceto nas Escolas
Municipais de Educação Bilíngue para Surdos –
EMEBSs.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Parágrafo Único: Nas fases posteriores de
implantação do SGP, o Sistema será estendido
para as demais etapas e modalidades da
Educação Básica, de acordo com cronograma
de organização a ser definido pela DOT/SME e
encaminhado às DREs.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Art. 8º - O uso do SGP substituirá o uso do
Diário de Classe impresso a partir de sua
implantação.
Parágrafo Único: O Diário de Classe, na sua
versão eletrônica, terá caráter de documento
oficial.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Art. 10 – Ao final de cada ano, as Unidades
Educacionais deverão efetuar o arquivo
eletrônico de todos os dados registrados no
decorrer do ano, visando assegurar os
registros de toda a trajetória escolar dos
educandos nela matriculados.
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014
Portaria nº 1.224,
de 10 de Fevereiro de 2014

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  • 1. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014 Institui o sistema de gestão pedagógica – sgp no âmbito da rede municipal de ensino de São Paulo e dá outras providências.
  • 2. •a relevância de a SME implantar um sistema de gestão e documentação dos processos pedagógicos integrando o “Programa Mais Educação - São Paulo”, que possa disponibilizar com rapidez e transparência os dados pedagógicos para toda a comunidade escolar, com apoio pelas Tecnologias de Informação e comunicação –TICs. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 3. • a importância de a Rede Municipal de Ensino de São Paulo institucionalizar o Boletim escolar bimestral de acompanhamento pedagógico dos educandos, em consonância com o “Programa Mais Educação - São Paulo”; Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 4. • a necessidade de racionalizar e dinamizar o processo de registro, leitura e análise das informações pedagógicas por Professores, Equipes Gestoras das Unidades Educacionais, equipes das DREs e da SME; Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 5. •compromisso de disponibilizar aos pais ou responsáveis, o acesso rápido e transparente, dos boletins e relatórios de acompanhamento pedagógico de seus filhos ao longo dos bimestres, anos e Ciclos de Aprendizagem, nos termos do disposto no “Programa Mais Educação - São Paulo” Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 6. Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Gestão Pedagógica – SGP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, que consiste em um sistema tecnológico, integrado ao Sistema Escola On Line - EOL, com o objetivo de organizar e potencializar o acompanhamento pedagógico dos estudantes pelos pais/responsáveis, professores, gestores das Unidades Educacionais - UEs, Diretorias Regionais de Educação – DREs e pela própria Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 7. Parágrafo Único: O Sistema ora instituído visa contribuir com a inserção da Unidade Educacional na cultura digital, disponibilizando por meio informatizado, as diferentes formas de registro, a organização sistematizada e a análise dos dados referentes ao planejamento, acompanhamento e avaliação do processo educativo. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 8. Art. 2º - O Sistema de Gestão Pedagógica – SGP terá como finalidades principais: I – Registrar e disponibilizar aos Professores e Equipe Gestora das Unidades Educacionais, Supervisores Escolares, Gestores das Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, informações sobre os seguintes assuntos: Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 9. a)dados de caráter pedagógico e administrativo; b)síntese dos resultados e atas dos Conselhos de Classes; c)Pautas das Reuniões de Pais ou Responsáveis; d)Pautas das Reuniões Pedagógicas; e)Planos de Trabalho anuais, bimestrais e Diários de Classe dos Componentes Curriculares de todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 10. II – Registrar e disponibilizar, para o acompanhamento e análise da comunidade escolar em geral, as seguintes informações: a)do Calendário de Atividades Anual; b)dos Boletins e/ou Relatórios de Acompanhamento Pedagógico para os educandos e pais ou responsáveis, de forma on-line e/ou impressa. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 11. Art. 3º- Caberá aos servidores de cada Unidade Educacional: III - aos Professores: o registro de suas aulas, de seus planos de trabalho e das frequências, notas/conceitos e acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 12. Art. 7º – A implantação do SGP será realizada de forma gradativa e, na primeira fase de implantação, no início do ano letivo de 2014, está previsto o uso do SGP por educadores, educandos e pais ou responsáveis das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, exceto nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 13. Parágrafo Único: Nas fases posteriores de implantação do SGP, o Sistema será estendido para as demais etapas e modalidades da Educação Básica, de acordo com cronograma de organização a ser definido pela DOT/SME e encaminhado às DREs. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 14. Art. 8º - O uso do SGP substituirá o uso do Diário de Classe impresso a partir de sua implantação. Parágrafo Único: O Diário de Classe, na sua versão eletrônica, terá caráter de documento oficial. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 15. Art. 10 – Ao final de cada ano, as Unidades Educacionais deverão efetuar o arquivo eletrônico de todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014
  • 16. Portaria nº 1.224, de 10 de Fevereiro de 2014