Este contrato trata da compra e venda de quotas de uma sociedade limitada por dois vendedores para dois compradores. Os vendedores cedem e transferem 2.000 quotas, representando 20% do capital social da empresa, sendo 1.700 quotas (17%) para o primeiro comprador e 300 quotas (3%) para o segundo comprador. O contrato também transfere a propriedade integral de uma outra sociedade simples, compreendendo 260 quotas, da qual os vendedores são sócios.
aula de Me enxergou na minha tormenta Me livrou em meus problemas Transformou...
Final
1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
QUOTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
I - DAS PARTES CONTRATANTES
a) EDER RAMIRO DA SILVA, brasileiro, união estável, médico veterinário,
portador da cédula de identidade (RG) n° 4366099 DGPC/GO, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) nº 964.260.121-49, residente e domiciliado na Rua I, nº
151, bairro união, Parauapebas – Pará e JOCASTA PIOVESAN THIESEN,
brasileira, união estável, médica veterinária, portadora da cédula de identidade
(RG) n° 856500 SSP/TO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº
018.200.961-06, residente e domiciliada na Rua I, nº 151, bairro união,
Parauapebas – Pará, doravante denominados Promitentes Vendedores.
b) FERNANDO CARLOS MATHIAS JUNIOR, brasileiro, união estável, médico
veterinário, portador da cédula de identidade (RG) n° 6963491-5 SSP/PR, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 009.189.829-36, residente e domiciliado
na Rua I, nº 151, bairro união, Parauapebas – Pará e JOSÉ CARLOS MATHIAS
JUNIOR, brasileiro, união estável, médico veterinário, portador da cédula de
identidade (RG) n° 6963491-5 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) nº 009.189.829-36, residente e domiciliado na Rua I, nº 151, bairro união,
Parauapebas – Pará doravante denominados Promitentes Compradores.
II - DO OBJETO
Pelo presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA, na melhor forma de direito, as Partes, acham-
se justas e acordadas, sendo o presente negócio jurídico regido pelas
cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e reciprocamente aceitas e
outorgadas no presente instrumento.
O PROMITENTE VENDEDOR CEDENTE, neste ato, através do presente
instrumento jurídico e na melhor forma de direito cede e transfere, de forma
irrevogável e irretratável, aos PROMITENTES COMPRADORES
CESSIONÁRIOS, todas as 2.000 (duas mil) quotas, inteiramente subscritas e
integralizadas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames,
representativas de 20% do capital social da EMPRESA 1 do seguinte modo: a)
1.700 (mil e setecentas) quotas representativas de 17% do capital social para
Novo Sócio
É composto pela integralidade das quotas, 260 (duzentos e sessenta), da
sociedade simples denominada “[XXXXXX]”, inscrita no CNPJ sob o n° [XXXXXX],
com sede na [XXXXXX].
§ 1º - Os Promitentes Compradores registrarão a título definitivo o Alteração
Contratual no registro competente até o dia [XXXXXX] e, igualmente, promoverão
2. as respectivas alterações junto aos órgãos públicos, agentes financeiros, dentre
outros, cujas despesas cartoriais, emolumentos e outras serão de inteira
responsabilidade dos Promitentes Compradores.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento
comercial (xxx) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), compreendendo as
mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que
passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da
cláusula 6ª.
Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no
caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se
instalado o estabelecimento.
1 - PRIMEIRO PROMITENTE COMPRADOR CESSIONÁRIO; b) 300 (trezentas)
quotas representativas de 3% do capital social para Novo Sócio 2 - SEGUNDO
PROMITENTE COMPRADOR CESSIONÁRIO.