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PALESTRANTE:
HUMBERTO MUZZIO
ALMIRÃO
Reforma Trabalhista, Principais Mudanças e a Necessidade de
Prevenção
Humberto Muzzio Almirão
• Advogado há 10 anos. Especialista em Dir. do Trabalho e Pós-graduado em Dir.
Corporativo, pelo Ibmec;
• Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Barra da Tijuca;
• Autor do artigo jurídico “A má-fé na estabilidade da gestante”, apresentado no
Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED 2017) e publicado em
Livro Digital pelo Instituto Diálogo e na Revista de Direito da Escola Superior da
Advocacia (ESA-Barra);
• Expositor na Semana Acadêmica da Universidade Santa Úrsula em 2017 (Ontem,
Hoje e Amanhã – Tópicos Sobre à Reforma Trabalhista) e Palestrante no 1º
Seminário de Direito do Trabalho da OAB – Barra da Tijuca - 2017;
• Sócio Fundador do Petersen & Muzzio Almirão Advogados;
Reforma Trabalhista
e
As Principais Mudanças
Curiosidades Antes da Reforma
 São cerca de 463 súmulas e mais de 300
Orientações Jurisprudenciais;
...Muitas prevêem direitos que sequer estão na
lei.
CONSEQUÊNCIA: Insegurança Jurídica
Diretriz Principal da Nova Lei
 A Lei nova quer que existam regras mais claras e previsíveis, para que o
Mercado não seja surpreendido a todo o instante.
 Estabeleceu a regra do Acordado Sobre o Legislado: Previsão na Lei de que
não afrontando os direitos garantidos na CF/88, e sendo o objeto lícito,
poderão ser criadas regras para modernizar e melhorar as condições de
trabalho do local.
 E COMO? CONTRATOS por escrito entre as Partes, a ser homologados ou
não, além de possibilidade de prevenção na Previsões na Convenção ou
Acordo Coletivo;
 Empregados que recebam duas vezes o limite do benefício do INSS (hoje em
R$ 11.290,00) podem firmar acordos individuais com valor sobre a lei;
ATENÇÃO: Os direitos fundamentais, previstos no artigo 7º, da CF
não são passíveis de redução:
Itens Específicos Alterados:
Mudança em Cerca de 23 Tópicos
1. Jornada de Trabalho e Horas
Extras;
2. Compensação de Horas Extras;
3. Banco de Horas;
4. Tempo de Deslocamento do
Funcionário;
5. Contrato de Trabalho Por Tempo
Parcial;
6. Contrato de Trabalho Autônomo;
7. Contrato de Trabalho em Home
Office;
8. Contrato de Trabalho
Intermitente;
9. Terceirização;
10. Redução do Intervalo de
Refeição;
11. Parcelamento de Férias;
12. Livre Estipulação de Cláusulas
com empregados que recebam
salário superior a 2 vezes o teto
do INSS (hoje R$ 11.062,62);
13. Arbitragem para solução de
conflitos;
14. Remuneração e Não Incidência
em Prêmios;
Mudança em Cerca de 23 Tópicos
15. Equiparação Salarial;
16. Gratificação de Função e Não
Incorporação;
17. Fim da Contribuição Sindical;
18. Fim da Homologação das
Rescisões no Sindicato;
19. Comissão de Empregados na
Empresa com mais de 200
empregados;
20. Responsabilidade na
Sucessão de Empregadores;
21. Demissão em Massa sem
necessidade de autorização
do sindicato;
22. Plano de Demissão
Voluntária e Quitação do
Contrato de Trabalho;
23. Demissão Por Acordo Mútuo;
Novos Modelos de Contratação
 Contrato de Trabalho Intermitente:
 Mão de obra complementar, formalizando “Bicos”, sendo
remuneração exclusiva conforme Hora Trabalhadas;
 Contrato específico;
 Carência de 18 meses no caso de migração de empregados atuais
para esta nova modalidade;
 Contrato de Trabalho Autônomo:
 Sem CTPS, FGTS etc;
 Ideal para parcerias em projetos;
 Atenção com remuneração; subordinação e exclusividade – risco de
reconhecimento de vínculo em caso de fraude;
Contrato por tempo parcial
Como era:
Art. 58-A. Considera-se trabalho
em regime de tempo parcial
aquele cuja duração não exceda
a vinte e cinco horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago aos
empregados sob o regime de
tempo parcial será proporcional à
sua jornada, em relação aos
empregados que cumprem, nas
mesmas funções, tempo
integral.
Como será:
Art. 58-A. Considera-se trabalho
em regime de tempo parcial
aquele cuja
duração não exceda a trinta horas
semanais, sem a possibilidade de
horas suplementares semanais,
ou, ainda, aquele cuja duração
não exceda a vinte e seis horas
semanais, com a possibilidade de
acréscimo de até seis horas
suplementares semanais.
TERCEIRIZAÇÃO
 Irrestrita. Tanto para atividades de meio quanto atividades
fim;
 Verificar Custo/ Benefício + Escala de Produtividade;
 Restrição para demissão e contratação de mesmos
empregados por empresa terceirizada;
 Tomadora de serviços precisa estar atenta ao desrespeito da
Lei pela Terceirizada;
Mudança da jornada e horário de trabalho:
• Jornada de 12 x 36h: Após mudança com MP do Temer,
somente será aplicada, diretamente, para os profissionais de
saúde. Nas demais, precisa de previsão e acordo com
sindicato;
 OBS: nesta modalidade não haverá o pagamento de
adicional pelo trabalho em domingos e feriados.
• Só poderá valer para os empregados antigos mediante
concordância por escrito.
Não será considerado tempo a disposição da empresa quando o
empregado permanecer no estabelecimento para (art. 4º):
• Prática religiosa;
• Descanso;
• Estudo (exceto cursos obrigatórios da empresa);
• Lazer;
• Atividades de Relacionamento Social;
• Higiene pessoal;*
• Troca de roupa, quando não houver a obrigatoriedade de troca na empresa. *
• Proteção pessoal*
• OBS: Importância do Ponto (Judicial e para E-social)
Empresa poderá criar:
•Acordo de Compensação de Horas Extras;
• Banco de Horas;
OBS: Banco de horas poderá ser pactuado em acordo individual desde que a
compensação aconteça no período máximo de 6 meses.
Sem necessidade de homologação no sindicato.
Atenção!!!
Aos termos e controles, pois diante da desnecessidade de homologação,
alegações de fraude poderão ser mais constantes;
Férias:
•Possibilidade de parcelar as férias em 3 períodos, sendo que um deles não
poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco
dias; (Aviso com 30 dias mínimos de antecedência);
•Menores de 18 e maiores de 50 também podem parcelar;
Remuneração:
• Prêmios e abonos agora não mais integram o
salário;
• Com isso patrões podem premiar
individualmente seus empregados sem se
preocuparem com isonomia salarial;
Atenção!!
 A premiação e o abono tem que ter uma razão
e deve estar por escrito. Se não houver motivo
e for um pagamento feito de forma reiterada,
poderá a Justiça determinar a integração ao
salário mensal.
Rescisão e homologação de verbas:
• FIM da homologação no Sindicato;
• Prazo COMUM de 10 dias para pagamento das verbas (recomenda-se depositar
em conta);
• Possibilidade de homologação na Justiça do Trabalho de acordos extrajudiciais
(além de medição e arbitragem extrajudicial – soluções alternativas de conflito);
• Quitação integral e eficácia liberatória;
• Possibilidade de obtenção de quitação anual de obrigações trabalhistas através
do sindicato dos empregados;
• OBS: Fim das contribuições sindicais x importância do Sindicato.
Dispensa em comum acordo, o famoso
“acordo para ser mandado embora”.
 A legislação regularizou uma situação que já era ocorria
na prática.
O empregado terá direito a:
 ½ aviso prévio (quando for indenizado);
 ½ multa rescisória do FGTS (20%);
 Liberação de 80% do saldo do FGTS;
 Não terá direito ao recebimento do seguro desemprego;
Alterações nas Reclamações Trabalhistas
 Processos serão mais caros eis que advogado estará
melhor qualificado;
 12% de juros ao ano;
 Custas Judiciais e Honorários Para Advogado do
Empregado de 20% sobre o valor da condenação;
 É mais inteligente evitar processos, pois estes são
traumáticos e imprevisíveis!
 Exposição maior da empresa com o E-Social;
 Não perca tempo, dinheiro e foco!
Problema
 Ex.: Empregado colocado de férias somente no papel, porém continua
trabalhando e sofre acidente de trabalho no caminho “casa-trabalho”.
Empresa não faz o CAT, pois no sistema consta como “Férias”. Após um
tempo, empregado é mandado embora.
 PENALIDADES E-Social:
 MULTAS :
a) Não Informar Afastamento Temporário: De R$ 1.812,87 a
R$ 181.284,63;
b) CAT incorreto ou não feito no prazo: R$ 402,54;
c) Multa Concessão de Férias Incorreta: R$ 106,41;
Problema Piorou!
 Cont. Ex.: Empregado demitido ajuíza Reclamação Trabalhista contra
empresa, pedindo:
 Salários dos 12 meses equivalentes a estabilidade;
 Pensão vitalícia;
 Retificação da CTPS para incluir período da estabilidade;
 Pagamento de férias em dobro pela não concessão com direito ao gozo;
 Dano Moral;
 MAIS CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS:
a) Reconhecimento do período com condenação,
b) Expedição de Ofício ao INSS, MTE e Ministério Público do Trabalho;
c) Ação Civil Pública movida pelo MPT;
É necessário investir em
prevenção!
Antecipar-se e buscar soluções diferentes.
Do contrário as oportunidades trazidas pela Reforma
Trabalhista não serão alcançadas.
MUITO OBRIGADO!
Humberto Muzzio Almirão:
muzzioalmirao@pemalaw.com.br

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Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção

  • 1. PALESTRANTE: HUMBERTO MUZZIO ALMIRÃO Reforma Trabalhista, Principais Mudanças e a Necessidade de Prevenção
  • 2. Humberto Muzzio Almirão • Advogado há 10 anos. Especialista em Dir. do Trabalho e Pós-graduado em Dir. Corporativo, pelo Ibmec; • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Barra da Tijuca; • Autor do artigo jurídico “A má-fé na estabilidade da gestante”, apresentado no Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED 2017) e publicado em Livro Digital pelo Instituto Diálogo e na Revista de Direito da Escola Superior da Advocacia (ESA-Barra); • Expositor na Semana Acadêmica da Universidade Santa Úrsula em 2017 (Ontem, Hoje e Amanhã – Tópicos Sobre à Reforma Trabalhista) e Palestrante no 1º Seminário de Direito do Trabalho da OAB – Barra da Tijuca - 2017; • Sócio Fundador do Petersen & Muzzio Almirão Advogados;
  • 4.
  • 5. Curiosidades Antes da Reforma  São cerca de 463 súmulas e mais de 300 Orientações Jurisprudenciais; ...Muitas prevêem direitos que sequer estão na lei. CONSEQUÊNCIA: Insegurança Jurídica
  • 6. Diretriz Principal da Nova Lei  A Lei nova quer que existam regras mais claras e previsíveis, para que o Mercado não seja surpreendido a todo o instante.  Estabeleceu a regra do Acordado Sobre o Legislado: Previsão na Lei de que não afrontando os direitos garantidos na CF/88, e sendo o objeto lícito, poderão ser criadas regras para modernizar e melhorar as condições de trabalho do local.  E COMO? CONTRATOS por escrito entre as Partes, a ser homologados ou não, além de possibilidade de prevenção na Previsões na Convenção ou Acordo Coletivo;  Empregados que recebam duas vezes o limite do benefício do INSS (hoje em R$ 11.290,00) podem firmar acordos individuais com valor sobre a lei;
  • 7. ATENÇÃO: Os direitos fundamentais, previstos no artigo 7º, da CF não são passíveis de redução:
  • 9. Mudança em Cerca de 23 Tópicos 1. Jornada de Trabalho e Horas Extras; 2. Compensação de Horas Extras; 3. Banco de Horas; 4. Tempo de Deslocamento do Funcionário; 5. Contrato de Trabalho Por Tempo Parcial; 6. Contrato de Trabalho Autônomo; 7. Contrato de Trabalho em Home Office; 8. Contrato de Trabalho Intermitente; 9. Terceirização; 10. Redução do Intervalo de Refeição; 11. Parcelamento de Férias; 12. Livre Estipulação de Cláusulas com empregados que recebam salário superior a 2 vezes o teto do INSS (hoje R$ 11.062,62); 13. Arbitragem para solução de conflitos; 14. Remuneração e Não Incidência em Prêmios;
  • 10. Mudança em Cerca de 23 Tópicos 15. Equiparação Salarial; 16. Gratificação de Função e Não Incorporação; 17. Fim da Contribuição Sindical; 18. Fim da Homologação das Rescisões no Sindicato; 19. Comissão de Empregados na Empresa com mais de 200 empregados; 20. Responsabilidade na Sucessão de Empregadores; 21. Demissão em Massa sem necessidade de autorização do sindicato; 22. Plano de Demissão Voluntária e Quitação do Contrato de Trabalho; 23. Demissão Por Acordo Mútuo;
  • 11. Novos Modelos de Contratação  Contrato de Trabalho Intermitente:  Mão de obra complementar, formalizando “Bicos”, sendo remuneração exclusiva conforme Hora Trabalhadas;  Contrato específico;  Carência de 18 meses no caso de migração de empregados atuais para esta nova modalidade;  Contrato de Trabalho Autônomo:  Sem CTPS, FGTS etc;  Ideal para parcerias em projetos;  Atenção com remuneração; subordinação e exclusividade – risco de reconhecimento de vínculo em caso de fraude;
  • 12. Contrato por tempo parcial Como era: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Como será: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
  • 13. TERCEIRIZAÇÃO  Irrestrita. Tanto para atividades de meio quanto atividades fim;  Verificar Custo/ Benefício + Escala de Produtividade;  Restrição para demissão e contratação de mesmos empregados por empresa terceirizada;  Tomadora de serviços precisa estar atenta ao desrespeito da Lei pela Terceirizada;
  • 14. Mudança da jornada e horário de trabalho: • Jornada de 12 x 36h: Após mudança com MP do Temer, somente será aplicada, diretamente, para os profissionais de saúde. Nas demais, precisa de previsão e acordo com sindicato;  OBS: nesta modalidade não haverá o pagamento de adicional pelo trabalho em domingos e feriados. • Só poderá valer para os empregados antigos mediante concordância por escrito.
  • 15. Não será considerado tempo a disposição da empresa quando o empregado permanecer no estabelecimento para (art. 4º): • Prática religiosa; • Descanso; • Estudo (exceto cursos obrigatórios da empresa); • Lazer; • Atividades de Relacionamento Social; • Higiene pessoal;* • Troca de roupa, quando não houver a obrigatoriedade de troca na empresa. * • Proteção pessoal* • OBS: Importância do Ponto (Judicial e para E-social)
  • 16. Empresa poderá criar: •Acordo de Compensação de Horas Extras; • Banco de Horas; OBS: Banco de horas poderá ser pactuado em acordo individual desde que a compensação aconteça no período máximo de 6 meses. Sem necessidade de homologação no sindicato. Atenção!!! Aos termos e controles, pois diante da desnecessidade de homologação, alegações de fraude poderão ser mais constantes;
  • 17. Férias: •Possibilidade de parcelar as férias em 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias; (Aviso com 30 dias mínimos de antecedência); •Menores de 18 e maiores de 50 também podem parcelar;
  • 18. Remuneração: • Prêmios e abonos agora não mais integram o salário; • Com isso patrões podem premiar individualmente seus empregados sem se preocuparem com isonomia salarial; Atenção!!  A premiação e o abono tem que ter uma razão e deve estar por escrito. Se não houver motivo e for um pagamento feito de forma reiterada, poderá a Justiça determinar a integração ao salário mensal.
  • 19. Rescisão e homologação de verbas: • FIM da homologação no Sindicato; • Prazo COMUM de 10 dias para pagamento das verbas (recomenda-se depositar em conta); • Possibilidade de homologação na Justiça do Trabalho de acordos extrajudiciais (além de medição e arbitragem extrajudicial – soluções alternativas de conflito); • Quitação integral e eficácia liberatória; • Possibilidade de obtenção de quitação anual de obrigações trabalhistas através do sindicato dos empregados; • OBS: Fim das contribuições sindicais x importância do Sindicato.
  • 20. Dispensa em comum acordo, o famoso “acordo para ser mandado embora”.  A legislação regularizou uma situação que já era ocorria na prática. O empregado terá direito a:  ½ aviso prévio (quando for indenizado);  ½ multa rescisória do FGTS (20%);  Liberação de 80% do saldo do FGTS;  Não terá direito ao recebimento do seguro desemprego;
  • 21. Alterações nas Reclamações Trabalhistas  Processos serão mais caros eis que advogado estará melhor qualificado;  12% de juros ao ano;  Custas Judiciais e Honorários Para Advogado do Empregado de 20% sobre o valor da condenação;  É mais inteligente evitar processos, pois estes são traumáticos e imprevisíveis!  Exposição maior da empresa com o E-Social;  Não perca tempo, dinheiro e foco!
  • 22. Problema  Ex.: Empregado colocado de férias somente no papel, porém continua trabalhando e sofre acidente de trabalho no caminho “casa-trabalho”. Empresa não faz o CAT, pois no sistema consta como “Férias”. Após um tempo, empregado é mandado embora.  PENALIDADES E-Social:  MULTAS : a) Não Informar Afastamento Temporário: De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63; b) CAT incorreto ou não feito no prazo: R$ 402,54; c) Multa Concessão de Férias Incorreta: R$ 106,41;
  • 23. Problema Piorou!  Cont. Ex.: Empregado demitido ajuíza Reclamação Trabalhista contra empresa, pedindo:  Salários dos 12 meses equivalentes a estabilidade;  Pensão vitalícia;  Retificação da CTPS para incluir período da estabilidade;  Pagamento de férias em dobro pela não concessão com direito ao gozo;  Dano Moral;  MAIS CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS: a) Reconhecimento do período com condenação, b) Expedição de Ofício ao INSS, MTE e Ministério Público do Trabalho; c) Ação Civil Pública movida pelo MPT;
  • 24. É necessário investir em prevenção! Antecipar-se e buscar soluções diferentes. Do contrário as oportunidades trazidas pela Reforma Trabalhista não serão alcançadas.
  • 25. MUITO OBRIGADO! Humberto Muzzio Almirão: muzzioalmirao@pemalaw.com.br