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TREINAMENTO USO DE E.P.I
 PERIGO - Fonte ou situação com potencial de
provocar danos em termos de ferimentos humanos
ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao
ambiente,
ou um combinação disto.
Segurança do Trabalho
 RISCO - A combinação da PROBABILIDADE de ocorrer
um evento perigoso e a CONSEQÜÊNCIA do mesmo.
( O conceito de acidente do trabalho vem expresso no artigo nº 19 da Lei nº 8213, de 24.07.1991 )
• “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.”
Essa lei determina, ainda, que também são considerados acidentes do trabalho aqueles que
ocorrem fora da empresa:
 No trajeto da residência para a empresa e vice-versa;
 Na execução de serviços por ordem da empresa;
 Em viagem a serviço da empresa;
DEFINIÇÃO
EPI´S
( Equipamentode ProteçãoIndividual )
EPC´S
( Equipamentode ProteçãoColetiva)
Equipamentos de Proteção Coletiva
EPC´s
Equipamentos de Proteção
Coletiva, são todos os
dispositivos instalados com o
objetivo de proteger a
integridade física e a saúde dos
trabalhadores, através da
eliminação, do isolamento ou da
diminuição dos efeitos de um
agente agressivo.
MÁQUINAS PROTEGIDAS, RISCOS E PERIGOS
CONTROLADOS
Equipamento de Proteção Individual
EPI´s
Considera-se equipamento de proteção
individual, de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador.
Os equipamentos de proteção individual
são objeto na Norma Regulamentadora nº 6
( NR-6 ), que define os critérios de fabricação,
comercialização, utilização, restrições ao uso e
fiscalização, entre outros.
Importante !!!
Desta forma, o objetivo da adoção de equipamentos de
proteção individual é de apenas diminuir as
conseqüências da exposição aos agentes agressivos.
Podemos afirmar que:
 EPI não elimina o risco
 EPI não evita acidente
 Se corretamente especificado e utilizado pode evitar
danos pessoais.
Obrigação da Empresa
As obrigações da empresa com relação aos equipamentos de
proteção individual são:
 Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado, ou seja
adequado ao risco existente;
 Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo M.T.E.
 Promover treinamento do trabalhador sobre a adequada
utilização do EPI;
 Tornar obrigatório o seu uso.
 Substituir imediatamente o EPI, danificado ou extraviado;
 Promover a higienização e manutenção periódica do EPI.
 Comunicar ao M.T.E. qualquer irregularidade observada no EPI.
 Efetivo controle feito através de fichas onde constam a
identificação do funcionário, o tipo de equipamento, a data do
recebimento e um campo para assinatura do funcionário.
Obrigação dos Empregados
Por outro lado, os empregados também possuem obrigações
previstas em lei, cabendo a eles:
 Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para o uso.
Óculos de
Segurança
Sapato de
Segurança
EPI – Equipamento de Proteção Individual
O óculos de segurança devem ser usado
na produção devido:
 Limpeza das peças com ar comprido,
 Uso dos tornos,
 Uso de produtos químicos
 manutenções de equipamentos
Sapato com biqueiras de aço são usadas por todos
funcionários:
 No transporte de ferramentas, moinhos, operação de
maquinas (ferramentas e máquinas que ao atingir o pé
do funcionário podem causar um ferimento)
Luva Tricotada
Anti-calor
Luvas de Proteção devem ser usadas:
Luva com
proteção para
cola
Luva anti-corte – Usada
para manuseio de
peças cortantes
Luva de látex – usada
para manuseio de
tintas, produtos
químicos, etc..
Luvas descartáveis de nitrila:
Proteção das mãos dos usuários expostos contra
líquidos em geral, nos ambientes de Estética e
Gastronomia. No trato Industrial contra produtos
químicos e, também, para uso geral nas atividades
domésticas.
Borracha Butílica
Luva de borracha butílica
Material: luva de borracha butílica
Espessura: 0.6mm+/ - 1mm
Forma: esquerda, direito
Comprimento: 350mm+/ - 10mm
Cor: preto
Peso: 150g
Propriedades: smooth, luz pó fino
Resistência contra: de ésteres, cetonas, aldehades, e
álcoois, a maioria de ácido inorgânico e gases, como
welll como química walfare agentes.
Latex: Bom para ácidos e bases diluídas, péssimo para solventes
orgânicos
ara trabalhos em contato com gorduras (animais e vegetais), alimentos,
inclusive in natura, óleos, graxas, derivados de petróleo, detergentes,
solventes, soluções ácidas ou alcalinas, emulsões aquosas.
Neopreno : Bom para ácidos e bases, peróxidos,
hidrocarbonetos, álcoois, fenóis. Ruim para solventes
halogenados e aromáticos
PVC: Bom para ácidos e bases, ruim para a maioria dos solvente
orgânicos.
.
ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA)
Estas luvas provêem proteção contra solventes halogenados como
tricloroetano ou cloreto de metileno. Elas nunca devem ser expostas
à água ou umidade e, não devem ser usadas com soluções aquosas
ou substâncias químicas dispersas em água. Luvas de PVA são
grosseiras e não servem para operações que requerem boa destreza
manual.
LUVAS DE MALHA DE AÇO
Esta luva oferecem boa proteção contra abrasões e cortes, e é
recomendada por controlar materiais afiados, pontudos. Estas
luvas não devem ser usadas no manuseio de produtos
químicos.
BUTILA (BUTYL)
Luvas de butila podem usadas para proteção de mãos contra
oxidantes fortes (ácido nítrico fumegante, flúor e cloro na
forma gasosa, e peróxido de hidrogênio concentrado).
Também protegem contra DMSO (dimetilsulfóxido). É uma
luva grosseira, prejudicando a destreza.
LUVAS DE COURO
Luvas de couro podem ser usadas para proteger as mãos
contra abrasivos e manuseio de materiais em geral. Luvas de
couro não dão proteção contra objetos perigosos ou
substâncias químicas. Nunca use luvas de couro para
manipulação de substâncias químicas. Inspecione as luvas
antes de usá-las. Descarte se estiverem rasgadas ou muito
gastas.
NÁILON ou NYLON (100%)
Estas luvas podem ser usadas quando manuseadas peças sem
contaminação química e com pontas afiadas ou grosseiras em
salas limpas e áreas de montagem. As luvas também protegem o
corpo da contaminação, por desfiarem pouco. Luvas de náilon
não oferecem proteção contra exposição química e podem se
dissolver em contato com algumas substâncias. As luvas podem
ser lavadas quando sujas. Descarte quando estiverem rasgadas
ou muito gastas.
KEVLAR
Estas luvas podem ser usadas para proteção da mão contra
extremos de temperatura e materiais abrasivos/cortantes. Estas
luvas não contêm amianto. Luvas de Kevlar também oferecem
proteção contra abrasão e corte. Podem ser usadas na faixa entre
-400F até 1000F (-240oC até 537oC). Começam a sofrer
degradação acima de 426oC, por isso não devem ser usadas para
contato prolongado com materiais muito quentes. Estas luvas
não são adequadas para uso com produtos químicos.
 Segurança do Trabalho
Os acidentes
ocorrem, onde a
prevenção falha !!!
Telefones úteis:
Téc. Seg. Trabalho: 2060 (Flavio)
Portaria: 2118/2232/2231
Telefonista: 2119
Coordenador Brigada: 2060 (Carneiro)
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EPIs para segurança no trabalho

  • 2.  PERIGO - Fonte ou situação com potencial de provocar danos em termos de ferimentos humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao ambiente, ou um combinação disto. Segurança do Trabalho
  • 3.  RISCO - A combinação da PROBABILIDADE de ocorrer um evento perigoso e a CONSEQÜÊNCIA do mesmo.
  • 4. ( O conceito de acidente do trabalho vem expresso no artigo nº 19 da Lei nº 8213, de 24.07.1991 ) • “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Essa lei determina, ainda, que também são considerados acidentes do trabalho aqueles que ocorrem fora da empresa:  No trajeto da residência para a empresa e vice-versa;  Na execução de serviços por ordem da empresa;  Em viagem a serviço da empresa; DEFINIÇÃO
  • 5. EPI´S ( Equipamentode ProteçãoIndividual ) EPC´S ( Equipamentode ProteçãoColetiva)
  • 6. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC´s Equipamentos de Proteção Coletiva, são todos os dispositivos instalados com o objetivo de proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, através da eliminação, do isolamento ou da diminuição dos efeitos de um agente agressivo.
  • 7. MÁQUINAS PROTEGIDAS, RISCOS E PERIGOS CONTROLADOS
  • 8. Equipamento de Proteção Individual EPI´s Considera-se equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Os equipamentos de proteção individual são objeto na Norma Regulamentadora nº 6 ( NR-6 ), que define os critérios de fabricação, comercialização, utilização, restrições ao uso e fiscalização, entre outros.
  • 9. Importante !!! Desta forma, o objetivo da adoção de equipamentos de proteção individual é de apenas diminuir as conseqüências da exposição aos agentes agressivos. Podemos afirmar que:  EPI não elimina o risco  EPI não evita acidente  Se corretamente especificado e utilizado pode evitar danos pessoais.
  • 10. Obrigação da Empresa As obrigações da empresa com relação aos equipamentos de proteção individual são:  Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado, ou seja adequado ao risco existente;  Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo M.T.E.  Promover treinamento do trabalhador sobre a adequada utilização do EPI;  Tornar obrigatório o seu uso.  Substituir imediatamente o EPI, danificado ou extraviado;  Promover a higienização e manutenção periódica do EPI.  Comunicar ao M.T.E. qualquer irregularidade observada no EPI.  Efetivo controle feito através de fichas onde constam a identificação do funcionário, o tipo de equipamento, a data do recebimento e um campo para assinatura do funcionário.
  • 11. Obrigação dos Empregados Por outro lado, os empregados também possuem obrigações previstas em lei, cabendo a eles:  Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
  • 12. Óculos de Segurança Sapato de Segurança EPI – Equipamento de Proteção Individual O óculos de segurança devem ser usado na produção devido:  Limpeza das peças com ar comprido,  Uso dos tornos,  Uso de produtos químicos  manutenções de equipamentos Sapato com biqueiras de aço são usadas por todos funcionários:  No transporte de ferramentas, moinhos, operação de maquinas (ferramentas e máquinas que ao atingir o pé do funcionário podem causar um ferimento)
  • 13. Luva Tricotada Anti-calor Luvas de Proteção devem ser usadas: Luva com proteção para cola Luva anti-corte – Usada para manuseio de peças cortantes Luva de látex – usada para manuseio de tintas, produtos químicos, etc..
  • 14. Luvas descartáveis de nitrila: Proteção das mãos dos usuários expostos contra líquidos em geral, nos ambientes de Estética e Gastronomia. No trato Industrial contra produtos químicos e, também, para uso geral nas atividades domésticas.
  • 15. Borracha Butílica Luva de borracha butílica Material: luva de borracha butílica Espessura: 0.6mm+/ - 1mm Forma: esquerda, direito Comprimento: 350mm+/ - 10mm Cor: preto Peso: 150g Propriedades: smooth, luz pó fino Resistência contra: de ésteres, cetonas, aldehades, e álcoois, a maioria de ácido inorgânico e gases, como welll como química walfare agentes.
  • 16. Latex: Bom para ácidos e bases diluídas, péssimo para solventes orgânicos ara trabalhos em contato com gorduras (animais e vegetais), alimentos, inclusive in natura, óleos, graxas, derivados de petróleo, detergentes, solventes, soluções ácidas ou alcalinas, emulsões aquosas.
  • 17. Neopreno : Bom para ácidos e bases, peróxidos, hidrocarbonetos, álcoois, fenóis. Ruim para solventes halogenados e aromáticos
  • 18. PVC: Bom para ácidos e bases, ruim para a maioria dos solvente orgânicos. .
  • 19. ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) Estas luvas provêem proteção contra solventes halogenados como tricloroetano ou cloreto de metileno. Elas nunca devem ser expostas à água ou umidade e, não devem ser usadas com soluções aquosas ou substâncias químicas dispersas em água. Luvas de PVA são grosseiras e não servem para operações que requerem boa destreza manual.
  • 20. LUVAS DE MALHA DE AÇO Esta luva oferecem boa proteção contra abrasões e cortes, e é recomendada por controlar materiais afiados, pontudos. Estas luvas não devem ser usadas no manuseio de produtos químicos.
  • 21. BUTILA (BUTYL) Luvas de butila podem usadas para proteção de mãos contra oxidantes fortes (ácido nítrico fumegante, flúor e cloro na forma gasosa, e peróxido de hidrogênio concentrado). Também protegem contra DMSO (dimetilsulfóxido). É uma luva grosseira, prejudicando a destreza.
  • 22. LUVAS DE COURO Luvas de couro podem ser usadas para proteger as mãos contra abrasivos e manuseio de materiais em geral. Luvas de couro não dão proteção contra objetos perigosos ou substâncias químicas. Nunca use luvas de couro para manipulação de substâncias químicas. Inspecione as luvas antes de usá-las. Descarte se estiverem rasgadas ou muito gastas.
  • 23. NÁILON ou NYLON (100%) Estas luvas podem ser usadas quando manuseadas peças sem contaminação química e com pontas afiadas ou grosseiras em salas limpas e áreas de montagem. As luvas também protegem o corpo da contaminação, por desfiarem pouco. Luvas de náilon não oferecem proteção contra exposição química e podem se dissolver em contato com algumas substâncias. As luvas podem ser lavadas quando sujas. Descarte quando estiverem rasgadas ou muito gastas.
  • 24. KEVLAR Estas luvas podem ser usadas para proteção da mão contra extremos de temperatura e materiais abrasivos/cortantes. Estas luvas não contêm amianto. Luvas de Kevlar também oferecem proteção contra abrasão e corte. Podem ser usadas na faixa entre -400F até 1000F (-240oC até 537oC). Começam a sofrer degradação acima de 426oC, por isso não devem ser usadas para contato prolongado com materiais muito quentes. Estas luvas não são adequadas para uso com produtos químicos.
  • 25.  Segurança do Trabalho Os acidentes ocorrem, onde a prevenção falha !!!
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  • 29. Telefones úteis: Téc. Seg. Trabalho: 2060 (Flavio) Portaria: 2118/2232/2231 Telefonista: 2119 Coordenador Brigada: 2060 (Carneiro) Secretária da CIPA: 2109 (Jaqueline )